19.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/21 |
Anúncio do Ministério do Desenvolvimento Económico da República Italiana, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
2013/C 303/09
O Ministério do Desenvolvimento Económico anuncia que foi apresentado pela empresa Global Petroleum Limited um pedido de autorização de pesquisa de hidrocarbonetos, convencionalmente denominado «d 82 F.R-.GP», numa área localizada na zona F (mar Adriático), delimitada pelos arcos de meridiano e paralelo cujos vértices são indicados pelas seguintes coordenadas geográficas:
Vértices |
Coordenadas geográficas |
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Longitude E Greenwich |
Latitude Norte |
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a |
17°17′ |
41°54′ |
b |
Intersecção entre o paralelo 41°54′ e a linha de delimitação da zona F |
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c |
Intersecção entre a linha de delimitação da zona F e o meridiano 17°27′ |
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d |
17°27′ |
41°36′ |
e |
17°36′ |
41°36′ |
f |
17°36′ |
41°30′ |
g |
17°17′ |
41°30′ |
Do vértice «b» ao vértice «c» o limite do pedido de autorização é representado pela linha de delimitação da zona F.
As coordenadas acima indicadas são determinadas de acordo com a cartografia nacional das costas de Itália do Instituto Geográfico da Marinha Militar à escala 1:250 000 — Folha n.o 921.
A superfície assim delimitada é de 745,70 km2.
Em conformidade com a diretiva supracitada, com o artigo 4.o do Decreto Legislativo n.o 625, de 25 de novembro de 1996, com o Decreto Ministeriale de 4 de março de 2011 e com o Decreto Direttoriale de 22 de março de 2011, o Ministério do Desenvolvimento Económico publica um anúncio a fim de permitir às partes interessadas apresentarem pedidos concorrentes de autorização de pesquisa de hidrocarbonetos na mesma área, delimitada pelos pontos e coordenadas acima indicados.
A autoridade competente para a emissão da correspondente autorização de pesquisa é o Ministério do Desenvolvimento Económico — Departamento da Energia — Direção-Geral dos Recursos Mineiros e Energéticos — Divisão VI.
As regras aplicáveis à emissão dos direitos mineiros são especificadas em mais pormenor na seguinte legislação:
Lei n.o 613 de 21 de julho de 1967; Lei n.o 9 de 9 de janeiro de 1991; Decreto Legislativo n.o 625 de 25 de novembro de 1996; Decreto Ministeriale de 4 de março de 2011 e Decreto Direttoriale de 22 de março de 2011.
O prazo para a apresentação dos pedidos é de 3 meses a contar da publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
Os pedidos recebidos após o termo desse prazo não serão tidos em conta.
Os pedidos devem ser enviados para o seguinte endereço:
Ministero dello sviluppo economico |
Dipartimento per l’energia |
Direzione generale delle risorse minerarie ed energetiche |
Divisione VI |
Via Molise 2 |
00187 Roma RM |
ITALIA |
O pedido pode também ser apresentado por meio de uma mensagem enviada para o endereço eletrónico «ene.rme.div.6@pec.sviluppoeconomico.gov.it», acompanhado da documentação em formato eletrónico e da assinatura digital de um representante legal da empresa requerente.
Em conformidade com o anexo A, ponto 2, do Decreto do Presidente do Conselho de Ministros n.o 22, de 22 de dezembro de 2010, a duração total do procedimento único para a concessão da autorização de pesquisa não deve exceder 180 dias.