19.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/21


Anúncio do Ministério do Desenvolvimento Económico da República Italiana, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

2013/C 303/09

O Ministério do Desenvolvimento Económico anuncia que foi apresentado pela empresa Global Petroleum Limited um pedido de autorização de pesquisa de hidrocarbonetos, convencionalmente denominado «d 82 F.R-.GP», numa área localizada na zona F (mar Adriático), delimitada pelos arcos de meridiano e paralelo cujos vértices são indicados pelas seguintes coordenadas geográficas:

Vértices

Coordenadas geográficas

Longitude E Greenwich

Latitude Norte

a

17°17′

41°54′

b

Intersecção entre o paralelo 41°54′ e a linha de delimitação da zona F

c

Intersecção entre a linha de delimitação da zona F e o meridiano 17°27′

d

17°27′

41°36′

e

17°36′

41°36′

f

17°36′

41°30′

g

17°17′

41°30′

Do vértice «b» ao vértice «c» o limite do pedido de autorização é representado pela linha de delimitação da zona F.

As coordenadas acima indicadas são determinadas de acordo com a cartografia nacional das costas de Itália do Instituto Geográfico da Marinha Militar à escala 1:250 000 — Folha n.o 921.

A superfície assim delimitada é de 745,70 km2.

Em conformidade com a diretiva supracitada, com o artigo 4.o do Decreto Legislativo n.o 625, de 25 de novembro de 1996, com o Decreto Ministeriale de 4 de março de 2011 e com o Decreto Direttoriale de 22 de março de 2011, o Ministério do Desenvolvimento Económico publica um anúncio a fim de permitir às partes interessadas apresentarem pedidos concorrentes de autorização de pesquisa de hidrocarbonetos na mesma área, delimitada pelos pontos e coordenadas acima indicados.

A autoridade competente para a emissão da correspondente autorização de pesquisa é o Ministério do Desenvolvimento Económico — Departamento da Energia — Direção-Geral dos Recursos Mineiros e Energéticos — Divisão VI.

As regras aplicáveis à emissão dos direitos mineiros são especificadas em mais pormenor na seguinte legislação:

Lei n.o 613 de 21 de julho de 1967; Lei n.o 9 de 9 de janeiro de 1991; Decreto Legislativo n.o 625 de 25 de novembro de 1996; Decreto Ministeriale de 4 de março de 2011 e Decreto Direttoriale de 22 de março de 2011.

O prazo para a apresentação dos pedidos é de 3 meses a contar da publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Os pedidos recebidos após o termo desse prazo não serão tidos em conta.

Os pedidos devem ser enviados para o seguinte endereço:

Ministero dello sviluppo economico

Dipartimento per l’energia

Direzione generale delle risorse minerarie ed energetiche

Divisione VI

Via Molise 2

00187 Roma RM

ITALIA

O pedido pode também ser apresentado por meio de uma mensagem enviada para o endereço eletrónico «ene.rme.div.6@pec.sviluppoeconomico.gov.it», acompanhado da documentação em formato eletrónico e da assinatura digital de um representante legal da empresa requerente.

Em conformidade com o anexo A, ponto 2, do Decreto do Presidente do Conselho de Ministros n.o 22, de 22 de dezembro de 2010, a duração total do procedimento único para a concessão da autorização de pesquisa não deve exceder 180 dias.