19.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/136


P7_TA(2013)0283

Objetivos de Desenvolvimento do Milénio

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio — definição do quadro pós-2015 (2012/2289(INI))

(2016/C 065/19)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de setembro de 2000,

Tendo em conta a resolução intitulada «Cumprir as promessas: Unidos para realizar os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio», adotada pela Assembleia-Geral por ocasião da Reunião Plenária de Alto Nível da Assembleia-Geral da ONU sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, na sua 65.a sessão em 2010,

Tendo em conta a Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em Pequim, em setembro de 1995, a Declaração e a Plataforma de Ação aprovadas em Pequim, e os ulteriores documentos finais aprovados nas sessões especiais das Nações Unidas Pequim +5, Pequim +10 e Pequim +15 sobre as ações e iniciativas suplementares a empreender para aplicar a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim, adotadas, respetivamente, em 9 de junho de 2000, 11 de março de 2005 e 2 de março de 2010, em que os países-membros assumiram o compromisso de agir para promover a igualdade de género entre mulheres e homens em 12 domínios,

Tendo em conta o Programa de Ação de Istambul para os Países Menos Desenvolvidos para a década de 2011-2020,

Tendo em conta a aplicação do Plano de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD), estabelecido no Cairo em 1994, o qual reconhece que a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos são fundamentais para alcançar um desenvolvimento sustentável,

Tendo em conta o relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) intitulado «Beyond the Midpoint: Achieving the Millennium Development Goals», publicado em janeiro de 2010,

Tendo em conta o Relatório sobre o Desenvolvimento Humano 2010 do PNUD, intitulado «The Real Wealth of Nations: Pathways to Human Development»,

Tendo em conta o «Gender Chart 2012» da ONU, que avalia a melhoria dos aspetos relativos à igualdade dos géneros nos oito ODM,

Tendo em conta o Relatório sobre o Desenvolvimento Humano 2011 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),

Tendo em conta a declaração final adotada na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), realizada no Rio de janeiro, Brasil, de 20 a 22 de junho de 2012,

Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), adotada em 1979 pela Assembleia-Geral da ONU, que define as situações que constituem discriminação contra as mulheres e que estabelece um programa de ação para pôr termo a essas formas de discriminação,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e o quadro jurídico em matéria de Direitos Humanos,

Tendo em conta o trabalho da Equipa Operacional do Sistema das Nações Unidas sobre a Agenda de Desenvolvimento pós-2015 das Nações Unidas, conduzido conjuntamente pelo Departamento dos Assuntos Económicos e Sociais (DESA) das Nações Unidas e pelo PNUD, com o apoio de todas as agências da ONU e em consulta com as partes interessadas relevantes,

Tendo em conta o relatório das Nações Unidas, de junho de 2012, intitulado «Entender o futuro que desejamos para todos», apresentado ao Secretário-Geral da ONU,

Tendo em conta o trabalho do Grupo de Alto Nível do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a Agenda de Desenvolvimento pós-2015 e os resultados da conferência Rio+20,

Tendo em conta o Consenso de Monterrey, adotado por ocasião da Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, realizada em Monterrey (México), de 18 a 22 de março de 2002,

Tendo em conta a declaração e o plano de ação adotados na Reunião de Alto Nível sobre a eficácia da ajuda ao desenvolvimento, realizada em Busan, em dezembro de 2011,

Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda e o Programa de Ação de Acra,

Tendo em conta o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento (1) e o Código de Conduta da UE em matéria de Complementaridade e Divisão das Tarefas na Política de Desenvolvimento (2),

Tendo em conta o artigo 7.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que reafirma que a UE «assegura a coerência entre as suas diferentes políticas e ações, tendo em conta o conjunto dos seus objetivos»,

Tendo em conta o artigo 208.o do TFUE, que estabelece que, «na execução das políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento, a União tem em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento»,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de abril de 2005, intitulada «Coerência das políticas para promover o desenvolvimento» (COM(2005)0134), e as conclusões do Conselho intituladas «Coerência das Políticas para o Desenvolvimento», na 3166.o reunião do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 14 de maio de 2012,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Quadro estratégico da UE para ajudar os países em desenvolvimento a enfrentarem os desafios no domínio da segurança alimentar» (COM(2010)0127),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 31 de março de 2010, intitulada «Ajuda Alimentar Humanitária» (COM(2010)0126),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2012, intitulada «A abordagem da UE em matéria de resiliência: Aprender com as crises de segurança alimentar» (COM(2012)0586),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de março de 2013, intitulada «Melhorar a nutrição materna e infantil no âmbito da assistência externa: quadro estratégico da UE» (COM(2013)0141),

Tendo em conta o Relatório Europeu sobre o Desenvolvimento, de 19 de setembro de 2008, intitulado «A meio caminho dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio: em que ponto estamos e para onde devemos ir?»,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de fevereiro de 2013, intitulada «Uma vida digna para todos: Erradicar a pobreza e dar ao mundo um futuro sustentável» (COM(2013)0092),

Tendo em conta a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um Instrumento de Parceria para a cooperação com países terceiros (COM(2011)0843, SEC(2011)1475, SEC(2011)1476),

Tendo em conta a Proposta da Comissão de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de dezembro de 2011, que institui um Instrumento de financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento (COM(2011)0840),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de junho de 2011, intitulada «Um orçamento para a Europa 2020» (COM(2011)0500) e o documento de trabalho da Comissão, da mesma data, intitulado «Um orçamento para a Europa 2020: o sistema de financiamento atual, os desafios que enfrentamos, os resultados da consulta efetuada aos atores e as diferentes opções relativamente aos principais elementos horizontais e setoriais» (SEC(2011)0868),

Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão, de 7 de dezembro de 2011, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, intitulada «A Europa Global: uma estratégia para o financiamento da ação externa da UE» (COM(2011)0865),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de dezembro de 2011, intitulada «Preparação do quadro financeiro plurianual relativamente ao financiamento da cooperação da UE com os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e com os países e territórios ultramarinos para o período 2014-2020» (COM(2011)0837),

Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o «Apoio da UE às mudanças sustentáveis nas sociedades em transição» na 3218.a reunião do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 31 de janeiro de 2013,

Tendo em conta as conclusões do Conselho, intitulado «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma Agenda para a Mudança», na 3166.a reunião do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 14 de maio de 2012,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de setembro de 2012, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «As raízes da democracia e do desenvolvimento sustentável: o compromisso da Europa com a sociedade civil no domínio das relações externas» (COM(2012)0492),

Tendo em conta as consultas públicas da Comissão sobre a preparação de uma posição da UE «Para um quadro de desenvolvimento pós-2015» (3), realizadas entre 15 de junho de 2012 e 15 de setembro de 2012 e abertas a todas as partes, indivíduos, organizações (governamentais/não-governamentais, parlamentares, académicas, do setor privado, etc.) e países interessados,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de abril de 2010, intitulada «Um Plano de Ação da UE em doze pontos em apoio dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio» (COM(2010)0159),

Tendo em conta a sua resolução de 15 de junho de 2010, sobre os «Progressos no sentido da realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio: avaliação intercalar em preparação da reunião de alto nível da ONU em setembro de 2010» (4),

Tendo em conta o estudo, de janeiro de 2013, intitulado «Millennium Development Goals and beyond 2015 — a strong EU engagement»,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0165/2013),

A.

Considerando que os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) aumentaram a sensibilização para a necessidade de pôr termo à pobreza mundial, enquanto desafio urgente e prioridade em termos de ação mundial, graças ao seu conjunto limitado de objetivos e de metas concretas e calendarizadas; considerando que, a dois anos do prazo-limite de 2015 para a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), se registam progressos significativos: foram atingidas as metas de reduzir para metade quer a pobreza extrema, quer a proporção das pessoas sem acesso fiável a fontes melhoradas de água potável, e foram amenizadas as condições de vida das mais de 200 milhões de pessoas que vivem em bairros degradados, o número de raparigas matriculadas no ensino primário iguala hoje o dos rapazes e registaram-se rápidos progressos na diminuição da mortalidade infantil e materna; que, no entanto, os atuais ODM não abordam suficientemente as causas profundas da pobreza, como as desigualdades, quer no interior dos países, quer entre eles, a exclusão social, a biodiversidade e a governação;

B.

Considerando que o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, assinado pela Comissão, pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu constitui acervo comunitário; recordando a importância e o alcance deste documento, que consagra o roteiro europeu em matéria de desenvolvimento, bem como o acervo e as orientações daí decorrentes;

C.

Considerando que os ODM contribuíram para definir a pobreza como uma privação multidimensional na vida das pessoas, que abrange a educação, a saúde, o ambiente, a alimentação, o emprego, a habitação e a igualdade de género;

D.

Considerando que persistem e se deverão intensificar desafios globais — como a pobreza, a fome e a malnutrição, a falta de acesso a cuidados de saúde de qualidade para todos, o acesso restrito a medicamentos, a ausência de higiene e de saneamento adequado e seguro, níveis insuficientes de educação básica e secundária de qualidade, desemprego elevado, em particular entre os jovens, a falta de proteção social e de respeito pelos direitos humanos, desigualdades, inclusive entre os géneros, a degradação do ambiente e as alterações climáticas –, motivando a necessidade de encontrar novas vias de desenvolvimento que conduzam a um desenvolvimento inclusivo e sustentável para todos;

E.

Considerando que cerca de mil milhões de pessoas em todo o mundo se encontram subnutridas e que mais de 200 milhões estão desempregadas; que apenas 28 % da população mundial beneficia de sistemas de proteção social abrangentes, o que reflete níveis elevados de emprego informal, e que se estima que 1,4 mil milhões de pessoas não tenham acesso a serviços energéticos suficientes, o que prejudica a sua capacidade para superar a pobreza;

F.

Considerando que a malnutrição nos países em desenvolvimento é responsável pela morte de 2,6 milhões de crianças todos os anos e que, devido aos efeitos das alterações climáticas, prevê-se que o número de pessoas subalimentadas aumente;

G.

Considerando que 140 milhões de raparigas se tornarão meninas noivas em 2020, se as atuais taxas de casamentos precoces persistirem;

H.

Considerando que três quartos da população pobre a nível mundial habitam em países de rendimento médio e que, de acordo com os indicadores de desenvolvimento mundial relativos a 2008, divulgados pelo Banco Mundial, as desigualdades entre os países em matéria de rendimentos e de riqueza aumentaram desde o início dos anos 80, inclusivamente em países de elevado rendimento; que a insegurança em termos de rendimento e de emprego também aumentou devido a padrões de globalização baseados na externalização e numa menor proteção laboral;

I.

Considerando que, segundo as previsões, em 2015, mais de 600 milhões de pessoas utilizarão ainda fontes de água não melhoradas, o que representa um perigo para a saúde, e que mil milhões de pessoas, das quais 70 % mulheres, viverão com menos de 1,25 dólares americanos por dia, em particular, em muitos países africanos, mas também em países emergentes, e que, se se mantiverem as tendências atuais, a meta dos ODM de reduzir para metade a proporção das pessoas que vivem sem saneamento básico não será alcançada antes de 2049; que perto de 200 milhões de pessoas se encontram desempregadas atualmente, das quais cerca de 74 milhões têm entre 15 e 24 anos de idade, e que apenas 20 % da população mundial dispõe de uma cobertura adequada em termos de segurança social, ao passo que mais de metade não dispõe de qualquer cobertura; considerando que a proclamação de 2015 como Ano Europeu do Desenvolvimento contribuirá, assim, para sensibilizar os cidadãos europeus para a importância dos novos ODM;

J.

Considerando que a crise alimentar, energética e financeira mundial de 2007-2010, a par do declínio económico global e das alterações climáticas, realçou a fragilidade dos sistemas de abastecimento alimentar mundiais e expôs falhas no funcionamento dos mercados financeiros e de produtos de base, bem como a nível dos mecanismos de governação global;

K.

Considerando que as preocupações em matéria de sustentabilidade, nomeadamente no que se refere à necessidade urgente de reduzir as emissões globais de gases com efeito de estufa e à realização de uma gestão e de uma governação dos recursos naturais mais equitativa e sustentável, constituem o principal desafio de uma agenda transformadora;

L.

Considerando que a Declaração de 1986 sobre o Direito ao Desenvolvimento considera que este constitui um direito humano fundamental; que a Declaração se compromete com uma abordagem «baseada nos direitos humanos», caracterizada pelo exercício de todos os direitos humanos (económicos, sociais, culturais, civis e políticos), e que a Declaração se compromete igualmente a reforçar a cooperação internacional;

M.

Considerando que a realização dos ODM antes do prazo dependerá, em grande parte, da concretização da Parceria Global para o Desenvolvimento, e que a UE e os seus Estados-Membros devem honrar os seus compromissos e não permitir que a atual crise económica e financeira trave os progressos alcançados;

N.

Considerando que o artigo 208.o do TFUE estabelece que o objetivo principal da política da União em matéria de cooperação para o desenvolvimento é a redução e, a longo prazo, a erradicação da pobreza;

O.

Considerando que 50 anos de uma política de desenvolvimento centrada nos doadores deram origem a uma sujeição e a uma dependência excessivas (5);

P.

Considerando que a ONU está a trabalhar estreitamente, e de forma inclusiva, com todas as partes interessadas para tirar partido do impulso gerado pelos ODM e prosseguir com uma agenda de desenvolvimento pós-2015 ambiciosa, que deve basear-se numa melhor qualidade da ajuda, numa melhor coordenação e no respeito pelos princípios da coerência das políticas;

Q.

Considerando que o compromisso da União Europeia de assegurar a coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD), em conformidade com as conclusões do Conselho da Europa de 2005, foi recentemente reafirmado nas suas conclusões de 14 de maio de 2012 (6);

R.

Considerando que a UE, enquanto maior doador a nível mundial, está determinada a alcançar os ODM dentro dos prazos previstos e está profundamente empenhada nas negociações da agenda de desenvolvimento pós-2015;

S.

Considerando que o Parlamento Europeu atribui particular relevância a este processo e considera que a UE deve constituir a força motriz do quadro pós-2015;

T.

Considerando que muitos dos Estados frágeis ou afetados por conflitos não atingiram uma única meta dos ODM (7);

U.

Considerando que a ausência de paz, segurança, democracia, respeito pelos direitos humanos e estabilidade política, a par da corrupção e das violações contra os direitos humanos, impede os países pobres de realizarem o seu potencial de desenvolvimento;

V.

Considerando que 75 % das pessoas pobres à escala mundial vivem em países de rendimento médio (PRM), apesar do crescimento económico destes últimos, pelo que a situação específica nos PRM não deve ser ignorada nas avaliações dos ODM, ao mesmo tempo que se deve ter em conta o princípio da diferenciação, tal como acordado na nova agenda do desenvolvimento;

I.    Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e novos desafios

1.

Considera que os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio definidos em 2000 fazem parte de muitos sucessos alcançados em países de rendimento médio e em países em desenvolvimento, pelo que estes resultados devem ser analisados corretamente no âmbito do futuro quadro, a fim de alcançar resultados mais abrangentes e sustentáveis;

2.

Salienta que o cenário mundial mudou drasticamente durante a última década, assim como a natureza da pobreza, tendo o agravamento das disparidades e a desigualdade, quer entre os países, quer no interior deles, passado a ser questões importantes no contexto da erradicação da pobreza;

3.

Constata que, embora certos países em desenvolvimento se tenham tornado doadores, enfrentam ainda níveis elevados e crescentes de desigualdade comparativamente a outros países em desenvolvimento; observa que, entre outros problemas, as alterações climáticas, a insegurança alimentar, as migrações, o desemprego, as alterações demográficas, a corrupção, a insuficiência de recursos, o crescimento insustentável, as crises económica e financeira e as violações dos direitos humanos representam desafios complexos e interligados;

4.

Relembra que a degradação do ambiente coloca em perigo a concretização dos ODM, nomeadamente o objetivo de erradicar a pobreza extrema e a fome; relembra, em particular, que as desigualdades persistentes e os conflitos em torno da escassez de recursos são fatores críticos para o conflito, a fome, a insegurança e a violência, que, por sua vez, constituem os principais entraves ao desenvolvimento humano e aos esforços no sentido de alcançar um desenvolvimento sustentável; requer a adoção de uma abordagem mais alargada, que reflita os resultados e o seguimento dado à Conferência Rio+20 sobre Desenvolvimento Sustentável;

5.

Realça a necessidade de coerência entre as políticas comerciais da UE e as realizadas em matéria de desenvolvimento, e particularmente no que diz respeito às RUP;

6.

Insta a UE a assumir uma liderança a uma só voz durante os debates relativos ao quadro pós-2015 e até à Cimeira das Nações Unidas e a adotar uma posição comum, eficaz e ambiciosa sobre os princípios e objetivos que devem constar do novo quadro de desenvolvimento pós-2015; salienta, ao mesmo tempo, que deve haver um quadro único, abrangente e integrado, com padrões de referência claros, que incorpore as questões fundamentais em matéria de desenvolvimento e de sustentabilidade, e que este quadro deve ser de caráter universal e global, promover a prosperidade, os direitos humanos e o bem-estar para todos, e levar à participação direta e ativa de todos os países na sua elaboração e aplicação, e que preste atenção ao papel e às responsabilidades dos países mais ricos — para além do financiamento — relativamente ao seu sucesso;

7.

Chama a atenção para o facto de que a parceria global para o desenvolvimento deve ser reorientada a fim de ter em consideração a mudança de contexto e estar estreitamente ligada às novas dimensões da agenda pós-2015; sublinha que uma parceria global para o desenvolvimento reformulada e revigorada será essencial para a implementação da agenda pós-2015, bem como para garantir mecanismos de responsabilização eficazes a todos os níveis;

8.

Considera que esta abordagem unificada exige uma coordenação adequada entre a UE e os seus Estados-Membros antes da respetiva apresentação na Cimeira de outono em Nova Iorque, bem como uma elevada visibilidade durante o processo de negociações liderado pelo Comissário Europeu para o Desenvolvimento; insta a UE, o maior doador a nível mundial, a assumir plenamente o seu papel enquanto principal interveniente da agenda pós-2015;

9.

Solicita que os objetivos do quadro de desenvolvimento pós-2015 incluam os ODM, bem como os objetivos de desenvolvimento sustentáveis (ODS), e promovam a prosperidade e o bem-estar para todos, incluindo grupos desfavorecidos, como as mulheres, as crianças, os idosos e as pessoas com deficiência; realça que é necessária uma verdadeira flexibilidade para fixar metas nacionais de acordo com as capacidades, com a participação direta e ativa dos países em desenvolvimento e dos agentes de desenvolvimento, sobretudo da sociedade civil; realça que os países ricos devem assumir compromissos firmes, tanto no que diz respeito ao seu próprio desenvolvimento, como no que diz respeito às suas políticas que afetem outros países;

10.

Salienta que a falta de progressos em matéria de ODM relativos à situação das mulheres se deve não só a obstáculos financeiros ou técnicos, mas, em especial, à falta de vontade política;

II.    Erradicação da pobreza

11.

Insta a que a erradicação da pobreza, que é o principal objetivo da cooperação para o desenvolvimento da UE, e a realização do desenvolvimento ambiental e social sustentável, tendo em conta os limites do planeta, sejam prioridades globais e imperativas da agenda de desenvolvimento pós-2015;

12.

Salienta que as desigualdades dificultam o desenvolvimento económico e os esforços no sentido de redução da pobreza; relembra, em particular, que níveis elevados de desigualdades dificultam a criação de sistemas de segurança social alargados, redistributivos e sustentáveis do ponto de visto orçamental, que se baseiem em princípios de solidariedade social, e que níveis elevados de desigualdades são suscetíveis de aumentar os níveis de criminalidade ou de provocar conflitos violentos, nomeadamente nas sociedades multiétnicas; considera que é necessário abordar as causas estruturais da pobreza, a fim de possibilitar uma mutação transformadora da sociedade;

13.

Reconhece as formas como o desenvolvimento e a erradicação da pobreza se interligam com os desafios em matéria de paz e segurança, ambiente, direitos humanos, igualdade de género, democracia e boa governação; por conseguinte, apela a uma abordagem renovada da erradicação da pobreza que tenha em consideração a importância do crescimento e do desenvolvimento económico inclusivo, da redistribuição da riqueza através de recursos orçamentais, de condições de trabalho dignas, de formação profissional eficaz, da sustentabilidade ambiental, dos direitos humanos e da boa governação;

14.

Solicita que a «agenda pós-2015» seja ancorada à Declaração de 1986 sobre o Direito ao Desenvolvimento, que não só considera que este constitui um direito humano fundamental como também aborda o desenvolvimento como um processo;

15.

Solicita a integração das questões de género numa abordagem orientada para o crescimento destinada a pôr termo à pobreza, bem como a inclusão da igualdade de género em todos os programas, políticas e estratégias da UE bem como ao longo do quadro pós-2015;

16.

Realça que a inclusão é um conceito dinâmico que vai além de uma estratégia «a favor dos pobres» e que implica o alargamento do seu âmbito a fim de incluir as populações vulneráveis com condições de vida precárias, o que exige a fixação da estratégia de desenvolvimento no quadro macroeconómico; considera que a definição de indicadores qualitativos será fundamental para acompanhar a medida em que os avanços em matéria de desenvolvimento são inclusivos e sustentáveis, bem como até que ponto as necessidades dos grupos mais desfavorecidos e vulneráveis estão a ser colmatadas;

17.

Convida, nesse sentido, à adoção de uma definição de pobreza mais ampla do que a unicamente baseada no produto interno bruto (PIB); salienta que as médias mundiais e nacionais excluem uma parte considerável da população pobre a nível mundial;

Saúde, nutrição, educação e proteção social

18.

Reconhece que a abordagem das questões relativas à malnutrição infantil e materna exige estratégias de desenvolvimento a longo prazo, que incidam em domínios com influência sobre a malnutrição, tais como a saúde, a educação, a água e o saneamento, e a agricultura;

19.

Recorda que a pluridimensionalidade do bem-estar humano deve ser plenamente reconhecida; recorda, a este respeito, que a saúde, a alimentação, a proteção social, a igualdade de género e a educação são fatores críticos para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento económico inclusivo;

20.

Salienta a importância da redução das disparidades de género, em primeiro lugar, na educação, tendo em vista o aumento da qualidade média do capital humano, e, em seguida, na saúde, a fim de obter mais progressos em termos da melhoria da saúde materna e da redução das taxas de mortalidade infantil;

21.

Solicita à UE que defenda firmemente o direito ao mais elevado padrão de saúde possível, incluindo à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos e à integração do vírus VIH/SIDA, nomeadamente, na prestação de planeamento familiar voluntário, de um aborto seguro e no fornecimento de contracetivos;

22.

Salienta que o quadro dos ODM pós-2015 inclui um objetivo específico relativo à eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres;

23.

Realça que o acesso a uma cobertura universal dos cuidados de saúde — que combine o tratamento e uma abordagem preventiva -, o acesso universal a produtos alimentares nutritivos adequados e uma educação de qualidade para todos e a todos os níveis que promova o emprego devem constituir os principais objetivos da agenda pós-2015;

24.

Reitera que o quadro pós-2015 deve incluir, antes de tudo, objetivos em matéria de acessibilidade e viabilidade financeira de cuidados de saúde de qualidade, centrados em intervenções curativas, de prevenção e de promoção da saúde, incluindo a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos, o VIH/SIDA, e em seguida, ações concretas com vista à criação de sistemas de cuidados de saúde de base que assegurem a prevenção, o tratamento, a prestação de cuidados e o apoio para todas as pessoas, incluindo os grupos mais marginalizados e desfavorecidos, como as minorias, os presos, os migrantes, as pessoas sem documentos, os trabalhadores do sexo e os consumidores de drogas;

25.

Solicita uma ação mundial célere para reduzir a mortalidade materna, neonatal e infantil, e reafirma a importância central do acesso universal aos cuidados de saúde reprodutiva;

26.

Apela à continuação do apoio à investigação de programas de prevenção e tratamento mais eficazes e sustentáveis, incluindo a investigação e o desenvolvimento de intervenções médicas eficazes, e abrangendo vacinas, medicamentos e diagnósticos;

27.

Constata que as mulheres desempenham um papel fundamental na nutrição e na segurança alimentar, uma vez que são responsáveis por 80 % da agricultura em África, embora continuem a não ter fácil acesso à propriedade das terras que cultivam; salienta que a erradicação da fome depende, por conseguinte, da ajuda aos pequenos agricultores para que possam produzir alimentos suficientes para si próprios e as suas famílias; observa que a maioria dos pequenos agricultores são mulheres; solicita que seja integrada em todos os elementos da programação relativa à segurança alimentar uma abordagem que tenha em conta o género; sublinha a necessidade de prevenir e tratar a malnutrição através de intervenções baseadas em dados reais, dando prioridade às mulheres grávidas e às crianças de tenra idade;

28.

Realça a necessidade de conceber e aplicar programas de saúde de modo a reforçar os sistemas de saúde, tendo em conta o facto de a crise económica mundial ter afetado os progressos relativos ao VIH/SIDA, à tuberculose, à malária e a doenças tropicais negligenciadas;

29.

Salienta a importância do objetivo da saúde materna melhorada com vista a reduzir a taxa de mortalidade materna e a concretizar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva e ao planeamento familiar; destaca a importância da educação e da sensibilização no domínio da saúde sexual e reprodutiva enquanto parte integrante da agenda relativa aos direitos das mulheres;

30.

Afirma que deve ser prestada uma atenção especial à educação de ambos os sexos sobre as questões de género desde o início da escolaridade, de modo a que as atitudes e os estereótipos sociais evoluam progressivamente e a igualdade de géneros se torne o princípio de base da sociedade em todos os países do mundo;

31.

Exorta a que o fornecimento de ajuda humanitária da UE, que contribui para a concretização dos ODM, seja de facto excluído das restrições à ajuda humanitária impostas pelos EUA ou por outros doadores, nomeadamente assegurando o acesso ao aborto para as mulheres e raparigas que sejam vítimas de violações durante conflitos armados;

32.

Reconhece que as boas oportunidades de emprego ajudam os agregados familiares a sair da pobreza e constituem meios essenciais para que os indivíduos e as famílias adquiram autoestima, um sentimento de pertença a uma comunidade e também uma forma de prestar um contributo profícuo; requer que o emprego pleno e produtivo e as condições de trabalho dignas constituam um objetivo central da agenda de desenvolvimento pós-2015 e solicita que este objetivo seja apoiado através da implementação de níveis mínimos de proteção social bem concebidos à escala nacional, com vista à redução da pobreza e à resiliência;

33.

Salienta que a informação e a educação sanitária são elementos fundamentais para a melhoria da saúde pública;

34.

Considera que deve ser dada especial atenção igualmente ao combate a doenças não transmissíveis, como o cancro;

35.

Solicita que o quadro dos ODM pós-2015 promova a emancipação das mulheres e a igualdade de géneros através da redução das disparidades entre homens e mulheres em todos os níveis de educação, mediante metas específicas, incluindo o acesso universal e a conclusão de um nível de educação (primário, secundário e superior) e formação profissional de qualidade, com um enquadramento político propício à criação de emprego para os jovens, à erradicação da iliteracia entre as mulheres, e ao acesso a uma educação sexual abrangente, dentro e fora da escola;

III.    Boa governação

36.

Salienta que o quadro de desenvolvimento sustentável pós-2015 exige o respeito pelo princípio da governação democrática e dos direitos humanos, a existência de instituições eficazes, transparentes e responsáveis a todos os níveis, e uma sociedade civil responsabilizada e sistematicamente associada ao processo democrático; reitera que o quadro se deve centrar nas noções fundamentais de democracia participativa e de cidadania efetiva, através do exercício pleno e acrescido dos direitos cívicos e políticos;

37.

Insta a UE a partilhar a sua experiência e as suas competências com os países em desenvolvimento, proporcionando o acesso a conhecimentos relativos a domínios relevantes do desenvolvimento sustentável, nomeadamente tirando partido da experiência de transição dos Estados- Membros da UE;

38.

Considera que as negociações e o debate em curso devem ser concebidos por forma a que o novo quadro de desenvolvimento reflita e aspire a um compromisso claro em matéria de governação democrática;

39.

Sublinha que as alterações climáticas, a recente crise dos preços dos produtos alimentares e a crise financeira mundial podem estar relacionadas com a falta de governação global adequada; salienta, por conseguinte, que a governação global deve ser um elemento fundamental da agenda de desenvolvimento pós-2015;

40.

Lamenta a falta de coerência entre instituições de governação global, nomeadamente no que se refere às negociações comerciais multilaterais, às finanças e às arquiteturas ambientais; considera que, embora os défices de governação global tenham levado os países a procurar soluções regionais como forma de dar resposta às necessidades de desenvolvimento específicas das regiões, essas medidas exigem coordenação, de modo a evitar a fragmentação de políticas e incoerências com regimes multilaterais e normas internacionais; considera, em geral, que é necessária uma ação à escala global para complementar os esforços desenvolvidos a nível nacional;

41.

Observa que, embora o formato do quadro dos ODM permitisse o estabelecimento de objetivos e de metas concretas e calendarizadas que podiam ser acompanhadas através de indicadores estatisticamente sólidos, há uma falta de apropriação desses objetivos; alerta, neste contexto, para a imposição de uma abordagem única e considera que os objetivos e as metas globais devem ser concebidos e adaptados aos contextos nacionais e regionais, bem como às condições iniciais;

42.

Observa que as autoridades, a todos os níveis, desempenham um papel fundamental numa agenda de desenvolvimento sustentável, devendo, para o efeito, participar nos debates sobre políticas, converter compromissos em legislação, responsabilizar a ação dos governos no plano social, ambiental e judicial, e basear-se no princípio da apropriação;

43.

Insta a comunidade internacional a prestar especial atenção à criação de um ambiente propício e participativo, dentro do qual as organizações da sociedade civil (OSC), o setor privado, as fundações filantrópicas e outros agentes de desenvolvimento independentes, bem como os parlamentos nacionais e as autoridades locais, a nível local, nacional e regional, estão aptos a assumir as suas responsabilidades na definição e no controlo da sua aplicação, desempenhando assim um papel adequado no quadro pós-2015;

44.

Solicita, além disso, que os jovens, em especial as raparigas e jovens mulheres, possam desempenhar um papel fundamental no quadro pós-2015, relembrando que a participação dos jovens na governação pode ter amplos benefícios, nomeadamente a promoção de estruturas e processos democráticos de decisão e a melhoria do bem-estar dos jovens e das respetivas comunidades;

Abordagem baseada nos direitos humanos

45.

Exorta a que sejam os princípios dos direitos humanos a alicerçar o quadro pós-2015, o qual tem de incidir, em particular, nas questões da desigualdade, das práticas tradicionais nocivas, da discriminação, da violência em razão do género, da participação e capacitação das pessoas marginalizadas e desfavorecidas na sociedade, prestando especial atenção aos direitos dos jovens, das mulheres, dos migrantes, das pessoas infetadas com o vírus VIH, das pessoas que sofrem de discriminação em razão de castas, das pessoas LGBT e das pessoas com deficiência;

46.

Solicita, a este respeito, a definição de um objetivo independente para fazer face às desigualdades persistentes que as mulheres e as raparigas enfrentam, promovendo a vontade política, os recursos e a apropriação necessários, com vista a desenvolver uma ação sustentável e eficaz;

47.

Salienta que a agenda de desenvolvimento pós-2015 das Nações Unidas deve dar resposta a uma abordagem baseada nos direitos humanos que englobe direitos sociais e económicos, incluindo simultaneamente direitos cívicos e políticos relacionados com a paz e a segurança, bem como o direito ao desenvolvimento;

48.

Recomenda a formulação de um objetivo fundamental de igualdade;

49.

Incentiva a UE a apoiar os países em desenvolvimento na consolidação da sua vontade política e no incremento dos esforços destinados a melhorar o nível de ratificação e aplicação dos instrumentos jurídicos em matéria de direitos humanos, a proibir qualquer tipo de discriminação ou quaisquer obstáculos jurídicos, políticos e regulamentares e disposições penais com base na idade, sexo, raça, etnia, casta, cultura, religião, crença, estado civil, deficiência, contaminação VIH, origem nacional, estatuto de migrante, competências linguísticas, orientação sexual, identidade de género ou outros fatores e situações; incentiva igualmente a UE a apoiar os países em desenvolvimento no estabelecimento de níveis mínimos de proteção social adequados;

50.

Apela à ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres por todos os países, a fim de promover a igualdade de género;

Paz, segurança e desenvolvimento

51.

Sublinha que os conflitos armados e as situações pós-conflito estão entre os principais obstáculos ao desenvolvimento e à redução da pobreza e constituem uma ameaça para a democracia; salienta igualmente que a paz e a segurança, o desenvolvimento e os direitos humanos estão interligados e se reforçam mutuamente; incentiva por isso a UE a recorrer a todos os instrumentos pertinentes, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem ou os instrumentos previstos no quadro do Acordo de Cotonou, a fim de reforçar a prevenção de conflitos;

52.

Apela, neste contexto, a que a capacitação seja tida como prioritária em Estados frágeis e afetados por conflitos; considera que são necessárias parcerias internacionais eficientes, a partilha de conhecimentos e métodos de desenvolvimento de capacidades assentes na experiência de transição dos Estados-Membros da UE, com base no modelo do Novo Pacto para a Ação nos Estados Frágeis, lançado durante o Quarto Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda, em Busan, tendo em vista a estabilização e o desenvolvimento desses Estados;

53.

Insta a UE a que mantenha o seu profundo compromisso relativamente aos Estados frágeis, proporcionando respostas integradas vinculadas às políticas de desenvolvimento, à ajuda humanitária, à redução do risco de catástrofes, à prevenção de conflitos, bem como à consolidação do Estado;

54.

Considera que o quadro pós-2015 deve refletir os objetivos de construção da paz e do Estado acordados em Busan;

55.

Salienta que a prevenção da violência e da discriminação, nomeadamente da violência sexual contra raparigas e mulheres, deve ser abordada no quadro pós-2015, e que devem ser criados ou reforçados sistemas de proteção abrangentes acessíveis a todos;

IV.    Sustentabilidade

56.

Exorta a UE a contribuir, de forma inclusiva e transparente, para o reforço da coerência entre os objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) em matéria social e ambiental e os objetivos de desenvolvimento pós-2015;

57.

Insiste em que o resultado final deve ser «uma agenda do desenvolvimento» que evite a duplicação de esforços e recursos; sublinha que, em virtude de as questões em matéria de ambiente e de desenvolvimento tenderem a ser tratadas de forma distinta à escala mundial, a UE deve procurar novas vias para ultrapassar esta cisão e estabelecer pontes entre estes domínios estreitamente interligados, nomeadamente de um ponto de vista institucional;

58.

Salienta que a sustentabilidade constitui um enorme desafio, em que qualquer falha é suscetível de ameaçar todas as dimensões do desenvolvimento humano; reconhece, em particular, no quadro da luta contra a pobreza, os laços indissociáveis que existem entre a alimentação, um acesso sustentável e seguro à energia, a água, o ordenamento sustentável do território, a eficiência na utilização dos recursos naturais, a proteção e a biodiversidade do meio marinho e de outros ecossistemas, a desflorestação e a mitigação das alterações climáticas, a produção e o consumo sustentáveis, a inclusão social e condições de trabalho dignas;

59.

Observa que a promoção do acesso universal à água potável e ao saneamento, enquanto serviço social básico horizontal que permite alcançar todos os objetivos, e a serviços energéticos modernos, fiáveis, economicamente acessíveis, ecológicos e sustentáveis é um fator decisivo para a erradicação da pobreza e o crescimento inclusivo sustentável;

60.

Sublinha que a segurança energética requer a execução de estratégias baseadas na diversificação de fontes, incluindo a energia solar, na proteção dos ecossistemas e dos recursos naturais, na redução dos riscos de catástrofes, na gestão integrada dos recursos hídricos, e na melhoria dos mercados, das infraestruturas e das medidas regulamentares;

61.

Solicita igualmente ações concretas no que se refere à promoção e ao desenvolvimento de ecossistemas marinhos saudáveis e de uma pesca e uma aquicultura sustentáveis, uma vez que podem desempenhar um papel importante em termos de segurança alimentar e nutrição, bem como de agricultura sustentável;

62.

Destaca quão importante é a implementação adequada do princípio da diferenciação, consagrado na nova agenda do desenvolvimento; insta os países emergentes a assumirem a sua responsabilidade na redistribuição da riqueza entre os seus cidadãos através do orçamento de Estado, a fim de colmatar a diferença em termos de pobreza;

V.    Posição da UE sobre o quadro de desenvolvimento pós-2015

Financiar os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) pós-2015

63.

Recorda o compromisso assumido de afetar 0,7 % do rendimento nacional bruto à ajuda pública ao desenvolvimento (APD) até 2015; salienta que este nível deve ser mantido num futuro quadro e insta todos os Estados-Membros à sua introdução através de legislação vinculativa, bem como a adotarem calendários orçamentais plurianuais a fim de respeitar esse compromisso;

64.

Salienta a importância de um orçamento da UE com capacidade para fazer face aos desafios que tem pela frente, em especial em tempos de crise e, sobretudo, em termos de financiamento do desenvolvimento; à luz deste contexto, e para que o orçamento da UE deixe de ser refém da questão específica relativa ao nível das dotações de pagamento, apela à criação de recursos próprios, como um imposto sobre as transações financeiras, parte dos quais deve ser atribuída à categoria IV do orçamento da UE;

65.

Reitera que o financiamento destinado à luta contra os efeitos das alterações climáticas, bem como à adaptação aos mesmos, seja verdadeiramente complementar dos compromissos existentes; insta, por conseguinte, a UE a propor que as fontes de financiamento, com exceção da APD, sejam disponibilizadas para o financiamento no domínio das alterações climáticas, possibilitando que os debates pós-2015 clarifiquem os papéis desempenhados pela APD e pelas adaptações financeiras na erradicação sustentável da pobreza;

66.

Convida a Comissão a promover a discussão sobre os mecanismos de financiamento com todas as partes interessadas, com vista a atender às necessidades financeiras de um cenário de desenvolvimento pós-2015;

67.

Recorda que, no decorrer do Fórum da Cooperação para o Desenvolvimento das Nações Unidas de 2012 (FCD), foi realçada a necessidade de uma maior coordenação, e não de competição, entre os diferentes mecanismos de ajuda e doadores; insta a UE a promover uma agenda da eficácia da ajuda, uma vez que a UE e os seus Estados-Membros têm uma responsabilidade conjunta de reduzir a fragmentação da ajuda;

Mecanismos de financiamento inovadores

68.

Insta a Comissão a prosseguir a cooperação com outros doadores à escala mundial no que se refere ao desenvolvimento de novos mecanismos financeiros inovadores para o desenvolvimento, já que estes mecanismos, juntamente com as novas parcerias, irão desempenhar um papel crucial num novo cenário de desenvolvimento, complementando outras fontes e compromissos relativos ao financiamento do desenvolvimento sustentável; relembra aos Estados-Membros da UE que concordaram com a criação do imposto sobre as transações financeiras que consagrem parte desses fundos ao financiamento do desenvolvimento sustentável e da luta contra as alterações climáticas;

69.

Salienta que a UE deve promover uma abordagem integrada e complementar do financiamento, nomeadamente através de parcerias público-privadas;

70.

Insta a UE a incentivar contratos públicos respeitadores do ponto de vista social, ético e ambiental à escala internacional, enquanto instrumento para implementar o quadro pós-2015;

71.

Exorta a UE a avaliar de forma adequada o sistema de conjugação de empréstimos e subvenções — sobretudo em termos de desenvolvimento e complementaridade financeira, transparência e responsabilização, apropriação local e risco de endividamento — antes de continuar a desenvolver a conjugação de empréstimos e subvenções para aumentar os recursos financeiros em prol do desenvolvimento e da promoção do microcrédito; insta a Comissão a publicar orientações e critérios precisos baseados em estratégias harmonizadas de redução da pobreza e que tenham um impacto claro em matéria de desenvolvimento sustentável aquando da implementação dessas novas medidas;

Reforçar as receitas internas através de uma tributação eficaz e do combate à corrupção

72.

Reitera o seu pedido no sentido de tornar a corrupção, o branqueamento de capitais, a luta contra os paraísos fiscais, os fluxos ilícitos de capitais e as estruturas fiscais prejudiciais uma prioridade de primeiro plano da agenda da UE para as instituições internacionais de financiamento e desenvolvimento, a fim de permitir que os países em desenvolvimento aumentem as suas receitas nacionais internas;

73.

Salienta que é urgentemente necessário aumentar a mobilização de recursos internos, pelo que exorta a UE e a comunidade internacional a aumentarem o seu apoio aos países em desenvolvimento aquando do estabelecimento de uma política orçamental eficaz e de uma base de tributação sustentável, bem como do reforço das capacidades, competências e qualificações das suas administrações, com o objetivo de combater os fluxos financeiros ilícitos, a evasão fiscal e a fraude, e de melhorar a cobrança de impostos;

74.

Recorda que a qualidade da informação financeira é crucial para lutar eficazmente contra a evasão fiscal; 27. Sublinha, por isso, a importância da transparência absoluta na comunicação dos lucros obtidos e dos impostos pagos pelas empresas, nomeadamente, entre outras, as empresas envolvidas na exploração de recursos naturais; solicita por conseguinte à Comissão que promova a inclusão de um requisito nas Normas Internacionais de Informação Financeira do IASB, no sentido de que todas as empresas multinacionais informem sobre os seus rendimentos e impostos pagos, país por país; recorda que este requisito é coerente com a necessidade de melhorar a responsabilidade social das empresas multinacionais;

Mecanismos e indicadores de acompanhamento

75.

Frisa a necessidade premente de adotar uma combinação adequada de medições quantitativas e qualitativas em matéria de desenvolvimento;

76.

Constata a necessidade de um novo conjunto de indicadores que não o PIB para alcançar a prosperidade e o desenvolvimento e para ultrapassar os novos desafios sociais e ambientais, o que deve por conseguinte incluir o índice de desenvolvimento humano, o rácio de pobreza per capita, o índice do diferencial de pobreza e o coeficiente de Gini;

77.

Salienta que a existência de indicadores claros e mensuráveis, incluindo realizações e resultados, é fundamental para acompanhar e elaborar relatórios sobre os progressos alcançados em domínios como a erradicação da pobreza e o desenvolvimento económico e social, e que esses indicadores devem incluir também a igualdade de género, o emprego, a proteção social (por exemplo, o acesso a cuidados de saúde e a pensões, a proteção contra o risco de desemprego e a proteção contra a privação das mulheres, das crianças e dos idosos dos seus meios de subsistência), a deficiência, as migrações e a situação das minorias;

78.

Insta a UE a desenvolver linhas de base, indicadores e objetivos relevantes, a fim de avaliar o impacto da coerência das políticas para o desenvolvimento;

Setor privado

79.

Realça a necessidade de implementar os princípios orientadores da ONU sobre empresas e direitos humanos; neste contexto, exorta todos os países a instituírem um verdadeiro quadro regulamentar para as empresas, centrado na promoção do emprego pleno e produtivo e de condições de trabalho dignas, no respeito pelos direitos humanos, nomeadamente as normas da OIT, pela transparência e pelas normas sociais e ambientais;

80.

Considera que o apoio ao setor privado deve ter como principal objetivo tirar da pobreza os cidadãos dos países em desenvolvimento e contribuir para o reforço do setor privado nos países em desenvolvimento, sob pena de, caso contrário, favorecer um desenvolvimento e um crescimento desequilibrados;

81.

Exorta as empresas com sede na UE, que disponham de instalações de produção em países em desenvolvimento, a cumprirem as obrigações que lhes competem de respeito dos direitos humanos e das liberdades, das normas sociais e ambientais, da igualdade de géneros, das normas fundamentais no domínio laboral, dos acordos internacionais e do pagamento de impostos de forma transparente;

82.

Chama a atenção para a importância de proteger a propriedade privada, a fim de reforçar as condições de investimento e o Estado de direito;

83.

Sublinha que, pese embora o papel fundamental do setor privado na economia, o Estado tem como responsabilidade principal prestar serviços básicos de qualidade aos seus cidadãos, contribuindo assim para o combate à pobreza;

84.

Salienta que os atores do setor público e privado têm de encontrar novas formas de conjugar os seus interesses, capacidades e esforços, de modo a contribuírem para a realização da agenda pós-2015;

85.

Sublinha que o crescimento económico e o desenvolvimento devem ser sustentáveis, inclusivos e contribuir para reforçar as capacidades produtivas, criar postos de trabalho digno e inclusão social para todos, a fim de possibilitarem a transformação económica dos países em desenvolvimento; insta à criação de um mecanismo de proteção social mínima nos países em desenvolvimento e à extinção de todas as formas de trabalho infantil;

86.

Assinala que o comércio equitativo é uma parceria de natureza comercial, baseada no diálogo, na transparência e no respeito, que procura atingir uma maior equidade no comércio internacional (8); entende que o comércio equitativo é exemplo de uma parceria bem-sucedida, em que várias partes interessadas de todo o mundo, e em diferentes fases de uma cadeia de abastecimento, asseguram o acesso ao mercado por parte de produtores em situação de desvantagem, garantem condições de vida sustentáveis, respeitam as normas laborais, eliminam de forma progressiva o trabalho infantil e incentivam práticas agrícolas e de produção sustentáveis, do ponto de vista ambiental;

Coerência das políticas para o desenvolvimento e coordenação entre doadores

87.

Exorta a UE, ao garantir que a coerência das políticas para o desenvolvimento seja firmemente incorporada no quadro pós-2015, a continuar a prestar especial atenção aos seguintes domínios prioritários: comércio e finanças, saúde e educação, alterações climáticas, recursos naturais, agricultura, pesca, cuidados de saúde, alimentação e segurança alimentar, migrações, energia, políticas de paz e de segurança, e direitos humanos;

88.

Salienta que o comércio pode ser um fator fundamental em termos de redução da pobreza, proporcionando maior equidade e transparência e promovendo um desenvolvimento humano e um crescimento económico sustentáveis; insta a UE, neste contexto, a garantir a coerência da sua política comercial com os objetivos de desenvolvimento da UE;

89.

Considera que, apesar de os ODM terem seguramente constituído um êxito ao chamarem ainda mais a atenção para a ajuda ao desenvolvimento, uma ênfase apenas na ajuda é demasiado restrita; considera que é necessária uma nova abordagem que abranja a governação global, com uma forte ênfase na coerência das políticas para o desenvolvimento e o fornecimento de bens públicos mundiais;

90.

Considera que uma agenda de desenvolvimento pós-2015 deve identificar os bens públicos mundiais essenciais, definir o modo como estes são financiados e especificar quais as instituições a nível mundial que podem ser responsabilizadas pelo seu fornecimento;

91.

Considera que a coerência das políticas para o desenvolvimento deve ir além da perspetiva de evitar os efeitos negativos da ajuda («do no harm»), dentro e fora da Europa, aspirando a uma abordagem mais integrada, em que o comércio internacional, o ambiente e a arquitetura financeira internacional são tidos como políticas públicas globais que ajudam a reforçar os objetivos de desenvolvimento global; apoia, neste contexto, a ideia de estabelecer um Conselho Económico Mundial no âmbito do sistema das Nações Unidas;

92.

Observa que a coerência das políticas para o desenvolvimento só pode alcançar resultados efetivos e eficazes mediante um esforço coletivo e a participação ativa dos países desenvolvidos e em desenvolvimento, das economias emergentes e das organizações internacionais;

93.

Salienta que o futuro quadro de desenvolvimento deve conter uma referência à ajuda e ao conceito de «eficácia do desenvolvimento»; considera, em particular, que transformar a «eficácia da ajuda» numa agenda da «eficácia do desenvolvimento» implica a combinação da ajuda ao desenvolvimento, da ajuda ao fornecimento de bens públicos mundiais e da adaptação das estruturas de governação global existentes, a fim de aumentar a sua capacidade para dar resposta aos desafios globais;

94.

Insta a UE a agir como força motriz, garantindo a complementaridade e a divisão do trabalho no âmbito do processo de desenvolvimento, de forma inclusiva e transparente, através de um aumento do recurso à programação conjunta, entre outros;

Orientações gerais para um quadro de desenvolvimento pós-2015

95.

Congratula-se com a ambiciosa e apelativa Comunicação da Comissão, de 27 de fevereiro de 2013, intitulada «Uma vida digna para todos»;

96.

Realça que, ao definir uma posição coerente da UE na perspetiva da negociação de um novo quadro de desenvolvimento, devem ser tidos em conta os seguintes princípios:

a)

A arquitetura da agenda de desenvolvimento pós-2015 deve refletir as novas realidades e desafios a nível mundial, nacional, regional e local;

b)

A definição da futura agenda deve centrar-se na plena participação e na apropriação dos países em desenvolvimento e de rendimento médio; ao passo que as novas responsabilidades e encargos devem ser partilhados entre todos os países de forma equitativa, mas justa;

c)

A futura agenda deve ser ambiciosa, universal, global, multidimensional e flexível, com metas adequadas a cada país que sejam simples, concisas, orientadas para a ação, fáceis de comunicar, e adaptadas aos contextos locais, nacionais e regionais, com um número limitado de metas concretas e objetivos mensuráveis;

d)

É fundamental respeitar os princípios da responsabilidade e responsabilização mútua, da transparência, da democracia, dos direitos humanos, da apropriação, da boa governação, do Estado de direito, da paz e da segurança, da equidade e da justiça, e da igualdade de género, e garantir que estes princípios são integrados na futura agenda;

e)

O sucesso dos objetivos futuros é determinado pela capacidade de todos os países em desenvolvimento cumprirem as suas responsabilidades relativamente ao bem-estar dos cidadãos, retirarem as pessoas mais vulneráveis da pobreza, lutarem contra a desigualdade e, ao mesmo tempo, defenderem os princípios dos direitos humanos;

f)

Deve ser prestada particular atenção à promoção da igualdade de géneros e à emancipação das raparigas e das mulheres a todos os níveis da sociedade;

g)

Salienta que o novo quadro deve reunir as dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável;

h)

É indispensável mobilizar todos os recursos financeiros possíveis e mecanismos inovadores de financiamento do desenvolvimento, prestando especial atenção aos seguintes aspetos:

i)

o combate à corrupção, aos paraísos fiscais, à evasão fiscal e aos fluxos ilícitos de capitais;

ii)

as responsabilidades das economias emergentes na agenda do desenvolvimento, incentivando também a cooperação Sul-Sul e triangular;

iii)

a melhoria dos mecanismos de acompanhamento;

iv)

APD; e

v)

a coerência das políticas para o desenvolvimento;

i)

É necessário assegurar que o novo quadro incluirá igualmente intervenientes para além daqueles que se encontram ao nível da administração nacional, a fim de criar um ambiente propício que apoie uma verdadeira apropriação democrática, bem como a sociedade civil;

j)

Tendo em conta a natureza mutável da pobreza e o impacto das políticas nacionais no contexto mundial, a coerência das políticas para o desenvolvimento será decisiva para o sucesso de um futuro quadro;

k)

São necessários mecanismos de responsabilização claros, a fim de garantir que os países respeitem os seus compromissos e combatam de forma eficaz a pobreza e os desafios em termos de sustentabilidade sobre os quais o quadro pós-2015 se debruçará;

o

o o

97.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


(1)  JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.

(2)  Conclusões do Conselho 9558/07, de 15.5.2007.

(3)  http://ec.europa.eu/europeaid/what/millenium-development-goals/index_en.htm

(4)  JO C 236 E de 12.8.2011, p. 48.

(5)  http://www.ecdpm-talkingpoints.org/african-consultations-post2015-development-agenda.

(6)  Doc. 9317/12.

(7)  OCDE et al., 2011, «Conflict, fragility and armed violence are major factors preventing the achievement of the MDGs».

(8)  Tal como definido na Carta dos Princípios do Comércio Equitativo da Organização Mundial do Comércio Equitativo.