COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Contra o «aprisionamento»: construir sistemas TIC abertos através de uma melhor utilização das normas nos contratos públicos /* COM/2013/0455 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS
REGIÕES Contra o «aprisionamento»: construir sistemas
TIC abertos através de uma melhor utilização das normas nos contratos públicos (Texto relevante para efeitos do EEE) 1. Introdução Inúmeros organismos estão «aprisionados» no
seu sistema TIC, uma vez que apenas o fornecedor desse sistema possui um
conhecimento pormenorizado do seu modo de funcionamento, de forma que, quando o
cliente necessita de novos componentes ou de novas licenças, só o referido
fornecedor os pode fornecer. Esta falta de concorrência conduz a um aumento dos
preços, perdendo‑se desnecessariamente cerca de 1,1 mil milhões de EUR
por ano só no setor público[1]. Uma melhor utilização das normas, que
permitirá aos concorrentes fornecer soluções alternativas, diminuirá a
dependência e intensificará a concorrência, reduzindo deste modo os preços e
aumentando eventualmente a qualidade. Tal acontece, uma vez que as normas
determinam o elemento essencial de uma tecnologia e criam condições de
concorrência equitativas para todos os fornecedores de TIC[2]. Haverá mais fornecedores em
condições de apresentar propostas nos concursos relativos a sistemas baseados
em normas, multiplicando deste modo a concorrência e as possibilidades de
escolha. A Agenda Digital para a Europa[3] identificou o «aprisionamento»
como um problema, e na sua ação 23 comprometeu‑se a fornecer orientações
sobre a relação entre a normalização das TIC e os contratos públicos, a fim de
ajudar as autoridades públicas a utilizarem as normas para promoverem a
eficiência e reduzirem a dependência em relação a um único fornecedor. Para o
efeito, a presente comunicação é acompanhada de um guia prático sobre a forma
como utilizar melhor as normas na contratação, nomeadamente no setor público. 2. O problema do «aprisionamento» nos
sistemas TIC As autoridades públicas celebram contratos com
os fornecedores de TIC a fim de poderem utilizar um produto ou serviço TIC
durante um determinado período de tempo. Fala-se de «aprisionamento» quando a
autoridade pública não pode mudar facilmente de fornecedor após o termo desse
período de tempo, devido ao facto de não dispor de todas as informações
essenciais sobre o sistema para que um outro fornecedor se possa encarregar do
mesmo de forma eficiente. Um inquérito[4]
realizado em 2011 (o «inquérito de 2011») junto dos funcionários responsáveis
pelos contratos públicos nos Estados‑Membros da União Europeia revelou
que das 244 autoridades inquiridas, pelo menos 40 % consideram que a mudança da
sua solução TIC atual seria demasiado onerosa, uma vez que obrigaria a alterar
muitos outros sistemas que utilizam os dados fornecidos por este sistema. 25 %
dos organismos inquiridos consideravam que não podiam mudar as suas soluções
TIC com receio de que as suas informações não fossem transferíveis. Uma situação de «aprisionamento» implicará
geralmente que os documentos da contratação para o contrato seguinte
relacionado com o sistema TIC que causa o «aprisionamento» contêm referências à
marca própria do referido sistema. Os responsáveis pelas compras devem recorrer
à referência a marcas, uma vez que a falta de informação sobre o sistema TIC
torna impossível descrever o sistema com suficiente precisão de qualquer outra
forma. Na realidade, uma série de estudos[5] indicou que os nomes das marcas
eram muito utilizados nos documentos relativos aos concursos. A percentagem dos
anúncios de concurso que mencionam marcas oscila entre os 16 % e os 36 %,
consoante as amostras utilizadas nos estudos. Além disso, a maioria das 244
respostas dos organismos ao inquérito de 2011 utiliza nomes de marcas nos
anúncios de concurso, referindo-se 23 % a marcas sempre ou frequentemente, e
pouco menos de 40 % apenas às vezes. Contudo, de acordo com as regras de
adjudicação de contratos públicos da União[6],
as especificações técnicas permitem o acesso dos operadores económicos aos
procedimentos de adjudicação em condições de igualdade e não têm por efeito a
criação de obstáculos injustificados à abertura dos contratos públicos à
concorrência. As referências às marcas apenas são autorizadas, com caráter
excecional, no caso de não ser possível fazer uma descrição suficientemente
precisa e inteligível do objeto do contrato, por outros meios previstos na
legislação da União; essa referência deve ser acompanhada da menção «ou
equivalente». A utilização de nomes de marcas nos documentos
relativos ao concurso restringe a concorrência aos fornecedores dessa marca e
conduz a um monopólio efetivo, com as respetivas implicações em matéria de
preços. Além disso, a dependência em relação a um único fornecedor no que se
refere ao sistema TIC e à sua futura evolução pode causar problemas de
continuidade da atividade, já que existe o risco de que um fornecedor deixe de
dar apoio ao sistema ou a determinadas características do mesmo. Pode
igualmente conduzir à perda de oportunidades de aprofundamento da inovação e de
melhoria da eficácia, especialmente quando o fornecedor não consegue manter o
sistema preparado para as futuras circunstâncias. Os resultados de um estudo da Comissão[7] revelaram que os concursos
públicos são muito eficazes para atrair um maior número de proponentes, e que
duplicar o número de proponentes fez baixar o valor dos contratos em cerca de 9
%. Com base nesta relação entre o aumento do
número de proponentes e a redução dos custos, e devido ao facto de o valor dos
contratos públicos na UE em matéria de TIC estar estimado em 78 000 milhões de
EUR[8], e de 16 % destes contratos
fazerem referência a nomes de marcas, calcula-se que as autoridades públicas
gastem desnecessariamente cerca de 1 100 milhões de EUR por ano[9], como consequência do escasso
número de proponentes causado pela referência a nomes de marcas nos concursos. 3. Sistemas TIC baseados em normas e
sistemas TIC privativos O recurso a sistemas TIC baseados em normas em
vez de uma tecnologia privativa contribuirá para abrir as práticas restritivas
da contratação pública, uma vez que as normas disponibilizam a todos os
conhecimentos essenciais sobre um sistema, o que significa que outros
fornecedores potenciais podem manter ou modificar o sistema em condições mais
competitivas. Além dos aspetos económicos, a passagem para
sistemas TIC baseados em normas apresenta outras vantagens significativas para
as autoridades públicas, tal como reconhecido igualmente no plano de ação para
a administração pública em linha[10]. 3.1. Interação com os cidadãos —
maior eficiência e liberdade de escolha O facto de as normas conterem especificações
que podem ser conhecidas de todas as partes interessadas permite que os
produtos e serviços dos vários fornecedores sejam interoperáveis, tornando
assim mais fácil e eficiente a integração de dois sistemas públicos para o
intercâmbio de dados[11].
Por exemplo, os cidadãos podem fornecer os seus dados uma única vez a qualquer
administração pública. Se estes mesmos dados forem necessários noutras
situações, podem ser automaticamente recuperados e reutilizados, tornando as
interações entre cidadãos e autoridades públicas mais eficientes a nível local,
regional, nacional e europeu. Obter este mesmo nível da interoperabilidade
entre sistemas que não estão baseados em normas será à custa de um preço e de
uma complexidade significativamente superiores. Além disso, o recurso a produtos privativos em
vez de produtos baseados em normas pode limitar o acesso dos cidadãos, que só
podem interagir com as autoridades públicas se puderem aceder ao mesmo produto
e utilizá-lo[12].
Se as autoridades públicas utilizarem produtos baseados em normas, os cidadãos
também podem utilizar produtos que apliquem as referidas normas. 3.2. Interação com outras
autoridades públicas O Quadro Europeu de Interoperabilidade e a
Estratégia Europeia de Interoperabilidade, expostos na comunicação da Comissão
«Para a interoperabilidade dos serviços públicos europeus»[13], dependem em grande medida da
utilização de sistemas TIC baseados em normas. A interoperabilidade é
indispensável para prestar os serviços transnacionais de administração pública
em linha de que os cidadãos e as empresas necessitam para viajar, trabalhar,
estudar ou exercer uma atividade económica na UE, e que contribuem para a
realização de um dos objetivos do mercado único digital europeu. Quando as autoridades públicas introduzirem
alternativas baseadas em normas, será mais fácil desenvolver os serviços
transnacionais necessários. 3.3. Mais inovação A Diretiva relativa à reutilização de
informações do setor público[14]
obriga os Estados‑Membros, nos casos em que é permitida reutilização de
documentos dos organismos do setor público, a disponibilizá‑los por meios
eletrónicos[15],
sempre que possível e adequado. Estes dados podem incluir mapas digitais,
dados meteorológicos, jurídicos, de tráfego, financeiros, económicos e de outro
tipo, e igualmente as interfaces de programação de aplicações (API) dos
sistemas TIC. As empresas e os cidadãos estão assim em condições de utilizar os
dados e os sistemas das autoridades públicas para desenvolver novas aplicações
úteis para a sociedade em geral, contribuir para estimular o crescimento e o
emprego e contribuir igualmente para a inovação do setor público. Disponibilizar estes dados em formatos que
correspondem a normas comuns ajudará em grande medida os criadores de
aplicações a garantir que as suas aplicações funcionam com dados procedentes de
diversas autoridades públicas e que os cidadãos podem utilizar essas aplicações
em qualquer lugar da Europa em que se encontrem. Além disso, um sistema TIC baseado em normas
evolui mais facilmente e permitirá oferecer no futuro os serviços que se espera
que as autoridades públicas prestem aos cidadãos de forma eficiente e
inovadora. As normas constituem as bases necessárias nas quais se pode apoiar
qualquer pessoa com conhecimentos das TIC para criar módulos complementares do sistema
ou para fazer migrar dados de um sistema para outro, o que aumenta as
possibilidades de utilização. 3.4. Redução dos custos para os
fornecedores de TIC O fenómeno do «aprisionamento» afeta
igualmente os fornecedores de TIC. O inquérito de 2011 revelou que a maior
parte dos fornecedores de TIC seriam igualmente favoráveis a procedimentos de
contratação pública mais abertos com base em normas, uma vez que tal abriria os
mercados para todos eles, aumentando deste modo a competitividade do mercado de
TIC na UE. Contudo, é evidente que as perspetivas de venda de certos grandes
fornecedores dominantes podem ser afetadas de forma negativa se entrarem no
mercado novos candidatos capazes de competir de forma mais eficaz. Apesar de o recurso a procedimentos de contratação
pública baseados em normas incluir vantagens para a maior parte dos
fornecedores de TIC, estes devem mesmo assim assumir os custos associados à
aplicação e utilização das normas nos seus produtos e serviços. É interessante
estabelecer uma comparação com os seus gastos habituais ligados à manutenção e
evolução dos seus produtos e serviços. Um inquérito realizado em 2012 entre as
autoridades públicas e os fornecedores de TIC[16]
(o «inquérito de 2012») sugere que 30 % das partes interessadas esperam um
aumento dos custos mais importante a curto prazo (desde que as autoridades
públicas mantenham a longo prazo uma certa coerência nas normas que aplicam).
Todavia, 41 % dos inquiridos esperam que os custos das soluções diminuam a
longo prazo, o que indica que os fornecedores de TIC também beneficiarão de uma
diminuição dos custos e de um melhor acesso aos mercados. Os sistemas TIC baseados em normas facilitarão
a interoperabilidade, a inovação e a concorrência, reduzirão os custos e
melhorarão a interação com os cidadãos. Servirão de base para uma nova geração
de serviços de administração pública em linha abertos, flexíveis e cooperativos
para dotarem os cidadãos e as empresas europeias de maior capacidade de
intervenção, tal como previsto no Plano de Ação para a administração pública em
linha (2011‑2015). 4. Guia para os contratos públicos
relativos a produtos TIC baseados em normas Em teoria, pode parecer simples obter no
futuro sistemas TIC baseados em normas. É suficiente, com efeito, exigir a
conformidade com normas quando se compram novas licenças e componentes. Na
prática, contudo, um número significativo das autoridades adjudicantes que
responderam ao inquérito de 2011 declarou que tinham dificuldades em utilizar
as normas quando adquiriam TIC, e um pouco menos de 50 % invocou falta de
conhecimentos técnicos para decidir que normas são relevantes e adequadas para
as necessidades específicas das TIC. Por conseguinte, é importante ajudar estas
autoridades a superar estas dificuldades práticas, de modo a poderem utilizar
adequadamente as normas. Atualmente, alguns Estados-Membros (a França,
a Itália, os Países Baixos, o Reino Unido, a Alemanha, a Suécia, a Espanha e a
Dinamarca[17])
estão a promover o recursos às normas na contratação pública de TIC. Estão a ajudar
as autoridades públicas através de uma orientação prática que consiste em
listas de normas recomendadas para situações específicas, guias da contratação
e modelos de textos que serão utilizados nos documentos de contratação pública.
Apesar destas melhores práticas, apenas 25 % dos inquiridos no inquérito de
2012 tinham acesso a este tipo de aconselhamento, o que sugere a necessidade de
elaborar orientações que sejam divulgadas a um maior número de autoridades de
contratação pública. A Comissão Europeia identificou as principais
dificuldades com que se confrontam as autoridades públicas na contratação de
sistemas TIC e recolheu as melhores práticas de alguns dos Estados‑Membros
que estão ativamente a trabalhar para as superar. Estas melhores práticas constituem
a base do «Guia para a contratação de TIC baseadas em normas – Elementos de uma
boa prática» (a seguir denominado «o Guia»), que acompanha a presente
comunicação. O Guia é constituído por: ·
Conselhos para elaborar uma estratégia em matéria
de TIC, que consiste nos princípios fundamentais que devem ser seguidos num
país, região ou setor de aplicação para que os sistemas TIC possam funcionar
conjuntamente e prestar um serviço eficiente aos cidadãos e a outros agentes
que trabalham com as autoridades públicas. ·
Conselhos para avaliar as normas de forma
metodológica, equitativa e transparente, a fim de escolher as normas que devem
ser utilizadas para apoiar a estratégia em matéria de TIC e evitar o
«aprisionamento». Trata-se de uma atividade contínua para garantir que quando
se dispõe de normas novas e melhores, se utilizam estas em vez das
anteriormente escolhidas. ·
Orientações sobre a melhor forma de definir as
necessidades em matéria de TIC de uma autoridade pública e avaliar os
potenciais sistemas TIC que podem satisfazer estas necessidades, tendo em
conta, nomeadamente, as necessidades dos utilizadores. ·
Conselhos sobre o planeamento orçamental de longo
prazo a fim de superar os custos iniciais mais elevados resultantes da
tentativa de eliminar as situações de «aprisionamento». ·
Conselhos sobre como relacionar-se com o mercado
para que as autoridades públicas compreendam a atual oferta do mercado e,
inversamente, para que o mercado compreenda as futuras necessidades das
autoridades públicas. ·
Conselhos sobre como elaborar orientações práticas
«prontas a utilizar» (listas de normas recomendadas para aplicações de TIC
específicas, modelo de textos para utilização nos documentos de contratação,
formação), que ajudarão as autoridades públicas a elaborar os documentos dos
contratos públicos que remetem para as normas adequadas, na situação apropriada
e da forma correta. O Guia apresenta igualmente exemplos de
melhores práticas e recursos que as entidades adjudicantes podem utilizar para
aplicar estes conselhos. O Guia destina-se a todos os implicados na contratação
pública de TIC, incluindo os funcionários responsáveis pelos contratos
públicos, os responsáveis pela informação do setor público e os peritos em
matéria de TIC que prestam assistência às autoridades públicas. O Guia deixa bem claro que as questões
relacionadas com o «aprisionamento», a melhor e mais ampla utilização das
normas e a interoperabilidade dos sistemas não podem ser resolvidas por
compradores individuais apenas, mas necessitam de fazer parte de um plano
global de longo prazo aos níveis setorial e organizacional adequados, a fim de
garantir que os sistemas TIC trabalham em conjunto de uma forma eficaz. 5. Iniciativas conexas Existem várias iniciativas a nível da UE para
promover a utilização de normas: ·
A proposta adotada pela Comissão Europeia de uma
diretiva relativa à acessibilidade dos sítios Web dos organismos do setor
público[18],
onde se prevê a elaboração de uma norma harmonizada baseada no trabalho
realizado pelos organismos europeus de normalização com base no mandato M/376[19]. ·
A carteira de projectos-piloto de grande escala
sobre administração pública em linha executados no quadro do Programa de
Competitividade e Inovação da UE, no programa de apoio às políticas de TIC (PCI
PAP TIC), no qual se recomendam normas específicas para as aplicações, por
exemplo para as plataformas de contratação eletrónica[20] e para a identificação
eletrónica[21]. ·
Os trabalhos da plataforma multilateral sobre a
faturação eletrónica[22]
no contexto do Espaço Único de Pagamentos em Euros. ·
O método de avaliação comum das normas e
especificações (CAMSS)[23],
desenvolvido no quadro do programa ISA (Soluções de interoperabilidade para as
administrações públicas europeias[24]),
proporciona um quadro para a avaliação das normas e especificações de
interoperabilidade, bem como para a partilha dos resultados. O Guia promove a
utilização do CAMMS para a avaliação das normas. ·
Uma outra ação do ISA, o Observatório dos Quadros
Nacionais de Interoperabilidade (OQNI)[25],
fornece observações sobre as atividades de interoperabilidade na Europa.
Centra-se na análise dos Quadros Nacionais de Interoperabilidade, que podem
considerar-se uma base importante para a estratégia de TIC de qualquer
organismo público, tal como defendido pelo Guia. ·
Além disso, a recente reforma do sistema de
normalização europeu[26]
permite agora que as entidades adjudicantes formulem as especificações técnicas
constantes dos documentos de contratação fazendo referência a especificações de
TIC elaboradas por instâncias e consórcios, que serão identificados pela
Comissão após consulta, nomeadamente, da plataforma multilateral europeia sobre
a normalização no domínio das TIC, enquanto anteriormente só era possível fazer
referência às normas ou especificações promulgadas por organismos de
normalização nacionais, europeus e internacionais. 6. O que se passa se não existirem normas? No que diz respeito a alguns novos tipos de
aplicações que as organizações públicas devem desenvolver para fazer face a
importantes desafios societais, tais como garantir cuidados de saúde de elevada
qualidade e a preços acessíveis para uma população que envelhece, combater as
alterações climáticas, etc, as normas necessárias podem não estar ainda
disponíveis. Em tais casos, as autoridades públicas poderiam potencialmente
participar com outras entidades adjudicantes do setor público em contratos
pré-comerciais. Isto significa contratação de serviços de I&D[27] que permitam ao setor público
partilhar com a indústria os riscos e benefícios de realizar I&D inovadora.
Permite que os compradores orientem a indústria de forma a dar resposta às suas
necessidades, comparando simultaneamente as vantagens e as desvantagens de
soluções concorrentes provenientes de diferentes fornecedores (através da
conceção, elaboração de protótipos e ensaios), sem celebrar grandes contratos
de implementação com qualquer fornecedor único. Pode igualmente solicitar‑se
aos fornecedores que participem nos organismos de normalização competentes, a
fim de estabelecer normas relacionadas com os resultados de I&D para o
projeto pré‑comercial. A Parceria Europeia para a Nuvem[28] constitui um exemplo de
contratação pré‑comercial, em que estão a ser desenvolvidas normas. 7. Contratação de TIC baseadas em normas:
próximas etapas A Comissão Europeia apela a todas as
autoridades públicas dos Estados-Membros para utilizarem o Guia, a fim de
contribuírem para atenuar o «aprisionamento» dos seus sistemas TIC,
incentivando desta forma a concorrência na Europa e impulsionando o
desenvolvimento do mercado único digital europeu, nomeadamente através da
garantia de um maior acesso e recurso aos dados públicos e à informação. A
Comissão Europeia aplicará igualmente o Guia a fim de utilizar melhor as normas
nos seus próprios sistemas TIC e apela às outras instituições europeias para
que procedam do mesmo modo. Prevê-se que ao longo do tempo os
Estados-Membros, juntamente com a Comissão Europeia e outras instituições
europeias, desenvolvam versões mais especializadas do Guia adaptadas às suas
próprias estratégias TIC e à sua utilização de normas específicas. Uma
abordagem interativa deste tipo é suscetível de produzir maiores benefícios em
termos de poupanças de custos e de novas oportunidades de inovação e
concorrência. Uma consulta sobre uma versão anterior do Guia[29] demonstrou que a partilha de
melhores práticas é considerada valiosa pela maior parte dos inquiridos, tanto
os que atualmente têm acesso a fontes de melhores práticas como os que não
dispõem desse acesso. Mais de 90 % das duas categorias de inquiridos (ou 71 % da
amostragem total) indicaram que a partilha de melhores práticas é ou seria útil
ou muito útil. A fim de facilitar a partilha de melhores
práticas, a Comissão Europeia apoiará esta iniciativa, através da organização
de reuniões com intervenientes nesta matéria (autoridades públicas, indústria
fornecedora das TIC, organismos de normalização e sociedade civil), apoiada num
sítio Web público relativo às melhores práticas. Através da partilha da sua
experiência numa base regular, os organismos públicos aprenderão uns com os
outros, adaptar‑se‑ão às melhores práticas que surjam, analisarão
problemas comuns e apresentarão soluções conjuntas. Esta partilha de melhores
práticas irá assegurar que as escolhas efetuadas nos diferentes Estados-Membros
convergirão, reduzindo a fragmentação e contribuindo para garantir um
verdadeiro mercado único digital. Além disso, a
Comissão apresentará um relatório sobre os resultados deste processo,
nomeadamente: ·
fornecendo informações pertinentes sobre os
processos de contratação de TIC das autoridades públicas, a avaliação do modo
como estas utilizam normas na contratação de TIC, a elaboração de conselhos
práticos, avaliações comerciais de longo prazo e planeamento orçamental; ·
reexaminando o processo de contratação e
apresentando relatórios sobre o que funcionou bem e o que poderia ter sido
efetuado de uma melhor forma, a fim de incentivar no futuro melhores práticas. Esta informação e os respetivos dados poderiam
ser complementados com uma panorâmica de dados estatísticos sobre referências a
nomes de marcas em concursos, o número de fornecedores que apresentam propostas
em concursos públicos e avaliações da relação custo/eficácia na contratação de
TIC. As ações descritas anteriormente darão origem
a sistemas TIC mais abertos baseados em normas que devem contribuir para
desenvolver serviços públicos de TIC mais eficientes, suscetíveis de evoluir e
de se adaptarem às futuras necessidades. A indústria fornecedora de TIC
conseguirá competir de modo a oferecer às autoridades públicas uma boa relação
custo/eficácia e proporcionar serviços novos e inovadores. [1] Ver a justificação deste valor na secção 2. [2] Ghosh, R.A (2005) «An economic basis for open
standards» FLOSSPOLS project,
http://flosspols.org/deliverables/FLOSSPOLS-D04-openstandards-v6.pdf. [3] A Ação 23 da Agenda Digital compromete‑se a
fornecer «orientações sobre a ligação entre a normalização das TIC e os
contratos públicos, para ajudar as autoridades públicas a utilizarem as normas
para promoverem a eficiência e reduzirem a dependência em relação a um único
fornecedor», COM/2010/0245, disponível em
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:52010DC0245R(01):EN:NOT.
Para mais informações sobre a Ação 23, ver
http://ec.europa.eu/digital-agenda/en/pillar-ii-interoperability-standards/action-23-provide-guidance-ict-standardisation-and-public. [4] http://cordis.europa.eu/fp7/ict/ssai/docs/study-action23/study44-survey1results.pdf. [5] Por exemplo, R.A. Ghosh, R.A (2005) «An economic
basis for open standards» FLOSSPOLS project,
http://flosspols.org/deliverables/FLOSSPOLS-D04-openstandards-v6.pdf. Paapst,
M. «Affirmative action in procurement for open standards and FLOSS.» International
Free and Open Software Law Review Vol.2 No 2 pp. 184-185, ver http://www.ifosslr.org/ifosslr/article/view/41, Open Forum Europe, (2011); «OFE Procurement Monitoring Report: EU
Member States practice of referring to specific trademarks when procuring for
Computer Software Packages and Information Systems between the months of
February and April 2010» (maio), p. 6, ver
http://www.openforumeurope.org/openprocurement/open-procurement-library/Report_2010.pdf;
. [6] Diretiva
2004/18/CE, JO L 134 de 30.4.2004, pp. 114-240. [7] «Estimating the Benefits from the Procurement
Directives». http://ec.europa.eu/internal_market/publicprocurement/docs/modernising_rules/estimating-benefits-procurement-directives_en.pdf. [8] Este número baseia-se num valor dos gastos públicos em
TI no Reino Unido de 18 000 milhões de EUR em 2010 e na investigação que indica
que o Reino Unido representa 23 % dos gastos públicos da UE em TI. Este dado
foi cruzado com uma estimativa de 54 000 milhões de EUR obtida a partir da base
de dados MAPPS de contratos de TIC do setor público com base nos códigos CPV
relativos às TI (que provavelmente é subestimado dado o facto de apenas serem
publicados no JOUE os contratos situados acima do limite mínimo, e de nem todas
as contratações relacionadas com as TI se classificarem com base nos códigos
CPV relativos às TI). [9] Se o número de proponentes duplicasse em 16 % dos
contratos TIC, devido ao facto de já não serem mencionados quaisquer nomes de
marcas (trata‑se do número mais baixo que figura nos estudos citados na
nota 5), a economia realizada corresponderia a 9 % dos 16 % de 78 mil milhões
de EUR por ano, ou seja, 1,1 mil milhões de EUR por ano. [10] COM(2010) 743, disponível em:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0743:FIN:EN:PDF;
ver igualmente http://ec.europa.eu/digital-agenda/node/165. [11] Ghosh, R.A (2005) «An economic basis for open standards»
projeto FLOSSPOLS,
http://flosspols.org/deliverables/FLOSSPOLS-D04-openstandards-v6.pdf. Hesser,
Czaya e Riemer (2007) «Development of standards» em W. Hesser (Ed) Standardisation
in Companies and Markets, pp. 123-169, Hamburgo: Universidade Helmut
Schmidt. [12] http://www.epractice.eu/files/European%20Journal%20epractice%20Volume%2012_6.pdf. [13] COM(2010) 744.
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0744:FIN:PT:PDF. [14] Diretiva 2003/98/CE, JO L 345 de 31.12.2003, pp. 90-96.
e, em relação às atualizações propostas,
http://ec.europa.eu/information_society/policy/psi/index_en.htm. [15] Na sua proposta de diretiva que altera a Diretiva
2003/98/CE, a Comissão propôs substituir a expressão «meios eletrónicos» por
«formatos compatíveis com a leitura por máquina, juntamente com os respetivos
metadados». COM(2011) 877 final [16] http://cordis.europa.eu/fp7/ict/ssai/docs/study-action23/study44-survey2results.pdf. [17] http://cordis.europa.eu/fp7/ict/ssai/docs/study-action23/d2-finalreport-29feb2012.pdf. [18] COM(2012) 721, ver
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2012:0721:FIN:PT:PDF
e
http://ec.europa.eu/digital-agenda/en/news/proposal-directive-european-parliament-and-council-accessibility-public-sector-bodies-websites. [19] http://www.mandate376.eu/ [20] http://www.peppol.eu/. [21] https://www.eid-stork.eu/. [22] http://ec.europa.eu/internal_market/payments/einvoicing/index_en.htm. [23] https://webgate.ec.europa.eu/fpfis/mwikis/idabc-camss/. [24] http://ec.europa.eu/isa/index_en.htm. [25] http://ec.europa.eu/isa/actions/04-accompanying-measures/4-2-3action_en.htm. [26] Regulamento (UE) n.º 1025/2012, JO L 316 de 14.11.2012,
pp. 12–33 e
http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/standardisation-policy/index_en.htm. [27] A contratação
pré‑comercial é definida no documento COM/2007/799 e no documento de
trabalho dos serviços da Comissão conexo SEC/2007/1668. [28] COM(2012) 0529, p. 13 (ação-chave 3),
http://eur-lex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexplus!prod!DocNumber&lg
=EN&type_doc= COMfinal&an_doc=2012&nu_doc=529
e
http://ec.europa.eu/information_society/activities/cloudcomputing/europeancloudpartnership/index_en.htm. [29] http://cordis.europa.eu/fp7/ict/ssai/docs/study-action23/study44-survey2results.pdf.