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COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Construir o Mercado Único dos Produtos Ecológicos Facilitar uma melhor informação sobre o desempenho ambiental de produtos e organizações /* COM/2013/0196 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Construir o Mercado Único dos Produtos Ecológicos

Facilitar uma melhor informação sobre o desempenho ambiental de produtos e organizações

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.           Introdução

O Roteiro para uma Europa Eficiente na Utilização de Recursos[1] estabeleceu um marco ambicioso para 2020: dar aos cidadãos e às autoridades públicas os incentivos certos para escolher os produtos e serviços mais eficientes em termos de recursos com sinais de preço adequados e informações ambientais claras. O Roteiro reconheceu também que o mercado interno tem um papel importante a desempenhar ao recompensar os produtos eficientes em termos de recursos. A presente iniciativa - «Construir o Mercado Único dos Produtos Ecológicos» - é um passo importante nesse sentido.

A adesão do mercado a produtos eficientes em termos de recursos é atualmente baixa apesar da capacidade dos produtores para fornecerem esses produtos e do aumento da procura por parte dos consumidores. Tanto os produtores como os consumidores se confrontam com obstáculos à comercialização e aquisição destes produtos, muitos deles decorrentes da ambiguidade quanto ao que constitui verdadeiramente um produto ecológico e uma organização ecológica. Esta iniciativa da Comissão é um passo para eliminar essa ambiguidade melhorando a forma como é medido e comunicado o desempenho ambiental de produtos e organizações.

A Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu introduz dois métodos de medição e um conjunto de princípios para comunicar o desempenho ambiental de produtos e organizações. É acompanhada de uma Recomendação da Comissão que incentiva os Estados‑Membros e o setor privado a utilizarem esses métodos, conforme adequado, de modo a promover o bom funcionamento do mercado interno.

A presente iniciativa propõe uma fase experimental durante a qual as partes interessadas, juntamente com a Comissão, irão avaliar a eficácia dos métodos propostos, bem como a possibilidade de os utilizarem em todo o Mercado Único. Os resultados da fase experimental serão sujeitos a um processo de análise interpares independente, que considerará também a possibilidade de métodos alternativos. Se a fase experimental for bem-sucedida, a Comissão prosseguirá as consultas com as partes interessadas sobre a melhor forma de garantir os benefícios desta iniciativa. Prosseguirão também os debates com parceiros internacionais sobre o desenvolvimento de metodologias tendo em vista assegurar a compatibilidade e sinergias com outros métodos amplamente utilizados.

O objetivo destas ações é permitir e facilitar, a médio prazo, uma maior adesão aos produtos ecológicos e a práticas mais ecológicas por parte das empresas no mercado da UE contribuindo para a remoção de potenciais obstáculos à livre circulação de produtos ecológicos no Mercado Único.

2.           Contexto da proposta

2.1.        Os desafios colocados pelo ambiente e pela eficiência na utilização dos recursos

Na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) realizada em 2012, a comunidade internacional reconheceu serem indispensáveis mudanças fundamentais na forma como as sociedades produzem e consomem para permitir um desenvolvimento sustentável a nível mundial[2]. Quase dois terços dos ecossistemas mundiais foram classificados pelas Nações Unidas como estando «em declínio»[3], a biodiversidade desaparece a um ritmo que se calcula ser 100 vezes superior à taxa de extinção natural, e os riscos e tendências ligados às alterações climáticas estão bem documentados[4]. A OCDE avisou que a contínua degradação e erosão do «capital natural» está a provocar alterações irreversíveis que poderão pôr em perigo dois séculos de melhoria do nível de vida[5].

2.2.        Os benefícios ambientais dos produtos ecológicos e organizações ecológicas

Os «produtos ecológicos» podem ser definidos como os que utilizam recursos mais eficientemente e causam menos danos ambientais ao longo do seu ciclo de vida: da extração de matérias-primas à sua produção, distribuição, utilização, até ao fim de vida (incluindo a reutilização, reciclagem e valorização) quando comparados com outros produtos semelhantes da mesma categoria. Em qualquer categoria de produtos existem produtos ecológicos, tenham ou não rótulo ecológico ou sejam ou não comercializados como tal; é o seu desempenho ambiental que os define como ecológicos.

Uma maior adesão do mercado a este tipo de produtos associa os benefícios societais da redução dos danos ambientais ao aumento da satisfação dos consumidores, bem como a potenciais benefícios económicos para os produtores e consumidores decorrente de uma utilização mais eficiente dos recursos naturais.

Além disso, as empresas ecológicas desencadeiam benefícios ambientais adicionais. Melhoram os seus próprios processos, influenciam os seus fornecedores e outros agentes a montante e a jusante da cadeia de valor e geram inovação. Uma empresa que integra a chamada «reflexão centrada no ciclo de vida» (life-cycle thinking) nas suas estratégias e no seu processo de decisão está a reduzir ao mínimo, direta e indiretamente, o impacto ambiental das suas atividades.

2.3.        Os benefícios económicos de produtos ecológicos e organizações ecológicas

O mercado global dos bens e serviços «hipocarbónicos» e «ambientais» (um subgrupo do mercado total dos produtos ecológicos) é estimado em 4,2 biliões de euros, representando a UE uma quota de 21%[6]. Este mercado está a crescer a uma taxa média anual de 4%, mesmo durante a recessão económica[7], contribuindo para fazer da economia ecológica um dos setores com maior potencial de crescimento do emprego[8]. Existe uma concorrência crescente entre as empresas para conquistar quotas deste mercado. Os produtos ecológicos podem ajudar a reduzir os custos para os fabricantes durante a produção (menos recursos utilizados significam menos custos de produção) ou para os consumidores durante a utilização (isto é, os eletrodomésticos na classe mais elevada da Diretiva Rotulagem Energética[9]). Geralmente, os produtos ecológicos são também mais fáceis de reciclar ou reutilizar, contribuindo assim para uma gestão dos resíduos melhor e menos onerosa para a sociedade em geral.

Em termos relativos, contudo, os produtos ecológicos ainda representam uma parte marginal do mercado dos bens de consumo da UE[10]. Há dados que indicam existir uma procura considerável desses produtos se oferecidos a preços competitivos e, por conseguinte, um potencial inexplorado no mercado interno[11]. Esta procura teria também um efeito positivo no emprego: em termos globais, a melhoria da eficiência na utilização de recursos das economias da UE poderia conduzir à criação de até 2,8 milhões de postos de trabalho até 2020[12].

As empresas ecológicas tendem a posicionar-se na vanguarda da inovação. Graças a custos mais baixos, melhor produtividade, segurança do aprovisionamento e menor exposição aos riscos ambientais, as empresas europeias dispõem de uma vantagem concorrencial em termos de ecoinovação. Na ausência de novas ações em apoio a este setor, a sua competitividade está em risco[13].

3.           Os problemas que a proposta tenciona resolver

3.1.        A falta de uma definição comum do que é um «produto ecológico» e do que é uma «organização ecológica»

Não existe uma definição aceite consensualmente, de base científica, do que é efetivamente um produto ecológico e uma organização ecológica. Existem diferentes métodos que são atualmente utilizados para a medição e aferição comparativa do desempenho ambiental[14], mas são variáveis e produzem resultados diferentes quando aplicados ao mesmo produto ou organização. Com efeito, devido ao número de opções metodológicas deixadas ao critério do utilizador, mesmo os resultados obtidos utilizando o mesmo método não são muitas vezes comparáveis. Essa comparabilidade é importante para permitir a concorrência baseada no desempenho ambiental e para que os consumidores e as empresas possam tomar decisões informadas.

Uma das maiores deficiências de algumas abordagens metodológicas para a medição do desempenho ambiental reside no facto de serem incompletas. Não abordam todos os impactos diretos e indiretos do produto ou da organização em questão – isto é, ao longo de todo o ciclo de vida. Muitos indicadores incidem na fase de utilização (por exemplo, o consumo de água de uma máquina de lavar), mas ignoram os custos de produção e eliminação, ou os potenciais de reutilização e reciclagem. Algumas avaliações incidem num indicador ambiental, o que pode significar que outros são ignorados, conduzindo à chamada «transferência da carga ambiental». Assim, por exemplo, um novo produto de baixo consumo energético pode ter de ser produzido com um material raro ou perigoso. Isto poderia ser favorável para a poupança de energia mas prejudicial do ponto de vista do esgotamento dos recursos ou dos impactos na fase de fim de vida do produto. De qualquer forma, deve ser contabilizado no âmbito de uma análise do ciclo de vida completa, de forma a ser possível tomar decisões para melhorar o desempenho ambiental com base em informações completas.

3.2.        Custos desnecessários para as empresas

As considerações ambientais fazem cada vez mais parte integrante das operações e estratégias de comercialização de um grande número de empresas, bem como dos seus investidores. Essas empresas recorrem cada vez mais à Análise do Ciclo de Vida (ACV)[15] como ferramenta para avaliar as suas próprias credenciais ecológicas ou as dos seus fornecedores e para medir (e melhorar) o desempenho ambiental dos seus produtos.

O número de métodos de avaliação da pegada (p. ex., pegada de carbono, pegada hídrica) está a aumentar rapidamente, paralelamente a uma proliferação de iniciativas nacionais e do setor privado. Este facto pode gerar custos significativos para as empresas, sobretudo se estas tiverem de utilizar diferentes métodos ou de cumprir requisitos de rotulagem e de verificação exigidos pelos vários países e retalhistas. Os custos relativos, e os encargos associados, são muito mais elevados para as PME.

As empresas europeias estão bem conscientes da situação: os participantes na consulta pública efetuada em ligação com esta iniciativa consideraram a falta de coerência como um dos maiores obstáculos à indicação do desempenho ambiental e à sua aferição comparativa (72,5%). Quando interrogados sobre a principal razão para este facto, a existência de iniciativas múltiplas na UE (70,8%) e a multiplicidade de formas de comunicação (76,3%) foram as respostas mais frequentes[16].

3.3.        Obstáculos à livre circulação dos produtos comercializados como ecológicos

Para além dos custos adicionais, a proliferação dos métodos pode também reduzir as oportunidades de os produtores de produtos ecológicos os comercializarem, mesmo no interior da UE. As empresas podem querer fazer comércio para além das fronteiras nacionais, mas descobrem que os requisitos em matéria de informação ambiental aplicáveis aos produtos que pretendem vender variam de país para país.

Caixa 1 – Obstáculos concretos ao comércio de produtos comercializados como ecológicos no interior do Mercado Único O cenário que se segue está a tornar-se o modo normal (embora ineficiente) de comercializar produtos ecológicos na Europa: uma dada empresa que pretenda comercializar o seu produto como produto ecológico no Reino Unido, França, Itália e Suíça teria de aplicar regimes diferentes para poder concorrer com base no desempenho ambiental nos diferentes mercados nacionais. Em França, teria de efetuar uma avaliação ambiental em conformidade com o método francês (BP X30-323); no Reino Unido, teria de aplicar a norma PAS 2050 ou o Protocolo sobre GEE do Instituto dos Recursos Mundiais (WRI); na Suíça, teria de aplicar a abordagem suíça (atualmente em preparação); em Itália, deveria aderir ao regime de pegada de carbono reconhecido oficialmente, efetuando mais uma análise. Para o mercado sueco, a mesma empresa teria de elaborar também uma declaração ambiental do produto (EPD) com base na norma ISO 14025. Pode ser necessário elaborar múltiplas EPD, uma vez que há, pelo menos, seis sistemas de EPD concorrentes em todo o mundo, com as suas próprias especificidades, embora todos eles sejam baseados na norma ISO 14025[17]. Partindo de um custo teórico de 10 000 euros para cada estudo necessário para dar cumprimento a um dado regime, a empresa terá de multiplicar esse custo por cada um dos mercados em que tenciona entrar. Neste cenário, a empresa incorreria num custo que pode atingir os 50 000 EUR por produto para poder concorrer com base no desempenho ambiental em 5 mercados nacionais europeus.

Para poderem concorrer com base no desempenho ambiental, as empresas são, de facto, obrigadas a aderir a diversos regimes privados ou públicos dominantes em cada mercado, baseados em métodos diferentes. Por outras palavras, o princípio do reconhecimento mútuo no Mercado Único parece ser incapaz de desmantelar os obstáculos não técnicos ao comércio intra-UE: mesmo na ausência de requisitos jurídicos, os exportadores continuam a ter de utilizar os métodos de comunicação nacionais (por exemplo, sistemas nacionais de rótulo ecológico) que são familiares aos consumidores de cada país para não ficarem em desvantagem em relação aos produtores locais.

3.4.        A falta de confiança dos consumidores nas alegações ecológicas

Há sondagens que mostram que os consumidores da UE estariam altamente dispostos a comprar mais produtos ecológicos[18]. No entanto, as mesmas sondagens revelam que existe um «fosso entre valor e ação» e um «défice de confiança». Por exemplo: embora 75% dos cidadãos da UE afirmem estar dispostos a comprar produtos ecológicos, só 17% o fizeram efetivamente no mês anterior à sondagem. As razões invocadas variam, incluindo tanto a falta de confiança nas informações ambientais fornecidas pelos produtores e retalhistas como a limitada disponibilidade de produtos ecológicos a preços acessíveis. Além disso, muitas vezes o desempenho ambiental dos produtos não é comunicado de uma forma comparável, o que limita a capacidade de fazer escolhas informadas.

O número de alegações ecológicas está a aumentar, mas estas alegações estão, ao mesmo tempo, a tornar-se mais superficiais e vagas na sua utilização da terminologia[19]. Isto contribui para deteriorar a confiança dos consumidores: 48% dos consumidores não confiam nas informações sobre o desempenho ambiental comunicadas nos produtos[20]. Cada vez mais existe a impressão de que as empresas estão em concorrência com base nas suas alegações e não com base no desempenho ambiental subjacente.

4.           A resposta política da UE

4.1.        O objetivo da ação da UE

O objetivo geral da ação da UE neste domínio é contribuir para melhorar a disponibilidade de informações claras, fiáveis e comparáveis sobre o desempenho ambiental de produtos e organizações para todas as partes interessadas relevantes, incluindo os agentes ao longo de toda a cadeia de aprovisionamento. Para alcançar este objetivo, a Comissão, com base em muitos anos de trabalho com as partes interessadas e com a comunidade científica, oferece dois métodos para a avaliação e a aferição comparativa do desempenho ambiental. Estes métodos são sólidos (baseados em dados científicos), abrangentes (na medida em que cobrem todo o ciclo de vida dos produtos ou organizações e toda uma gama de aspetos ambientais) e virão a apoiar a comparabilidade dos desempenhos. Os métodos em causa foram debatidos e testados com a participação da indústria em 2011/2012 e continuarão a ser testados e melhorados, nomeadamente através do desenvolvimento de regras simplificadas para grupos e setores específicos de produtos, e avaliados para determinar em que medida podem ser prontamente aplicados pelas empresas, em especial as PME, ou pelos decisores políticos.

A ação da UE visa reduzir a atual incerteza quanto ao que constitui um produto ecológico e uma organização ecológica. Constitui um passo no sentido de um mercado interno mais integrado, em que os produtos e as organizações verdadeiramente ecológicos são reconhecidos pelos consumidores. Prevê-se que um aumento da adesão aos produtos ecológicos contribua para a retoma económica e continue a reforçar a vantagem concorrencial das empresas da UE no domínio da ecoinovação[21].

O conceito genérico de produto ecológico como o produto que tem ao longo do seu ciclo de vida um impacto ambiental reduzido em comparação com o de um produto alternativo será, pois, posto em prática de duas formas: 1) o método para a medição dos impactos ambientais ao longo do ciclo de vida e 2) as regras de categoria específica de produtos que fornecerão o padrão de referência necessário para definir um produto verdadeiramente ecológico. Será também adotada a mesma abordagem para as organizações.

4.2.        Trabalhos metodológicos para medir o impacto ambiental de produtos e organizações

Há vários anos que a Comissão, juntamente com uma série de partes interessadas, está a trabalhar neste domínio: em 2003, a Comunicação sobre Política Integrada de Produtos (PIP)[22] introduziu o conceito de «reflexão centrada no ciclo de vida» na definição das políticas da UE. Foi seguida em 2008 pelo Plano de Ação para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável[23], conduzindo à publicação em 2010 do Manual do Sistema Internacional de Dados de Referência sobre o Ciclo de Vida (ILCD)[24], que fornece orientações técnicas para os estudos pormenorizados sobre a ACV e a base técnica para a elaboração de critérios, guias e instrumentos simplificados para categorias específicas de produtos.

Em 2010, o Conselho da União Europeia convidou a Comissão a desenvolver um método harmonizado para o cálculo da pegada ambiental dos produtos[25]. Desde então, a Comissão tem trabalhado com base nas atuais abordagens ACV e em normas internacionais[26], introduzindo as novas especificações metodológicas necessárias para alcançar resultados mais coerentes, comparáveis e exatos. Este trabalho, apoiado por um processo de consulta e por um exercício de rodagem em colaboração com a indústria[27], culminou no desenvolvimento dos métodos da Pegada Ambiental dos Produtos (PAP) e da Pegada Ambiental das Organizações (PAO)[28].

Ambos os métodos introduzem várias melhorias importantes em comparação com outros métodos existentes, entre as quais:

· uma clara identificação das potenciais categorias de impacto ambiental[29] a considerar para efetuar uma ACV completa;

· o requisito de quantificar a qualidade dos dados;

· o estabelecimento de requisitos mínimos de qualidade dos dados;

· instruções técnicas mais claras para abordar alguns aspetos críticos do estudo da ACV (como a afetação e a reciclagem)[30].

Para fazer comparações, os métodos da PAP e da PAO requerem o desenvolvimento de Regras de Categoria de Pegada Ambiental dos Produtos (RCPAP) e de Regras Setoriais de Pegada Ambiental das Organizações (RSPAO)[31]. Estas adaptarão as disposições gerais dos métodos da PAP e da PAO de modo a obter regras de categoria de produtos ou regras setoriais específicas que permitirão incidir nos 3 ou 4 impactos ambientais mais relevantes de entre os 14 principais indicadores de impacto ambiental e nos mais relevantes processos ou etapas do ciclo de vida para uma dada categoria de produtos ou setor. Deste modo, os resultados de avaliações distintas serão comparáveis dentro de uma dada categoria de produtos ou setor, independentemente de quem as efetua.

Caso sejam, por exemplo, desenvolvidas RCPAP para os detergentes, as regras de categoria definirão um «produto modelo» que é considerado representativo da categoria de produtos «detergentes» no mercado da UE, e calcularão o desempenho ambiental desse modelo ao longo do seu ciclo de vida. O desempenho ambiental deste produto representativo passa a ser o padrão de referência (que deve depois ser adaptado e revisto continuamente tendo em conta os desenvolvimentos tecnológicos) com o qual serão comparados os desempenhos dos outros detergentes vendidos no mercado. Estes desempenhos são comunicados ao consumidor, que pode assim comparar facilmente produtos alternativos no momento da compra.

No futuro, estes desenvolvimentos cruciais permitiriam aplicar os métodos da pegada ambiental no mercado e na definição de políticas como uma ferramenta fiável para diferenciar produtos ou organizações a um custo reduzido.

A Comissão está também a apoiar atividades específicas que visam o desenvolvimento de métodos específicos para cada setor e categoria de produtos[32]. A Comissão continuará a trabalhar no sentido de obter e promover a compatibilidade entre estes métodos, conforme adequado.

4.3.        O atual pacote de propostas como primeira fase de um novo desenvolvimento político

A presente Comunicação orientará as atividades da Comissão nos próximos três anos.

A Comissão, em consulta com as partes interessadas, integrará gradualmente os métodos, conforme adequado, no seu Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS), nos Contratos Públicos Ecológicos (CPE) e no Rótulo Ecológico da UE[33].

4.3.1.     A Recomendação da Comissão

Juntamente com a presente Comunicação, a Comissão adota uma Recomendação sobre a utilização dos métodos da PAP e da PAO para a medição e comunicação do desempenho ambiental de produtos e organizações. A Comissão convida os Estados‑Membros e partes interessadas a utilizarem os métodos da PAP e da PAO nas políticas e iniciativas voluntárias relevantes que envolvam a medição e a comunicação do desempenho ambiental ao longo do ciclo de vida dos produtos e organizações. Os métodos fazem parte integrante da Recomendação.

4.3.2.     A fase-piloto: ensaio da aplicação dos métodos da pegada ambiental

A Comissão organizará um ensaio com a duração de três anos com a participação de partes interessadas voluntárias. Os objetivos desta fase-piloto são os seguintes:

· Estabelecer e validar o processo de desenvolvimento de RCPAP e de RSPAO, incluindo o desenvolvimento de padrões de referência ambientais[34] para cada uma delas. Se as regras de categoria de produtos ou regras setoriais já existirem e forem utilizadas pelas partes interessadas, a Comissão utilizá-las-á como base para o desenvolvimento de RCPAP e de RSPAO;

· Facilitar a aplicação dos métodos da pegada ambiental, especialmente para as PME, experimentando formas inovadoras de gestão dos processos e desenvolvendo ferramentas;

· Testar diferentes sistemas de conformidade e verificação da PAP e da PAO, incluindo a verificação ex-ante (avaliação da conformidade) e a verificação ex‑post (vigilância do mercado), a fim de criar e validar sistemas equilibrados, eficazes e eficientes de conformidade e verificação;

· Testar diferentes abordagens para a comunicação «empresa a consumidor» e «empresa a empresa» em colaboração com as partes interessadas.

A Comissão publicará em 2013 um convite às partes interessadas (também de países terceiros) para se candidatarem como voluntários para participar no processo de elaboração de RCPAP e RSPAO ou para liderar esse processo. A seleção das categorias de produtos e dos setores que participam no projeto-piloto será baseada em considerações como a magnitude dos impactos ambientais, a vontade das partes interessadas para contribuir ou liderar o processo, a necessidade de assegurar a inclusão de diversos produtos (incluindo produtos complexos) e setores (com uma cadeia de aprovisionamento dinâmica), a disponibilidade do trabalho existente[35] e a existência de informações disponíveis em termos de dados sobre o ciclo de vida. O êxito desta fase-piloto será avaliado com base na diversidade e representatividade dos produtos e setores selecionados, bem como no número e relevância das partes interessadas envolvidas, incluindo uma representação adequada de PME e ONG, e tendo também em conta os custos, os benefícios e o tempo necessário para aplicar os métodos. A Comissão informará regularmente os Estados-Membros e outras partes interessadas sobre os progressos, utilizando para o efeito a reunião regular IPP/SCP[36].

A Comissão está disposta a avaliar abordagens alternativas da PAP e da PAO que possam alcançar objetivos comparáveis aos aqui enumerados. A este respeito, a Comissão tenciona submeter os resultados finais da fase-piloto a um processo de análise interpares, que avaliará esses resultados em comparação com os possíveis métodos alternativos propostos pelas partes interessadas. A fim de serem elegíveis para esta análise comparativa interpares, os métodos alternativos devem ter sido testados pelas partes interessadas proponentes em condições de ensaio semelhantes. Esta análise independente interpares ajudará a Comissão a selecionar a opção mais promissora e viável para realizar os objetivos políticos identificados na presente Comunicação.

4.3.3.     As «alegações ecológicas» e a melhoria das orientações sobre a Diretiva Práticas Comerciais Desleais

Não existe legislação da UE que harmonize especificamente todas as alegações ecológicas e o marketing que as utiliza. A UE tem regulamentado a utilização das alegações, quer mediante requisitos na legislação específica sobre o desempenho de diversos tipos de produtos (como, por exemplo, o Regulamento «Energy Star»[37]), quer estabelecendo regras gerais para prevenir as alegações ambientais enganosas, deixando às autoridades nacionais a tarefa de as interpretar e executar caso a caso[38], como previsto na Diretiva Práticas Comerciais Desleais[39].

No contexto da aplicação dessa diretiva, a Comissão emitiu em 2009 orientações específicas para promover a utilização de alegações ambientais claras, exatas e relevantes no marketing e na publicidade. A Comissão tenciona fornecer mais orientações nesta matéria, a fim de assegurar uma execução adequada e uniforme nos Estados-Membros. Para esse fim, no contexto da aplicação da Agenda do Consumidor[40], a Comissão já iniciou um diálogo com as partes interessadas relevantes para identificar os desafios e as boas práticas e para chegar a acordo sobre as principais recomendações para futuras ações[41].

4.3.4.     A comunicação do desempenho ambiental de produtos e organizações

Uma comunicação inadequada pode confundir ou induzir em erro os seus destinatários, colocar obstáculos à tomada de decisões e minar a confiança nas alegações ambientais. Por este motivo, e com base na experiência adquirida no diálogo multilateral, a Comissão recomenda um conjunto de princípios a aplicar quando se comunica o desempenho ambiental de produtos e organizações.

(1) Transparência. Os operadores económicos devem dar informações não só sobre o desempenho ambiental dos produtos e organizações em causa, mas também sobre a forma como essas informações foram geradas, nomeadamente o procedimento de avaliação, o método, a origem dos dados, os critérios, etc.

(2) Disponibilidade e acessibilidade. Os operadores económicos devem apresentar as informações sobre o desempenho ambiental do produto em função dos impactos ambientais mais relevantes e num formato simples e imediatamente compreensível. As informações essenciais devem ser complementadas disponibilizando informações pormenorizadas para consulta através de canais adicionais, como sítios Web, aplicações para smartphone, etc.

(3) Fiabilidade. As informações comunicadas devem ser cientificamente exatas e verificáveis, a fim de assegurar a confiança dos utilizadores na alegação ecológica.

(4) Exaustividade. Os operadores económicos devem facultar informações sobre todas as categorias de impacto ambiental relevantes para o produto e a organização em causa de forma eficaz em termos de custos.

(5) Comparabilidade. Os operadores económicos devem fazer escolhas metodológicas coerentes, de modo a garantir a comparabilidade das informações sobre o desempenho ambiental de uma categoria específica de produto ou de um dado setor ao longo do tempo. Sempre que possível, devem utilizar métodos que permitam a comparação do desempenho ambiental entre produtos pertencentes à mesma categoria de produtos e entre organizações que operam no mesmo setor.

(6) Clareza. Os operadores económicos devem apresentar as informações de uma forma clara, precisa e totalmente compreensível para os utilizadores. O conteúdo das informações deve também ser claro: a sua amplitude e complexidade devem ser adaptadas ao público-alvo, às características do produto e à finalidade da comunicação.

A utilização de abordagens comuns, normas e métodos existentes, como a PAP e a PAO, contribuiria muito para assegurar o cumprimento destes principais requisitos.

4.4.        A segunda fase: avaliação e política futura

Após a fase-piloto, a Comissão avaliará os progressos alcançados antes de decidir da via a seguir (a «segunda fase»). Neste contexto, avaliará se os métodos, os padrões de referência para o desempenho de produtos e setores e os incentivos deram provas de poderem ser aplicados em instrumentos políticos. Em especial, a Comissão avaliará se podem ser melhor integrados em seguida numa gama mais vasta de instrumentos já existentes ou de novos instrumentos para melhorar o desempenho ambiental dos produtos no mercado da UE, tendo em conta a utilização de possíveis instrumentos adequados, incluindo normas europeias. Com base nos resultados desta avaliação, a Comissão elaborará as correspondentes propostas, como indicado na proposta da Comissão de um novo programa de ação da União para 2020 em matéria de ambiente[42].

5.           O contexto global e a cooperação internacional

A medição e a comunicação do desempenho ambiental estão a evoluir rapidamente em todo o mundo, à semelhança do que acontece a nível dos Estados-Membros. Por exemplo, a Suíça está a considerar a possibilidade de apresentar em 2013 legislação que introduz a análise multicritérios do ciclo de vida dos produtos e a sua comunicação aos consumidores. O Japão, a Coreia do Sul, a Austrália e o Canadá estão também a utilizar abordagens ACV na elaboração das suas políticas. A Agência de Proteção do Ambiente dos EUA está a liderar o processo de elaboração de um documento de orientação sobre a forma de desenvolver regras de categorias de produtos. O Sustainability Consortium é uma das maiores iniciativas privadas relacionadas com a determinação e comunicação da pegada ambiental dos produtos; estão também a surgir novas iniciativas, como o Sustainability Accounting Standards Board.

Estes esforços em curso são positivos, mas receia-se que estas iniciativas estejam na sua maioria a ser desenvolvidas em relativo isolamento, ao passo que as cadeias de aprovisionamento cada vez mais globalizadas e complexas exigiriam uma abordagem mais coordenada e capaz de permitir, por exemplo, uma maior intermutabilidade e interoperabilidade das ferramentas e plataformas existentes. São de esperar alguns desenvolvimentos metodológicos a nível internacional. Seriam, contudo, necessárias ações mais focalizadas e ambiciosas e uma melhor criação de consensos.

A UE tenciona cooperar ativamente com os principais parceiros comerciais para incentivar uma abordagem mais coordenada dos desenvolvimentos metodológicos a nível internacional, através de um processo de consulta aberto e transparente acessível a todas as partes interessadas, entre outras vias no contexto do quadro decenal para os Programas de Produção e Consumo Sustentáveis, adotado na Cimeira Rio+20. Os progressos serão comunicados aos Estados-Membros e outras partes interessadas no contexto da plataforma de reunião regular IPP/SCP.

A UE dá também apoio financeiro ao PNUA para as suas atividades de reforço das capacidades nos países em desenvolvimento e economias emergentes no que respeita a questões como a pegada ambiental, os métodos de análise do ciclo de vida e a recolha de dados.

A aplicação progressiva dos métodos da PAP e da PAO em toda a UE gerará benefícios também para as empresas fora da UE, na medida em que proporcionará duas referências únicas para as empresas que pretendem entrar no mercado da UE, em lugar da atual multiplicidade de regimes aplicados a nível nacional. Deste modo seriam reduzidos os custos administrativos para os exportadores e seria alargada a oferta de produtos ecológicos no Mercado Único.

[1]               COM(2011) 571 final.

[2]                      Um quadro decenal de programas em matéria de produção e consumo sustentáveis. A/CONF. 216/5.

[3]                      Relatório do Painel de Alto Nível do Secretário-Geral da ONU sobre Sustentabilidade Global: «Povos Resilientes, Planeta Resiliente - Um Futuro Digno de Escolha», 2012.

[4]               Ver, por exemplo, as «2.as Perspetivas Mundiais sobre a Biodiversidade», Secretariado da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) (2006) e http://unfccc.int/essential_background/items/6031.php

[5]               Perspetivas ambientais para 2050 (OCDE 2012).

[6]               Department for Business, Innovations and Skills (2012): Low Carbon Environmental Goods and Services.

[7]               Green Seal (2009): Green Buying Research.

[8]               Estima-se que, em 2012, o número de pessoas a trabalhar especificamente no setor ecoindustrial em toda a UE foi de 3,4 milhões, representando um aumento em relação aos 2,7 milhões em 2008, o que prova que, mesmo no atual clima económico, existe potencial de crescimento do emprego no setor ecológico. Ver «Análise anual do crescimento 2013», COM(2012) 750 final,                http://ec.europa.eu/europe2020/pdf/ags2013_en.pdf.

[9]               Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos, JO L 153 de 18.6.2010, p. 1-12.

[10]             Numerosos estudos revelaram que a quota de mercado dos produtos com melhor desempenho ambiental é relativamente pequena, atingindo 5% em algumas categorias de produtos em alguns Estados‑Membros. Ver o relatório de avaliação de impacto para mais pormenores.

[11]             Ver o relatório de avaliação de impacto.

[12]             Documento de trabalho dos serviços da Comissão «Exploiting the employment potential of green growth», SWD(2012) 92 final, que acompanha a Comunicação «Uma recuperação geradora de emprego».

[13]             A Dinamarca, a Suécia e a Finlândia estão entre os países com níveis mais elevados de tecnologias limpas em todo o mundo, mas o mesmo acontece com outros concorrentes importantes como os EUA. A posição da China e da Índia já é superior à dos Países Baixos, Áustria, Bélgica, França e Espanha. Ver o relatório Global Cleantech Innovation Index 2012, CleanTech Group e WWF.

[14]                    Os métodos de medição do desempenho ambiental de produtos e organizações podem ser agrupados em duas categorias principais: 1) Medição do desempenho ambiental através dos impactos diretos (isto é, os impactos diretamente atribuíveis ao produto/organização, como por exemplo os resíduos perigosos resultantes da produção). De entre estes métodos, alguns abrangem um impacto ambiental único (p. ex., o âmbito 1 do Protocolo sobre GEE, que abrange apenas os gases com efeito de estufa), enquanto outros abrangem vários impactos ambientais (p. ex., os principais indicadores de desempenho do sistema EMAS); 2) Medição do desempenho ambiental através dos impactos diretos e indiretos (isto é, incluindo os impactos noutras fases do ciclo de vida, p. ex., a fase de extração, de logística, de utilização e de fim de vida – Análise do Ciclo de Vida). De entre estes métodos, alguns abrangem um impacto ambiental único (p. ex., mais uma vez o âmbito 1 do Protocolo sobre GEE), enquanto outros abrangem vários impactos ambientais (p. ex., o rótulo ecológico da UE).

[15]             A análise do ciclo de vida (ACV) é um instrumento metodológico bem estabelecido que aplica de forma quantitativa uma reflexão centrada no ciclo de vida à análise ambiental de atividades relacionadas com processos ou produtos. Uma característica central da análise do ciclo de vida é o facto de incidir em produtos ou processos e nas suas funções de forma holística, tendo em conta as atividades a montante e a jusante. Assim, por exemplo, a ACV de um produto inclui todos os processos de produção e serviços associados ao produto ao longo do seu ciclo de vida, desde a extração das matérias-primas, passando pela produção dos materiais utilizados no fabrico do produto, e pela utilização do produto, até à sua reciclagem e/ou à eliminação final de alguns dos seus elementos constituintes. Este ciclo de vida completo é também frequentemente denominado «do berço à sepultura» (cradle to grave).

[16]             Ver http://ec.europa.eu/environment/consultations/sustainable.htm

[17]             Alemanha, Suécia, Noruega, Japão, Coreia do Sul e Taiwan.

[18]                    Eurobarómetro Especial 295 Attitudes of European citizens towards the environment, 2008, p. 27; Eurobarómetro Europeans’ attitudes towards the issue of sustainable consumption and production, 2009.

[19]             OCDE (2011); Environmental Claims - Findings and Conclusions of the OECD Committee on Consumer Policy. - DEFRA (2010); Assessment of Green Claims on Product Packaging.

[20]                    Flash Eurobarómetro 256 sobre a atitude dos europeus para com o consumo e a produção sustentáveis (2009). Além disso, o Flash Eurobarómetro 332 de 2012, p. 11, revelou que quase 1/3 dos consumidores da UE se deparou com informações enganosas sobre os impactos ambientais de um produto. Ver o relatório de avaliação de impacto para mais elementos.

[21]             Para uma análise mais pormenorizada desta relação, consultar o relatório de avaliação de impacto.

[22]             Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Política integrada de produtos - Desenvolvimento de uma reflexão ambiental centrada no ciclo de vida, COM(2003) 302 final.

[23]             Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o Plano de Ação para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável, COM(2008) 397 final.

[24]             http://lct.jrc.ec.europa.eu/pdf-directory/ILCD-Handbook-General-guide-for-LCA-DETAIL-online-12March2010.pdf

[25]             Ver as conclusões do Conselho de 20 de dezembro de 2010, em que a Comissão é convidada a elaborar um método comum para a avaliação quantitativa dos impactos ambientais dos produtos ao longo de todo o seu ciclo de vida.

[26]                    Analysis of Existing Environmental Footprint Methods for Products and Organizations: Recommendations, Rationale, and Alignment, JRC, 2011, http://ec.europa.eu/environment/eussd/pdf/Deliverable.pdf

[27]             Foi realizado um ensaio de rodagem em 2011-2012. Foram testadas as metodologias para 10 produtos (agricultura, setor retalhista, construção, produtos químicos, TIC, alimentos, indústria transformadora - calçado, televisores, papel) e para 10 organizações (setor retalhista, alimentos, produção de energia, abastecimento de água, alimentos para animais, setor público, TIC, extração mineira, produtos químicos e fabrico de papel). Ver o anexo 9 do relatório de avaliação de impacto para mais pormenores.

[28]             Para o projeto final de métodos e pormenores sobre o processo de desenvolvimento da PAP e da PAO, ver: http://ec.europa.eu/environment/eussd/product_footprint.htm

[29]             Alterações climáticas, destruição da camada de ozono; toxicidade humana – efeitos cancerígenos; toxicidade humana – efeitos não cancerígenos; partículas/matérias orgânicas inaladas; radiações ionizantes; formação fotoquímica de ozono; acidificação; eutrofização terrestre; eutrofização aquática; ecotoxicidade – espécies aquáticas de água doce; uso dos solos; esgotamento de recursos - água; esgotamento de recursos - minerais e combustíveis fósseis.

[30]             Ver o relatório de avaliação de impacto para uma explicação pormenorizada dos elementos técnicos da PAP e da PAO.

[31]             As RCPAP são um conjunto de regras que complementam as orientações metodológicas gerais para os estudos sobre a PAP fornecendo novas especificações a nível de uma categoria específica de produtos. As RSPAO são um conjunto de regras que complementam as orientações metodológicas gerais para os estudos sobre a PAO fornecendo novas especificações a nível setorial.

[32]             Método da pegada de carbono no setor das TIC, desenvolvido no âmbito da Comunicação Uma Agenda Digital para a Europa, COM(2010)245 final; Protocolo Envifood desenvolvido pela Mesa Redonda Europeia para o Consumo e a Produção Sustentáveis de Alimentos; trabalho de normalização relativo á «Sustentabilidade das obras de construção» no âmbito do Comité Técnico 350 do CEN.

[33]                    Por exemplo, utilização de estudos sobre a PAP como meio para identificar os impactos ambientais relevantes no desenvolvimento de critérios aplicáveis ao rótulo ecológico ou aos CPE; utilização de RSPAO em documentos de referência setoriais EMAS.

[34]                    O estabelecimento de padrões de referência implica a identificação do modelo médio disponível no mercado e a definição de classes de desempenho ambiental com base nesta análise.

[35]             Por exemplo, as regras de categoria de produtos desenvolvidas no âmbito da experiência francesa Grenelle II ou desenvolvidas por outros sistemas internacionais como o sistema de EPD da Suécia, o sistema Eco‑Leaf do Japão ou os documentos de referência setoriais do EMAS.

[36]             http://ec.europa.eu/environment/ipp/ipp_wg.htm

[37]             Regulamento (CE) n.º 106/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo a um Programa Comunitário de Rotulagem em Matéria de Eficiência Energética para Equipamento de Escritório.

[38]             SEC(2009) 1666 – Capítulo 2.5 Alegações ambientais enganosas, no documento Orientações sobre a implementação/aplicação da Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais.

[39]             Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no Mercado Interno (Diretiva Práticas Comerciais Desleais) (JO L 149 de 11.6.2005, p. 22).

[40]             Uma Agenda do Consumidor Europeu para incentivar a confiança e o crescimento, COM(2012) 225 final.

[41]             O Diálogo Multilateral sobre Alegações Ambientais (Multi-stakeholder Dialogue on Environmental Claims, MDEC), presidido pela DG SANCO, DG JUST e DG ENV. Um relatório com os principais resultados e conclusões do MDEC foi apresentado em 18 de março na Cimeira Europeia dos Consumidores de 2013, http://www.european-consumer-summit.eu

[42]             COM(2012) 710 final.