COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Construir o Mercado Único dos Produtos Ecológicos Facilitar uma melhor informação sobre o desempenho ambiental de produtos e organizações /* COM/2013/0196 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU E AO CONSELHO Construir o Mercado Único dos Produtos
Ecológicos Facilitar uma melhor informação sobre o
desempenho ambiental de produtos e organizações (Texto relevante para efeitos do EEE) 1. Introdução O Roteiro para uma Europa Eficiente na Utilização
de Recursos[1]
estabeleceu um marco ambicioso para 2020: dar aos cidadãos e às autoridades
públicas os incentivos certos para escolher os produtos e serviços mais
eficientes em termos de recursos com sinais de preço adequados e informações
ambientais claras. O Roteiro reconheceu também que o mercado interno tem um
papel importante a desempenhar ao recompensar os produtos eficientes em termos
de recursos. A presente iniciativa - «Construir o Mercado Único dos Produtos
Ecológicos» - é um passo importante nesse sentido. A adesão do mercado a produtos eficientes em
termos de recursos é atualmente baixa apesar da capacidade dos produtores para
fornecerem esses produtos e do aumento da procura por parte dos consumidores.
Tanto os produtores como os consumidores se confrontam com obstáculos à
comercialização e aquisição destes produtos, muitos deles decorrentes da
ambiguidade quanto ao que constitui verdadeiramente um produto ecológico e uma
organização ecológica. Esta iniciativa da Comissão é um passo para eliminar
essa ambiguidade melhorando a forma como é medido e comunicado o desempenho
ambiental de produtos e organizações. A Comunicação da Comissão ao Conselho e ao
Parlamento Europeu introduz dois métodos de medição e um conjunto de princípios
para comunicar o desempenho ambiental de produtos e organizações. É acompanhada
de uma Recomendação da Comissão que incentiva os Estados‑Membros e o
setor privado a utilizarem esses métodos, conforme adequado, de modo a promover
o bom funcionamento do mercado interno. A presente iniciativa propõe uma fase experimental
durante a qual as partes interessadas, juntamente com a Comissão, irão avaliar
a eficácia dos métodos propostos, bem como a possibilidade de os utilizarem em
todo o Mercado Único. Os resultados da fase experimental serão sujeitos a um
processo de análise interpares independente, que considerará também a
possibilidade de métodos alternativos. Se a fase experimental for bem-sucedida,
a Comissão prosseguirá as consultas com as partes interessadas sobre a melhor
forma de garantir os benefícios desta iniciativa. Prosseguirão também os
debates com parceiros internacionais sobre o desenvolvimento de metodologias tendo
em vista assegurar a compatibilidade e sinergias com outros métodos amplamente
utilizados. O objetivo destas ações é permitir e facilitar, a
médio prazo, uma maior adesão aos produtos ecológicos e a práticas mais
ecológicas por parte das empresas no mercado da UE contribuindo para a remoção
de potenciais obstáculos à livre circulação de produtos ecológicos no Mercado
Único. 2. Contexto da proposta 2.1. Os desafios colocados pelo
ambiente e pela eficiência na utilização dos recursos Na Conferência das Nações Unidas sobre
Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) realizada em 2012, a comunidade
internacional reconheceu serem indispensáveis mudanças fundamentais na forma
como as sociedades produzem e consomem para permitir um desenvolvimento
sustentável a nível mundial[2].
Quase dois terços dos ecossistemas mundiais foram classificados pelas Nações
Unidas como estando «em declínio»[3],
a biodiversidade desaparece a um ritmo que se calcula ser 100 vezes superior à
taxa de extinção natural, e os riscos e tendências ligados às alterações
climáticas estão bem documentados[4].
A OCDE avisou que a contínua degradação e erosão do «capital natural» está a
provocar alterações irreversíveis que poderão pôr em perigo dois séculos de melhoria
do nível de vida[5].
2.2. Os benefícios ambientais dos
produtos ecológicos e organizações ecológicas Os «produtos ecológicos» podem ser definidos como
os que utilizam recursos mais eficientemente e causam menos danos ambientais ao
longo do seu ciclo de vida: da extração de matérias-primas à sua produção,
distribuição, utilização, até ao fim de vida (incluindo a reutilização, reciclagem
e valorização) quando comparados com outros produtos semelhantes da mesma
categoria. Em qualquer categoria de produtos existem produtos ecológicos,
tenham ou não rótulo ecológico ou sejam ou não comercializados como tal; é o
seu desempenho ambiental que os define como ecológicos. Uma maior adesão do mercado a este tipo de
produtos associa os benefícios societais da redução dos danos ambientais ao
aumento da satisfação dos consumidores, bem como a potenciais benefícios económicos
para os produtores e consumidores decorrente de uma utilização mais eficiente
dos recursos naturais. Além disso, as empresas ecológicas desencadeiam
benefícios ambientais adicionais. Melhoram os seus próprios processos,
influenciam os seus fornecedores e outros agentes a montante e a jusante da
cadeia de valor e geram inovação. Uma empresa que integra a chamada «reflexão
centrada no ciclo de vida» (life-cycle thinking) nas suas estratégias e
no seu processo de decisão está a reduzir ao mínimo, direta e indiretamente, o
impacto ambiental das suas atividades. 2.3. Os benefícios económicos de
produtos ecológicos e organizações ecológicas O mercado global dos bens e serviços
«hipocarbónicos» e «ambientais» (um subgrupo do mercado total dos produtos ecológicos)
é estimado em 4,2 biliões de euros, representando a UE uma quota de 21%[6]. Este mercado está a crescer a
uma taxa média anual de 4%, mesmo durante a recessão económica[7], contribuindo para fazer da
economia ecológica um dos setores com maior potencial de crescimento do emprego[8]. Existe uma concorrência
crescente entre as empresas para conquistar quotas deste mercado. Os produtos
ecológicos podem ajudar a reduzir os custos para os fabricantes durante a
produção (menos recursos utilizados significam menos custos de produção) ou
para os consumidores durante a utilização (isto é, os eletrodomésticos na
classe mais elevada da Diretiva Rotulagem Energética[9]). Geralmente, os produtos
ecológicos são também mais fáceis de reciclar ou reutilizar, contribuindo assim
para uma gestão dos resíduos melhor e menos onerosa para a sociedade em geral. Em termos relativos, contudo, os produtos
ecológicos ainda representam uma parte marginal do mercado dos bens de consumo
da UE[10].
Há dados que indicam existir uma procura considerável desses produtos se
oferecidos a preços competitivos e, por conseguinte, um potencial inexplorado
no mercado interno[11].
Esta procura teria também um efeito positivo no emprego: em termos globais, a
melhoria da eficiência na utilização de recursos das economias da UE poderia
conduzir à criação de até 2,8 milhões de postos de trabalho até 2020[12]. As empresas ecológicas tendem a posicionar-se na
vanguarda da inovação. Graças a custos mais baixos, melhor produtividade,
segurança do aprovisionamento e menor exposição aos riscos ambientais, as
empresas europeias dispõem de uma vantagem concorrencial em termos de
ecoinovação. Na ausência de novas ações em apoio a este setor, a sua
competitividade está em risco[13]. 3. Os problemas que a proposta
tenciona resolver 3.1. A falta de uma definição
comum do que é um «produto ecológico» e do que é uma «organização ecológica» Não existe uma definição aceite consensualmente,
de base científica, do que é efetivamente um produto ecológico e uma
organização ecológica. Existem diferentes métodos que são atualmente utilizados
para a medição e aferição comparativa do desempenho ambiental[14], mas são variáveis e produzem
resultados diferentes quando aplicados ao mesmo produto ou organização. Com
efeito, devido ao número de opções metodológicas deixadas ao critério do
utilizador, mesmo os resultados obtidos utilizando o mesmo método não são
muitas vezes comparáveis. Essa comparabilidade é importante para permitir a
concorrência baseada no desempenho ambiental e para que os consumidores e as
empresas possam tomar decisões informadas. Uma das maiores deficiências de algumas abordagens
metodológicas para a medição do desempenho ambiental reside no facto de serem
incompletas. Não abordam todos os impactos diretos e indiretos do produto ou da
organização em questão – isto é, ao longo de todo o ciclo de vida. Muitos
indicadores incidem na fase de utilização (por exemplo, o consumo de água de
uma máquina de lavar), mas ignoram os custos de produção e eliminação, ou os
potenciais de reutilização e reciclagem. Algumas avaliações incidem num
indicador ambiental, o que pode significar que outros são ignorados, conduzindo
à chamada «transferência da carga ambiental». Assim, por exemplo, um novo
produto de baixo consumo energético pode ter de ser produzido com um material
raro ou perigoso. Isto poderia ser favorável para a poupança de energia mas prejudicial
do ponto de vista do esgotamento dos recursos ou dos impactos na fase de fim de
vida do produto. De qualquer forma, deve ser contabilizado no âmbito de uma
análise do ciclo de vida completa, de forma a ser possível tomar decisões para
melhorar o desempenho ambiental com base em informações completas. 3.2. Custos desnecessários para as
empresas As considerações ambientais fazem cada vez mais parte
integrante das operações e estratégias de comercialização de um grande número
de empresas, bem como dos seus investidores. Essas empresas recorrem cada vez
mais à Análise do Ciclo de Vida (ACV)[15]
como ferramenta para avaliar as suas próprias credenciais ecológicas ou as dos
seus fornecedores e para medir (e melhorar) o desempenho ambiental dos seus
produtos. O número de métodos de avaliação da pegada (p.
ex., pegada de carbono, pegada hídrica) está a aumentar rapidamente,
paralelamente a uma proliferação de iniciativas nacionais e do setor privado.
Este facto pode gerar custos significativos para as empresas, sobretudo se
estas tiverem de utilizar diferentes métodos ou de cumprir requisitos de
rotulagem e de verificação exigidos pelos vários países e retalhistas. Os
custos relativos, e os encargos associados, são muito mais elevados para as
PME. As empresas europeias estão bem conscientes da
situação: os participantes na consulta pública efetuada em ligação com esta
iniciativa consideraram a falta de coerência como um dos maiores obstáculos à
indicação do desempenho ambiental e à sua aferição comparativa (72,5%). Quando
interrogados sobre a principal razão para este facto, a existência de
iniciativas múltiplas na UE (70,8%) e a multiplicidade de formas de comunicação
(76,3%) foram as respostas mais frequentes[16]. 3.3. Obstáculos à livre circulação
dos produtos comercializados como ecológicos Para além dos custos adicionais, a proliferação
dos métodos pode também reduzir as oportunidades de os produtores de produtos
ecológicos os comercializarem, mesmo no interior da UE. As empresas podem
querer fazer comércio para além das fronteiras nacionais, mas descobrem que os
requisitos em matéria de informação ambiental aplicáveis aos produtos que
pretendem vender variam de país para país. Caixa 1 – Obstáculos concretos ao comércio de produtos comercializados como ecológicos no interior do Mercado Único O cenário que se segue está a tornar-se o modo normal (embora ineficiente) de comercializar produtos ecológicos na Europa: uma dada empresa que pretenda comercializar o seu produto como produto ecológico no Reino Unido, França, Itália e Suíça teria de aplicar regimes diferentes para poder concorrer com base no desempenho ambiental nos diferentes mercados nacionais. Em França, teria de efetuar uma avaliação ambiental em conformidade com o método francês (BP X30-323); no Reino Unido, teria de aplicar a norma PAS 2050 ou o Protocolo sobre GEE do Instituto dos Recursos Mundiais (WRI); na Suíça, teria de aplicar a abordagem suíça (atualmente em preparação); em Itália, deveria aderir ao regime de pegada de carbono reconhecido oficialmente, efetuando mais uma análise. Para o mercado sueco, a mesma empresa teria de elaborar também uma declaração ambiental do produto (EPD) com base na norma ISO 14025. Pode ser necessário elaborar múltiplas EPD, uma vez que há, pelo menos, seis sistemas de EPD concorrentes em todo o mundo, com as suas próprias especificidades, embora todos eles sejam baseados na norma ISO 14025[17]. Partindo de um custo teórico de 10 000 euros para cada estudo necessário para dar cumprimento a um dado regime, a empresa terá de multiplicar esse custo por cada um dos mercados em que tenciona entrar. Neste cenário, a empresa incorreria num custo que pode atingir os 50 000 EUR por produto para poder concorrer com base no desempenho ambiental em 5 mercados nacionais europeus. Para poderem concorrer com base no desempenho
ambiental, as empresas são, de facto, obrigadas a aderir a diversos regimes
privados ou públicos dominantes em cada mercado, baseados em métodos
diferentes. Por outras palavras, o princípio do reconhecimento mútuo no Mercado
Único parece ser incapaz de desmantelar os obstáculos não técnicos ao comércio
intra-UE: mesmo na ausência de requisitos jurídicos, os exportadores continuam
a ter de utilizar os métodos de comunicação nacionais (por exemplo, sistemas
nacionais de rótulo ecológico) que são familiares aos consumidores de cada país
para não ficarem em desvantagem em relação aos produtores locais. 3.4. A falta de confiança dos
consumidores nas alegações ecológicas Há sondagens que mostram que os consumidores da UE
estariam altamente dispostos a comprar mais produtos ecológicos[18]. No entanto, as mesmas
sondagens revelam que existe um «fosso entre valor e ação» e um «défice de
confiança». Por exemplo: embora 75% dos cidadãos da UE afirmem estar dispostos
a comprar produtos ecológicos, só 17% o fizeram efetivamente no mês anterior à
sondagem. As razões invocadas variam, incluindo tanto a falta de confiança nas
informações ambientais fornecidas pelos produtores e retalhistas como a
limitada disponibilidade de produtos ecológicos a preços acessíveis. Além
disso, muitas vezes o desempenho ambiental dos produtos não é comunicado de uma
forma comparável, o que limita a capacidade de fazer escolhas informadas. O número de alegações ecológicas está a aumentar,
mas estas alegações estão, ao mesmo tempo, a tornar-se mais superficiais e
vagas na sua utilização da terminologia[19].
Isto contribui para deteriorar a confiança dos consumidores: 48% dos
consumidores não confiam nas informações sobre o desempenho ambiental
comunicadas nos produtos[20].
Cada vez mais existe a impressão de que as empresas estão em concorrência com
base nas suas alegações e não com base no desempenho ambiental subjacente. 4. A resposta política da UE 4.1. O objetivo da ação da UE O objetivo geral da ação da UE neste domínio é contribuir
para melhorar a disponibilidade de informações claras, fiáveis e comparáveis
sobre o desempenho ambiental de produtos e organizações para todas as partes
interessadas relevantes, incluindo os agentes ao longo de toda a cadeia de
aprovisionamento. Para alcançar este objetivo, a Comissão, com base em muitos
anos de trabalho com as partes interessadas e com a comunidade científica,
oferece dois métodos para a avaliação e a aferição comparativa do desempenho
ambiental. Estes métodos são sólidos (baseados em dados científicos),
abrangentes (na medida em que cobrem todo o ciclo de vida dos produtos ou
organizações e toda uma gama de aspetos ambientais) e virão a apoiar a
comparabilidade dos desempenhos. Os métodos em causa foram debatidos e testados
com a participação da indústria em 2011/2012 e continuarão a ser testados e melhorados,
nomeadamente através do desenvolvimento de regras simplificadas para grupos e
setores específicos de produtos, e avaliados para determinar em que medida
podem ser prontamente aplicados pelas empresas, em especial as PME, ou pelos
decisores políticos. A ação da UE visa reduzir a atual incerteza quanto
ao que constitui um produto ecológico e uma organização ecológica. Constitui um
passo no sentido de um mercado interno mais integrado, em que os produtos e as
organizações verdadeiramente ecológicos são reconhecidos pelos consumidores.
Prevê-se que um aumento da adesão aos produtos ecológicos contribua para a
retoma económica e continue a reforçar a vantagem concorrencial das empresas da
UE no domínio da ecoinovação[21]. O conceito genérico de produto ecológico como o
produto que tem ao longo do seu ciclo de vida um impacto ambiental reduzido em
comparação com o de um produto alternativo será, pois, posto em prática de duas
formas: 1) o método para a medição dos impactos ambientais ao longo do ciclo de
vida e 2) as regras de categoria específica de produtos que fornecerão o padrão
de referência necessário para definir um produto verdadeiramente ecológico.
Será também adotada a mesma abordagem para as organizações. 4.2. Trabalhos metodológicos para
medir o impacto ambiental de produtos e organizações Há vários anos que a Comissão, juntamente com uma
série de partes interessadas, está a trabalhar neste domínio: em 2003, a
Comunicação sobre Política Integrada de Produtos (PIP)[22] introduziu o conceito de «reflexão
centrada no ciclo de vida» na definição das políticas da UE. Foi seguida em
2008 pelo Plano de Ação para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política
Industrial Sustentável[23],
conduzindo à publicação em 2010 do Manual do Sistema Internacional de Dados de
Referência sobre o Ciclo de Vida (ILCD)[24],
que fornece orientações técnicas para os estudos pormenorizados sobre a ACV e a
base técnica para a elaboração de critérios, guias e instrumentos simplificados
para categorias específicas de produtos. Em 2010, o Conselho da União Europeia convidou a
Comissão a desenvolver um método harmonizado para o cálculo da pegada ambiental
dos produtos[25].
Desde então, a Comissão tem trabalhado com base nas atuais abordagens ACV e em normas
internacionais[26],
introduzindo as novas especificações metodológicas necessárias para alcançar
resultados mais coerentes, comparáveis e exatos. Este trabalho, apoiado por um
processo de consulta e por um exercício de rodagem em colaboração com a
indústria[27],
culminou no desenvolvimento dos métodos da Pegada Ambiental dos Produtos (PAP)
e da Pegada Ambiental das Organizações (PAO)[28]. Ambos os métodos introduzem várias melhorias
importantes em comparação com outros métodos existentes, entre as quais: ·
uma clara identificação das potenciais categorias
de impacto ambiental[29]
a considerar para efetuar uma ACV completa; ·
o requisito de quantificar a qualidade dos dados; ·
o estabelecimento de requisitos mínimos de
qualidade dos dados; ·
instruções técnicas mais claras para abordar alguns
aspetos críticos do estudo da ACV (como a afetação e a reciclagem)[30]. Para fazer comparações, os métodos da PAP e da PAO
requerem o desenvolvimento de Regras de Categoria de Pegada Ambiental dos
Produtos (RCPAP) e de Regras Setoriais de Pegada Ambiental das Organizações
(RSPAO)[31].
Estas adaptarão as disposições gerais dos métodos da PAP e da PAO de modo a
obter regras de categoria de produtos ou regras setoriais específicas que
permitirão incidir nos 3 ou 4 impactos ambientais mais relevantes de entre os
14 principais indicadores de impacto ambiental e nos mais relevantes processos ou
etapas do ciclo de vida para uma dada categoria de produtos ou setor. Deste
modo, os resultados de avaliações distintas serão comparáveis dentro de uma
dada categoria de produtos ou setor, independentemente de quem as efetua. Caso sejam, por exemplo, desenvolvidas RCPAP para os
detergentes, as regras de categoria definirão um «produto modelo» que é
considerado representativo da categoria de produtos «detergentes» no mercado da
UE, e calcularão o desempenho ambiental desse modelo ao longo do seu ciclo de vida.
O desempenho ambiental deste produto representativo passa a ser o padrão de
referência (que deve depois ser adaptado e revisto continuamente tendo em conta
os desenvolvimentos tecnológicos) com o qual serão comparados os desempenhos
dos outros detergentes vendidos no mercado. Estes desempenhos são comunicados
ao consumidor, que pode assim comparar facilmente produtos alternativos no
momento da compra. No futuro, estes desenvolvimentos cruciais
permitiriam aplicar os métodos da pegada ambiental no mercado e na definição de
políticas como uma ferramenta fiável para diferenciar produtos ou organizações
a um custo reduzido. A Comissão está também a apoiar atividades
específicas que visam o desenvolvimento de métodos específicos para cada setor
e categoria de produtos[32].
A Comissão continuará a trabalhar no sentido de obter e promover a
compatibilidade entre estes métodos, conforme adequado. 4.3. O atual pacote de propostas
como primeira fase de um novo desenvolvimento político A presente Comunicação orientará as atividades da
Comissão nos próximos três anos. A Comissão, em consulta com as partes
interessadas, integrará gradualmente os métodos, conforme adequado, no seu
Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS), nos Contratos Públicos Ecológicos
(CPE) e no Rótulo Ecológico da UE[33].
4.3.1. A Recomendação da Comissão Juntamente com a presente Comunicação, a Comissão
adota uma Recomendação sobre a utilização dos métodos da PAP e da PAO para a
medição e comunicação do desempenho ambiental de produtos e organizações. A Comissão
convida os Estados‑Membros e partes interessadas a utilizarem os métodos
da PAP e da PAO nas políticas e iniciativas voluntárias relevantes que envolvam
a medição e a comunicação do desempenho ambiental ao longo do ciclo de vida dos
produtos e organizações. Os métodos fazem parte integrante da Recomendação. 4.3.2. A fase-piloto: ensaio
da aplicação dos métodos da pegada ambiental A Comissão organizará um ensaio com a duração de
três anos com a participação de partes interessadas voluntárias. Os objetivos
desta fase-piloto são os seguintes: ·
Estabelecer e validar o processo de desenvolvimento
de RCPAP e de RSPAO, incluindo o desenvolvimento de padrões de referência
ambientais[34]
para cada uma delas. Se as regras de categoria de produtos ou regras setoriais
já existirem e forem utilizadas pelas partes interessadas, a Comissão utilizá-las-á
como base para o desenvolvimento de RCPAP e de RSPAO; ·
Facilitar a aplicação dos métodos da pegada
ambiental, especialmente para as PME, experimentando formas inovadoras de
gestão dos processos e desenvolvendo ferramentas; ·
Testar diferentes sistemas de conformidade e
verificação da PAP e da PAO, incluindo a verificação ex-ante (avaliação
da conformidade) e a verificação ex‑post (vigilância do mercado),
a fim de criar e validar sistemas equilibrados, eficazes e eficientes de
conformidade e verificação; ·
Testar diferentes abordagens para a comunicação
«empresa a consumidor» e «empresa a empresa» em colaboração com as partes
interessadas. A Comissão publicará em 2013 um convite às partes
interessadas (também de países terceiros) para se candidatarem como voluntários
para participar no processo de elaboração de RCPAP e RSPAO ou para liderar esse
processo. A seleção das categorias de produtos e dos setores que participam no
projeto-piloto será baseada em considerações como a magnitude dos impactos
ambientais, a vontade das partes interessadas para contribuir ou liderar o
processo, a necessidade de assegurar a inclusão de diversos produtos (incluindo
produtos complexos) e setores (com uma cadeia de aprovisionamento dinâmica), a
disponibilidade do trabalho existente[35]
e a existência de informações disponíveis em termos de dados sobre o ciclo de
vida. O êxito desta fase-piloto será avaliado com base na diversidade e
representatividade dos produtos e setores selecionados, bem como no número e
relevância das partes interessadas envolvidas, incluindo uma representação
adequada de PME e ONG, e tendo também em conta os custos, os benefícios e o
tempo necessário para aplicar os métodos. A Comissão informará regularmente os
Estados-Membros e outras partes interessadas sobre os progressos, utilizando
para o efeito a reunião regular IPP/SCP[36]. A Comissão está disposta a avaliar abordagens
alternativas da PAP e da PAO que possam alcançar objetivos comparáveis aos aqui
enumerados. A este respeito, a Comissão tenciona submeter os resultados finais
da fase-piloto a um processo de análise interpares, que avaliará esses
resultados em comparação com os possíveis métodos alternativos propostos pelas partes
interessadas. A fim de serem elegíveis para esta análise comparativa interpares,
os métodos alternativos devem ter sido testados pelas partes interessadas
proponentes em condições de ensaio semelhantes. Esta análise independente interpares
ajudará a Comissão a selecionar a opção mais promissora e viável para realizar
os objetivos políticos identificados na presente Comunicação. 4.3.3. As «alegações ecológicas» e a
melhoria das orientações sobre a Diretiva Práticas Comerciais Desleais Não existe legislação da UE que harmonize
especificamente todas as alegações ecológicas e o marketing que as
utiliza. A UE tem regulamentado a utilização das alegações, quer mediante
requisitos na legislação específica sobre o desempenho de diversos tipos de
produtos (como, por exemplo, o Regulamento «Energy Star»[37]), quer estabelecendo regras
gerais para prevenir as alegações ambientais enganosas, deixando às autoridades
nacionais a tarefa de as interpretar e executar caso a caso[38], como previsto na Diretiva
Práticas Comerciais Desleais[39]. No contexto da aplicação dessa diretiva, a
Comissão emitiu em 2009 orientações específicas para promover a utilização de
alegações ambientais claras, exatas e relevantes no marketing e na
publicidade. A Comissão tenciona fornecer mais orientações nesta matéria, a fim
de assegurar uma execução adequada e uniforme nos Estados-Membros. Para esse
fim, no contexto da aplicação da Agenda do Consumidor[40], a Comissão já iniciou um
diálogo com as partes interessadas relevantes para identificar os desafios e as
boas práticas e para chegar a acordo sobre as principais recomendações para
futuras ações[41]. 4.3.4. A comunicação do desempenho
ambiental de produtos e organizações Uma comunicação inadequada pode confundir ou
induzir em erro os seus destinatários, colocar obstáculos à tomada de decisões
e minar a confiança nas alegações ambientais. Por este motivo, e com base na
experiência adquirida no diálogo multilateral, a Comissão recomenda um conjunto
de princípios a aplicar quando se comunica o desempenho ambiental de produtos e
organizações. (1)
Transparência. Os
operadores económicos devem dar informações não só sobre o desempenho ambiental
dos produtos e organizações em causa, mas também sobre a forma como essas
informações foram geradas, nomeadamente o procedimento de avaliação, o método,
a origem dos dados, os critérios, etc. (2)
Disponibilidade e acessibilidade. Os operadores económicos devem apresentar as informações sobre o
desempenho ambiental do produto em função dos impactos ambientais mais
relevantes e num formato simples e imediatamente compreensível. As informações
essenciais devem ser complementadas disponibilizando informações pormenorizadas
para consulta através de canais adicionais, como sítios Web, aplicações para smartphone,
etc. (3)
Fiabilidade. As
informações comunicadas devem ser cientificamente exatas e verificáveis, a fim
de assegurar a confiança dos utilizadores na alegação ecológica. (4)
Exaustividade. Os
operadores económicos devem facultar informações sobre todas as categorias de
impacto ambiental relevantes para o produto e a organização em causa de forma
eficaz em termos de custos. (5)
Comparabilidade. Os
operadores económicos devem fazer escolhas metodológicas coerentes, de modo a
garantir a comparabilidade das informações sobre o desempenho ambiental de uma
categoria específica de produto ou de um dado setor ao longo do tempo. Sempre
que possível, devem utilizar métodos que permitam a comparação do desempenho
ambiental entre produtos pertencentes à mesma categoria de produtos e entre
organizações que operam no mesmo setor. (6)
Clareza. Os operadores
económicos devem apresentar as informações de uma forma clara, precisa e totalmente
compreensível para os utilizadores. O conteúdo das informações deve também ser
claro: a sua amplitude e complexidade devem ser adaptadas ao público-alvo, às
características do produto e à finalidade da comunicação. A utilização de abordagens comuns, normas e
métodos existentes, como a PAP e a PAO, contribuiria muito para assegurar o
cumprimento destes principais requisitos. 4.4. A segunda fase: avaliação e
política futura Após a fase-piloto, a Comissão avaliará os
progressos alcançados antes de decidir da via a seguir (a «segunda fase»).
Neste contexto, avaliará se os métodos, os padrões de referência para o
desempenho de produtos e setores e os incentivos deram provas de poderem ser
aplicados em instrumentos políticos. Em especial, a Comissão avaliará se podem
ser melhor integrados em seguida numa gama mais vasta de instrumentos já
existentes ou de novos instrumentos para melhorar o desempenho ambiental dos
produtos no mercado da UE, tendo em conta a utilização de possíveis
instrumentos adequados, incluindo normas europeias. Com base nos resultados
desta avaliação, a Comissão elaborará as correspondentes propostas, como indicado
na proposta da Comissão de um novo programa de ação da União para 2020 em
matéria de ambiente[42]. 5. O contexto global e a
cooperação internacional A medição e a comunicação do desempenho ambiental
estão a evoluir rapidamente em todo o mundo, à semelhança do que acontece a
nível dos Estados-Membros. Por exemplo, a Suíça está a considerar a
possibilidade de apresentar em 2013 legislação que introduz a análise
multicritérios do ciclo de vida dos produtos e a sua comunicação aos
consumidores. O Japão, a Coreia do Sul, a Austrália e o Canadá estão também a
utilizar abordagens ACV na elaboração das suas políticas. A Agência de Proteção
do Ambiente dos EUA está a liderar o processo de elaboração de um documento de
orientação sobre a forma de desenvolver regras de categorias de produtos. O Sustainability
Consortium é uma das maiores iniciativas privadas relacionadas com a
determinação e comunicação da pegada ambiental dos produtos; estão também a
surgir novas iniciativas, como o Sustainability Accounting Standards Board. Estes esforços em curso são positivos, mas
receia-se que estas iniciativas estejam na sua maioria a ser desenvolvidas em
relativo isolamento, ao passo que as cadeias de aprovisionamento cada vez mais
globalizadas e complexas exigiriam uma abordagem mais coordenada e capaz de
permitir, por exemplo, uma maior intermutabilidade e interoperabilidade das
ferramentas e plataformas existentes. São de esperar alguns desenvolvimentos
metodológicos a nível internacional. Seriam, contudo, necessárias ações mais
focalizadas e ambiciosas e uma melhor criação de consensos. A UE tenciona cooperar ativamente com os
principais parceiros comerciais para incentivar uma abordagem mais coordenada
dos desenvolvimentos metodológicos a nível internacional, através de um processo
de consulta aberto e transparente acessível a todas as partes interessadas, entre
outras vias no contexto do quadro decenal para os Programas de Produção e
Consumo Sustentáveis, adotado na Cimeira Rio+20. Os progressos serão
comunicados aos Estados-Membros e outras partes interessadas no contexto da
plataforma de reunião regular IPP/SCP. A UE dá também apoio financeiro ao PNUA para as suas
atividades de reforço das capacidades nos países em desenvolvimento e economias
emergentes no que respeita a questões como a pegada ambiental, os métodos de
análise do ciclo de vida e a recolha de dados. A aplicação progressiva dos métodos da PAP e da
PAO em toda a UE gerará benefícios também para as empresas fora da UE, na
medida em que proporcionará duas referências únicas para as empresas que
pretendem entrar no mercado da UE, em lugar da atual multiplicidade de regimes
aplicados a nível nacional. Deste modo seriam reduzidos os custos
administrativos para os exportadores e seria alargada a oferta de produtos ecológicos
no Mercado Único. [1] COM(2011) 571 final. [2] Um quadro decenal de
programas em matéria de produção e consumo sustentáveis. A/CONF. 216/5. [3] Relatório do Painel de
Alto Nível do Secretário-Geral da ONU sobre Sustentabilidade Global: «Povos
Resilientes, Planeta Resiliente - Um Futuro Digno de Escolha», 2012. [4] Ver, por exemplo, as «2.as Perspetivas
Mundiais sobre a Biodiversidade», Secretariado da Convenção sobre a Diversidade
Biológica (CDB) (2006) e http://unfccc.int/essential_background/items/6031.php [5] Perspetivas ambientais para 2050 (OCDE 2012). [6] Department for Business, Innovations and Skills
(2012): Low Carbon Environmental Goods and Services. [7] Green Seal (2009): Green Buying Research. [8] Estima-se que, em 2012, o número de pessoas a trabalhar
especificamente no setor ecoindustrial em toda a UE foi de 3,4 milhões, representando
um aumento em relação aos 2,7 milhões em 2008, o que prova que, mesmo no atual
clima económico, existe potencial de crescimento do emprego no setor ecológico.
Ver «Análise anual do crescimento 2013», COM(2012) 750 final, http://ec.europa.eu/europe2020/pdf/ags2013_en.pdf. [9] Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 19 de maio de 2010, relativa à indicação do consumo de energia e de outros
recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de
rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos, JO L 153 de
18.6.2010, p. 1-12. [10] Numerosos estudos revelaram que a quota de mercado dos
produtos com melhor desempenho ambiental é relativamente pequena, atingindo 5%
em algumas categorias de produtos em alguns Estados‑Membros. Ver o
relatório de avaliação de impacto para mais pormenores. [11] Ver o relatório de avaliação de impacto. [12] Documento de trabalho dos serviços da Comissão «Exploiting
the employment potential of green growth», SWD(2012) 92 final, que
acompanha a Comunicação «Uma recuperação geradora de emprego». [13] A Dinamarca, a Suécia e a Finlândia estão entre os países
com níveis mais elevados de tecnologias limpas em todo o mundo, mas o mesmo
acontece com outros concorrentes importantes como os EUA. A posição da China e
da Índia já é superior à dos Países Baixos, Áustria, Bélgica, França e Espanha.
Ver o relatório Global Cleantech Innovation Index 2012, CleanTech Group
e WWF. [14] Os métodos de medição do
desempenho ambiental de produtos e organizações podem ser agrupados em duas
categorias principais: 1) Medição do desempenho ambiental através dos impactos
diretos (isto é, os impactos diretamente atribuíveis ao produto/organização,
como por exemplo os resíduos perigosos resultantes da produção). De entre estes
métodos, alguns abrangem um impacto ambiental único (p. ex., o âmbito 1 do
Protocolo sobre GEE, que abrange apenas os gases com efeito de estufa),
enquanto outros abrangem vários impactos ambientais (p. ex., os principais
indicadores de desempenho do sistema EMAS); 2) Medição do desempenho ambiental
através dos impactos diretos e indiretos (isto é, incluindo os impactos noutras
fases do ciclo de vida, p. ex., a fase de extração, de logística, de utilização
e de fim de vida – Análise do Ciclo de Vida). De entre estes métodos, alguns
abrangem um impacto ambiental único (p. ex., mais uma vez o âmbito 1 do
Protocolo sobre GEE), enquanto outros abrangem vários impactos ambientais (p.
ex., o rótulo ecológico da UE). [15] A análise do ciclo de vida (ACV) é um instrumento
metodológico bem estabelecido que aplica de forma quantitativa uma reflexão
centrada no ciclo de vida à análise ambiental de atividades relacionadas com
processos ou produtos. Uma característica central da análise do ciclo de vida é
o facto de incidir em produtos ou processos e nas suas funções de forma
holística, tendo em conta as atividades a montante e a jusante. Assim, por
exemplo, a ACV de um produto inclui todos os processos de produção e serviços
associados ao produto ao longo do seu ciclo de vida, desde a extração das
matérias-primas, passando pela produção dos materiais utilizados no fabrico do
produto, e pela utilização do produto, até à sua reciclagem e/ou à eliminação
final de alguns dos seus elementos constituintes. Este ciclo de vida completo é
também frequentemente denominado «do berço à sepultura» (cradle to grave).
[16] Ver http://ec.europa.eu/environment/consultations/sustainable.htm [17] Alemanha, Suécia, Noruega, Japão, Coreia do Sul e Taiwan. [18] Eurobarómetro Especial
295 Attitudes of European citizens towards the environment, 2008, p. 27;
Eurobarómetro Europeans’ attitudes towards the issue of sustainable
consumption and production, 2009. [19] OCDE (2011); Environmental Claims - Findings and
Conclusions of the OECD Committee on Consumer Policy. - DEFRA (2010); Assessment
of Green Claims on Product Packaging. [20] Flash Eurobarómetro 256
sobre a atitude dos europeus para com o consumo e a produção sustentáveis
(2009). Além disso, o Flash Eurobarómetro 332 de 2012, p. 11, revelou que quase 1/3 dos
consumidores da UE se deparou com informações enganosas sobre os impactos
ambientais de um produto. Ver o relatório de avaliação de impacto para mais
elementos. [21] Para uma análise mais pormenorizada desta relação,
consultar o relatório de avaliação de impacto. [22] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento
Europeu: Política integrada de produtos - Desenvolvimento de uma reflexão
ambiental centrada no ciclo de vida, COM(2003) 302 final. [23] Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento
Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o
Plano de Ação para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial
Sustentável, COM(2008) 397 final. [24] http://lct.jrc.ec.europa.eu/pdf-directory/ILCD-Handbook-General-guide-for-LCA-DETAIL-online-12March2010.pdf
[25] Ver as conclusões do Conselho de 20 de dezembro de 2010,
em que a Comissão é convidada a elaborar um método comum para a avaliação quantitativa
dos impactos ambientais dos produtos ao longo de todo o seu ciclo de vida. [26] Analysis of Existing
Environmental Footprint Methods for Products and Organizations: Recommendations, Rationale, and Alignment, JRC, 2011, http://ec.europa.eu/environment/eussd/pdf/Deliverable.pdf
[27] Foi realizado um ensaio de rodagem em 2011-2012. Foram
testadas as metodologias para 10 produtos (agricultura, setor retalhista,
construção, produtos químicos, TIC, alimentos, indústria transformadora -
calçado, televisores, papel) e para 10 organizações (setor retalhista,
alimentos, produção de energia, abastecimento de água, alimentos para animais,
setor público, TIC, extração mineira, produtos químicos e fabrico de papel).
Ver o anexo 9 do relatório de avaliação de impacto para mais pormenores. [28] Para o projeto final de métodos e pormenores sobre o
processo de desenvolvimento da PAP e da PAO, ver: http://ec.europa.eu/environment/eussd/product_footprint.htm
[29] Alterações climáticas, destruição da camada de ozono;
toxicidade humana – efeitos cancerígenos; toxicidade humana – efeitos não
cancerígenos; partículas/matérias orgânicas inaladas; radiações ionizantes;
formação fotoquímica de ozono; acidificação; eutrofização terrestre;
eutrofização aquática; ecotoxicidade – espécies aquáticas de água doce; uso dos
solos; esgotamento de recursos - água; esgotamento de recursos - minerais e
combustíveis fósseis. [30] Ver o relatório de avaliação de impacto para uma
explicação pormenorizada dos elementos técnicos da PAP e da PAO. [31] As RCPAP são um conjunto de regras que complementam as
orientações metodológicas gerais para os estudos sobre a PAP fornecendo novas
especificações a nível de uma categoria específica de produtos. As RSPAO são um
conjunto de regras que complementam as orientações metodológicas gerais para os
estudos sobre a PAO fornecendo novas especificações a nível setorial. [32] Método da pegada de carbono no setor das TIC, desenvolvido
no âmbito da Comunicação Uma Agenda Digital para a Europa, COM(2010)245
final; Protocolo Envifood desenvolvido pela Mesa Redonda Europeia para o
Consumo e a Produção Sustentáveis de Alimentos; trabalho de normalização relativo
á «Sustentabilidade das obras de construção» no âmbito do Comité Técnico 350 do
CEN. [33] Por exemplo, utilização
de estudos sobre a PAP como meio para identificar os impactos ambientais
relevantes no desenvolvimento de critérios aplicáveis ao rótulo ecológico ou
aos CPE; utilização de RSPAO em documentos de referência setoriais EMAS. [34] O estabelecimento de
padrões de referência implica a identificação do modelo médio disponível no
mercado e a definição de classes de desempenho ambiental com base nesta
análise. [35] Por exemplo, as regras de categoria de produtos
desenvolvidas no âmbito da experiência francesa Grenelle II ou desenvolvidas
por outros sistemas internacionais como o sistema de EPD da Suécia, o sistema
Eco‑Leaf do Japão ou os documentos de referência setoriais do EMAS. [36] http://ec.europa.eu/environment/ipp/ipp_wg.htm [37] Regulamento (CE) n.º 106/2008 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo a um Programa Comunitário de
Rotulagem em Matéria de Eficiência Energética para Equipamento de Escritório. [38] SEC(2009) 1666 – Capítulo 2.5 Alegações ambientais
enganosas, no documento Orientações sobre a implementação/aplicação da Diretiva
2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais. [39] Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas
face aos consumidores no Mercado Interno (Diretiva Práticas Comerciais Desleais)
(JO L 149 de 11.6.2005, p. 22). [40] Uma Agenda do Consumidor Europeu para incentivar a
confiança e o crescimento, COM(2012) 225 final. [41] O Diálogo Multilateral sobre Alegações Ambientais (Multi-stakeholder
Dialogue on Environmental Claims, MDEC), presidido pela DG SANCO, DG JUST e
DG ENV. Um relatório com os principais resultados e
conclusões do MDEC foi apresentado em 18 de março na Cimeira Europeia dos
Consumidores de 2013, http://www.european-consumer-summit.eu [42] COM(2012) 710 final.