17.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/4 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «Sinergias entre investimento privado e financiamento público a nível local e regional»
2013/C 139/02
O COMITÉ DAS REGIÕES
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concorda em que a combinação de subvenções com IFI proporciona possivelmente uma abordagem inovadora que permitirá reduzir os custos globais e os riscos de projetos/investimentos; solicita aos órgãos de poder local e regional que pensem em formas imaginativas de utilizar esses instrumentos para otimizar o apoio no terreno a investimentos cruciais; |
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destaca o papel fundamental desempenhado pelo BEI, a instituição de financiamento a longo prazo da UE, no apoio às PPP na UE e na disponibilização de competências e conhecimentos para o desenvolvimento e a aplicação de uma série de IFI a nível da UE, em cooperação com a Comissão Europeia; |
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congratula-se com o aumento do capital na ordem dos 10 mil milhões, decidido em 2012, o que permitirá ao BEI disponibilizar até 60 mil milhões de crédito adicional; |
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regozija-se com os novos «empréstimos-quadro» e «empréstimos para programas estruturais», introduzidos pelo BEI. Estes instrumentos podem revelar-se cruciais para o financiamento dos órgãos de poder local e regional, pois permitem financiar uma carteira de investimentos, ultrapassando assim o obstáculo da dimensão dos projetos; |
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reconhece que surgiram problemas na aceitação dos IFI no âmbito do programa dos fundos estruturais e identifica uma série de fatores que explicam essas dificuldades na aceitação, designadamente a falta de consciência e compreensão das oportunidades, a necessidade de mudar a cultura das autoridades de gestão para que se passe das subvenções aos instrumentos financeiros e as preocupações em torno da complexidade do quadro regulamentar, incluindo a legislação relativa aos auxílios estatais; |
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acolhe favoravelmente o alargamento do alcance dos IFI para o período 2014-2020 a todos os tipos de projetos, a todos os objetivos temáticos e prioridades de investimento abrangidas pelos Acordos de Parceria e Programas Operacionais e a todos os fundos do QEC; |
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salienta o interesse crescente dos órgãos de poder local e regional em desenvolver fundos multirregionais no âmbito das estratégias macrorregionais com o BEI; |
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solicita a prorrogação da iniciativa «obrigações para financiamento de projetos» até 2020 e o alargamento do seu âmbito de aplicação de forma a incluir outros setores para além das redes transeuropeias, após a realização de uma avaliação da fase-piloto; |
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recomenda à Comissão Europeia que clarifique a aplicabilidade das regras relativas aos auxílios estatais para os IFI. |
Relator |
Rhodri Glyn THOMAS (UK-AE), Membro da Assembleia Nacional do País de Gales |
Texto de referência |
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Introdução
1. |
afirma que, não obstante uma crescente tendência otimista para acreditar que o pior da crise da zona euro já passou, persistem ainda grandes desafios e obstáculos ao estímulo da recuperação económica em toda a UE, particularmente em termos da disponibilidade de financiamento público e privado para apoiar investimentos cruciais; |
2. |
advoga que a UE tem um papel fundamental a desempenhar no que toca a contribuir para restaurar a confiança na economia, criando condições gerais para ajudar a mobilizar os limitados recursos públicos e privados disponíveis a fim de incentivar investimentos cruciais a nível local e regional, bem como para colmatar o atual défice de disponibilidade de financiamento e crédito às PME, sem o qual as aspirações de cumprir a Estratégia Europa 2020 e o Pacto para o Crescimento e o Emprego serão malogradas; |
3. |
reitera, tal como no parecer do Comité das Regiões sobre o tema «Reforçar as sinergias entre os orçamentos da UE e os orçamentos nacionais e infranacionais» (1), adotado em 31 de janeiro de 2013, o papel central e as responsabilidades dos órgãos de poder local e regional no esforço de retoma da UE, dado que estes são responsáveis por uma parte substancial das despesas públicas na Europa (16,7 % do PIB e 34 % de todos os gastos públicos em 2011 e equivalendo a dois terços dos investimentos diretos em 2011 (2)), muitas das quais se centram em domínios prioritários fundamentais que estão no centro da Estratégia Europa 2020 (como os assuntos económicos, a educação, o ambiente, a habitação e equipamentos para a comunidade); |
4. |
salienta o crescente interesse nas parcerias público-privadas para o financiamento de projetos (PPP) (3) e nos instrumentos financeiros inovadores (IFI) (4) e a sua crescente importância como mecanismos potencialmente promotores de investimentos cruciais; |
5. |
congratula-se, por conseguinte, com o papel desempenhado pela Comissão Europeia ao promover o recurso a PPP e IFI, proporcionando um quadro político que apoia e incentiva a utilização desses instrumentos e mobilizando o orçamento da UE no sentido de aumentar o financiamento «público» disponível a nível dos órgãos de poder local e regional; |
6. |
realça o papel central do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do crescente setor bancário público de toda a UE no apoio a um ambiente propício ao investimento que seja coerente, abrangente e «norteado pelas políticas»; |
7. |
constata que o orçamento da UE, apesar de relativamente modesto, e o BEI desempenham um papel fundamental de alavanca para estimular os investimentos em todo o território da UE, em particular (mas não exclusivamente) através dos fundos do Quadro Estratégico Comum (QEC) que estão disponíveis e se aplicam ao nível territorial (em muitos casos pelos órgãos de poder local e regional) e que geram um importante efeito multiplicador na economia; |
8. |
assinala a ambição da Comissão Europeia de duplicar potencialmente o efeito de alavanca dos investimentos dos fundos estruturais no período 2014-2020, para 4,2 euros por cada euro investido pela UE. Segundo as primeiras indicações, a quota do FEDER assumida pelos IFI poderá aumentar de 5 % para 15 %; |
9. |
acolhe favoravelmente a continuação de uma abordagem de «fundo renovável» para os fundos do QEC, pois tem potencial para criar um «legado» a nível territorial; solicita que se ponderem possibilidades de desenvolver eficazmente uma abordagem de «fundo renovável» para os IFI no âmbito de programas geridos centralmente e apoiados pelo orçamento da UE (por exemplo, COSME e Horizonte 2020); |
10. |
regozija-se com o facto de o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 e respetivas propostas conferirem uma maior prioridade política aos IFI; encoraja os órgãos de poder local e regional (e os Estados-Membros) a otimizarem este quadro regulamentar de apoio, particularmente reforçando e clarificando as regras relativas aos fundos do QEC aplicados através de gestão partilhada a nível territorial; |
11. |
concorda com o relatório especial elaborado pelo CEPS a pedido do Parlamento Europeu (5), segundo o qual os IFI não devem ser encarados como uma panaceia para todos os tipos de intervenção a nível local e regional, salientando que eles só são adequados para projetos com retornos financeiros potencialmente lucrativos e que não devem ser vistos como substitutos das subvenções, mas antes como uma forma de reforçar o alcance do orçamento da UE; |
12. |
concorda também em que a combinação de subvenções com IFI proporciona possivelmente uma abordagem inovadora que permitirá reduzir os custos globais e os riscos de projetos/investimentos; solicita aos órgãos de poder local e regional que pensem em formas imaginativas de utilizar esses instrumentos para otimizar o apoio no terreno a investimentos cruciais; |
Argumentos, motivos e benefícios das PPP/IFI
13. |
afirma que a argumentação a favor das PPP e dos IFI assenta sobre uma série de fatores que vão além do papel fundamental que essas abordagens poderão desempenhar no apoio à recuperação da economia da UE. A principal lógica na base das PPP consiste no seu potencial para obter benefícios partilhados e alcançar metas e objetivos comuns de uma maneira que não seria possível nem desejável sem a convergência entre interesses públicos e privados. O raciocínio por trás dos IFI prende-se com a prestação de um apoio mais estruturado, criando programas com regras e objetivos estabelecidos, que se podem destinar a beneficiários ou grupos específicos (p. ex., às PME através do microfinanciamento, a projetos de I&D, a programas de desenvolvimento urbano); |
14. |
faz notar que as deficiências do mercado representam um forte argumento a favor da intervenção pública, como forma de mitigar os riscos, incentivando o empenho do setor privado e permitindo a realização de investimentos que de outra forma não aconteceriam. Este raciocínio é evidente, por exemplo, nos IFI que se destinam a conceder às PME acesso ao microfinanciamento; |
15. |
defende veementemente, contudo, que as deficiências do mercado não são necessariamente a (única) justificação para essas intervenções, que também poderão ser motivadas por um objetivo político mais amplo, como a concentração em metas a longo prazo, em vez de lucros a curto prazo, e em objetivos ambientais (p. ex. energia limpa) ou sociais (redução da pobreza, combate à exclusão social); por outro lado, esses investimentos podem conduzir, por sua vez, a novos mercados e atividades económicas (como o desenvolvimento do setor das energias renováveis, a reabilitação urbana, etc.) |
16. |
apela à Comissão Europeia para que, no quadro legislativo e regulamentar que rege as PPP/IFI, confira maior clareza a este argumento a favor da intervenção pública, bem como à aplicação das regras relativas aos auxílios estatais e da legislação relativa aos contratos públicos, que podem constituir obstáculos à participação dos órgãos de poder local e regional nessas atividades. Existindo uma explicação clara da política de intervenção pública, as regras da concorrência da UE não deverão impedir ou desincentivar a realização de tais intervenções; |
17. |
sublinha que o setor público tem a obrigação democrática de prestar contas perante o público e, em princípio, adota uma visão a longo prazo da viabilidade dos investimentos e vela pelo respeito dos objetivos e valores públicos, reduzindo o grau de risco ao proporcionar um ambiente relativamente seguro para o investimento do setor privado; por seu lado, os parceiros do setor privado trazem novos financiamentos, uma perspetiva comercial e conhecimentos especializados, bem como competências inovadoras e empreendedoras; |
18. |
assinala que, para os investidores privados, incluindo os fundos de pensões, um dos potenciais fatores apelativos para o investimento em PPP/IFI, particularmente no atual clima económico de elevada incerteza nos mercados financeiros, é que a participação do setor público pode reduzir a perceção de risco do investimento. Além disso, o envolvimento do BEI e dos fundos da UE pode reduzir ainda mais a perceção de risco, pois implica que a qualidade dos investimentos programados foi sujeita a verificação externa; |
19. |
solicita à Comissão Europeia que continue a explorar o potencial de iniciativas a nível da UE destinadas a mobilizar investimentos dos fundos de pensões para que apoiem o plano de recuperação da UE; |
20. |
afirma que, na sequência dos investimentos financeiros irresponsáveis que levaram à crise financeira em 2008 e dado ímpeto dos últimos 3 a 4 anos para reformar o setor dos serviços financeiros na Europa, é claramente reconhecida a necessidade de centrar as atenções em investimentos a longo prazo e sustentáveis e de evitar os abusos e excessos cometidos no passado; |
21. |
destaca, por isso, a necessidade fulcral de se defender e respeitar os objetivos e interesses do público nas parcerias público-privadas; assinala, porém, que não é possível formar uma parceria público-privada sem investidores privados e que as regras que regem as PPP e os IFI têm de ser desenvolvidas de forma a incentivar a participação de parceiros privados; |
22. |
observa que existe uma forte tendência para a aplicação de novos modelos de propriedade, a fim de realizar investimentos norteados pelas políticas e em benefício dos cidadãos a nível local e regional, respeitando simultaneamente a necessidade de rentabilizar os custos e alcançar viabilidade e sustentabilidade a longo prazo, em vez de maximizar a qualquer custo o lucro a curto prazo. Esta nova tendência assenta numa forte tradição de instituições bancárias públicas na UE, que representam mais de 20 % do setor bancário da União (por exemplo, a KfW e a rede de bancos regionais na Alemanha, a Caisse des Dépôts em França e a Cassa Depositi e Prestiti em Itália) (6); |
23. |
assinala, neste contexto, a emergência do modelo escandinavo caracterizado por agências de financiamento dos órgãos de poder local e regional: BNV (Países Baixos), KommuneKredit (Dinamarca), Kommunalbank (Noruega), Kommuninvest (Suécia), Municipality Finance (Finlândia). Apesar de diferirem bastante em termos do grau de participação do respetivo governo central e, por conseguinte, do grau de controlo exercido e do nível de risco assumido (7) por esse governo, estes mecanismos constituem uma interessante via alternativa para o financiamento dos investimentos dos órgãos de poder local e regional, inclusivamente em parceria com o setor privado: por exemplo, na Finlândia, o Estado detém 16 % do Municipality Finance, os fundos de pensões públicos da Finlândia detêm 31 % e os municípios 52 %. No País de Gales, tem sido cada vez mais debatida a possibilidade de se criar um banco público de investimento (Wales Investment Bank). |
Papel do Banco Europeu de Investimento
24. |
destaca o papel fundamental desempenhado pelo BEI, a instituição de financiamento a longo prazo da UE (e a maior instituição multilateral do mundo para a contração e concessão de empréstimos, que trabalha com mais de 150 países fora da UE), no apoio às PPP na UE e na disponibilização de competências e conhecimentos para o desenvolvimento e a aplicação de uma série de IFI a nível da UE, em cooperação com a Comissão Europeia (nomeadamente, os programas JEREMIE, JESSICA, ELENA e o Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR), para além de instrumentos de apoio técnico como JASPERS e JASMINE); |
25. |
realça o valor que o BEI tem por empregar uma abordagem baseada no investimento, por ser flexível e adaptar o apoio e os empréstimos a cada pacote específico e por ser capaz de disponibilizar aconselhamento profissional e conhecimentos técnicos às autoridades públicas e de oferecer boas condições aos clientes, graças à sua notação AAA nos mercados financeiros internacionais; |
26. |
destaca o vasto leque de instrumentos de apoio e tipos de intervenção de que o BEI dispõe, nomeadamente empréstimos diretos a projetos (superiores a 25 milhões de euros), empréstimos intermediados por bancos locais, capital de risco, planos de microfinanciamento, etc.; salienta que a sua abordagem ao investimento é norteada pelas políticas, centrando-se nas prioridades globais da UE, como sejam o desenvolvimento das PME, o nivelamento dos desequilíbrios económicos e sociais, o investimento no ambiente natural ou urbano, a economia do conhecimento, o apoio às redes transeuropeias e o abastecimento energético sustentável na UE; |
27. |
faz notar que, embora mais de 90 % das suas atividades se centrem na Europa, o BEI desempenha um papel importante na aplicação dos aspetos financeiros da política externa e da política de desenvolvimento da UE, que o Comité das Regiões considera positivo; |
28. |
salienta a importância crescente do financiamento pelo BEI desde finais da década de 1990, que se tornou evidente pelo aumento da concessão de empréstimos na última década e, em particular, durante a crise financeira dos últimos 4 a 5 anos; |
29. |
observa que a concessão de empréstimos aumentou de 10 mil milhões de ECU em 1998 para 45 mil milhões de euros em meados da década de 2000, registando uma subida para 79 mil milhões de euros em 2011 (o máximo atingido) para compensar a queda do investimento privado durante a crise. No final de 2011, o valor total dos empréstimos em curso por liquidar aumentara em mais de um terço para 395 mil milhões de euros; o BEI desempenhou um papel crucial ao disponibilizar capital em toda a UE e ao apoiar investimentos em alguns países da zona euro em dificuldades, nomeadamente, a Grécia, Portugal e Espanha; |
30. |
congratula-se com o aumento do capital na ordem dos 10 mil milhões, decidido em 2012, o que permitirá ao BEI disponibilizar até 60 mil milhões de crédito adicional; |
31. |
destaca a mais-valia de ter um tal benefício à disposição da UE, capaz de responder com flexibilidade e celeridade às circunstâncias em transição e de se adaptar e desenvolver novos programas de apoio consoante as necessidades; reitera a importância de, no atual clima económico, dispor de uma instituição da UE que realize investimentos norteados pelas políticas, com o fito de cumprir os objetivos essenciais da UE, numa perspetiva destinada a evitar as perdas e não a maximizar o lucro; |
32. |
felicita a Comissão Europeia e o BEI por desenvolverem um conjunto de IFI no período 2007-2013 e por seguirem firmemente o princípio de que o financiamento da UE assume uma função inequívoca e um valor acrescentado através destes IFI, complementando e indo mais além dos instrumentos tradicionais baseados em subvenções; assinala que, no final de 2011, tinham sido desenvolvidos 592 IFI em todos em todos os Estados-Membros, à exceção da Irlanda e do Luxemburgo; |
33. |
regozija-se com os novos «empréstimos-quadro» e «empréstimos para programas estruturais», introduzidos pelo BEI. Estes instrumentos podem revelar-se cruciais para o financiamento dos órgãos de poder local e regional, pois permitem financiar uma carteira de investimentos, ultrapassando assim o obstáculo da dimensão dos projetos (geralmente, o montante mínimo de empréstimo é 25 milhões de euros); |
34. |
apela à Comissão Europeia para que pondere a possibilidade de alargar esta abordagem ao orçamento da UE, com instrumentos financeiros que permitam «titularizar» um conjunto de pequenos projetos (nomeadamente para emitir obrigações para financiamento de projetos, como acordado pelo Conselho nas suas conclusões de junho de 2012, incluindo um projeto-piloto no atual quadro financeiro, assim como uma referência ao Mecanismo Interligar a Europa como exemplo de um domínio em que tais projetos poderiam ser executados no período de 2014-2020); |
35. |
acolhe favoravelmente as medidas adotadas para garantir uma relação sólida e estreita entre o BEI e o Comité das Regiões, tendo em conta o papel cada vez mais importante do BEI no apoio aos investimentos económicos a nível local e regional; |
Estrangulamentos no recurso às parcerias público-privadas e aos instrumentos financeiros inovadores
36. |
reconhece que, durante o período 2007-2013, surgiram problemas na aceitação dos IFI no âmbito do programa dos fundos estruturais, o que foi demonstrado no relatório de avaliação externa sobre os avanços no financiamento e na aplicação de instrumentos de engenharia financeira cofinanciados pelos fundos estruturais, realizado para a Comissão Europeia; |
37. |
identifica uma série de fatores que explicam essas dificuldades na aceitação, designadamente a falta de consciência e compreensão das oportunidades, a necessidade de mudar a cultura das autoridades de gestão para que se passe das subvenções aos instrumentos financeiros, incluindo também mudanças na abordagem ao risco, a complexidade aparente dos instrumentos e métodos de participação e as preocupações em torno da complexidade do quadro regulamentar, incluindo a legislação relativa aos auxílios estatais; |
38. |
constata as preocupações específicas das administrações municipais e urbanas relativamente ao desenvolvimento de instrumentos JESSICA no período de programação 2007-2013, baseadas nas tensões entre as autoridades de gestão dos programas e as autoridades municipais; congratula-se, por conseguinte, com a maior clareza e o maior alcance das propostas de regulamento para 2014-2020 no tocante à programação infrarregional e aos «investimentos territoriais integrados», o que deverá melhorar a capacidade de os municípios e as áreas urbanas desenvolverem programas JESSICA no futuro; |
39. |
assinala algumas opiniões, manifestadas na fase de recolha de dados, segundo as quais o BEI deve assumir, no âmbito da sua carteira de investimentos, um papel mais forte no apoio a projetos ou iniciativas «mais arriscados»; |
40. |
destaca a importância de apoiar as tecnologias novas e emergentes, incluindo prioridades políticas como o desenvolvimento de tecnologias facilitadoras essenciais na UE (por exemplo, o setor da fotónica, entre outros); solicita à Comissão Europeia e ao BEI que garantam que, no período 2014-2020, as PPP e os IFI darão prioridade suficiente a tecnologias novas e emergentes, como parte integrante de uma perspetiva de investimento a longo prazo para a Europa; |
Simplificação, enquadramento e reforço dos instrumentos a nível da UE (incluindo os fundos do QEC)
41. |
faz notar que, no período 2007-2013, se desenvolveu uma ampla diversidade de instrumentos temáticos de forma confusa e casual, à medida que várias direções-gerais foram procurando introduzir novos métodos de financiamento; |
42. |
saúda os esforços da Comissão Europeia em racionalizar e simplificar os IFI disponíveis para o período 2014-2020; |
43. |
acolhe favoravelmente o alargamento (8) do alcance dos IFI para o período 2014-2020 (conforme estabelecido nos artigos 32.o-40.o da Proposta de regulamento relativo às disposições comuns) a todos os tipos de projetos, a todos os objetivos temáticos e prioridades de investimento abrangidas pelos Acordos de Parceria e Programas Operacionais e a todos os fundos do QEC; aguarda com expectativa uma aplicação sólida generalizada dessas disposições, incluindo o desenvolvimento rural e os programas marítimos; |
44. |
congratula-se, em particular, com o fim da proibição de financiar um projeto com fundos provenientes de mais de uma fonte e com a possibilidade de combinar vários instrumentos financeiros, o que deverá contribuir para facilitar o financiamento de projetos locais e regionais; |
45. |
acolhe favoravelmente a proposta de fundir o apoio às PME inovadoras no âmbito do COSME (9) com o MFPR no âmbito do programa Horizonte 2020, resultando num potencial de alavanca para investimentos em I&D estimado em mais de 100 mil milhões de euros no período 2014-2020, o que representa cerca de 10 % da margem para alcançar os 3 % do PIB fixados pela Estratégia Europa 2020; |
46. |
identifica a necessidade de uma maior consciencialização a nível local e regional das potenciais oportunidades de apoio do BEI e solicita aos órgãos de poder local e regional (incluindo as autoridades de gestão dos programas do QEC) que assumam um papel proativo no contacto com o BEI. Simultaneamente, apela à Comissão Europeia e ao BEI para que realizem atividades de sensibilização com o intuito de promover as oportunidades disponíveis, sejam elas novas ou já existentes anteriormente; |
47. |
sugere, para tal, a organização de uma série de conferências em conjunto com o Comité das Regiões em 2013 e 2014, eventualmente no contexto da Semana Europeia das Regiões e dos Municípios (Open Days); reitera a importância de envolver nesses eventos organizações como a Associação Europeia dos Bancos Públicos, a KfW e o setor bancário comercial, bem como organizações de redes empresariais; |
48. |
observa que uma preocupação comum dos beneficiários, em especial do ponto de vista das PME (nomeadamente microempresas), é conseguir orientar-se por entre a complexa variedade de instrumentos de apoio aos investimentos; |
49. |
faz notar que, para a maior parte das PME, o seu banco local é o ponto de contacto para aconselhamento e financiamento, o que significa que os instrumentos financeiros de empréstimo (incluindo os apoiados pelo BEI e pelo orçamento da UE) têm de encontrar uma via eficaz para chegar às empresas; apela para uma aplicação mais rigorosa do princípio de «pensar primeiro em pequena escala» no desenvolvimento dos IFI; |
50. |
assinala que, nos países com uma forte infraestrutura bancária pública e com uma cultura de investimento norteada pelas políticas (p. ex. a Alemanha), é mais evidente a interligação entre a evolução das políticas da UE, os novos instrumentos e a sua integração no conjunto de serviços prestados às PME a nível local e regional; |
51. |
apela, por isso, aos Estados-Membros e aos órgãos de poder local e regional, em particular no contexto das reformas em curso das estruturas de governação económica da UE, que levem a cabo uma avaliação mais sistemática da forma como as estruturas financeiras/bancárias a nível europeu, nacional e infranacional podem colaborar mais eficazmente entre si para concentrar os apoios nas PME e nos intervenientes criativos/inovadores de valor acrescentado para a economia da UE; |
52. |
salienta o interesse crescente dos órgãos de poder local e regional em desenvolver fundos multirregionais no âmbito das estratégias macrorregionais com o BEI (p. ex. nos países nórdicos). Essa convergência de fundos, em vez da aplicação isolada de fundos regionais separados, pode aumentar a repartição dos riscos, o efeito de alavanca e o efeito multiplicador dos fundos em questão; |
Iniciativa de obrigações para financiamento de projetos
53. |
congratula-se com o papel participativo do BEI na iniciativa «obrigações para financiamento de projetos», destinada a ajudar os promotores de projetos privados a emitir obrigações para financiar projetos de infraestruturas e atrair financiamento do mercado de capitais através de investidores institucionais, incluindo os fundos de pensões; |
54. |
solicita a prorrogação da iniciativa «obrigações para financiamento de projetos» até 2020 e o alargamento do seu âmbito de aplicação de forma a incluir outros setores para além das redes transeuropeias, após a realização de uma avaliação da fase-piloto (tal como requerido pelo Parlamento Europeu); |
55. |
solicita que se partilhem as melhores práticas a nível da UE, com vista a salientar a possibilidade de os órgãos de poder local e regional se submeterem a avaliações das agências de notação, a fim de reduzirem o seu estatuto de risco quando procuram atrair financiamento privado; |
56. |
reitera o pedido formulado em pareceres anteriores do Comité das Regiões para que a Comissão Europeia explore a possibilidade de facilitar o desenvolvimento de «empréstimos obrigacionistas cidadãos» e de «empréstimos obrigacionistas sociais» (já em uso no Reino Unido e nos EUA) como instrumentos financeiros inovadores adicionais em prol dos objetivos da UE; |
57. |
saúda a integração de avaliações ex ante a fim de justificar o raciocínio da intervenção do setor público para projetos que recorrem a esses instrumentos financeiros; |
58. |
recomenda à Comissão Europeia que clarifique a aplicabilidade das regras relativas aos auxílios estatais para os IFI, por exemplo desenvolvendo modelos normalizados, prontos a usar, para tratar essas questões; além disso, tanto a Comissão Europeia como o BEI poderiam reforçar a sua assistência técnica aos órgãos de poder local e regional relativamente a estes assuntos; |
Subsidiariedade e proporcionalidade
59. |
observa que as considerações de subsidiariedade e proporcionalidade não são muito pertinentes para o presente parecer, visto não se tratar de uma resposta a uma proposta legislativa ou política da Comissão Europeia; |
60. |
destaca, no entanto, a importância de assegurar que as intervenções a nível da UE são efetuadas com base nos princípios de adicionalidade/valor acrescentado e congratula-se com o facto de este princípio estar consagrado no novo Regulamento Financeiro da UE no atinente às regras aplicáveis aos instrumentos financeiros. |
Bruxelas, 11 de abril de 2013
O Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
(1) CdR 1778/2012 fin.
(2) Dexia Crédit Local e CMRE (2012), Finanças públicas a nível local e regional na União Europeia, julho de 2012.
(3) O termo PPP é utilizado em todo o parecer para referir projetos de investimento conjunto que envolvem parceiros e financiamentos públicos e privados, e entende-se no contexto de uma abordagem baseada em «projetos» e em investimentos pontuais de um consórcio público-privado.
(4) O termo IFI é utilizado em todo o parecer para referir programas ou instrumentos criados para apoiar um conjunto de projetos/ações individuais, aplicados através de um «fundo de participação» em vez de um projeto pontual (por exemplo: JEREMIE ou JESSICA). Dá-se preferência ao termo «instrumentos financeiros inovadores» em detrimento de «instrumentos de engenharia financeira», que também é amplamente utilizado na literatura académica e da UE neste domínio.
(5) Relatório Especial do CEPS n.o 68, de outubro de 2012, p. 1.
(6) Instituições financeiras públicas na Europa, março de 2011, Associação Europeia dos Bancos Públicos (EAPB).
(7) Na Noruega, o governo central detém e supervisiona o Kummunalbank a 100 %. Quanto ao banco BNV nos Países Baixos, o Estado detém 50 % e os órgãos de poder local e regional são detentores dos restantes 50 %.
(8) Ver artigos 32.o-40.o da Proposta de regulamento relativo às disposições comuns, respeitantes aos 5 fundos abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, ou seja, FEDER, FSE, FC, FEADER e FEAMP.
(9) Anteriormente, inseria-se no âmbito do Programa para a Competitividade e a Inovação (PCI) com dois IFI: o Mecanismo a favor das PME Inovadoras e de Elevado Crescimento (MIC) e o Mecanismo de Garantia às PME.