11.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 177/71


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O Ensino Superior Europeu no Mundo»

[COM(2013) 499 final]

(2014/C 177/13)

Relator: Mário SOARES

Em 11 de Julho de 2013, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o

O Ensino Superior Europeu no Mundo

COM(2013) 499 final

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Exteriores, que emitiu parecer em 17 de dezembro de 2013.

Na 495.a reunião plenária de 21 e 22 de janeiro de 2014 (sessão de 21 de janeiro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 158 votos a favor e 3 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE considera relevantes e concorda com as prioridades estratégias que a Comissão propõe na sua comunicação sobre a internacionalização do Ensino Superior, incluindo a mobilidade de estudantes, docentes e investigadores, a internacionalização «interna» mediante a integração nos programas de estudo de temáticas relacionadas com o cenário mundial e sobre a importância de reforçar as associações e alianças internacionais entre as Instituições do Ensino Superior, numa altura em que a chegada gratuita e massiva de cursos através da internet altera substancialmente o acesso ao conhecimento.

1.2

O CESE aprecia que a comunicação reconheça a importância de se estabelecer uma estratégia global para a internacionalização do ensino superior europeu, mas não pode deixar de lamentar que aquela se limite a resumir as ações já entretanto postas em marcha pela União Europeia, sem nenhuma novidade substancial e pouco adequada às atuais condições de competitividade neste setor.

1.3

De igual modo, o CESE valoriza o reconhecimento de que esta não é uma questão puramente científica ou técnica, mas que está intimamente ligada ao ambiente político, económico e social, seja a nível nacional, europeu ou mundial.

1.4

O CESE espera que a Comissão apresente propostas e ações que promovam de forma mais eficaz a presença das universidades europeias na cena internacional e que removam todos os obstáculos que dificultam o intercâmbio de conhecimento e a mobilidade de estudantes e pessoal docente com Estabelecimentos de Ensino Superior de países terceiros, em particular na obtenção de vistos e na política de imigração de uma forma geral.

1.5

A mobilidade de estudantes, docentes e investigadores é uma mais-valia tanto para os países de origem como para os países recetores, pelo que importa fomentar uma mobilidade de ida e volta, de modo a evitar uma descapitalização de recursos humanos qualificados indispensáveis para o desenvolvimento das sociedades.

1.6

O CESE sugere a possibilidade de criação de uma verdadeira Escola Europeia, produto da cooperação já desenvolvida por diferentes universidades europeias, e que possa ser um espaço de excelência académica e de investigação.

1.7

O CESE reitera a sua recomendação, expressa em anteriores pareceres, de que no processo de internacionalização do Ensino Superior se mantenham e se difundam os valores que têm caracterizado o Ensino Superior europeu, se reconheçam os contributos, as assimetrias e a diversidade de todas as partes envolvidas e se tenha em conta que estão em jogo não só interesses académicos, mas também políticos, económicos e culturais.

1.8

Para tal, o CESE reafirma que, sendo este um objetivo estratégico, deve ter os recursos financeiros e humanos capazes de contribuírem para o desenvolvimento social e económico e o bem-estar de todas as partes envolvidas.

1.9

Por isso, o CESE, tal como vem sendo manifestado por muitos Estabelecimentos do Ensino Superior, vê com muita inquietude os previsíveis efeitos nefastos que as políticas de austeridade podem provocar no setor educativo. O CESE sente-se na obrigação de sublinhar que estas medidas de cortes no setor educativo colocam em causa os próprios objetivos desenhados na comunicação da Comissão.

1.10

O CESE entende que neste processo de internacionalização se deve promover a cooperação entre os Estabelecimentos do Ensino Superior e as empresas, criando sinergias que promovam as capacidades empreendedoras e criativas de estudantes e pessoal docente e fomentem um ambiente de inovação de que tanto precisam as atuais sociedades.

1.11

A utilização gratuita e massiva das novas tecnologias nos programas internacionais alterou de forma significativa o acesso ao conhecimento e permite tornar «móveis» milhões de estudantes que, de outro modo, não o poderiam efetivamente ser. Contudo, o CESE alerta para os desafios técnicos, pedagógicos e éticos que o seu uso pode levantar, como sejam o respeito pela propriedade intelectual dos docentes e investigadores que elaboram os cursos ou a consagração de dois tipos de reconhecimento diferenciados e discriminatórios entre os que se internacionalizam presencialmente e os que o fazem em linha.

1.12

O Comité reafirma a sua convicção de que a internacionalização do Ensino Superior europeu deve contribuir para a afirmação dos valores essenciais da cultura europeia, tais como a defesa dos Direitos Humanos, o reconhecimento do património cultural das diferentes sociedades e a promoção de uma maior coesão social.

1.13

O CESE insta a Comissão a fornecer com regularidade informação pormenorizada da execução dos compromissos assumidos na comunicação e considera que esta questão deveria fazer parte das recomendações específicas por país no quadro do Semestre Europeu.

1.14

Finalmente, o CESE recomenda que, nos próximos orçamentos da UE, se aumentem substancialmente os recursos destinados a este tema, tendo especialmente em atenção as necessidades da investigação.

2.   Introdução

2.1

Numa sociedade globalizada e competitiva, como é a sociedade de hoje, o conhecimento é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento humano em todas as suas dimensões — social, económica e de bem-estar. Naturalmente que o Ensino Superior continua a ser reconhecido como um elemento essencial para a criação e divulgação de novos conhecimentos e como um fator de inovação capaz de contribuir para o desenvolvimento dos indivíduos e da sociedade em geral. A inovação e o conhecimento são fatores determinantes para o crescimento económico, mas também para o desenvolvimento social e para a coesão das sociedades.

2.2

Naturalmente que as formas e o modo de aquisição de conhecimento e de saberes sempre foram muito diversos, mas hoje adquirem uma dimensão completamente nova não só pela extensão da escolaridade a um número cada vez maior de cidadãs e cidadãos, mas, sobretudo pelo uso crescente das novas tecnologias, o que supõe um grande desafio para as Instituições de Ensino Superior Europeias.

2.3

As Universidades estão (ou deveriam estar) no centro não só das políticas de investigação científica e de inovação tecnológica, mas igualmente no centro da investigação capaz de contribuir para a produção de políticas sociais inovadoras, de coesão social bem como de estratégias empresariais mais eficazes, competitivas e sustentáveis.

2.4

A Europa tem cerca de 4000 estabelecimentos do ensino superior com mais de 19 milhões de estudantes e 1,5 milhões de empregados (docentes e outros trabalhadores), que cooperam e competem com Universidades de outras regiões e continentes num esforço de produção e partilha de saber, mas também na perspetiva de inovação e da criação de valor para as sociedades onde estão inseridos.

2.5

Atualmente, existem à escala planetária 99 milhões de estudantes do Ensino Superior, cujo número deve crescer até aos 414 milhões em 2030. Um número cada vez maior de estudantes procuram iniciar ou completar os seus estudos noutros países que não o seu, sendo que a Europa atrai cerca de 45% da população estudantil migrante, número este que, segundo as previsões da Comissão, corresponderá a um aumento de 4 para 7 milhões até ao final desta década. Apesar da importância destes números, é possível e desejável fazer mais e melhor (1).

2.6

A educação e, em particular, a educação superior estão no centro da Estratégia Europa 2020 e da ambição da Europa de vir a ter uma economia sustentável, inteligente e inclusiva. Uma das premissas para se chegar a essa economia é o relançamento de uma verdadeira política industrial que reconheça que a formação do capital humano é absolutamente vital. E, também por isso, a importância das Universidades será crescente.

2.7

A cooperação internacional assume, assim, uma excecional relevância para a formação e captação de novos talentos essenciais para um mundo em grande mudança.

2.8

É neste contexto que se insere a «Comunicação da Comissão ao Parlamento, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o Ensino Superior Europeu no Mundo».

3.   Síntese da comunicação da Comissão

3.1

A Comissão defende na sua comunicação a necessidade de definir 3 prioridades estratégicas para os estabelecimentos de Ensino Superior e para os Estados-Membros no sentido da afirmação de uma estratégia de internacionalização global (2):

em questões de mobilidade, orientando com rigor as estratégias de internacionalização no sentido de integrarem uma importante componente relativa à mobilidade de estudantes, investigadores e pessoal docente num quadro de serviços de orientação e aconselhamento de qualidade; desenvolvendo programas de mobilidade bidirecionais com os países terceiros; garantindo um reconhecimento justo e formal dos conhecimentos adquiridos no estrangeiro por alunos, investigadores e pessoal que participam na mobilidade internacional;

em matéria de internacionalização «interna» (integração de componentes de natureza mundial na configuração e conteúdo dos programas dos cursos e no processo de ensino/aprendizagem) e do ensino digital, retirando proveito da experiência e das competências internacionais do pessoal dos EES, a fim de elaborar programas e cursos internacionais que beneficiem tanto os alunos que não estejam na mobilidade como aqueles que a utilizam; oferecendo a alunos, investigadores e docentes a possibilidade de alargarem as suas competências linguísticas, em particular oferecendo cursos de aprendizagem da língua local, maximizando as vantagens da diversidade linguística europeia; promovendo a colaboração internacional através da utilização das TIC e dos recursos educativos abertos;

em matéria de parcerias, reforçando a capacidade do ensino superior e da investigação para determinar os desafios globais e estabelecendo parcerias e alianças internacionais baseadas na inovação; ultrapassando os obstáculos que surgem no reconhecimento de diplomas comuns ou de duplos diplomas; propondo cursos inovadores que estimulem o espírito empreendedor, incluindo a possibilidade de formação internacional com empresários da UE e países terceiros; mantendo uma forte coerência entre as estratégias de internacionalização e as políticas de cooperação ao desenvolvimento da União Europeia.

3.2

A Comissão assinala corretamente que a mundialização e a evolução tecnológica trouxeram novos atores ao Ensino Superior como os países emergentes, China, Índia, Brasil, entre outros.

3.3

De igual modo, a Comissão enfatiza os resultados alcançados por diversas iniciativas entretanto já em marcha (Processo de Bolonha, alguns programas como Erasmus, Tempus, Erasmus Mundus e Marie Curie, e certos instrumentos de transparência como o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) e o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ)) para se conseguir alcançar um grau significativo de internacionalização intraeuropeia.

3.4

Reitera o já afirmado na comunicação (3) intitulada «Reforçar e centrar a cooperação internacional no domínio da investigação e da inovação» que a mobilidade internacional oferece às Instituições de Ensino Superior novas oportunidades no sentido de estabelecerem associações estratégicas.

3.5

No sentido de contribuir financeiramente para as estratégias de internacionalização, a Comissão dará, através do novo programa Erasmus+ e das ações Maria Skłodowska–Curie, um financiamento acrescido que permita a mobilidade de 135 000 estudantes e pessoal docente, o prosseguimento da carreira a 15 000 investigadores, 60 000 bolsas de elevado nível e o apoio a 1000 parcerias de reforço das capacidades entre EES da UE e de países terceiros.

4.   Observações na generalidade

4.1

O CESE lamenta que a comunicação agora em apreço não traga, na realidade, nenhuma novidade substancial no que se refere à estratégia de internacionalização que muitos Estabelecimentos de Ensino Superior (EES) da UE já vêm seguindo há vários anos. No entanto, o CESE valoriza e apoia o facto de a Comissão, com esta comunicação, estabelecer uma síntese que reconhece a importância de uma estratégia global de internacionalização do Ensino Superior Europeu e estimula os EES e os Estados-Membros a prosseguirem e a reforçarem essa mesma estratégia.

4.2

Já em parecer anterior, o CESE tinha manifestado o interesse que dedica a este tema ao afirmar que «considera fundamental o objetivo de transformar as universidades europeias em polos de atração para estudantes de todo o mundo, contribuindo assim para relevar a excelência do ensino superior e da investigação europeus» (4).

4.3

A atração de novos talentos é hoje essencial para dinamizar a economia e perspetivar o crescimento sustentável das sociedades. Para tal, as universidades europeias devem reforçar a cooperação entre elas, de modo que a internacionalização do ensino superior europeu continue a ser altamente competitiva e possa beneficiar a União Europeia no seu conjunto e todos os atores que nela participam. (5).

4.4

Esta cooperação pode igualmente ser reforçada através de uma maior e melhor coordenação entre os estabelecimentos de ensino superior dos diferentes países europeus que estão presentes em todo o mundo. A criação de uma verdadeira escola europeia saída dessa cooperação poderia ser um marco na afirmação da União como um espaço de excelência.

4.5

Nessa estratégia de internacionalização importa reconhecer a diversidade geográfica e de abordagens possíveis, bem como os interesses em jogo, sejam eles políticos, económicos ou académicos. Na internacionalização do ensino superior devem ser igualmente considerados os interesses de uma faculdade ou mesmo de um departamento específico, na medida em que isso possa servir a sua estratégia de investigação e inovação.

4.6

Por outro lado, e tendo em conta experiências recentes que procuram estabelecer presumíveis hierarquias entre as ciências, importa evitar a marginalização das Ciências Sociais e Humanas e a sua subalternização face a outros domínios do saber.

4.7

Igualmente, os interesses dos estudantes e do pessoal docente e de investigação devem ser tidos em conta se se pretende alcançar uma visão holística da internacionalização. Nesse sentido, é fundamental superar os diferentes obstáculos que impedem o efetivo exercício da mobilidade de todos eles, pelo que se deve prestar uma atenção especial ao reconhecimento e valorização das competências adquiridas na investigação, ensino e formação.

4.8

Para tal, é fundamental reforçar a implementação de acordos bilaterais relativos ao reconhecimento das qualificações e diplomas e que se analisem e incluam cláusulas que contemplem estas questões nos diferentes acordos de intercâmbio cultural e educativo que se estabeleçam com países terceiros e suas Universidades. Estes acordos deveriam ser avaliados periodicamente com a participação da comunidade educativa.

4.9

Por outro lado, é importante reconhecer a existência de assimetrias existentes entre os sistemas educativos dos países de acolhimento e os de origem para se encontrarem as melhores soluções, como é igualmente fundamental reconhecer os contributos científicos e de valores socioculturais que contém o intercâmbio de professores e investigadores e que devem ser considerados, para todas as sociedades envolvidas, como um enriquecimento no sentido mais amplo do termo.

4.10

Por isso, o CESE valoriza muito positivamente a referência às responsabilidades partilhadas entre a Comissão, o Conselho, os Estados-Membros, o setor educativo e os países e universidades extracomunitários participantes.

4.11

A importância da coerência das estratégias europeias, nacionais, dos Estabelecimentos do Ensino Superior, das empresas e de outros setores da sociedade na internacionalização dos seus próprios interesses é fundamental para o êxito global da internacionalização do Ensino Superior. Neste sentido, passar de uma ação internacional setorial para uma estratégia institucional de internacionalização é um passo que importa ser dado e que deve ser estimulado.

4.12

A internacionalização do Ensino Superior deve estar ligada a uma investigação de qualidade que promova o bem comum e o desenvolvimento social e económico. Exige também a participação de professores e investigadores, através de estruturas democraticamente eleitas, em todas as instituições de ensino superior e centros de investigação europeus e extraeuropeus, bem como de outros intervenientes (associação de estudantes, empresas e suas associações, poderes públicos locais e/ou regionais, etc.).

4.13

Finalmente, o CESE reafirma o seu entendimento de que a internacionalização do Ensino Superior Europeu deve contribuir para a afirmação de valores essenciais da cultura europeia como sejam a defesa dos direitos humanos, a valorização do património cultural das sociedades e a promoção de uma maior coesão social.

5.   Observações na especialidade

5.1

O CESE toma nota do reconhecimento do princípio da subsidiariedade (a responsabilidade nacional) que faz a comunicação sem ignorar a importância da contribuição da UE, em particular quando está em causa a internacionalização do Ensino Superior Europeu.

5.2

Um dos instrumentos de que a UE dispõe é, na definição de prioridades para o financiamento de projetos, considerar um apoio específico e suplementar ao trabalho que as agências nacionais de internacionalização do ensino superior vêm fazendo nos diferentes países europeus, bem como estimular a criação dessas agências em países onde elas não existem. Na opinião do CESE, o reforço da cooperação entre essas agências seria um bom estímulo ao reforço da cooperação entre as universidades europeias.

5.3

Uma das questões mais relevantes para a internacionalização do Ensino Superior Europeu e para a atração de jovens talentos de países terceiros é a que se prende com as políticas de imigração e a concessão de vistos a estudantes e pessoal docente vindos do exterior. O CESE insta a que se ultrapassem os obstáculos que desde há muito têm sido detetados e que estão na origem do desincentivo da escolha da Europa como um destino privilegiado para muitos estudantes, professores e investigadores.

5.4

O CESE tem sempre apoiado a ideia de que a mobilidade de estudantes, docentes e investigadores é uma mais-valia tanto para os países de origem como para os países recetores. Nesse sentido, importa fomentar uma mobilidade de ida e volta, de modo a evitar uma descapitalização de recursos humanos qualificados indispensáveis para o desenvolvimento das sociedades.

5.5

Por outro lado, mais do que fazer a contabilidade da mobilidade quer de estudantes quer de pessoal docente e investigadores, importa analisar o seu resultado. Daí que a maior parcela do investimento deva ir essencialmente para os programas de cooperação, onde as bolsas que geram mobilidade se integram e que permitam a constituição de redes com alto valor reprodutivo.

5.6

O CESE chama igualmente a atenção para a necessidade de reforçar a participação feminina especialmente na mobilidade da investigação, uma vez que o número de mulheres investigadoras em altos cargos académicos como responsáveis de Instituições científicas e Universidades ainda continua muito baixo, apesar do seu crescimento nos últimos anos.

5.7

A mobilidade deve ser também uma oportunidade, para quem dela beneficia, de enriquecimento cultural e mesmo linguístico que só a Europa, enquanto espaço multicultural e multilinguístico, oferece. Nesse sentido, a inclusão de cursos da língua local nos programas de estudo dos estudantes e pessoal docente e de investigação migrantes, bem como a definição de uma estratégia de integração desses migrantes nas comunidades locais abriria, com certeza, horizontes culturais importantes e permitir-lhes-ia viverem realmente a realidade na qual estão inseridos durante o tempo de duração dos seus estudos ou investigações (6).

5.8

Outra questão de relevância para o sucesso da internacionalização do ensino superior tem a ver com o reconhecimento, certificação e validação das qualificações e competências adquiridas. O CESE emitiu recentemente um parecer onde afirma: «O reconhecimento das qualificações profissionais adquiridas noutros Estados-Membros é um instrumento essencial de promoção da mobilidade dos cidadãos da União Europeia e, por conseguinte, da realização do mercado interno. Ele é o garante de um aumento da competitividade dos Estados-Membros, de um crescimento sustentável e de uma redução do desemprego. As economias nacionais tiram partido das diversas experiências profissionais adquiridas pelos seus cidadãos noutros Estados-Membros onde tiveram a oportunidade de exercer uma atividade profissional» (7).

5.9

A comunicação da Comissão assinala a importância dos países emergentes na globalização e internacionalização do ensino superior. Embora o CESE concorde que estes novos atores da cena internacional devem ser tidos em devida conta, não deixa de assinalar a necessidade de manter uma atenção permanente a novos «concorrentes» que podem estar a surgir ou a outros países e zonas geográficas com os quais alguns países da Europa têm, de há muito, relações privilegiadas pelas razões mais diversas.

5.10

O CESE nota que a comunicação da Comissão é parca na referência à necessária cooperação entre as Universidades e o mundo empresarial, a qual deve respeitar a autonomia e modo de funcionamento de ambos os setores, mas cuja ligação pode ser um importante contributo para a inovação e o desenvolvimento económico e social.

5.11

Na verdade, também no cenário internacional se deve fomentar a colaboração entre as instituições de ensino superior e as empresas. É importante que as Universidades utilizem nas suas atividades internacionais os resultados da investigação, fomentem a inovação nas suas atividades pedagógicas e promovam as capacidades criativas e inovadoras dos seus estudantes e professores/as. O CESE chama, contudo, a atenção para o risco de subalternização da investigação básica em favor das eventuais aplicações imediatas da ciência.

5.12

O CESE valoriza o reconhecimento de que esta não é uma questão puramente científica ou técnica, mas que está intimamente ligada ao ambiente político e nacional europeu.

5.13

Por isso, manifesta a sua mais profunda preocupação com a situação orçamental que vivem diversos países europeus, em particular aqueles que se encontram sob intervenção da UE e do FMI, com cortes muitos significativos nos orçamentos dos Estabelecimentos de Ensino Superior e que podem comprometer as intenções manifestadas na comunicação. Na verdade, o maior fator de atração das universidades europeias assenta essencialmente na sua qualidade e na excelência dos seus graus académicos.

5.14

O CESE sublinha a necessidade de dispor de dados estatísticos europeus fiáveis e comparáveis para poder estabelecer um diálogo em bases sólidas com os interlocutores extracomunitários no sentido de alcançarem verdadeiras alianças de conhecimento.

5.15

Em relação ao acompanhamento da situação do Ensino Superior e a sua internacionalização, o CESE considera que esta questão deveria fazer parte das recomendações específicas por país no quadro do Semestre Europeu.

5.16

A utilização das novas tecnologias nos programas internacionais poderia, como salienta a comunicação, tornar «móveis» os milhões de estudantes que não têm a possibilidade de o serem efetivamente. Com efeito, a chegada gratuita e massiva de cursos através da internet altera substancialmente o acesso ao conhecimento e cria novas oportunidades e que, ao mesmo tempo, coloca novos desafios pedagógicos e metodológicos.

5.17

Contudo, o CESE alerta para as questões técnicas e éticas que o seu uso pode levantar, como sejam o respeito pela propriedade intelectual dos docentes e investigadores que elaboram os cursos ou a consagração de dois tipos de reconhecimento diferenciados e discriminatórios entre os que se internacionalizam presencialmente e os que o fazem em linha.

5.18

A Comissão prevê, a partir de 2014, a introdução de um U-MultiranK, um novo modelo de classificação das EES que reflita a diversidade dos diferentes perfis com o objetivo de uma maior transparência. O CESE, apesar de partilhar destes objetivos, questiona-se sobre a sua eficácia face aos demais sistemas já reconhecidos e a conveniência de consagrar tantos recursos num momento de dificuldades económicas e financeiras.

5.19

O CESE congratula-se com o reconhecimento que o Grupo de Alto Nível para a modernização do ensino superior faz quando afirma que a maior diversidade cultural, económica e social dos estudantes mostra a necessidade de uma formação pedagógica específica. Tal como a Europa definiu como meta quantitativa que 40% dos jovens europeus deveriam possuir, em 2020, um grau superior, também nessa mesma data cada professor em instituições de ensino superior deveria ser um profissional capaz de garantir a qualidade dos estudos e graus lecionados e conferidos.

5.20

O Pacto Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais obriga os Estados a assumirem plenamente a responsabilidade pelo financiamento da educação e, nesse sentido, afirma: «O ensino superior deve ser acessível a todos em pé de igualdade, com base na capacidade de cada um, através de meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva de um ensino gratuito».

5.21

O financiamento previsto pela Comissão para a estratégia de internacionalização do Ensino Superior no quadro orçamental 2014-2020 é de 3000 milhões de euros (do conjunto de 16 000 milhões de euros previstos para os programas incluídos no Erasmus+). Com este financiamento, a Comissão assume o compromisso de assegurar a mobilidade de 135 000 estudantes e pessoal educativo, de 15 000 investigadores e de 60 000 mestrados e doutoramentos de alto nível. O CESE espera receber com regularidade informação pormenorizada da execução deste compromisso e recomenda que, no futuro, se aumentem os recursos consignados a este fim.

Bruxelas, 21 de janeiro de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Segundo dados do Instituto de Estatística da UNESCO.

(2)  A Presidência lituana realizou, em conjunto com a Comissão Europeia, uma conferência sobre este tema, cujas conclusões podem ser consultadas em http://ec.europa.eu/education/news/30082013-european-higher-education-confrence_en.htm

(3)  COM(2012) 497 final

(4)  JO C 191 de 29.6.2012, p. 103.

(5)  Segundo a Comissão Europeia, do total de estudantes de países terceiros que entram na UE, 63% vão para três países — Reino Unido, França e Alemanha.

(6)  «Toda a pessoa deve (...) poder exprimir-se, criar e divulgar as suas obras na língua de sua escolha, e particularmente na sua língua materna; todos os indivíduos têm o direito a uma educação e formação de qualidade que respeite plenamente a sua identidade cultural», Declaração Universal da UNESCO sobre a Diversidade Cultural de 2001.

(7)  JO C 204 de 9.8.2008, p. 85.