9.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/6


Aviso à atenção das pessoas e entidades a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2010/656/PESC e no Regulamento (CE) n.o 560/2005 do Conselho que impõem medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades da Costa do Marfim

2012/C 71/04

CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Comunica-se a seguinte informação às pessoas que constam do anexo II da Decisão 2010/656/PESC do Conselho (1), executada pela Decisão de Execução 2012/144/PESC do Conselho (2), e do anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 560/2005 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 193/2012 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades da Costa do Marfim.

O Conselho da União Europeia determinou que as pessoas enumeradas nos anexos acima referidos deverão continuar a fazer parte da lista de pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2010/656/PESC e no Regulamento (CE) n.o 560/2005.

Chama-se a atenção das pessoas envolvidas para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) em causa, indicadas nos sítios Internet referidos no anexo II do Regulamento (CE) n.o 560/2005, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 3.o do regulamento).

As pessoas em causa podem enviar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

DG K Unidade de Coordenação

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGÏE

Chama-se igualmente a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso contra a decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 285 de 30.10.2010, p. 28.

(2)  JO L 71 de 9.3.2012, p. 50.

(3)  JO L 95 de 14.4.2005, p. 1.

(4)  JO L 71 de 9.3.2012, p. 5.