29.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/18


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema Edição livreira em movimento (parecer de iniciativa)

2012/C 191/04

Relatora: Grace ATTARD

Correlatora: Hilde VAN LAERE

Em 14 de julho de 2011, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre o tema:

Edição livreira em movimento

(parecer de iniciativa)

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CCMI) que emitiu parecer em 12 de abril de 2012, sendo relatora Grace Attard e correlatora Hilde Van Laere.

Na 480.a reunião de 25 e 26 de abril de 2012 (sessão de 25 de abril), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 156 votos a favor, 2 votos contra e 1 abstenção, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   O setor livreiro está a atravessar um processo de modernização em constante evolução que acarreta consequências importantes na era digital.

1.2   O CESE considera absolutamente prioritário efetuar uma análise geral, a nível da UE, do papel que o setor livreiro desempenha no desenvolvimento social, económico, cultural, científico e artístico da Europa, ponderando as questões dos direitos e das necessidades de outros intervenientes, como os livreiros, os escritores, os cientistas, os ilustradores, a indústria gráfica e indústrias conexas, as bibliotecas, as organizações de titulares dos direitos de reprodução e os consumidores. A Comissão Europeia tem de incluir o setor livreiro no leque de setores a considerar ao delinear estratégias para a Europa Digital.

1.3   O CESE chama a atenção para a importância de dispor de legislação e de políticas da UE adequadas, que tenham um impacto no setor da edição, nomeadamente em matéria de propriedade intelectual (especialmente os direitos de autor) e respetivo cumprimento, tributação, sociedade da informação e políticas culturais.

1.4   O CESE reitera a necessidade de a UE eliminar o regime discriminatório atualmente em vigor, não só na União – onde as versões em linha dos mesmos produtos culturais são atualmente tributadas à taxa normal, o que cria uma distorção injustificada entre produtos com conteúdos comparáveis – mas também em comparação com os Estados Unidos da América, em que a publicação em linha está isenta de impostos, o que cria condições de concorrência desiguais e desleais.

1.5   O CESE considera necessário incentivar o setor gráfico a alterar os modelos económicos e tecnológicos que caracterizaram o seu desenvolvimento, participando ativamente na gestão e distribuição da informação, sem se limitar a um papel de prestador de serviços, em conformidade com o plano gráfico europeu.

1.6   Para que o setor gráfico permaneça competitivo, o CESE insiste na necessidade de se criar um observatório europeu que examine as competências, presentes e futuras, necessárias neste setor, com vista a encorajar a formação profissional, as mudanças de carreira e a requalificação profissional através de financiamento público, sobretudo com recurso ao FSE, ao FEDER e ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, incluindo iniciativas de investigação financiadas pelo Sétimo Programa-Quadro e pelo Programa Horizonte 2020.

1.7   O CESE salienta que a gestão dos direitos de propriedade intelectual é crucial para o florescimento da cultura, da ciência e das artes europeias, bem como para a qualidade de vida de que os cidadãos europeus usufruem, para além de ser um fator essencial da inovação tecnológica e comercial.

1.8   O Comité entende que proporcionar aos consumidores um ambiente digital seguro, com controlo efetivo sobre os seus dados pessoais e privacidade, levará os mercados digitais a funcionar em benefício dos utilizadores.

1.9   Chama igualmente a atenção para as obrigações sociais e económicas que devem ser observadas na gestão da transição digital, de forma a garantir que o maior número possível de pessoas de todas as idades e de todos os Estados-Membros beneficie da revolução digital.

1.10   O CESE destaca a necessidade de garantir condições de trabalho dignas aos trabalhadores, incluindo os que têm estatuto de independente (freelancers) e os prestadores de serviços externos (outsourcing), que resultem de um diálogo social e de acordos coletivos a nível nacional e europeu.

1.11   A adoção de normas eletrónicas abertas e interoperáveis é essencial para reforçar a competitividade e evitar o bloqueio do mercado e a criação de posições dominantes.

1.12   O CESE salienta a importância de a Estratégia Europa 2020 (1) criar condições para um mercado único de serviços mais integrado, para que todos os agentes e partes interessadas do setor livreiro possam crescer e criar emprego.

1.13   O CESE deseja que a Comissão encoraje os esforços dos profissionais da edição e impressão de modo que estes avancem para um modelo mais participativo e se organizem num quadro comum transparente que permita uma melhor articulação entre as dimensões económicas, sociais, tecnológicas e ambientais.

1.14   O CESE insta a Comissão a lançar um diálogo estratégico com o setor livreiro europeu, a fim de decidir estratégias que abordem concretamente as necessidades dos livros impressos e dos livros eletrónicos na era digital, contribuindo, assim, para reforçar a competitividade global deste setor. Exorta novamente a Comissão a instituir um grupo de alto nível que inclua representantes da edição, da indústria gráfica e da indústria do papel para analisar as perspetivas de investimento e de emprego destes setores no contexto da revolução multimédia.

2.   Introdução e contexto

2.1   Por ser o maior setor cultural na Europa, a edição livreira é um agente crucial do desenvolvimento económico, social, político, ético, educativo, artístico e científico da Europa. A literatura europeia é um dos principais patrimónios artísticos e culturais da Europa e reflete a ampla diversidade existente em cada país, uma vez que todas as línguas, regiões e minorias europeias estão representadas e imortalizadas em livros. Além disso, a literatura promove o diálogo intercultural.

2.2   Os editores livreiros europeus (Estados-Membros da UE, Noruega e Islândia) registaram um volume de negócios de aproximadamente 23 500 milhões de euros em 2010, publicaram um total de cerca de 525 000 títulos novos e empregaram a tempo inteiro um total de cerca de 135 000 pessoas, mantendo, disponíveis em stock quase 7,5 milhões de títulos. A edição livreira contribui também indiretamente para a criação de emprego: existem mais de 100 000 escritores, ilustradores e tradutores literários na Europa, para além de mais de 25 000 livrarias independentes. É necessário recolher mais dados específicos para ter uma ideia mais detalhada deste setor.

2.3   Os métodos da produção livreira, desde a encomenda das obras à edição, impressão e distribuição, sofreram, ao longo dos séculos, alterações profundas na forma como são executados, ainda que o conceito de livro enquanto obra criativa permaneça essencialmente inalterado. Estas metodologias estão a ser reavaliadas com o desenvolvimento da publicação digital.

2.4   As indústrias criativas de base contribuíram com 4,5 % do PIB da UE em 2008 e foram responsáveis por 8,5 milhões de postos de trabalho (2), tendo o total das indústrias criativas contribuído com 6,9 % do PIB da UE no mesmo ano. No âmbito destas indústrias, o setor da publicação contribuiu com 1,07 % do PIB da UE em 2003, em comparação com o contributo de 0,41 % dos setores da rádio, televisão, cinema e vídeo, e de 0,06 % da indústria da música.

2.5   A nível internacional, a indústria livreira europeia tem um valor superior ao da sua homóloga nos Estados Unidos, que, nos últimos anos, registou um volume de negócios anual de 24-25 mil milhões de dólares americanos (entre 17 e 19 mil milhões de euros). Ademais, todos os anos, entre seis a oito empresas europeias figuram entre os dez maiores grupos de edição livreira do mundo. Além disso, as três maiores feiras internacionais do livro realizam-se em países da UE, mais concretamente nas cidades de Frankfurt, Londres e Bolonha.

2.6   Os efeitos benéficos da leitura são destacados pela OCDE, que demonstra que a leitura é o melhor indicador das oportunidades que uma criança terá ao longo da vida. O setor da edição promove igualmente o pluralismo de opiniões, o intercâmbio e o diálogo, bem como a liberdade de expressão, que é um pilar das sociedades democráticas.

3.   A transição digital

3.1   A transição digital no setor da edição está a transformar a maior parte das dinâmicas, das relações e dos modelos económicos e culturais da indústria livreira.

3.2   Os mercados europeus do livro eletrónico são fragmentados e diversificados. As taxas de crescimento nos mercados desenvolvidos são muito elevadas, mas mesmo aí, a parcela global do mercado digital é muito reduzida quando comparada com a dos livros impressos (variando entre menos de 1 % e um máximo de 5 % do mercado livreiro). Até recentemente, a falta de dispositivos portáteis adequados para a leitura de livros eletrónicos contribuiu muito para este fraco desenvolvimento.

3.3   No entanto, noutros domínios, há cada vez mais editores a publicar os seus livros em formato eletrónico. Após alguns anos de experimentação com novas tecnologias e inovações, começou a surgir uma série de diferentes modelos empresariais, permitindo o acesso a conteúdos em formato de livro digital. Os leitores têm acesso a estes livros através de computadores pessoais, aparelhos eletrónicos concebidos para o efeito, tablets com ecrã tátil e telefones inteligentes, que se estão a tornar cada vez mais sofisticados, fáceis de utilizar e, acima de tudo, economicamente acessíveis. A tendência prevista de diminuição dos preços dos aparelhos de leitura de livros eletrónicos deverá alargar ainda mais este mercado.

3.4   Há novos intervenientes que têm vindo a integrar a cadeia, graças ao importante papel que desempenham noutros domínios junto dos utilizadores finais: motores de busca e portais como o Google, operadores da Internet, incluindo novos tipos de lojas em linha, como a Amazon – que também fabrica o Kindle –, e fabricantes de dispositivos eletrónicos como a Apple têm vindo a entrar no mercado de produção de conteúdos para os equipamentos que produzem, criando, deste modo, as suas próprias livrarias eletrónicas. A estes juntam-se ainda os operadores de comunicações móveis e os fornecedores de acesso à Internet.

3.5   Os livros eletrónicos proporcionam um acesso fácil ao conhecimento, à cultura e às atividades de lazer, inclusivamente aos grupos vulneráveis que têm dificuldades na leitura, como os idosos, as pessoas portadoras de deficiência física e as pessoas que leem em línguas estrangeiras.

3.6   O livro digital também redefiniu o impacto ambiental da indústria livreira. Embora o papel seja uma matéria-prima renovável e reciclável, ainda se tem de avaliar cuidadosamente qual o impacto ambiental dos dispositivos eletrónicos, que incluem metais de base e implicam o consumo de eletricidade.

3.7   O papel do editor continua a ser fundamental na era digital. A triagem e seleção de manuscritos é uma função essencial dos editores para garantir a qualidade, independentemente do formato de publicação. A edição e a comercialização são outras funções cruciais em que os conhecimentos especializados dos editores são imprescindíveis.

3.8   Os custos decorrentes do combate à violação dos direitos de autor em linha, os investimentos em sistemas de digitalização e no pessoal e tecnologia necessários e os custos de conversão de ficheiros em formatos específicos representam novas despesas surgidas com a publicação eletrónica. Ao mesmo tempo, diminuem as despesas de impressão, armazenamento e distribuição físicos que, tradicionalmente, representam menos de um sexto do custo total, uma vez que os custos relativos aos royalties, ao trabalho editorial, à comercialização, à distribuição e ao armazenamento e arquivamento em formato digital continuam a ter de ser pagos, mesmo num contexto de edição digital.

4.   Desafios do setor livreiro na era digital

4.1   Em 2009, o Conselho (3) e a Comissão (4) criaram um Observatório Europeu da Contrafação e da Pirataria para promover uma melhor compreensão das violações dos direitos de propriedade intelectual (5).

4.2   Numa indústria cultural como a edição livreira, os direitos de autor constituem a base do reconhecimento jurídico do valor que o setor cria. Assim, um regime equilibrado de direitos de autor é capital para a sustentabilidade do investimento deste setor, para além de que estimula os autores a criarem novas obras.

4.3   O CESE realça que o cumprimento efetivo dos direitos de propriedade intelectual é necessário, tanto em linha (online) como fora (offline), pois a pirataria enfraquece a cultura, a criatividade e o surgimento de novos modelos empresariais, para além de inibir o desenvolvimento do mercado, ao reduzir a confiança dos editores e dos autores no retorno dos seus investimentos financeiros e intelectuais (6).

4.4   A legislação em matéria de direitos de autor é anterior à revolução digital, pelo que nem sempre contempla as realidades dos downloads, da partilha de ficheiros parceiro-a-parceiro e da gestão dos direitos digitais. Aliás, este facto é reconhecido na iniciativa «Agenda Digital para a Europa», que se destina a atualizar as regras do mercado único da UE para a era digital (7). É necessária uma regulamentação exaustiva da UE, que está atualmente em debate, para focar a questão das diferentes práticas em matéria de regulamentação e execução da legislação que vigoram nos vários Estados-Membros.

4.5   A resolução célere e coerente de litígios relativos a acusações de contrafação ou pirataria, através de práticas vigorosas de cumprimento da legislação, aumentaria a confiança dos consumidores. A legislação europeia prevê que o cumprimento das regras seja assegurado pelo artigo 8.o, n.o 3, da Diretiva relativa aos direitos de autor (2001/29/CE), que permite aos titulares dos direitos solicitarem uma injunção contra intermediários cujos serviços sejam utilizados por terceiros para violar um direito de autor, em conjunto com o artigo 8.o da Diretiva relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (2004/48/CE), que permite aos titulares dos direitos obterem informações relativas à identidade do infrator.

5.   Desafios da digitalização e da globalização para o setor gráfico na Europa

5.1   O setor gráfico europeu está a enfrentar desafios consideráveis devido à utilização cada vez mais intensa e generalizada da Internet, bem como devido à atratividade dos novos meios de comunicação, que, gradualmente, têm alterado o mercado enquanto fonte de informação e de publicidade.

5.2   Outros fatores importantes que influenciam a concorrência são, por um lado, as importações de livros de países em que a produção é mais barata (por exemplo, a China) e que não exigem prazos exatos para a impressão e, por outro lado, a elevada concentração de empresas produtoras de papel e de tinta, que estão a criar uma intensa concorrência mundial, especialmente por parte da China e da Índia, onde é possível assegurar os preços mais reduzidos. O CESE insiste na necessidade de respeitar critérios sociais e ambientais similares em todos os países produtores.

5.3   Estes fatores, aliados à difícil situação económica, provocaram, por vezes, uma redução nos preços e estão a ter uma influência considerável nos níveis de emprego deste setor.

5.4   Segundo dados publicados pelo Eurostat relativos a 2009, o setor gráfico europeu é composto por 119 000 empresas (uma redução relativamente ao valor de 132 571 em 2007), que empregam mais de 735 000 pessoas (contra 853 672 em 2007) e registaram um volume de negócios de mais de 88 mil milhões de euros (redução relativamente aos 110 mil milhões de 2007).

5.5   No entanto, a introdução da impressão digital permitiu inovar a cooperação entre o editor, o impressor e os utilizadores, permitindo imprimir livros por encomenda, mesmo um exemplar único.

5.6   As gráficas estão a trabalhar no sentido de integrar na cadeia de valor serviços como o armazenamento, a gestão de bases de dados e o design para a Web, para obras impressas ou para livros eletrónicos, além de estarem a desenvolver serviços de pré-impressão.

5.7   O CESE apoia as propostas do relatório da Comissão de 2007 sobre a competitividade do setor gráfico europeu. Insta, no entanto, a Comissão a criar um comité para o diálogo social europeu dedicado a este setor, no seu conjunto, visto que, atualmente, o diálogo social entre empregadores e sindicatos existe apenas a nível de cada empresa ou de cada Estado-Membro.

5.8   O CESE concorda com as recomendações da Intergraf, especialmente com a sugestão de efetuar um estudo independente sobre a evolução das tecnologias (tecnologia de impressão e tecnologia móvel e de Internet), sobre as influências demográficas e sobre o comportamento dos consumidores.

6.   Desafios enfrentados pelos livreiros

6.1   A prática dos grandes retalhistas de imporem restrições territoriais às suas vendas em linha tem provocado dificuldades. Especialmente importante é o facto de os sistemas de distribuição enraizados estarem a ser contornados, à medida que a nova hegemonia dos livreiros digitais em linha se vai impondo.

6.2   Os livreiros tradicionais têm uma importância cultural, uma vez que mantêm um contacto e uma relação pessoal com os consumidores, inclusivamente através da Internet, e oferecem serviços que não podem ser prestados em linha.

6.3   Hoje em dia, as livrarias são utilizadas como mostruários de livros que, depois de consultados pelos consumidores, são adquiridos em linha, prestando assim um serviço gratuito de publicidade e promoção aos seus concorrentes que operam na Internet. No entanto, alguns livreiros tradicionais necessitam de requalificação profissional, uma vez que desconhecem os meios de comunicação social em linha e precisam de inovar na comercialização e seleção dos seus produtos. Os padrões no mundo digital são menos exigentes. Por exemplo, ao passo que quase todos os livros impressos têm um código ISBN, o mesmo não acontece com os livros digitais.

6.4   Importa procurar e promover sinergias entre as associações europeias de bibliotecas e os livreiros. A digitalização está a gerar alguma fricção entre, por um lado, as preocupações dos livreiros e dos editores em matéria de pirataria de livros eletrónicos e, por outro, o entusiasmo das bibliotecas em promover o empréstimo deste tipo de edições. É necessário que todas as partes façam uma distinção jurídica entre o empréstimo tradicional de livros (impressos) e o empréstimo eletrónico, pondo-a em prática e fazendo-a cumprir por todos. As partes interessadas deveriam analisar um sistema que preveja garantias contra a pirataria e, ao mesmo tempo, facilite o empréstimo eletrónico legítimo pelas bibliotecas.

6.5   Com a sua posição dominante dupla no mercado em matéria de plataformas de venda e de aparelhos de leitura de livros eletrónicos (Kindle e iPad), a Amazon e a Apple assumiram uma vantagem que lhes permite ditar os preços e as condições a todos os outros agentes do setor. Esta hegemonia não europeia também afeta negativamente os pequenos editores, que não têm força suficiente para negociar as condições impostas por estas duas empresas.

6.6   A adoção de normas abertas e interoperáveis evitará o bloqueio dos mercados e a criação de posições dominantes por alguns grandes operadores que, atualmente, utilizam tecnologias protegidas e fechadas que vinculam a utilização de certos aparelhos ao consumo de produtos dos seus catálogos e vice-versa, aumentando assim a concorrência.

7.   Tributação e fixação de preços

7.1   A grande maioria dos países da UE e do mundo tributa os livros impressos a uma taxa de IVA reduzida, como reconhecimento dos efeitos benéficos que a leitura proporciona à cultura, à educação, à ciência e à sociedade em geral.

7.2   No entanto, o regime de tributação atualmente em vigor na UE é discriminatório, uma vez que as versões em linha dos mesmos produtos culturais são, atualmente, tributadas à taxa normal, o que cria uma distorção injustificada entre produtos de conteúdo comparável.

8.   Preservar as obras órfãs ou esgotadas  (8)

8.1   O Comité concorda, em geral, com a diretiva proposta destinada a criar um enquadramento jurídico que assegure o acesso em linha transfronteiras e em toda a legalidade às obras órfãs (9).

8.2   São muito poucos os Estados-Membros que adotaram legislação sobre as obras órfãs e, mesmo nos casos em que esta existe, ela limita o acesso aos cidadãos residentes no Estado-Membro em causa.

8.3   O artigo 5.o, n.o 2, alínea c), da Diretiva relativa aos direitos de autor permite que bibliotecas, estabelecimentos de ensino, museus ou arquivos acessíveis ao público reproduzam obras protegidas pelo direito de autor sem obterem autorização prévia, desde que não o façam em busca de benefícios económicos ou comerciais diretos ou indiretos e que o processo respeite o teste em três fases previsto nas disposições da Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas. No entanto, qualquer outro tipo de disponibilização das obras ao público através da Internet requer a obtenção de autorização prévia.

8.4   No atinente às obras esgotadas, os editores iniciaram um diálogo que levou à assinatura, por todas as partes envolvidas, do memorando de entendimento sobre os princípios básicos para a digitalização e publicação de obras esgotadas. Até à data, não existe qualquer estrutura jurídica que permita o reconhecimento transfronteiras de acordos voluntários entre as várias partes interessadas nas obras esgotadas.

8.5   A conclusão frutuosa deste diálogo promoverá o desenvolvimento de bibliotecas digitais como a Europeana, bem como de outras instituições públicas que desenvolvem atividades de interesse público.

8.6   O sistema ARROW, concebido por um consórcio de agentes do mundo livreiro com o apoio da Comissão Europeia, constitui uma solução prática, na medida em que cria uma ferramenta rentável que permite aos utilizadores encontrar, de forma rápida e eficaz, informação sobre a situação de uma determinada obra em termos dos direitos que se lhe aplicam e dos titulares desses direitos.

8.7   As parcerias público-privado entre bibliotecas e editores podem melhorar o acesso a livros que se encontrem no circuito comercial, através de bibliotecas digitais. Foram já criadas várias parcerias deste género.

8.8   Importa debater com todos os interessados a questão do depósito legal dos livros eletrónicos, com vista a contrabalançar o interesse das bibliotecas em reunir, conservar e disponibilizar essas obras com a necessidade de estabelecer salvaguardas contra a difusão eletrónica abusiva.

9.   Língua e mobilidade

9.1   Uma vez que a língua é um elemento intrínseco da edição, há questões de mobilidade inerentes ao setor da edição livreira, que afetam especialmente os pequenos e médios editores.

9.2   Com exceção dos editores de língua inglesa, os editores e empregados do setor livreiro enfrentam grandes desafios para se moverem de um Estado-Membro para outro, uma vez que a maior parte das PME do setor tendem a ser empresas de dimensão média que publicam obras numa só língua (10).

9.3   Algumas das plataformas de livros eletrónicos recentemente desenvolvidas entravam a mobilidade linguística. O maior produtor de aparelhos de leitura de livros eletrónicos – a Amazon, uma empresa americana – nega o acesso ao Kindle a todas as línguas minoritárias, incluindo 18 das 23 línguas oficiais da UE. Ao fazê-lo, afasta a literatura de 18 línguas da UE da maior plataforma mundial de livros eletrónicos.

10.   Consumidores mais confiantes e informados

10.1   A relação dos consumidores com os livros está a mudar, uma vez que o armazenamento dos livros digitais não deixa marcas físicas e que a aquisição dos livros é instantânea.

10.2   O CESE entende que todas as iniciativas em matéria de política de direitos de propriedade intelectual têm de reconhecer os consumidores como partes interessadas no debate sobre esta questão.

10.3   A coexistência de livros digitais e físicos tem evoluir de forma gradual e complementar a sustentabilidade da publicação impressa. Um número considerável de cidadãos europeus ainda não se sente à vontade com transações eletrónicas ou com o acesso e consumo de conteúdos por via digital. A adoção de medidas que aumentem a confiança e reduzam o fosso digital pode ajudar a reforçar a inclusão social.

10.4   O CESE apoia o Secretariado Europeu das Uniões de Consumidores por ter reconhecido a neutralidade da rede como princípio regulamentar. A Comissão Europeia deveria dar seguimento aos trabalhos em curso do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas e adotar um instrumento vinculativo que garanta a proteção coerente e efetiva da neutralidade da rede em toda a Europa.

11.   Acesso das PME ao mercado

11.1   A posição dominante, em toda a UE, das cadeias de livrarias colocou algumas restrições no acesso ao mercado pelos pequenos editores. Os editores que não têm o poder financeiro necessário para negociar uma presença nas cadeias de livrarias veem o seu acesso aos consumidores substancialmente entravado, uma vez que os seus produtos estão sub-representados nas prateleiras das livrarias.

11.2   Os pequenos editores são, tradicionalmente, focos de inovação e criatividade neste setor, e o seu reduzido acesso ao mercado pode ter efeitos graves na vitalidade desta indústria criativa.

11.3   Os editores especializados em determinados nichos dependem, muitas vezes, de financiamento e de subsídios para assegurar a sua subsistência financeira.

11.4   As empresas, e sobretudo as PME, têm de investir na investigação, no desenvolvimento e na inovação (11), apoiadas por condições-quadro adequadas em matéria jurídica, administrativa, fiscal e financeira.

11.5   Atualmente, só cerca de 8 % das PME europeias operam noutros Estados-Membros. 92 % das empresas são microempresas (12) que atuam num leque extremamente variado de mercados. Por isso, importa acordar mais atenção, no Small Business Act, às necessidades específicas destas empresas.

11.6   A indústria livreira distingue-se das restantes por depender, para a sua independência financeira, de um número relativamente reduzido de sucessos de vendas (best-sellers) que, por sua vez, custeiam géneros literários menos viáveis do ponto de vista comercial mas essenciais do ponto de vista cultural e social.

11.7   Os pequenos e médios editores necessitam de apoio financeiro e organizacional, uma vez que o modelo de despesa da literatura menos convencional raramente é viável do ponto de vista financeiro. Além disso, a maioria destes editores não tem os recursos necessários para apresentar propostas viáveis de candidatura aos fundos da UE destinados à investigação e desenvolvimento.

11.8   O CESE salienta a importância de um mercado único de serviços mais integrado no âmbito da Estratégia Europa 2020 (13), o que é necessário para ajudar todas as empresas do setor livreiro, incluindo as PME, a crescer e a criar emprego.

Bruxelas, 25 de abril de 2012

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  COM(2010) 2020 final.

(2)  Parecer do CESE sobre o tema «Proteção dos direitos de propriedade intelectual/Observatório Europeu da Contrafação e da Pirataria», JO C 376 de 22.12.2011, p. 62.

(3)  Resolução do Conselho de 25.9.2008, JO C 253 de 4.10.2008.

(4)  Comunicação da Comissão, de 11 de setembro de 2009«Reforçar o controlo do respeito dos direitos de propriedade intelectual no mercado interno», COM(2009) 467 final.

(5)  Parecer do CESE sobre o tema «Proteção dos direitos de propriedade intelectual/Observatório Europeu da Contrafação e da Pirataria», JO C 376 de 22.12.2011, p. 62.

(6)  Comissão Europeia, Direção-Geral da Fiscalidade e União Aduaneira, Relatório sobre as atividades das autoridades aduaneiras da UE em prol do cumprimento dos direitos de propriedade intelectual – 2009. Ver http://ec.europa.eu/taxation_customs/resources/documents/customs/customs_controls/counterfeit_piracy/statistics/statistics_2009.pdf [em inglês]. Technopolis (2007), «Effects of counterfeiting on EU SMEs» [Impacto da contrafação nas PME da UE], http://ec.europa.eu/enterprise/enterprise_policy/industry/doc/Counterfeiting_Main%20Report_Final.pdf. [em inglês] http://counterfeiting.unicri.it/report2008.php. [em inglês] Parecer do CESE sobre o tema «Proteção dos direitos de propriedade intelectual/Observatório Europeu da Contrafação e da Pirataria», JO C 376 de 22.12.2011, p. 62.

(7)  «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», 3.3.2010.

(8)  Parecer do CESE sobre a «Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs», JO C 376 de 22.12.2011, p. 66.

(9)  Parecer do CESE sobre o tema «Proteção dos direitos de propriedade intelectual/Observatório Europeu da Contrafação e da Pirataria», JO C 376 de 22.12.2011, p. 62.

(10)  Parecer do CESE sobre o tema «Apoiar as PME na adaptação à evolução dos mercados mundiais», JO C 255 de 22.9.2010, pp. 24-30.

(11)  Parecer do CESE sobre o tema «O investimento no conhecimento e na inovação», JO C 256 de 27.10.2007, p. 17.

(12)  Parecer do CESE sobre a «Análise do “Small Business Act” para a Europa», JO C 376 de 22.12.2011, p. 51.

(13)  Parecer do CESE sobre o «Mercado único dos serviços», JO C 318 de 29.10.2011, pp. 109-112.