52012DC0665

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Plano de ação para reduzir as capturas ocasionais de aves marinhas nas artes de pesca /* COM/2012/0665 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Plano de ação para reduzir as capturas ocasionais de aves marinhas nas artes de pesca

1.           INTRODUÇÃO

As interações entre as atividades de pesca e as aves marinhas são frequentes e generalizadas, conduzindo a níveis de mortalidade ocasional de aves marinhas que constituem uma grave ameaça para muitas populações de aves marinhas e prejudicam a produtividade e a rentabilidade de pesca.

As atuais medidas de gestão para proteção das aves marinhas estão plasmadas num grande número de atos legislativos no domínio das pescas e do ambiente e nalgumas convenções e acordos internacionais, mas revelaram-se claramente ineficazes para reduzir as capturas acessórias de aves marinhas, exceto em certos casos isolados, em águas exteriores.

O plano de ação previsto pela presente comunicação (adiante denominado plano de ação da UE) visa criar um quadro de gestão, a fim de baixar as capturas acessórias de aves marinhas para o mínimo possível na prática. Este objetivo está em conformidade com os da reforma da política comum das pescas (PCP) de passar para uma gestão dos ecossistemas que abranja todos os componentes do ecossistema, incluindo as aves marinhas. É também coerente com o quadro do plano de ação internacional para a redução das capturas ocasionais de aves marinhas na pesca com palangre[1] adotado em 1999 pelo Comité das Pescas (COFI) da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

2.           Capturas acessórias e medidas para as atenuar

Os pareceres recebidos do CIEM em 2008[2] (e atualizados em 2009 e 2010[3]) sublinham a escassez de dados sobre a distribuição das espécies de aves marinhas, a sua vulnerabilidade às ameaças, o estado de conservação geral e os níveis de capturas ocasionais. A falta de dados dificulta a avaliação do impacto da pesca nestas espécies e espelha a inexistência de um acompanhamento e declaração sistemáticos das capturas acessórias de aves marinhas. No entanto, os dados disponíveis indicam que a mortalidade de aves marinhas é elevada em diversas zonas de pesca da UE. De acordo com estimativas recentes3, as capturas acessórias de aves marinhas efetuadas anualmente pela frota de pesca da UE nas águas da UE ascendem a cerca de 200 000; por outro lado, segundo um relatório da BirdLife International[4], o número global destas capturas efetuadas na pesca com palangre é de, no mínimo, 160 000 por ano, podendo chegar a 320 000 aves por ano. Pelo menos 49 espécies (25 em águas da UE e 24 em águas exteriores à UE) são classificadas como espécies com problemas de conservação, quer a nível mundial, quer a nível de certas populações locais. De acordo com os dados, as artes em que a taxa de capturas acessórias de aves marinhas é mais alta são os palangres[5] e as redes fixas[6], embora tenham sido comunicadas capturas acessórias na pesca do arrasto[7] e com redes de cerco com retenida[8].

2.1.        Palangres

De acordo com o CIEM, pelo menos 20 espécies de aves marinhas têm interações com a pesca com palangre nas águas da UE, principalmente nas pescarias pelágicas e demersais com palangre do Mediterrâneo e na pescaria demersal com palangre no Atlântico Nordeste (Gran Sol), mas também em quase todas as pescarias com palangre na UE3. Quatro espécies destacam-se dado o seu estatuto de conservação elevado (com uma frequência de captura em artes com palangre de moderada a elevada em relação às suas populações). A pardela-das-baleares está classificada pela União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) como gravemente ameaçada, ou seja, apresentando um elevado risco de extinção em meio natural. Três outras espécies, a pardela-preta, a pardela-do-mediterrâneo e a gaivota-de-audouin, estão classificadas como quase ameaçadas, o que significa que a sua população se encontra em declínio moderadamente rápido a nível mundial.

Para além destas espécies, cinco outras constam da lista da Diretiva Aves[9] como espécies com um estatuto de conservação desfavorável que exige «medidas de conservação especial» devido ao declínio das populações locais. Trata-se do cagarro e da gaivota-de-cabeça-preta no Mediterrâneo e da gaivota-tridáctila, do arau-d’asa-branca e da pardela-sombria no Atlântico Nordeste[10]. Para todas estas espécies foram assinalados níveis elevados de capturas acessórias2,10.

Várias outras espécies – a gaivota-de-patas-amarelas no Mediterrâneo e o fulmar-glaciar, a pardela-de-bico-preto e o ganso-patola no Atlântico Nordeste - registam taxas de captura ocasional elevadas, tendo o CIEM declarado que o número crescente de espécimes apanhados na pesca com palangre é motivo de preocupação, apesar de as populações destas espécies se manterem relativamente estáveis2,3.

2.2.        Redes fixas

As redes fixas, que incluem as redes de emalhar, as redes de enredar e os tresmalhos, são amplamente utilizadas nas águas da UE. A pesca com redes fixas tende a ser sazonal e pode afetar um grande leque de espécies de aves marinhas, ainda que as mais suscetíveis de ficar presas nas redes sejam as espécies costeiras que procuram alimento no fundo ou mergulham superficialmente para seguir as suas presas na coluna de água. Muitos dos pesqueiros no mar Báltico e no mar do Norte são importantes zonas de alimentação, repouso, muda e invernada para as aves marinhas, que apenas as frequentam fora do período de reprodução (inverno). Significa isto que o impacto das capturas ocasionais nas populações de aves marinhas está diretamente ligado ao período em que a pesca com artes fixas coincide com a presença destas espécies.

As informações disponíveis sobre as capturas ocasionais de aves marinhas em redes fixas não são suficientemente completas para se ter uma ideia geral da dimensão do seu impacto nas populações de aves marinhas ao nível da UE. Uma recente análise[11] das capturas acessórias de aves marinhas no mar Báltico e no mar do Norte (predominantemente na parte oriental) permitiu estimar as capturas acessórias anuais cumuladas (compostas principalmente de gaviformes, mergulhões, mergansos, zarros, airos e corvos-marinhos) em 90 000 a 200 000 aves mortas na pesca com redes fixas na região, por ano. Várias das espécies em risco são raras na região e beneficiam de proteção jurídica internacional. O eider-de-steller faz parte da lista das espécies vulneráveis da UICN e do anexo 1 da Diretiva Aves da UE, da mesma forma que a mobelha-pequena, a mobelha-ártica, o mergulhão-de-pescoço-castanho e o merganso-pequeno. Diversas outras espécies fazem parte da lista da Diretiva Aves e foram avaliadas pela BirdLife como «espécies de interesse europeu»10.

Noutras zonas situadas fora do Báltico e do mar do Norte, há várias pescarias com redes fixas em que a mortalidade de aves marinhas foi assinalada como sendo problemática. No nordeste de Espanha, na subzona IX do CIEM, registou-se uma mortalidade elevada de corvos-marinhos-de-crista e de airos-ibéricos, enquanto as informações disponíveis para o Mediterrâneo sugerem que as redes fixas constituem uma ameaça para as espécies de corvos-marinhos-de-crista e diversas espécies de pardelas.

2.3.        Outras artes

Para as redes de arrasto e as redes de cerco com retenida, dispõe-se de poucas estimativas fiáveis sobre os níveis de capturas acessórias nas águas da UE. Um estudo estimou em cerca de 780 o número de gansos-patola capturados com redes de arrasto pelágico nas costas norte e nordeste da Escócia3, tendo também sido assinaladas algumas capturas acessórias pontuais na pesca do arrasto.

Há cada vez mais provas de que as redes de cerco com retenida podem efetuar capturas acessórias significativas de espécies como pardelas. Um inquérito realizado em 2008/2009 em portos portugueses mostrou que, comparativamente às outras artes de pesca, incluindo palangres e redes fixas, nessa região, as redes de cerco com retenida são responsáveis pela maior parte das capturas (45 %) de pardelas-das-baleares3.

2.4.        Capturas acessórias nas águas exteriores à UE

Os palangres e as redes de arrasto estão na origem de um elevado número de capturas ocasionais de aves marinhas nas águas exteriores, o que suscita uma preocupação crescente com os efeitos ecológicos a longo prazo nas populações. Atualmente, das 61 espécies com interações com a pesca, estima-se que quase metade estão ameaçadas de extinção, das quais 17 espécies de albatrozes em todo o mundo, calculando-se em cerca de 100 000 o número de albatrozes que morrem assim todos os anos4. O mesmo tipo de ameaça paira sobre 7 espécies de petréis constantes do Acordo sobre a conservação dos albatrozes e petréis (ACAP)[12].

É de referir uma notável exceção no Antártico, em que uma avaliação global do problema, efetuada anualmente pela CCAMLR[13], revelou que as capturas acessórias diminuíram em mais de 99 % desde que foram tomadas medidas. Noutras pescarias com palangre, apesar de terem sido observadas melhorias e de uma redução considerável dos casos de pesca INN, há sinais de que as capturas acessórias permanecem em certos casos a níveis insustentáveis. As recentes recomendações adotadas pela ICCAT[14] e pela IOTC[15], que reforçam as atuais medidas de atenuação na pesca do atum com palangre, são muito oportunas e conviria aplicá-las a outras organizações regionais de gestão das pescas (ORGP).

Na pesca do arrasto, os casos de mortalidade de aves marinhas comunicados têm vindo a aumentar tanto no hemisfério norte como no hemisfério sul. Por exemplo, segundo os dados da frota sul-africana da pescada recolhidos entre 2004 e 2005, as capturas acessórias de aves marinhas cifraram-se em cerca de 18 000 por ano3. Não se conhecem dados sobre a quantidade de capturas acessórias de aves marinhas noutras artes de pesca, como as redes de cerco com retenida em águas exteriores.

2.5.        Medidas de atenuação

Já existem diversas medidas de atenuação do impacto ambiental, algumas das quais se revelaram muito eficazes na redução das capturas acessórias de aves marinhas. Estas medidas podem ser repartidas entre medidas específicas por método de pesca e medidas suscetíveis de serem amplamente aplicadas em diversas artes de pesca. A maioria delas foi elaborada para reduzir as capturas acessórias na pesca com palangre e podem dividir-se em quatro grandes categorias:

(1) Evitar pescar nas zonas e/ou em momentos em que as interações entre a pesca e as aves marinhas são mais prováveis e intensas (calagem noturna, zonas encerradas e períodos de defeso).

(2) Limitar o acesso das aves a anzóis iscados (palangres lastrados e calagem lateral).

(3) Impedir as aves de apanhar anzóis iscados (cabos de galhardetes (afugentamento) e dispositivos acústicos de dissuasão).

(4) Tornar os anzóis iscados menos apelativos ou menos visíveis (descarga no mar de desperdícios de peixes e iscos artificiais).

A investigação[16] demonstrou que a aplicação destas medidas pode ser benéfica para a pesca com palangre, já que permitem reduzir os custos diretos ligados ao consumo de isco pelas aves marinhas e aos danos causados por essas aves no pescado capturado e, diretamente, nas artes de pesca. Também os custos indiretos podem ser reduzidos, em consequência da diminuição do potencial de capturas de pescado não efetuadas porque o isco é consumido pelas aves marinhas.

As medidas de atenuação testadas na pesca com redes fixas são menos numerosas. Foram propostos e testados dois métodos para alertar as aves marinhas para a presença de redes fixas e, assim, evitar colisões[17]. Um deles consiste em aumentar a visibilidade da rede (alertas visuais), enquanto o outro consiste em ligar às redes dispositivos acústicos de dissuasão (pingers). As colisões com as redes fixas podem igualmente ser reduzidas se se calarem as redes a uma profundidade superior à profundidade de mergulho das aves marinhas. Atualmente, nenhum destes métodos é muito utilizado.

Ficou provado que os cabos de galhardetes utilizados na pesca com palangre, em associação com a gestão da descarga de desperdícios de peixes durante o lançamento e a alagem, são eficazes para reduzir as interações e a mortalidade de aves marinhas na pesca do arrasto. A redução do enredamento nas redes de arrasto é mais difícil, mas a CCAMLR demonstrou que a mortalidade de aves marinhas por enredamento pode ser quase totalmente eliminada graças a medidas simples, como atar as redes antes de as lançar[18].

2.6.        Enquadramento político

2.6.1.     A PCP

O plano de ação da UE está alinhado pelo objetivo global da PCP[19], que sublinha a necessidade de reduzir ao mínimo o impacto das atividades de pesca nos ecossistemas marinhos (incluindo as aves marinhas) e de aplicar progressivamente à gestão das pescas uma abordagem ecossistémica. No âmbito da reforma da PCP[20] atualmente em curso, a Comissão reafirmou este compromisso e indicou que pretende alcançar este objetivo através de vários elementos do pacote de reforma:

· Uma nova abordagem regionalizada das medidas técnicas para que as medidas de atenuação possam ser adaptadas às pescarias específicas. Esta abordagem, cujo teor final depende do resultado da reforma, exigirá tempo, mas deverá estar operacional em 2016. Entretanto, se necessário e urgente, poderão ser integradas nos planos de gestão plurianuais medidas de atenuação já disponíveis e eficazes.

· O novo programa plurianual da UE para a recolha de dados (DCMAP), cuja introdução está prevista para 2014. Estão atualmente em curso discussões sobre a possibilidade de incluir o acompanhamento de outros componentes dos ecossistemas, incluindo as aves marinhas. Continuam a ser necessárias contribuições de peritos e uma previsão dos custos que implicaria um alargamento do atual quadro de recolha de dados. No entanto, a recolha e a comunicação sistemáticas dos dados sobre capturas acessórias de aves marinhas continuam a ser essenciais na luta contra este problema.

· Apoio financeiro para novas medidas previstas ao abrigo do atual Fundo Europeu das Pescas (FEP) e do novo Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP)[21]. O FEAMP, que deverá ser introduzido em 2014, contribuirá para a elaboração e aplicação de medidas de atenuação, projetos-piloto e testes de tecnologias de monitorização alternativas, por exemplo a televisão em circuito fechado (TVCC).

· O compromisso, assumido pela Comissão na sua recente comunicação sobre a dimensão externa da PCP[22], de exercer um papel mais pró-ativo nas ORGP e de pôr termo à atual situação de cumprimento insuficiente das medidas de conservação e de gestão.

2.6.2.     Legislação ambiental

O plano de ação da UE depende de certos elementos do acervo ambiental da UE, designadamente as diretivas Aves9 e Habitats[23] e a Diretiva-Quadro Estatégia Marinha[24]. A aplicação integral destas diretivas é parte da resposta da UE aos seus compromissos no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre a diversidade biológica[25], tendo sido reforçada pelo compromisso assumido pelos Chefes de Estado da UE de travar a perda de biodiversidade [na UE] até 2010 e reafirmada de novo na estratégia de biodiversidade da UE para 2020[26].

A principal medida estabelecida pela Diretiva Aves é um regime geral de proteção de todas as aves selvagens, que proíbe diversos atos - alguns dos quais muito pertinentes para as pescas - como matar ou capturar intencionalmente aves selvagens, qualquer que seja o método utilizado[27]. As diretivas Aves e Habitats estabelecem igualmente a rede de zonas protegidas Natura 2000, que abrange sítios designados ao abrigo de qualquer das diretivas em causa – as zonas de proteção especial (ZPE), estabelecidas no âmbito da Diretiva Aves, e as zonas especiais de conservação (ZEC), estabelecidas no âmbito da Diretiva Habitats. Ao abrigo da Diretiva Aves, foram estabelecidas em zonas marinhas, desde fevereiro de 2011, 936 ZPE, abrangendo uma área de 122 000 km².

A Diretiva-Quadro Estratégia Marinha tem por objetivo promover a coerência entre as diferentes políticas e fomentar a integração das preocupações ambientais noutras políticas, nomeadamente a política comum das pescas. Esta diretiva reconhece que a proteção das aves marinhas contribui para a consecução de um bom estado ambiental. A sua aplicação é um requisito legal em conformidade com o TFUE e a diretiva requer implicitamente medidas específicas de proteção das aves. No contexto da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha e também do plano de ação da UE, a questão das capturas acessórias de aves marinhas é também abordada no âmbito das convenções marítimas regionais, entre as quais a OSPAR[28], a HELCOM[29] e a Convenção de Barcelona[30].

2.6.2.1.  Política externa

Nas águas exteriores, as ORGP continuam a ser essenciais para a conservação e gestão das aves marinhas, tendo-lhes sido atribuída explicitamente, no âmbito do Acordo das Nações Unidas sobre as populações de peixes transzonais e altamente migradores[31], a responsabilidade para minimizar as capturas acessórias nas suas pescarias. Até à data, a maioria das ORGP adotaram certas medidas de atenuação destinadas a evitar a mortalidade de aves marinhas na pesca com palangre. Enquanto parte contratante em muitas ORGP, a UE está obrigada a aplicar essas medidas.

A UE assumiu igualmente uma série de compromissos relacionados com os princípios do desenvolvimento sustentável e outros mais especificamente relacionados com a gestão partilhada dos recursos oceânicos, incluindo espécies cuja conservação está ameaçada, relevantes para o plano de ação da UE. Tais compromissos enquadram-se nos seguintes atos:

– Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar[32],

– Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica[33],

– Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem (também designada por Convenção de Bona)[34].

O Acordo sobre a conservação dos albatrozes e petréis (ACAP)[35], sob a égide da Convenção de Bona, é um tratado internacional juridicamente vinculativo cujo objetivo é fazer com que os albatrozes e os petréis atinjam um estatuto de conservação favorável e o mantenham, diminuindo as ameaças a que estão sujeitos em terra e no mar; as capturas acessórias são, provavelmente, a principal ameaça para este grupo de espécies.

3.           Plano de ação da UE

O objetivo do plano de ação da UE é reduzir ao mínimo e, sempre que possível, eliminar as capturas ocasionais de aves marinhas, prioritariamente dos indivíduos pertencentes a, pelo menos, 49 populações de aves marinhas ameaçadas por navios de pesca da UE que operam em águas da UE e águas exteriores à UE, bem como por navios de países terceiros que operam nas águas da UE. No caso de outras aves marinhas cujas populações estejam estáveis, mas para as quais os níveis de capturas acessórias sejam preocupantes, dever-se-ia começar por reduzir esses níveis com vista a uma eliminação total.

Refira-se os seguintes objetivos específicos adicionais:

(1) Identificar e corrigir as insuficiências e incoerências das atuais medidas de gestão, tanto em águas da UE como nas águas exteriores à UE.

(2) Consolidar e recolher dados críticos para determinar a extensão e a ameaça representada pelas capturas acessórias de aves marinhas, nomeadamente para as populações de espécies identificadas como espécies com problemas de conservação.

(3) Baixar as capturas acessórias de aves marinhas de espécies com problemas de conservação para níveis que deixem de constituir uma ameaça para as populações dessas espécies, mediante a aplicação de medidas de atenuação adequadas.

(4) Fazer com que os pescadores admitam que as capturas acessórias de aves marinhas constituem um problema e resolver a questão da falta de incentivos para que adotem medidas de atenuação.

(5) Resolver as dificuldades que ainda subsistam no referente às medidas de atenuação aplicadas na pesca com palangre e colmatar a ausência de medidas de atenuação eficazes para outras artes de pesca, em especial na pesca com redes fixas.

3.1.        Âmbito de aplicação e estrutura

O plano de ação da UE seguirá uma abordagem de gestão adaptável, recomendando ações em zonas e pescarias em que tenham sido detetadas capturas ocasionais de aves marinhas. Este plano oferece um quadro que permitirá conhecer de forma clara e completa a dimensão das capturas acessórias ocasionais de aves marinhas nas pescarias da UE e definir as ações necessárias para introduzir medidas de atenuação e de gestão, graças ao que se chegará a uma abordagem coerente e eficaz a fim de reduzir ao mínimo este problema.

O plano de ação da UE abrange todos os navios da UE que operam nas águas da União e os navios que arvoram pavilhão da UE e operam em águas exteriores. Nas águas da UE, as ações no âmbito do plano de ação da UE serão apoiadas por uma maior aplicação das medidas de gestão das pescas em zonas de proteção especial estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves (artigo 4.º). Os Estados-Membros serão incentivados a adotar medidas semelhantes no âmbito da rede das Áreas Importantes para as Aves (IBA)[36]. A utilização, suscetível de ser comprovada, de artes de pesca inócuas para as aves marinhas deve ser uma condição prévia para obter possibilidades de pesca nas IBA caracterizadas pela presença de aves marinhas e em que as capturas acessórias constituem uma ameaça para o seu estado de conservação.

A fim de garantir a coerência entre o vetor interno e externo da política das pescas da UE no respeitante às aves marinhas, a União procurará que os organismos internacionais pertinentes reforcem estas medidas, facilitando a sua adoção pelos pescadores, integrando o acompanhamento das capturas acessórias de aves marinhas nos programas de observadores (quando tal ainda não tenha sido efeito) e promovendo as boas práticas junto das frotas não pertencentes à UE. O Conselho Consultivo Regional «Frota de Longa Distância» tem um papel importante a desempenhar para esse efeito.

3.2.        Definição do problema

Um dos principais desafios que se deparam à aplicação do plano de ação da UE é, desde logo, determinar que as capturas acessórias ocasionais de aves marinhas constituem um problema. Para identificar as pescarias em que são urgentemente necessárias medidas, as fontes mais fiáveis disponíveis são as informações disponíveis, nomeadamente, nas listas da UICN e nas comunicações efetuadas no âmbito da Diretiva Aves, mas estas informações são limitadas, não permitindo avaliações exatas e realistas das populações de aves marinhas e do impacto das capturas acessórias nessas populações. Consequentemente, a definição de objetivos de gestão claros é problemática na maior parte das pescarias.

O plano de ação internacional Aves Marinhas da FAO1 não contém uma definição geral do que constitui o «problema» das capturas acessórias de aves marinhas, mas recomenda que seja efetuada uma avaliação baseada nos componentes seguintes:

(a) Dimensão das capturas acessórias de aves marinhas (taxa ou número);

(b) Espécies que são capturadas ocasionalmente e o seu estatuto de conservação;

(c) Justaposição espacial e temporal esforço de pesca/aves marinhas; e

(d) Evolução das populações de aves marinhas que podem ser afetadas pelas capturas acessórias.

A avaliação deve ser efetuada com base em todos os dados disponíveis, incluindo, nomeadamente, dados relativos às capturas acessórias recolhidos pelos observadores no mar, dados relativos às aves marinhas e outras informações pontuais que possam constituir o primeiro alerta para um problema mais geral. Os programas de observadores são a melhor fonte de dados, mas não é realista estabelecer programas específicos sobre as capturas acessórias de aves marinhas para as pescarias da UE, exceto talvez nas pescarias em águas exteriores em que esses programas já são obrigatórios. Por conseguinte, é necessário conceber outras abordagens, bem como determinar os critérios a utilizar para definir o que constitui um «problema». No âmbito do plano de ação da UE, a Comissão solicitará ao organismo científico pertinente a atualização das informações existentes, bem como um estudo sobre os critérios e os eventuais indicadores biológicos (por exemplo, PBR[37] ou BPUE[38]) a utilizar para definir um problema e fixar objetivos de gestão.

3.3.        Investigação, formação, ensino e sensibilização

Nas suas orientações técnicas sobre boas práticas[39], a FAO destaca a importância que reveste a investigação enquanto componente de qualquer plano de ação, particularmente para a elaboração de medidas de atenuação. A investigação deve incentivar a inovação, com a colaboração do setor das pescas, dos cientistas, das ONG ambientais e dos gestores dos recursos; deve ser cientificamente robusta, mas deve igualmente examinar a melhor forma de converter os resultados em medidas de atenuação.

A FAO evidenciou também a necessidade de estabelecer programas de ensino e formação para sensibilizar os pescadores, as organizações representativas das pescas e outros grupos pertinentes para a necessidade de resolver o problema das capturas acessórias de aves marinhas. A nível da UE, os CCR têm um papel fundamental a desempenhar na elaboração destes programas; a nível internacional, a UE apoiará a criação e o reforço de programas de ensino e de sensibilização destinados aos pescadores em zonas prioritárias em matéria de capturas acessórias de aves marinhas. As medidas de investigação, formação, ensino e sensibilização fazem parte do plano de ação da UE.

3.4.        Ações no âmbito do plano de ação da UE

O anexo I enumera as medidas previstas no âmbito do plano de ação, por objetivo específico, os responsáveis por cada medida e também o calendário previsto para a sua conclusão.

3.5.        Relatórios e avaliação

No âmbito do plano de ação da UE, pretende-se que os Estados-Membros apresentem de dois em dois anos à Comissão um relatório sobre o nível de capturas acessórias de aves marinhas observado, por pesca e tipo de arte, bem como sobre a aplicação das medidas de atenuação e respetiva eficácia. A Comissão, conjuntamente com o organismo científico pertinente, elaborará um modelo normalizado de relatório para facilitar aos Estados-Membros a transmissão de informações, que poderia ser também utilizado para facilitar o acesso aos dados ao público em geral.

Com base nestes relatórios, a Comissão procederá a uma avaliação intercalar do plano de ação da UE após o segundo destes relatórios e, a partir dessas informações, apresentará em seguida uma comunicação ao Parlamento e ao Conselho sobre a execução do plano.

O organismo científico pertinente será convidado a contribuir para o referido exame. Em especial, o CIEM será convidado a fornecer estimativas das populações e das capturas acessórias para as espécies que suscitam preocupação. Tais dados sobre as populações são revistos regularmente pelo grupo de trabalho do CIEM sobre a ecologia das aves marinhas. Esta revisão pode constituir uma referência sobre as populações, que permitirá efetuar comparações com os níveis de capturas acessórias e avaliar a dimensão do problema, por espécie de aves marinhas e por pescaria.

Após o quarto relatório (8 anos) de execução, a Comissão procederá a uma revisão e avaliação exaustivas do plano de ação da UE e atualizá-lo-á em conformidade. Essa revisão deve ser programada de modo a coincidir com a obrigação de alcançar um bom estado ambiental até 2020, imposta pela Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.

Nos termos do artigo 12.° da Diretiva Aves, os Estados-Membros devem apresentar, de três em três anos, um relatório sobre a aplicação das disposições nacionais adotadas por força da diretiva. Se for caso disso, os Estados-Membros também podem utilizar estes relatórios como uma fonte de dados (por exemplo, estimativas das populações de aves marinhas) para avaliar a eficácia do plano de ação.

4.           CONCLUSÕES

O plano de ação da UE implica um grande número de elementos, incluindo ações recomendadas, o reforço das disposições atuais e a incorporação de determinados elementos em futuros regulamentos. Algumas destas medidas podem ser aplicadas ao nível da União, enquanto outras requerem uma intervenção à escala dos Estados-Membros ou o apoio das ORGP. Além disso, o plano de ação da UE prevê ações que podem ser executadas de imediato e outras que exigem compromissos a mais longo prazo assentes em provas disponíveis e em pareceres científicos. O calendário de aplicação do plano de ação da UE dependerá, por conseguinte, das contribuições de todos os intervenientes. A Comissão apresenta este plano de ação da UE ao Conselho e ao Parlamento e incita-os a apoiá-lo plenamente.

Anexo I Lista de ações do plano de ação da UE

Objetivo específico n.º 1: Identificar e corrigir as insuficiências e incoerências das atuais medidas de gestão, tanto em águas da UE como exteriores à UE.

Ação || Parte responsável || Calendário

Examinar os critérios que podem ser utilizados para definir o problema das capturas acessórias de aves marinhas || COM em colaboração com organismos científicos || 1.º trimestre de 2013

Avançar com a rede ZPE, nomeadamente utilizando as IBA para identificar as zonas que poderão vir a ser ZPE || EM, COM || Permanente

Avançar com a elaboração e a aplicação de medidas de gestão das pescas para proteger as aves marinhas nas ZPE designadas ao abrigo da Diretiva Aves, noutras zonas marinhas protegidas (incluindo nos países e territórios ultramarinos) e nas IBA e, se for caso disso, alargar essas medidas a outros mares || EM, COM || Permanente

Rever as medidas atuais de acompanhamento e atenuação para proteger as aves marinhas nas ORGP e avaliar os níveis de cumprimento das mesmas || EM, COM, ORGP, CCRLD || Permanente

Incentivar as ORGP, tanto diretamente como através da FAO, a elaborarem os seus próprios planos nacionais/regionais de ação, coerentes com as orientações técnicas sobre boas práticas da FAO || COM, ORGP || Permanente

Assegurar, na medida do possível, que as medidas de atenuação aplicadas pelos navios da UE nas águas exteriores são igualmente aplicadas pelos navios que arvoram pavilhão de Estados terceiros mas que pertencem ou estão sob o controlo de proprietários e operadores baseados nos Estados-Membros || COM, EM, ORGP, CCRLD || Permanente

Propor uma ou mais recomendações específicas nos Acordos com Estados costeiros no sentido de que os navios não UE que operam nas águas da UE adotem medidas de atenuação e comuniquem as capturas acessórias de aves marinhas || COM || O mais tardar no final de 2013

Objetivo específico n.º 2: Recolher dados essenciais para determinar a dimensão das capturas acessórias de aves marinhas, nomeadamente nas pescarias/zonas da UE e nas águas exteriores à UE em que a informação é limitada, unicamente episódica e/ou não disponível.

Ação || Parte responsável || Calendário

Rever os dados disponíveis sobre as capturas acessórias, validar fontes de informação e identificar as pescarias em que são necessárias ações de seguimento e investigações mais pormenorizadas || EM, COM em colaboração com organismos científicos || O mais tardar no final de 2013

Adotar uma abordagem de precaução sempre que as informações sobre as capturas acessórias de aves marinhas sejam insuficientes ou incertas e proceder a um acompanhamento mais vasto das pescarias nessa categoria (a taxa de presença de observadores em mira a curto prazo deve ser de, no mínimo, 10 %) || EM || Após avaliação inicial

Assegurar que os observadores regularmente embarcados em navios que operam em águas exteriores registem com exatidão as capturas acessórias de aves marinhas || EM, ORGP || Permanente

Assegurar que os dados dos observadores sejam regularmente apresentados ao secretariado das respetivas ORGP e à Comissão, a fim de facilitar a sua análise || EM, ORGP, COM || Permanente

Estabelecer um modelo normalizado de relatório para o registo das capturas acessórias de aves marinhas numa base voluntária e manter uma base de dados das capturas acessórias de aves marinhas nas pescarias da UE com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros || COM em colaboração com o CIEM || Final de 2012

Analisar a possibilidade de integrar o acompanhamento das aves marinhas no novo quadro de recolha de dados || COM || Início de 2014

Objetivo específico n.º 3: Aplicar medidas de atenuação sempre que informações indiquem a ocorrência de capturas acessórias de aves marinhas.

Ação || Parte responsável || Calendário

Aplicar medidas de atenuação de eficácia comprovada nas pescarias com palangre do Gran Sol, das águas mediterrânicas e das águas exteriores à UE (se tal não for já obrigatório). Nestas pescarias, deve recorrer-se a, pelo menos, duas das seguintes medidas de atenuação: – calagem noturna com iluminação mínima no convés – cabos de afugentamento das aves (cabos de galhardetes) – palangres lastrados As medidas de atenuação devem respeitar as normas técnicas mínimas estabelecidas pelas orientações da BirdLife e da ACAP[40] || COM, EM, ORGP || O mais tardar no final de 2013

Promover a adoção de medidas de atenuação a nível internacional, sempre que tal seja adequado e que essas medidas não sejam ainda aplicáveis || COM || Permanente

Avaliar e executar as medidas de atenuação aplicáveis nas pescarias com redes fixas no mar Báltico, na parte oriental do mar do Norte e nas águas ocidentais sempre que estejam bem documentadas capturas ocasionais de aves marinhas || EM || O mais tardar no final de 2013

Recomendar que todos os navios apliquem medidas de gestão a bordo dos desperdícios/devoluções de acordo com as orientações sobre boas práticas[41] || EM || O mais tardar no final de 2013

Com base numa revisão das ORGP, propor medidas de atenuação adicionais e uma melhoria do acompanhamento nas ORGP || COM, EM, ORGP, CCRLD || Permanente

Propor a incorporação de medidas de atenuação pertinentes no regulamento relativo às medidas técnicas que está a ser elaborado no contexto da reforma da PCP e assegurar também a inclusão de medidas específicas nos planos plurianuais, com caráter prioritário sempre que oportuno e urgente || COM || A partir de 2016, após a adoção de um novo regulamento sobre medidas técnicas e a elaboração dos planos plurianuais

Incentivar os Estados-Membros a transpor o plano de ação da UE para a legislação nacional || COM, EM || O mais tardar no final de 2013

Fornecer recursos suficientes, nomeadamente apoiando o financiamento através do FEP e do novo FEAMP, da elaboração, teste e aplicação de medidas de atenuação || EM || Ação imediata do FEP. O mais tardar no final de 2014 para o FEAMP.

Objetivo específico n.º 4: Oferecer aos pescadores atividades de ensino e formação em matéria de utilização e benefícios das medidas de atenuação e da identificação precisa das aves marinhas para efeitos de comunicação.

Ação || Parte responsável || Calendário

Organizar um ou mais seminários para dar a conhecer às partes interessadas o plano de ação da UE || COM || 1.º trimestre de 2013

Promover a adoção de medidas de atenuação para reduzir as capturas acessórias de aves marinhas e contribuir para a elaboração de programas de formação dirigidos aos pescadores e aos observadores das pescas e para a elaboração e divulgação de guias de identificação de aves marinhas e outros documentos pertinentes || EM, ONG, CCR || Permanente

Fornecer recursos suficientes, nomeadamente apoiando o financiamento, através do FEP e do novo FEAMP, de medidas de ensino e de sensibilização || EM || Permanente

Continuar a oferecer medidas de formação, ensino e sensibilização para os navios que operam em águas exteriores || ONG, ORGP || Permanente

Alargar as medidas de sensibilização a outras partes interessadas e ao público em geral || COM, ORGP || Permanente

Objetivo específico n.º 5: Incentivar a investigação sobre medidas práticas e eficientes de atenuação para todas as artes de pesca com impacto nas aves marinhas.

Ação || Parte responsável || Calendário

Incentivar a investigação, através de programas de financiamento da UE (por exemplo, 7.º PQ, LIFE), com vista à elaboração de medidas de atenuação práticas e eficientes, à avaliação da eficácia dessas medidas e à avaliação e melhoria das tecnologias e práticas já em vigor. A tónica deverá ser colocada na elaboração a curto prazo de medidas de atenuação a aplicar na pesca que utiliza redes fixas || COM, EM, CCR, ONG || Permanente

Prosseguir a investigação sobre o desenvolvimento de artes de pesca alternativas para eliminar os impactos adversos da pesca nas ZPE, de forma a facilitar o acesso às possibilidades de pesca || EM, CCR, ONG || Permanente

Se o acompanhamento das capturas acessórias de aves marinhas for incluído no programa plurianual de recolha de dados da UE para 2014-2020, avaliar o modo como as novas tecnologias de monitorização eletrónica podem ser usadas para controlar as capturas acessórias de aves marinhas e, se for caso disso, assegurar a sua aplicação || EM, CCR, ONG || 2014

Fornecer recursos suficientes, nomeadamente um apoio financeiro através do FEP e do novo FEAMP, para facilitar a adoção e testes de medidas de atenuação, bem como um acompanhamento suplementar das pescarias em que poderão existir problemas de capturas acessórias || EM || Ação imediata do FEP. O mais tardar no final de 2014 para o FEAMP.

Anexo II Nomes latinos das espécies de aves marinhas mencionadas

Pardela-das-baleares || Puffinus mauretanicus

Pardela-preta || Puffinus griseus

Pardela-do-mediterrâneo || Puffinus yelkouan

Gaivota-de-audouin || Larus audouinii

Cagarro || Calonectris diomedea

Gaivota-de-cabeça-preta || Larus melanocephalus

Gaivota-tridáctila || Rissa tridactyla

Arau-d'asa-branca || Cepphus grylle

Pardela-sombria || Puffinus puffinus

Gaivota-de-patas-amarelas || Larus michahellis

Fulmar-glacial || Fulmarus glacialis

Pardela-de-bico-preto || Puffinus gravis

Ganso-patola || Morus bassanus

Gaviformes || Gaviidae spp.

Mergulhões || Podicipedidae spp.

Mergansos || Merginae spp.

Zarros || Aythyinae spp.

Airos || Alcidae spp.

Corvos-marinhos || Phalacrocoracidae spp.

Eider-de-steller || Polysticta stelleri

Mobelha-pequena || Gavia stellata

Mobelha-ártica || Gavia arctica

Mergulhão-de-pescoço-castanho || Podiceps auritus

Merganso-pequeno || Mergellus albellus

Airo-ibérico || Uria aalge ibericus

Corvo-marinho-de-crista || Phalacrocorax aristotelis

Albatrozes || Diomedeidae spp.

Petréis || Procellaria and Macronectes spp.

[1]               FAO. 1999. International Plan of Action for reducing incidental catches of seabirds in longline fisheries, Roma, FAO, 1999. pp 1-11.

[2]               Parecer do CIEM de 2008, Livro 1, 1.5.1.3, Interactions between fisheries and seabirds in EU waters.

                CIEM, 2008. Relatório do grupo de trabalho sobre a ecologia das aves marinhas (WGSE), CIEM CM 2008/LRC:05, 99 pp.

[3]               CIEM, 2009. Relatório do grupo de trabalho sobre a ecologia das aves marinhas (WGSE), 23-27 de março de 2009, Bruges, Bélgica. CIEM CM 2009/LRC:10, 91 pp.

                CIEM, 2010. Relatório do grupo de trabalho sobre a ecologia das aves marinhas (WGSE), 15-19 de março de 2010, Copenhaga, Dinamarca. CIEM CM 2010/SSGEF:10, 77 pp.

[4]               Anderson O.R.J., Small C.J., Croxall J.P., Dunn E.K., Sullivan B.J. Yates O. e Black A. 2011. Global seabird bycatch in longline fisheries. Endangered Species Research, Vol. 14. 91-106.

[5]               Palangres: várias linhas ligadas entre si, quer fundeadas quer derivantes, em cuja extremidade se empata um grande número de anzóis iscados.

[6]               Redes fixas: redes com as quais a operação de captura não requer um movimento ativo. Tais redes podem ser constituídas por uma ou várias redes distintas, armadas com cabos superiores, inferiores e de ligação, e podem estar equipadas com dispositivos de fundeamento, de flutuação e de sinalização.

[7]               Rede de arrasto: uma arte rebocada de forma ativa por um ou mais navios de pesca, constituída por um corpo cónico ou piramidal, que termina num saco.

[8]               Rede de cerco com retenida: uma arte de cercar constituída por uma rede cuja parte inferior é fechada por uma retenida, que passa pelo meio de argolas ligadas à tralha dos chumbos e permite fechar a rede.

[9]               Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens.

[10]             http://ec.europa.eu/fisheries/documentation/studies/indez_en.htm

[11]             Žydelis, R., Bellebaum, J., Österblom, H., Vetemaa, M., Schirmeister, B., Stipniece, A., Dagys, M., van Eerden, M. and Garthe, S. 2009. Bycatch in gillnet fisheries - An overlooked threat to waterbird populations. Biological Conservation 142: 1269-1281.

[12]             ACAP 2009. Avaliações de espécies. Disponível em www.acap.aq/acap-species.

[13]             Comissão para a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas da Antártida.

[14]             Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico.

[15]             Comissão do Atum do Oceano Índico.

[16]             http://ec.europa.eu/fisheries/documentation/studies/index_en.htm

[17]             Melvin, E.F., Parrish, J.K. and Conquest, L.L. 1999. Novel tools to reduce seabird bycatch in coastal gillnet fisheries. Cons. Biol. 13: 1386-1397.

[18]             Sullivan, B. J., Clark, J. Reid, K, Reid E (2009). Development of effective mitigation to reduce seabird mortality in the icefish (Champsocephalus gunnar) trawl fishery in Subarea 48.3. WG-IMAF-09-15. CCAMLR, Hobart, Austrália.

[19]             JO L 358 de 31.12.2002, p. 59.

[20]             COM(2011) 425.

[21]             COM(2011) 804.

[22]             COM(2011) 424.

[23]             JO L 206 de 22.7.1992, pp. 7-50.

[24]             JO L 164 de 25.6.2008, pp. 19-40.

[25]             JO L 309 de 13.12.1993, p. 1.

[26]             COM(2011) 244.

[27]             À luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, C-221/04, número 71.

[28]             http://www.ospar.org/

[29]             http://www.helcom.fi/

[30]             http://www.unepmap.org/index.php?module=content2&catid=001001004

[31]             http://www.tuna-org.org/Documents/TRFMO2/19%20ANNEX%205.11%20ENG.pdf

[32]             JO L 179 de 23.6.1998, pp. 3-134.

[33]             JO L 309 de 13.12.1993, p. 1.

[34]             http://www.cms.int/about/intro.htm

[35]             https://www.acap.aq/

[36]             BirdLife International (2011). Fichas de informação sobre as áreas importantes para as aves http://www.birdlife.org.

[37]             Por PBR (Potential Biological Removal) entende-se o número máximo de animais/aves, não incluindo a mortalidade natural, que podem ser retirados de uma população, sem que essa população deixe de poder alcançar ou manter o seu nível ótimo de população sustentável.

[38]             Por BPUE entendem-se as capturas acessórias de aves por unidade de esforço.

[39]             FAO 2008. Report of the Expert Consultation on Best Practice Technical Guidelines for IPOA/NPOA-Seabirds. Bergen, Noruega, 2 a 5 de setembro de 2008. 46pp.

[40]             http://www.rspb.org.uk/ourwork/policy/marine/international/advocacy/mitigationfactsheets.aspx

[41]             http://www.birdlife.org/seabirds/downloads/FS_13_Trawl_fisheries_warp_strike_final.pdf