15.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/153 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento – Ação para a estabilidade, o crescimento e o emprego
[COM(2012) 299 final]
2013/C 44/27
Relator-geral: Xavier VERBOVEN
Em 14 de agosto de 2012, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Ação para a estabilidade, o crescimento e o emprego
COM(2012) 299 final.
Em 10 de julho de 2012, a Mesa do Comité incumbiu o Comité de Pilotagem para a Estratégia Europa 2020 da preparação dos correspondentes trabalhos.
Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu designou Xavier Verboven relator-geral na 485.a reunião plenária de 12 e 13 de dezembro de 2012 (sessão de 13 de dezembro) e adotou, por 114 votos a favor, 40 votos contra e 9 abstenções, o seguinte parecer:
1. Recomendações
A pedido da Comissão, o Comité Económico e Social decidiu elaborar um parecer sobre a sua comunicação «Ação para a estabilidade, o crescimento e o emprego». O CESE realça a ligação estreita entre estes três aspetos, mas exigindo cada um deles responsabilidades específicas das partes envolvidas. Este parecer incide, em particular, na responsabilidade comum dos parceiros sociais e da sociedade civil organizada e no seu possível contributo, sobretudo o dos empregadores e trabalhadores. Assinala, além disso, o papel que lhes poderá caber na elaboração e na aplicação de políticas capazes de reativar o crescimento económico, criar mais e melhores empregos e restaurar a estabilidade financeira.
1.1 |
O CESE realça que a participação e a deliberação são uma premissa essencial para completar adequadamente e configurar as mudanças políticas e reformas estruturais e para levá-las a bom termo. O Comité salienta que:
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1.2 |
O CESE concorda com a necessidade de uma governação económica europeia mais forte para uma unidade monetária mais eficaz e ao serviço de todos. No entanto, é preciso retirar, ao mesmo tempo, ensinamentos da realidade. Para isso a concertação social e o diálogo civil são indispensáveis, tanto ao nível económico e das finanças públicas, como da coesão social. |
1.3 |
O CESE saúda a proposta da Comissão de elaborar um painel de controlo com indicadores sobre o emprego, bem como de prever um seguimento estrutural dos planos nacionais de emprego. Os parceiros sociais europeus deveriam ser estreitamente implicados na elaboração de um tal painel com indicadores e critérios para poderem avaliar esses planos nacionais de emprego. |
1.4 |
No atinente à fixação de salários, o CESE chama a atenção da Comissão para o facto de os salários e as negociações salariais serem da competência dos parceiros sociais, conforme estabelece, aliás, o Tratado da UE. |
1.5 |
O CESE apela aos decisores políticos europeus que integrem estruturalmente a concertação social e a ideia da participação dos cidadãos nos diversos processos políticos no âmbito da Estratégia Europa 2020. A experiência no terreno ensina, afinal, que o centro de gravidade passou do nível nacional para o europeu, o que debilita o papel e a qualidade da concertação social e da participação dos cidadãos a nível nacional. |
1.6 |
O CESE considera que, no âmbito do Semestre Europeu, tanto os parceiros sociais europeus, através do diálogo social europeu, como a sociedade civil organizada devem ser envolvidos atempadamente nos preparativos da Análise Anual do Crescimento e que um tal envolvimento é igualmente urgente na fixação das prioridades das orientações para as políticas de emprego e das orientações gerais para as políticas económicas. |
2. Introdução
2.1 |
Em 30 de maio, a Comissão Europeia publicou uma comunicação intitulada «Ação para a estabilidade, o crescimento e o emprego» [COM(2012) 299 final], a qual representa um avanço decisivo no âmbito do Semestre Europeu. Este Semestre é iniciado por uma Análise Anual do Crescimento, elaborada pela Comissão, e concluído por recomendações específicas por país que são aprovadas pelo Conselho Europeu. |
2.2 |
A pedido da Comissão, o Comité Económico e Social decidiu elaborar um parecer sobre a sua comunicação «Ação para a estabilidade, o crescimento e o emprego». Este parecer incide, em particular, na responsabilidade comum dos parceiros sociais e da sociedade civil organizada e no contributo que poderão dar. O CESE assinala o papel que lhes poderá caber na elaboração e na aplicação de políticas capazes de reativar o crescimento económico, criar mais e melhores empregos e restaurar a estabilidade financeira. O CESE apresentará neste parecer, e após análise de determinadas políticas, recomendações sobre a melhor forma de conferir aos parceiros sociais e aos representantes da sociedade civil organizada nos Estados-Membros um papel mais visível, mais importante e mais decisivo no âmbito do Semestre Europeu. Além disso, numa fase seguinte, o CESE elaborará um parecer sobre a Análise Anual do Crescimento 2013 em que analisará todas as principais políticas propostas pela Comissão. |
2.3 |
O CESE observa, antes de mais nada, que a comunicação da Comissão circunscreve a referência ao papel dos parceiros sociais e da sociedade civil organizada a três domínios, a saber: capital humano, salários e «mudança» como tema geral (ver ponto 4.1). O CESE vê, todavia, por bem insistir desde logo que a concertação social e o diálogo civil abarcam muitos outros domínios e temas, designadamente, a inovação, as reformas económicas, a política industrial, o desenvolvimento sustentável, o empreendedorismo, mais e melhores empregos, o combate à pobreza e a proteção social. O presente parecer começa por realçar a importância da concertação social e do diálogo civil (ver secção 3) para, em seguida, passar aos três domínios específicos em que há na comunicação da Comissão uma referência explícita ao papel da concertação social e do diálogo civil (secção 4). Numa última secção, o CESE dará novas sugestões para integrar a concertação e a participação, de forma estrutural, na agenda política da Estratégia Europa 2020. |
3. Concertação social e diálogo civil são a principal chave para o êxito de uma política
3.1 |
O CESE realça o facto de a participação e a deliberação não serem um luxo mas uma premissa essencial para completar adequadamente e configurar as mudanças políticas e reformas estruturais e para levá-las a bom termo.
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3.2 |
O Comité chama expressamente a atenção da Comissão, do Conselho Europeu e dos restantes decisores políticos, tanto a nível europeu como nacional, para a necessidade de respeitar rigorosamente a concertação social e o diálogo civil. Não é possível aceitar que se façam declarações bem-sonantes sobre a importância da participação para, no fim, se concretizar as intenções políticas iniciais, sem ter em conta os contributos e as propostas dos atores sociais no terreno. Uma tal atitude leva à perda de capital social e de confiança na sociedade e culmina em colapsos, não só sociais mas também económicos. |
3.3 |
Neste contexto, remete-se igualmente para a cláusula horizontal (artigo 9.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia), que obriga a União Europeia, na definição e execução de políticas e ações, a ter em conta os critérios e objetivos sociais estabelecidos. Trata-se, nomeadamente, da promoção de um nível elevado de emprego, da garantia de uma proteção social adequada, da luta contra a exclusão social, e de um nível elevado de educação, formação e proteção da saúde. Segundo esta cláusula horizontal, a participação dos atores sociais na elaboração das políticas é uma consequência lógica e indispensável. |
4. Domínios políticos específicos em que a Comissão remete para a concertação social e o diálogo civil
4.1 |
O Comité constata que a comunicação da Comissão em apreciação remete, em três pontos, para a importância e o papel dos parceiros sociais e da sociedade civil organizada. Trata-se, nomeadamente, das seguintes passagens:
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4.2 |
O Comité saúda, em primeira instância, a escolha da Comissão de, pelo menos nos três domínios específicos supramencionados, envolver os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil, mas gostaria de fazer as seguintes observações a este respeito. |
4.3 |
O CESE concorda com a necessidade de uma governação económica europeia mais forte para uma unidade monetária mais eficaz e ao serviço de todos. No entanto, é preciso, ao mesmo tempo, extrair ensinamentos da realidade. Se uma determinada política económica tem por consequência o abrandamento do crescimento e a recessão de várias economias na Europa, que ameaça não só a estabilidade (défices e taxas de endividamento que se mantêm elevados), como a coesão social (uma taxa de desemprego elevada que não para de crescer), os decisores políticos têm de encarar esse facto com seriedade e dar um rumo radicalmente diferente a esta política. Graças à concertação social, é possível conceber políticas melhores, apoiadas por largas faixas da população, em vez de se manter obstinadamente, contra toda a lógica, uma política que se provou ser nefasta para a economia, as finanças públicas e a coesão social. |
4.4 |
O CESE saúda a proposta da Comissão de elaborar um painel de controlo com indicadores sobre o emprego, bem como de prever um seguimento estrutural dos planos nacionais de emprego. Os parceiros sociais europeus deveriam ser estreitamente implicados na elaboração deste painel com indicadores e critérios, a fim de poderem avaliar esses planos nacionais de emprego. |
4.5 |
O terceiro domínio em que a Comissão se refere especificamente ao papel e ao envolvimento dos atores e parceiros sociais é o dos salários, relativamente ao qual, segundo a terminologia usada pela Comissão, os parceiros sociais devem ser «consultados», no âmbito da reforma dos sistemas de fixação de salários. O CESE chama a atenção da Comissão para o facto de tanto os salários e as negociações salariais como os próprios sistemas de fixação de salários pertencerem, em muitos Estados-Membros, à esfera de competências autónoma dos parceiros sociais a quem cabe negociar e concluir acordos coletivos para o efeito. Este papel dos parceiros sociais que consiste em negociar com plena autonomia não pode ser reduzido a uma simples consulta. A concertação, que é da sua exclusiva competência, não poderá converter-se numa função meramente consultiva. A autonomia dos parceiros sociais e da concertação social é, aliás, corroborada pelos artigos 152.o e 153.o, n.o 5, do TFUE, que estabelecem, designadamente, que a UE terá de respeitar os sistemas nacionais de relações industriais. Perante o exposto, é nitidamente insuficiente e até mesmo inadequado propor que os parceiros sociais sejam «consultados» em relação à reforma, por exemplo, de um sistema de indexação, sobretudo quando nos respetivos modelos nacionais de concertação social sãos os parceiros sociais quem negocia e estabelece os mecanismos de indexação em acordos coletivos. Para ir ao fundo da questão, o Comité interroga-se se a Comissão não atribuirá demasiada importância ao papel dos ajustamentos salariais em baixa. Uma análise mais minuciosa das recomendações que acompanham a comunicação da Comissão revela que, para 16 dos 17 Estados-Membros que são objeto de uma recomendação da Comissão em matéria de salários, esta preconiza um abrandamento da dinâmica salarial, seja por meio de uma reforma da indexação seja por meio de uma redução dos salários mínimos ou do aumento da flexibilidade salarial para as remunerações mais baixas. Os desequilíbrios que caracterizam a união monetária europeia são, contudo, predominantemente de natureza estrutural e devem-se, sobretudo, ao facto de a globalização ter efeitos divergentes nos vários membros da união monetária (nota de pé de página: remissão para o documento de trabalho do FMI intitulado «External Imbalances in the Euro Area» [Desequilíbrios externos na área do euro], 12/136/2012). Mas, na realidade, continua a ser impossível vencer a batalha da concorrência com os países de salários baixos à custa de reduções salariais. |
5. Integração estrutural da concertação social e dos processos participativos
5.1 |
Por fim, o Comité apela aos decisores políticos europeus que integrem estruturalmente a concertação social e a ideia de participação dos cidadãos nos diversos processos políticos. A experiência no terreno ensina, afinal, que, por vários motivos e, não por último, em consequência das reformas institucionais a que a Comissão submete continuamente esses processos políticos, o processo decisório europeu tem um impacto cada vez maior na concertação social e na participação dos cidadãos na sociedade ao nível nacional. Assim sendo, é para o Comité absolutamente inaceitável que estas sejam reduzidas a uma mera concertação «de fachada», esvaziando do seu conteúdo ou até desprezando completamente as tradições nacionais de concertação (face aos problemas de calendarização dos processos de concertação e de centralização da elaboração dos programas de reformas em instâncias nacionais que têm pouca ou nenhuma relação com a concertação social/participativa). |
5.2 |
Para tal, e em linha com o calendário do Semestre Europeu, o Comité propõe o seguinte:
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Bruxelas, 13 de dezembro de 2012
O Presidente Do Comité Económico e Social Europeu
Staffan NILSSON