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29.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 348/8 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes na sua reunião, de 18 de Junho de 2010, relativo a um projecto de decisão respeitante ao Processo COMP/39.092 (2) — Equipamentos e acessórios para casas-de-banho
Relator: França
2011/C 348/07
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1. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia quanto ao facto de dever ser aplicada uma coima aos destinatários do projecto de decisão para os quais é proposta a aplicação de uma coima. |
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2. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia quanto ao montante de base das coimas. |
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3. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia quanto à inexistência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. |
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4. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia quanto aos montantes da redução das coimas com base na Comunicação sobre a clemência de 2002. |
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5. |
O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia quanto à incapacidade para pagar. |
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6. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto aos montantes finais das coimas. |
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7. |
O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia. |