29.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 348/7


Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes na sua reunião, de 25 de Maio de 2010, relativo a um projecto de decisão respeitante ao Processo COMP/39.092 (1) — Equipamentos e acessórios para casas-de-banho

Relator: França

2011/C 348/06

1.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia relativamente à classificação dos factos como um acordo e/ou prática concertada na acepção do artigo 101.o do TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE.

2.

O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia em termos dos produtos afectados pelo cartel.

3.

O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia em termos da zona geográfica afectada pelo cartel.

4.

O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia quanto ao facto de o acordo e/ou prática concertada nos Estados-Membros em causa ser susceptível de ter um efeito apreciável sobre o comércio entre os Estados-Membros.

5a.

O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia quanto ao facto de o cartel constituir uma infracção única e contínua.

5b.

O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia quanto à responsabilidade de cada empresa em relação aos diferentes âmbitos geográficos da infracção única e contínua.

6.

O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia quanto à duração da infracção.

7.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia no que se refere aos destinatários do projecto de decisão, especificamente no que diz respeito à imputação de responsabilidades às empresas-mãe dos grupos em causa.

8.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão relativamente à inexistência de circunstâncias agravantes aplicáveis.

9.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão relativamente à inexistência de circunstâncias atenuantes aplicáveis.

10.

O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia relativamente aos pedidos apresentados ao abrigo da Comunicação sobre a clemência de 2002.

11.

O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.