17.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 369/15


Declaração Política Conjunta, de 27 de Outubro de 2011 do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre os documentos explicativos

2011/C 369/03

As instituições reconhecem que a informação que os Estados-Membros prestam à Comissão no que respeita à transposição das directivas para o direito nacional «deve ser clara e precisa» (1), a fim de ajudar a Comissão a realizar a sua tarefa de supervisão da aplicação do direito da União.

Neste contexto, o Parlamento Europeu e o Conselho congratulam-se com a Declaração Política Conjunta dos Estados-Membros e da Comissão sobre os documentos explicativos de 28 de Setembro de 2011.

Por conseguinte, nos casos em que se justifique a necessidade de transmitir um determinado número de documentos em conformidade com a Declaração Política Conjunta dos Estados-Membros e da Comissão sobre os documentos explicativos de 28 de Setembro de 2011, as Instituições acordam em incluir o seguinte considerando na directiva em causa:

«Em conformidade com a Declaração Política Conjunta dos Estados-Membros e da Comissão sobre os documentos explicativos de 28 de Setembro de 2011, os Estados-Membros assumiram o compromisso de fazer acompanhar, nos casos em que tal se justifique, a notificação das suas medidas de transposição de um ou mais documentos explicando a relação entre os componentes da directiva e as partes correspondentes dos instrumentos de transposição nacional. Em relação à presente directiva, o legislador considera que a transmissão desses documentos se justifica.»

Em 1 de Novembro de 2013, a Comissão fará um relatório à atenção do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a implementação das duas Declarações Políticas Conjuntas sobre os documentos explicativos.

As Instituições comprometem-se a aplicar estes princípios a partir de 1 de Novembro de 2011 às propostas de directivas novas e pendentes, com excepção daquelas sobre as quais o Parlamento Europeu e o Conselho já chegaram a acordo.


(1)  Cf. Acórdão do Tribunal de Justiça de 16 de Julho de 2009 no Processo C-427/07, ponto 107 e a jurisprudência aí citada.