8.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/4


Conclusões do Conselho sobre Imunização infantil: sucessos e desafios da imunização infantil na Europa e perspectivas futuras

2011/C 202/02

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

1.

RECORDA que, nos termos do artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a acção da União, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública, abrangendo nomeadamente a luta contra os grandes flagelos; a União também incentivará a cooperação entre os Estados-Membros no domínio da saúde pública apoiando, se necessário, a sua acção e, respeitará as responsabilidades dos Estados-Membros no que se refere à organização e prestação de serviços de saúde e cuidados médicos;

2.

RECORDA que, nos termos do artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os Estados-Membros coordenarão entre si, em articulação com a Comissão, as suas políticas e programas;

3.

RECORDA a Decisão n.o 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 1998 (1), que institui uma rede de vigilância epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis na Comunidade, o que pressupõe a realização de estudos científicos atempados a fim de assegurar uma acção comunitária eficaz;

4.

RECORDA o Regulamento (CE) n.o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004 (2), que cria um Centro Europeu de prevenção e controlo das doenças, o qual apoia as actividades existentes como, por exemplo, programas de acção comunitários no sector da saúde pública, no domínio da prevenção e do controlo de doenças transmissíveis, da vigilância epidemiológica, dos programas de formação e dos mecanismos de alerta rápido e resposta, e deverá promover o intercâmbio das melhores práticas e experiências no que respeita aos programas de vacinação;

5.

RECONHECE que, embora a imunização infantil seja da responsabilidade de cada Estado-Membro e existam na UE sistemas de vacinação diferentes em termos de conteúdo profissional, carácter obrigatório ou voluntário, ou financiamento, há vantagem em abordar esta questão ao nível europeu;

6.

RECONHECE que os eventuais esforços conjuntos para melhorar a vacinação infantil poderão igualmente beneficiar de uma maior sinergia com outros domínios da UE, especialmente em relação a grupos vulneráveis, por exemplo os ciganos em alguns Estados-Membros;

7.

SAÚDA os resultados da conferência de peritos «Para um futuro saudável dos nossos filhos – Imunização infantil», realizada em Budapeste em 3-4 de Março de 2011, cujos participantes analisaram os sucessos e os desafios da imunização infantil na União Europeia e sublinharam a necessidade de atingir e manter uma elevada cobertura atempada de imunização infantil tanto na população em geral como nas camadas insuficientemente vacinadas; de dispor de dados de qualidade para controlar a cobertura e a vigilância das doenças evitáveis por vacinação, aos níveis subnacional, nacional e da UE; e de coordenar e aperfeiçoar estratégias de comunicação para atingir os grupos populacionais insuficientemente vacinados ou os cépticos relativamente aos benefícios da vacinação;

8.

OBSERVA que, embora os programas de imunização infantil tenham sido fundamentais para controlar as doenças infecciosas na Europa, ainda subsistem muitos desafios;

9.

RECORDA que a forma mais eficaz e económica de evitar as doenças infecciosas é a vacinação, sempre que exista;

10.

OBSERVA que a mobilidade e a migração crescentes suscitam uma série de questões do foro da saúde, que são também importantes para a imunização infantil;

11.

SUBLINHA que as vacinas conduziram ao controlo, menor incidência e mesmo eliminação na Europa de doenças que no passado causaram a morte e a invalidez de milhões de pessoas, e que a erradicação da varíola a nível mundial e a eliminação da poliomielite em muitos países do mundo são excelentes exemplos de programas de vacinação bem-sucedidos;

12.

REGISTA que continuam a ocorrer epidemias de sarampo e rubéola em vários países europeus e SUBLINHA que a Europa não conseguiu cumprir o objectivo de eliminar o sarampo e a rubéola até 2010, devido à prevalência de uma cobertura de vacinação insuficiente aos níveis subnacionais, pelo que RECORDA a resolução da Organização Mundial de Saúde (OMS), de 16 de Setembro de 2010, sobre a renovação do compromisso de eliminar o sarampo e a rubéola e de prevenir a síndrome da rubéola congénita até 2015, e de continuar a apoiar o estatuto de indemnidade à poliomielite na Região Europeia da OMS;

13.

SUBLINHA a importância de identificar e ter em conta os grupos populacionais de alto risco relativamente a doenças evitáveis por vacinação e, ao mesmo tempo, ASSINALA a significância do facto de as populações susceptíveis variarem de país para país ou de região para região;

14.

CONVIDA os Estados-Membros a:

avaliar e assinalar os obstáculos e os desafios que afectam o acesso a serviços de vacinação e a sua utilização, e a aperfeiçoar e/ou reforçar em conformidade as suas estratégias nacionais ou subnacionais,

envidar esforços no sentido de manter e reforçar os respectivos processos e procedimentos para facultar vacinas a crianças com antecedentes de vacinação desconhecidos ou incertos,

envidar esforços para manter e reforçar a confiança do público nos programas de imunização infantil e nos benefícios da vacinação,

envidar esforços com vista a sensibilizar mais os profissionais da saúde para os benefícios das vacinas e reforçar o seu apoio aos programas de imunização,

melhorar o ensino e a formação dos profissionais da saúde e de outros especialistas competentes em termos de imunização infantil,

cooperar estreitamente com as comunidades locais, implicando todos os intervenientes e redes de trabalho relevantes,

identificar os grupos insuficientemente vacinados e assegurar o seu acesso equitativo à vacinação infantil,

assegurar uma cooperação estreita dos serviços relevantes de saúde pública, pediatria e cuidados primários para que haja um acompanhamento e avaliação contínuos dos registos individuais de vacinas, incluindo a administração de vacinas no momento oportuno desde o nascimento até à idade adulta,

envidar esforços no sentido de melhorar a capacidade laboratorial no domínio do diagnóstico e da vigilância das doenças evitáveis por vacinação,

ponderar a utilização, quando apropriado, de vacinas inovadoras que tenham provado ser eficazes e rentáveis, para responder a necessidades não satisfeitas de saúde pública,

ponderar a introdução ou o desenvolvimento de sistemas de informação sobre imunização, incluindo a melhoria dos registos sempre que possível, e de sistemas de farmacovigilância.

15.

CONVIDA os Estados-Membros e a Comissão a:

continuar a desenvolver a cooperação entre os serviços nacionais e subnacionais de imunização, e continuar a aperfeiçoar e coordenar o acompanhamento da cobertura de vacinação bem como dos sistemas de registo,

envidar esforços no sentido de reforçar a vigilância das doenças evitáveis por vacinação; aperfeiçoar os sistemas de informação bem como os registos de imunização, sempre que aplicável,

ponderar o desenvolvimento da metodologia para a utilização de indicadores comuns de vacinação a fim de apoiar a recolha de dados a nível da UE, em estreita colaboração com a OMS,

analisar os sistemas e procedimentos que poderão contribuir para assegurar uma adequada continuidade da imunização das pessoas que mudem de local residência entre Estados-Membros,

fomentar o melhoramento dos programas de imunização,

cooperar na concepção de abordagens e estratégias de comunicação dirigidas às preocupações dos cépticos relativamente aos benefícios da vacinação,

compartilhar experiências e boas práticas a fim de melhorar a cobertura de vacinação de crianças contra as doenças evitáveis por vacinação, tanto de forma geral como nos grupos da população insuficientemente vacinados,

a fim de facilitar o intercâmbio de informação entre fornecedores de serviços de vacinas, identificar, com o apoio do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), uma lista não exaustiva de elementos sugeridos para inclusão em cartões de imunização ou livretes de saúde, nacionais ou subnacionais. Isto deverá ser feito no devido respeito pelas políticas de saúde dos Estados-Membros, tendo simultaneamente em conta os elementos para os certificados de vacinação enunciados no Anexo 6 do Regulamento Sanitário Internacional da OMS. Esta informação deverá ser facilmente compreensível na UE.

16.

CONVIDA a Comissão a:

assegurar a sinergia entre a promoção da vacinação infantil e a implementação da legislação e das políticas relevantes da UE, no pleno respeito pelas competências nacionais,

analisar com o ECDC e a EMA, em plena cooperação com a OMS e tendo em conta os trabalhos por esta realizados até à data, as possibilidades de

identificar orientações e metodologias comummente acordadas para chegar a uma população mais ampla, em que se inclua a relação comprovada entre vacinação e doenças,

identificar metodologias comummente acordadas para controlar e avaliar a cobertura de vacinação e o nível real de protecção na comunidade,

identificar metodologias para controlo do apoio público aos programas de vacinação,

facilitar o desenvolvimento e a implementação de estratégias de comunicação dirigidas aos cépticos relativamente aos benefícios da vacinação, fornecendo informação clara e factual acerca das vantagens da vacinação,

dar orientações e proporcionar instrumentos para ajudar os Estados -Membros a conceberem mensagens de comunicação eficazes,

desenvolver recursos de vacinação plurilingues a nível da UE destinados aos profissionais dos cuidados de saúde e ao público, com o fim de proporcionar informação objectiva, de fácil acesso (na web e/ou em papel) e baseada em provas sobre vacinas e prazos de imunização, incluindo as vacinas utilizadas nos Estados-Membros,

facilitar projectos regionais e a nível da UE para melhorar o acesso à vacinação para grupos transnacionais insuficientemente vacinados.


(1)  JO L 268 de 3.10.1998, p. 1

(2)  JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.