11.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 140/23 |
Aviso à atenção das pessoas a quem se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/273/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 442/2011 do Conselho que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
2011/C 140/14
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Comunica-se a seguinte informação às pessoas que constam do anexo II à Decisão 2011/273/PESC do Conselho (1) e do anexo II ao Regulamento (UE) n.o 442/2011 do Conselho (2) que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria.
O Conselho da União Europeia determinou que as pessoas constantes dos Anexos acima referidos devem ser incluídos na lista de pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/273/PESC do e no Regulamento (UE) n.o 442/2011 do que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria.
Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo III do Regulamento (UE) n.o 442/2011, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efectuar pagamentos específicos (cf. artigo 6.o do regulamento).
As pessoas em causa podem apresentar ao Conselho um requerimento, para o endereço abaixo indicado, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de os incluir na lista acima referida:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
Coordenação TEFS |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Chama-se igualmente a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 121 de 10.5.2011, p. 11.
(2) JO L 121 de 10.5.2011, p. 1.