14.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/4


Comunicação da Comissão em conformidade com o artigo 12.o, n.o 5, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho sobre as informações transmitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no que respeita à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira

2011/C 364/02

As informações pautais vinculativas deixam de ser válidas a partir da data em que deixam de ser compatíveis com a interpretação da nomenclatura aduaneira em consequência das seguintes medidas pautais internacionais:

Alterações às notas explicativas do Sistema Harmonizado e ao Compêndio de Pareceres de Classificação, aprovadas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (documento CCA NC1649 — Relatório da 47.a Sessão do Comité do SH):

ALTERAÇÕES DAS NOTAS EXPLICATIVAS, QUE DEVEM SER INTRODUZIDAS EM CONFORMIDADE COM O PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 8.o DA CONVENÇÃO SOBRE O SH, E PARECERES DE CLASSIFICAÇÃO EMITIDOS PELO COMITÉ DO SH DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS

(47.a SESSÃO DO CSH — MARÇO DE 2011)

DOC. NC1649

Alterações às notas explicativas da nomenclatura anexa à Convenção sobre o SH

Capítulo 29

R/11


Pareceres de classificação aprovados pelo Comité do SH

2106.90/26-27

R/3

2208.90/4-6

R/2

4410.11/1

R/4

8517.62/20

R/5

8528.51/1

R/6

8543.70/5

R/7

Em conformidade com o artigo 17.o do Código Aduaneiro, a partir de 1 de Janeiro de 2012, uma informação pautal vinculativa deixa de ser válida sempre que se tornar incompatível com a interpretação da nomenclatura aduaneira, tal como ela resulta das seguintes medidas pautais de carácter internacional.

Alterações das notas explicativas do Sistema Harmonizado aprovadas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (documento CCA NC1649, anexo Q/4, Relatório da 47.a sessão do Comité do SH):

ALTERAÇÕES DAS NOTAS EXPLICATIVAS, QUE DEVEM SER INTRODUZIDAS EM CONFORMIDADE COM O PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 8.o DA CONVENÇÃO SOBRE O SH, EMITIDAS PELO COMITÉ DO SH DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS

(47.a SESSÃO DO CSH — MARÇO DE 2011)

DOC. NC1649

Alterações das notas explicativas da nomenclatura anexadas à Convenção SH resultantes da Recomendação de 26 de Junho de 2009 e elaboradas pelo CSH aquando da sua 47.a sessão, documento NC1649.

Notas explicativas

Q/4

Alterações das notas explicativas do Sistema Harmonizado aprovadas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (documento CCA NC1705, anexo N, Relatório da 48.a sessão do Comité do SH):

ALTERAÇÕES DAS NOTAS EXPLICATIVAS, QUE DEVEM SER INTRODUZIDAS EM CONFORMIDADE COM O PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 8.o DA CONVENÇÃO SOBRE O SH, EMITIDAS PELO COMITÉ DO SH DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS

(48.a SESSÃO DO CSH — SETEMBRO DE 2011)

DOC. NC1705

Alterações das notas explicativas da nomenclatura anexadas à Convenção SH resultantes da Recomendação de 26 de Junho de 2009 e elaboradas pelo CSH aquando da sua 48.a sessão, documento NC1705.

Notas explicativas

N

Para informação sobre estas medidas contacte a Direcção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira da Comissão Europeia (Rue de la Loi/Wetstraat 200, 1049 Bruxelas, Belgium) ou consulte o sítio Internet desta Direcção-Geral:

http://ec.europa.eu/comm/taxation_customs/customs/customs_duties/tariff_aspects/harmonised_system/index_en.htm