3.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/9


Anúncio relativo a um pedido nos termos do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE

Pedido proveniente de uma entidade adjudicante

2011/C 228/09

Em 19 de Julho de 2011, a Comissão recebeu um pedido nos termos do artigo 30.o, n.o 5, da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais. O primeiro dia útil seguinte ao da recepção do pedido é 20 de Julho de 2011.

Este pedido, proveniente de RWE Gas Storage, s.r.o., diz respeito ao armazenamento de gás na República Checa. O artigo 30.o supracitado determina que a Directiva 2004/17/CE não é aplicável se a actividade em questão estiver directamente exposta à concorrência em mercados de acesso não limitado. A avaliação destas condições é feita exclusivamente nos termos da Directiva 2004/17/CE, sem prejuízo da eventual aplicação das regras da concorrência.

A Comissão dispõe de um prazo de três meses a contar do referido dia útil para tomar uma decisão em relação a este pedido. Esse prazo termina, pois, no dia 20 de Outubro de 2011.

O prazo poderá, eventualmente, ser prorrogado por três meses, devendo a prorrogação ser objecto de publicação.

Nos termos do artigo 30.o, n.o 6, segundo parágrafo, os pedidos subsequentes relativos à exploração e extracção de petróleo e gás na República Checa que forem recebidos antes do termo do prazo previsto para a tomada de uma decisão sobre o presente pedido não são considerados novos processos e serão tratados no quadro do presente pedido.