2.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 102/32


Anúncio relativo a um pedido nos termos do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE

Pedido proveniente de uma entidade adjudicante

2011/C 102/11

Em 23 de Março de 2011, a Comissão recebeu um pedido nos termos do artigo 30.o, n.o 5, da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais. O primeiro dia útil seguinte ao da recepção do pedido corresponde a 24 de Março de 2011.

Este pedido, proveniente da Associação Italiana da indústria petrolífera e mineira — Assomineraria, por conta das entidades adjudicantes do sector, refere-se à exploração de petróleo e de gás e à extracção de petróleo na Itália. O referido artigo 30.o determina que a Directiva 2004/17/CE não é aplicável se a actividade em questão estiver directamente exposta à concorrência em mercados de acesso não limitado. A avaliação destas condições é feita exclusivamente nos termos da Directiva 2004/17/CE, sem prejuízo da eventual aplicação das regras da concorrência.

A Comissão dispõe de um prazo de três meses a contar do referido dia útil para adoptar uma decisão em relação a este pedido. Esse prazo termina, pois, no dia 24 de Junho de 2011.

Este prazo poderá eventualmente ser prorrogado por três meses. Essa prorrogação deve ser objecto de publicação.

Nos termos do artigo 30.o, n.o 6, segundo parágrafo, os pedidos subsequentes relativos à exploração e extracção de petróleo e gás em Itália, que forem apresentados antes do termo do prazo previsto para a adopção de uma decisão sobre o presente pedido, não são considerados novos processos e serão tratados no quadro do presente pedido.