Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2010/029 NL/Zuid-Holland and Utrecht Division 18», Países Baixos) /* COM/2011/0388 final */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de
Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1]
prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG),
através de um mecanismo de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500
milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro. As regras aplicáveis às contribuições do FEG
estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização[2]. Em 20 de Dezembro de 2010, os Países Baixos
apresentaram a candidatura «EGF/2010/029 Zuid-Holland and Utrecht Division 18»
a uma contribuição do FEG, na sequência de despedimentos em 52 empresas que
operam na divisão 18 da NACE Rev. 2 (Impressão e reprodução de suportes
gravados)[3] nas
regiões contíguas de nível NUTS II Zuid-Holland (NL33) e Utrecht (NL31), nos
Países Baixos. Esta candidatura integra um pacote de quatro
candidaturas relacionadas, todas respeitantes a despedimentos em seis regiões
NUTS II diferentes nos Países Baixos, em empresas que operam no sector da
impressão e reprodução de suportes gravados. Após uma análise exaustiva dessa candidatura,
a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma
contribuição financeira nos termos desse regulamento. SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA Dados essenciais: || N.º de referência do FEG || EGF/2010/029 Estado-Membro || Países Baixos Artigo 2.º || b) Empresas em questão || 52 Regiões de nível NUTS II || Zuid-Holland (NL33) Utrecht (NL31) Divisão da NACE Rev. 2 || 18 (Impressão e reprodução de suportes gravados) Período de referência || 16.1.2010 – 16.10.2010 Data de início dos serviços personalizados || 16.1.2010 Data de candidatura || 20.12.2010 Número de despedimentos durante o período de referência || 800 Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência || 800 Despesas relativas aos serviços personalizados (em euros) || 3 912 589 Despesas ligadas à execução do FEG[4] (em euros) || 163 024 Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 4,0 Orçamento total (em euros) || 4 075 613 Contribuição do FEG (65%) (em euros) || 2 649 148 1.
A candidatura foi apresentada à Comissão em 20 de
Dezembro de 2010 e complementada por informação adicional até 3 de Março de
2011. 2.
A candidatura cumpre os critérios de intervenção do
FEG previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006,
e foi apresentada no prazo de 10 semanas referido no artigo 5.º do mesmo
regulamento. Relação entre os despedimentos e
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à
globalização ou à crise económica e financeira mundial 3.
A fim de estabelecer a relação entre os
despedimentos e a crise económica e financeira mundial, os Países Baixos alegam
que esta provocou uma diminuição substancial da procura no sector da indústria
gráfica. Em consequência, o volume de negócios neste sector registou uma queda
de 8,6% em 2009. As encomendas de material publicitário por parte de outros
sectores económicos, que representam 35% do volume total de negócios do sector
da impressão e edição, registaram quedas drásticas entre 2008 e 2009 em razão
dos cortes nos orçamentos dedicados a actividades de comunicação e publicidade,
induzidos pela crise económica. A candidatura refere vários exemplos. Na
indústria da construção, o orçamento para actividades de informação e
publicidade sofreu uma diminuição de 36,8% devido à crise. No sector
financeiro, as reduções foram de 33,2% e na electrónica de consumo 30,6%.
Acresce que a crise económica afectou negativamente a procura de vários tipos
de material de comunicação impresso: em 2009, a procura de revistas diminuiu
25,7 %, de jornais 24,4 %, de jornais comerciais de distribuição
gratuita 10,54 % e de revistas profissionais 23,4 %. 4.
Na avaliação das candidaturas ao FEG relacionadas
com o mesmo sector e as mesmas regiões[5], a
Comissão referiu já o impacto da crise económica e financeira nas empresas que
operam na divisão 18 (Impressão e reprodução de suportes gravados) da NACE Rev.
2 nas regiões de nível NUTS II de Zuid-Holland e Utrecht. Prova do número de despedimentos e
cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea b) 5.
Os Países Baixos apresentaram esta candidatura ao
abrigo dos critérios previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de, pelo menos,
500 despedimentos, num período de nove meses, em empresas da mesma divisão da
NACE Rev. 2, numa região ou em duas regiões contíguas de nível NUTS II de
um Estado-Membro. 6.
A candidatura refere 800 despedimentos em 52
empresas que operam na divisão 18 da NACE Rev. 2 (Impressão e reprodução de
suportes gravados)[6] nas
regiões de nível NUTS II de Zuid-Holland (NL33) e Utrecht (NL31) nos Países
Baixos, durante o período de referência de nove meses de 16 de Janeiro de 2010
a 16 de Outubro de 2010. Destes despedimentos, 288 ocorreram em seis empresas e
foram calculados em conformidade com o artigo 2.º, segundo parágrafo, primeiro
travessão, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. Os outros 512 despedimentos
ocorreram em 46 empresas e foram calculados em conformidade com o segundo
travessão do mesmo parágrafo. Explicação da natureza imprevista desses
despedimentos 7.
As autoridades neerlandesas argumentam que a crise
económica e financeira e respectivo impacto no sector não podiam ter sido
previstos. A candidatura refere que antes da crise, a indústria da impressão e
edição nos Países Baixos passou por um dispendioso processo de reestruturação
para se manter competitiva com empresas de fora da UE. O sector transformou-se,
passando de uma indústria norteada pela procura a uma indústria agora orientada
para a oferta, o que implicou um grande esforço de preparação dos trabalhadores
para novas formas de trabalhar. A actual crise acarreta o risco de neutralizar
todos os benefícios decorrentes dos importantes investimentos e esforços
envidados pelo sector. Identificação das empresas que
procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de
assistência 8.
A candidatura menciona 800 trabalhadores
despedidos, todos potenciais beneficiários de assistência, nas seguintes 52
empresas: Empresas e número de despedimentos Drukkerij Groen te Leiden || 7 || Phytalis, Leidschendam || 1 Den Haag Media Groep Rijswijk || 86 || Schorel Drukkerij BV, Spijk || 1 Alphense Drukkerij, Alphen ad Rijn || 9 || Stadtman BV, Delft || 1 Boekbinderij Bentveld BV, Zoetermeer || 8 || TDS Printmaildata, Schiedam || 1 Jansen Binders BV, Leiden || 65 || TDS Schiedam, Schiedam || 1 United Graphics BV, Zoetermeer || 48 || Thieme Media Services BV , Delft || 12 Molier Specials BV, Rijswijk || 8 || Drukkerij Sonneveld, s Gravenzande ZH || 41 Handelsdrukkerij T. de Vries BV, Ridderkerk || 12 || Binderij Afco Delcour BV, Nieuwegein || 61 Van Marle Drukkerij, Moerkapelle ZH || 3 || Studio 01 BV, Soest || 2 Alkemade Printing BV, Lisse || 16 || Budde Grafimedia, Nieuwegein || 4 Drukkerij Stimuka BV, Rijswijk || 21 || Pfaff Grafische Bindwerken BV, Woerden || 24 Binderij Bruystens BV, Rotterdam || 19 || Drukkerij Van Amerongen BV, Amersfoort || 2 De Groot Drukkerij BV, Goudriaan || 3 || Biegelaar, Maarssen || 35 Koninklijke De Swart BV, 's-Gravenhage || 71 || Plantijn Casparie IJsselstein || 32 Thieme Media Center BV, Rotterdam || 137 || Plantijn Casparie Nieuwegein || 18 Media Balance, Capelle || 1 || KienLabel BV, Nieuwegein || 1 Ark Print, Rotterdam || 1 || Kerckebos Grafische Communicatie, Zeist || 1 Drukkerij van den Ende, R’dam, Zoetermeer || 1 || Waanders Drukkers/Uitg. || 1 Drukkerij van Deventer, ’s Gravenhage || 1 || Drukkerij Linea Recta, Utrecht || 1 Drukkerij de Eendracht, Schiedam || 1 || Boekbinderij Mirenta BV, Den Haag || 1 Drukkerij Dekkers BV, Dordrecht || 1 || Bopack Etiketten Zeist || 1 Drukkerij N. van der Heijden, Rhoon || 2 || Vogelaar Verzenders BV, IJsselstein || 1 Grafisch Bedr. Kapsenbergvanwaesberge BV, Rotterdam || 1 || Drukkerij Zuidam BV, Woerden || 29 Micro Format Systems BV, Lisse || 1 || Drukkerij Ridderhof, Vlaardingen || 1 Neroc BV, Capelle ad IJssel || 1 || Veldwijk Van Loon Graf. Bedr. BV, Waddinxveen || 1 Oranje van Loon, Den Haag || 1 || RotoSmeets, Utrecht || 1 Total de empresas: 52 || Total de despedimentos: 800 || 9.
A repartição dos trabalhadores visados é a
seguinte: Categoria || Número || Percentagem Homens || 520 || 65,0 Mulheres || 280 || 35,0 Cidadãos da UE || 752 || 94,0 Cidadãos não UE || 48 || 6,0 15-24 anos de idade || 144 || 18,0 25-54 anos de idade || 440 || 55,0 55-64 anos de idade || 200 || 25,0 > 64 anos || 16 || 2,0 10.
Trinta e dois dos trabalhadores visados são
portadores de deficiência. 11.
Em termos de categorias profissionais, a repartição
é a seguinte: Categoria || Número || Percentagem Chefe de exploração || 56 || 7,0 Profissional || 160 || 20,0 Técnicos || 168 || 21,0 Empregados administrativos || 96 || 12,0 Pessoal dos serviços e vendedores || 96 || 12,0 Operadores de instalações e de máquinas e trabalhadores de montagem || 224 || 28,0 12.
Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento
(CE) n.º 1927/2006, os Países Baixos confirmaram que foi e continuará a
ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não
discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no
acesso ao mesmo. Descrição do território em causa, das
suas autoridades e outras partes interessadas 13.
O território em questão abrange as províncias de
Zuid-Holland e Utrecht. Ambas as províncias pertencem a Randstad, a área mais
densamente povoada dos Países Baixos. A situação económica em ambas as
províncias agravou-se em 2009, tendo sido registado um crescimento negativo
(-3,2 %) em comparação com o ano anterior. Das quase 2 000 empresas gráficas
dos Países Baixos, 26,8% estão situadas nestas duas províncias (18,1% em Zuid-Holland
e 8,7% em Utrecht) e representam 24,1% (14,9% e 9,2%, respectivamente) do
emprego na indústria gráfica. 14.
As principais autoridades envolvidas são o
Ministério dos Assuntos Sociais e do Emprego e o fundo de formação para o
sector das artes gráficas e meios de comunicação (A&O Fonds Grafimedia),
na dependência do conselho consultivo para este sector (Raad for Overleg in
de Grafimedia Branche-ROGB). Outras partes interessadas são o Instituto das
Indústrias Criativas (GOC); o organismo público responsável pelos
subsídios (UWV werkbedrijf); o centro de mobilidade UWV; os
centros de formação profissional a nível regional (ROC Midden Nederland, ROC
Mondriaan) e o Grafisch Lyceum Rotterdam; a organização de PME (MKB-ondernemingen);
as organizações de parceiros sociais: FNV Kiem (sindicato), CNV Media
(sindicato), KVGO (organização de empregadores) dos distritos de
Gelderland/Utrecht, Haia e Roterdão e a NUV (organização de
empregadores). Impacto esperado dos despedimentos no
emprego local, regional ou nacional 15.
Em 2008 e 2009, o emprego nas empresas da indústria
gráfica situadas em Zuid-Holland e Utrecht diminuiu 14 % e 20%,
respectivamente. As autoridades neerlandesas defendem que os despedimentos no
sector das artes gráficas virão agravar a situação de desemprego, já de si
deteriorada em resultado da crise económica e financeira. Entre Fevereiro de
2009 e Fevereiro de 2010, o número de pessoas que procuram emprego aumentou
16,1 % em Zuid-Holland e 16,3 % em Utrecht. Acresce que, em virtude da
existência de empresas de serviços e fornecedores que estão muito dependentes
da indústria gráfica, o risco de falências é elevado e poderá vir a causar mais
problemas no futuro, mesmo após a crise. Pacote coordenado de serviços
personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua
complementaridade com as acções financiadas pelos fundos estruturais 16.
Propõem-se os seguintes tipos de medidas, que
formam um pacote coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar
os trabalhadores no mercado de trabalho. Estas medidas serão proporcionadas as
trabalhadores despedidos através de um centro de mobilidade - Centrum
Creatieve Carrières (3C). Actividades de preparação –
Admissão e registo:
entrevista inicial destinada a registar os trabalhadores despedidos e a
identificar os tipos mais adequados de medidas. –
Informação e assistência: reuniões colectivas e um serviço de assistência para informar os
trabalhadores despedidos sobre as medidas disponíveis. Consultoria –
Aconselhamento na transição entre empregos: acompanhamento da transição entre empregos que comporta um programa
individualizado que inclui screening, a elaboração de um plano
profissional de carreira e mentoria de curta duração no novo local de trabalho. –
Recolocação : procura
dar apoio activo aos trabalhadores despedidos na exploração de novas
oportunidades de emprego. –
Formação para entrevistas: inclui a análise das ofertas de emprego, apoio na redacção de CV e
cartas de candidatura e preparação para entrevistas de emprego. –
Orientação para a criação de empresa própria: procura ajudar os trabalhadores despedidos que contemplam criar
empresas próprias. Esta medida abrange consultoria jurídica, assistência na
elaboração de um plano de negócio e apoio nas formalidades administrativas. Formação –
Educação: abrange formação profissional e
reconversão, formação em gestão e competências sociais e acções de reconversão
técnica específica para os trabalhadores cuja formação técnica se tenha tornado
obsoleta. –
Reconhecimento de experiências anteriores abrange a avaliação de conhecimentos e experiências anteriores de cada
trabalhador e a identificação de domínios onde é necessária formação adicional. 17.
As despesas ligadas à execução do FEG, incluídas na
candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006,
abrangem actividades de preparação, gestão e controlo, bem como acções de
informação e publicidade. 18.
Os serviços personalizados apresentados pelas
autoridades neerlandesas são medidas activas centradas no mercado de trabalho,
elegíveis nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As
autoridades neerlandesas prevêem que os custos totais destes serviços
correspondam a 3 912 589 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 163
024 euros (4,0 % do montante total). A contribuição total solicitada ao FEG
ascende a 2 649 148 euros (65 % dos custos totais). Acções || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Estimativa do custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) || Custo total (FEG e co-financiamento nacional) (em euros)* Serviços personalizados (artigo 3.º, n.º1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) Admissão e registo || 800 || 193 || 154 716 Informação e assistência || 800 || 86 || 68 763 Aconselhamento na transição entre empregos || 280 || 3 672 || 1 028 293 Recolocação || 240 || 4 475 || 1 073 988 Formação para entrevistas || 240 || 1 418 || 340 376 Orientação para a criação de empresa própria || 40 || 4 657 || 186 304 Educação || 336 || 2 492 || 837 530 Reconhecimento de experiências anteriores || 80 || 2 782 || 222 619 Serviços personalizados - subtotal || || 3 912 589 Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) Gestão || || 40 756 Informação e publicidade || || 40 756 Actividades de controlo || || 81 512 Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 163 024 Custos totais estimados || || 4 075 613 Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 2 649 148 *o total não corresponde devido a
arredondamentos 19.
Os Países Baixos confirmam que as medidas
anteriormente descritas são complementares com acções financiadas pelos Fundos
Estruturais. O apoio do FSE destina-se exclusivamente a pessoas com emprego,
enquanto as intervenções do FEG visam proporcionar um regresso à actividade
profissional a trabalhadores despedidos. A autoridade de gestão do FEG, que é
igualmente a autoridade de gestão do FSE, instaurou os necessários
procedimentos de controlo para eliminar eventuais riscos de duplo
financiamento. Datas em que se iniciou ou se tenciona
dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos 20.
Os Países Baixos deram início, em 16 de Janeiro de
2010, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afectados que
foram incluídos no pacote coordenado proposto para co-financiamento do FEG.
Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer
assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG. Procedimentos de consulta dos parceiros
sociais 21.
Os parceiros sociais foram consultados através da
Fundação para a Formação e o Mercado de Trabalho do sector das artes gráficas e
meios de comunicação (Arbeids & Opleidingsfonds Grafimedia branche)
que, tendo em conta a crise, concordou com a criação de um centro de mobilidade
para o sector, o Centrum Creatieve Carrières (C3). Este centro de
mobilidade visa coordenar as várias medidas activas centradas no mercado de
trabalho, em consulta com os parceiros sociais. 22.
As autoridades neerlandesas confirmaram o
cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria
de despedimentos colectivos. Informações sobre acções que são obrigatórias
nos termos da legislação nacional ou de convenções colectivas 23.
No que diz respeito aos critérios previstos no
artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as
autoridades neerlandesas: · confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as
medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação
nacional ou de convenções colectivas. · demonstraram que as acções previstas dão assistência aos trabalhadores
individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou sectores; · confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objecto de
assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE. Sistemas de gestão e controlo 24.
Os Países Baixos comunicaram à Comissão que as
contribuições financeiras serão geridas e controladas pelas mesmas autoridades
e organismos encarregados, nos Países Baixos, da aplicação e do controlo do
financiamento do Fundo Social Europeu (FSE). A agência para os assuntos sociais
e o emprego (Agentschap SZW) será o organismo intermediário para a
autoridade de gestão. Financiamento 25.
Com base na candidatura dos Países Baixos, a
contribuição do FEG proposta para o pacote coordenado de serviços
personalizadas é 2 649 148 euros, o que corresponde a 65% do seu custo total. A
verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação
disponibilizada pelos Países Baixos. 26.
Considerando o montante máximo possível de uma
contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o
artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a
margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a
mobilização do FEG no montante total já referido, a afectar ao abrigo da
rubrica 1A do Quadro Financeiro. 27.
O montante proposto de contribuição financeira
deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para
intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo
artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. 28.
Ao apresentar a presente proposta de mobilização do
FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma
simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de
Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental
quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A
Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar
a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político
adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de
desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será
convocada uma reunião tripartida formal. 29.
A Comissão apresenta separadamente um pedido de
transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2011 dotações de
pagamento específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional
de 17 de Maio de 2006. Fontes de dotações de pagamento 30.
Depois da adopção pelos dois ramos da autoridade
orçamental de três decisões relativas a verbas que totalizam
10 371 321 euros, e tendo em conta os sete casos actualmente em
discussão na autoridade orçamental que incidem sobre 31 931 316 euros, restam
disponíveis na rubrica 04.0501 do orçamento do FEG 5 306 313 euros. Este
montante disponível será utilizado para cobrir os 2 649 148 euros necessários
para a presente candidatura. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional
de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre
a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2010/029
NL/Zuid-Holland and Utrecht Division 18», Países Baixos) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO
DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de
17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[7],
nomeadamente o n.º 28, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º
1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro
de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[8], nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[9] , Considerando o seguinte: (1) O Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a
prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial em virtude da
globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. (2) O âmbito de aplicação do FEG
foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009,
passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa
da crise financeira e económica global. (3) O Acordo Interinstitucional
de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual
de 500 milhões de euros. (4) Os Países Baixos apresentaram
uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos verificados
em 52 empresas da divisão 18 (Impressão e reprodução de suportes gravados) da
NACE Rev. 2, nas regiões de nível NUTS II Zuid-Brabant (NL33) e Utrecht (NL31),
em 20 de Dezembro de 2010, tendo-a complementado com informações adicionais até
3 de Março de 2011. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação
das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 2
649 148 euros. (5) O FEG deve, por conseguinte,
ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à
candidatura apresentada pelos Países Baixos. ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia
para o exercício de 2011, é mobilizada uma quantia de 2 649 148 euros
em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (FEG). Artigo 2.º A presente decisão é publicada no Jornal
Oficial da União Europeia. Feito em [Bruxelas/Estrasburgo], Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O Presidente O
Presidente [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [2] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [3] Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura
estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o
Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE
relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006). [4] Em conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. [5] COM (2010) 529. Proposta de decisão do Parlamento
Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à
Globalização [..] (candidatura «EGF/2009/027 NL/Noord-Brabant and Zuid-Holland
Division 18») e COM (2010) 530 Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do
Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
[..] (candidatura «EGF/2009/026 NL/Noord-Holland and Utrecht Division 18». [6] Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura
estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o
Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE
relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006). [7] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [8] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [9] JO C […] de […], p. […].