52011PC0388

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2010/029 NL/Zuid-Holland and Utrecht Division 18», Países Baixos) /* COM/2011/0388 final */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), através de um mecanismo de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro.

As regras aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2].

Em 20 de Dezembro de 2010, os Países Baixos apresentaram a candidatura «EGF/2010/029 Zuid-Holland and Utrecht Division 18» a uma contribuição do FEG, na sequência de despedimentos em 52 empresas que operam na divisão 18 da NACE Rev. 2 (Impressão e reprodução de suportes gravados)[3] nas regiões contíguas de nível NUTS II Zuid-Holland (NL33) e Utrecht (NL31), nos Países Baixos.

Esta candidatura integra um pacote de quatro candidaturas relacionadas, todas respeitantes a despedimentos em seis regiões NUTS II diferentes nos Países Baixos, em empresas que operam no sector da impressão e reprodução de suportes gravados.

Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento.

SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA

Dados essenciais: ||

N.º de referência do FEG || EGF/2010/029

Estado-Membro || Países Baixos

Artigo 2.º || b)

Empresas em questão || 52

Regiões de nível NUTS II || Zuid-Holland (NL33) Utrecht (NL31)

Divisão da NACE Rev. 2 || 18 (Impressão e reprodução de suportes gravados)

Período de referência || 16.1.2010 – 16.10.2010

Data de início dos serviços personalizados || 16.1.2010

Data de candidatura || 20.12.2010

Número de despedimentos durante o período de referência || 800

Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência || 800

Despesas relativas aos serviços personalizados (em euros) || 3 912 589

Despesas ligadas à execução do FEG[4] (em euros) || 163 024

Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 4,0

Orçamento total (em euros) || 4 075 613

Contribuição do FEG (65%) (em euros) || 2 649 148

1. A candidatura foi apresentada à Comissão em 20 de Dezembro de 2010 e complementada por informação adicional até 3 de Março de 2011.

2. A candidatura cumpre os critérios de intervenção do FEG previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas referido no artigo 5.º do mesmo regulamento.

Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial

3. A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial, os Países Baixos alegam que esta provocou uma diminuição substancial da procura no sector da indústria gráfica. Em consequência, o volume de negócios neste sector registou uma queda de 8,6% em 2009. As encomendas de material publicitário por parte de outros sectores económicos, que representam 35% do volume total de negócios do sector da impressão e edição, registaram quedas drásticas entre 2008 e 2009 em razão dos cortes nos orçamentos dedicados a actividades de comunicação e publicidade, induzidos pela crise económica. A candidatura refere vários exemplos. Na indústria da construção, o orçamento para actividades de informação e publicidade sofreu uma diminuição de 36,8% devido à crise. No sector financeiro, as reduções foram de 33,2% e na electrónica de consumo 30,6%. Acresce que a crise económica afectou negativamente a procura de vários tipos de material de comunicação impresso: em 2009, a procura de revistas diminuiu 25,7 %, de jornais 24,4 %, de jornais comerciais de distribuição gratuita 10,54 % e de revistas profissionais 23,4 %.

4. Na avaliação das candidaturas ao FEG relacionadas com o mesmo sector e as mesmas regiões[5], a Comissão referiu já o impacto da crise económica e financeira nas empresas que operam na divisão 18 (Impressão e reprodução de suportes gravados) da NACE Rev. 2 nas regiões de nível NUTS II de Zuid-Holland e Utrecht.

Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea b)

5. Os Países Baixos apresentaram esta candidatura ao abrigo dos critérios previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de, pelo menos, 500 despedimentos, num período de nove meses, em empresas da mesma divisão da NACE Rev. 2, numa região ou em duas regiões contíguas de nível NUTS II de um Estado-Membro.

6. A candidatura refere 800 despedimentos em 52 empresas que operam na divisão 18 da NACE Rev. 2 (Impressão e reprodução de suportes gravados)[6] nas regiões de nível NUTS II de Zuid-Holland (NL33) e Utrecht (NL31) nos Países Baixos, durante o período de referência de nove meses de 16 de Janeiro de 2010 a 16 de Outubro de 2010. Destes despedimentos, 288 ocorreram em seis empresas e foram calculados em conformidade com o artigo 2.º, segundo parágrafo, primeiro travessão, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. Os outros 512 despedimentos ocorreram em 46 empresas e foram calculados em conformidade com o segundo travessão do mesmo parágrafo.

Explicação da natureza imprevista desses despedimentos

7. As autoridades neerlandesas argumentam que a crise económica e financeira e respectivo impacto no sector não podiam ter sido previstos. A candidatura refere que antes da crise, a indústria da impressão e edição nos Países Baixos passou por um dispendioso processo de reestruturação para se manter competitiva com empresas de fora da UE. O sector transformou-se, passando de uma indústria norteada pela procura a uma indústria agora orientada para a oferta, o que implicou um grande esforço de preparação dos trabalhadores para novas formas de trabalhar. A actual crise acarreta o risco de neutralizar todos os benefícios decorrentes dos importantes investimentos e esforços envidados pelo sector.

Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência

8. A candidatura menciona 800 trabalhadores despedidos, todos potenciais beneficiários de assistência, nas seguintes 52 empresas:

Empresas e número de despedimentos

Drukkerij Groen te Leiden || 7 || Phytalis, Leidschendam || 1

Den Haag Media Groep Rijswijk || 86 || Schorel Drukkerij BV, Spijk || 1

Alphense Drukkerij, Alphen ad Rijn || 9 || Stadtman BV, Delft || 1

Boekbinderij Bentveld BV, Zoetermeer || 8 || TDS Printmaildata, Schiedam || 1

Jansen Binders BV, Leiden || 65 || TDS Schiedam, Schiedam || 1

United Graphics BV, Zoetermeer || 48 || Thieme Media Services BV , Delft || 12

Molier Specials BV, Rijswijk || 8 || Drukkerij Sonneveld, s Gravenzande ZH || 41

Handelsdrukkerij T. de Vries BV, Ridderkerk || 12 || Binderij Afco Delcour BV, Nieuwegein || 61

Van Marle Drukkerij, Moerkapelle ZH || 3 || Studio 01 BV, Soest || 2

Alkemade Printing BV, Lisse || 16 || Budde Grafimedia, Nieuwegein || 4

Drukkerij Stimuka BV, Rijswijk || 21 || Pfaff Grafische Bindwerken BV, Woerden || 24

Binderij Bruystens BV, Rotterdam || 19 || Drukkerij Van Amerongen BV, Amersfoort || 2

De Groot Drukkerij BV, Goudriaan || 3 || Biegelaar, Maarssen || 35

Koninklijke De Swart BV, 's-Gravenhage || 71 || Plantijn Casparie IJsselstein || 32

Thieme Media Center BV, Rotterdam || 137 || Plantijn Casparie Nieuwegein || 18

Media Balance, Capelle || 1 || KienLabel BV, Nieuwegein || 1

Ark Print, Rotterdam || 1 || Kerckebos Grafische Communicatie, Zeist || 1

Drukkerij van den Ende, R’dam, Zoetermeer || 1 || Waanders Drukkers/Uitg. || 1

Drukkerij van Deventer, ’s Gravenhage || 1 || Drukkerij Linea Recta, Utrecht || 1

Drukkerij de Eendracht, Schiedam || 1 || Boekbinderij Mirenta BV, Den Haag || 1

Drukkerij Dekkers BV, Dordrecht || 1 || Bopack Etiketten Zeist || 1

Drukkerij N. van der Heijden, Rhoon || 2 || Vogelaar Verzenders BV, IJsselstein || 1

Grafisch Bedr. Kapsenbergvanwaesberge BV, Rotterdam || 1 || Drukkerij Zuidam BV, Woerden || 29

Micro Format Systems BV, Lisse || 1 || Drukkerij Ridderhof, Vlaardingen || 1

Neroc BV, Capelle ad IJssel || 1 || Veldwijk Van Loon Graf. Bedr. BV, Waddinxveen || 1

Oranje van Loon, Den Haag || 1 || RotoSmeets, Utrecht || 1

Total de empresas: 52 || Total de despedimentos: 800 ||

9. A repartição dos trabalhadores visados é a seguinte:

Categoria || Número || Percentagem

Homens || 520 || 65,0

Mulheres || 280 || 35,0

Cidadãos da UE || 752 || 94,0

Cidadãos não UE || 48 || 6,0

15-24 anos de idade || 144 || 18,0

25-54 anos de idade || 440 || 55,0

55-64 anos de idade || 200 || 25,0

> 64 anos || 16 || 2,0

10. Trinta e dois dos trabalhadores visados são portadores de deficiência.

11. Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte:

Categoria || Número || Percentagem

Chefe de exploração || 56 || 7,0

Profissional || 160 || 20,0

Técnicos || 168 || 21,0

Empregados administrativos || 96 || 12,0

Pessoal dos serviços e vendedores || 96 || 12,0

Operadores de instalações e de máquinas e trabalhadores de montagem || 224 || 28,0

12. Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, os Países Baixos confirmaram que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso ao mesmo.

Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas

13. O território em questão abrange as províncias de Zuid-Holland e Utrecht. Ambas as províncias pertencem a Randstad, a área mais densamente povoada dos Países Baixos. A situação económica em ambas as províncias agravou-se em 2009, tendo sido registado um crescimento negativo (-3,2 %) em comparação com o ano anterior. Das quase 2 000 empresas gráficas dos Países Baixos, 26,8% estão situadas nestas duas províncias (18,1% em Zuid-Holland e 8,7% em Utrecht) e representam 24,1% (14,9% e 9,2%, respectivamente) do emprego na indústria gráfica.

14. As principais autoridades envolvidas são o Ministério dos Assuntos Sociais e do Emprego e o fundo de formação para o sector das artes gráficas e meios de comunicação (A&O Fonds Grafimedia), na dependência do conselho consultivo para este sector (Raad for Overleg in de Grafimedia Branche-ROGB). Outras partes interessadas são o Instituto das Indústrias Criativas (GOC); o organismo público responsável pelos subsídios (UWV werkbedrijf); o centro de mobilidade UWV; os centros de formação profissional a nível regional (ROC Midden Nederland, ROC Mondriaan) e o Grafisch Lyceum Rotterdam; a organização de PME (MKB-ondernemingen); as organizações de parceiros sociais: FNV Kiem (sindicato), CNV Media (sindicato), KVGO (organização de empregadores) dos distritos de Gelderland/Utrecht, Haia e Roterdão e a NUV (organização de empregadores).

Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional

15. Em 2008 e 2009, o emprego nas empresas da indústria gráfica situadas em Zuid-Holland e Utrecht diminuiu 14 % e 20%, respectivamente. As autoridades neerlandesas defendem que os despedimentos no sector das artes gráficas virão agravar a situação de desemprego, já de si deteriorada em resultado da crise económica e financeira. Entre Fevereiro de 2009 e Fevereiro de 2010, o número de pessoas que procuram emprego aumentou 16,1 % em Zuid-Holland e 16,3 % em Utrecht. Acresce que, em virtude da existência de empresas de serviços e fornecedores que estão muito dependentes da indústria gráfica, o risco de falências é elevado e poderá vir a causar mais problemas no futuro, mesmo após a crise.

Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as acções financiadas pelos fundos estruturais

16. Propõem-se os seguintes tipos de medidas, que formam um pacote coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar os trabalhadores no mercado de trabalho. Estas medidas serão proporcionadas as trabalhadores despedidos através de um centro de mobilidade - Centrum Creatieve Carrières (3C).

Actividades de preparação

– Admissão e registo: entrevista inicial destinada a registar os trabalhadores despedidos e a identificar os tipos mais adequados de medidas.

– Informação e assistência: reuniões colectivas e um serviço de assistência para informar os trabalhadores despedidos sobre as medidas disponíveis.

Consultoria

– Aconselhamento na transição entre empregos: acompanhamento da transição entre empregos que comporta um programa individualizado que inclui screening, a elaboração de um plano profissional de carreira e mentoria de curta duração no novo local de trabalho.

– Recolocação : procura dar apoio activo aos trabalhadores despedidos na exploração de novas oportunidades de emprego.

– Formação para entrevistas: inclui a análise das ofertas de emprego, apoio na redacção de CV e cartas de candidatura e preparação para entrevistas de emprego.

– Orientação para a criação de empresa própria: procura ajudar os trabalhadores despedidos que contemplam criar empresas próprias. Esta medida abrange consultoria jurídica, assistência na elaboração de um plano de negócio e apoio nas formalidades administrativas.

Formação

– Educação: abrange formação profissional e reconversão, formação em gestão e competências sociais e acções de reconversão técnica específica para os trabalhadores cuja formação técnica se tenha tornado obsoleta.

– Reconhecimento de experiências anteriores abrange a avaliação de conhecimentos e experiências anteriores de cada trabalhador e a identificação de domínios onde é necessária formação adicional.

17. As despesas ligadas à execução do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem actividades de preparação, gestão e controlo, bem como acções de informação e publicidade.

18. Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades neerlandesas são medidas activas centradas no mercado de trabalho, elegíveis nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades neerlandesas prevêem que os custos totais destes serviços correspondam a 3 912 589 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 163 024 euros (4,0 % do montante total). A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 2 649 148 euros (65 % dos custos totais).

Acções || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Estimativa do custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) || Custo total (FEG e co-financiamento nacional) (em euros)*

Serviços personalizados (artigo 3.º, n.º1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

Admissão e registo || 800 || 193 || 154 716

Informação e assistência || 800 || 86 || 68 763

Aconselhamento na transição entre empregos || 280 || 3 672 || 1 028 293

Recolocação || 240 || 4 475 || 1 073 988

Formação para entrevistas || 240 || 1 418 || 340 376

Orientação para a criação de empresa própria || 40 || 4 657 || 186 304

Educação || 336 || 2 492 || 837 530

Reconhecimento de experiências anteriores || 80 || 2 782 || 222 619

Serviços personalizados - subtotal || || 3 912 589

Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

Gestão || || 40 756

Informação e publicidade || || 40 756

Actividades de controlo || || 81 512

Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 163 024

Custos totais estimados || || 4 075 613

Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 2 649 148

*o total não corresponde devido a arredondamentos

19. Os Países Baixos confirmam que as medidas anteriormente descritas são complementares com acções financiadas pelos Fundos Estruturais. O apoio do FSE destina-se exclusivamente a pessoas com emprego, enquanto as intervenções do FEG visam proporcionar um regresso à actividade profissional a trabalhadores despedidos. A autoridade de gestão do FEG, que é igualmente a autoridade de gestão do FSE, instaurou os necessários procedimentos de controlo para eliminar eventuais riscos de duplo financiamento.

Datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos

20. Os Países Baixos deram início, em 16 de Janeiro de 2010, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afectados que foram incluídos no pacote coordenado proposto para co-financiamento do FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG.

Procedimentos de consulta dos parceiros sociais

21. Os parceiros sociais foram consultados através da Fundação para a Formação e o Mercado de Trabalho do sector das artes gráficas e meios de comunicação (Arbeids & Opleidingsfonds Grafimedia branche) que, tendo em conta a crise, concordou com a criação de um centro de mobilidade para o sector, o Centrum Creatieve Carrières (C3). Este centro de mobilidade visa coordenar as várias medidas activas centradas no mercado de trabalho, em consulta com os parceiros sociais.

22. As autoridades neerlandesas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos colectivos.

Informações sobre acções que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções colectivas

23. No que diz respeito aos critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as autoridades neerlandesas:

· confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas.

· demonstraram que as acções previstas dão assistência aos trabalhadores individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou sectores;

· confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objecto de assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE.

Sistemas de gestão e controlo

24. Os Países Baixos comunicaram à Comissão que as contribuições financeiras serão geridas e controladas pelas mesmas autoridades e organismos encarregados, nos Países Baixos, da aplicação e do controlo do financiamento do Fundo Social Europeu (FSE). A agência para os assuntos sociais e o emprego (Agentschap SZW) será o organismo intermediário para a autoridade de gestão.

Financiamento

25. Com base na candidatura dos Países Baixos, a contribuição do FEG proposta para o pacote coordenado de serviços personalizadas é 2 649 148 euros, o que corresponde a 65% do seu custo total. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pelos Países Baixos.

26. Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afectar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro.

27. O montante proposto de contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

28. Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal.

29. A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2011 dotações de pagamento específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

Fontes de dotações de pagamento

30. Depois da adopção pelos dois ramos da autoridade orçamental de três decisões relativas a verbas que totalizam 10 371 321 euros, e tendo em conta os sete casos actualmente em discussão na autoridade orçamental que incidem sobre 31 931 316 euros, restam disponíveis na rubrica 04.0501 do orçamento do FEG 5 306 313 euros. Este montante disponível será utilizado para cobrir os 2 649 148 euros necessários para a presente candidatura.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2010/029 NL/Zuid-Holland and Utrecht Division 18», Países Baixos)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[7], nomeadamente o n.º 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[8], nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[9] ,

Considerando o seguinte:

(1)       O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial em virtude da globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)       O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.

(3)       O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual de 500 milhões de euros.

(4)       Os Países Baixos apresentaram uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos verificados em 52 empresas da divisão 18 (Impressão e reprodução de suportes gravados) da NACE Rev. 2, nas regiões de nível NUTS II Zuid-Brabant (NL33) e Utrecht (NL31), em 20 de Dezembro de 2010, tendo-a complementado com informações adicionais até 3 de Março de 2011. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 2 649 148 euros.

(5)       O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pelos Países Baixos.

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, é mobilizada uma quantia de 2 649 148 euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em [Bruxelas/Estrasburgo],

Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

O Presidente                                                  O Presidente

[1]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[3]               Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006).

[4]               Em conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

[5]               COM (2010) 529. Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização [..] (candidatura «EGF/2009/027 NL/Noord-Brabant and Zuid-Holland Division 18») e COM (2010) 530 Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização [..] (candidatura «EGF/2009/026 NL/Noord-Holland and Utrecht Division 18».

[6]               Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006).

[7]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[8]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[9]               JO C […] de […], p. […].