7.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 199/185


Quinta-feira, 10 de março de 2011
Situação e património cultural em Kashgar (região autónoma de Xinjiang Uyghur, China)

P7_TA(2011)0100

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2011, sobre a situação e o património cultural em Kashgar (Região Autónoma Uigur de Xinjiang, na China)

2012/C 199 E/23

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a China, nomeadamente as resoluções sobre os direitos humanos e direitos das minorias e, em especial, as resoluções de 26 de Novembro de 2009 (1) e 25 de Novembro de 2010 (2),

Tendo em conta a 13.a Cimeira UE-China de 6 de Outubro de 2010, realizada em Bruxelas, que incluiu o primeiro Fórum Cultural de Alto Nível UE-China destinado a reforçar o diálogo e a cooperação cultural UE-China,

Tendo em conta a Declaração da ONU sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas, aprovada pela resolução 47/135 da Assembleia Geral, de 18 de Dezembro de 1992, que estipula que «os Estados protegem a existência e a identidade nacional ou étnica, cultural, religiosa e linguística, das minorias dentro dos seus respectivos territórios»,

Tendo em conta os artigos 4.o, 22.o e 119.o da Constituição da República Popular da China, que prevêem, respectivamente, a assistência governamental ao desenvolvimento cultural das regiões habitadas por nacionalidades minoritárias, a protecção pelo Estado de monumentos e vestígios culturais valiosos e a protecção do património cultural das nacionalidades,

Tendo em conta n.o 5 do artigo 122.o do seu Regimento,

A.

Considerando que em 2009 o Governo chinês anunciou um programa reconstrução urbana de 500 milhões de dólares – dito «Reforma da Habitação Perigosa em Kashgar» – que desde 2009 vem progressivamente destruindo a antiga cidade da Rota da Seda de Kashgar, cujo plano consiste na demolição de 85 % da cidade antiga tradicional, sua substituição por blocos de apartamentos modernos e conversão das restantes zonas antigas da cidade em locais turísticos mistos sino-uigures,

B.

Considerando que Pequim continua a excluir a cidade de Kashgar das candidaturas a Património da Humanidade reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), tais como o projecto de candidatura transnacional para obter a protecção de vários sítios de interesse cultural situados na Rota da Seda, na Ásia Central,

C.

Considerando que a cidade de Kashgar é um sítio internacionalmente relevante que alberga um património arquitectónico único, com importância histórica e geográfica como antigo centro de comércio e turismo,

D.

Considerando que a cidade de Kashgar conserva um valor altamente simbólico para a identidade cultural das populações uigur e hui desta região, bem como para a diversidade cultural da China,

E.

Considerando que o reforço contra abalos sísmicos – apontado como justificação oficial do programa de reconstrução – não necessita da demolição total dos edifícios tradicionais, existindo a opção de uma renovação que respeite o património cultural,

F.

Considerando que Pequim tem empreendido uma modernização destrutiva da habitação noutros pontos da China através dos seus vários «planos de desenvolvimento» locais, demolindo edifícios históricos e reinstalando à força os moradores sem atender à perda de património histórico e cultural inestimável e sem dar prioridade à preservação – em zonas protegidas ou museus – dos vestígios ou artefactos principais de edifícios e da arquitectura a fim de deixar às gerações futuras e ao mundo objectos que ilustrem os milhares de anos de evolução histórica e cultural chinesa,

G.

Considerando que Pequim está continuamente a aplicar políticas etnoculturais repressivas na Região Autónoma Uigur de Xinjiang, que atingiram um terrível auge durante a repressão violenta contra os manifestantes uigures nos distúrbios de 2009 em Urumqi,

H.

Considerando que a população uigur e hui sofre constantes violações dos seus direitos humanos e que muitos são privados de representação política adequada e autodeterminação cultural,

1.

Convida o Governo chinês a cessar imediatamente a destruição cultural que ameaça a sobrevivência da arquitectura de Kashgar e a realizar um estudo exaustivo sobre métodos de renovação que respeitem o património cultural;

2.

Convida o Governo chinês a cessar todas as reinstalações forçadas e a marginalização social da população uigur de Kashgar, que está a ser causada pela destruição de zonas de habitação, e a compensar adequadamente todas as vítimas anteriores pelos prejuízos sofridos;

3.

Solicita às autoridades chinesas que envidem todos os esforços para desenvolver um genuíno diálogo entre han e uigures, adoptar políticas económicas mais inclusivas e abrangentes em Xinjiang, a fim de reforçar a apropriação local e proteger a identidade cultural da população uigur;

4.

Solicita ao Governo chinês que respeite os seus deveres constitucionais apoiando adequadamente as tradições culturais de Kashgar e da Região Autónoma Uigur de Xinjiang, que são fortemente influenciadas pela identidade uigur;

5.

Convida as autoridades chinesas a adoptarem mais medidas para impedir o comércio ilegal e as actividades de contrabando, que contribuem para a perda do património cultural das civilizações chinesas;

6.

Convida o ministro da Cultura chinês a rever a regulamentação em vigor e a lei relativa à protecção de vestígios culturais, a fim de adaptar o actual estilo de vida em mudança deste grupo étnico minoritário que, por vezes, desconhecedor dos seus tesouros, faz um uso inadequado ou recusa a protecção do seu património cultural; declara que deve ser promovida uma campanha de educação a nível nacional sobre esta questão;

7.

Solicita ao Governo chinês que estude a possibilidade de incluir a cidade de Kashgar na candidatura conjunta com Cazaquistão, Quirguistão, Tajiquistão e Usbequistão com vista ao reconhecimento pela UNESCO da Rota da Seda como Património da Humanidade;

8.

Convida o Governo chinês a cessar todas as políticas discriminatórias e repressivas contra as populações uigur e hui e a respeitar o seu direito fundamental à liberdade de expressão cultural, tendo em conta, em especial, Tursunjan Hezim, um antigo professor de História que após o seu julgamento secreto foi condenado a sete anos de prisão, e também outros activistas que foram condenadas nos últimos meses;

9.

Convida o Serviço Europeu para a Acção Externa a elaborar medidas adicionais no âmbito do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos a fim de proteger os direitos humanos e culturais das minorias étnicas, religiosas e linguísticas da China;

10.

Convida os representantes da UE e a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a aumentar e intensificar as conversações sobre direitos humanos e direitos das minorias com a República Popular da China e a tornar o diálogo sobre direitos humanos mais eficaz e centrado na obtenção de resultados;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, à UNESCO, ao Congresso Nacional do Povo (e à sua Comissão Permanente) da República Popular da China e ao Comité Permanente Regional do Partido na Região Autónoma Uigur de Xinjiang.


(1)  JO C 285 E de 21.10.2010, p. 80.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0449.