52011DC0886

COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO OS DIREITOS HUMANOS E A DEMOCRACIA NO CENTRO DA ACÇÃO EXTERNA DA UE – RUMO A UMA ABORDAGEM MAIS EFICAZ /* COM/2011/0886 final */


ÍNDICE

Contexto: a UE enquanto força mundial na defesa dos direitos humanos......................................... 5

Desafios……………………………………………………………………………………..…6

Resposta da UE............................................................................................................................ 6

A........... Redefinir resultados: acções eficazes por medida..................................................... 8

Maximizar o impacto no terreno através de abordagens adaptadas a cada país............................... 8

Obter resultados em questões transversais através de uma abordagem baseada em campanhas...... 9

Uma nova abordagem para os países vizinhos e países terceiros..................................................... 9

Trabalhar em parceria com a sociedade civil.................................................................................. 9

B........... Uma abordagem concertada quanto às políticas a aplicar....................................... 10

Democracia e eleições................................................................................................................ 11

Cooperação para o desenvolvimento........................................................................................... 11

Cláusula de direitos humanos....................................................................................................... 12

Política comercial........................................................................................................................ 12

Tecnologias da informação e da comunicação.............................................................................. 13

Empresas e direitos humanos....................................................................................................... 13

Prevenção de conflitos................................................................................................................ 14

Gestão de crises......................................................................................................................... 14

Luta contra o terrorismo.............................................................................................................. 14

Liberdade, segurança e justiça..................................................................................................... 15

Coerência política a 360º............................................................................................................ 15

C........... Estabelecimento de parcerias fortes........................................................................ 16

Cooperação multilateral.............................................................................................................. 16

Justiça internacional..................................................................................................................... 17

Organizações regionais................................................................................................................ 17

Impacto através do diálogo......................................................................................................... 17

Resposta a violações graves........................................................................................................ 18

D.......... Tirar partido do peso colectivo da Europa............................................................... 18

Parlamento Europeu.................................................................................................................... 18

Estados-Membros...................................................................................................................... 18

Capacidade de resposta permanente em matéria de direitos humanos e democracia no Conselho Europeu         19

Construir uma cultura de direitos humanos e democracia.............................................................. 19

Repensar as comunicações da UE............................................................................................... 19

Etapas seguintes.......................................................................................................................... 21

COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

OS DIREITOS HUMANOS E A DEMOCRACIA NO CENTRO DA ACÇÃO EXTERNA DA UE – RUMO A UMA ABORDAGEM MAIS EFICAZ

Todos os direitos humanos – civis, políticos, económicos, sociais e culturais – têm carácter universal, aplicam-se a todos, em toda a parte. O respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais é uma das pedras angulares da União Europeia. A protecção e promoção dos direitos humanos são fios condutores de todas as acções da UE a nível nacional e internacional. Em matéria de direitos humanos e democracia, a UE deve respeitar os seus princípios em relação às normas e valores que procura defender, ser criativa quanto à sua forma de actuação e absolutamente determinada para obter resultados concretos.

A presente comunicação destina-se a abrir o debate com as outras instituições europeias quanto à forma de tornar mais activa, coerente e eficaz a política externa da UE no domínio dos direitos humanos e da democracia. A fim de reforçar substancialmente a eficácia nesta matéria, propõe um modo para a UE alargar, aprofundar e racionalizar a sua acção na cena internacional, de modo a fazer realmente a diferença na vida das pessoas.

São propostas acções em quatro domínios: mecanismos de assistência, políticas de integração, estabelecimento de parcerias e concertação de esforços. É necessário agora que tanto o Conselho como o Parlamento Europeu se manifestem quanto ao modo de explorar as oportunidades e responder aos desafios. Aqui se dá uma orientação, em torno da qual se reunirão pontos de vista e factos, incluindo de outras partes interessadas, a fim de reforçar a estratégia da UE no domínio dos direitos humanos.

«A acção da União na cena internacional assenta nos princípios

que presidiram à sua criação, desenvolvimento e alargamento,

e que é seu objectivo promover em todo o mundo:

democracia, Estado de direito, universalidade e indivisibilidade dos direitos do Homem e

das liberdades fundamentais, respeito pela dignidade humana,

princípios da igualdade e solidariedade e respeito

pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional.»

Tratado da União Europeia, artigo 21.º

Contexto: a UE enquanto força mundial na defesa dos direitos humanos

Decorreram dez anos desde a Comunicação da Comissão de 8 de Maio de 2001, intitulada «O papel da União Europeia na promoção dos direitos humanos e da democratização nos países terceiros». Desde então, o mundo sofreu profundas alterações, desde o 11 de Setembro à Primavera Árabe. Os acontecimentos de 2011 no Médio Oriente e no Norte de África demonstram a importância vital dos direitos humanos e da democracia. Torna-se agora indispensável renovar os esforços na UE no sentido de definir uma resposta eficaz aos desafios que se colocam aos direitos humanos e à democracia em todo o mundo.

A UE desenvolveu, na sua acção externa, um vasto conjunto de orientações e instrumentos políticos que reflectem na prática o seu compromisso na defesa dos direitos humanos e da democracia, em colaboração com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu e também com a sociedade civil. Várias orientações adoptadas pelo Conselho (assim como conjuntos de ferramentas e outros instrumentos) guiam a acção da UE em importantes questões relacionadas com os direitos humanos, tais como a pena de morte, a luta contra a tortura, a protecção dos defensores dos direitos humanos, a liberdade de religião ou de convicção, os direitos da criança, os direitos das mulheres ou a orientação sexual. Foi definido um plano de acção que constituirá a nova base para a resposta da UE no apoio à democracia.

Neste sentido, a UE tem abordado a questão dos direitos humanos e a situação das pessoas ameaçadas com outros países, nomeadamente em vários diálogos e consultas sobre direitos humanos, reuniões políticas, acções diplomáticas e públicas. A UE tem prestado aconselhamento e apoio no reforço das instituições democráticas e dos direitos humanos e tomou medidas para impor restrições na sequência de graves violações dos direitos humanos. A estreita colaboração e a assistência prestada à sociedade civil são pilares da acção da UE.

Por outro lado, a UE tem estado na primeira linha da criação de rigorosas normas e mecanismos de promoção e protecção dos direitos humanos nas Nações Unidas, no Conselho da Europa e na OSCE. Tem colaborado com outras organizações e partes interessadas para assegurar que a ONU reage às violações dos direitos humanos em países específicos e dá resposta a importantes questões nesta matéria.

A própria UE colocou os direitos humanos no centro da sua política de alargamento, regida pelos critérios de Copenhaga.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece as normas internacionais aplicáveis a todos os Estados membros da ONU. Todos os países pertencentes à ONU são signatários de, pelo menos, um dos seis principais tratados sobre os direitos humanos inspirados na Declaração Universal. Destes, 80 % ratificaram quatro ou mais tratados e o processo de ratificação prossegue a bom ritmo. No domínio dos direitos humanos dos trabalhadores, as oito principais convenções da OIT conseguiram uma elevada taxa de ratificação a nível mundial, incluindo a ratificação por parte de todos os Estados‑Membros da UE. Existe, pois, um enquadramento jurídico a nível mundial: o verdadeiro desafio consiste em garantir a sua aplicação.

A UE promove os direitos humanos dentro e fora das suas fronteiras, com base no princípio de que os direitos humanos são indispensáveis para a dignidade individual e a justiça social, bem como para a promoção da paz, prosperidade e estabilidade internacional.

Desafios

Nos últimos anos, surgiram novos desafios. Em primeiro lugar, a legitimidade das regras e normas internacionais em matéria de direitos humanos e democracia foi colocada em causa, algumas vezes por novos poderes com os quais a UE procura cooperar. Na ONU, alguns Estados contestaram regras de direitos humanos bem enraizadas, sugerindo – erradamente – que as violações dos direitos humanos podem ser justificadas por diferenças culturais. As leis sobre a blasfémia foram utilizadas para limitar a liberdade de expressão. A crise económica actual provocou uma viragem ainda maior na economia global que, por sua vez, levantou algumas questões quanto ao carácter universal e à utilidade dos direitos humanos. Quando promove os direitos humanos em domínios como a abolição da pena de morte ou a orientação sexual, a UE depara-se frequentemente com objecções.

Mesmo nos casos em que as normas internacionais são amplamente aceites, a sua aplicação a nível nacional continua a ser lenta. As mulheres ainda são vítimas de discriminação e violência. A discriminação com base na orientação sexual e na identidade de género está disseminada. Na última década, não se registaram progressos suficientes a nível da erradicação da tortura e do tratamento desumano nem da protecção e promoção dos direitos da criança. A UE foi fundamental para a celebração da Convenção das Nações Unidas relativa aos Direitos das Pessoas Deficientes, da qual é parte de pleno direito, mas são ainda muitos os desafios que se colocam à aplicação de todos os seus princípios.

Existe também a percepção de que as declarações da UE sobre direitos humanos e democracia nem sempre correspondem às suas políticas externas ou internas. No contexto da Primavera Árabe, debateu-se se os esforços prévios da UE para apoiar a sociedade civil e promover a mudança em vez da estabilidade teriam sido suficientes. Simultaneamente, a situação interna da UE em matéria de direitos humanos tem sido cada vez mais escrutinada.

Por último, a globalização levanta novos desafios à promoção dos direitos humanos. A internacionalização e interdependência crescentes das economias trouxeram novos intervenientes, implicando repercussões complexas em termos de direitos humanos. Enquanto as obrigações decorrentes da defesa dos direitos humanos competem tradicionalmente aos Estados, as violações desses direitos nascem hoje de um conjunto de fontes mais alargado, desde povos indígenas despojados das suas terras à exportação de novas tecnologias para efeitos de censura e vigilância. Embora, em muitos países, a globalização tenha contribuído para melhorar a situação de inúmeras pessoas, erradicando a pobreza e abrindo as sociedades, noutros é apontada como a causa do aumento da desigualdade e do agravamento da discriminação e da exploração.

Resposta da UE

Nem sempre a UE foi tão eficaz ou unida como poderia ter sido. A tarefa consiste em garantir clareza, coerência e eficácia nas políticas a aplicar, procurando a via mais inteligente e mais estratégica. A promessa do Tratado de Lisboa no sentido de colocar os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito no centro da toda a acção externa, e de assegurar a coerência entre os vários domínios dessa acção externa e a aplicação dos princípios da política externa da UE, tornam esta tarefa ainda mais urgente.

Em seguida serão apresentados os elementos essenciais de um quadro estratégico – propõe-se uma visão e determinadas acções para as quais as instituições europeias podem contribuir, com a sua experiência e pontos de vista.

A UE deve continuar a ter por objectivo prevenir as violações dos direitos humanos e, caso se verifiquem, garantir que as vítimas têm acesso à justiça e que os responsáveis sejam devidamente punidos.

Ao fazê-lo, a UE deve reafirmar o seu compromisso na defesa da universalidade, indivisibilidade e interdependência de todos os direitos humanos: civis, políticos, económicos, sociais e culturais. O respeito pelos direitos humanos está consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Carta das Nações Unidas e em tratados internacionais sobre direitos humanos.

A democracia é um valor universal, assente na vontade livremente expressa pelos povos em determinar os seus próprios sistemas políticos. Os direitos humanos e a democracia são indissociáveis das liberdades fundamentais – liberdade de expressão, de reunião e de associação – subjacentes à democracia. Acontecimentos como a Primavera Árabe demonstram, uma vez mais, que a liberdade não pode ser oprimida.

A UE considera que o respeito pelo Estado de direito, nomeadamente o direito à acção e a um tribunal imparcial, é essencial para a protecção dos direitos humanos e dos princípios democráticos.

A UE deve empenhar-se em promover e proteger a liberdade, a dignidade, a igualdade e a justiça como uma das principais prioridades da sua política externa. Os direitos humanos e a democracia devem ser fios condutores de todas as políticas externas da UE. A promoção destas acções é importante para o cumprimento de outros objectivos, nomeadamente em termos de segurança, desenvolvimento, participação económica e inclusão social. Os direitos humanos e a democracia devem ser tomados em consideração em todas as fases do processo de tomada de decisões políticas.

A acção externa da UE deve respeitar os princípios consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que se tornou juridicamente vinculativa com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, e os direitos garantidos pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Para promover esses princípios, a UE deve rever os seus mecanismos, processos e estruturas de assistência. São necessárias medidas em determinados domínios, incluindo:

– Mecanismos de assistência externa: uma abordagem da base para o topo, adaptada a cada país, conjugada com uma abordagem transversal a nível internacional, centrada em temas específicos, seria mais adequada para cumprir os objectivos em matéria de direitos humanos e democracia?

– Processos: como é que a UE pode ter uma acção mais concertada em todo o conjunto das suas políticas e instituições e, a nível externo, ao colaborar com parceiros internacionais, ONG, grupos regionais e organizações internacionais?

– Estruturas internas: devemos dar prioridade ao reforço de uma rede de pontos de contacto para questões relacionadas com direitos humanos e democracia nas delegações da UE em todo o mundo, bem como à capacidade de resposta no Conselho da política externa em matéria de direitos humanos e democracia?

A.           Redefinir resultados: acções eficazes por medida

Maximizar o impacto no terreno através de abordagens adaptadas a cada país.

Tradicionalmente, a UE tem adoptado uma abordagem do topo para a base na sua estratégia de direitos humanos, acordando prioridades mundiais em Bruxelas e procurando depois aplicá-las através de reuniões e diálogos políticos com países terceiros. Porém, apesar de os princípios e os objectivos serem universais, as prioridades imediatas e, por conseguinte, as estratégias e os calendários, podem e devem variar de país para país.

Assim, embora os objectivos gerais da política de direitos humanos e democracia da UE permaneçam válidos e inalterados, uma abordagem que procure conciliar os objectivos para um país com a realidade no terreno irá, provavelmente, produzir melhores resultados do que uma abordagem comum. As estratégias de direitos humanos e democracia adaptadas a nível nacional devem, pois, ser parte integrante da estratégia geral da UE para o país em questão. Deste modo, será mais fácil estabelecer prioridades e racionalizar o trabalho, sobretudo das delegações da UE e das embaixadas dos Estados-Membros, e, simultaneamente, tirar o máximo partido do conjunto pertinente de ferramentas e instrumentos da UE e actuar nos domínios mais susceptíveis de produzir melhorias e alterações a mais longo prazo. Tal não significa que a UE não deva, por exemplo, condenar a aplicação da pena de morte num país onde continue a ser praticada, mas a actuação da UE no domínio dos direitos humanos deve concentrar-se também noutras áreas em que seja possível introduzir mudanças.

A UE está actualmente a delinear estratégias de direitos humanos para mais de 150 países (o objectivo final é cobrir todos os países do mundo). Estas contribuirão para uma abordagem feita à medida e para um impacto mais forte e positivo no terreno. As estratégias por país visam juntar os recursos das delegações da UE e das missões diplomáticas dos Estados‑Membros da UE no local. Definem prioridades e objectivos específicos para cada país, que poderão ser depois integrados em todas as políticas externas da UE, por exemplo, em matéria de desenvolvimento, comércio ou segurança, e, desse modo, adequar-se às relações políticas e económicas com qualquer país. Além disso, os pontos de vista da sociedade civil são tidos em conta na sua elaboração.

A UE deve assegurar que as estratégias nacionais em matéria de direitos humanos são tomadas em consideração nos diálogos sobre direitos humanos, na definição de políticas, na programação e aplicação da assistência financeira a países terceiros, nomeadamente nos documentos de estratégia por país posteriores a 2013.

Obter resultados em questões transversais através de uma abordagem baseada em campanhas

Para além de estratégias adaptadas a cada país, a UE deve identificar questões transversais para poder utilizar o seu peso colectivo em campanhas selectivas e limitadas no tempo. O já longo trabalho de apoio ao Tribunal Penal Internacional (TPI) e a abolição da pena de morte são bons exemplos. Essas campanhas devem ser objecto de acções colectivas de todas as instituições e Estados-Membros da UE.

A Alta Representante propôs três tópicos para os próximos três anos:

– reforma judicial, incidindo sobretudo no direito a um tribunal imparcial;

– direitos das mulheres, com base na abordagem abrangente da UE para a questão das mulheres, da paz e da segurança, bem como na estratégia da UE para a igualdade entre homens e mulheres;

– direitos da criança, com base no Programa da UE para os direitos da criança e em dois conjuntos de orientações da UE sobre as crianças.

As instituições da UE e os Estados‑Membros devem participar na fixação de objectivos específicos, mensuráveis, exequíveis, realistas e limitados no tempo, juntamente com planos de execução para cada campanha.

Uma nova abordagem para os países vizinhos e países terceiros

A recente revisão da Política Europeia de Vizinhança permitiu reforçar as políticas da UE de apoio à democracia. Esta nova abordagem assenta na responsabilidade mútua e num maior compromisso para defender os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito, prevendo a intensificação do diálogo político nesta matéria. São introduzidos dois conceitos: «democracia profunda», tendo em vista definir os resultados básicos necessários a partir dos quais serão avaliados os progressos; e «mais por mais», com o objectivo de recompensar os países dispostos a obter progressos concretos no caminho para a democracia, mediante a atribuição de fundos de cooperação suplementares. O princípio de «mais por mais» também deve ser aplicado no sentido inverso. As parcerias com a sociedade civil serão reforçadas, sendo também disponibilizada assistência financeira adicional, nomeadamente através de um mecanismo de financiamento específico.

Trabalhar em parceria com a sociedade civil

A UE deve estreitar a sua colaboração com a sociedade civil e tirar partido da sua experiência e canais de comunicação alternativos. O já longo diálogo entre trabalhadores, ONG, empresas, sindicatos e meios de comunicação deve ser aprofundado. A UE deve continuar a apoiar as dinâmicas sociedades civis, essenciais para os Estados democráticos, e os parceiros sociais, cuja colaboração é indispensável para a sustentabilidade das reformas. Mesmo nos casos em que as perspectivas de colaboração efectiva com um governo são escassas ou pouco razoáveis, os contactos com as pessoas desse país não devem ser menosprezados. Trata-se de situações em que a colaboração da UE com a sociedade civil e a oposição política pacífica se torna ainda mais necessária, apoiando os defensores dos direitos humanos face a riscos e ameaças. A UE deve continuar a manifestar-se em relação a situações específicas e a violações dos direitos humanos e ao retrocesso democrático, dando especial atenção à manutenção ou criação de oportunidades para a sociedade civil prosperar.

A UE adoptou uma abordagem sistemática das consultas com ONG internacionais e locais de defesa dos direitos humanos sobre todos os aspectos da sua política nesta matéria. Procurar‑se-á sobretudo apoiar os países terceiros na criação de condições propícias ao livre funcionamento da sociedade civil. O fórum anual UE-ONG sobre direitos humanos deve continuar a analisar a acção da UE e a contribuir para a mesma.

Os defensores dos direitos humanos são valiosos aliados da UE na sua acção de promoção e protecção dos direitos humanos em todo o mundo e são interlocutores essenciais das delegações da UE e das missões diplomáticas dos Estados‑Membros da UE em países terceiros.

A UE deve continuar a apoiar a efectiva aplicação das suas orientações sobre os defensores dos direitos humanos, nomeadamente através de acções de sensibilização junto de todas as partes interessadas. Deve continuar a dar resposta às necessidades urgentes de protecção dos defensores dos direitos humanos em risco imediato, criando um sistema de abrigos de emergência a nível da UE. O apoio político aos defensores dos direitos humanos é complementado por assistência financeira específica no âmbito do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), tendo em conta os obstáculos concretos que estes enfrentam no seu trabalho diário.

A contribuição de 1,1 mil milhões de EUR ao abrigo do IEDDH para o período de 2007 a 2013 reflecte o compromisso da UE em promover e defender a democracia e os direitos humanos através do apoio à sociedade civil e às organizações de defesa dos direitos humanos em todo o mundo. Relativamente ao futuro quadro financeiro plurianual para o período de 2014 a 2020, a Comissão propôs elevar o financiamento a 1,4 mil milhões de EUR (a preços de 2011).

No contexto do quadro financeiro plurianual, serão feitas sugestões para flexibilizar o IEDDH com vista a melhorar, agilizar e reforçar a assistência, a garantir o acesso de um maior número de organizações aos fundos e a tornar mais rápida a resposta às necessidades da sociedade civil nos países cuja situação é mais urgente e difícil.

B.           Uma abordagem concertada quanto às políticas a aplicar

A UE está empenhada em colocar os direitos humanos e a democracia no centro da sua acção externa, funcionando como fio condutor de todas as suas actividades. O Tratado da União Europeia é bem claro em afirmar que os direitos humanos e a democracia são princípios orientadores de todas as acções da UE. Existe margem para uma maior concertação das políticas da UE para que, em conjunto, possam atingir o seu máximo impacto.

Várias políticas de dimensão externa da UE têm evidente pertinência para os direitos humanos e a democracia, nomeadamente em matéria de cooperação para o desenvolvimento, comércio, espaço de liberdade, segurança e justiça, luta contra o terrorismo, gestão de crises, prevenção de conflitos e governação da Internet.

Todas as acções desenvolvidas no âmbito destas políticas (incluindo medidas dos Estados‑Membros com vista à sua aplicação no respectivo território) devem continuar a ser totalmente compatíveis com os princípios de respeito, promoção e promoção dos direitos humanos.

Democracia e eleições

No que se refere ao apoio à democracia, a UE e os Estados-Membros assumiram um forte compromisso com a democracia, consagrado em tratados e constituições e enraizado em profundas tradições parlamentares. Em 2009, a UE adoptou uma estratégia e um programa de acção para apoio à democracia na sua acção externa. Estes exigiram uma maior coerência política e uma utilização mais coordenada dos instrumentos, como previsto no Tratado de Lisboa.

As eleições desempenham um papel vital para uma vasta gama de direitos humanos, como a liberdade de expressão, de reunião e de associação. A UE tem um papel de relevo no apoio e ajuda a países parceiros no sentido da aplicação de processos eleitorais credíveis, transparentes e inclusivos. Além disso, as suas missões de observação eleitoral (MOE) são um instrumento importante ao alcance da UE. As recomendações destas missões representam um contributo muito útil para consolidar o apoio aos direitos humanos e democracia num determinado país. Enquanto observadora, a UE irá centrar-se na participação das mulheres e das minorias nacionais, bem como das pessoas com deficiência, tanto na qualidade de candidatas como de eleitoras. Promover as sinergias entre o apoio às eleições e a observação de eleições é um elemento muito importante da estratégia da UE. A UE fará uma utilização mais activa dos relatórios das MOE.

Mas as eleições não podem, por si só, sustentar a democracia. A abordagem da UE para a democracia deve criar sinergias entre o apoio directo aos processos eleitorais, à sociedade política (parlamentos e partidos, sociedade civil e meios de comunicação), a outros componentes essenciais da estrutura do Estado, como o Estado de direito, os tribunais, a reforma da administração pública e a descentralização.

A UE está a intensificar a aplicação do plano de acção de apoio à democracia, tendo iniciado uma primeira fase com países-piloto, recorrendo à componente da IEDDH relativa à democracia e procurado assegurar uma maior coerência na utilização dos instrumentos políticos e financeiros na sua abordagem geral para o apoio à democracia em todo o mundo. A resposta da UE aos recentes acontecimentos no Norte de África baseou-se em iniciativas tomadas no âmbito da revisão da Política de Vizinhança Europeia no sentido de melhorar a metodologia de apoio a reformas susceptíveis de construir uma democracia sustentável, recorrendo a incentivos positivos e negativos, conforme adequado, bem como de estabelecer parâmetros de referência para avaliar os progressos em matéria de direitos humanos, democracia e Estado de direito.

Cooperação para o desenvolvimento

Os programas de promoção dos direitos humanos e de cooperação para o desenvolvimento são indissociáveis. O respeito pelos direitos humanos é fundamental para o pleno cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM). A UE está, desde há muito, empenhada em garantir que o respeito pelos direitos humanos e o desenvolvimento democrático sejam integrados em todas as acções de cooperação para o desenvolvimento. Nesse sentido, procura assegurar a transparência na tomada de decisões, a fim de permitir a plena participação das mulheres e dos grupos marginalizados e de evitar contribuir ainda mais para a sua exclusão. Devem ser envidados esforços para assegurar que os programas e projectos de desenvolvimento financiados pela UE contribuem para o cumprimento das obrigações internacionais dos países «parceiros» em matéria de direitos humanos, nomeadamente das recomendações apresentadas pelos órgãos instituídos pelo Tratado das Nações Unidas no âmbito do Exame Periódico Universal, bem como outras entidades de controlo como a OIT. A interligação entre direitos humanos, democracia e desenvolvimento é essencial para o êxito de acções que vão desde o acesso à água e saneamento básico à segurança alimentar.

A recente Comunicação intitulada «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma agenda para a mudança» chama a atenção para o desafio que representa melhorar o apoio aos esforços dos países parceiros para o cumprimento das respectivas obrigações nacionais e internacionais em questões de direitos humanos. A UE está empenhada em assegurar que a forma como os países abordam os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito tem um impacto mais directo na programação, nas modalidades e nos canais de assistência, bem como na revisão do apoio orçamental directo.

A avaliação dos contratos de apoio orçamental directo pode incluir condições específicas, relacionadas com o apoio a uma democracia profunda e sustentável e aos direitos humanos, em consonância com a Comunicação da Comissão intitulada «Futura abordagem do apoio orçamental da UE a países terceiros».

As estratégias nacionais de direitos humanos e uma abordagem baseada nos direitos humanos deverão garantir que os direitos humanos e a democracia são integrados em todo o processo de cooperação para o desenvolvimento, bem como a continuidade entre o diálogo estratégico e político nesta matéria e a cooperação para o desenvolvimento.

Cláusula de direitos humanos

A partir de 1995, a UE passou a incluir uma cláusula de direitos humanos nos acordos-quadro políticos com países terceiros. Esta imposição foi reiterada em 2010. A cláusula é agora parte integrante de acordos com mais de 120 países e de muitos outros em processo de negociação. Esta cláusula constitui a base para a cooperação em direitos humanos e para a promoção dos direitos humanos em todos os domínios abrangidos pelos acordos. A cláusula constitui ainda a base jurídica das medidas tomadas em resposta a violações dos direitos humanos, entre as quais se incluem a suspensão de conversações e de programas de cooperação técnica com o país em questão.

Política comercial

A política comercial comum é uma das manifestações mais visíveis da acção externa da UE. O programa de comércio e direitos humanos da UE deve ser coerente, transparente, previsível, exequível e eficaz. O desafio consiste em utilizar o comércio de forma a apoiar, e não a agravar, as preocupações relacionadas com os direitos humanos.

A abordagem da UE para a política comercial centra-se na aplicação de incentivos positivos, recorrendo às preferências comerciais para promover os direitos humanos, a par de um processo de diálogo sobre as condições necessárias para manter tais preferências. Os parceiros comerciais da UE são muito diferentes, pelo que o modo como é assegurada a coerência com os objectivos relacionados com os direitos humanos deve reflectir essa diversidade. Esta abordagem assume várias formas, entre as quais o Sistema de Preferências Generalizadas, que concede preferências adicionais aos países que se comprometam a defender valores fundamentais universais em matéria de direitos humanos, direitos dos trabalhadores, ambiente e governação. Os acordos de comércio livre da UE estão associados aos seus acordos-quadro políticos (ver ponto anterior sobre a cláusula de direitos humanos). A situação dos direitos humanos no país parceiro deve ser considerada sempre que a UE ponderar a possibilidade de iniciar ou concluir negociações de acordos de comércio livre.

O Tratado de Lisboa prevê novas competências no domínio da política de investimento, pelo que a política comum de investimento da UE deve reger-se pelos princípios e objectivos da acção externa da União, incluindo em matéria de direitos humanos.

Algumas medidas específicas da política comercial também são utilizadas para apoiar objectivos ligados aos direitos humanos. Entre elas incluem-se o Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho, relativo ao controlo das exportações de produtos de dupla utilização, o Regulamento (CE) n.º 1236/2005 do Conselho, relativo ao comércio de mercadorias susceptíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura, e a Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, relativa à exportação de armas.

Tecnologias da informação e da comunicação

Os desenvolvimentos nas tecnologias da informação e comunicação (TIC), tais como a Internet, a telefonia móvel e as redes sociais têm um enorme potencial para promover direitos humanos como a liberdade de expressão e de reunião. O fluxo global de informações pode realmente permitir a afirmação da sociedade civil e dos activistas de direitos humanos. Esses progressos tecnológicos podem também, no entanto, reforçar os Estados totalitários, aumentando as oportunidades de vigilância e censura. Não existem actualmente normas bem definidas aplicáveis às empresas europeias que vendem este tipo de tecnologias a Estados totalitários, bem como à prestação de serviços ex post, como formação e consultoria. Neste contexto, o SEAE e os serviços competentes da Comissão irão desenvolver medidas adequadas para assegurar que as populações não são sujeitas a censura indiscriminada ou vigilância em massa quando utilizam a Internet ou outras TIC e que podem utilizá-las em prol dos direitos humanos, não esquecendo o direito à privacidade e à protecção dos dados pessoais.

Empresas e direitos humanos

A responsabilidade social das empresas permite a integração de questões sociais e ambientais nas actividades das empresas e na sua interacção voluntária com todas as partes interessadas. As empresas europeias devem ser incentivadas a actuar com a devida diligência para garantir que as suas actividades respeitam os direitos humanos, onde quer que sejam levadas a cabo.

A globalização criou mais oportunidades para as empresas contribuírem para o respeito pelos direitos humanos, mas, por outro lado, aumentou o risco de participação das mesmas em acções lesivas para os direitos humanos. A UE acolheu com agrado os princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos, aprovados por unanimidade pelo Conselho dos Direitos Humanos da ONU em Junho de 2011. A Comissão Europeia publicou uma comunicação sobre a responsabilidade social das empresas em Outubro de 2011, na qual manifesta a expectativa de que todas as empresas cumpram as suas responsabilidades sociais num contexto de respeito pelos direitos humanos, tal como definido nos princípios orientadores da ONU. À luz desta comunicação, a Comissão irá, entre outras medidas, elaborar orientações sobre direitos humanos para pequenas e médias empresas, convidar os Estados-Membros a criar os seus próprios planos nacionais de aplicação dos princípios orientadores da ONU e continuar a incentivar os países parceiros a cumprir as normas internacionalmente reconhecidas em matéria de responsabilidade social, tais como as orientações da OCDE para empresas multinacionais e a Declaração Tripartida da OIT sobre as empresas multinacionais e a política social.

Prevenção de conflitos

As violações dos direitos humanos, o desrespeito pelas liberdades fundamentais e a predominante cultura da impunidade, sobretudo em situações de maior fragilidade, provocam ou exacerbam a instabilidade política e os conflitos violentos.    A UE reforçará a atenção dada à situação dos direitos humanos e do respeito pelas liberdades fundamentais nas suas análises de risco de conflito e sistemas de alerta precoce. Por outro lado, deve intensificar os esforços de integração dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nas suas actividades de prevenção de conflitos e consolidação da paz e, se for caso disso, reflectir os resultados das suas análises e sistemas de aviso precoce em opções de actuação de emergência.

Gestão de crises

As missões e operações de gestão de crises da UE são realizadas em estreita interacção com as autoridades locais, muitas vezes num contexto de conflito, onde com frequência ocorrem violações dos direitos humanos. Desde a primeira operação de gestão de crises da UE em 2003, foram identificadas boas práticas para a integração dos direitos humanos e das questões de género no respectivo planeamento e execução. A UE irá adoptar as boas práticas internacionais em matéria de planeamento, formação e execução, com base na abordagem seguida pelas agências da ONU em matéria de direitos humanos nas operações de manutenção da paz.

A UE irá reforçar as vertentes de direitos humanos, protecção das crianças e igualdade de género nos seus esforços de prevenção de conflitos, gestão de crises e consolidação da paz, tomando em consideração as boas práticas internacionais e tendo em vista um resultado democrático, em que a violência é substituída por mecanismos de resolução política dos conflitos.

A abordagem abrangente de aplicação pela UE das resoluções 1325 e 1820 do Conselho de Segurança da ONU sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança, bem como as orientações relativas à violência contra as mulheres e à luta contra todas as formas de discriminação de que são alvo, serão integradas na política de direitos humanos e no relatório anual da UE.

A aplicação das orientações relativas ao direito internacional humanitário também será intensificada.

Luta contra o terrorismo

As actividades de luta contra o terrorismo devem ser conduzidas no pleno cumprimento dos direitos fundamentais e do direito internacional, incluindo os direitos humanos o direito humanitário e dos refugiados, o direito a um tribunal imparcial, assim como a protecção dos dados pessoais. Nos seus diálogos sobre direitos humanos com países terceiros, a UE tem vindo a fazer referência às violações dos direitos humanos cometidas a pretexto de actividades de luta contra o terrorismo. Contudo, existe margem para intensificar a discussão desta questão com países terceiros no âmbito dos diálogos sobre a cooperação na luta contra o terrorismo. Nestes diálogos, a UE insta os países terceiros a ratificar as convenções e protocolos das Nações Unidas relacionados com a luta contra o terrorismo. Os direitos humanos devem ser firmemente integrados no planeamento e execução de projectos de apoio à luta contra o terrorismo em países terceiros.

Liberdade, segurança e justiça

Na dimensão externa do espaço de liberdade, segurança e justiça – incluindo a cooperação policial e judiciária, a luta contra a droga e a criminalidade organizada, o funcionamento e a independência dos tribunais, o controlo das fronteiras, o tráfico de seres humanos, a mobilidade, o asilo e a migração – a protecção dos direitos humanos reveste-se de fundamental importância. No planeamento da cooperação com países terceiros nestas áreas, é essencial assegurar que as práticas respeitam plenamente os direitos humanos, incluindo a não discriminação. Por exemplo, para trocar informações com forças policiais de países terceiros é necessário que estas não tenham sido obtidas através de tortura ou tratamento desumano.

Reforçar o respeito pelos direitos humanos em geral e pelos direitos humanos dos migrantes nos países de origem, trânsito ou destino é também um elemento essencial da abordagem global da migração e da mobilidade, que define a política externa da UE para a migração. Deve ser dada especial atenção à protecção e habilitação de migrantes vulneráveis, como menores não acompanhados, requerentes de asilo, apátridas e vítimas de tráfico.

O fenómeno do tráfico de seres humanos é especialmente relevante neste domínio. É importante garantir que o controlo da criminalidade e da segurança e os direitos humanos sejam consideradas dimensões complementares da mesma questão e que as principais causas do tráfico sejam abrangidas. Em particular, é essencial proteger as mulheres contra todas as formas de violência sexual e lutar contra a feminização da pobreza. A UE continuará a dar prioridade ao tráfico de seres humanos na sua acção externa, numa perspectiva de direitos humanos. A prioridade conferida resultará em financiamento, formação e troca de informações e ultrapassará a dimensão externa da liberdade, segurança e justiça. O Coordenador da Luta Antitráfico da UE e o SEAE já estabeleceram contactos para começar a elaborar uma lista de países e regiões prioritários para futuras parceiras no domínio do tráfico de seres humanos.

Em matéria de gestão de fronteiras, a UE promove activamente a integração da dimensão de direitos humanos na realização de controlos fronteiriços eficientes em países terceiros. Em especial, é essencial que os guardas de fronteira sejam equipados e treinados para garantir às as pessoas que carecem de protecção que se apresentarem na fronteira o acesso a assistência e procedimentos adequados.

Coerência política a 360º

É essencial que o respeito pelos direitos fundamentais por parte da UE seja exemplar, não só para as pessoas que vivem na UE, mas também para o desenvolvimento da própria União. Um registo sólido das actividades realizadas reforçará as acções da UE para promover os direitos humanos no mundo.

Com a assinatura do Tratado de Lisboa, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia passou a ser juridicamente vinculativa. Deve ser respeitada do mesmo modo por todas as instituições, órgãos, serviços e agências da UE, bem como pelos Estados-Membros no âmbito da transposição da legislação da UE. Perante esta obrigação de respeito pelos direitos humanos, a UE deve não só abster-se de participar em actos que violem esses direitos, mas também tomá-los em consideração na condução das suas próprias políticas, tanto a nível interno como externo.

Em Outubro de 2010, a Comissão adoptou uma estratégia para a aplicação efectiva da Carta dos Direitos Fundamentais. Nela se explica como é que a Carta deve ser aplicada pelas instituições da UE e os Estados‑Membros. Esta estratégia foi saudada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE. Todos os anos, a Comissão publicará um relatório sobre os progressos obtidos. Em Março de 2011, foi publicado o primeiro relatório sobre a aplicação da Carta pelas instituições da UE.

O compromisso da UE no sentido de se tornar parte na Convenção Europeia dos Direitos do Homem complementa a forte protecção dos direitos humanos já consagrada na ordem jurídica da União através da Carta dos Direitos Fundamentais e da jurisprudência do Tribunal de Justiça.

Estas políticas da UE são indispensáveis para assegurar a credibilidade da Europa nas suas acções de sensibilização para os direitos humanos junto de outros países. Quando a UE aborda questões de direitos humanos com países terceiros, fá-lo com base em normas internacionais, nomeadamente nos tratados fundamentais sobre direitos humanos e nas normas fundamentais em matéria de trabalho da ONU, bem como (no caso de parceiros europeus) nas normas do Conselho da Europa e da OSCE. É importante que a UE e os Estados‑Membros apliquem essas normas de forma visível e efectiva nas respectivas esferas de competência.

C.           Estabelecimento de parcerias fortes

Cooperação multilateral

Para garantir uma acção forte da ONU, a UE deve construir uma base comum com os países terceiros. Neste sentido, investiu, nos últimos anos, na capacidade do Conselho dos Direitos Humanos da ONU em Genebra e do Terceiro Comité da Assembleia-Geral da ONU para a definição e protecção de regras e normas universais de direitos humanos e para a resposta a violações graves desses direitos. Este esforço permitiu obter resultados notáveis, como o movimento mundial de apoio a uma moratória sobre a pena de morte ou o consenso sobre iniciativas relacionadas com a liberdade de religião ou de convicção.

Este êxito depende, em grande medida, da capacidade da UE para se fazer ouvir e se mostrar receptiva aos parceiros de países terceiros e participar em coligações inter-regionais, tirando também partido das suas relações bilaterais. A UE deve reforçar a capacidade para estabelecer posições comuns e falar a uma só voz, utilizando o peso colectivo e os recursos dos Estados‑Membros através da repartição dos encargos e seguindo uma abordagem mais estratégica para definir as suas prioridades. É necessária uma melhor sinergia e coordenação entre Genebra, Nova Iorque e Bruxelas, bem como na acção da UE noutros fóruns multilaterais, tais como o Conselho da Europa e a OSCE.

A UE deve envidar esforços para reforçar a sua eficácia na ONU, estabelecendo coligações inter-regionais, apoiando os mecanismos de direitos humanos da ONU e promovendo uma melhor sincronização com as suas acções a nível bilateral e noutros fóruns multilaterais. A UE irá adoptar uma abordagem anual para a identificação de prioridades ao nível da ONU em todas as reuniões relacionadas com direitos humanos em Genebra e Nova Iorque, em conformidade com as prioridades a médio prazo definidas para a sua acção na ONU.

Justiça internacional

A UE está plenamente empenhada em promover a justiça internacional – combatendo a impunidade e promovendo uma ordem internacional baseada no direito –, prevenir o genocídio, os crimes contra a humanidade e os crimes de guerra e responsabilizar os autores desses crimes. A UE continuará a defender a responsabilização pelas violações do direito humanitário internacional e da legislação relativa aos direitos humanos. Além disso, continuará a prestar apoio substancial ao Tribunal Penal Internacional, bem como a outros tribunais penais internacionais, e a fazer campanha pela ratificação universal do Estatuto de Roma. A UE está totalmente empenhada no apoio à universalidade e integridade do Estatuto de Roma do TPI e à independência deste tribunal. Do mesmo modo, compromete-se a aplicar plenamente este instrumento, mediante a aplicação do princípio da complementaridade e o reforço das ligações eficazes entre os sistemas de justiça nacionais e o TPI.

A UE deve desenvolver uma política específica de justiça transicional, através da sua acção externa, com vista a ajudar as populações a lidar com os abusos do passado através de mecanismos de justiça, verdade, reparação e reforma institucional.

Organizações regionais

A UE irá reforçar a sua cooperação em matéria de direitos humanos e democracia com organizações regionais e intergovernamentais, tanto a nível político como local, entre as delegações da UE e as sedes e representações ou missões dessas organizações. A cooperação com o Conselho da Europa e a OSCE será mais sistemática. A UE irá explorar a possibilidade de aprofundar a cooperação com a UA, ASEAN, OEA e outras organizações, beneficiando dos seus mecanismos regionais consolidados ou recentes em matéria de direitos humanos e democracia. A UE deve recorrer igualmente aos diálogos com diferentes regiões, tais como a ASEM, UE-ALC, UA/UE e ACP, para reforçar a cooperação em questões de direitos humanos.

A UE deve continuar a promover os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito no mundo árabe e mais além, mediante uma cooperação mais estreita com outras organizações como a Liga Árabe e a OCI.

Impacto através do diálogo

Os direitos humanos e a democracia são parte integrante do diálogo da UE com outros países a todos os níveis, incluindo em cimeiras. Apesar de a UE ter iniciado cerca de 40 diálogos e consultas sobre direitos humanos, estes produzirão melhores resultados se forem integrados no âmbito mais alargado das relações da UE com um determinado país.

Com base nos ensinamentos retirados, a UE deve adoptar um conjunto de medidas para reforçar a eficácia destes diálogos:

– assegurar uma relação mais estreita entre os diálogos sobre direitos humanos e outros instrumentos políticos;

– definir prioridades, objectivos e parâmetros de referência para os diálogos, de modo a poderem ser analisados em conjunto com as estratégias nacionais de direitos humanos;

– generalizar as boas práticas a todos os níveis de diálogo sobre direitos humanos, nomeadamente nos diálogos locais com os países do ACP ao abrigo da Convenção de Cotonu (artigo 8.º);

– explorar as possibilidades de reforço do diálogo e da cooperação com os parceiros estratégicos da UE.

Resposta a violações graves

Em alguns casos, a UE toma medidas (por exemplo, congelamento de activos, embargos de armas ou proibições de vistos) em reacção a abusos graves dos direitos humanos em países terceiros. Estes são, invariavelmente, objecto de uma análise atenta de acordo com os «Princípios básicos relativos à imposição de medidas restritivas» de 2004 e com a Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

As medidas restritivas são periodicamente avaliadas pelo Conselho da UE. É importante que contribuam para o referido objectivo, sejam selectivas, não tenham um impacto negativo sobre as populações civis e satisfaçam os requisitos relativos a procedimentos claros e justos, nomeadamente o direito de acesso aos tribunais.

D.          Tirar partido do peso colectivo da Europa

Para levar a cabo a abordagem descrita nas secções anteriores, a UE deve reforçar a integração dos direitos humanos e da democracia na sua acção externa.

Parlamento Europeu

Os direitos humanos e a democracia são uma das principais prioridades do Parlamento Europeu. Ao fazer-se ouvir sistematicamente e com carácter de urgência sobre as questões da actualidade, o Parlamento assumiu um papel de liderança na promoção dos direitos humanos em todas as acções da UE. O trabalho com outros parlamentos (através das comissões de cooperação parlamentar e delegações junto de assembleias parlamentares regionais) é particularmente valioso para o reforço dos sinais emitidos pela UE. Seria útil se o Parlamento Europeu pudesse intensificar os esforços de divulgação da sua mensagem sobre direitos humanos para além da Subcomissão dos Direitos Humanos, estendendo-a às suas delegações em países terceiros.

Estados-Membros

O peso colectivo das instituições e dos Estados-Membros da UE deve ser mobilizado para reforçar a eficácia e a credibilidade da promoção e protecção dos direitos humanos e da democracia. Os Estados-Membros devem continuar a assegurar uma forte apropriação e responsabilidade em relação à política de direitos humanos e democracia da UE, tanto a nível multilateral como nas relações bilaterais com países terceiros. Para o efeito, deve formular posições comuns sólidas sobre direitos humanos, que orientem as instituições e os Estados‑Membros da UE para que falem a uma só voz. Este processo pode ser facilitado por debates periódicos sobre questões de direitos humanos também a nível político. Por outro lado, os Estados-Membros desempenham um papel importante pelo seu contributo para a aplicação da política de direitos humanos e democracia da UE através da repartição de encargos e da divisão das tarefas.

Capacidade de resposta permanente em matéria de direitos humanos e democracia no Conselho Europeu

O grupo de trabalho do Conselho sobre direitos humanos (COHOM) tem um papel primordial na orientação da política de direitos humanos da UE e no aconselhamento do Comité Político e de Segurança (CPS) e do Conselho. Actualmente, o COHOM é composto por membros de várias capitais nacionais e reúne-se apenas uma vez por mês, pelo que não tem capacidade para responder plenamente ao cada vez maior volume de trabalho e solicitações. A aplicação efectiva da política externa de direitos humanos da UE requer reuniões mais frequentes do COHOM e um nível de capacidade e experiência permanente em questões de direitos humanos e democracia entre as representações permanentes dos Estados-Membros da UE em Bruxelas. A localização dos membros do COHOM em Bruxelas garantiria uma integração mais próxima com o trabalho do Conselho, do Comité de Representantes Permanentes (COREPER) e de outros grupos de trabalho temáticos ou geográficos do PCS. Além disso, permitiria a realização de reuniões mensais dos responsáveis de direitos humanos, centradas nos aspectos estratégicos da política da UE em matéria de direitos humanos e democracia, facilitando também a capacidade de resposta a questões pendentes.

Construir uma cultura de direitos humanos e democracia

Foi criada uma Direcção de Direitos Humanos e Democracia no SEAE. Por norma, entende‑se que os direitos humanos não competem apenas aos especialistas, sendo um aspecto fundamental para o trabalho de todos. Neste sentido, existe agora um ponto de contacto para os direitos humanos nas delegações da UE em todo o mundo. Este sistema deve dar origem a uma rede destinada à realização de campanhas transversais. Encontra-se também em fase de criação uma rede idêntica de pontos de contacto no SEAE e nos serviços da Comissão.

Será ministrada formação sobre direitos humanos e democracia a todos os chefes de delegação e ao pessoal do SEAE e da Comissão.

Será estabelecida uma rede de pontos de contacto para os direitos humanos e a democracia, recorrendo às mais modernas tecnologias de partilha de informação e às melhores práticas.

Repensar as comunicações da UE

Em todo o mundo, as redes sociais constituem uma plataforma em que os defensores dos direitos humanos podem trocar informações e prestar apoio mútuo, bem como chegar aos seus apoiantes em todo o mundo. Do mesmo modo, permitem-lhes documentar e relatar experiências pessoais, por vezes contornando os meios de comunicação controlados pelo Estado. Os serviços de partilha de vídeos e mensagens podem dificultar a tarefa dos regimes brutais em esconder a repressão dos direitos humanos e a subversão da democracia. Simultaneamente, estes serviços podem ser utilizados para, com maior precisão, vigiar e traçar o perfil dos cidadãos. Esta conectividade, bem como a comunidade de pessoas recém‑criada através das redes sociais, também podem ser utilizadas para juntar os decisores políticos e as populações em debates políticos. Por exemplo, recorrendo a uma transmissão ao vivo através da Internet, pessoas de todo o mundo podem debater questões de direitos humanos com líderes políticos da UE e dos seus parceiros internacionais. Deste modo, são derrubadas as tradicionais barreiras hierárquicas e de acesso à influência política. Para ter uma palavra a dizer no debate, basta apenas uma ligação à Internet.

O contacto com diferentes grupos da sociedade através da diplomacia digital é uma forma essencial de promover os valores da UE, bem como o seu trabalho a nível mundial. Foram observados progressos significativos na diplomacia digital da UE através da utilização das redes sociais, embora ainda haja muito por fazer no sentido de desenvolver estas novas técnicas e aproveitar o potencial das delegações da UE em todo o mundo.

A UE poderia mobilizar as principais delegações para que utilizem as redes sociais nas suas acções de diplomacia, tirando partido dos recursos de comunicação existentes. Além disso, irá prestar-lhes apoio prático, a fim de utilizarem essas redes para reforçar a participação cívica no terreno.

Etapas seguintes

A União Europeia dispõe da vontade e dos meios para se tornar líder na protecção dos direitos humanos e do apoio à democracia em todo o mundo.

A presente comunicação destina-se a contribuir para o debate actualmente em curso nas instituições da UE para chegar a uma abordagem mais eficaz e abrangente no domínio dos direitos humanos e democracia. Procura obter observações das partes interessadas relativamente a eventuais acções e opções. O próximo passo deverá ser a redefinição dessas ideias em debates interinstitucionais, no intuito de fixar uma abordagem comum da UE.

Para aferir os progressos no cumprimento dos objectivos referidos na presente comunicação, a UE apresentará os resultados obtidos no relatório anual sobre direitos humanos e democracia no mundo. Desta forma, todas as partes interessadas nas políticas da UE, incluindo a sociedade civil, terão oportunidade de avaliar o impacto da acção da UE e contribuir para a definição de futuras prioridades.

O Conselho e o Parlamento são convidados a avaliar periodicamente estes resultados, bem como os objectivos estratégicos da UE ao fim de cinco anos.