COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO OS DIREITOS HUMANOS E A DEMOCRACIA NO CENTRO DA ACÇÃO EXTERNA DA UE – RUMO A UMA ABORDAGEM MAIS EFICAZ /* COM/2011/0886 final */
ÍNDICE Contexto: a UE enquanto força mundial na defesa
dos direitos humanos......................................... 5 Desafios……………………………………………………………………………………..…6 Resposta da UE............................................................................................................................ 6 A........... Redefinir resultados: acções
eficazes por medida..................................................... 8 Maximizar o impacto no terreno através de
abordagens adaptadas a cada país............................... 8 Obter resultados em questões transversais
através de uma abordagem baseada em campanhas...... 9 Uma nova abordagem para os países vizinhos e
países terceiros..................................................... 9 Trabalhar em parceria com a sociedade civil.................................................................................. 9 B........... Uma abordagem concertada quanto
às políticas a aplicar....................................... 10 Democracia e eleições................................................................................................................ 11 Cooperação para o desenvolvimento........................................................................................... 11 Cláusula de direitos humanos....................................................................................................... 12 Política comercial........................................................................................................................ 12 Tecnologias da informação e da comunicação.............................................................................. 13 Empresas e direitos humanos....................................................................................................... 13 Prevenção de conflitos................................................................................................................ 14 Gestão de crises......................................................................................................................... 14 Luta contra o terrorismo.............................................................................................................. 14 Liberdade, segurança e justiça..................................................................................................... 15 Coerência política a 360º............................................................................................................ 15 C........... Estabelecimento de parcerias
fortes........................................................................ 16 Cooperação multilateral.............................................................................................................. 16 Justiça internacional..................................................................................................................... 17 Organizações regionais................................................................................................................ 17 Impacto através do diálogo......................................................................................................... 17 Resposta a violações graves........................................................................................................ 18 D.......... Tirar partido do peso colectivo
da Europa............................................................... 18 Parlamento Europeu.................................................................................................................... 18 Estados-Membros...................................................................................................................... 18 Capacidade de resposta permanente em matéria de
direitos humanos e democracia no Conselho Europeu 19 Construir uma cultura de direitos humanos e
democracia.............................................................. 19 Repensar as comunicações da UE............................................................................................... 19 Etapas seguintes.......................................................................................................................... 21 COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO
EUROPEU E AO CONSELHO OS DIREITOS HUMANOS E
A DEMOCRACIA NO CENTRO DA ACÇÃO EXTERNA DA UE – RUMO A UMA ABORDAGEM MAIS
EFICAZ Todos os direitos humanos – civis, políticos,
económicos, sociais e culturais – têm carácter universal, aplicam-se a todos,
em toda a parte. O respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades
fundamentais é uma das pedras angulares da União Europeia. A protecção e
promoção dos direitos humanos são fios condutores de todas as acções da UE a
nível nacional e internacional. Em matéria de direitos humanos e democracia, a
UE deve respeitar os seus princípios em relação às normas e valores que procura
defender, ser criativa quanto à sua forma de actuação e absolutamente
determinada para obter resultados concretos. A presente comunicação destina-se a abrir o
debate com as outras instituições europeias quanto à forma de tornar mais
activa, coerente e eficaz a política externa da UE no domínio dos direitos
humanos e da democracia. A fim de reforçar substancialmente a eficácia nesta
matéria, propõe um modo para a UE alargar, aprofundar e racionalizar a sua
acção na cena internacional, de modo a fazer realmente a diferença na vida das
pessoas. São propostas acções em quatro domínios:
mecanismos de assistência, políticas de integração, estabelecimento de
parcerias e concertação de esforços. É necessário agora que tanto o Conselho
como o Parlamento Europeu se manifestem quanto ao modo de explorar as
oportunidades e responder aos desafios. Aqui se dá uma orientação, em torno da
qual se reunirão pontos de vista e factos, incluindo de outras partes
interessadas, a fim de reforçar a estratégia da UE no domínio dos direitos
humanos. «A acção da União na cena internacional
assenta nos princípios que presidiram à sua criação,
desenvolvimento e alargamento, e que é seu objectivo promover em todo o
mundo: democracia, Estado de direito,
universalidade e indivisibilidade dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais, respeito pela
dignidade humana, princípios da igualdade e solidariedade e
respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas
e do direito internacional.» Tratado
da União Europeia, artigo 21.º Contexto: a UE
enquanto força mundial na defesa dos direitos humanos Decorreram dez anos desde a Comunicação da
Comissão de 8 de Maio de 2001, intitulada «O papel da União Europeia na
promoção dos direitos humanos e da democratização nos países terceiros».
Desde então, o mundo sofreu profundas alterações, desde o 11 de Setembro à
Primavera Árabe. Os acontecimentos de 2011 no Médio Oriente e no Norte de
África demonstram a importância vital dos direitos humanos e da democracia.
Torna-se agora indispensável renovar os esforços na UE no sentido de definir uma
resposta eficaz aos desafios que se colocam aos direitos humanos e à democracia
em todo o mundo. A UE desenvolveu, na sua acção externa, um
vasto conjunto de orientações e instrumentos políticos que reflectem na prática
o seu compromisso na defesa dos direitos humanos e da democracia, em
colaboração com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu e também com a
sociedade civil. Várias orientações adoptadas pelo Conselho (assim como
conjuntos de ferramentas e outros instrumentos) guiam a acção da UE em importantes
questões relacionadas com os direitos humanos, tais como a pena de morte, a
luta contra a tortura, a protecção dos defensores dos direitos humanos, a
liberdade de religião ou de convicção, os direitos da criança, os direitos das
mulheres ou a orientação sexual. Foi definido um plano de acção que
constituirá a nova base para a resposta da UE no apoio à democracia. Neste sentido, a UE tem abordado a questão dos
direitos humanos e a situação das pessoas ameaçadas com outros países,
nomeadamente em vários diálogos e consultas sobre direitos humanos, reuniões
políticas, acções diplomáticas e públicas. A UE tem prestado aconselhamento e
apoio no reforço das instituições democráticas e dos direitos humanos e tomou
medidas para impor restrições na sequência de graves violações dos direitos
humanos. A estreita colaboração e a assistência prestada à sociedade civil são
pilares da acção da UE. Por outro lado, a UE tem estado na primeira
linha da criação de rigorosas normas e mecanismos de promoção e protecção dos
direitos humanos nas Nações Unidas, no Conselho da Europa e na OSCE. Tem
colaborado com outras organizações e partes interessadas para assegurar que a
ONU reage às violações dos direitos humanos em países específicos e dá resposta
a importantes questões nesta matéria. A própria UE colocou os direitos humanos no
centro da sua política de alargamento, regida pelos critérios de Copenhaga. A Declaração Universal dos Direitos do Homem
estabelece as normas internacionais aplicáveis a todos os Estados membros da
ONU. Todos os países pertencentes à ONU são signatários de, pelo menos, um dos
seis principais tratados sobre os direitos humanos inspirados na Declaração
Universal. Destes, 80 % ratificaram quatro ou mais tratados e o processo de
ratificação prossegue a bom ritmo. No domínio dos direitos humanos dos
trabalhadores, as oito principais convenções da OIT conseguiram uma elevada
taxa de ratificação a nível mundial, incluindo a ratificação por parte de todos
os Estados‑Membros da UE. Existe, pois, um enquadramento jurídico a nível
mundial: o verdadeiro desafio consiste em garantir a sua aplicação. A UE promove os direitos humanos dentro e fora
das suas fronteiras, com base no princípio de que os direitos humanos são
indispensáveis para a dignidade individual e a justiça social, bem como para a
promoção da paz, prosperidade e estabilidade internacional. Desafios Nos últimos anos, surgiram novos desafios. Em
primeiro lugar, a legitimidade das regras e normas internacionais em matéria de
direitos humanos e democracia foi colocada em causa, algumas vezes por novos
poderes com os quais a UE procura cooperar. Na ONU, alguns Estados contestaram
regras de direitos humanos bem enraizadas, sugerindo – erradamente – que as
violações dos direitos humanos podem ser justificadas por diferenças culturais.
As leis sobre a blasfémia foram utilizadas para limitar a liberdade de
expressão. A crise económica actual provocou uma viragem ainda maior na
economia global que, por sua vez, levantou algumas questões quanto ao carácter universal
e à utilidade dos direitos humanos. Quando promove os direitos humanos em
domínios como a abolição da pena de morte ou a orientação sexual, a UE
depara-se frequentemente com objecções. Mesmo nos casos em que as normas
internacionais são amplamente aceites, a sua aplicação a nível nacional
continua a ser lenta. As mulheres ainda são vítimas de discriminação e
violência. A discriminação com base na orientação sexual e na identidade de
género está disseminada. Na última década, não se registaram progressos
suficientes a nível da erradicação da tortura e do tratamento desumano nem da
protecção e promoção dos direitos da criança. A UE foi fundamental para a
celebração da Convenção das Nações Unidas relativa aos Direitos das Pessoas
Deficientes, da qual é parte de pleno direito, mas são ainda muitos os desafios
que se colocam à aplicação de todos os seus princípios. Existe também a percepção de que as
declarações da UE sobre direitos humanos e democracia nem sempre correspondem
às suas políticas externas ou internas. No contexto da Primavera Árabe,
debateu-se se os esforços prévios da UE para apoiar a sociedade civil e
promover a mudança em vez da estabilidade teriam sido suficientes.
Simultaneamente, a situação interna da UE em matéria de direitos humanos tem
sido cada vez mais escrutinada. Por último, a globalização levanta novos
desafios à promoção dos direitos humanos. A internacionalização e
interdependência crescentes das economias trouxeram novos intervenientes, implicando
repercussões complexas em termos de direitos humanos. Enquanto as obrigações
decorrentes da defesa dos direitos humanos competem tradicionalmente aos
Estados, as violações desses direitos nascem hoje de um conjunto de fontes mais
alargado, desde povos indígenas despojados das suas terras à exportação de
novas tecnologias para efeitos de censura e vigilância. Embora, em muitos
países, a globalização tenha contribuído para melhorar a situação de inúmeras
pessoas, erradicando a pobreza e abrindo as sociedades, noutros é apontada como
a causa do aumento da desigualdade e do agravamento da discriminação e da
exploração. Resposta da UE Nem sempre a UE foi tão eficaz ou unida como
poderia ter sido. A tarefa consiste em garantir clareza, coerência e eficácia
nas políticas a aplicar, procurando a via mais inteligente e mais estratégica.
A promessa do Tratado de Lisboa no sentido de colocar os direitos humanos, a
democracia e o Estado de direito no centro da toda a acção externa, e de
assegurar a coerência entre os vários domínios dessa acção externa e a
aplicação dos princípios da política externa da UE, tornam esta tarefa ainda
mais urgente. Em seguida serão apresentados os elementos
essenciais de um quadro estratégico – propõe-se uma visão e determinadas acções
para as quais as instituições europeias podem contribuir, com a sua experiência
e pontos de vista. A UE deve continuar a ter por objectivo
prevenir as violações dos direitos humanos e, caso se verifiquem, garantir que
as vítimas têm acesso à justiça e que os responsáveis sejam devidamente
punidos. Ao fazê-lo, a UE deve reafirmar o seu
compromisso na defesa da universalidade, indivisibilidade e interdependência de
todos os direitos humanos: civis, políticos, económicos, sociais e culturais. O
respeito pelos direitos humanos está consagrado na Declaração Universal dos
Direitos do Homem, na Carta das Nações Unidas e em tratados internacionais
sobre direitos humanos. A democracia é um valor universal, assente na
vontade livremente expressa pelos povos em determinar os seus próprios sistemas
políticos. Os direitos humanos e a democracia são indissociáveis das liberdades
fundamentais – liberdade de expressão, de reunião e de associação – subjacentes
à democracia. Acontecimentos como a Primavera Árabe demonstram, uma vez mais,
que a liberdade não pode ser oprimida. A UE considera que o respeito pelo Estado de
direito, nomeadamente o direito à acção e a um tribunal imparcial, é essencial
para a protecção dos direitos humanos e dos princípios democráticos. A UE deve empenhar-se em promover e proteger a
liberdade, a dignidade, a igualdade e a justiça como uma das principais
prioridades da sua política externa. Os direitos humanos e a democracia devem
ser fios condutores de todas as políticas externas da UE. A promoção destas
acções é importante para o cumprimento de outros objectivos, nomeadamente em
termos de segurança, desenvolvimento, participação económica e inclusão social.
Os direitos humanos e a democracia devem ser tomados em consideração em todas
as fases do processo de tomada de decisões políticas. A acção externa da UE deve respeitar os
princípios consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
que se tornou juridicamente vinculativa com a entrada em vigor do Tratado de
Lisboa, e os direitos garantidos pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Para promover esses princípios, a UE deve
rever os seus mecanismos, processos e estruturas de assistência. São
necessárias medidas em determinados domínios, incluindo: –
Mecanismos de assistência externa: uma abordagem da base para o topo, adaptada a cada país, conjugada
com uma abordagem transversal a nível internacional, centrada em temas
específicos, seria mais adequada para cumprir os objectivos em matéria de
direitos humanos e democracia? –
Processos: como é que a
UE pode ter uma acção mais concertada em todo o conjunto das suas políticas e
instituições e, a nível externo, ao colaborar com parceiros internacionais,
ONG, grupos regionais e organizações internacionais? –
Estruturas internas:
devemos dar prioridade ao reforço de uma rede de pontos de contacto para
questões relacionadas com direitos humanos e democracia nas delegações da UE em
todo o mundo, bem como à capacidade de resposta no Conselho da política externa
em matéria de direitos humanos e democracia? A. Redefinir
resultados: acções eficazes por medida Maximizar o
impacto no terreno através de abordagens adaptadas a cada país. Tradicionalmente, a UE tem adoptado uma
abordagem do topo para a base na sua estratégia de direitos humanos, acordando
prioridades mundiais em Bruxelas e procurando depois aplicá-las através de
reuniões e diálogos políticos com países terceiros. Porém, apesar de os
princípios e os objectivos serem universais, as prioridades imediatas e, por
conseguinte, as estratégias e os calendários, podem e devem variar de país para
país. Assim, embora os objectivos gerais da política
de direitos humanos e democracia da UE permaneçam válidos e inalterados, uma
abordagem que procure conciliar os objectivos para um país com a realidade no
terreno irá, provavelmente, produzir melhores resultados do que uma abordagem
comum. As estratégias de direitos humanos e democracia adaptadas a nível
nacional devem, pois, ser parte integrante da estratégia geral da UE para o
país em questão. Deste modo, será mais fácil estabelecer prioridades e
racionalizar o trabalho, sobretudo das delegações da UE e das embaixadas dos
Estados-Membros, e, simultaneamente, tirar o máximo partido do conjunto
pertinente de ferramentas e instrumentos da UE e actuar nos domínios mais
susceptíveis de produzir melhorias e alterações a mais longo prazo. Tal não
significa que a UE não deva, por exemplo, condenar a aplicação da pena de morte
num país onde continue a ser praticada, mas a actuação da UE no domínio dos
direitos humanos deve concentrar-se também noutras áreas em que seja possível
introduzir mudanças. A UE está actualmente a delinear estratégias
de direitos humanos para mais de 150 países (o objectivo final é cobrir todos
os países do mundo). Estas contribuirão para uma abordagem feita à medida e
para um impacto mais forte e positivo no terreno. As estratégias por país visam
juntar os recursos das delegações da UE e das missões diplomáticas dos Estados‑Membros
da UE no local. Definem prioridades e objectivos específicos para cada país,
que poderão ser depois integrados em todas as políticas externas da UE, por
exemplo, em matéria de desenvolvimento, comércio ou segurança, e, desse modo,
adequar-se às relações políticas e económicas com qualquer país. Além disso, os
pontos de vista da sociedade civil são tidos em conta na sua elaboração. A UE deve assegurar que as estratégias
nacionais em matéria de direitos humanos são tomadas em consideração nos
diálogos sobre direitos humanos, na definição de políticas, na programação e
aplicação da assistência financeira a países terceiros, nomeadamente nos
documentos de estratégia por país posteriores a 2013. Obter
resultados em questões transversais através de uma abordagem baseada em
campanhas Para além de estratégias adaptadas a cada
país, a UE deve identificar questões transversais para poder utilizar o seu
peso colectivo em campanhas selectivas e limitadas no tempo. O já longo
trabalho de apoio ao Tribunal Penal Internacional (TPI) e a abolição da pena de
morte são bons exemplos. Essas campanhas devem ser objecto de acções colectivas
de todas as instituições e Estados-Membros da UE. A Alta Representante propôs três tópicos para
os próximos três anos: –
reforma judicial, incidindo sobretudo no direito a
um tribunal imparcial; –
direitos das mulheres, com base na abordagem
abrangente da UE para a questão das mulheres, da paz e da segurança, bem como
na estratégia da UE para a igualdade entre homens e mulheres; –
direitos da criança, com base no Programa da UE
para os direitos da criança e em dois conjuntos de orientações da UE sobre as
crianças. As instituições da UE e os Estados‑Membros
devem participar na fixação de objectivos específicos, mensuráveis, exequíveis,
realistas e limitados no tempo, juntamente com planos de execução para cada
campanha. Uma nova
abordagem para os países vizinhos e países terceiros A recente revisão da Política Europeia de
Vizinhança permitiu reforçar as políticas da UE de apoio à democracia. Esta
nova abordagem assenta na responsabilidade mútua e num maior compromisso para
defender os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito, prevendo a
intensificação do diálogo político nesta matéria. São introduzidos dois
conceitos: «democracia profunda», tendo em vista definir os resultados básicos
necessários a partir dos quais serão avaliados os progressos; e «mais por
mais», com o objectivo de recompensar os países dispostos a obter progressos
concretos no caminho para a democracia, mediante a atribuição de fundos de
cooperação suplementares. O princípio de «mais por mais» também deve ser aplicado
no sentido inverso. As parcerias com a sociedade civil serão reforçadas, sendo
também disponibilizada assistência financeira adicional, nomeadamente através
de um mecanismo de financiamento específico. Trabalhar em
parceria com a sociedade civil A UE deve estreitar a sua colaboração com a
sociedade civil e tirar partido da sua experiência e canais de comunicação
alternativos. O já longo diálogo entre trabalhadores, ONG, empresas, sindicatos
e meios de comunicação deve ser aprofundado. A UE deve continuar a apoiar as
dinâmicas sociedades civis, essenciais para os Estados democráticos, e os
parceiros sociais, cuja colaboração é indispensável para a sustentabilidade das
reformas. Mesmo nos casos em que as perspectivas de colaboração efectiva com um
governo são escassas ou pouco razoáveis, os contactos com as pessoas desse país
não devem ser menosprezados. Trata-se de situações em que a colaboração da UE
com a sociedade civil e a oposição política pacífica se torna ainda mais
necessária, apoiando os defensores dos direitos humanos face a riscos e
ameaças. A UE deve continuar a manifestar-se em relação a situações específicas
e a violações dos direitos humanos e ao retrocesso democrático, dando especial
atenção à manutenção ou criação de oportunidades para a sociedade civil
prosperar. A UE adoptou uma abordagem sistemática das
consultas com ONG internacionais e locais de defesa dos direitos humanos sobre
todos os aspectos da sua política nesta matéria. Procurar‑se-á sobretudo
apoiar os países terceiros na criação de condições propícias ao livre
funcionamento da sociedade civil. O fórum anual UE-ONG sobre direitos humanos
deve continuar a analisar a acção da UE e a contribuir para a mesma. Os defensores dos direitos humanos são
valiosos aliados da UE na sua acção de promoção e protecção dos direitos
humanos em todo o mundo e são interlocutores essenciais das delegações da UE e
das missões diplomáticas dos Estados‑Membros da UE em países terceiros. A UE deve continuar a apoiar a efectiva
aplicação das suas orientações sobre os defensores dos direitos humanos,
nomeadamente através de acções de sensibilização junto de todas as partes
interessadas. Deve continuar a dar resposta às necessidades urgentes de
protecção dos defensores dos direitos humanos em risco imediato, criando um
sistema de abrigos de emergência a nível da UE. O apoio político aos defensores
dos direitos humanos é complementado por assistência financeira específica no
âmbito do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH),
tendo em conta os obstáculos concretos que estes enfrentam no seu trabalho
diário. A contribuição de 1,1 mil milhões de EUR ao
abrigo do IEDDH para o período de 2007 a 2013 reflecte o compromisso da UE em
promover e defender a democracia e os direitos humanos através do apoio à
sociedade civil e às organizações de defesa dos direitos humanos em todo o
mundo. Relativamente ao futuro quadro financeiro plurianual para o período de
2014 a 2020, a Comissão propôs elevar o financiamento a 1,4 mil milhões de EUR
(a preços de 2011). No contexto do quadro financeiro plurianual,
serão feitas sugestões para flexibilizar o IEDDH com vista a melhorar, agilizar
e reforçar a assistência, a garantir o acesso de um maior número de
organizações aos fundos e a tornar mais rápida a resposta às necessidades da
sociedade civil nos países cuja situação é mais urgente e difícil. B. Uma abordagem
concertada quanto às políticas a aplicar A UE está empenhada em colocar os direitos
humanos e a democracia no centro da sua acção externa, funcionando como fio
condutor de todas as suas actividades. O Tratado da União Europeia é bem claro
em afirmar que os direitos humanos e a democracia são princípios orientadores
de todas as acções da UE. Existe margem para uma maior concertação das
políticas da UE para que, em conjunto, possam atingir o seu máximo impacto. Várias políticas de dimensão externa da UE têm
evidente pertinência para os direitos humanos e a democracia, nomeadamente em
matéria de cooperação para o desenvolvimento, comércio, espaço de liberdade,
segurança e justiça, luta contra o terrorismo, gestão de crises, prevenção de
conflitos e governação da Internet. Todas as acções desenvolvidas no âmbito destas
políticas (incluindo medidas dos Estados‑Membros com vista à sua
aplicação no respectivo território) devem continuar a ser totalmente
compatíveis com os princípios de respeito, promoção e promoção dos direitos
humanos. Democracia e
eleições No que se refere ao apoio à democracia, a UE e
os Estados-Membros assumiram um forte compromisso com a democracia, consagrado
em tratados e constituições e enraizado em profundas tradições parlamentares.
Em 2009, a UE adoptou uma estratégia e um programa de acção para apoio à
democracia na sua acção externa. Estes exigiram uma maior coerência política e
uma utilização mais coordenada dos instrumentos, como previsto no Tratado de
Lisboa. As eleições desempenham um papel vital para
uma vasta gama de direitos humanos, como a liberdade de expressão, de reunião e
de associação. A UE tem um papel de relevo no apoio e ajuda a países parceiros
no sentido da aplicação de processos eleitorais credíveis, transparentes e
inclusivos. Além disso, as suas missões de observação eleitoral (MOE) são um
instrumento importante ao alcance da UE. As recomendações destas missões representam
um contributo muito útil para consolidar o apoio aos direitos humanos e
democracia num determinado país. Enquanto observadora, a UE irá centrar-se na
participação das mulheres e das minorias nacionais, bem como das pessoas com
deficiência, tanto na qualidade de candidatas como de eleitoras. Promover as
sinergias entre o apoio às eleições e a observação de eleições é um elemento
muito importante da estratégia da UE. A UE fará uma utilização mais activa dos
relatórios das MOE. Mas as eleições não podem, por si só,
sustentar a democracia. A abordagem da UE para a democracia deve criar
sinergias entre o apoio directo aos processos eleitorais, à sociedade política
(parlamentos e partidos, sociedade civil e meios de comunicação), a outros
componentes essenciais da estrutura do Estado, como o Estado de direito, os
tribunais, a reforma da administração pública e a descentralização. A UE está a intensificar a aplicação do plano
de acção de apoio à democracia, tendo iniciado uma primeira fase com
países-piloto, recorrendo à componente da IEDDH relativa à democracia e
procurado assegurar uma maior coerência na utilização dos instrumentos
políticos e financeiros na sua abordagem geral para o apoio à democracia em
todo o mundo. A resposta da UE aos recentes acontecimentos no Norte de África
baseou-se em iniciativas tomadas no âmbito da revisão da Política de Vizinhança
Europeia no sentido de melhorar a metodologia de apoio a reformas susceptíveis
de construir uma democracia sustentável, recorrendo a incentivos positivos e
negativos, conforme adequado, bem como de estabelecer parâmetros de referência
para avaliar os progressos em matéria de direitos humanos, democracia e Estado
de direito. Cooperação
para o desenvolvimento Os programas de promoção dos direitos humanos
e de cooperação para o desenvolvimento são indissociáveis. O respeito pelos
direitos humanos é fundamental para o pleno cumprimento dos Objectivos de
Desenvolvimento do Milénio (ODM). A UE está, desde há muito, empenhada em
garantir que o respeito pelos direitos humanos e o desenvolvimento democrático
sejam integrados em todas as acções de cooperação para o desenvolvimento. Nesse
sentido, procura assegurar a transparência na tomada de decisões, a fim de
permitir a plena participação das mulheres e dos grupos marginalizados e de
evitar contribuir ainda mais para a sua exclusão. Devem ser envidados esforços
para assegurar que os programas e projectos de desenvolvimento financiados pela
UE contribuem para o cumprimento das obrigações internacionais dos países
«parceiros» em matéria de direitos humanos, nomeadamente das recomendações
apresentadas pelos órgãos instituídos pelo Tratado das Nações Unidas no âmbito
do Exame Periódico Universal, bem como outras entidades de controlo como a OIT.
A interligação entre direitos humanos, democracia e desenvolvimento é essencial
para o êxito de acções que vão desde o acesso à água e saneamento básico à
segurança alimentar. A recente Comunicação intitulada «Aumentar o
impacto da política de desenvolvimento da UE: uma agenda para a mudança» chama
a atenção para o desafio que representa melhorar o apoio aos esforços dos
países parceiros para o cumprimento das respectivas obrigações nacionais e
internacionais em questões de direitos humanos. A UE está empenhada em assegurar
que a forma como os países abordam os direitos humanos, a democracia e o Estado
de direito tem um impacto mais directo na programação, nas modalidades e nos
canais de assistência, bem como na revisão do apoio orçamental directo. A avaliação dos contratos de apoio orçamental
directo pode incluir condições específicas, relacionadas com o apoio a uma
democracia profunda e sustentável e aos direitos humanos, em consonância com a
Comunicação da Comissão intitulada «Futura abordagem do apoio orçamental da UE
a países terceiros». As estratégias nacionais de direitos humanos e
uma abordagem baseada nos direitos humanos deverão garantir que os direitos
humanos e a democracia são integrados em todo o processo de cooperação para o
desenvolvimento, bem como a continuidade entre o diálogo estratégico e político
nesta matéria e a cooperação para o desenvolvimento. Cláusula de
direitos humanos A partir de 1995, a UE passou a incluir uma
cláusula de direitos humanos nos acordos-quadro políticos com países terceiros.
Esta imposição foi reiterada em 2010. A cláusula é agora parte integrante de
acordos com mais de 120 países e de muitos outros em processo de negociação.
Esta cláusula constitui a base para a cooperação em direitos humanos e para a
promoção dos direitos humanos em todos os domínios abrangidos pelos acordos. A
cláusula constitui ainda a base jurídica das medidas tomadas em resposta a
violações dos direitos humanos, entre as quais se incluem a suspensão de
conversações e de programas de cooperação técnica com o país em questão. Política
comercial A política comercial comum é uma das
manifestações mais visíveis da acção externa da UE. O programa de comércio e
direitos humanos da UE deve ser coerente, transparente, previsível, exequível e
eficaz. O desafio consiste em utilizar o comércio de forma a apoiar, e não a
agravar, as preocupações relacionadas com os direitos humanos. A abordagem da UE para a política comercial
centra-se na aplicação de incentivos positivos, recorrendo às preferências
comerciais para promover os direitos humanos, a par de um processo de diálogo
sobre as condições necessárias para manter tais preferências. Os parceiros
comerciais da UE são muito diferentes, pelo que o modo como é assegurada a
coerência com os objectivos relacionados com os direitos humanos deve reflectir
essa diversidade. Esta abordagem assume várias formas, entre as quais o Sistema
de Preferências Generalizadas, que concede preferências adicionais aos países
que se comprometam a defender valores fundamentais universais em matéria de
direitos humanos, direitos dos trabalhadores, ambiente e governação. Os acordos
de comércio livre da UE estão associados aos seus acordos-quadro políticos (ver
ponto anterior sobre a cláusula de direitos humanos). A situação dos direitos
humanos no país parceiro deve ser considerada sempre que a UE ponderar a
possibilidade de iniciar ou concluir negociações de acordos de comércio livre. O Tratado de Lisboa prevê novas competências
no domínio da política de investimento, pelo que a política comum de investimento
da UE deve reger-se pelos princípios e objectivos da acção externa da União,
incluindo em matéria de direitos humanos. Algumas medidas específicas da política
comercial também são utilizadas para apoiar objectivos ligados aos direitos
humanos. Entre elas incluem-se o Regulamento (CE) n.º 428/2009 do
Conselho, relativo ao controlo das exportações de produtos de dupla utilização,
o Regulamento (CE) n.º 1236/2005 do Conselho, relativo ao comércio de
mercadorias susceptíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou
infligir tortura, e a Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, relativa à
exportação de armas. Tecnologias da
informação e da comunicação Os desenvolvimentos nas tecnologias da
informação e comunicação (TIC), tais como a Internet, a telefonia móvel e as
redes sociais têm um enorme potencial para promover direitos humanos
como a liberdade de expressão e de reunião. O fluxo global de informações pode
realmente permitir a afirmação da sociedade civil e dos activistas de direitos
humanos. Esses progressos tecnológicos podem também, no entanto, reforçar os
Estados totalitários, aumentando as oportunidades de vigilância e censura. Não
existem actualmente normas bem definidas aplicáveis às empresas europeias que
vendem este tipo de tecnologias a Estados totalitários, bem como à prestação de
serviços ex post, como formação e consultoria. Neste contexto, o SEAE e
os serviços competentes da Comissão irão desenvolver medidas adequadas para
assegurar que as populações não são sujeitas a censura indiscriminada ou
vigilância em massa quando utilizam a Internet ou outras TIC e que podem
utilizá-las em prol dos direitos humanos, não esquecendo o direito à
privacidade e à protecção dos dados pessoais. Empresas e
direitos humanos A responsabilidade social das empresas permite
a integração de questões sociais e ambientais nas actividades das empresas e na
sua interacção voluntária com todas as partes interessadas. As empresas
europeias devem ser incentivadas a actuar com a devida diligência para garantir
que as suas actividades respeitam os direitos humanos, onde quer que sejam
levadas a cabo. A globalização criou mais oportunidades para
as empresas contribuírem para o respeito pelos direitos humanos, mas, por outro
lado, aumentou o risco de participação das mesmas em acções lesivas para os
direitos humanos. A UE acolheu com agrado os princípios orientadores das Nações
Unidas sobre empresas e direitos humanos, aprovados por unanimidade pelo
Conselho dos Direitos Humanos da ONU em Junho de 2011. A Comissão Europeia
publicou uma comunicação sobre a responsabilidade social das empresas em
Outubro de 2011, na qual manifesta a expectativa de que todas as empresas
cumpram as suas responsabilidades sociais num contexto de respeito pelos
direitos humanos, tal como definido nos princípios orientadores da ONU. À luz
desta comunicação, a Comissão irá, entre outras medidas, elaborar orientações
sobre direitos humanos para pequenas e médias empresas, convidar os
Estados-Membros a criar os seus próprios planos nacionais de aplicação dos
princípios orientadores da ONU e continuar a incentivar os países parceiros a
cumprir as normas internacionalmente reconhecidas em matéria de
responsabilidade social, tais como as orientações da OCDE para empresas
multinacionais e a Declaração Tripartida da OIT sobre as empresas
multinacionais e a política social. Prevenção de
conflitos As violações dos direitos humanos, o
desrespeito pelas liberdades fundamentais e a predominante cultura da
impunidade, sobretudo em situações de maior fragilidade, provocam ou exacerbam
a instabilidade política e os conflitos violentos.
A UE reforçará a atenção dada à situação dos direitos humanos e do respeito
pelas liberdades fundamentais nas suas análises de risco de conflito e sistemas
de alerta precoce. Por outro lado, deve intensificar os esforços de integração
dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nas suas actividades de
prevenção de conflitos e consolidação da paz e, se for caso disso, reflectir os
resultados das suas análises e sistemas de aviso precoce em opções de actuação
de emergência. Gestão de
crises As missões e operações de gestão de crises da
UE são realizadas em estreita interacção com as autoridades locais, muitas
vezes num contexto de conflito, onde com frequência ocorrem violações dos
direitos humanos. Desde a primeira operação de gestão de crises da UE em 2003,
foram identificadas boas práticas para a integração dos direitos humanos e das
questões de género no respectivo planeamento e execução. A UE irá adoptar as
boas práticas internacionais em matéria de planeamento, formação e execução,
com base na abordagem seguida pelas agências da ONU em matéria de direitos
humanos nas operações de manutenção da paz. A UE irá reforçar as vertentes de direitos
humanos, protecção das crianças e igualdade de género nos seus esforços de
prevenção de conflitos, gestão de crises e consolidação da paz, tomando em
consideração as boas práticas internacionais e tendo em vista um resultado
democrático, em que a violência é substituída por mecanismos de resolução
política dos conflitos. A abordagem abrangente de aplicação pela UE
das resoluções 1325 e 1820 do Conselho de Segurança da ONU sobre as Mulheres, a
Paz e a Segurança, bem como as orientações relativas à violência contra as
mulheres e à luta contra todas as formas de discriminação de que são alvo,
serão integradas na política de direitos humanos e no relatório anual da UE. A aplicação das orientações relativas ao
direito internacional humanitário também será intensificada. Luta contra o
terrorismo As actividades de luta contra o terrorismo
devem ser conduzidas no pleno cumprimento dos direitos fundamentais e do
direito internacional, incluindo os direitos humanos o direito humanitário e
dos refugiados, o direito a um tribunal imparcial, assim como a protecção dos
dados pessoais. Nos seus diálogos sobre direitos humanos com países terceiros,
a UE tem vindo a fazer referência às violações dos direitos humanos cometidas a
pretexto de actividades de luta contra o terrorismo. Contudo, existe margem para
intensificar a discussão desta questão com países terceiros no âmbito dos
diálogos sobre a cooperação na luta contra o terrorismo. Nestes diálogos, a UE
insta os países terceiros a ratificar as convenções e protocolos das Nações
Unidas relacionados com a luta contra o terrorismo. Os direitos humanos devem
ser firmemente integrados no planeamento e execução de projectos de apoio à
luta contra o terrorismo em países terceiros. Liberdade,
segurança e justiça Na dimensão externa do espaço de liberdade,
segurança e justiça – incluindo a cooperação policial e judiciária, a luta
contra a droga e a criminalidade organizada, o funcionamento e a independência
dos tribunais, o controlo das fronteiras, o tráfico de seres humanos, a
mobilidade, o asilo e a migração – a protecção dos direitos humanos reveste-se
de fundamental importância. No planeamento da cooperação com países terceiros
nestas áreas, é essencial assegurar que as práticas respeitam plenamente os
direitos humanos, incluindo a não discriminação. Por exemplo, para trocar
informações com forças policiais de países terceiros é necessário que estas não
tenham sido obtidas através de tortura ou tratamento desumano. Reforçar o respeito pelos direitos humanos em
geral e pelos direitos humanos dos migrantes nos países de origem, trânsito ou
destino é também um elemento essencial da abordagem global da migração e da
mobilidade, que define a política externa da UE para a migração. Deve ser dada
especial atenção à protecção e habilitação de migrantes vulneráveis, como
menores não acompanhados, requerentes de asilo, apátridas e vítimas de tráfico. O fenómeno do tráfico de seres humanos é
especialmente relevante neste domínio. É importante garantir que o controlo da
criminalidade e da segurança e os direitos humanos sejam consideradas dimensões
complementares da mesma questão e que as principais causas do tráfico sejam
abrangidas. Em particular, é essencial proteger as mulheres contra todas as
formas de violência sexual e lutar contra a feminização da pobreza. A UE continuará
a dar prioridade ao tráfico de seres humanos na sua acção externa, numa
perspectiva de direitos humanos. A prioridade conferida resultará em
financiamento, formação e troca de informações e ultrapassará a dimensão
externa da liberdade, segurança e justiça. O Coordenador da Luta Antitráfico da
UE e o SEAE já estabeleceram contactos para começar a elaborar uma lista de
países e regiões prioritários para futuras parceiras no domínio do tráfico de
seres humanos. Em matéria de gestão de fronteiras, a UE promove
activamente a integração da dimensão de direitos humanos na realização de
controlos fronteiriços eficientes em países terceiros. Em especial, é essencial
que os guardas de fronteira sejam equipados e treinados para garantir às as
pessoas que carecem de protecção que se apresentarem na fronteira o acesso a
assistência e procedimentos adequados. Coerência
política a 360º É essencial que o respeito pelos direitos
fundamentais por parte da UE seja exemplar, não só para as pessoas que vivem na
UE, mas também para o desenvolvimento da própria União. Um registo sólido das
actividades realizadas reforçará as acções da UE para promover os direitos
humanos no mundo. Com a assinatura do Tratado de Lisboa, a Carta
dos Direitos Fundamentais da União Europeia passou a ser juridicamente
vinculativa. Deve ser respeitada do mesmo modo por todas as instituições,
órgãos, serviços e agências da UE, bem como pelos Estados-Membros no âmbito da
transposição da legislação da UE. Perante esta obrigação de respeito pelos
direitos humanos, a UE deve não só abster-se de participar em actos que violem
esses direitos, mas também tomá-los em consideração na condução das suas
próprias políticas, tanto a nível interno como externo. Em Outubro de 2010, a Comissão adoptou uma
estratégia para a aplicação efectiva da Carta dos Direitos Fundamentais. Nela
se explica como é que a Carta deve ser aplicada pelas instituições da UE e os
Estados‑Membros. Esta estratégia foi saudada pelo Parlamento Europeu e
pelo Conselho da UE. Todos os anos, a Comissão publicará um relatório sobre os
progressos obtidos. Em Março de 2011, foi publicado o primeiro relatório sobre
a aplicação da Carta pelas instituições da UE. O compromisso da UE no sentido de se tornar
parte na Convenção Europeia dos Direitos do Homem complementa a forte protecção
dos direitos humanos já consagrada na ordem jurídica da União através da Carta
dos Direitos Fundamentais e da jurisprudência do Tribunal de Justiça. Estas políticas da UE são indispensáveis para
assegurar a credibilidade da Europa nas suas acções de sensibilização para os
direitos humanos junto de outros países. Quando a UE aborda questões de
direitos humanos com países terceiros, fá-lo com base em normas internacionais,
nomeadamente nos tratados fundamentais sobre direitos humanos e nas normas
fundamentais em matéria de trabalho da ONU, bem como (no caso de parceiros
europeus) nas normas do Conselho da Europa e da OSCE. É importante que a UE e
os Estados‑Membros apliquem essas normas de forma visível e efectiva nas
respectivas esferas de competência. C. Estabelecimento de
parcerias fortes Cooperação
multilateral Para garantir uma acção forte da ONU, a UE
deve construir uma base comum com os países terceiros. Neste sentido, investiu,
nos últimos anos, na capacidade do Conselho dos Direitos Humanos da ONU em
Genebra e do Terceiro Comité da Assembleia-Geral da ONU para a definição e
protecção de regras e normas universais de direitos humanos e para a resposta a
violações graves desses direitos. Este esforço permitiu obter resultados
notáveis, como o movimento mundial de apoio a uma moratória sobre a pena de
morte ou o consenso sobre iniciativas relacionadas com a liberdade de religião
ou de convicção. Este êxito depende, em grande medida, da
capacidade da UE para se fazer ouvir e se mostrar receptiva aos parceiros de
países terceiros e participar em coligações inter-regionais, tirando também
partido das suas relações bilaterais. A UE deve reforçar a capacidade para
estabelecer posições comuns e falar a uma só voz, utilizando o peso colectivo e
os recursos dos Estados‑Membros através da repartição dos encargos e
seguindo uma abordagem mais estratégica para definir as suas prioridades. É
necessária uma melhor sinergia e coordenação entre Genebra, Nova Iorque e
Bruxelas, bem como na acção da UE noutros fóruns multilaterais, tais como o
Conselho da Europa e a OSCE. A UE deve envidar esforços para reforçar a sua
eficácia na ONU, estabelecendo coligações inter-regionais, apoiando os
mecanismos de direitos humanos da ONU e promovendo uma melhor sincronização com
as suas acções a nível bilateral e noutros fóruns multilaterais. A UE irá
adoptar uma abordagem anual para a identificação de prioridades ao nível da ONU
em todas as reuniões relacionadas com direitos humanos em Genebra e Nova
Iorque, em conformidade com as prioridades a médio prazo definidas para a sua
acção na ONU. Justiça
internacional A UE está plenamente empenhada em promover a
justiça internacional – combatendo a impunidade e promovendo uma ordem
internacional baseada no direito –, prevenir o genocídio, os crimes contra a
humanidade e os crimes de guerra e responsabilizar os autores desses crimes. A
UE continuará a defender a responsabilização pelas violações do direito
humanitário internacional e da legislação relativa aos direitos humanos. Além
disso, continuará a prestar apoio substancial ao Tribunal Penal Internacional,
bem como a outros tribunais penais internacionais, e a fazer campanha pela
ratificação universal do Estatuto de Roma. A UE está totalmente empenhada no
apoio à universalidade e integridade do Estatuto de Roma do TPI e à
independência deste tribunal. Do mesmo modo, compromete-se a aplicar plenamente
este instrumento, mediante a aplicação do princípio da complementaridade e o
reforço das ligações eficazes entre os sistemas de justiça nacionais e o TPI. A UE deve desenvolver uma política específica
de justiça transicional, através da sua acção externa, com vista a ajudar as
populações a lidar com os abusos do passado através de mecanismos de justiça,
verdade, reparação e reforma institucional. Organizações
regionais A UE irá reforçar a sua cooperação em matéria
de direitos humanos e democracia com organizações regionais e
intergovernamentais, tanto a nível político como local, entre as delegações da
UE e as sedes e representações ou missões dessas organizações. A cooperação com
o Conselho da Europa e a OSCE será mais sistemática. A UE irá explorar a
possibilidade de aprofundar a cooperação com a UA, ASEAN, OEA e outras
organizações, beneficiando dos seus mecanismos regionais consolidados ou
recentes em matéria de direitos humanos e democracia. A UE deve recorrer
igualmente aos diálogos com diferentes regiões, tais como a ASEM, UE-ALC, UA/UE
e ACP, para reforçar a cooperação em questões de direitos humanos. A UE deve continuar a promover os direitos
humanos, a democracia e o Estado de direito no mundo árabe e mais além,
mediante uma cooperação mais estreita com outras organizações como a Liga Árabe
e a OCI. Impacto
através do diálogo Os direitos humanos e a democracia são parte
integrante do diálogo da UE com outros países a todos os níveis, incluindo em
cimeiras. Apesar de a UE ter iniciado cerca de 40 diálogos e consultas sobre
direitos humanos, estes produzirão melhores resultados se forem integrados no
âmbito mais alargado das relações da UE com um determinado país. Com base nos ensinamentos retirados, a UE deve
adoptar um conjunto de medidas para reforçar a eficácia destes diálogos: –
assegurar uma relação mais estreita entre os
diálogos sobre direitos humanos e outros instrumentos políticos; –
definir prioridades, objectivos e parâmetros de
referência para os diálogos, de modo a poderem ser analisados em conjunto com
as estratégias nacionais de direitos humanos; –
generalizar as boas práticas a todos os níveis de
diálogo sobre direitos humanos, nomeadamente nos diálogos locais com os países
do ACP ao abrigo da Convenção de Cotonu (artigo 8.º); –
explorar as possibilidades de reforço do diálogo e
da cooperação com os parceiros estratégicos da UE. Resposta a
violações graves Em alguns casos, a UE toma medidas (por
exemplo, congelamento de activos, embargos de armas ou proibições de vistos) em
reacção a abusos graves dos direitos humanos em países terceiros. Estes são,
invariavelmente, objecto de uma análise atenta de acordo com os «Princípios
básicos relativos à imposição de medidas restritivas» de 2004 e com a Carta dos
Direitos Fundamentais da UE. As medidas restritivas são periodicamente
avaliadas pelo Conselho da UE. É importante que contribuam para o referido
objectivo, sejam selectivas, não tenham um impacto negativo sobre as populações
civis e satisfaçam os requisitos relativos a procedimentos claros e justos,
nomeadamente o direito de acesso aos tribunais. D. Tirar partido do
peso colectivo da Europa Para levar a cabo a abordagem descrita nas
secções anteriores, a UE deve reforçar a integração dos direitos humanos e da democracia
na sua acção externa. Parlamento
Europeu Os direitos humanos e a democracia são uma das
principais prioridades do Parlamento Europeu. Ao fazer-se ouvir
sistematicamente e com carácter de urgência sobre as questões da actualidade, o
Parlamento assumiu um papel de liderança na promoção dos direitos humanos em
todas as acções da UE. O trabalho com outros parlamentos (através das comissões
de cooperação parlamentar e delegações junto de assembleias parlamentares
regionais) é particularmente valioso para o reforço dos sinais emitidos pela
UE. Seria útil se o Parlamento Europeu pudesse intensificar os esforços de
divulgação da sua mensagem sobre direitos humanos para além da Subcomissão dos
Direitos Humanos, estendendo-a às suas delegações em países terceiros. Estados-Membros O peso colectivo das instituições e dos
Estados-Membros da UE deve ser mobilizado para reforçar a eficácia e a
credibilidade da promoção e protecção dos direitos humanos e da democracia. Os
Estados-Membros devem continuar a assegurar uma forte apropriação e
responsabilidade em relação à política de direitos humanos e democracia da UE,
tanto a nível multilateral como nas relações bilaterais com países terceiros. Para
o efeito, deve formular posições comuns sólidas sobre direitos humanos, que
orientem as instituições e os Estados‑Membros da UE para que falem a uma
só voz. Este processo pode ser facilitado por debates periódicos sobre questões
de direitos humanos também a nível político. Por outro lado, os Estados-Membros
desempenham um papel importante pelo seu contributo para a aplicação da
política de direitos humanos e democracia da UE através da repartição de encargos
e da divisão das tarefas. Capacidade de
resposta permanente em matéria de direitos humanos e democracia no Conselho
Europeu O grupo de trabalho do Conselho sobre direitos
humanos (COHOM) tem um papel primordial na orientação da política de direitos
humanos da UE e no aconselhamento do Comité Político e de Segurança (CPS) e do
Conselho. Actualmente, o COHOM é composto por membros de várias capitais
nacionais e reúne-se apenas uma vez por mês, pelo que não tem capacidade para
responder plenamente ao cada vez maior volume de trabalho e solicitações. A
aplicação efectiva da política externa de direitos humanos da UE requer
reuniões mais frequentes do COHOM e um nível de capacidade e experiência
permanente em questões de direitos humanos e democracia entre as representações
permanentes dos Estados-Membros da UE em Bruxelas. A localização dos membros do
COHOM em Bruxelas garantiria uma integração mais próxima com o trabalho do
Conselho, do Comité de Representantes Permanentes (COREPER) e de outros grupos
de trabalho temáticos ou geográficos do PCS. Além disso, permitiria a
realização de reuniões mensais dos responsáveis de direitos humanos, centradas
nos aspectos estratégicos da política da UE em matéria de direitos humanos e
democracia, facilitando também a capacidade de resposta a questões pendentes. Construir uma
cultura de direitos humanos e democracia Foi criada uma Direcção de Direitos Humanos e
Democracia no SEAE. Por norma, entende‑se que os direitos humanos não
competem apenas aos especialistas, sendo um aspecto fundamental para o trabalho
de todos. Neste sentido, existe agora um ponto de contacto para os direitos
humanos nas delegações da UE em todo o mundo. Este sistema deve dar origem a
uma rede destinada à realização de campanhas transversais. Encontra-se também
em fase de criação uma rede idêntica de pontos de contacto no SEAE e nos
serviços da Comissão. Será ministrada formação sobre direitos
humanos e democracia a todos os chefes de delegação e ao pessoal do SEAE e da
Comissão. Será estabelecida uma rede de pontos de contacto
para os direitos humanos e a democracia, recorrendo às mais modernas
tecnologias de partilha de informação e às melhores práticas. Repensar as
comunicações da UE Em todo o mundo, as redes sociais constituem
uma plataforma em que os defensores dos direitos humanos podem trocar
informações e prestar apoio mútuo, bem como chegar aos seus apoiantes em todo o
mundo. Do mesmo modo, permitem-lhes documentar e relatar experiências pessoais,
por vezes contornando os meios de comunicação controlados pelo Estado. Os
serviços de partilha de vídeos e mensagens podem dificultar a tarefa dos
regimes brutais em esconder a repressão dos direitos humanos e a subversão da
democracia. Simultaneamente, estes serviços podem ser utilizados para, com
maior precisão, vigiar e traçar o perfil dos cidadãos. Esta conectividade, bem
como a comunidade de pessoas recém‑criada através das redes sociais,
também podem ser utilizadas para juntar os decisores políticos e as populações em
debates políticos. Por exemplo, recorrendo a uma transmissão ao vivo através da
Internet, pessoas de todo o mundo podem debater questões de direitos humanos
com líderes políticos da UE e dos seus parceiros internacionais. Deste modo,
são derrubadas as tradicionais barreiras hierárquicas e de acesso à influência
política. Para ter uma palavra a dizer no debate, basta apenas uma ligação à
Internet. O contacto com diferentes grupos da sociedade
através da diplomacia digital é uma forma essencial de promover os valores da
UE, bem como o seu trabalho a nível mundial. Foram observados progressos
significativos na diplomacia digital da UE através da utilização das redes sociais,
embora ainda haja muito por fazer no sentido de desenvolver estas novas
técnicas e aproveitar o potencial das delegações da UE em todo o mundo. A UE poderia mobilizar as principais
delegações para que utilizem as redes sociais nas suas acções de diplomacia,
tirando partido dos recursos de comunicação existentes. Além disso, irá
prestar-lhes apoio prático, a fim de utilizarem essas redes para reforçar a
participação cívica no terreno. Etapas
seguintes A União Europeia dispõe da vontade e dos meios
para se tornar líder na protecção dos direitos humanos e do apoio à democracia
em todo o mundo. A presente comunicação destina-se a contribuir
para o debate actualmente em curso nas instituições da UE para chegar a uma
abordagem mais eficaz e abrangente no domínio dos direitos humanos e
democracia. Procura obter observações das partes interessadas relativamente a
eventuais acções e opções. O próximo passo deverá ser a redefinição dessas
ideias em debates interinstitucionais, no intuito de fixar uma abordagem comum
da UE. Para aferir os progressos no cumprimento dos
objectivos referidos na presente comunicação, a UE apresentará os resultados
obtidos no relatório anual sobre direitos humanos e democracia no mundo. Desta
forma, todas as partes interessadas nas políticas da UE, incluindo a sociedade
civil, terão oportunidade de avaliar o impacto da acção da UE e contribuir para
a definição de futuras prioridades. O Conselho e o Parlamento são convidados a
avaliar periodicamente estes resultados, bem como os objectivos estratégicos da
UE ao fim de cinco anos.