52011DC0681

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Reponsabilidade social das empresas: uma nova estratégia da UE para o período de 2011-2014 /* COM/2011/0681 final */


ÍNDICE

1........... Introdução...................................................................................................................... 4

1.1........ Encarar a responsabilidade social das empresas é do interesse das próprias empresas….. 4

1.2........ … e do interesse da sociedade no seu conjunto............................................................... 4

1.3........ Por que motivo vem agora a Comissão apresentar esta nova estratégia?.......................... 5

2........... Avaliação do impacto da política europeia em matéria de Responsabilidade Social das Empresas        5

3........... Uma visão moderna da responsabilidade social das empresas.......................................... 7

3.1........ Uma nova definição........................................................................................................ 7

3.2........ Princípios e orientações reconhecidos a nível internacional............................................... 8

3.3........ A natureza multidimensional da responsabilidade social das empresas.............................. 8

3.4........ O papel das autoridades públicas e das demais partes interessadas.................................. 9

3.5........ A responsabilidade social das empresas e a iniciativa em favor do empreendedorismo social    9

3.6........ Responsabilidade social das empresas e diálogo social.................................................... 9

4........... Um programa de acção para 2011-2014...................................................................... 10

4.1........ Dar mais visibilidade à responsabilidade social das empresas e à divulgação de boas práticas   10

4.2........ Melhorar e acompanhar os níveis de confiança nas empresas......................................... 11

4.3........ Aperfeiçoar os processos de co-regulação e auto-regulação.......................................... 11

4.4........ Melhorar a remuneração do mercado para a responsabilidade social das empresas........ 12

4.4.1..... Consumo...................................................................................................................... 12

4.4.2..... Contratação pública...................................................................................................... 12

4.4.3..... Investimento................................................................................................................. 13

4.5........ Mais transparência no plano social e ambiental.............................................................. 13

4.6........ Integrar melhor a responsabilidade social das empresas na educação, formação e investigação 14

4.7........ Dar relevo às políticas nacionais e subnacionais em matéria de responsabilidade social das empresas   15

4.8........ Harmonizar as perspectivas europeia e mundial no que se refere à responsabilidade social das empresas          15

4.8.1..... Atentar nas orientações e nos princípios internacionalmente reconhecidos no domínio da responsabilidade social das empresas................................................................................................................ 16

4.8.2..... Aplicação dos princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos 16

4.8.3..... Insistir na responsabilidade social das empresas no âmbito das relações com outros países e regiões do mundo.................................................................................................................................... 17

5........... Conclusão.................................................................................................................... 18

1. Introdução

A Comissão Europeia definiu responsabilidade social das empresas como um conceito segundo o qual as empresas integram preocupações sociais e ambientais nas suas actividades comerciais e na sua interacção com as partes interessadas numa base voluntária[1].

A responsabilidade social das empresas diz respeito a acções levadas a cabo pelas empresas para além das suas obrigações legais perante a sociedade e o ambiente. Certas medidas regulamentares podem criar condições mais propícias a que as empresas assumam voluntariamente essa responsabilidade.

1.1. Encarar a responsabilidade social das empresas é do interesse das próprias empresas…

Encarar a responsabilidade social de uma perspectiva estratégica é cada vez mais importante para a competitividade das empresas pelos benefícios que pode acarretar em matéria de gestão dos riscos, redução dos custos, acesso ao capital, relações com os clientes, gestão dos recursos humanos e capacidade de inovação[2].

Exigindo o empenhamento das partes interessadas internas e externas, a responsabilidade social das empresas possibilita antecipar melhor e tirar partido das expectativas da sociedade e das condições de funcionamento em célere evolução. Pode, pois, impulsionar o desenvolvimento de novos mercados e criar oportunidades de crescimento.

Ao debruçarem-se sobre a sua responsabilidade social, as empresas podem tecer relações de confiança duradouras com os trabalhadores, os consumidores e os cidadãos susceptíveis de servir de base a modelos empresariais sustentáveis. Por seu turno, níveis de confiança mais elevados irão contribuir para criar condições nas quais as empresas possam inovar e crescer.

1.2. … e do interesse da sociedade no seu conjunto

A responsabilidade social das empresas permitir-lhes-á prestar um contributo inestimável para os objectivos de desenvolvimento sustentável e de uma economia social de mercado altamente competitiva plasmados no Tratado da União Europeia. A responsabilidade social das empresas está em clara sintonia com os objectivos da estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, nomeadamente com a meta de 75% no plano do emprego[3]. O comportamento empresarial responsável é especialmente importante quando operadores do sector privado prestam serviços públicos. Contribuir para mitigar as consequências sociais da actual crise económica, incluindo a perda de postos de trabalho, faz parte da responsabilidade social das empresas. A responsabilidade social das empresas proporciona um conjunto de valores com base nos quais se poderá construir uma sociedade mais coesa e evoluir para um sistema económico sustentável.

1.3. Por que motivo vem agora a Comissão apresentar esta nova estratégia?

Tanto o Conselho como o Parlamento Europeu solicitaram à Comissão que levasse mais longe a sua política no domínio da responsabilidades social das empresas[4]. No âmbito da estratégia Europa 2020, a Comissão assumiu o compromisso de renovar a estratégia da UE para promover a responsabilidade social das empresas. Na sua Comunicação de 2010 sobre política industrial, a Comissão anunciou que apresentaria uma nova iniciativa no domínio da responsabilidade social das empresas[5]. Por último, a Comissão afirmou, no Acto para o Mercado Único, que iria adoptar uma nova comunicação nesta matéria até ao final de 2011[6].

A crise económica e as suas consequências sociais minaram, em certa medida, os níveis de confiança no sector empresarial e atraíram a atenção do público para o desempenho social e ético das empresas. Ao renovar agora os esforços tendentes a promover a responsabilidade social das empresas, a Comissão visa criar condições propícias a um crescimento sustentável, a um comportamento responsável das empresas e à criação de emprego duradouros a médio e longo prazo.

2. Avaliação do impacto da política europeia em matéria de Responsabilidade Social das Empresas

A Comissão tem sido pioneira no desenvolvimento das políticas públicas destinadas a promover a responsabilidade social das empresas desde a publicação do seu Livro Verde de 2001[7] e a criação do Fórum Multilateral Europeu sobre Responsabilidade Social das Empresas. Em 2006, a Comissão publicou uma nova política, cuja trave-mestra consistia no firme apoio a uma iniciativa liderada pelo sector empresarial e denominada Aliança Europeia para a Responsabilidade Social das Empresas[8]. Neste âmbito, foram também identificadas oito áreas prioritárias de actuação da União Europeia: sensibilização e intercâmbio das melhores práticas; apoio a iniciativas multilaterais com as partes interessadas; cooperação com os Estados-Membros; informação dos consumidores e transparência; investigação; educação; pequenas e médias empresas; dimensão internacional da responsabilidade social das empresas.

Estas medidas contribuíram para fazer avançar a responsabilidade social das empresas. Os indicadores de progresso são os seguintes:

– O número de empresas da UE que subscreveram os dez princípios de responsabilidade social das empresas do Pacto Global das Nações Unidas aumentou de 600 em 2006 para mais de 1900 em 2011.

– O número de organizações com instalações registadas no âmbito do Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) passou de 3 300 em 2006 para mais de 4 600 em 2011[9].

– O número de empresas da UE que assinaram acordos empresariais transnacionais com organizações de trabalhadores mundiais ou europeias, abrangendo por exemplo normas laborais, aumentou de 79 em 2006 para mais de 140 em 2011.

– A Business Social Compliance Initiative, iniciativa europeia destinada às empresas com o fito de melhorar as condições de trabalho nas respectivas cadeias de abastecimento, aumentou a sua participação de 69 em 2007 para mais de 700 em 2011.

– O número de empresas europeias que publicou relatórios de sustentabilidade, em conformidade com as orientações da Global Reporting Initiative, aumentou de 270 em 2006 para mais de 850 em 2011.

No âmbito da Aliança Europeia para a Responsabilidade Social das Empresas, as empresas de vanguarda conceberam uma série de ferramentas práticas sobre as questões essenciais[10]. Cerca de 180 empresas declararam apoiar a Aliança. As associações nacionais de empregadores apoiaram igualmente a Aliança e levaram a cabo diversas acções de promoção da responsabilidade social das empresas.

A despeito dos progressos realizados, subsistem desafios importantes. São muitas as empresas da UE que ainda não integraram cabalmente as preocupações sociais e ambientais nem no seu funcionamento nem nas suas prioridades estratégicas. Uma pequena minoria das empresas europeias continua a ser acusada de atentar contra os direitos humanos e de desrespeitar as normas laborais fundamentais. Só 15 dos 27 Estados-Membros da UE adoptaram medidas a nível nacional para promover a responsabilidade social das empresas[11].

A Comissão identificou diversos factores que irão contribuir para aumentar o impacto da política no domínio da responsabilidade social das empresas, nomeadamente a necessidade de:

– adoptar uma perspectiva multilateral equilibrada que tenha em conta os pontos de vista das empresas, das demais partes interessadas e dos Estados-Membros;

– esclarecer melhor o que se espera das empresas e adoptar uma definição europeia de responsabilidade social das empresas coerente com os princípios e as orientações internacionais novos e actualizados;

– promover a recompensa do mercado para o comportamento responsável das empresas, através, por exemplo, da política de investimento e da contratação pública.

– ponderar modalidades de co-regulação e auto-regulação, dois importantes meios através dos quais as empresas procuram assumir a sua responsabilidade social;

– examinar a transparência das empresas no tocante às questões sociais e ambientais do ponto de vista de todas as partes interessadas, incluindo as próprias empresas;

– dedicar mais atenção aos direitos humanos, um aspecto da responsabilidade social das empresas que ganhou muito mais destaque;

– reconhecer o papel desempenhado pela regulamentação complementar na criação de condições mais propícias a que as empresas assumam voluntariamente a sua responsabilidade social.

A presente comunicação apresenta uma visão moderna da responsabilidade social das empresas que inclui uma definição actualizada e uma nova agenda. Para esse efeito, a Comissão baseia-se na política de 2006 e contempla, ao mesmo tempo, novos e importantes aspectos que poderão contribuir para aumentar os seus efeitos. Neste domínio, Comissão visa reafirmar a influência da UE no mundo, para que a UE possa promover melhor os seus interesses e os seus valores no âmbito do seu relacionamento com outros países e regiões. Contribuirá igualmente para orientar e coordenar as políticas dos Estados-Membros da UE e, logo, para mitigar o risco de abordagens divergentes susceptíveis de criar custos adicionais para as empresas presentes em mais de um Estado-Membro.

3. Uma visão moderna da responsabilidade social das empresas 3.1. Uma nova definição

Segundo a nova definição da Comissão, a responsabilidade social das empresas é «a responsabilidade das empresas pelo impacto que têm na sociedade». O respeito da legislação aplicável e dos acordos colectivos entre parceiros sociais, é uma condição prévia para honrar essa responsabilidade. Para cumprir plenamente a responsabilidade social que lhes incumbe, as empresas devem adoptar processos com o fito de integrar as preocupações de índole social, ambiental e ética, o respeito dos direitos humanos e as preocupações dos consumidores nas respectivas actividades e estratégias, em estreita colaboração com as partes interessadas, a fim de:

– maximizar a criação de uma comunidade de valores para proprietários e accionistas, demais partes interessadas e para a sociedade em geral;

– identificar, evitar e atenuar os seus possíveis impactos negativos.

Este processo será mais ou menos complexo conforme a dimensão das empresas e a natureza das suas operações. Para a maioria das pequenas e médias empresas, em especial as microempresas, é provável que a responsabilidade social das empresas continue a ser um processo intuitivo e informal.

Para maximizar a criação de uma comunidade de valores, as empresas são incentivadas a adoptar uma estratégia de longo prazo nesta matéria e a explorar as oportunidades de desenvolvimento de produtos, serviços e modelos empresariais inovadores que contribuam para o bem-estar social e para a criação de empregos mais produtivos e com mais qualidade.

As grandes empresas e as empresas particularmente susceptíveis de produzir tais impactos, são incentivadas a, com base no risco, efectuar as diligências necessárias para identificar, prevenir e mitigar eventuais impactos negativos, nomeadamente através das respectivas cadeias de abastecimento,.

As estruturas da propriedade e da governação de certos tipos de empresas, tais como cooperativas, sociedades mútuas e empresas familiares, podem ser especialmente propícias a um comportamento empresarial responsável.

3.2. Princípios e orientações reconhecidos a nível internacional

As empresas que visam encarar a responsabilidade social numa perspectiva formal, em especial as grandes empresas, encontram guias autorizados nos princípios e orientações reconhecidos a nível internacional, nomeadamente as orientações para as empresas multinacionais da OCDE, recentemente actualizadas, os dez princípios do Pacto Global das Nações Unidas, a norma‑guia sobre responsabilidade social ISO 26000, a declaração de princípios tripartida da OIT sobre empresas multinacionais e política social, e os princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos. Este conjunto fundamental de princípios e orientações reconhecidos internacionalmente corresponde a um quadro geral da RSE que é evolutivo e foi recentemente consolidado. A política europeia de promoção da responsabilidade social das empresas deve ser plenamente coerente com este enquadramento.

3.3. A natureza multidimensional da responsabilidade social das empresas

De acordo com estes princípios e orientações, a responsabilidade social das empresas abrange, pelo menos, os direitos humanos, as práticas laborais e de emprego (tais como formação, diversidade, igualdade entre homens e mulheres e saúde e bem-estar dos trabalhadores), questões ambientais (por exemplo, biodiversidade, alterações climáticas, utilização eficiente dos recursos, avaliação do ciclo de vida e prevenção da poluição) e a luta contra o suborno e a corrupção. A participação e o desenvolvimento comunitário, a integração dos deficientes e os interesses dos consumidores, incluindo as questões de privacidade, fazem também parte da noção de responsabilidade social das empresas. A promoção da responsabilidade social e ambiental através da cadeia de abastecimento e a divulgação de informações não financeiras são consideradas questões transversais importantes. A Comissão adoptou uma comunicação sobre as políticas da UE e o voluntariado na qual reconhece o voluntariado de trabalhadores enquanto expressão da responsabilidade social das empresas[12].

Além disso, a Comissão preconiza, nas relações entre os Estados, o respeito dos três princípios da boa governação fiscal, a saber transparência, intercâmbio de informações e leal concorrência fiscal. As empresas são também incentivadas a agir em prol da aplicação destes princípios, se for caso disso.

3.4. O papel das autoridades públicas e das demais partes interessadas

Devem ser as próprias empresas a desenvolver a sua responsabilidade social. As autoridades públicas devem desempenhar um papel de suporte através de uma combinação inteligente de medidas de carácter voluntário e, se for caso disso, de regulamentação complementar para, por exemplo, promover a transparência, criar incentivos de mercado a um comportamento responsável das empresas e garantir a responsabilização das mesmas.

As empresas têm de ter flexibilidade para inovar e desenvolver uma abordagem destas responsabilidades que seja adequada à sua situação. Não obstante, muitas empresas valorizam a existência de princípios e orientações apoiados pelas autoridades públicas para aferir as suas próprias políticas e desempenho, bem como para promover condições de concorrência mais equitativas.

Os sindicatos e as organizações da sociedade civil identificam os problemas, pressionam para obter melhorias e podem trabalhar construtivamente com as empresas com vista à co-criação de soluções. Os consumidores e os investidores estão em posição de aumentar as recompensas de mercado das empresas socialmente responsáveis através do consumo e das decisões de investimento que tomam. Os meios de comunicação social podem aumentar a sensibilização para os impactos positivos e negativos das empresas. As autoridades públicas e as referidas demais partes interessadas devem comportar‑se de forma socialmente responsável, mormente nas suas relações com empresas.

3.5. A responsabilidade social das empresas e a iniciativa em favor do empreendedorismo social

A responsabilidade social das empresas diz respeito a todas as empresas. A presente comunicação será adoptada juntamente com uma iniciativa em favor do empreendedorismo social, que é complementar mas distinta, destinada a apoiar um tipo específico de empresas, nomeadamente aquelas cujo principal objectivo é explicitamente social e/ou ambiental, cuja organização interna reflecte tal objectivo e que reinvestem os respectivos lucros para esse efeito[13]. Esta iniciativa debruça‑se sobre o ecossistema necessário para fazer prosperar o empreendedorismo social e a inovação social, por forma a contribuírem para a economia social de mercado europeia.

3.6. Responsabilidade social das empresas e diálogo social

Nos últimos anos, foram várias as comissões de diálogo social sectorial que definiram orientações e promoveram boas práticas no domínio da responsabilidade social das empresas[14]. A Comissão facilita as iniciativas desta índole e reconhece que a responsabilidade social das empresas contribui para o diálogo social, complementando-o. Neste âmbito, foram igualmente desenvolvidas políticas inovadoras e eficazes através de acordos de empresa transnacionais celebrados entre empresas e organizações de trabalhadores europeias ou mundiais[15]. Apoiante activa de tais acordos, a UE irá criar uma base de dados consultável a este respeito.

4. Um programa de acção para 2011-2014

Este programa contém os compromissos assumidos pela própria Comissão, bem como sugestões para as empresas, os Estados-Membros e demais partes interessadas. Ao implementar este programa, a Comissão poderá a qualquer momento ter em conta as características específicas das PME, em especial os recursos limitados de que dispõem, e bem assim evitar a criação de encargos administrativos desnecessários.

4.1. Dar mais visibilidade à responsabilidade social das empresas e à divulgação de boas práticas

Através do reconhecimento público da actuação das empresas no domínio da responsabilidade social, a UE pode ajudar a divulgar boas práticas, incentivar a aprendizagem entre pares e encorajar mais empresas a conceber as suas próprias estratégias nesta matéria. Com base na experiência adquirida através de iniciativas em diferentes Estados-Membros, a Comissão irá apoiar a criação de capacidades junto de organizações intermediárias das PME no intuito de melhorar a qualidade e a disponibilidade de consultoria em matéria de responsabilidade social destinada às pequenas e médias empresas.

A Comissão lançou um vasto conjunto de programas para trabalhar com as empresas e demais partes interessadas sobre questões sociais e ambientais críticas[16]. Para que a estratégia Europa 2020 tenha êxito, é importante que haja um maior envolvimento com as empresas. Por conseguinte, a Comissão irá promover o diálogo com as empresas e demais partes interessadas sobre, por exemplo, empregabilidade, alterações demográficas e envelhecimento activo[17], bem como sobre reptos no local de trabalho (incluindo a gestão da diversidade, a igualdade entre homens e mulheres, educação e formação, e saúde e bem-estar dos trabalhadores. Focalizar-se-á especialmente nas abordagens sectoriais e no comportamento responsável das empresas através da cadeia de abastecimento.

A iniciativa Empresa 2020 da rede CSR Europe é um exemplo de liderança empresarial no domínio da responsabilidade social das empresas que é especialmente relevante para os objectivos políticos da UE. A Comissão contribuirá para o exame dos resultados iniciais desta iniciativa até fins de 2012, bem como para a definição das suas próximas etapas.

A Comissão tenciona:

1. Criar, em 2013, plataformas multilaterais de responsabilidade social das empresas em alguns sectores industriais pertinentes, para que as empresas, respectivos trabalhadores e outras partes interessadas assumam compromissos públicos no tocante às questões de responsabilidade social das empresas relevantes para cada sector e, simultaneamente, acompanhar os progressos realizados.

2. Lançar, a partir de 2012, um prémio europeu destinado a parcerias no domínio da responsabilidade social entre empresas e outras partes interessadas.

4.2. Melhorar e acompanhar os níveis de confiança nas empresas

À semelhança de todas as organizações, incluindo os governos e a própria UE, as empresas têm de merecer a confiança dos cidadãos. O mundo empresarial europeu deve ambicionar estar entre os grupos de organizações de maior confiança na sociedade. Há amiúde um hiato entre as expectativas dos cidadãos e a sua percepção da realidade do comportamento empresarial. Este hiato deve-se, em parte, a casos de comportamento irresponsável de algumas empresas, bem como ao facto de algumas empresas exagerarem as suas credenciais ambientais ou sociais. Esta é uma situação que assenta por vezes numa insuficiente compreensão por parte de algumas empresas das expectativas sociais em rápida evolução, bem como no desconhecimento dos cidadãos no que toca às realizações das empresas e aos condicionalismos a que estão sujeitas.

A Comissão tenciona:

3. Abordar a questão da comercialização enganosa relacionada com os impactos ambientais dos produtos (a chamada «lavagem verde») no âmbito do relatório sobre a aplicação da directiva relativa às práticas comerciais desleais[18], previsto para 2012, e ponderar a necessidade de possíveis medidas específicas nesta matéria.

4. Lançar um debate aberto com os cidadãos, as empresas e outras partes interessadas sobre o papel e o potencial das empresas no século XXI, com o objectivo de incentivar uma compreensão e expectativas comuns, e efectuar inquéritos periódicos sobre a confiança dos cidadãos nas empresas e as atitudes perante a responsabilidade social das mesmas.

4.3. Aperfeiçoar os processos de co-regulação e auto-regulação

As empresas participam amiúde em processos de auto-regulação ou de co-regulação, por exemplo códigos de conduta sectoriais sobre temas sociais relevantes para o sector em causa. Se forem adequadamente concebidos, estes processos podem lograr o apoio das partes interessadas e, assim, constituir um meio eficaz de garantir um comportamento empresarial responsável. A auto-regulação e a co-regulação são reconhecidas pela UE como elementos da iniciativa «Legislar melhor»[19].

A experiência revela que os processos de auto-regulação e co-regulação são mais eficazes quando: assentam numa primeira análise pública do assunto com a participação de todas as partes interessadas, efectuada na presença de autoridades públicas tais como a Comissão Europeia e, se for caso disso, convocada por estas mesmas autoridades; dão lugar, numa fase posterior, a compromissos claros assumidos por todas as partes interessadas, com indicadores de desempenho; prevêem mecanismos de acompanhamento objectivos, avaliação do desempenho e possibilidades de melhorar os compromissos em função das necessidades; e incluem um mecanismo de responsabilização eficaz para tratar reclamações por incumprimento.

A Comissão tenciona:

5. Desencadear, em 2012, um processo com as empresas e outras partes interessadas tendo em vista a elaboração de um código de boas práticas em matéria de auto‑regulação e co-regulação tendente a melhorar a eficácia do processo de responsabilidade social das empresas.

4.4. Melhorar a remuneração do mercado para a responsabilidade social das empresas

Embora os efeitos positivos da responsabilidade social das empresas na competitividade sejam cada vez mais evidentes, as empresas continuam a confrontar‑se com dilemas quando a linha de acção mais responsável do ponto de vista social não é a mais interessante no plano financeiro, pelo menos a curto prazo. A UE deve adoptar medidas no domínio do consumo, da contratação pública e do investimento, a fim de aumentar os incentivos do mercado para a responsabilidade social das empresas.

4.4.1. Consumo

Se bem que o interesse dos consumidores pelas questões relacionadas com a responsabilidade social das empresas tenha aumentado nos últimos anos, continuam a existir obstáculos importantes, tais como o desconhecimento, a necessidade de, por vezes, pagar preços mais elevados e a dificuldade em ter acesso às informações necessárias para proceder a escolhas informadas. Algumas empresas desempenham um papel pioneiro, ajudando os consumidores a fazer escolhas mais consentâneas com um desenvolvimento sustentável. A revisão do plano de acção para um consumo e produção sustentáveis pode proporcionar uma oportunidade para identificar novas medidas destinadas a encorajar consumos mais responsáveis.

4.4.2. Contratação pública

A Comissão fixou um objectivo indicativo segundo o qual, até 2010, 50% de todos os contratos públicos na UE devem respeitar os critérios ambientais acordados. Em 2011, a Comissão publicou um guia sobre contratos públicos socialmente responsáveis, no qual explica a forma de integrar as preocupações sociais na adjudicação dos contratos públicos, no respeito do actual quadro jurídico da UE[20]. Os contratos públicos socialmente responsáveis podem incluir a acção positiva das autoridades públicas a fim de secundar empresas sub-representadas, tais como as PME, no acesso ao mercado da contratação pública.

Os Estados-Membros e as autoridades públicas a todos os níveis são convidados a explorar plenamente todas as possibilidades oferecidas pelo actual quadro jurídico da contratação pública. A integração de critérios sociais e ambientalistas nos contratos públicos deve nomeadamente ser feita de molde a não discriminar as PME e a observar as disposições do Tratado em matéria de não discriminação, igualdade de tratamento e transparência.

A Comissão tenciona:

6. Facilitar uma melhor integração das considerações sociais e ambientalistas nos contratos públicos no âmbito da revisão de 2011 das directivas relativas à contratação pública, sem que sejam introduzidos novos encargos administrativos para as entidades ou empresas adjudicantes e sem pôr em causa o princípio de adjudicação dos contratos à proposta economicamente mais vantajosa.

4.4.3. Investimento

Em reacção à crise financeira, a Comissão tem feito algumas propostas de regulamentação com o fito de tornar o sistema financeiro mais responsável e mais transparente. Se tiverem devidamente em conta as informações não financeiras pertinentes, os investidores podem contribuir para optimizar a afectação dos capitais e melhorar a realização dos objectivos de investimento a longo prazo. A Comissão apoia a criação de capacidades dos investidores no atinente à forma de integrar informações não financeiras nas decisões de investimento. Neste contexto, a Comissão encoraja as empresas a divulgar informações relacionadas com a aplicação de normas de boa governação fiscal.

Os gestores e os titulares europeus de activos, sobretudo os fundos de pensões, são convidados a subscrever os princípios de investimento responsável das Nações Unidas. As autoridades públicas devem, em especial, promover a responsabilidade social das empresas de que são proprietários ou nas quais investem.

A Comissão tenciona:

7. Examinar a possibilidade de impor a todos os fundos de investimento e instituições financeiras a obrigação de informar todos os seus clientes (cidadãos, empresas, autoridades públicas, etc.) sobre os critérios de investimento éticos ou responsáveis que aplicam e sobre as normas e os códigos a que aderem.

4.5. Mais transparência no plano social e ambiental

A divulgação de informações de índole social e ambiental, incluindo informações relacionadas com o clima, pode facilitar o diálogo com as partes interessadas e a identificação de riscos materiais para a sustentabilidade. É também um elemento importante da responsabilização que pode levar o público a confiar mais nas empresas. Para satisfazer as necessidades das empresas e das demais partes interessadas, as informações devem ser pertinentes e poder ser recolhidas de forma economicamente rentável.

Alguns Estados-Membros instauraram obrigações de divulgação de informações não financeiras que vão além das actuais disposições legislativas da UE[21]. É possível que a existência de diferentes requisitos nacionais gere custos adicionais para as empresas que operam em mais do que um Estado-Membro.

São cada vez mais as empresas que divulgam informação de índole social e ambiental. É frequente as PME comunicarem essas informações numa base informal e voluntária. Segundo uma fonte, cerca de 2 500 empresas europeias publicam relatórios sobre responsabilidade social ou sustentabilidade, o que faz da UE um líder mundial neste domínio[22]. No entanto, esta é apenas uma pequena parte das 42 000 grandes empresas que operam na UE.

Há uma série de quadros internacionais para a divulgação de informação social e ambiental, incluindo a iniciativa «Global Reporting». A apresentação integrada de informações financeiras e não financeiras representa um importante objectivo a médio e longo prazo, estando a Comissão a acompanhar com grande interesse os trabalhos do comité internacional de informação integrada.

A fim de garantir a igualdade das condições de concorrência, a Comissão apresentará, tal como anunciado no Acto para o Mercado Único, uma proposta legislativa sobre a transparência das informações sociais e ambientais fornecidas pelas empresas de todos os sectores. Está actualmente em curso uma avaliação do impacto das possíveis opções para essa proposta, que incluirá também um ensaio de competitividade e um teste PME. Além disso, a Comissão está a elaborar políticas para incentivar as empresas a medir e avaliar o respectivo desempenho ambiental através de uma metodologia comum com base no ciclo de utilização que poderia ser igualmente utilizada para fins de divulgação.

Todas as organizações, incluindo as organizações da sociedade civil e as autoridades públicas, são encorajadas a tomar as medidas necessárias para melhorar a divulgação de informações relativas ao seu próprio desempenho social e ambiental.

4.6. Integrar melhor a responsabilidade social das empresas na educação, formação e investigação

O desenvolvimento da responsabilidade social das empresas requer novas competências e a modificação dos valores e dos comportamentos. Os Estados-Membros podem desempenhar um papel importante ao incentivar os estabelecimentos de ensino a integrar a responsabilidade social das empresas, o desenvolvimento sustentável e a cidadania responsável nos programas de ensino adequados, nomeadamente no ensino secundário e universitário. As escolas de comércio europeias são incentivadas a subscrever os princípios da ONU relativos ao ensino da gestão responsável (Principles for Responsible Management Education).

A investigação universitária de qualidade apoia o desenvolvimento de práticas comerciais e de políticas públicas no domínio da responsabilidade social das empresas. Os futuros trabalhos de investigação deverão explorar os resultados de projectos financiados ao abrigo do 6.º e do 7.º Programas-Quadro da UE. A Comissão irá explorar as oportunidades de financiar mais trabalhos de investigação e inovação em matéria de responsabilidade social das empresas, bem como de promover os princípios e as orientações nesta matéria nos estudos financiados ao abrigo do 7.º Programa‑Quadro e do programa Horizon 2020, que lhe irá suceder, e bem assim no contexto da criação de um espaço europeu da investigação.

A Comissão tenciona:

8. Continuar a apoiar financeiramente projectos de educação e formação em matéria de responsabilidade social das empresas no quadro dos programas da EU de aprendizagem ao longo da vida e Juventude em Acção, e lançar uma acção em 2012 para aumentar a sensibilização dos agentes educativos e das empresas para a importância da cooperação neste domínio.

4.7. Dar relevo às políticas nacionais e subnacionais em matéria de responsabilidade social das empresas

Os níveis nacional, regional e local são muitas vezes os mais adequados para aplicar medidas tomadas pelas autoridades públicas para apoiar a responsabilidade social das empresas. As autoridades locais e regionais são incentivadas a fazer uma utilização inteligente dos fundos estruturais da UE para apoiar o desenvolvimento da responsabilidade social das empresas, em especial das PME, e a associar‑se a empresas para dar respostas mais adequadas a problemas como a pobreza e a inclusão social.

A Comissão tenciona:

9. Criar, em 2012, em conjunto com os Estados-Membros, um mecanismo de avaliação pelos pares das políticas nacionais no domínio da responsabilidade social das empresas.

A Comissão convida:

A            os Estados-Membros a desenvolver ou actualizar, até meados de 2012, os seus próprios planos ou listas nacionais de acções prioritárias para promover a responsabilidade social das empresas em apoio da estratégia Europa 2020, com referência aos princípios e orientações internacionalmente reconhecidos nesta matéria e em cooperação com as empresas e demais partes interessadas, tendo em conta as questões suscitadas na presente comunicação.

4.8. Harmonizar as perspectivas europeia e mundial no que se refere à responsabilidade social das empresas

A UE deve promover os interesses europeus no âmbito da evolução internacional das políticas em matéria de responsabilidade social das empresas e, ao mesmo tempo, assegurar a integração dos princípios e das orientações reconhecidos internacionalmente nas suas próprias políticas de responsabilidade social das empresas.

4.8.1. Atentar nas orientações e nos princípios internacionalmente reconhecidos no domínio da responsabilidade social das empresas

A fim de fazer lograr condições mais equitativas a nível mundial, a Comissão vai intensificar a sua colaboração com os Estados-Membros, os países parceiros e instâncias internacionais relevantes com o fito de promover a observância das orientações e dos princípios reconhecidos internacionalmente e de promover a coerência entre os mesmos. Esta abordagem exige também que as empresas da UE se esforcem mais por respeitar tais princípios e orientações.

As orientações da OCDE são recomendações dirigidas pelos governos às empresas multinacionais. A Comissão congratula-se com a adesão de países não membros da OCDE a estas linhas orientadoras. Adoptados à escala dos governos, estas orientações prevêem um procedimento distintivo de execução e de recurso que se apoia numa rede de pontos de contacto nacionais, estabelecidos em todos os países aderentes, cuja missão consiste em ajudar as empresas e as partes interessadas na resolução de questões práticas através da mediação e da conciliação.

A Comissão tenciona:

10. Acompanhar os compromissos assumidos pelas empresas europeias com mais de 1 000 trabalhadores a fim de ter em conta as orientações e os princípios reconhecidos internacionalmente em matéria de responsabilidade social das empresas, bem como ter em conta a norma-guia sobre responsabilidade social ISO 26000 nas suas próprias actividades.

A Comissão convida:

B            Todas as grandes empresas europeias a, até 2014, assumir o compromisso de ter em conta, pelo menos, um dos seguintes conjuntos de princípios e orientações para o desenvolvimento da respectiva estratégia em matéria de responsabilidade social das empresas: Pacto Global das Nações Unidas, Orientações da OCDE para as empresas multinacionais ou norma‑guia sobre responsabilidade social ISO 26000.

C            Todas as empresas multinacionais estabelecidas na Europa a, até 2014, assumir o compromisso de respeitar a Declaração de Princípios Tripartida da OIT sobre empresas multinacionais e política social.

4.8.2. Aplicação dos princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos[23]

Assegurar uma maior coerência entre as políticas da UE relativas às empresas e as políticas relativas aos direitos humanos é um desafio de suma importância. Uma melhor aplicação dos princípios orientadores das Nações Unidas contribuirá para os objectivos da UE no tocante a questões específicas de direitos humanos e as normas laborais fundamentais, incluindo trabalho infantil, trabalhos forçados, tráfico de seres humanos, igualdade entre homens e mulheres, não discriminação, liberdade de associação e direito à negociação colectiva. Através de um processo que associe empresas, delegações da UE em países parceiros e agentes locais da sociedade civil, nomeadamente as organizações de defesa e os defensores dos direitos humanos, será possível aumentar a sensibilização para os reptos que se deparam às empresas que operam em países em que o Estado não cumpre o seu dever de protecção dos direitos humanos.

A Comissão tenciona:

11. Colaborar com as empresas e as partes interessadas em 2012 a fim de elaborar orientações em matéria de direitos humanos para um número limitado de sectores industriais pertinentes, assim como orientações para as pequenas e médias empresas, com base nos princípios orientadores das Nações Unidas.

12. Publicar, até ao final de 2012, um relatório sobre as prioridades da UE na aplicação dos princípios orientadores das Nações Unidas e, posteriormente, relatórios periódicos sobre os progressos realizados[24].

Além disso, a Comissão:

D            Espera que todas as empresas europeias assumam a responsabilidade de respeitar os direitos humanos, tal como definidos nos princípios orientadores das Nações Unidas.

E            Convida os Estados-Membros da UE a elaborar, até ao final de 2012, planos nacionais para a aplicação dos princípios orientadores das Nações Unidas.

4.8.3. Insistir na responsabilidade social das empresas no âmbito das relações com outros países e regiões do mundo

As orientações e os princípios de responsabilidade social das empresas reconhecidos a nível internacional representam valores que os países que desejam aderir à União Europeia devem subscrever, pelo que a Comissão continuará a abordar esta questão no âmbito do processo de adesão.

A Comissão promove a responsabilidade social das empresas através das suas políticas externas. Através de uma combinação de campanhas de sensibilização mundiais e de disposições legislativas complementares, a Comissão continuará a agir no sentido de divulgar as orientações e os princípios de responsabilidade social das empresas reconhecidos a nível internacional e de fazer com que as empresas da UE tenham um impacto positivo nas economias e nas sociedades estrangeiras. A Comissão irá apresentar propostas pertinentes no domínio do comércio e do desenvolvimento. Além disso, se necessário, a Comissão irá propor que a questão da responsabilidade social das empresas no quadro do diálogo institucionalizado com as regiões e os países parceiros.

A política de desenvolvimento da UE reconhece a necessidade de apoiar a responsabilidade social das empresas[25]. Ao promover o respeito das normas sociais e ambientais, as empresas da UE podem incentivar uma melhor governação e um crescimento inclusivo nos países em desenvolvimento. Os modelos económicos orientados para os pobres enquanto consumidores, produtores e distribuidores contribuem para a optimização do desenvolvimento. A procura de sinergias com o sector privado será cada vez mais importante na cooperação para o desenvolvimento da UE e na reacção da UE a catástrofes naturais e provocadas pelo homem. As empresas poderão desempenhar um importante papel a este respeito graças ao voluntariado de trabalhadores. O futuro corpo europeu de voluntários para a ajuda humanitária pode constituir um meio de explorar melhor as sinergias com o sector privado.

A Comissão tenciona:

13. Identificar formas de incitar as empresas a adoptarem um comportamento responsável nas suas futuras iniciativas destinadas a fomentar uma retoma e um crescimento mais inclusivos e sustentáveis nos países terceiros.

5. Conclusão

A Comissão irá acompanhar os progressos registados e preparar uma reunião de reexame, prevista para meados de 2014, em conjunto com os Estados-Membros, as empresas e demais partes interessadas, Na perspectiva dessa reunião, a Comissão publicará um relatório sobre a execução do programa de acção estabelecido na presente comunicação. Para esse efeito, o Fórum Multilateral Europeu sobre Responsabilidade Social das Empresas e o grupo de alto nível de representantes dos Estados-Membros devem coordenar melhor os respectivos métodos de trabalho. A Comissão apresentará uma proposta operacional com este escopo até fins de 2011.

Interessada em trocar ideias com base na presente comunicação, a Comissão Europeia apreciaria que o Conselho, o Parlamento Europeu, o Comité Económico e Social, o Comité das Regiões, as empresas e demais partes interessadas assumissem compromissos neste domínio.

A Comissão exorta os empresários europeus, incluindo os do sector financeiro, a assumir, até meados de 2012, o compromisso público de encorajar, em estreita cooperação com as autoridades públicas e demais partes interessadas, um número muito maior de empresas da UE a adoptar um comportamento responsável, através do estabelecimento de objectivos claros para 2015 e 2020 e da prestação de contas quanto ao respeito desse compromisso.

[1]               COM(2001) 366.

[2]               Relatório sobre a Competitividade Europeia de 2008 (COM(2008) 774) e documento de trabalho interno SEC(2008) 2853.

[3]               São diversas as iniciativas emblemáticas da estratégia Europa 2020 que fazem referência à responsabilidade social das empresas: «Uma política industrial integrada para a era da globalização» COM (2010) 614, «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social» COM (2010) 758, «Agenda para Novas Competências e Empregos» COM (2010) 682, «Juventude em Movimento» COM (2010) 477 e «Acto para o Mercado Único» COM (2011) 206. Além disso, a União da Inovação [COM(2010) 546] visa reforçar a capacidade das empresas para enfrentar desafios societais através da inovação, sendo o contributo das empresas essencial para alcançar os objectivos da iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos» [COM(2011) 21 e COM(2011) 571].

[4]               Conselho do Ambiente de 5 de Dezembro de 2008, Conselho do Ambiente de 20 de Dezembro de 2010, Conselho dos Negócios Estrangeiros de 14 de Junho de 2010, Resolução do Parlamento Europeu de 13 de Março de 2007 (P6_TA (2007) 0062), Resolução do Parlamento Europeu de 8 de Junho de 2011, P7_TA (2011) 0260.

[5]               «Uma política industrial integrada para a era da globalização», COM(2010) 614.

[6]               COM(2011) 206.

[7]               COM(2001) 366.

[8]               COM(2006) 136.

[9]               Estima-se que cerca de 80% destas organizações são empresas.

[10]             Por exemplo: igualdade entre homens e mulheres, gestão responsável de cadeias de abastecimento, reforço do diálogo com os investidores sobre o desempenho empresarial não financeiro. Ver www.csreurope.org/pages/en/toolbox.html

[11]             «Corporate Social Responsibility: National Public Policies in the EU», Comissão Europeia, 2011

[12]             Comunicação sobre as Políticas da UE e o Voluntariado: Reconhecer e Promover as Actividades de Voluntariado Transfronteiras na UE», COM (2011) 568.

[13]             COM(2011) 682.

[14]             «Relações laborais na Europa 2010», capítulo 6.3.4, Comissão Europeia, DG Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão, 2011.

[15]             «The role of transnational company agreements in the context of increasing international integration» (O papel dos acordos de empresa transnacionais no contexto do reforço da integração internacional); COM(2008) 419 final.

[16]             Por exemplo: Fórum dos Retalhistas para a Sustentabilidade; Plataforma de Acção Europeia em matéria de Regimes Alimentares, Actividade Física e Saúde; Campanha Empresas e Biodiversidade; processo sobre a responsabilidade das empresas na indústria farmacêutica; Mesa-Redonda sobre Alimentação e Produção Sustentável; Fórum Universidades-Empresas; Mesa-Redonda sobre Publicidade; e Pacto Europeu da Saúde Mental e do Bem-Estar.

[17]             2012 é o Ano Europeu do Envelhecimento Activo.

[18]             Directiva 2005/29/CE

[19]             Ver o Acordo Interinstitucional «Legislar melhor» (2003/C 321/01) e a Comunicação da Comissão «Legislar melhor para o crescimento e o emprego na União Europeia» [COM (2005) 97].

[20]             «Buying Social: a guide to taking account of social considerations in public procurement», Comissão Europeia, 2011

[21]             A Directiva 2003/51/CE (quarta directiva relativa às contas anuais) obriga as empresas a incluir nos seus relatórios anuais informações relativas às questões ambientais e aos trabalhadores, na medida do necessário à compreensão da evolução dos negócios, do desempenho ou da posição da sociedade. Todos os Estados-Membros optaram por isentar as PME desta exigência.

[22]             CorporateRegister.com

[23]             Os princípios orientadores das Nações Unidas abrangem três pilares: o dever de respeitar os direitos humanos que incumbe aos Estados; a responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos; e a necessidade de acesso a vias de recurso eficazes.

[24]             Os relatórios publicados pela Comissão Europeia sobre o quadro jurídico em matéria de direitos humanos e ambiente aplicáveis às empresas da EU que operam fora da UE (2010) e sobre a gestão responsável da cadeia de abastecimento (2011) serão considerados neste contexto.

[25]             Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, 2005.