COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Reponsabilidade social das empresas: uma nova estratégia da UE para o período de 2011-2014 /* COM/2011/0681 final */
ÍNDICE 1........... Introdução...................................................................................................................... 4 1.1........ Encarar a responsabilidade social das empresas é do interesse das
próprias empresas….. 4 1.2........ … e do interesse da sociedade no seu conjunto............................................................... 4 1.3........ Por que motivo vem agora a Comissão apresentar esta nova estratégia?.......................... 5 2........... Avaliação do impacto da política europeia em matéria de
Responsabilidade Social das Empresas 5 3........... Uma visão moderna da responsabilidade social das empresas.......................................... 7 3.1........ Uma nova definição........................................................................................................ 7 3.2........ Princípios e orientações reconhecidos a nível internacional............................................... 8 3.3........ A natureza multidimensional da responsabilidade social das empresas.............................. 8 3.4........ O papel das autoridades públicas e das demais partes interessadas.................................. 9 3.5........ A responsabilidade social das empresas e a iniciativa em favor do
empreendedorismo social 9 3.6........ Responsabilidade social das empresas e diálogo social.................................................... 9 4........... Um programa de acção para 2011-2014...................................................................... 10 4.1........ Dar mais visibilidade à responsabilidade social das empresas e à
divulgação de boas práticas 10 4.2........ Melhorar e acompanhar os níveis de confiança nas empresas......................................... 11 4.3........ Aperfeiçoar os processos de co-regulação e auto-regulação.......................................... 11 4.4........ Melhorar a remuneração do mercado para a responsabilidade social das
empresas........ 12 4.4.1..... Consumo...................................................................................................................... 12 4.4.2..... Contratação pública...................................................................................................... 12 4.4.3..... Investimento................................................................................................................. 13 4.5........ Mais transparência no plano social e ambiental.............................................................. 13 4.6........ Integrar melhor a responsabilidade social das empresas na educação,
formação e investigação 14 4.7........ Dar relevo às políticas nacionais e subnacionais em matéria de
responsabilidade social das empresas 15 4.8........ Harmonizar as perspectivas europeia e mundial no que se refere à
responsabilidade social das empresas 15 4.8.1..... Atentar nas orientações e nos princípios internacionalmente
reconhecidos no domínio da responsabilidade social das empresas................................................................................................................ 16 4.8.2..... Aplicação dos princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas
e direitos humanos 16 4.8.3..... Insistir na responsabilidade social das empresas no âmbito das relações
com outros países e regiões do mundo.................................................................................................................................... 17 5........... Conclusão.................................................................................................................... 18
1.
Introdução
A Comissão Europeia definiu responsabilidade
social das empresas como um conceito segundo o qual as empresas integram
preocupações sociais e ambientais nas suas actividades comerciais e na sua
interacção com as partes interessadas numa base voluntária[1]. A responsabilidade social das empresas diz
respeito a acções levadas a cabo pelas empresas para além das suas obrigações
legais perante a sociedade e o ambiente. Certas medidas regulamentares podem
criar condições mais propícias a que as empresas assumam voluntariamente essa
responsabilidade.
1.1.
Encarar a responsabilidade social das empresas é do
interesse das próprias empresas…
Encarar a responsabilidade social de uma
perspectiva estratégica é cada vez mais importante para a competitividade das
empresas pelos benefícios que pode acarretar em matéria de gestão dos riscos,
redução dos custos, acesso ao capital, relações com os clientes, gestão dos
recursos humanos e capacidade de inovação[2]. Exigindo o empenhamento das partes
interessadas internas e externas, a responsabilidade social das empresas
possibilita antecipar melhor e tirar partido das expectativas da sociedade e
das condições de funcionamento em célere evolução. Pode, pois, impulsionar o
desenvolvimento de novos mercados e criar oportunidades de crescimento. Ao debruçarem-se sobre a sua responsabilidade
social, as empresas podem tecer relações de confiança duradouras com os
trabalhadores, os consumidores e os cidadãos susceptíveis de servir de base a
modelos empresariais sustentáveis. Por seu turno, níveis de confiança mais
elevados irão contribuir para criar condições nas quais as empresas possam
inovar e crescer.
1.2.
… e do interesse da sociedade no seu conjunto
A responsabilidade social das empresas
permitir-lhes-á prestar um contributo inestimável para os objectivos de
desenvolvimento sustentável e de uma economia social de mercado altamente
competitiva plasmados no Tratado da União Europeia. A responsabilidade social
das empresas está em clara sintonia com os objectivos da estratégia Europa 2020
para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, nomeadamente com a
meta de 75% no plano do emprego[3].
O comportamento empresarial responsável é especialmente importante quando
operadores do sector privado prestam serviços públicos. Contribuir para mitigar
as consequências sociais da actual crise económica, incluindo a perda de postos
de trabalho, faz parte da responsabilidade social das empresas. A
responsabilidade social das empresas proporciona um conjunto de valores com
base nos quais se poderá construir uma sociedade mais coesa e evoluir para um
sistema económico sustentável.
1.3.
Por que motivo vem agora a Comissão apresentar esta
nova estratégia?
Tanto o Conselho como o Parlamento Europeu
solicitaram à Comissão que levasse mais longe a sua política no domínio da
responsabilidades social das empresas[4].
No âmbito da estratégia Europa 2020, a Comissão assumiu o compromisso de
renovar a estratégia da UE para promover a responsabilidade social das
empresas. Na sua Comunicação de 2010 sobre política industrial, a Comissão
anunciou que apresentaria uma nova iniciativa no domínio da responsabilidade
social das empresas[5].
Por último, a Comissão afirmou, no Acto para o Mercado Único, que iria adoptar
uma nova comunicação nesta matéria até ao final de 2011[6]. A crise económica e as suas consequências
sociais minaram, em certa medida, os níveis de confiança no sector empresarial
e atraíram a atenção do público para o desempenho social e ético das empresas.
Ao renovar agora os esforços tendentes a promover a responsabilidade social das
empresas, a Comissão visa criar condições propícias a um crescimento
sustentável, a um comportamento responsável das empresas e à criação de emprego
duradouros a médio e longo prazo.
2.
Avaliação do impacto da política europeia em
matéria de Responsabilidade Social das Empresas
A Comissão tem sido pioneira no desenvolvimento
das políticas públicas destinadas a promover a responsabilidade social das
empresas desde a publicação do seu Livro Verde de 2001[7] e a
criação do Fórum Multilateral Europeu sobre Responsabilidade Social das
Empresas. Em 2006, a Comissão publicou uma nova política, cuja trave-mestra
consistia no firme apoio a uma iniciativa liderada pelo sector empresarial e
denominada Aliança Europeia para a Responsabilidade Social das Empresas[8]. Neste
âmbito, foram também identificadas oito áreas prioritárias de actuação da União
Europeia: sensibilização e intercâmbio das melhores práticas; apoio a
iniciativas multilaterais com as partes interessadas; cooperação com os
Estados-Membros; informação dos consumidores e transparência; investigação;
educação; pequenas e médias empresas; dimensão internacional da
responsabilidade social das empresas. Estas medidas contribuíram para fazer avançar
a responsabilidade social das empresas. Os indicadores de progresso são os
seguintes: –
O número de empresas da UE que subscreveram os dez
princípios de responsabilidade social das empresas do Pacto Global das Nações
Unidas aumentou de 600 em 2006 para mais de 1900 em 2011. –
O número de organizações com instalações registadas
no âmbito do Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) passou de
3 300 em 2006 para mais de 4 600 em 2011[9]. –
O número de empresas da UE que assinaram acordos
empresariais transnacionais com organizações de trabalhadores mundiais ou
europeias, abrangendo por exemplo normas laborais, aumentou de 79 em 2006 para
mais de 140 em 2011. –
A Business Social Compliance Initiative,
iniciativa europeia destinada às empresas com o fito de melhorar as condições
de trabalho nas respectivas cadeias de abastecimento, aumentou a sua
participação de 69 em 2007 para mais de 700 em 2011. –
O número de empresas europeias que publicou
relatórios de sustentabilidade, em conformidade com as orientações da Global
Reporting Initiative, aumentou de 270 em 2006 para mais de 850 em 2011. No âmbito da Aliança Europeia para a
Responsabilidade Social das Empresas, as empresas de vanguarda conceberam uma
série de ferramentas práticas sobre as questões essenciais[10]. Cerca
de 180 empresas declararam apoiar a Aliança. As associações nacionais de
empregadores apoiaram igualmente a Aliança e levaram a cabo diversas acções de
promoção da responsabilidade social das empresas. A despeito dos progressos realizados,
subsistem desafios importantes. São muitas as empresas da UE que ainda não
integraram cabalmente as preocupações sociais e ambientais nem no seu
funcionamento nem nas suas prioridades estratégicas. Uma pequena minoria das
empresas europeias continua a ser acusada de atentar contra os direitos humanos
e de desrespeitar as normas laborais fundamentais. Só 15 dos 27 Estados-Membros
da UE adoptaram medidas a nível nacional para promover a responsabilidade
social das empresas[11]. A Comissão identificou diversos factores que
irão contribuir para aumentar o impacto da política no domínio da
responsabilidade social das empresas, nomeadamente a necessidade de: –
adoptar uma perspectiva multilateral equilibrada
que tenha em conta os pontos de vista das empresas, das demais partes
interessadas e dos Estados-Membros; –
esclarecer melhor o que se espera das empresas e
adoptar uma definição europeia de responsabilidade social das empresas coerente
com os princípios e as orientações internacionais novos e actualizados; –
promover a recompensa do mercado para o
comportamento responsável das empresas, através, por exemplo, da política de
investimento e da contratação pública. –
ponderar modalidades de co-regulação e
auto-regulação, dois importantes meios através dos quais as empresas procuram
assumir a sua responsabilidade social; –
examinar a transparência das empresas no tocante às
questões sociais e ambientais do ponto de vista de todas as partes
interessadas, incluindo as próprias empresas; –
dedicar mais atenção aos direitos humanos, um
aspecto da responsabilidade social das empresas que ganhou muito mais destaque; –
reconhecer o papel desempenhado pela regulamentação
complementar na criação de condições mais propícias a que as empresas assumam
voluntariamente a sua responsabilidade social. A presente comunicação apresenta uma visão
moderna da responsabilidade social das empresas que inclui uma definição
actualizada e uma nova agenda. Para esse efeito, a Comissão baseia-se na
política de 2006 e contempla, ao mesmo tempo, novos e importantes aspectos que
poderão contribuir para aumentar os seus efeitos. Neste domínio, Comissão visa
reafirmar a influência da UE no mundo, para que a UE possa promover melhor os
seus interesses e os seus valores no âmbito do seu relacionamento com outros
países e regiões. Contribuirá igualmente para orientar e coordenar as políticas
dos Estados-Membros da UE e, logo, para mitigar o risco de abordagens divergentes
susceptíveis de criar custos adicionais para as empresas presentes em mais de
um Estado-Membro.
3.
Uma visão moderna da responsabilidade social das
empresas
3.1.
Uma nova definição
Segundo a nova
definição da Comissão, a responsabilidade social das empresas é «a
responsabilidade das empresas pelo impacto que têm na sociedade». O respeito da
legislação aplicável e dos acordos colectivos entre parceiros sociais, é uma
condição prévia para honrar essa responsabilidade. Para cumprir plenamente a
responsabilidade social que lhes incumbe, as empresas devem adoptar processos
com o fito de integrar as preocupações de índole social, ambiental e ética, o
respeito dos direitos humanos e as preocupações dos consumidores nas
respectivas actividades e estratégias, em estreita colaboração com as partes
interessadas, a fim de: –
maximizar a criação de uma comunidade de valores
para proprietários e accionistas, demais partes interessadas e para a sociedade
em geral; –
identificar, evitar e atenuar os seus possíveis
impactos negativos. Este processo será
mais ou menos complexo conforme a dimensão das empresas e a natureza das suas
operações. Para a maioria das pequenas e médias empresas, em especial as
microempresas, é provável que a responsabilidade social das empresas continue a
ser um processo intuitivo e informal. Para maximizar a
criação de uma comunidade de valores, as empresas são incentivadas a adoptar
uma estratégia de longo prazo nesta matéria e a explorar as oportunidades de
desenvolvimento de produtos, serviços e modelos empresariais inovadores que
contribuam para o bem-estar social e para a criação de empregos mais produtivos
e com mais qualidade. As grandes
empresas e as empresas particularmente susceptíveis de produzir tais impactos,
são incentivadas a, com base no risco, efectuar as diligências necessárias para
identificar, prevenir e mitigar eventuais impactos negativos, nomeadamente
através das respectivas cadeias de abastecimento,. As estruturas da
propriedade e da governação de certos tipos de empresas, tais como
cooperativas, sociedades mútuas e empresas familiares, podem ser especialmente
propícias a um comportamento empresarial responsável.
3.2.
Princípios e orientações reconhecidos a nível
internacional
As empresas que visam encarar a
responsabilidade social numa perspectiva formal, em especial as grandes
empresas, encontram guias autorizados nos princípios e orientações reconhecidos
a nível internacional, nomeadamente as orientações para as empresas
multinacionais da OCDE, recentemente actualizadas, os dez princípios do Pacto
Global das Nações Unidas, a norma‑guia sobre responsabilidade social ISO
26000, a declaração de princípios tripartida da OIT sobre empresas
multinacionais e política social, e os princípios orientadores das Nações
Unidas sobre empresas e direitos humanos. Este conjunto fundamental de
princípios e orientações reconhecidos internacionalmente corresponde a um
quadro geral da RSE que é evolutivo e foi recentemente consolidado. A política
europeia de promoção da responsabilidade social das empresas deve ser
plenamente coerente com este enquadramento.
3.3.
A natureza multidimensional da responsabilidade
social das empresas
De acordo com estes princípios e orientações,
a responsabilidade social das empresas abrange, pelo menos, os direitos
humanos, as práticas laborais e de emprego (tais como formação, diversidade,
igualdade entre homens e mulheres e saúde e bem-estar dos trabalhadores),
questões ambientais (por exemplo, biodiversidade, alterações climáticas,
utilização eficiente dos recursos, avaliação do ciclo de vida e prevenção da
poluição) e a luta contra o suborno e a corrupção. A participação e o
desenvolvimento comunitário, a integração dos deficientes e os interesses dos
consumidores, incluindo as questões de privacidade, fazem também parte da noção
de responsabilidade social das empresas. A promoção da responsabilidade social
e ambiental através da cadeia de abastecimento e a divulgação de informações
não financeiras são consideradas questões transversais importantes. A Comissão
adoptou uma comunicação sobre as políticas da UE e o voluntariado na qual
reconhece o voluntariado de trabalhadores enquanto expressão da
responsabilidade social das empresas[12].
Além disso, a Comissão preconiza, nas relações
entre os Estados, o respeito dos três princípios da boa governação fiscal, a
saber transparência, intercâmbio de informações e leal concorrência fiscal. As
empresas são também incentivadas a agir em prol da aplicação destes princípios,
se for caso disso.
3.4.
O papel das autoridades públicas e das demais partes
interessadas
Devem ser as
próprias empresas a desenvolver a sua responsabilidade social. As autoridades
públicas devem desempenhar um papel de suporte através de uma combinação
inteligente de medidas de carácter voluntário e, se for caso disso, de regulamentação
complementar para, por exemplo, promover a transparência, criar incentivos de
mercado a um comportamento responsável das empresas e garantir a
responsabilização das mesmas. As empresas têm de ter flexibilidade para
inovar e desenvolver uma abordagem destas responsabilidades que seja adequada à
sua situação. Não obstante, muitas empresas valorizam a existência de
princípios e orientações apoiados pelas autoridades públicas para aferir as
suas próprias políticas e desempenho, bem como para promover condições de
concorrência mais equitativas. Os sindicatos e as organizações da sociedade
civil identificam os problemas, pressionam para obter melhorias e podem
trabalhar construtivamente com as empresas com vista à co-criação de soluções.
Os consumidores e os investidores estão em posição de aumentar as recompensas
de mercado das empresas socialmente responsáveis através do consumo e das
decisões de investimento que tomam. Os meios de comunicação social podem
aumentar a sensibilização para os impactos positivos e negativos das empresas.
As autoridades públicas e as referidas demais partes interessadas devem
comportar‑se de forma socialmente responsável, mormente nas suas relações
com empresas.
3.5.
A responsabilidade social das empresas e a
iniciativa em favor do empreendedorismo social
A responsabilidade
social das empresas diz respeito a todas as empresas. A presente comunicação
será adoptada juntamente com uma iniciativa em favor do empreendedorismo
social, que é complementar mas distinta, destinada a apoiar um tipo específico
de empresas, nomeadamente aquelas cujo principal objectivo é explicitamente
social e/ou ambiental, cuja organização interna reflecte tal objectivo e que
reinvestem os respectivos lucros para esse efeito[13]. Esta
iniciativa debruça‑se sobre o ecossistema necessário para fazer prosperar
o empreendedorismo social e a inovação social, por forma a contribuírem para a
economia social de mercado europeia.
3.6.
Responsabilidade social das empresas e diálogo
social
Nos últimos anos, foram várias as comissões de
diálogo social sectorial que definiram orientações e promoveram boas práticas
no domínio da responsabilidade social das empresas[14]. A
Comissão facilita as iniciativas desta índole e reconhece que a
responsabilidade social das empresas contribui para o diálogo social,
complementando-o.
Neste âmbito, foram igualmente desenvolvidas políticas
inovadoras e eficazes através de acordos de empresa transnacionais celebrados
entre empresas e organizações de trabalhadores europeias ou mundiais[15].
Apoiante activa de tais acordos, a UE irá criar uma base de dados consultável a
este respeito.
4.
Um programa de acção para 2011-2014
Este programa contém os compromissos assumidos
pela própria Comissão, bem como sugestões para as empresas, os Estados-Membros
e demais partes interessadas. Ao implementar este programa, a Comissão poderá a
qualquer momento ter em conta as características específicas das PME, em
especial os recursos limitados de que dispõem, e bem assim evitar a criação de
encargos administrativos desnecessários.
4.1.
Dar mais visibilidade à responsabilidade social das
empresas e à divulgação de boas práticas
Através do
reconhecimento público da actuação das empresas no domínio da responsabilidade
social, a UE pode ajudar a divulgar boas práticas, incentivar a aprendizagem
entre pares e encorajar mais empresas a conceber as suas próprias estratégias
nesta matéria. Com base na experiência adquirida através de iniciativas em
diferentes Estados-Membros, a Comissão irá apoiar a criação de capacidades
junto de organizações intermediárias das PME no intuito de melhorar a qualidade
e a disponibilidade de consultoria em matéria de responsabilidade social
destinada às pequenas e médias empresas. A Comissão lançou um vasto conjunto de
programas para trabalhar com as empresas e demais partes interessadas sobre
questões sociais e ambientais críticas[16]. Para que a estratégia Europa 2020 tenha
êxito, é importante que haja um maior envolvimento com as empresas. Por
conseguinte, a Comissão irá promover o diálogo com as empresas e demais partes
interessadas sobre, por exemplo, empregabilidade, alterações demográficas e
envelhecimento activo[17],
bem como sobre reptos no local de trabalho (incluindo a gestão da diversidade,
a igualdade entre homens e mulheres, educação e formação, e saúde e bem-estar
dos trabalhadores. Focalizar-se-á especialmente nas abordagens sectoriais e no
comportamento responsável das empresas através da cadeia de abastecimento. A iniciativa Empresa 2020 da rede CSR Europe é
um exemplo de liderança empresarial no domínio da responsabilidade social das
empresas que é especialmente relevante para os objectivos políticos da UE. A
Comissão contribuirá para o exame dos resultados iniciais desta iniciativa até
fins de 2012, bem como para a definição das suas próximas etapas. A Comissão tenciona: 1.
Criar, em 2013, plataformas multilaterais de
responsabilidade social das empresas em alguns sectores industriais
pertinentes, para que as empresas, respectivos trabalhadores e outras partes
interessadas assumam compromissos públicos no tocante às questões de
responsabilidade social das empresas relevantes para cada sector e,
simultaneamente, acompanhar os progressos realizados. 2.
Lançar, a partir de 2012, um prémio europeu
destinado a parcerias no domínio da responsabilidade social entre empresas e
outras partes interessadas.
4.2.
Melhorar e acompanhar os níveis de confiança nas
empresas
À semelhança de todas as organizações,
incluindo os governos e a própria UE, as empresas têm de merecer a confiança
dos cidadãos. O mundo empresarial europeu deve ambicionar estar entre os grupos
de organizações de maior confiança na sociedade. Há amiúde um hiato entre as
expectativas dos cidadãos e a sua percepção da realidade do comportamento
empresarial. Este hiato deve-se, em parte, a casos de comportamento
irresponsável de algumas empresas, bem como ao facto de algumas empresas
exagerarem as suas credenciais ambientais ou sociais. Esta é uma situação que
assenta por vezes numa insuficiente compreensão por parte de algumas empresas
das expectativas sociais em rápida evolução, bem como no desconhecimento dos
cidadãos no que toca às realizações das empresas e aos condicionalismos a que
estão sujeitas. A Comissão tenciona: 3.
Abordar a questão da comercialização enganosa
relacionada com os impactos ambientais dos produtos (a chamada «lavagem verde»)
no âmbito do relatório sobre a aplicação da directiva relativa às práticas
comerciais desleais[18],
previsto para 2012, e ponderar a necessidade de possíveis medidas específicas
nesta matéria. 4.
Lançar um debate aberto com os cidadãos, as
empresas e outras partes interessadas sobre o papel e o potencial das empresas
no século XXI, com o objectivo de incentivar uma compreensão e expectativas
comuns, e efectuar inquéritos periódicos sobre a confiança dos cidadãos nas
empresas e as atitudes perante a responsabilidade social das mesmas.
4.3.
Aperfeiçoar os processos de co-regulação e
auto-regulação
As empresas participam amiúde em processos de
auto-regulação ou de co-regulação, por exemplo códigos de conduta sectoriais
sobre temas sociais relevantes para o sector em causa. Se forem adequadamente
concebidos, estes processos podem lograr o apoio das partes interessadas e,
assim, constituir um meio eficaz de garantir um comportamento empresarial
responsável. A auto-regulação e a co-regulação são reconhecidas pela UE como
elementos da iniciativa «Legislar melhor»[19]. A experiência revela que os processos de
auto-regulação e co-regulação são mais eficazes quando: assentam numa primeira
análise pública do assunto com a participação de todas as partes interessadas,
efectuada na presença de autoridades públicas tais como a Comissão Europeia e,
se for caso disso, convocada por estas mesmas autoridades; dão lugar, numa fase
posterior, a compromissos claros assumidos por todas as partes interessadas,
com indicadores de desempenho; prevêem mecanismos de acompanhamento objectivos,
avaliação do desempenho e possibilidades de melhorar os compromissos em função
das necessidades; e incluem um mecanismo de responsabilização eficaz para
tratar reclamações por incumprimento. A Comissão tenciona: 5.
Desencadear, em 2012, um processo com as empresas e
outras partes interessadas tendo em vista a elaboração de um código de boas
práticas em matéria de auto‑regulação e co-regulação tendente a melhorar
a eficácia do processo de responsabilidade social das empresas.
4.4.
Melhorar a remuneração do mercado para a
responsabilidade social das empresas
Embora os efeitos positivos da
responsabilidade social das empresas na competitividade sejam cada vez mais
evidentes, as empresas continuam a confrontar‑se com dilemas quando a
linha de acção mais responsável do ponto de vista social não é a mais
interessante no plano financeiro, pelo menos a curto prazo. A UE deve adoptar
medidas no domínio do consumo, da contratação pública e do investimento, a fim
de aumentar os incentivos do mercado para a responsabilidade social das
empresas.
4.4.1.
Consumo
Se bem que o interesse dos consumidores pelas
questões relacionadas com a responsabilidade social das empresas tenha
aumentado nos últimos anos, continuam a existir obstáculos importantes, tais
como o desconhecimento, a necessidade de, por vezes, pagar preços mais elevados
e a dificuldade em ter acesso às informações necessárias para proceder a
escolhas informadas. Algumas empresas desempenham um papel pioneiro, ajudando
os consumidores a fazer escolhas mais consentâneas com um desenvolvimento
sustentável. A revisão do plano de acção para um consumo e produção
sustentáveis pode proporcionar uma oportunidade para identificar novas medidas
destinadas a encorajar consumos mais responsáveis.
4.4.2.
Contratação pública
A Comissão fixou um objectivo indicativo
segundo o qual, até 2010, 50% de todos os contratos públicos na UE devem
respeitar os critérios ambientais acordados. Em 2011, a Comissão publicou um
guia sobre contratos públicos socialmente responsáveis, no qual explica a forma
de integrar as preocupações sociais na adjudicação dos contratos públicos, no
respeito do actual quadro jurídico da UE[20]. Os contratos públicos socialmente
responsáveis podem incluir a acção positiva das autoridades públicas a fim de
secundar empresas sub-representadas, tais como as PME, no acesso ao mercado da
contratação pública. Os Estados-Membros e as autoridades públicas a
todos os níveis são convidados a explorar plenamente todas as possibilidades
oferecidas pelo actual quadro jurídico da contratação pública. A integração de
critérios sociais e ambientalistas nos contratos públicos deve nomeadamente ser
feita de molde a não discriminar as PME e a observar as disposições do Tratado
em matéria de não discriminação, igualdade de tratamento e transparência. A Comissão tenciona: 6.
Facilitar uma melhor integração das considerações
sociais e ambientalistas nos contratos públicos no âmbito da revisão de 2011
das directivas relativas à contratação pública, sem que sejam introduzidos
novos encargos administrativos para as entidades ou empresas adjudicantes e sem
pôr em causa o princípio de adjudicação dos contratos à proposta economicamente
mais vantajosa.
4.4.3.
Investimento
Em reacção à crise financeira, a Comissão tem
feito algumas propostas de regulamentação com o fito de tornar o sistema
financeiro mais responsável e mais transparente. Se tiverem devidamente em
conta as informações não financeiras pertinentes, os investidores podem
contribuir para optimizar a afectação dos capitais e melhorar a realização dos
objectivos de investimento a longo prazo. A Comissão apoia a criação de
capacidades dos investidores no atinente à forma de integrar informações não
financeiras nas decisões de investimento. Neste contexto, a Comissão encoraja
as empresas a divulgar informações relacionadas com a aplicação de normas de
boa governação fiscal. Os gestores e os titulares europeus de
activos, sobretudo os fundos de pensões, são convidados a subscrever os
princípios de investimento responsável das Nações Unidas. As autoridades
públicas devem, em especial, promover a responsabilidade social das empresas de
que são proprietários ou nas quais investem. A Comissão tenciona: 7.
Examinar a possibilidade de impor a todos os fundos
de investimento e instituições financeiras a obrigação de informar todos os
seus clientes (cidadãos, empresas, autoridades públicas, etc.) sobre os
critérios de investimento éticos ou responsáveis que aplicam e sobre as normas
e os códigos a que aderem.
4.5.
Mais transparência no plano social e ambiental
A divulgação de informações de índole social e
ambiental, incluindo informações relacionadas com o clima, pode facilitar o
diálogo com as partes interessadas e a identificação de riscos materiais para a
sustentabilidade. É também um elemento importante da responsabilização que pode
levar o público a confiar mais nas empresas. Para satisfazer as necessidades
das empresas e das demais partes interessadas, as informações devem ser
pertinentes e poder ser recolhidas de forma economicamente rentável. Alguns Estados-Membros instauraram obrigações
de divulgação de informações não financeiras que vão além das actuais
disposições legislativas da UE[21].
É possível que a existência de diferentes requisitos nacionais gere custos
adicionais para as empresas que operam em mais do que um Estado-Membro. São cada vez mais as empresas que divulgam
informação de índole social e ambiental. É frequente as PME comunicarem essas
informações numa base informal e voluntária. Segundo uma fonte, cerca de
2 500 empresas europeias publicam relatórios sobre responsabilidade social
ou sustentabilidade, o que faz da UE um líder mundial neste domínio[22]. No
entanto, esta é apenas uma pequena parte das 42 000 grandes empresas que
operam na UE. Há uma série de quadros internacionais para a
divulgação de informação social e ambiental, incluindo a iniciativa «Global
Reporting». A apresentação integrada de informações financeiras e não
financeiras representa um importante objectivo a médio e longo prazo, estando a
Comissão a acompanhar com grande interesse os trabalhos do comité internacional
de informação integrada. A fim de garantir a igualdade das condições de
concorrência, a Comissão apresentará, tal como anunciado no Acto para o Mercado
Único, uma proposta legislativa sobre a transparência das informações sociais e
ambientais fornecidas pelas empresas de todos os sectores. Está actualmente em
curso uma avaliação do impacto das possíveis opções para essa proposta, que
incluirá também um ensaio de competitividade e um teste PME. Além disso, a
Comissão está a elaborar políticas para incentivar as empresas a medir e
avaliar o respectivo desempenho ambiental através de uma metodologia comum com
base no ciclo de utilização que poderia ser igualmente utilizada para fins de
divulgação. Todas as organizações, incluindo as
organizações da sociedade civil e as autoridades públicas, são encorajadas a
tomar as medidas necessárias para melhorar a divulgação de informações
relativas ao seu próprio desempenho social e ambiental.
4.6.
Integrar melhor a responsabilidade social das
empresas na educação, formação e investigação
O desenvolvimento da responsabilidade social
das empresas requer novas competências e a modificação dos valores e dos
comportamentos. Os Estados-Membros podem desempenhar um papel importante ao
incentivar os estabelecimentos de ensino a integrar a responsabilidade social
das empresas, o desenvolvimento sustentável e a cidadania responsável nos
programas de ensino adequados, nomeadamente no ensino secundário e
universitário. As escolas de comércio europeias são incentivadas a subscrever
os princípios da ONU relativos ao ensino da gestão responsável (Principles
for Responsible Management Education). A investigação universitária de qualidade
apoia o desenvolvimento de práticas comerciais e de políticas públicas no
domínio da responsabilidade social das empresas. Os futuros trabalhos de
investigação deverão explorar os resultados de projectos financiados ao abrigo
do 6.º e do 7.º Programas-Quadro da UE. A Comissão irá explorar as
oportunidades de financiar mais trabalhos de investigação e inovação em matéria
de responsabilidade social das empresas, bem como de promover os princípios e
as orientações nesta matéria nos estudos financiados ao abrigo do 7.º Programa‑Quadro
e do programa Horizon 2020, que lhe irá suceder, e bem assim no contexto da
criação de um espaço europeu da investigação. A Comissão tenciona: 8.
Continuar a apoiar financeiramente projectos de
educação e formação em matéria de responsabilidade social das empresas no
quadro dos programas da EU de aprendizagem ao longo da vida e Juventude em
Acção, e lançar uma acção em 2012 para aumentar a sensibilização dos agentes
educativos e das empresas para a importância da cooperação neste domínio.
4.7.
Dar relevo às políticas nacionais e subnacionais em
matéria de responsabilidade social das empresas
Os níveis nacional, regional e local são
muitas vezes os mais adequados para aplicar medidas tomadas pelas autoridades
públicas para apoiar a responsabilidade social das empresas. As autoridades
locais e regionais são incentivadas a fazer uma utilização inteligente dos
fundos estruturais da UE para apoiar o desenvolvimento da responsabilidade
social das empresas, em especial das PME, e a associar‑se a empresas para
dar respostas mais adequadas a problemas como a pobreza e a inclusão social. A Comissão tenciona: 9.
Criar, em 2012, em conjunto com os Estados-Membros,
um mecanismo de avaliação pelos pares das políticas nacionais no domínio da
responsabilidade social das empresas. A Comissão convida: A os Estados-Membros a desenvolver ou actualizar, até meados
de 2012, os seus próprios planos ou listas nacionais de acções prioritárias
para promover a responsabilidade social das empresas em apoio da estratégia
Europa 2020, com referência aos princípios e orientações internacionalmente
reconhecidos nesta matéria e em cooperação com as empresas e demais partes
interessadas, tendo em conta as questões suscitadas na presente comunicação.
4.8.
Harmonizar as perspectivas europeia e mundial no
que se refere à responsabilidade social das empresas
A UE deve promover os interesses europeus no
âmbito da evolução internacional das políticas em matéria de responsabilidade
social das empresas e, ao mesmo tempo, assegurar a integração dos princípios e
das orientações reconhecidos internacionalmente nas suas próprias políticas de
responsabilidade social das empresas.
4.8.1.
Atentar nas orientações e nos princípios
internacionalmente reconhecidos no domínio da responsabilidade social das
empresas
A fim de fazer lograr condições mais
equitativas a nível mundial, a Comissão vai intensificar a sua colaboração com
os Estados-Membros, os países parceiros e instâncias internacionais relevantes
com o fito de promover a observância das orientações e dos princípios
reconhecidos internacionalmente e de promover a coerência entre os mesmos. Esta
abordagem exige também que as empresas da UE se esforcem mais por respeitar
tais princípios e orientações. As orientações da OCDE são recomendações
dirigidas pelos governos às empresas multinacionais. A Comissão congratula-se
com a adesão de países não membros da OCDE a estas linhas orientadoras.
Adoptados à escala dos governos, estas orientações prevêem um procedimento
distintivo de execução e de recurso que se apoia numa rede de pontos de
contacto nacionais, estabelecidos em todos os países aderentes, cuja missão
consiste em ajudar as empresas e as partes interessadas na resolução de
questões práticas através da mediação e da conciliação. A Comissão tenciona: 10.
Acompanhar os compromissos assumidos pelas empresas
europeias com mais de 1 000 trabalhadores a fim de ter em conta as
orientações e os princípios reconhecidos internacionalmente em matéria de
responsabilidade social das empresas, bem como ter em conta a norma-guia sobre
responsabilidade social ISO 26000 nas suas próprias actividades. A Comissão convida: B Todas as grandes empresas europeias a, até 2014, assumir o
compromisso de ter em conta, pelo menos, um dos seguintes conjuntos de
princípios e orientações para o desenvolvimento da respectiva estratégia em
matéria de responsabilidade social das empresas: Pacto Global das Nações
Unidas, Orientações da OCDE para as empresas multinacionais ou norma‑guia
sobre responsabilidade social ISO 26000. C Todas as empresas multinacionais estabelecidas na Europa
a, até 2014, assumir o compromisso de respeitar a Declaração de Princípios
Tripartida da OIT sobre empresas multinacionais e política social.
4.8.2.
Aplicação dos princípios orientadores das Nações
Unidas sobre empresas e direitos humanos[23]
Assegurar uma maior coerência entre as
políticas da UE relativas às empresas e as políticas relativas aos direitos
humanos é um desafio de suma importância. Uma melhor aplicação dos princípios
orientadores das Nações Unidas contribuirá para os objectivos da UE no tocante
a questões específicas de direitos humanos e as normas laborais fundamentais,
incluindo trabalho infantil, trabalhos forçados, tráfico de seres humanos,
igualdade entre homens e mulheres, não discriminação, liberdade de associação e
direito à negociação colectiva. Através de um processo que associe empresas,
delegações da UE em países parceiros e agentes locais da sociedade civil,
nomeadamente as organizações de defesa e os defensores dos direitos humanos,
será possível aumentar a sensibilização para os reptos que se deparam às
empresas que operam em países em que o Estado não cumpre o seu dever de
protecção dos direitos humanos. A Comissão tenciona: 11.
Colaborar com as empresas e as partes interessadas
em 2012 a fim de elaborar orientações em matéria de direitos humanos para um
número limitado de sectores industriais pertinentes, assim como orientações
para as pequenas e médias empresas, com base nos princípios orientadores das
Nações Unidas. 12.
Publicar, até ao final de 2012, um relatório sobre
as prioridades da UE na aplicação dos princípios orientadores das Nações Unidas
e, posteriormente, relatórios periódicos sobre os progressos realizados[24]. Além disso, a Comissão: D Espera que todas as empresas europeias assumam a
responsabilidade de respeitar os direitos humanos, tal como definidos nos
princípios orientadores das Nações Unidas. E Convida os Estados-Membros da UE a elaborar, até ao final
de 2012, planos nacionais para a aplicação dos princípios orientadores das
Nações Unidas.
4.8.3.
Insistir na responsabilidade social das empresas no
âmbito das relações com outros países e regiões do mundo
As orientações e os princípios de
responsabilidade social das empresas reconhecidos a nível internacional
representam valores que os países que desejam aderir à União Europeia devem
subscrever, pelo que a Comissão continuará a abordar esta questão no âmbito do
processo de adesão. A Comissão promove a responsabilidade social
das empresas através das suas políticas externas. Através de uma combinação de
campanhas de sensibilização mundiais e de disposições legislativas
complementares, a Comissão continuará a agir no sentido de divulgar as
orientações e os princípios de responsabilidade social das empresas
reconhecidos a nível internacional e de fazer com que as empresas da UE tenham
um impacto positivo nas economias e nas sociedades estrangeiras. A Comissão irá
apresentar propostas pertinentes no domínio do comércio e do desenvolvimento.
Além disso, se necessário, a Comissão irá propor que a questão da responsabilidade
social das empresas no quadro do diálogo institucionalizado com as regiões e os
países parceiros. A política de
desenvolvimento da UE reconhece a necessidade de apoiar a responsabilidade
social das empresas[25].
Ao promover o respeito das normas sociais e ambientais, as empresas da UE podem
incentivar uma melhor governação e um crescimento inclusivo nos países em
desenvolvimento. Os modelos económicos orientados para os pobres enquanto
consumidores, produtores e distribuidores contribuem para a optimização do
desenvolvimento. A procura de sinergias com o sector privado será cada vez mais
importante na cooperação para o desenvolvimento da UE e na reacção da UE a
catástrofes naturais e provocadas pelo homem. As empresas poderão desempenhar
um importante papel a este respeito graças ao voluntariado de trabalhadores. O
futuro corpo europeu de voluntários para a ajuda humanitária pode constituir um
meio de explorar melhor as sinergias com o sector privado. A Comissão tenciona: 13.
Identificar formas de incitar as empresas a
adoptarem um comportamento responsável nas suas futuras iniciativas destinadas
a fomentar uma retoma e um crescimento mais inclusivos e sustentáveis nos
países terceiros.
5.
Conclusão
A Comissão irá acompanhar os progressos
registados e preparar uma reunião de reexame, prevista para meados de 2014, em
conjunto com os Estados-Membros, as empresas e demais partes interessadas, Na
perspectiva dessa reunião, a Comissão publicará um relatório sobre a execução
do programa de acção estabelecido na presente comunicação. Para esse efeito, o
Fórum Multilateral Europeu sobre Responsabilidade Social das Empresas e o grupo
de alto nível de representantes dos Estados-Membros devem coordenar melhor os
respectivos métodos de trabalho. A Comissão apresentará uma proposta
operacional com este escopo até fins de 2011. Interessada em trocar ideias com base na
presente comunicação, a Comissão Europeia apreciaria que o Conselho, o
Parlamento Europeu, o Comité Económico e Social, o Comité das Regiões, as
empresas e demais partes interessadas assumissem compromissos neste domínio. A Comissão exorta os empresários europeus,
incluindo os do sector financeiro, a assumir, até meados de 2012, o compromisso
público de encorajar, em estreita cooperação com as autoridades públicas e
demais partes interessadas, um número muito maior de empresas da UE a adoptar
um comportamento responsável, através do estabelecimento de objectivos claros
para 2015 e 2020 e da prestação de contas quanto ao respeito desse compromisso.
[1] COM(2001)
366. [2] Relatório
sobre a Competitividade Europeia de 2008 (COM(2008) 774) e documento de
trabalho interno SEC(2008) 2853. [3] São
diversas as iniciativas emblemáticas da estratégia Europa 2020 que fazem
referência à responsabilidade social das empresas: «Uma política industrial
integrada para a era da globalização» COM (2010) 614, «Plataforma Europeia
contra a Pobreza e a Exclusão Social» COM (2010) 758, «Agenda para Novas
Competências e Empregos» COM (2010) 682, «Juventude em Movimento» COM
(2010) 477 e «Acto para o Mercado Único» COM (2011) 206. Além disso, a União da
Inovação [COM(2010) 546] visa reforçar a capacidade das empresas para enfrentar
desafios societais através da inovação, sendo o contributo das empresas
essencial para alcançar os objectivos da iniciativa emblemática «Uma Europa
eficiente em termos de recursos» [COM(2011) 21 e COM(2011) 571]. [4] Conselho
do Ambiente de 5 de Dezembro de 2008, Conselho do Ambiente de 20 de Dezembro de
2010, Conselho dos Negócios Estrangeiros de 14 de Junho de 2010, Resolução do
Parlamento Europeu de 13 de Março de 2007 (P6_TA (2007) 0062), Resolução do
Parlamento Europeu de 8 de Junho de 2011, P7_TA (2011) 0260. [5] «Uma
política industrial integrada para a era da globalização», COM(2010) 614. [6] COM(2011) 206. [7] COM(2001) 366. [8] COM(2006) 136. [9] Estima-se
que cerca de 80% destas organizações são empresas. [10] Por
exemplo: igualdade entre homens e mulheres, gestão responsável de cadeias de
abastecimento, reforço do diálogo com os investidores sobre o desempenho
empresarial não financeiro. Ver www.csreurope.org/pages/en/toolbox.html
[11] «Corporate
Social Responsibility: National Public Policies in the EU», Comissão Europeia,
2011 [12] Comunicação
sobre as Políticas da UE e o Voluntariado: Reconhecer e Promover as Actividades
de Voluntariado Transfronteiras na UE», COM (2011) 568. [13] COM(2011) 682. [14] «Relações
laborais na Europa 2010», capítulo 6.3.4, Comissão Europeia, DG Emprego,
Assuntos Sociais e Inclusão, 2011. [15] «The role of transnational company agreements in the
context of increasing international integration» (O papel dos acordos de
empresa transnacionais no contexto do reforço da integração internacional);
COM(2008) 419 final. [16] Por
exemplo: Fórum dos Retalhistas para a Sustentabilidade; Plataforma de Acção
Europeia em matéria de Regimes Alimentares, Actividade Física e Saúde; Campanha
Empresas e Biodiversidade; processo sobre a responsabilidade das empresas na
indústria farmacêutica; Mesa-Redonda sobre Alimentação e Produção Sustentável;
Fórum Universidades-Empresas; Mesa-Redonda sobre Publicidade; e Pacto Europeu
da Saúde Mental e do Bem-Estar. [17] 2012 é o
Ano Europeu do Envelhecimento Activo. [18] Directiva
2005/29/CE [19] Ver o
Acordo Interinstitucional «Legislar melhor» (2003/C 321/01) e a Comunicação da
Comissão «Legislar melhor para o crescimento e o emprego na União Europeia»
[COM (2005) 97]. [20] «Buying
Social: a guide to taking account of social considerations in public
procurement», Comissão Europeia, 2011 [21] A
Directiva 2003/51/CE (quarta directiva relativa às contas anuais) obriga as
empresas a incluir nos seus relatórios anuais informações relativas às questões
ambientais e aos trabalhadores, na medida do necessário à compreensão da
evolução dos negócios, do desempenho ou da posição da sociedade. Todos os Estados-Membros optaram por isentar as
PME desta exigência. [22] CorporateRegister.com [23] Os
princípios orientadores das Nações Unidas abrangem três pilares: o dever de
respeitar os direitos humanos que incumbe aos Estados; a responsabilidade das
empresas de respeitar os direitos humanos; e a necessidade de acesso a vias de
recurso eficazes. [24] Os
relatórios publicados pela Comissão Europeia sobre o quadro jurídico em matéria
de direitos humanos e ambiente aplicáveis às empresas da EU que operam fora da
UE (2010) e sobre a gestão responsável da cadeia de abastecimento (2011) serão
considerados neste contexto. [25] Consenso
Europeu sobre o Desenvolvimento, 2005.