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/* COM/2011/0244 final */ COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Our life insurance, our natural capital: an EU biodiversity strategy to 2020 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Our life insurance, our natural capital: an EU biodiversity strategy to 2020


INTRODUÇÃO

A biodiversidade — a extraordinária variedade de ecossistemas, espécies e genes que nos rodeia — é o nosso seguro de vida, providenciando-nos alimentos, água potável e ar limpo, abrigo e medicamentos, atenuando as catástrofes naturais, as pragas e doenças e contribuindo para a regulação do clima. A biodiversidade é também o nosso capital natural, prestando serviços ecossistémicos que estão subjacentes à nossa economia. A sua deterioração e perda comprometem a prestação desses serviços: perdemos espécies e habitats e a riqueza e o emprego que a natureza nos proporciona e pomos em perigo o nosso próprio bem-estar. Por essa razão, a perda de biodiversidade é a ameaça ambiental global mais crítica paralelamente às alterações climáticas — e as duas estão indissociavelmente ligadas. Enquanto a biodiversidade presta um contributo fundamental para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, a realização do objectivo de «2 graus», associado a medidas de adaptação adequadas destinadas a reduzir o impacto dos efeitos inevitáveis das alterações climáticas, é também essencial para evitar a perda de biodiversidade.

As actuais taxas de extinção de espécies não têm paralelo. Verifica-se actualmente, sobretudo devido às actividades humanas, uma perda de espécies a um ritmo 100 a 1 000 vezes mais rápido do que a taxa natural: segundo a FAO, 60% dos ecossistemas mundiais encontram-se degradados ou estão a ser utilizados de forma não sustentável; 75% das unidades populacionais de peixes estão sobreexploradas ou significativamente depauperadas e perdeu-se 75% da diversidade genética das culturas agrícolas em todo o mundo desde 1990. Estima-se que cerca de 13 milhões de hectares de florestas tropicais são destruídos anualmente[1] e 20% dos recifes de corais tropicais mundiais já desapareceram, enquanto 95%, estão em risco de destruição ou de danos extremos até 2050 se as alterações climáticas prosseguirem ao mesmo ritmo[2].

Na UE, apenas 17% dos habitats e espécies e 11% dos principais ecossistemas protegidos pela legislação da UE se encontram num estado favorável[3]. Esta situação verifica-se apesar das medidas tomadas de luta contra a perda de biodiversidade, especialmente desde a definição em 2001 do objectivo para 2010 da UE em matéria de biodiversidade. Os benefícios destas acções foram anulados pelas contínuas e crescentes pressões sobre a biodiversidade da Europa: a alteração do uso dos solos, a sobreexploração da biodiversidade e as suas componentes, a propagação de espécies exóticas invasoras, a poluição e as alterações climáticas são factores que ou se mantiveram constantes ou se estão a acentuar. Factores indirectos, como o crescimento demográfico, a pouca sensibilização para a biodiversidade e o facto de o valor económico da biodiversidade não se reflectir no processo de tomada de decisões estão também a ter repercussões muito negativas na biodiversidade.

A presente estratégia destina-se a inverter a perda de biodiversidade e a acelerar a transição da UE para uma economia ecológica e eficiente em termos de utilização de recursos. Constitui uma parte integrante da Estratégia Europa 2020[4] e, em especial, da iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos»[5].

UM NOVO FUNDAMENTO PARA A POLÍTICA DE BIODIVERSIDADE DA UE

UM DUPLO MANDATO PARA ACÇÃO

O mandato da UE

Em Março de 2010, os líderes da UE reconheceram que o objectivo de biodiversidade fixado para 2010 não seria atingido, apesar de alguns grandes êxitos como a criação da Rede Natura 2000, que constitui a maior rede mundial de zonas protegidas. Em consequência, aprovaram a visão a longo prazo e o ambicioso objectivo central proposto pela Comissão na sua Comunicação «Opções para uma visão e um objectivo pós-2010 da UE em matéria de biodiversidade»[6].

Visão para 2050

Até 2050, a biodiversidade da União Europeia e os serviços ecossistémicos que por ela prestados — o seu capital natural — são protegidos, valorizados e adequadamente recuperados pelo valor intrínseco da biodiversidade e pela sua contribuição essencial para o bem-estar humano e a prosperidade económica, de modo a serem evitadas alterações catastróficas causadas pela perda de biodiversidade.

Objectivo central para 2020

Travar a perda de biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos na UE até 2020 e, na medida em que tal for viável, recuperar essa biodiversidade e esses serviços, intensificando simultaneamente o contributo da UE para evitar a perda de biodiversidade ao nível mundial.

Mandato global

A Décima Conferência das Partes (CdP10) da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), realizada em Nagóia em 2010, conduziu à adopção de um plano estratégico global para a biodiversidade para o período de 2011-2020[7], designado Protocolo de Nagóia relativo ao Acesso aos Recursos Genéticos e à Partilha Justa e Equitativa dos Benefícios decorrentes da sua Utilização (Protocolo ABS)[8], e a uma estratégia para a mobilização de recursos em prol da biodiversidade global.

A Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 responde a ambos os mandatos, colocando a UE na boa via para atingir os seus próprios objectivos em matéria de biodiversidade e cumprir os seus compromissos globais.

VALORIZAÇÃO DO NOSSO PATRIMÓNIO NATURAL A FIM DE GERAR MÚLTIPLOS BENEFÍCIOS

No objectivo da UE para 2020 em matéria de biodiversidade está subjacente o reconhecimento de que, para além do seu valor intrínseco, a biodiversidade e os serviços que presta têm um valor económico significativo que é raramente reflectido nos mercados. Pelo facto de escapar à fixação de preços e não ser reflectido nas contas da sociedade, a biodiversidade é frequentemente vítima de pressões concorrentes sobre a natureza e a sua utilização vindas de todos os quadrantes. O projecto internacional patrocinado pela Comissão sobre a Economia dos Ecossistemas e a Biodiversidade (TEEB) recomenda que o valor económico da biodiversidade seja tido em conta na tomada de decisões e reflectido nos sistemas de contabilidade e de comunicação de informações[9]. Em Nagóia, esta recomendação foi integrada num objectivo global e constitui uma das várias acções-chave da actual estratégia.

Embora as acções destinadas a travar a perda da biodiversidade tenham os seus custos[10], a perda de biodiversidade em si própria acarreta custos onerosos para toda a sociedade, especialmente para os agentes económicos nos sectores que dependem directamente dos serviços ecossistémicos. Por exemplo, a polinização pelos insectos na UE tem um valor económico estimado em 15 mil milhões de euros por ano[11]. O contínuo declínio da população de abelhas e de outros polinizadores[12] poderá ter graves consequências para os agricultores e o sector agro-comercial europeu[13]. O sector privado está cada vez mais consciente destes riscos. Muitas empresas na Europa, e não só, estão a avaliar a sua dependência face à biodiversidade e a integrar objectivos para uma utilização sustentável dos recursos naturais nas suas estratégias empresariais[14].

A plena valorização do potencial da natureza contribuirá para uma série de objectivos estratégicos da UE:

- Uma economia mais eficiente em termos de recursos: A pegada ecológica da UE representa actualmente o dobro da sua capacidade biológica[15]. Ao conservar e reforçar a sua base de recursos naturais e ao utilizar os seus recursos de forma sustentável, a UE pode melhorar a eficiência da sua economia em termos de utilização dos recursos e reduzir a sua dependência dos recursos naturais de países não europeus.

- Uma economia hipocarbónica e mais resistente ao clima: As abordagens baseadas nos ecossistemas para fins de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas podem oferecer alternativas com uma boa relação custo-eficácia comparativamente a soluções tecnológicas, gerando simultaneamente múltiplos benefícios para além da conservação da biodiversidade.

- Um líder em investigação e inovação: Os progressos em muitas ciências aplicadas dependem da disponibilidade a longo prazo e da diversidade do capital natural. A diversidade genética, por exemplo, é uma importante fonte de inovação para as indústrias médicas e de cosméticos, enquanto o potencial de inovação da recuperação dos ecossistemas e das infra-estruturas verdes[16] está largamente inexplorado.

- Novas competências, empregos e oportunidades comerciais: A inovação com base na natureza e as medidas para recuperar os ecossistemas e conservar a biodiversidade podem gerar novas competências, empregos e oportunidades comerciais. O TEEB estima que as oportunidades comerciais a nível mundial decorrentes do investimento na biodiversidade poderão representar 2 a 6 biliões de dólares até 2050.

DESENVOLVIMENTO DA BASE DE CONHECIMENTOS SOBRE BIODIVERSIDADE

Foram realizados importantes progressos na melhoria da base de conhecimentos sobre biodiversidade com vista a apoiar as políticas com informações e dados científicos actualizados. Estes devem agora ser alinhados com o quadro político para 2020.

A Comissão trabalhará com os Estados-Membros e a Agência Europeia do Ambiente no sentido de desenvolver, até 2012, um enquadramento integrado para o acompanhamento, avaliação e apresentação de informações sobre os progressos realizados na implementação da estratégia. As obrigações nacionais, globais e da UE em matéria de acompanhamento, comunicação de informações e revisão serão melhoradas e racionalizadas, na medida do possível, com os requisitos estabelecidos noutra legislação ambiental, como a Directiva-Quadro Água. O nível de referência da biodiversidade de 2010 da UE e os indicadores de biodiversidade actualizados da UE[17] serão elementos-chave deste enquadramento, o qual também aproveitará outros dados e informações, como os gerados pelo Sistema de Informação Ambiental Partilhada, pela Vigilância Global do Ambiente e da Segurança, pelo Centro Europeu de Dados sobre as Florestas e pelo Inquérito Areolar sobre Utilização/Ocupação do Solo LUCAS. O portal Web do Sistema de Informação sobre Biodiversidade para a Europa (BISE) será a principal plataforma para a partilha de dados e informações.

A presente estratégia inclui acções específicas para melhorar o acompanhamento e a comunicação de informações. A integração da biodiversidade na legislação da UE sobre acompanhamento e comunicação de informações no domínio da natureza, na política agrícola comum (PAC), na política comum de pescas (PCP) e, na medida do possível, na política de coesão contribuiria para avaliar os impactos destas políticas na biodiversidade.

A Comissão prosseguirá os seus trabalhos com vista a colmatar lacunas importantes no domínio da investigação, incluindo a cartografia e avaliação dos serviços ecossistémicos na Europa, o que contribuirá para melhorar o nosso conhecimento sobre as ligações entre a biodiversidade e as alterações climáticas, bem como o papel da biodiversidade dos solos na prestação de serviços ecossistémicos fundamentais, tais como o sequestro de carbono e o abastecimento alimentar. O financiamento da investigação no âmbito do novo Quadro Estratégico Comum poderia contribuir ainda mais para preencher as lacunas de conhecimento detectadas e apoiar a decisão política.

Por último, a UE continuará a participar fortemente e a contribuir activamente para a nova Plataforma Intergovernamental Ciência-Política sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistémicos (IPBES), em particular a fim de participar em avaliações regionais, para as quais poderá ser necessário um mecanismo a nível da UE a fim de reforçar a interface ciência-política.

UM QUADRO DE ACÇÃO PARA A PRÓXIMA DÉCADA

A Estratégia de Biodiversidade para 2020 inclui seis metas que se apoiam mutuamente e são interdependentes e que respondem à finalidade do objectivo central para 2020. Estas contribuirão para travar a perda de biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos, procurando cada uma delas abordar uma questão específica: protecção e recuperação da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos associados (metas 1 e 2), reforço da contribuição positiva da agricultura e das florestas, redução de pressões-chave sobre a biodiversidade da UE (metas 3, 4 e 5) e intensificação do contributo da UE para a biodiversidade global (meta 6). Cada meta está dividida num pacote de acções destinadas a dar resposta ao desafio específico por ela visado. As acções específicas são estabelecidas no anexo à presente comunicação. As acções serão objecto de avaliações de impacto, quando necessário[18].

CONSERVAR E RECUPERAR A NATUREZA

A plena aplicação das Directivas Aves e Habitats (ou seja, obter um estado de conservação favorável de todos os habitats e espécies de importância comunitária e populações adequadas de espécies selvagens de aves que ocorrem naturalmente) é fundamental para a prevenção de maiores perdas e para o restabelecimento da biodiversidade na UE. Uma meta quantificada e com prazos definidos irá acelerar a aplicação das directivas e a realização dos objectivos por estas estabelecidos.

Meta 1

Travar a deterioração do estado de todas as espécies e habitats abrangidos pela legislação da UE em matéria de natureza e obter uma melhoria sensível e mensurável do seu estado, de modo a que, até 2020, em relação às actuais avaliações: i) mais 100% de avaliações de habitats e 50% de avaliações de espécies ao abrigo da Directiva Habitats mostrem uma melhoria do estado de conservação; e ii) mais 50% de avaliações de espécies ao abrigo da Directiva Aves mostrem um estado seguro ou melhorado.

MANTER E VALORIZAR OS ECOSSISTEMAS E SEUS SERVIÇOS

Na UE, há muitos ecossistemas e seus serviços degradados em grande parte devido à fragmentação das terras. Em quase 30% do território da UE, o nível de fragmentação é de moderado a muito elevado. A meta 2 incide na manutenção e valorização dos serviços ecossistémicos e na recuperação de ecossistemas degradados, mediante a integração de infra-estruturas verdes no ordenamento do território. Tal contribuirá para os objectivos de crescimento sustentável da UE[19] e para a atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas, ao mesmo tempo que promove a coesão económica, territorial e social e a salvaguarda do património cultural da UE. Assegurará também uma melhor conectividade funcional entre ecossistemas no interior das zonas Natura 2000 e entre estas, bem como na generalidade das zonas rurais. A meta 2 integra o objectivo global acordado pelos Estados-Membros da UE e pela UE em Nagóia de proceder à recuperação de 15% dos ecossistemas degradados até 2020.

Meta 2

Até 2020, os ecossistemas e seus serviços serão mantidos e valorizados mediante a criação de infra-estruturas verdes e da recuperação de, pelo menos, 15% dos ecossistemas degradados.

GARANTIR A SUSTENTABILIDADE DA AGRICULTURA, SILVICULTURA E PESCAS

A UE já envidou esforços para integrar a biodiversidade no desenvolvimento e implementação de outras políticas. No entanto, tendo em conta os benefícios da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos para muitos sectores, estes esforços são ainda insuficientes. A presente estratégia visa melhorar a integração em sectores-chave, especificamente através de metas e acções destinadas a reforçar o contributo positivo dos sectores da agricultura, silvicultura e pescas para a conservação e utilização sustentável da biodiversidade[20].

No que diz respeito à agricultura, os instrumentos em vigor no âmbito da PAC contribuirão para este fim, bem como para as metas 1 e 2. A próxima reforma da PAC e da PCP e o novo Quadro Financeiro Plurianual oferecem oportunidades para melhorar as sinergias e maximizar a coerência entre os objectivos de protecção da biodiversidade e os destas e de outras políticas.

Meta 3*

A) Agricultura: Até 2020, maximizar as áreas agrícolas com prados, terras aráveis e culturas permanentes abrangidas pelas medidas relativas à biodiversidade no âmbito da PAC, a fim de garantir a conservação da biodiversidade e obter uma melhoria mensurável(*) no estado de conservação das espécies e habitats que dependem da agricultura, ou são por esta afectados, e na prestação de serviços ecossistémicos em comparação com o nível de referência da UE de 2010, contribuindo assim para o reforço de uma gestão sustentável.

B) Florestas: Até 2020, garantir que estejam operacionais Planos de Gestão Florestal ou instrumentos equivalentes, em consonância com a gestão sustentável das florestas (GSF)[21], aplicáveis a todas as florestas que sejam propriedade pública e a explorações florestais superiores a uma determinada área(**) (a definir pelos Estados-Membros ou regiões e comunicadas nos seus Programas de Desenvolvimento Rural) que beneficiem de financiamento no âmbito da Política de Desenvolvimento Rural da UE, a fim de obter uma melhoria mensurável(*) no estado de conservação das espécies e habitats que dependem da silvicultura, ou são por esta afectados, e na prestação de serviços ecossistémicos conexos, em comparação com o nível de referência da UE de 2010.

(*) Em relação a ambas as metas, a melhoria deve ser aferida em função das metas quantificadas de melhoria do estado de conservação das espécies e habitats de interesse para a UE, no âmbito da meta 1, e de recuperação de ecossistemas degradados, no âmbito da meta 2.

(**) Relativamente a explorações florestais de menor dimensão, os Estados-Membros podem proporcionar incentivos adicionais para encorajar a adopção de Planos de Gestão ou instrumentos equivalentes em consonância com a GSF.

Meta 4:

Pescas: Atingir níveis de rendimento máximo sustentável (MSY)[22] até 2015. Atingir uma idade e distribuição da população indicativa de um bom estado das unidades populacionais através da gestão das pescarias sem qualquer impacto adverso significativo noutras populações, espécies e ecossistemas, em apoio à concretização do objectivo de um bom estado ecológico até 2020, conforme estabelecido na Directiva-Quadro Estratégia Marinha.

COMBATER AS ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS

As espécies exóticas invasoras representam uma ameaça importante para a biodiversidade na UE, sendo provável que esse risco aumente no futuro a menos que sejam tomadas medidas sérias a todos os níveis para controlar a introdução e o estabelecimento dessas espécies e tratar a questão das espécies já introduzidas[23]. As espécies exóticas invasoras causam danos no valor de cerca de 12,5 mil milhões de euros por ano na UE. Embora os desafios colocados por essas espécies sejam comuns a muitos Estados-Membros, com excepção da legislação relativa à utilização na aquicultura de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente, não existe actualmente uma política geral específica da UE nesta matéria. A presente estratégia propõe colmatar esta lacuna com um instrumento legislativo específico da UE que possa enfrentar desafios pendentes relativos, nomeadamente, a vias de introdução de espécies exóticas invasoras, detecção e resposta precoces e confinamento e gestão dessas espécies.

Meta 5:

Até 2020, as espécies exóticas invasoras e as suas vias de introdução serão identificadas e classificadas por ordem de prioridade, as espécies prioritárias serão controladas ou erradicadas e as vias de introdução geridas de forma a impedir a introdução e o estabelecimento de novas dessas espécies.

ENFRENTAR A CRISE DE BIODIVERSIDADE GLOBAL

A UE comprometeu-se a cumprir os objectivos internacionais para 2020 em matéria de biodiversidade acordados no âmbito da CDB. Tal exige a tomada de medidas a nível da UE, mas também a nível mundial, uma vez que a UE retira benefícios significativos da biodiversidade global e é simultaneamente responsável por uma parte da perda e degradação que ocorre para além das suas fronteiras, nomeadamente devido aos seus padrões de consumo insustentáveis.

No âmbito desta estratégia, serão envidados esforços para aliviar a pressão sobre a biodiversidade proveniente da UE, contribuindo simultaneamente para uma economia mais ecológica em consonância com as prioridades da UE para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável de 2012. A UE terá também de cumprir compromissos específicos da CdP10 relativos à mobilização de recursos e à implementação do Protocolo de Nagóia sobre APB, caso deseje continuar a ser líder internacional em matéria de política de biodiversidade.

Meta 6:

Até 2020, a UE deve ter intensificado a sua contribuição no sentido de evitar a perda de biodiversidade global.

CONTRIBUIÇÕES DE OUTRAS POLÍTICAS E INICIATIVAS NO DOMÍNIO DO AMBIENTE

Embora esta estratégia constitua o principal meio de acção da UE no combate à perda de biodiversidade e incida nas acções em que a UE tem um maior valor acrescentado e efeito de alavanca, a concretização do objectivo para 2020 exigirá a plena aplicação da actual legislação da UE em matéria de ambiente, bem como acções a nível nacional, regional e local.

Várias iniciativas políticas existentes ou previstas apoiarão a realização dos objectivos em matéria de biodiversidade. Por exemplo, a questão das alterações climáticas, que constituem uma considerável e crescente pressão sobre a biodiversidade e que irão alterar os habitats e os ecossistemas, é abordada num pacote abrangente de políticas da UE adoptado em 2009. A realização do objectivo de manter o aquecimento global inferior a 2 graus será essencial para evitar a perda de biodiversidade. A Comissão pensa apresentar uma estratégia da UE em matéria de adaptação às alterações climáticas até 2013.

A UE dispõe de legislação substancial que exige a concretização do objectivo de um bom estado ecológico da água até 2015[24] e dos ecossistemas marinhos até 2020[25], enfrentando a questão da poluição de diversas fontes e sujeitando a regulamentação os produtos químicos e os seus efeitos no ambiente. A Comissão está a avaliar se é necessária acção adicional para contemplar a questão da poluição por azoto, fosfatos e determinados poluentes atmosféricos, ao passo que os Estados-Membros estão a considerar uma proposta da Comissão relativa a uma directiva-quadro para a protecção dos solos, que é necessária para permitir à UE atingir as metas em matéria de biodiversidade. Finalmente, estão a ser abordados factores indirectos da perda de biodiversidade em parte no âmbito da presente estratégia, inclusivamente através de acções para reduzir a pegada ecológica da UE, e em parte no âmbito de outras iniciativas, como parte integrante da iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos».

ESTAMOS TODOS NO MESMO BARCO

PARCERIAS PARA A BIODIVERSIDADE

A concretização dos objectivos globais e da UE para 2020 em matéria de biodiversidade exige o total empenho e participação de um vasto leque de partes interessadas. Nesse sentido, serão alargadas e promovidas várias parcerias importantes com vista a apoiar a presente estratégia:

- A Comissão criou a Plataforma Empresas e Biodiversidade da UE , que reúne actualmente empresas provenientes de seis diferentes sectores (agricultura, indústrias extractivas, finanças, abastecimento alimentar, silvicultura e turismo) a fim de facilitar a partilha das suas experiências e melhores práticas. A Comissão continuará a desenvolver a Plataforma e a incentivar uma maior cooperação entre as empresas europeias, incluindo as PME, e ligações com iniciativas nacionais e mundiais.

- A Comissão continuará a trabalhar com outros parceiros a fim de publicitar e implementar as recomendações TEEB a nível da UE e de apoiar os trabalhos sobre a valorização da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos nos países em desenvolvimento.

- A Comissão continuará a incentivar a colaboração entre investigadores e outros interessados envolvidos no ordenamento do território e na gestão da afectação dos solos para implementar estratégias de biodiversidade a todos os níveis, a fim de garantir a coerência com as recomendações pertinentes estabelecidas na Agenda Territorial Europeia.

- A participação activa da sociedade civil será incentivada a todos os níveis da implementação. As iniciativas cidadãos-ciência, por exemplo, são um meio valioso para a recolha de dados de elevada qualidade, ao mesmo tempo que mobilizam os cidadãos para participarem nas actividades de conservação da biodiversidade.

- A Comissão e os Estados-Membros trabalharão em conjunto com as regiões ultraperiféricas e os países e territórios ultramarinos , os quais albergam um maior número de espécies endémicas do que todo o continente europeu, através da iniciativa BEST (Biodiversidade e Serviços Ecossistémicos nos Territórios Europeus Ultramarinos) a fim de promover a conservação e utilização sustentável da biodiversidade.

- A UE apoiará igualmente os esforços em curso para melhorar a colaboração, as sinergias e o estabelecimento de prioridades comuns entre as convenções relacionadas com a biodiversidade (CDB, CITES, Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias, Convenção de Ramsar sobre Zonas Húmidas e a Convenção sobre o Património Mundial). A UE promoverá igualmente uma cooperação reforçada entre as Convenções sobre Diversidade Biológica, Alterações Climáticas e Desertificação a fim de se obterem benefícios mútuos.

- A UE intensificará o seu diálogo e cooperação em matéria de biodiversidade com os seus principais parceiros , em especial os países candidatos e potenciais candidatos, a fim de desenvolver ou adaptar as suas políticas com vista a atingir as metas de biodiversidade para 2020. Os países candidatos e potenciais candidatos são convidados a contribuir para a implementação da estratégia e a iniciar o desenvolvimento ou ajustamento das suas políticas no sentido da realização dos objectivos globais e da UE para 2020 em matéria de biodiversidade .

Estas parcerias contribuem para uma maior sensibilização sobre a biodiversidade, a qual continua a ser fraca na UE[26]. A campanha da Comissão de 2010 sobre «Biodiversidade: Estamos todos no mesmo barco» será seguida de uma campanha específica centrada na rede Natura 2000.

MOBILIZAR RECURSOS PARA APOIAR A BIODIVERSIDADE E OS SERVIÇOS ECOSSISTÉMICOS

A realização dos objectivos da presente estratégia e o cumprimento dos compromissos mundiais em matéria de biodiversidade assumidos pela UE dependerão da disponibilidade e utilização eficiente dos recursos financeiros. No actual período de programação, e sem prejuízo do resultado das negociações sobre o próximo Quadro Financeiro Plurianual, a Comissão e os Estados-Membros trabalharão no sentido de:

- Assegurar uma maior utilização e distribuição dos fundos existentes destinados à biodiversidade. No actual período de programação, estão previstos 105 mil milhões de euros no âmbito da política de coesão para utilização em actividades relacionadas com o ambiente e o clima, incluindo a biodiversidade e a protecção da natureza[27]. No entanto, são necessários esforços concertados para assegurar a optimização da utilização dos fundos disponíveis[28].

- Racionalizar os recursos disponíveis e maximizar os benefícios comuns de várias fontes de financiamento , incluindo o financiamento para a agricultura e o desenvolvimento rural, as pescas, a política regional e as alterações climáticas. Com efeito, o investimento na biodiversidade pode valer a pena por várias razões e oferece uma resposta com boa relação custo-eficácia à crise das alterações climáticas. A inclusão dos objectivos da biodiversidade deve ser explorada como parte integrante do Quadro Estratégico Comum em exame pela Comissão para a definição de prioridades de financiamento ao abrigo dos cinco instrumentos de financiamento no âmbito das políticas rural, regional, social e das pescas.

- Diversificar e reforçar progressivamente várias fontes de financiamento . A Comissão e os Estados-Membros promoverão o desenvolvimento e a utilização de mecanismos de financiamento inovadores, incluindo instrumentos baseados no mercado. Os regimes de pagamento de serviços ecossistémicos devem recompensar a geração de bens públicos e privados pelos ecossistemas agrícolas, silvícolas e marinhos. Serão proporcionados incentivos para atrair investimentos do sector privado para infra-estruturas verdes e o potencial de compensação da biodiversidade será analisado como um meio para concretizar uma abordagem de «ausência de perdas líquidas». A Comissão e o Banco Europeu de Investimento estão a explorar as possibilidades de utilização de instrumentos financeiros inovadores a fim de apoiar os desafios em matéria de biodiversidade, incluindo parcerias público-privadas e a possível criação de um mecanismo de financiamento da biodiversidade.

Destacam-se em especial dois requisitos de financiamento. O primeiro prende-se com a necessidade de financiamento adequado a fim de garantir a plena implementação da rede Natura 2000, no âmbito da qual ao financiamento dos Estados-Membros deve corresponder um financiamento da UE[29] (estimado num total de cerca de 5,8 mil milhões de euros anuais). Tal pode implicar que os Estados-Membros desenvolvam um planeamento plurianual para a rede Natura 2000, de uma forma compatível com os quadros de acções prioritárias estabelecidos ao abrigo da Directiva Habitats.

O segundo corresponde ao compromisso assumido na CdP10 de aumentar substancialmente os recursos financeiros de todas as fontes para uma implementação eficaz dos resultados de Nagóia. Os debates sobre o financiamento das metas no âmbito da CdP11 deveriam reconhecer a necessidade de aumento do financiamento público, mas também o potencial de mecanismos financeiros inovadores. Os fluxos financeiros (recursos próprios e fontes inovadoras) necessários para satisfazer as necessidades identificadas devem ser estabelecidos nas estratégias e planos de acção nacionais em matéria de biodiversidade.

Estes compromissos podem ser cumpridos directamente através de financiamento adicional específico para a biodiversidade e, indirectamente, garantindo sinergias com outras fontes de financiamento relevantes, tais como o financiamento em matéria de clima (por exemplo, receitas do RCLE, REDD+) e outras fontes de financiamento inovadoras, como os fundos gerados pelo Protocolo de Nagóia sobre ABS. A reforma dos subsídios prejudiciais, em consonância com a Estratégia 2020 e o objectivo global da CDB, irá igualmente beneficiar a biodiversidade.

UMA ESTRATÉGIA COMUM DE IMPLEMENTAÇÃO PARA A UE

Os objectivos comuns da UE e da CDB devem ser implementados através de uma combinação de acções a nível subnacional, nacional e da UE. Será, por conseguinte, necessária uma estreita coordenação para acompanhar os progressos na realização dos objectivos, incluindo os que foram abordados através de medidas políticas fora do âmbito da presente estratégia, e para assegurar a coerência entre a acção da UE e dos Estados-Membros. Com esse fim em vista, a Comissão irá colaborar com os Estados-Membros na elaboração de um quadro comum de implementação que implique também outros importantes intervenientes, sectores e instituições com base nas melhores práticas e estabelecendo as funções e responsabilidades de cada um com vista a garantir o sucesso.

A Comissão apoiará e complementará os esforços envidados pelos Estados-Membros controlando o cumprimento da legislação ambiental, colmatando as lacunas nas políticas, propondo novas iniciativas, proporcionando orientações, disponibilizando financiamento e promovendo a investigação e o intercâmbio de melhores práticas.

SEGUIMENTO

A presente estratégia proporciona um quadro de acção que visa permitir à UE atingir o seu objectivo de biodiversidade para 2020 e colocar-se na via para a realização da Visão 2050. Será objecto de uma revisão intercalar no início de 2014, a fim de possibilitar a utilização dos resultados na preparação do Quinto Relatório Nacional da UE, conforme previsto na CDB. As medidas e metas serão reconsideradas à medida que forem disponibilizadas novas informações e se verifiquem progressos na realização dos objectivos fixados na estratégia.

Dado que muitas das acções hoje adoptadas para a preservação da biodiversidade e a valorização do nosso património natural demoram muito tempo até produzirem reais melhorias, a implementação desta estratégia tem de começar imediatamente para que a UE possa atingir o objectivo central para 2020.

A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a aprovarem as metas e acções estabelecidas no anexo.

ANEXO

META 1: PLENA APLICAÇÃO DAS DIRECTIVAS AVES E HABITATS

Travar a deterioração do estado de todas as espécies e habitats abrangidos pela legislação da UE em matéria de natureza e obter uma melhoria sensível e mensurável do seu estado, de modo a que, até 2020, em relação às actuais avaliações: i) mais 100% de avaliações de habitats e 50% de avaliações de espécies ao abrigo da Directiva Habitats mostrem uma melhoria do estado de conservação; e ii) mais 50% de avaliações de espécies ao abrigo da Directiva Aves mostrem um estado seguro ou melhorado.

Acção 1: Completar o estabelecimento da rede Natura 2000 e garantir uma boa gestão

1a) Os Estados-Membros e a Comissão garantirão que, até 2012, esteja largamente completada a fase de estabelecimento da rede Natura 2000, incluindo no meio marinho.

1b) Os Estados-Membros e a Comissão continuarão a proceder a uma maior integração dos requisitos de protecção e gestão de espécies e habitats nas políticas-chave em matéria dos solos e da água, dentro e fora das zonas Natura 2000.

1c) Os Estados-Membros assegurarão que os planos de gestão ou instrumentos equivalentes que estabelecem medidas de conservação e recuperação sejam desenvolvidos e executados de forma atempada em todos os sítios Natura 2000.

1d) A Comissão, juntamente com os Estados-Membros, estabelecerá até 2012 um processo destinado a promover a partilha de experiências e boas práticas e a colaboração transfronteiras sobre a gestão da rede Natura 2000, no âmbito dos quadros biogeográficos estabelecidos na Directiva Habitats.

Acção 2: Garantir o financiamento adequado dos sítios da rede Natura 2000

2) A Comissão e os Estados-Membros disponibilizarão os fundos e incentivos necessários para a rede Natura 2000, designadamente através de instrumentos de financiamento da UE, no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual. A Comissão apresentará os seus pontos de vista em 2011 sobre a forma como a rede Natura 2000 será financiada no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual.

Acção 3: Aumentar a sensibilização e participação das partes interessadas e melhorar o controlo do cumprimento

3a) A Comissão, juntamente com os Estados-Membros, desenvolverá e lançará uma grande campanha de comunicação sobre a rede Natura 2000 até 2013.

3b) A Comissão e os Estados-Membros melhorarão a cooperação com sectores-chave e continuarão a elaborar documentos de orientação a fim de melhorar a sua compreensão sobre os requisitos da legislação da UE em matéria de natureza e o seu valor na promoção do desenvolvimento económico.

3c) A Comissão e os Estados-Membros facilitarão o controlo da aplicação das Directivas Natureza disponibilizando programas de formação específicos sobre a rede Natura 2000 destinados a juízes e magistrados do Ministério Público, e desenvolvendo melhores capacidades de promoção do cumprimento.

Acção 4: Melhorar e racionalizar o acompanhamento e a comunicação de informações

4a) A Comissão, juntamente com os Estados-Membros, desenvolverão, até 2012, um novo sistema de comunicação de informações da UE em matéria de aves, continuarão a desenvolver o sistema de apresentação de relatórios ao abrigo do artigo 17.º da Directiva Habitats e melhorarão o fluxo, a acessibilidade e a relevância dos dados sobre a rede Natura 2000.

4b) A Comissão criará uma ferramenta informática específica como parte integrante do Sistema de Informação sobre Biodiversidade para a Europa, a fim de melhorar a disponibilidade e a utilização de dados até 2012.

META 2: MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS ECOSSISTEMAS E SEUS SERVIÇOS

Até 2020, os ecossistemas e seus serviços serão mantidos e valorizados mediante a criação de infra-estruturas verdes e da recuperação de, pelo menos, 15% dos ecossistemas degradados.

Acção 5: Melhorar o conhecimento sobre os ecossistemas e seus serviços na UE

5) Os Estados-Membros, com a assistência da Comissão, procederão à cartografia e avaliação do estado dos ecossistemas e seus serviços no seu território nacional até 2014 e avaliarão o valor económico desses serviços e promoverão a integração desses valores em sistemas de contabilidade e comunicação de informações a nível nacional e da UE até 2020.

Acção 6: Estabelecer prioridades para a recuperação e promoção da utilização de infra-estruturas verdes

6a) Até 2014, os Estados-Membros, com a assistência da Comissão, desenvolverão um quadro estratégico para o estabelecimento de prioridades relativas à recuperação dos ecossistemas a nível subnacional, nacional e da UE.

6b) A Comissão desenvolverá uma Estratégia sobre Infra-Estruturas Verdes até 2012, a fim de promover a implantação de infra-estruturas verdes nas zonas urbanas e rurais da UE, nomeadamente através de incentivos para encorajar os investimentos iniciais em projectos de infra-estruturas verdes e a manutenção de serviços ecossistémicos, por exemplo através de uma utilização mais orientada dos fluxos de financiamento da UE e das parcerias público-privadas.

Acção 7: Assegurar a ausência de perda líquida de biodiversidade e de serviços ecossistémicos

7a) Em colaboração com os Estados-Membros, a Comissão desenvolverá, até 2014, uma metodologia para avaliar o impacto dos projectos, planos e programas financiados pela UE em matéria de biodiversidade.

7b) A Comissão prosseguirá os seus trabalhos com vista a propor, até 2015, uma iniciativa destinada a garantir que não se verifique uma perda líquida dos ecossistemas e seus serviços (por exemplo, mediante planos de compensação ou neutralização).

Meta 3: MAIOR CONTRIBUIÇÃO DA AGRICULTURA E SILVICULTURA PARA A MANUTENÇÃO E VALORIZAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

3A) Agricultura: Até 2020, maximizar as áreas agrícolas com prados, terras aráveis e culturas permanentes abrangidas pelas medidas relativas à biodiversidade no âmbito da PAC, a fim de garantir a conservação da biodiversidade e obter uma melhoria mensurável(*) no estado de conservação das espécies e habitats que dependem da agricultura, ou são por esta afectados, e na prestação de serviços ecossistémicos em comparação com o nível de referência da UE de 2010, contribuindo assim para o reforço de uma gestão sustentável.

B) Florestas: Até 2020, garantir que estejam operacionais Planos de Gestão Florestal ou instrumentos equivalentes, em consonância com a gestão sustentável das florestas (GSF)[30], aplicáveis a todas as florestas que sejam propriedade pública e a explorações florestais superiores a uma determinada área(**) (a definir pelos Estados-Membros ou regiões e comunicadas nos seus Programas de Desenvolvimento Rural) que beneficiem de financiamento no âmbito da Política de Desenvolvimento Rural da UE, a fim de obter uma melhoria mensurável(*) no estado de conservação das espécies e habitats que dependem da silvicultura, ou são por esta afectados, e na prestação de serviços ecossistémicos conexos, em comparação com o nível de referência da UE de 2010.

(*) Em relação a ambas as metas, a melhoria deve ser aferida em função das metas quantificadas de melhoria do estado de conservação das espécies e habitats de interesse para a UE, no âmbito da meta 1, e de recuperação de ecossistemas degradados, no âmbito da meta 2.

(**) Relativamente a explorações florestais de menor dimensão, os Estados-Membros podem proporcionar incentivos adicionais para encorajar a adopção de Planos de Gestão ou instrumentos equivalentes em consonância com a GSF.

Acção 8: Reforçar pagamentos directos relativos a bens públicos ambientais na política agrícola comum da EU

8a) A Comissão proporá que os pagamentos directos da PAC recompensem a geração de bens ambientais públicos que ultrapassem os requisitos de condicionalidade (por exemplo, pastagens permanentes, coberto vegetal, rotação de culturas, retirada de terras para fins ecológicos, Natura 2000).

8b) A Comissão proporá a melhoria e simplificação das normas de condicionalidade das BCAA (Boas Condições Agrícolas e Ambientais) e ponderará a inclusão da Directiva-Quadro Água no âmbito de aplicação da condicionalidade, uma vez que a Directiva tenha sido implementada e tenham sido identificadas as obrigações operacionais para os agricultores, com vista a melhorar o estado dos ecossistemas aquáticos nas zonas rurais.

Acção 9: Orientar melhor o desenvolvimento rural para a conservação da biodiversidade

9a) A Comissão e os Estados-Membros integrarão metas quantificadas em matéria de biodiversidade nas estratégias e programas de desenvolvimento rural, adaptando a acção às necessidades regionais e locais.

9b) A Comissão e os Estados-Membros estabelecerão mecanismos para facilitar a colaboração entre agricultores e silvicultores, a fim de permitir a continuidade das características da paisagem, a protecção dos recursos genéticos e outros mecanismos de cooperação para fins de protecção da biodiversidade.

Acção 10: Conservar a diversidade genética agrícola da Europa

10) A Comissão e os Estados-Membros incentivarão a aceitação de medidas agro-ambientais de apoio à diversidade genética na agricultura e explorarão as possibilidades de desenvolvimento de uma estratégia que vise a conservação da diversidade genética.

Acção 11: Incentivar os proprietários florestais a proteger e valorizar a biodiversidade florestal

11a) Os Estados-Membros e a Comissão incentivarão a adopção de planos de gestão[31], nomeadamente através do recurso a medidas de desenvolvimento rural[32] e ao Programa LIFE+.

11b) Os Estados-Membros e a Comissão promoverão mecanismos inovadores (por exemplo, pagamentos de serviços ecossistémicos) para o financiamento da manutenção e recuperação de serviços ecossistémicos prestados por florestas multifuncionais.

Acção 12: Integrar medidas sobre biodiversidade em planos de gestão florestal

12) Os Estados-Membros assegurarão que os planos de gestão florestal ou instrumentos equivalentes incluam o maior número possível das seguintes medidas:

- Manter níveis óptimos de madeira morta, tomando em consideração as variações regionais, como o risco de incêndio ou a potencial proliferação de insectos;

- Preservar as zonas de natureza selvagem;

- Medidas baseadas nos ecossistemas para aumentar a resistência das florestas aos incêndios, como parte integrante de regimes de prevenção de incêndios florestais, em consonância com as actividades realizadas no âmbito do Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais (EFFIS);

- Medidas específicas desenvolvidas para sítios florestais Natura 2000;

- Assegurar que a florestação seja efectuada em conformidade com as Directrizes Operacionais Pan-Europeias para a Gestão Sustentável das Florestas[33], em especial no que respeita à diversidade de espécies e às necessidades de adaptação às alterações climáticas.

META 4: GARANTIA DA UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS HALIÊUTICOS

Atingir níveis de rendimento máximo sustentável (MSY)até 2015. Atingir uma idade e distribuição da população indicativa de um bom estado das unidades populacionais através da gestão das pescarias sem qualquer impacto adverso significativo noutras populações, espécies e ecossistemas, em apoio à concretização do objectivo de um bom estado ecológico até 2020, conforme estabelecido na Directiva-Quadro Estratégia Marinha.

Acção 13: Melhorar a gestão das unidades populacionais pescadas

13a) A Comissão e os Estados-Membros velarão pela manutenção e recuperação das unidades populacionais de peixes para níveis que possam produzir o MSY em todas as zonas em que as frotas de pesca da UE operam, incluindo zonas regulamentadas por organizações regionais de gestão das pescas, e nas águas de países terceiros com os quais a UE tenha celebrado Acordos de Parceria no domínio das Pescas.

13b) A Comissão e os Estados-Membros desenvolverão e implementarão, no âmbito da PCP, planos de gestão a longo prazo com regras de controlo da exploração baseadas na abordagem MSY. Estes planos devem ser concebidos para responder a objectivos com escalas temporais específicas e basear-se em pareceres científicos e princípios de sustentabilidade.

13c) A Comissão e os Estados-Membros intensificarão significativamente os seus trabalhos no sentido de coligir dados para apoiar a implementação do MSY. Uma vez atingido este objectivo, serão solicitados pareceres científicos a fim de integrar as considerações ecológicas na definição do rendimento máximo sustentável até 2020.

Acção 14: Eliminar o impacto negativo sobre as populações de peixes, espécies, habitats e ecossistemas

14a) A UE elaborará medidas destinadas a eliminar gradualmente as devoluções, a fim de evitar capturas acessórias de espécies não desejadas e preservará ecossistemas marinhos vulneráveis de acordo com a legislação da UE e as suas obrigações assumidas a nível internacional.

14b) A Comissão e os Estados-Membros apoiarão a aplicação da Directiva-Quadro Estratégia Marinha, em especial proporcionando incentivos financeiros através dos futuros instrumentos financeiros para as pescas e da política marítima para zonas marinhas protegidas (incluindo zonas Natura 2000 e as estabelecidas por acordos internacionais ou regionais). Tal poderia incluir a recuperação de ecossistemas marinhos, a adaptação das actividades de pesca e a promoção da participação do sector em actividades alternativas, tais como o ecoturismo, a monitorização e gestão da biodiversidade marinha e a luta contra o lixo marinho.

META 5: COMBATE ÀS ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS

Até 2020, as espécies exóticas invasoras e as suas vias de introdução serão identificadas e classificadas por ordem de prioridade, as espécies prioritárias serão controladas ou erradicadas e as vias de introdução geridas de forma a impedir a introdução e o estabelecimento de novas dessas espécies.

Acção 15: Reforçar os regimes da UE em matéria de saúde animal e fitossanidade

15) A Comissão integrará as questões da biodiversidade nos regimes de saúde animal e fitossanidade até 2012.

Acção 16: Criar um instrumento específico sobre espécies exóticas invasoras

16) A Comissão colmatará as lacunas nas políticas em matéria de luta contra as espécies exóticas invasoras, mediante a elaboração de um instrumento legislativo específico até 2012.

META 6: CONTRIBUIÇÃO PARA EVITAR A PERDA DE BIODIVERSIDADE GLOBAL

Até 2020, a UE deve ter intensificado a sua contribuição no sentido de evitar a perda de biodiversidade global.

Acção 17: Reduzir os factores indirectos da perda de biodiversidade

17a) No âmbito da iniciativa emblemática sobre a eficiência dos recursos, a UE adoptará medidas (que poderão incluir medidas do lado da procura e/ou da oferta) a fim de reduzir o impacto dos padrões de consumo da UE na biodiversidade, especialmente no que diz respeito a recursos que tenham efeitos negativos significativos na biodiversidade.

17b) A Comissão reforçará a contribuição da política comercial para a conservação da biodiversidade e abordará os potenciais impactos negativos mediante a sua inclusão sistemática no quadro das negociações e diálogos comerciais com países terceiros, identificando e avaliando os potenciais impactos na biodiversidade resultantes da liberalização do comércio e dos investimentos através de avaliações do impacto sobre a sustentabilidade do comércio ex ante e de avaliações ex post, e procurará incluir, em todos os novos acordos comerciais, um capítulo sobre desenvolvimento sustentável com disposições ambientais substanciais de importância no contexto comercial, incluindo os objectivos em matéria de biodiversidade.

17c) A Comissão trabalhará com os Estados-Membros e os principais interessados a fim de proporcionar os sinais de mercado adequados para a conservação da biodiversidade, incluindo os trabalhos de reforma, supressão progressiva e eliminação de subsídios prejudiciais, tanto a nível da UE como dos Estados-Membros, e incentivos positivos em prol da conservação e utilização sustentável da biodiversidade.

Acção 18: Mobilizar recursos adicionais para a conservação da biodiversidade global

18a) A Comissão e os Estados-Membros contribuirão com a sua justa quota-parte para o esforço internacional destinado a aumentar significativamente os recursos em prol da biodiversidade global, como parte integrante do processo internacional destinado a estimar as necessidades de financiamento no domínio da biodiversidade e a adoptar metas de mobilização de recursos para a biodiversidade na CdP11 na CDB em 2012[34].

18b) A Comissão melhorará a eficácia do financiamento da UE destinado à biodiversidade global, nomeadamente através do apoio a avaliações do capital natural nos países beneficiários e do desenvolvimento e/ou actualização de estratégias e planos de acção nacionais em matéria de biodiversidade, bem como de uma melhor coordenação no interior da UE e com os principais doadores exteriores à UE na implementação de projectos/assistência no domínio da biodiversidade.

Acção 19: Cooperação para o desenvolvimento da UE «à prova de biodiversidade»

19) A Comissão continuará a examinar sistematicamente as suas acções de cooperação para o desenvolvimento, a fim de minimizar qualquer impacto negativo na biodiversidade, e efectuará avaliações ambientais estratégicas e/ou avaliações de impacto ambiental relativas a acções que possam ter efeitos significativos na biodiversidade.

Acção 20: Regulamentar o acesso aos recursos genéticos e a partilha justa e equitativa dos benefícios resultantes da sua utilização

20) A Comissão proporá legislação para fins de aplicação na União Europeia do Protocolo de Nagóia relativo ao Acesso aos Recursos Genéticos e à Partilha Justa e Equitativa dos Benefícios decorrentes da sua Utilização, de modo a que a UE possa ratificar o Protocolo o mais rapidamente possível e o mais tardar até 2015, conforme exigido no objectivo global.

[1] FAO, 2010

[2] « Reefs at Risk Revisited », World Resources Institute, 2011.

[3] http://www.eea.europa.eu/publications/eu-2010-biodiversity-baseline/.

[4] COM(2010) 2020.

[5] COM(2011) 21.

[6] COM(2010) 4.

[7] O Plano Estratégico global para 2011-2020 inclui uma visão para 2050, uma missão para 2020 e 20 metas.

[8] Em 11 de Fevereiro de 2011, a Comissão apresentou ao Conselho uma proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Protocolo de Nagóia.

[9] http://www.teebweb.org/

[10] Tal como consta do documento de trabalho de acompanhamento.

[11] Gallai et al, 2009.

[12] Verificou-se uma diminuição de mais de 70% nas populações de borboletas dos prados desde 1990.

[13] Estima-se que mais de 80% das culturas dependem, pelo menos em parte, da polinização por abelhas e insectos (Ver « Bee Mortality and Bee Surveillance in Europe», 2009).

[14] State of Green Business 2011 , GreenBiz Group.

[15] http://www.eea.europa.eu/data-and-maps/indicators/ecological-footprint-of-european-countries/.

[16] Conforme descrito em COM(2009) 147 e COM(2011) 17.

[17] http://biodiversity.europa.eu/topics/sebi-indicators. Outros indicadores relevantes são os indicadores de desenvolvimento sustentável e agro-ambientais da UE.

[18] O potencial impacto das metas e das medidas foi avaliado no documento de trabalho de acompanhamento. Este documento, nas págs. 81/82, enumera também as acções sobre as quais estão previstas avaliações de impacto.

[19] COM(2011) 17.

[20] A agricultura e as florestas cobrem 72% da superfície terrestre da UE. A manutenção e a valorização da biodiversidade das florestas é um objectivo explicitamente declarado do Plano de Acção para as Florestas da UE de 2006 - COM(2006) 302.

[21] Conforme definido no documento SEC(2006) 748.

[22] A UE subscreveu a meta de atingir os níveis MSY até 2015 na Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, em 2002, e a nova meta fixada para as pescas para 2020 adoptada na CdP10 da CDB.

[23] IEEP, 2010.

[24] Directiva 2000/60/CE.

[25] Directiva 2008/56/CE.

[26] http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl_290_en.pdf.

[27] COM(2011) 17.

[28] COM(2010) 110. Até finais de Setembro de 2009, o nível de utilização dos fundos destinados à biodiversidade era inferior ao verificado noutras categorias de despesas. Nessa data, a utilização nas duas categorias directamente relacionadas com a biodiversidade («Promoção da biodiversidade e da natureza» e «Promoção dos recursos naturais») era de 18,1% e 22% respectivamente, em comparação com uma média de 27,1% em todos os fundos da política de coesão. Os Estados-Membros devem apresentar dados actualizados até ao final de Junho de 2011, pelo que no Verão deverão estar disponíveis dados consolidados.

[29] Em conformidade com o estabelecido no artigo 8.º da Directiva Habitats

[30] Conforme definido no documento SEC(2006) 748.

[31] A gestão florestal sustentável exige uma utilização mais generalizada dos planos de gestão ou de instrumentos equivalentes. Vinte e três Estados-Membros têm já mais de 60% das suas zonas florestadas abrangidas por esses planos.

[32] Conforme estabelecido no Regulamento n.º 1698/2005 do Conselho.

[33] http://www.foresteurope.org/.

[34] Conforme estabelecido na Decisão X/3 da CdP10.