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COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Acto para o Mercado Único Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua «Juntos para um novo crescimento»

ÍNDICE

1. Introdução 2

2. Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança 5

2.1. Acesso ao financiamento para as PME 5

2.2. Mobilidade dos cidadãos 6

2.3. Direitos de propriedade intelectual 8

2.4. Consumidores, agentes do mercado único 9

2.5. Serviços 10

2.6. Redes 11

2.7. Mercado único digital 12

2.8. Empreendedorismo social 14

2.9. Fiscalidade 16

2.10. Coesão social 17

2.11. Quadro normativo das empresas 18

2.12. Contratos públicos 19

3. Condições de êxito, uma governação mais criteriosa do mercado único 20

4. Próxima etapa e conclusão 23

1. INTRODUÇÃO

No cerne do projecto europeu, desde a sua fundação, o mercado comum, tornado mercado interno, constrói, há mais de 50 anos, a solidariedade entre os cidadãos europeus, homens e mulheres, ao mesmo tempo que abre novos caminhos de crescimento a mais de 21 milhões de empresas europeias . Espaço de livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais, o mercado interno tem vindo a enriquecer-se, desde 1993, através da consolidação da integração económica, da criação de uma moeda única e do desenvolvimento de políticas de solidariedade e de coesão. Hoje, mais do que nunca, faz parte do quotidiano dos cidadãos , que dele beneficiam nas suas actividades, quer na sua vida profissional quer na esfera privada ou no âmbito do consumo, e constitui o verdadeiro motor de crescimento da economia europeia e de desenvolvimento das empresas.

No entanto, o mercado interno apresenta algumas insuficiências , identificadas por Mario Monti no seu relatório sobre «Uma nova estratégia para o mercado único» e pelo Parlamento Europeu, no relatório de Louis Grech intitulado «Um mercado único ao serviço dos consumidores e cidadãos»[1].

Um plano de acção para relançar o crescimento e restaurar a confiança

Corrigir estas insuficiências é dar ao mercado interno a possibilidade de desenvolver plenamente o seu potencial , permitindo aos cidadãos reaverem o seu espaço de vida comum e dando às iniciativas dos intervenientes públicos e privados maiores perspectivas de sucesso. Para isso, convém desenvolver uma estratégia pró - activa e transversal . É necessário acabar com a fragmentação do mercado, a eliminação dos obstáculos e barreiras à livre circulação dos serviços, à inovação e à criatividade . Trata-se de restabelecer a confiança dos cidadãos no seu mercado interno e de proporcionar aos consumidores todos os benefícios que ele oferece . Um mercado mais integrado e que desempenhe plenamente o seu papel como plataforma em que assenta a competitividade colectiva das mulheres e dos homens, das empresas e dos territórios europeus, incluindo os territórios mais remotos e menos desenvolvidos[2]. É necessário agir com urgência . Apesar da reacção rápida da União Europeia à crise e das reformas actualmente postas em prática com êxito, nomeadamente nos mercados financeiros e a nível de governança económica, a crise poderá ter um impacto duradouro no crescimento potencial e no desemprego, afectando as condições de vida dos europeus e o seu futuro[3]. Para dar resposta a estes problemas, a União Europeia adoptou a estratégia «Europa 2020» com objectivos ambiciosos para o novo percurso de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo [4]. Contudo, estes objectivos só poderão ser alcançados se a União e os Estados-Membros procederem a reformas estruturais urgentes . Deve ser dada prioridade às medidas que possam favorecer o crescimento e o emprego. No sua análise anual do crescimento[5], a Comissão sublinhou a necessidade de uma resposta global à crise, para a qual o mercado único deve dar um contributo decisivo mobilizando todo o seu potencial a favor do crescimento. Este papel foi sublinhado nas conclusões do Conselho Europeu de 24/25 de Março de 2011: «O mercado único tem um papel fundamental a desempenhar na criação de crescimento e de emprego e na promoção da competitividade (...) A tónica deverá ser posta em especial na definição de medidas geradoras de crescimento e emprego e que permitam obter resultados concretos para os cidadãos e as empresas»[6]. O mercado único proporciona o enquadramento e os instrumentos necessários para executar essas reformas.

Um debate público rico e estimulante

Em resposta a estes desafios, a Comissão submeteu a debate cinquenta propostas apresentadas na sua Comunicação intitulada «Um Acto para o Mercado Único» [7].

O debate público realizou-se a nível europeu, nacional e local. Foram recebidos mais de 800 contributos que alimentaram a consulta pública sobre o Acto para o Mercado Único, reflectindo as opiniões dos Estados-Membros, das organizações não governamentais, dos parceiros sociais, tanto a nível nacional como a nível europeu, das entidades locais e regionais, das organizações industriais e profissionais, das organizações sindicais, das empresas, das associações de consumidores, de grupos de reflexão, de académicos e de um grande número de cidadãos[8]. A consulta revelou uma grande expectativa por parte da sociedade civil , tanto em termos de desenvolvimento do potencial do mercado único para apoiar o crescimento e o emprego como da dimensão social do mercado interno e da protecção dos serviços públicos. As prioridades evidenciadas pelos agentes económicos confirmam uma forte adesão ao objectivo comum de uma economia social de mercado altamente competitiva .

Nas suas conclusões de 10 de Dezembro de 2010[9], o Conselho concordou com a orientação geral do Acto para o Mercado Único, que consiste em fazer assentar o mercado único numa base económica e social sólida, com vista a desenvolver uma economia altamente competitiva. Comprometeu-se a prosseguir a revisão do Acto para o Mercado Único, a fim de definir o mais rapidamente possível, em parceria com o Parlamento Europeu e a Comissão, as acções prioritárias que devem ser concretizadas até ao final de 2012. O Parlamento Europeu, nas suas resoluções de 6 de Abril de 2011, com base nos relatórios apresentados pelos deputados Sandra Kalniete, Cristian Silviu Busoi e António Fernando Correia de Campos[10], apresentou as suas prioridades para o desenvolvimento de um mercado único ao serviço dos cidadãos europeus, para as empresas e para o crescimento, no contexto de um quadro de parceria e de boa governação.

Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança dos cidadãos

Com base nas contribuições recebidas no âmbito da consulta pública, nos pareceres e nas conclusões do Parlamento Europeu e do Conselho, assim como nos pareceres do Comité das Regiões[11] e do Comité Económico e Social Europeu[12], a Comissão identificou doze alavancas . Para cada uma delas, a Comissão propõe que a UE adopte, até ao final de 2012, uma acção fundamental destinada a estimular o crescimento e reforçar a confiança dos cidadãos.

Em 2011, a Comissão apresentará as propostas legislativas necessárias à execução das acções para que o Parlamento e o Conselho possam dar resposta ao convite do Conselho Europeu no sentido de adoptar um conjunto de medidas prioritárias para o relançamento do mercado único até ao final de 2012 [13].

Este estabelecimento de prioridades não significa que a Comissão renuncie a prosseguir os trabalhos sobre outras acções identificadas na sua Comunicação «Um Acto para o Mercado Único», que permitirão fazer do mercado único a plataforma para o crescimento e a criação de empregos. Embora responda à necessidade urgente de actuar a favor do crescimento e do emprego, o plano de acção apresentado é apenas um primeiro passo nessa direcção .

Os trabalhos deverão prosseguir e convém preparar desde já a fase seguinte. A Comissão apresentará outras medidas, que respondem às mesmas necessidades e que darão um contributo significativo para o seu projecto de relançamento do mercado único. No final de 2012, a Comissão fará o balanço da evolução do presente plano de acção e apresentará o seu programa para a fase seguinte. Este pacote proporá uma resposta política coerente às insuficiências do mercado interno, apresentando um modelo de crescimento sustentável, inteligente e inclusivo, no contexto da estratégia «Europa 2020».

Crescimento sustentável

No seu conjunto, estas reformas devem contribuir para um desenvolvimento sustentável baseado numa economia social de mercado altamente competitiva [14]. Devem contribuir para o progresso social e o emprego , bem como para a melhoria do ambiente e para a luta contra as alterações climáticas . Devem reforçar a dimensão externa do mercado interno e comportar benefícios palpáveis para os cidadãos a quem se destinam. Disso depende o apoio dos cidadãos ao projecto de integração europeia e a sua confiança.

Crescimento inteligente

Estas reformas vêm completar e proceder à reforma do mercado único, adaptando - o aos desafios do século XXI , nomeadamente da economia digital , dando às nossas empresas meios para serem mais competitivas nos mercados internacionais e dotando a Europa de infra-estruturas que lhe são indispensáveis para garantir a livre circulação de pessoas e mercadorias. Deverão igualmente apoiar a inovação e a criação que contribuem para o relançamento de uma base industrial sólida na Europa, bem como para o desenvolvimento de uma sociedade de serviços competitiva .

Crescimento inclusivo

Estas reformas facilitarão a criação e o desenvolvimento de pequenas e muito pequenas empresas, que são a espinha dorsal das economias nacionais e europeia . A prossecução dos esforços para uma regulamentação mais inteligente e para a redução dos encargos administrativos é uma parte integrante das reformas. Elas procurarão resolver as dificuldades concretas dos cidadãos europeus , e tentarão que a integração não se faça em detrimento dos direitos sociais mas que, pelo contrário, as reformas contribuam para uma sociedade mais solidária.

Para o efeito, a Comissão continuará a aprofundar o aspecto social dos estudos de impacto que acompanham qualquer proposta legislativa no domínio do mercado interno . e esforçar-se-á para que as suas propostas legislativas integrem, quando tal se justificar à luz dos resultados destes estudos, uma referência às políticas e aos direitos sociais. A Comissão terá devidamente em conta os artigos 8.º e 9.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Estes direitos fundamentais prevêem nomeadamente que os trabalhadores e os empregadores, ou as respectivas organizações, tenham, em conformidade com o direito da União e com as legislações e práticas nacionais, o direito de recurso, em caso de conflito de interesses, à acção colectiva para defender os seus interesses, incluindo o recurso à greve[15].

Crescimento inclusivo significa também dar especial atenção às necessidades das pessoas com deficiência, para que possam tirar partido do mercado único, por exemplo, os passageiros com mobilidade reduzida deverão poder viajar com mais facilidade e os deficientes visuais devem ter maior acesso à leitura.

Uma estratégia integrada

A Comissão está já empenhada em várias acções importantes, através das sete iniciativas emblemáticas da estratégia «Europa 2020». As iniciativas adoptadas, que afectam todos os sectores envolvidos na recuperação económica, como o Plano de Eficiência Energética de 2011[16] ou a análise do «Small Business Act» para a Europa[17] , lançam gradualmente as bases de um novo crescimento. Os mercados financeiros terão um papel fundamental a este respeito e serão prosseguidas as reformas realizadas no domínio da regulamentação dos serviços financeiros ao serviço de um crescimento sustentável[18].

2. Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança

2.1. Acesso ao financiamento para as PME

Acção-chave: Legislação destinada a facilitar que os fundos de capital de risco estabelecidos num Estado-Membro possam investir em qualquer outro Estado-Membro, sem entraves ou requisitos adicionais. O objectivo é que as PME que pretendam recorrer ao capital de risco possam dirigir-se aos fundos com as competências necessárias para o seu sector de actividade específico e que têm capacidade para oferecer financiamento a um preço atraente[19]. |

Os 21 milhões de PME da União Europeia constituem um trunfo essencial para o crescimento sustentável e a criação de emprego. A dificuldade de acesso ao financiamento é um dos principais obstáculos que impedem as PME de lançar novos produtos, reforçar as suas infra-estruturas e empregar mais trabalhadores[20]. Esta situação caracteriza tanto as PME bem implantadas como as inovadoras e em pleno crescimento.

Na Europa, a maior parte das PME bem implantadas recorre ao crédito bancário, que se contraiu devido à crise financeira. Por isso, a Comissão, na sua análise do «Small Business Act» , adoptada em 25 de Fevereiro, assumiu o compromisso de avaliar o impacto sobre as PME de todas as propostas de regulamentação dos serviços financeiros (como os requisitos de fundos próprios impostos às instituições bancárias) e de calibrá-las adequadamente.

Facilitar o acesso ao financiamento por parte das PME em pleno desenvolvimento constitui um requisito essencial, dado que estas empresas e, em particular, as PME inovadoras têm um papel fundamental para o desenvolvimento de uma economia inovadora e sustentável. A fim de obter as verbas necessárias para tornar as inovações comercializáveis, estas empresas procuram muitas vezes obter acesso aos mercados de capitais através do crédito bancário. Os mercados de capital de risco podem oferecer capital, mas ainda não estão suficientemente desenvolvidos na Europa. Os fundos de capital de risco enfrentam grandes dificuldades para mobilizar capital no estrangeiro e para operar além-fronteiras, dada a multiplicidade dos sistemas nacionais de regulação, além das barreiras fiscais. Esta acção fundamental será executada em estreita colaboração com o Fórum sobre o Financiamento das PME.

O financiamento das PME será objecto de um plano de acção que envolve não só o acesso às diversas fontes de financiamento, como também directamente aos instrumentos de financiamento das PME, e a criação de um ambiente propício ao desenvolvimento e ao crescimento das PME.

A directiva «transparência», o regulamento de aplicação da directiva «prospectos» e a directiva «abusos de mercado» devem igualmente ser alterados, de forma a torná-los mais proporcionais às obrigações das PME cotadas, garantindo o mesmo nível de protecção dos investidores. Além disso, devem ser introduzidas condições especiais e adaptadas para as plataformas de negociação destinadas às PME na revisão da directiva relativa aos mercados financeiros (MiFID) , a fim de criar um rótulo de qualidade para os mercados e facilitar a sua articulação em rede.

2.2. Mobilidade dos cidadãos

Acção-chave: Legislação relativa ao reconhecimento mútuo das qualificações profissionais modernizada[21]. O objectivo consiste em simplificar os procedimentos de reconhecimento mútuo para os trabalhadores móveis, modernizar o quadro legislativo, analisar o âmbito das profissões regulamentadas e reforçar a confiança e a cooperação entre os Estados-Membros. A criação de uma carteira profissional europeia poderia, muito especialmente, incentivar a mobilidade dos profissionais, constituindo também uma garantia de confiança entre as autoridades competentes dos Estados-Membros em causa e, por último, em prol dos consumidores e dos empregadores. |

A mobilidade e as qualificações dos trabalhadores respondem à necessidade de retoma do crescimento na Europa. Uma maior mobilidade da mão-de-obra qualificada permitirá que a economia europeia se torne mais competitiva. Demasiados obstáculos regulamentares impedem ainda os cidadãos europeus de trabalhar onde desejam na União Europeia, ao mesmo tempo que vários postos altamente qualificados não são preenchidos. A economia poderia beneficiar de uma mobilidade temporária dos trabalhadores, se esta fosse mais valorizada e facilitada por um quadro mais claro. Além disso, no domínio não regulamentado, é importante prosseguir os esforços de correspondência entre os sistemas de certificação nacionais, por meio do quadro europeu de qualificações, a fim de facilitar a comparabilidade das qualificações, em caso de mobilidade profissional.

A actual situação no mercado do trabalho, marcada pela crise económica e pelo envelhecimento demográfico, é caracterizada por uma escassez de mão-de-obra e de dificuldades para os empregadores encontrarem os trabalhadores com as competências necessárias. Neste contexto, os cidadãos devem ter a possibilidade de mudar de emprego rapidamente noutro Estado-Membro. Devem, para isso, ver as suas habilitações e experiência profissional reconhecidas em todos os Estados-Membros.

Para facilitar a mobilidade, os cidadãos devem também poder estabelecer e manter os seus direitos a pensão complementar (transferibilidade) , mesmo em caso de mudanças subsequentes de emprego noutro Estado-Membro. O empenhamento do Parlamento Europeu e do Conselho é primordial para responder às grandes expectativas dos cidadãos até 2012.

Para o efeito, e com base no Livro Verde de 2010[22], a Comissão publicará um Livro Branco sobre pensões, que abordará, entre outros temas, a questão da protecção dos direitos a pensão, que apoiará os Estados-Membros na criação de serviços de controlo dos regimes de pensões que ajudem os cidadãos a acompanhar a evolução dos seus direitos a pensão. Serão então propostas medidas legislativas para fomentar a protecção dos direitos a pensão, ao longo do ano de 2012. Paralelamente, a Comissão irá rever a directiva relativa às instituições de realização de planos de pensões profissionais, a fim de permitir que os trabalhadores e a entidade patronal tirem melhor partido do mercado único.

A Comissão propôs ainda uma série de medidas a favor da mobilidade, no âmbito da iniciativa emblemática «Agenda para Novas Competências e Empregos», das quais faz parte a criação de um «passaporte europeu de competências» que permitirá a cada indivíduo enumerar os seus activos e as suas competências adquiridas ao longo da vida[23].

A mobilidade dos jovens, em especial daqueles que abandonaram o sistema educativo sem qualificações, deve igualmente ser facilitada. Para esse efeito, a Comissão proporá um projecto de recomendação do Conselho no sentido de promover e validar a formação fora da escola [24].

2.3. Direitos de propriedade intelectual

Acção-chave: Legislação que estabeleça uma protecção unitária por patente para o maior número possível de Estados-Membros e um sistema único para a resolução de litígios, com o objectivo de emitir as primeiras patentes que beneficiarão dessa protecção unitária em 2013[25]. |

A propriedade intelectual é um direito de propriedade reconhecido pela Carta dos Direitos Fundamentais[26] e é tão importante como as matérias-primas ou a base industrial: entre 45 % e 75 % dos recursos das grandes empresas estão ligados aos seus direitos de propriedade intelectual[27]. Os sectores que utilizam intensivamente os direitos de propriedade intelectual têm um papel estratégico para o crescimento sustentável das nossas economias. Não só são inovadores, como também geram uma mais-valia económica significativa e oferecem empregos estáveis e altamente qualificados. Os salários são, em média, cerca de 60 % mais elevados que nos outros sectores.

A protecção dos direitos de propriedade intelectual incentiva o investimento no desenvolvimento de produtos e serviços inovadores, garantindo um justo retorno do investimento. Será estabelecido um quadro regulamentar que proteja esses direitos de modo eficaz e que respeite os direitos fundamentais. Esse quadro, que deve igualmente assegurar a divulgação de informações, produtos e serviços, bem como o respeito do direito da concorrência, deverá constituir uma das prioridades da UE.

A actual situação, caracterizada por uma profusão de patentes e de sistemas nacionais de resolução de litígios, é dispendiosa, pouco eficaz e implica uma insegurança jurídica que torna a criação de uma protecção unitária por patente e de um sistema único para a resolução de litígios uma prioridade absoluta neste domínio. Uma protecção unitária reduziria os custos em 80 %.

Além disso, o desenvolvimento de um instrumento de valorização dos direitos de propriedade intelectual facilitaria a criação de um verdadeiro mercado europeu de patentes e licenças . Por outro lado, convém que os bens imateriais que uma empresa possui sob a forma de direitos de propriedade intelectual possam ser plenamente reconhecidos como garantias em caso de empréstimo.

Ademais, os actuais sistemas de concessão de licenças de direitos de autor para as ofertas legais em linha devem igualmente ser simplificados e tornar-se transparentes[28]. Com o advento da Internet, a gestão colectiva deve poder evoluir para padrões europeus que facilitem licenças abrangendo vários territórios, para uma vasta gama de serviços em linha, assegurando simultaneamente um elevado nível de protecção para os titulares dos direitos. Esta nova flexibilidade de um quadro jurídico renovado permitirá novos modelos comerciais que implicam uma divulgação ampla e direccionada de conteúdos criativos junto de consumidores com maior mobilidade. Além disso, deve ser facilitada a criação de uma versão digitalizada dos fundos das instituições culturais europeias, incluindo as obras órfãs .

A promoção de ofertas legais deve ser acompanhada por uma legislação europeia que seja adoptada para reforçar a luta contra a pirataria e a contrafacção , designadamente através do reforço do Observatório Europeu da Contrafacção e da Pirataria, e melhorando a cooperação entre as autoridades[29]. A protecção dos direitos de propriedade intelectual pelas autoridades aduaneiras deve ser reforçada através de uma legislação revista. A pirataria e a contrafacção representam um custo anual para as empresas europeias estimado em 250 mil milhões de euros[30].

O sistema de marcas na Europa também tem de ser modernizado, a fim de reforçar a protecção das marcas e tornar o sistema europeu e os sistemas nacionais mais coerentes, o que simplificará os procedimentos, reduzirá os custos e permitirá que o sistema beneficie plenamente das novas tecnologias que facilitam a investigação.

Estas questões serão objecto da comunicação sobre a estratégia em matéria de direitos de propriedade intelectual, que a Comissão adoptará em 2011.

2.4. Consumidores, agentes do mercado único

Acção-chave: Legislação em matéria de resolução alternativa de litígios. O objectivo consiste em assegurar a criação de meios de recurso extrajudiciais capazes de garantir uma solução fácil, rápida e barata para os consumidores, que seja susceptível de manter as relações das empresas com os seus clientes. Esta acção incluirá uma vertente para o comércio electrónico. |

O mercado único é uma realidade no dia-a-dia dos consumidores, quando viajam, fazem compras ou efectuam pagamentos, mas os consumidores confrontam-se muitas vezes com vários obstáculos e não têm total confiança na possibilidade de obter reparação em caso de problemas. Para a retoma do mercado único e, nomeadamente, do mercado único digital, é, pois, fundamental aumentar a confiança dos consumidores na aplicação dos seus direitos. Uma melhor aplicação do direito permitirá aos consumidores evitar perdas consideráveis, avaliadas em 0,16 % do produto interno bruto (PIB) da União Europeia. Aumentar a confiança dos consumidores no comércio electrónico transfronteiras permitiria poupanças suplementares, avaliadas em cerca de 0,02 % do PIB da União Europeia, ou seja, 2,5 mil milhões de euros[31].

Além da resolução alternativa de litígios, a Comissão prosseguirá igualmente os seus trabalhos relativamente a uma abordagem europeia das acções colectivas com base nos resultados do processo de consulta lançado por esta Instituição.

Para reforçar a confiança dos consumidores no mercado único, devem ser empreendidas outras acções concretas. Os consumidores devem poder confiar que os produtos que adquirem são fiáveis, independentemente do seu local de produção. Para isso, é essencial rever a directiva relativa à segurança geral dos produtos . Do mesmo modo, as empresas esperam que os Estados-Membros apliquem regras de protecção idênticas em toda a UE. Para tal, um plano de acção plurianual para a supervisão do mercado , inclusive nas fronteiras externas, será elaborado pela Comissão em ligação com os serviços aduaneiros e de supervisão do mercado e posto em prática pelos Estados-Membros. Para assegurar que os consumidores dispõem de informações fiáveis sobre o desempenho ambiental dos produtos, a Comissão proporá, no quadro do Plano de Acção para um Consumo e Produção Sustentáveis, uma iniciativa sobre a pegada ecológica dos produtos .

É igualmente necessário assegurar uma aplicação correcta dos direitos dos passageiros , nomeadamente das pessoas com mobilidade reduzida, em todos os modos de transporte. Será publicada uma comunicação com uma síntese de todas as regras existentes na União Europeia em matéria de direitos dos passageiros em todos os meios de transporte: avião, comboio, barco e autocarro. Para promover a protecção dos consumidores, a Comissão apresentará em breve uma proposta de revisão da directiva relativa às viagens organizadas, especialmente quando adquiridas em linha.

Por último, os trabalhos relativos à protecção dos consumidores de produtos financeiros de retalho prosseguirão, em especial no que se refere à transparência dos encargos bancários e a uma maior protecção dos mutuários no mercado dos empréstimos hipotecários.

2.5. Serviços

Acção-chave: Revisão da legislação relativa ao sistema europeu de normalização, a fim de a alargar aos serviços e tornar os procedimentos de normalização mais eficazes, eficientes e inclusivos[32]. |

A normalização é um instrumento fundamental para permitir a liberdade de circulação de mercadorias, assegurando a interoperabilidade dos produtos, bem como a sua segurança e qualidade. É também cada vez mais utilizada no sector dos serviços, mas sobretudo a nível nacional. Isso pode tornar mais difícil a integração do mercado único dos serviços. Para evitar o aparecimento de novos obstáculos e facilitar os fluxos transfronteiras de serviços, em especial nos serviços às empresas , como a logística e a gestão dos serviços de apoio às empresas (gestão de instalações), é importante desenvolver a normalização dos serviços ao nível europeu, tendo inteiramente em conta as necessidades do mercado. Este será um importante objectivo da revisão do sistema europeu de normalização. Um outro objectivo importante será estabelecer um sistema mais eficaz, eficiente e inclusivo. Deve ser possível que o sistema de normalização permita a rápida adopção de normas, bem como a sua adaptação às novas tecnologias, designadamente às tecnologias da informação e da comunicação, uma maior participação das PME e de outras partes interessadas, a fim de assegurar que as normas continuam a ser acessíveis para todos os utilizadores interessados.

De um modo mais geral, o bom funcionamento do mercado único dos serviços é essencial para gerar crescimento e emprego na Europa. Enquanto o crescimento da economia europeia foi, em média, de 2,1 % por ano entre 1998 e 2008, o sector dos serviços aumentou, em média, 2,8 % por ano. O emprego no sector aumentou 2 % por ano, em comparação com 1 % no total da economia[33]. Para esse efeito, a prioridade imediata é a plena aplicação da directiva «serviços» por todos os Estados-Membros, incluindo a criação de balcões únicos. Para além dessa aplicação e em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de 24/25 de Março de 2011, a Comissão, em colaboração com os Estados-Membros, irá realizar «testes de desempenho», com o objectivo de analisar, em particular, o funcionamento prático do quadro regulamentar da União Europeia aplicável a certos sectores inovadores, como os serviços prestados às empresas , a construção e o turismo . A Comissão procederá a avaliações mais pormenorizadas sobre as reservas de actividades, a propriedade, a forma jurídica e os requisitos em matéria de seguros, todos eles obstáculos persistentes a uma maior integração do mercado dos serviços[34]. Sur la base du résultat de ces diverses initiatives, la Commission décidera en 2012 des prochaines étapes Le commerce et la distribution devront aussi faire l'objet d'une attention particulière en raison de leur contribution à la croissance et à la création d'emplois. Será adoptada uma iniciativa para lutar contra as práticas comerciais desleais entre empresas , de modo a identificar a natureza e o alcance dos problemas ligados às práticas comerciais desleais entre profissionais ao longo da cadeia de abastecimento, compilar a regulamentação existente a nível dos Estados-Membros, avaliar a sua aplicação e ainda identificar as diferentes opções possíveis. O objectivo consiste em pôr termo às práticas desleais que põem em risco a viabilidade das empresas e estimular a competitividade dos vários operadores da cadeia de abastecimento, no quadro de um mercado único mais eficaz e mais equitativo do comércio e da distribuição, satisfazendo as expectativas dos consumidores e dos produtores relativamente a preços competitivos. Tendo em conta a importância dos serviços prestados às empresas , a Comissão criará um grupo de alto nível para estudar as deficiências do mercado.

Por último e sem prejuízo do reconhecimento de diplomas, será importante determinar como garantir a qualidade da educação e da formação prestadas num contexto de livre circulação de serviços, face ao aumento do fenómeno das franquias no ensino.

2.6. Redes

Acção-chave: Legislação em matéria de infra-estruturas de energia e de transportes, a fim de identificar e desenvolver os projectos estratégicos de interesse europeu, bem como garantir a interoperabilidade e a intermodalidade |

As redes de energia, de transportes e de comunicações electrónicas constituem a espinha dorsal do mercado único. Com efeito, a existência de infra-estruturas eficientes favorece a livre circulação rápida e a um custo razoável de pessoas, mercadorias, diferentes energias e dados (com a atribuição de um espectro de radiofrequências adequado). Uma integração económica eficiente assenta na integração de infra-estruturas de redes eficazes.

É indispensável definir uma nova política europeia para as infra - estruturas energéticas [35], de modo a rever a forma de planificar e desenvolver as redes na UE. Devem também ser encontradas soluções no que respeita a importantes pontos de ligação ainda em falta, devendo as redes tornar-se mais inteligentes, de forma a melhorar o transporte de energia. Uma nova legislação deve facilitar a criação de uma rede unificada e inteligente, que aumente a segurança do aprovisionamento e a integração dos mercados, mas também a eficiência energética e o consumo de energias renováveis. A aceleração e a transparência dos processos de licenciamento são essenciais para o sucesso da integração das redes energéticas nacionais numa única rede europeia. É urgente tomar medidas neste domínio, dados os prazos determinados para a autorização de novos projectos (frequentemente mais de 10 anos).

No sector dos transportes, deverão ser postas em prática as acções defendidas no Livro Branco sobre a política de transportes no horizonte 2050[36], tendo em vista, nomeadamente, eliminar os entraves à realização de um verdadeiro mercado único que abranja todos os modos de transporte e todos os sistemas nacionais, incluindo os sistemas de transporte inteligentes, e o desenvolvimento de uma rede moderna de cabotagem e de transporte multimodal. Em especial, a UE ainda não dispõe de uma rede de infra-estruturas transfronteiras que seja suficientemente interligada, interoperável e eficiente. A alteração de orientações comuns para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) em 2011 deverá permitir eliminar os principais congestionamentos, criar os pontos de ligação necessários e interligar os diferentes modos de transporte, graças a uma melhor identificação dos projectos e a um melhor acompanhamento das decisões. Deste modo, as novas orientações definirão uma rede de base de infra-estruturas estratégicas europeias que integrará as partes orientais e ocidentais da UE, dando corpo a uma rede europeia de mobilidade e ao espaço único europeu dos transportes.

Por último, o espectro de radiofrequências desempenha um papel fundamental para a sociedade da informação, os serviços sem fios de elevado débito, a recuperação económica, o crescimento, o emprego de elevada qualidade e a competitividade da UE a longo prazo. Tendo em conta a importância que têm a disponibilidade e a utilização eficaz do espectro para o estabelecimento de um mercado interno das comunicações electrónicas e para as outras áreas de intervenção política da UE, o Parlamento e o Conselho são convidados a adoptar rapidamente a proposta de decisão que estabelece um programa para o planeamento estratégico e a harmonização da utilização do espectro de radiofrequências na Europa .

2.7. Mercado único digital

Acção-chave: Legislação que garanta o reconhecimento mútuo da identificação e da autenticação electrónicas em toda a UE e revisão da directiva relativa à assinatura electrónica, a fim de permitir uma interacção por via electrónica segura e sem entraves entre empresas, cidadãos e órgãos da administração pública, em benefício da eficácia dos serviços e dos contratos públicos, da prestação de serviços e do comércio electrónico, inclusive na sua dimensão transfronteiras. |

O aumento da confiança nas transacções electrónicas é um requisito essencial para o desenvolvimento de um mercado interno digital de que os cidadãos, as empresas e a administração pública poderão tirar o máximo partido. Os elementos essenciais neste contexto são os serviços de confiança electrónicos que respeitem a privacidade, garantam a segurança jurídica e das transacções comerciais, funcionem além-fronteiras, sejam reconhecidos por todos os sectores de actividade, mas de utilização simples, económica e estritamente controlados pelas partes numa transacção.

Para esse efeito, a Comissão proporá a adopção de um novo quadro legislativo para garantir o nível de confiança nas transacções electrónicas. Este quadro irá propor a revisão da directiva relativa à assinatura electrónica para clarificar conceitos, simplificar a utilização de assinaturas electrónicas e derrubar os obstáculos à interoperabilidade. O quadro assegurará igualmente o reconhecimento mútuo dos serviços de identificação e de autenticação electrónicas . Este quadro legislativo abordará igualmente o funcionamento transfronteiras de outros serviços de confiança. Os instrumentos propostos por este quadro serão genéricos, sem ligação a um sector de actividade específico, nomeadamente no que se refere à identidade electrónica . O quadro será tecnologicamente neutro e estará aberto a todos os meios de comunicação, como a Internet ou as comunicações móveis.

O desenvolvimento das tecnologias digitais constitui uma das principais alavancas para estimular o crescimento e o emprego na União Europeia, nos seus diferentes aspectos: indústria das tecnologias da informação e das comunicações (cujo valor acrescentado para a economia europeia era de cerca de 600 mil milhões de euros em 2007[37]), número crescente de cidadãos europeus que utilizam a Internet regularmente ou mesmo diariamente (respectivamente 65 % e 53 % do total, em 2010[38]), um mercado de banda larga que, em 2010[39], era o melhor do mundo e um mercado para as informações do sector público estimado em 27 mil milhões de euros[40], para apenas citar alguns. A iniciativa emblemática «Uma Agenda Digital para a Europa»[41] apresenta um conjunto completo de acções que deverão conduzir, em última análise, ao mercado único digital.

O transporte de voz e de dados constitui, cada vez mais, um serviço essencial para todos os europeus. No que diz respeito às tarifas de itinerância ( roaming ), as medidas de regulamentação da UE desde 2007 têm contribuído, claramente, para uma redução dos custos telefónicos e maior transparência para o consumidor. No entanto, os preços de retalho para os serviços de transmissão de dados em roaming permanecem ainda demasiado elevados, levando a maioria dos particulares e uma grande parte das empresas a não utilizar esses serviços além-fronteiras.

O desenvolvimento do mercado único digital defronta-se com a falta de confiança dos consumidores, que se deve principalmente a causas relacionadas com a segurança dos pagamentos e o respeito dos direitos dos consumidores nas transacções transfronteiras[42], em especial em termos de segurança dos produtos e de contrafacção[43]. Esta falta de confiança e as dificuldades nas aquisições em linha noutros Estados-Membros explicam que o comércio electrónico represente menos de 5 % das vendas a retalho e que apenas 9 % dos europeus tenham feito compras pela Internet noutro Estado-Membro[44]. O desafio consiste em colocar um verdadeiro mercado único ao alcance de todos os cidadãos, incluindo os grupos mais vulneráveis ou os residentes em territórios isolados. Nesse sentido, a Comissão apresentará um plano de acção para o desenvolvimento do comércio electrónico . A comunicação avaliará a aplicação da directiva relativa ao comércio electrónico e analisará os obstáculos a superar: micro-pagamentos, segurança dos pagamentos em linha, protecção dos dados pessoais, luta contra a contrafacção, entrega de encomendas, responsabilidade dos prestadores de serviços da Internet, coerência do direito europeu com impacto sobre o comércio electrónico[45]. A Comissão vai também propor medidas para fomentar o desenvolvimento de um espaço integrado para os cartões de pagamento, bem como as outras formas inovadoras de pagamento.

A discriminação em função da situação geográfica, em especial no comércio electrónico, deve ser eliminada. A Comissão apresentará directrizes [46] para eliminar a discriminação injustificada quando for baseada na nacionalidade ou no lugar de residência, em especial no comércio electrónico.

Por último, a directiva relativa à reutilização de informações do sector público (ISP[47]) introduziu as condições de base para a reutilização da riqueza dos dados produzidos pelas administrações públicas que podem estimular os mercados de conteúdos e de serviços, se estiverem disponíveis em condições de transparência e não discriminação[48]. A sua revisão permitirá que as informações do sector público se tornem uma fonte importante de oportunidades e de crescimento para muitos outros sectores inovadores.

2.8. Empreendedorismo social

Acção-chave: Legislação que dê origem a um quadro europeu tendente a facilitar o desenvolvimento de fundos de investimento solidário, que aumentará o impacto das iniciativas nacionais, abrindo a esses fundos as oportunidades do mercado único (acesso a oportunidades de investimento e a investidores estabelecidos em todos os Estados-Membros). |

O mercado interno baseia-se numa «economia social de mercado altamente competitiva», reflectindo a evolução para um crescimento inclusivo, mais justo do ponto de vista social e ecologicamente sustentável. Estão a desenvolver-se novos modelos económicos, em que estas considerações da sociedade ganham importância relativamente à lógica exclusiva do lucro financeiro. Esta tendência deve poder traduzir-se no mercado único. É necessário garantir condições de concorrência iguais, apoiar as experiências que introduzam mais igualdade na economia e participar na luta contra a exclusão. É necessário utilizar a poderosa alavanca financeira fornecida pelo sector europeu da gestão de activos (7 biliões de euros em 2009), para fomentar o desenvolvimento das empresas que tenham optado, além da procura legítima de lucros financeiros, por prosseguir igualmente objectivos de interesse geral e de desenvolvimento social, ético ou ambiental. Para garantir que as normas são iguais para todos, a Comissão apresentará uma proposta legislativa sobre a transparência da informação social e ambiental fornecida pelas empresas de todos os sectores.

Para se desenvolver e cumprir os seus objectivos, o sector da economia social no mercado interno deve poder beneficiar de formas de organização com estatuto jurídico específico. O sector cooperativo , por exemplo, está mais activo que nunca[49], mas é necessário avaliar a reduzida adesão ao estatuto de cooperativa europeia. As mútuas operam em sectores essenciais para o cidadão (saúde, banca, seguros, etc.), mas é raro oferecerem os seus serviços em vários Estados-Membros. No entanto, como constituem 25 % do mercado dos seguros e 70 % do total das empresas do sector, não podem ser ignoradas pelo mercado único. As fundações dão um importante contributo para o financiamento de acções inovadoras e de interesse geral. Enfrentam, no entanto, dificuldades em estabelecer-se noutros Estados-Membros ou em mutualizar os seus meios além-fronteiras. Para fazer face a estas dificuldades, a Comissão apresentará uma proposta de regulamento que estabelece um estatuto da fundação europeia.

Por outro lado, certas empresas empenham-se em lutar contra as exclusões, sem que, para isso, renunciem ao objectivo de lucro. Trata-se, frequentemente, de empresas muito pequenas, que actuam a nível local, embora algumas tenham um verdadeiro potencial de crescimento e de criação de emprego[50]. Os instrumentos jurídicos[51] devem garantir que o mercado único seja a sua base de desenvolvimento e mesmo o seu horizonte de crescimento, em vez de os limitar apenas aos territórios nacionais.

No quadro da Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social[52], a Comissão apoiará o desenvolvimento da economia social enquanto instrumento de inclusão activa, propondo, em 2011, uma «iniciativa de empreendedorismo social» e facilitando o acesso aos programas financeiros da União Europeia neste domínio.

A Comissão adoptará igualmente em 2011 uma comunicação sobre a responsabilidade social das empresas (RSE), conceito mais abrangente que o empreendedorismo social, que incentiva todas as empresas a prosseguir acções com objectivos sociais e ambientais nas suas actividades regulares.

2.9. Fiscalidade

Acção-chave: Revisão da directiva relativa à fiscalidade energética para assegurar um tratamento coerente das diferentes fontes de energia, a fim de melhor ter em conta o teor energético dos produtos, bem como o seu teor de emissões de CO2. |

A legislação fiscal da UE deixou de estar adaptada à realidade do mercado único do século XXI, nem aos desafios do desenvolvimento sustentável. Não permite garantir a igualdade de tratamento dos consumidores finais no mercado interno e não incentiva suficientemente as práticas mais eficientes do ponto de vista energético e mais ecológicas. Importa, hoje, que a fiscalidade permita orientar o consumo para uma melhor utilização dos recursos energéticos, privilegiando as fontes de energia não poluentes.

Além disso, as empresas com vários estabelecimentos na União têm de acumular as declarações de impostos sobre o rendimento e de tratar com várias administrações fiscais. O projecto da matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) é uma acção no âmbito da qual a Comissão propõe uma harmonização dos métodos de cálculo do rendimento tributável, para que as empresas em causa respeitem as mesmas regras, independentemente do Estado-Membro de tributação[53]. A criação de um balcão fiscal único facilitará as relações entre as empresas e a administração fiscal e organizará a cooperação administrativa entre as administrações fiscais dos Estados-Membros. Anualmente, a MCCCIS contribuirá para que as empresas da UE economizem cerca de 700 milhões de euros no que se refere aos custos de conformidade e 1,3 mil milhões de euros graças à consolidação. Por outro lado, as empresas que pretendam expandir-se além-fronteiras poderão poupar cerca de mil milhões de euros. A MCCCIS foi identificada na estratégia de crescimento anual como uma das medidas que favorecem o crescimento e a cuja adopção é essencial dar prioridade até ao final de 2012. Neste contexto, a participação plena do Parlamento e do Conselho será crucial para responder às grandes expectativas das empresas em matéria de simplificação do seu quadro regulamentar.

O sistema do IVA deve também ser revisto para definir um regime definitivo aplicável às transacções transfronteiras, em especial, e às respectivas modalidades de tributação, com o objectivo de reduzir a carga administrativa que pesa sobre as transacções específicas e assegurar toda a cadeia comercial, em especial para as PME. A Comissão pretende identificar, até ao final de 2011, os elementos de uma estratégia para o IVA que deverão dar lugar a novas iniciativas legislativas. Essas iniciativas deverão ser examinadas no âmbito da próxima fase de desenvolvimento do mercado interno, para além de 2012.

Os problemas fiscais transfronteiras constituem um importante obstáculo com que os cidadãos se defrontam. É necessário resolver estes problemas. A Comunicação da Comissão «Eliminar os obstáculos fiscais transfronteiras em benefício dos cidadãos da UE»[54] identificou as questões mais prementes, em especial, a dupla tributação, a discriminação fiscal e o difícil acesso à informação e às administrações fiscais de outros Estados-Membros. A comunicação anunciou medidas para resolver os problemas específicos. As soluções possíveis incluirão, nomeadamente, um mecanismo obrigatório de resolução de litígios em matéria de dupla tributação, a criação de pontos únicos de acesso à administração pública e o tratamento fiscal das sucessões transfronteiras.

2.10. Coesão social

Acção-chave: Legislação destinada a melhorar e reforçar a transposição, a aplicação e o cumprimento da directiva «destacamento de trabalhadores»[55], incluindo medidas para prevenir e sancionar as infracções e a utilização abusiva das regras aplicáveis, acompanhada de uma legislação tendente a clarificar o exercício das liberdades de estabelecimento e de prestação de serviços, com os direitos sociais fundamentais. |

Numa economia social de mercado, um mercado de serviços europeu mais unificado pressupõe garantir, sem nivelamento por baixo, que as empresas possam prestar mais facilmente os seus serviços em toda a União Europeia, em especial através do destacamento do seu pessoal, assegurando simultaneamente um maior número de empregos de melhor qualidade e um nível elevado de protecção dos trabalhadores e de defesa dos seus direitos sociais.

Neste contexto, deve melhorar-se a aplicação do quadro jurídico em matéria de destacamento dos trabalhadores, para facilitar a circulação da informação entre as empresas e as autoridades dos Estados-Membros, reforçar os controlos e combater os abusos, em especial no que respeita aos direitos dos trabalhadores.

Há que ter devidamente em conta as normas respeitantes ao mercado único, constantes dos artigos 8.º e 9.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que tem actualmente o mesmo valor jurídico que o Tratado. Por conseguinte, a Comissão proporá a adopção de legislação horizontal para clarificar o exercício das liberdades de estabelecimento e de prestação de serviços, incluindo os direitos sociais fundamentais, tais como o direito de acção colectiva, em conformidade com a legislação e as práticas nacionais, e no respeito do direito da União[56].

Além disso, é de um modo global que o projecto europeu coloca no centro das suas preocupações a coesão social e territorial da União. Reconhece, assim, que o simples funcionamento do mercado não dá resposta satisfatória a todas as necessidades colectivas. Os serviços de interesse económico geral (SIEG) constituem uma componente essencial do modelo social europeu, designadamente uma economia que seja ao mesmo tempo altamente competitiva e socialmente inclusiva.

A União Europeia reconhece, nomeadamente, no artigo 14.º do TFUE e no Protocolo 26 anexo aos tratados, a importância dos SIEG para promover a coesão social e territorial da União e dos seus Estados-Membros, bem como o papel essencial e a grande autonomia das autoridades nacionais, regionais e locais para prestar, mandar executar e organizar os serviços de interesse económico geral, de modo a satisfazer, tanto quanto possível, as necessidades dos utilizadores, em conformidade com o princípio da subsidiariedade.

No domínio dos contratos públicos, a Comissão acaba de encetar uma reflexão com o objectivo de clarificar a articulação das regras que regem os auxílios estatais com as que regulam os contratos públicos, assim como o regime aplicável aos serviços prestados a nível interno.

Além disso, é da competência exclusiva da Comissão, nos termos do artigo 106.º do TFUE, garantir que as modalidades de aplicação e de financiamento dos SIEG são compatíveis com os princípios e as disposições do Tratado em matéria de concorrência. Acaba de ser lançado um exercício de reflexão sobre a próxima revisão do pacote de medidas em matéria de auxílios estatais a favor dos SIEG (também conhecido por «pacote pós-Altmark»[57]). A futura reforma deve ter dois objectivos: clarificação e abordagem diferenciada e proporcionada. A Comissão pretende assim, caso seja necessário, clarificar alguns conceitos fundamentais. Por outro lado, a Comissão pretende certificar-se de que a profundidade da análise dos auxílios estatais é proporcional à natureza e à dimensão dos serviços prestados.

No âmbito de uma comunicação que será adoptada até final de 2011, a Comissão apresentará acções com o objectivo de garantir que os SIEG, incluindo os serviços sociais de interesse geral (SSIG), beneficiem de um quadro que lhes permita cumprir as suas funções.

A Comissão examinará, por exemplo, as medidas necessárias para assegurar, em ligação com o artigo 14.º e com o Protocolo 26, o acesso de todos os cidadãos, a preços acessíveis, aos serviços essenciais ao seu quotidiano, bem como à sua integração na vida económica e social, respeitando o papel essencial dos Estados-Membros para prestar, mandar executar e organizar esses serviços. Nessa resposta convém ter em conta o carácter evolutivo das necessidades dos cidadãos europeus.

A Comissão salienta que nem todos os cidadãos têm a possibilidade de participar de forma activa no mercado único. Por exemplo, o acesso aos serviços bancários de base, que se tornou uma condição indispensável para a participação na vida económica e social, não está totalmente garantido. Por conseguinte, a Comissão proporá uma iniciativa em matéria de acesso a uma conta de pagamento de base, a um custo razoável, para todos os cidadãos, independentemente do respectivo local de residência na UE.

2.11. Quadro normativo das empresas

Acção-chave: Simplificação das directivas sobre as normas de contabilidade, no que respeita às obrigações de informação financeira e à redução dos encargos administrativos, em particular, dos que pesam sobre as PME. |

Nas suas conclusões de 24/25 de Março de 2011, o Conselho Europeu sublinhou a necessidade de reduzir as exigências regulamentares, nomeadamente as que se aplicam às PME, tanto a nível europeu como a nível nacional, devendo a Comissão apresentar um relatório ao Conselho Europeu sobre esta matéria[58]. A amplitude das vantagens do mercado único depende da facilidade com que as pessoas, os produtos, os serviços e os capitais puderem circular livremente entre Estados-Membros. O objectivo das políticas do mercado único é facilitar esses movimentos, não só através da abolição de entraves, mas também da criação de um quadro normativo que reduza ao mínimo os encargos administrativos.

A proposta de revisão das directivas em matéria de contabilidade tem como principal objectivo reduzir os encargos administrativos devidos às obrigações contabilísticas para as micro-empresas e as pequenas empresas que sejam sociedades anónimas ou sociedades de responsabilidade limitada. As economias potenciais decorrentes desta proposta representam 1 500 milhões de euros por ano para 1,1 milhões de pequenas empresas e 5 200 milhões de euros por ano para 5,9 milhões de microempresas[59]. As economias ficarão a dever-se essencialmente a uma diminuição dos requisitos de informação financeira para as micro e pequenas empresas. Para além desta simplificação, a revisão das directivas terá igualmente por objectivo a melhoria da clareza e da comparabilidade em toda a UE das demonstrações financeiras de empresas de pequena a grande dimensão. Além disso, deve ser adoptada pelo Conselho e pelo Parlamento a proposta da Comissão de isentar as microempresas das disposições das directivas em matéria de contabilidade.

A introdução de regras harmonizadas substitui um conjunto de 27 regras nacionais, constituindo, por isso, uma redução dos encargos administrativos. Além disso, realizam-se esforços para continuar a reduzir os encargos administrativos decorrentes das normas europeias[60]. Para este efeito, foi apresentada uma proposta da Comissão no sentido de criar um estatuto das sociedades privadas europeias , que ainda aguarda uma decisão do Conselho da UE, mas que deverá ser desbloqueada pelo Conselho.

Para facilitar a actividade das PME, a Comissão adoptou o «Small Business Act», [61] que introduz o princípio «Think Small First» em todas as políticas europeias e inclui uma série de medidas concretas destinadas a melhorar a competitividade das PME no seio do mercado único.

Deve ser introduzido um instrumento facultativo de direito europeu dos contratos para facilitar as operações transfronteiras no mercado único. Deve igualmente ser introduzido um regulamento para facilitar a cobrança transfronteiras de créditos, o que simplificaria ainda mais as regras em vigor, para benefício dos cidadãos e das empresas que desejam maior segurança jurídica neste domínio.

2.12. Contratos públicos

Acção-chave: Quadro normativo no domínio dos contratos públicos revisto e modernizado, com o objectivo de obter uma política equilibrada que apoie a procura de bens, serviços e obras respeitadores do ambiente, socialmente responsáveis e inovadores. Esta revisão deve igualmente proporcionar procedimentos mais simples e mais flexíveis para as entidades adjudicantes e garantir um acesso mais fácil às empresas, nomeadamente às PME[62]. |

As entidades públicas gastam cerca de 18 % do PIB da UE em bens, serviços e obras. As legislações europeias e nacionais abriram os contratos públicos à concorrência leal, o que teve por consequência facultar aos cidadãos uma melhor qualidade ao melhor preço.

Tendo em conta o grande número de bens, serviços e obras que são objecto de contrato, os contratos públicos oferecem oportunidades de aumentar a procura de bens, serviços e obras respeitadores do ambiente, socialmente responsáveis e inovadores. Por outras palavras, os contratos públicos podem servir de ferramenta para fomentar o desenvolvimento de um mercado interno mais ecológico, social e inovador. Também é necessário analisar de que modo se podem simplificar e flexibilizar os procedimentos, a fim de aumentar a eficácia dos contratos públicos. Ao mesmo tempo, essa simplificação não deverá conduzir a uma limitação do acesso aos mercados, à escala europeia. Pelo contrário, o acesso ao mercado deve tornar-se ainda mais fácil, em particular para as PME e para o comércio transfronteiras, inclusive nas aquisições comuns por diferentes entidades adjudicantes. Com efeito, a percentagem de contratos públicos atribuídos a empresas de outro Estado-Membro continua a ser relativamente baixa, em especial quando comparada com a taxa de penetração nos mercados privados.

As concessões de serviços representam um peso económico considerável[63] e constituem a maior parte das parcerias entre o sector público e o privado. Um quadro jurídico permitirá uma maior segurança jurídica para acompanhar essas parcerias.

A abertura dos contratos públicos à concorrência traz vantagens tanto a nível mundial como a nível europeu. Para assegurar que a abertura se faz num espírito de reciprocidade e de benefício mútuo, proporcionando às empresas europeias e estrangeiras oportunidades iguais e garantindo uma concorrência leal, deve igualmente ser adoptada legislação europeia sobre o acesso das empresas de países terceiros aos contratos públicos europeus, permitindo traduzir os compromissos assumidos no contexto europeu.

3. Condições de êxito, uma governação mais criteriosa do mercado único

Para que as acções propostas produzam os efeitos esperados em termos de crescimento e de emprego, é necessário que estejam satisfeitas as condições para o seu desenvolvimento e a sua execução efectiva. Trata-se de quatro condições: 1) melhor diálogo com a sociedade civil; 2) um parceria mais intensa com os vários intervenientes; 3) a disponibilização eficaz de informação para os cidadãos e para as empresas; 4) um controlo mais rigoroso da aplicação das regras do mercado único.

Envolver a sociedade civil e promover uma cultura da avaliação

A consulta pública deixou bem claro que a sociedade civil deseja uma participação mais intensa no desenvolvimento do mercado único do que tem tido[64]. Para se empenhar activamente neste caminho, a Comissão passará a publicar regularmente uma lista das 20 expectativas mais importantes dos cidadãos e das empresas relativamente ao mercado único, com base em experiências concretas. Essa lista será um verdadeiro barómetro do funcionamento do mercado único , que a Comissão apresentará ao Fórum do Mercado Único , o qual reunirá periodicamente os intervenientes neste mercado: empresas, parceiros sociais, organizações não governamentais e representantes dos cidadãos, das entidades públicas a diferentes níveis da administração e parlamentos. O Fórum examinará a situação do mercado interno, nomeadamente a transposição e a aplicação das directivas, e procederá ao intercâmbio de boas práticas. Ajudará a desenvolver uma cultura de avaliação de políticas e, enquanto tal, terá um papel no seguimento do Acto para o Mercado Único, contribuindo para a aferição dos seus efeitos na prática. A actividade do Provedor também contribuirá para esta avaliação. Para reforçar este aspecto, a Comissão utilizará uma série limitada de indicadores que constam do anexo 2.

Os parceiros sociais devem igualmente ver o seu papel reforçado, com a possibilidade de apresentarem os seus pontos de vista sobre as questões relativas à coesão económica e social.

Criar parcerias e incentivar a cooperação

A necessidade de reforçar e alargar a parceria entre todos os intervenientes no mercado único, em especial entre os Estados-Membros e com a Comissão, foi sublinhada pelas autoridades territoriais, que manifestaram uma grande vontade de integrar plenamente a elaboração de políticas do mercado único. Este aspecto passa por uma maior participação dos intervenientes no processo de consulta sobre as propostas específicas da Comissão e pelo reforço dos meios disponibilizados para facilitar e promover a cooperação entre as administrações nacionais, ao nível em que as decisões são tomadas, ou seja, frequentemente a nível territorial. Com esta finalidade, será reforçada a segurança jurídica do sistema electrónico de intercâmbio de informações (IMI), que reúne já 6 000 órgãos da administração pública . O recurso a este sistema deve ser privilegiado como instrumento de parceria para a aplicação das regras do mercado único nas futuras propostas da Comissão. Para facilitar os intercâmbios entre órgãos da administração pública, é conveniente desenvolver as possibilidades tecnológicas da tradução automática.

Melhor informação para melhorar a aplicação das regras do mercado interno

Além disso, o mercado único poderia contribuir mais para o crescimento, se todo o acervo (nomeadamente as legislações europeias em vigor) fosse aplicado pelo conjunto dos Estados-Membros e beneficiasse plenamente as empresas e os cidadãos . Estes são os primeiros que podem proceder de forma a que os seus direitos sejam respeitados. Para que o possam fazer, é necessário que conheçam os seus direitos, que estejam em condições de os exercer e que possam beneficiar de apoio, caso esses direitos não sejam respeitados. Por outro lado, a Comissão vai reforçar o seu ponto de entrada único ( A sua Europa ), em parceria com os Estados-Membros, para que se torne o ponto único de informação e de ajuda, a nível europeu e nacional. É também fundamental melhorar as condições em que se podem introduzir rapidamente soluções concretas, sem encargos para os cidadãos e as empresas cujos direitos não são plenamente respeitados. Isso é importante para que as pessoas confiem no mercado único e, por conseguinte, tenham vontade de assumir o seu papel. Para tal, a Comissão e os Estados - Membros vão reforçar a rede «Solvit» entre administrações nacionais .

Regras iguais e aplicadas de forma homogénea

Para que o recurso a meios alternativos de resolução seja sistemático[65], quando as dificuldades persistem e resultam particularmente de problemas mais estruturais com origem na legislação nacional, compete à Comissão fazer pleno uso dos procedimentos previstos no artigo 258.º do Tratado (TFUE). Durante a consulta, as partes interessadas salientaram a importância de assegurar que as regras sejam iguais para todos no mercado único e denunciaram várias situações de impasse. Por isso, a Comissão tenciona lançar uma política mais enérgica neste domínio e contará com os Estados-Membros para melhorar a situação em termos de transposição e de aplicação, em conformidade com o respectivo direito nacional, recorrendo a objectivos quantitativos que deverão ser atingidos. Esta abordagem permitiu já reduzir o défice de transposição para 1 %, embora sejam agora necessários mais esforços. A correcta e completa aplicação das regras do mercado único por todos os Estados-Membros exige, até 2012, conforme foi solicitado pelo Parlamento Europeu, i) a notificação, pelos Estados-Membros, de quadros de correspondência destinados a publicação; ii) a fixação de objectivos quantitativos, limitando o défice de transposição a 0,5 %[66] e o défice de compatibilidade do direito nacional a 0,5 %[67]; iii) a aplicação mais eficaz dos processos por infracção, através de objectivos quantitativos para as fases do processo.

Por último, o instrumento de avaliação mútua interpares poderá ser proposto pela Comissão, nos casos em que a directiva a transpor disser respeito a um sector-chave único em que as legislações nacionais sejam particularmente numerosas.

Regras a nível global

O êxito do mercado interno e das empresas europeias entre a concorrência mundial depende da capacidade da União Europeia para garantir a coerência e a complementaridade das suas políticas internas e externas. Nesse sentido, a Comissão prosseguirá a sua política de promoção da convergência regulamentar e defenderá uma adopção mais ampla das normas internacionais. Negociará acordos comerciais com uma tónica particular não só no acesso aos mercados, mas também na convergência normativa. Deverá ser dada especial atenção aos países em vias de adesão à União Europeia, que possam adoptar o acervo comunitário, mas também aos países vizinhos e aos parceiros estratégicos da UE, a fim de promover a integração económica e melhorar o acesso recíproco ao mercado e a aproximação regulamentar, designadamente com base em acordos de comércio livre mais alargados.

4. PRÓXIMA ETAPA E CONCLUSÃO

Definir as prioridades para os próximos 18 meses não invalida que se planifique desde já a próxima etapa para além de 2012. Com efeito, o mercado único deve ser reorientado e dinamizado para promover os objectivos da estratégia «Europa 2020», que fixou como horizonte os próximos 10 anos. O mercado único deverá contribuir para os objectivos de sustentabilidade e utilização mais eficaz dos recursos, para a inovação, a inclusão social e a coesão territorial, bem como para a estratégia de emprego.

Até ao final de 2012, é necessário entrar numa nova etapa para o desenvolvimento do mercado único. As reflexões serão alimentadas por um grande estudo económico, cujos resultados deverão permitir identificar os nichos em que exista um potencial de crescimento por explorar e identificar, se for caso disso, novas alavancas de crescimento. A Comissão consultará igualmente a sociedade civil e todos os intervenientes no mercado único, através dos seus novos instrumentos de governação.

Os cidadãos e as empresas só poderão beneficiar plenamente do mercado único se o Acto para o Mercado Único e as suas acções prioritárias forem objecto de uma aplicação rápida e ambiciosa . Este programa de acção é uma contribuição fundamental para os esforços no sentido de aumentar a competitividade da economia europeia, devendo, por isso, ter prioridade máxima, o que implica a mobilização de todas as instituições europeias, dos Estados-Membros e das partes interessadas.

Por conseguinte, a Comissão:

- convida o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu, o Conselho, o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões a dar o seu total apoio ao Acto para o Mercado Único;

- convida o Conselho Europeu a dar o seu apoio às 12 prioridades estabelecidas pelo Acto para o Mercado Único e à sua aplicação prioritária;

- convida o Parlamento Europeu e o Conselho a darem a máxima prioridade, no âmbito do processo legislativo, às acções-chave que constam do Acto para o Mercado Único, decidindo a rápida adopção das mesmas, o mais tardar até ao final de 2012;

- apresentará um relatório ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados a nível da aplicação do Acto para o Mercado Único e das suas acções-chave, no âmbito do semestre europeu e com vista à sua análise pelo Conselho Europeu da Primavera;

- trabalhará em conjunto com os Estados-Membros, no sentido de facilitar a aplicação rápida do Acto para o Mercado Único e das suas acções-chave;

- convida as autoridades nacionais, regionais e locais dos Estados-Membros a assegurar a aplicação e o cumprimento das regras do mercado único;

- convida todas as partes interessadas, os deputados do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais, os representantes das autoridades nacionais, regionais e locais, assim como todas as partes interessadas a participar activamente num «dia do mercado único», em que os progressos realizados e os desafios a enfrentar serão debatidos a nível nacional e europeu, em especial no seio do Fórum do Mercado Único.

Anexo 1: Quadro das acções-chave

Acção-chave | Alavanca | Proposta pela Comissão |

1 | Legislação destinada a facilitar que os fundos de capital de risco estabelecidos num Estado-Membro possam investir em qualquer outro Estado Membro, sem entraves ou requisitos adicionais | Acesso ao financiamento para as PME | 4.º trimestre de 2011 |

2 | Legislação relativa ao reconhecimento mútuo das qualificações profissionais modernizada | Mobilidade dos cidadãos | 4.º trimestre de 2011 |

3 | Legislação que estabeleça uma protecção unitária por patente para o maior número possível de Estados-Membros e um sistema único para a resolução de litígios, com o objectivo de emitir as primeiras patentes que beneficiarão dessa protecção unitária em 2013 | Direitos de propriedade intelectual | 2.º trimestre de 2011 |

4 | Legislação em matéria de resolução alternativa de litígios. Esta acção incluirá uma vertente para o comércio electrónico | Consumidores, agentes do mercado único | 4.º trimestre de 2011 |

5 | Revisão da legislação relativa ao sistema europeu de normalização, a fim de a alargar aos serviços e tornar os procedimentos de normalização mais eficazes, eficientes e inclusivos | Serviços | 2.º trimestre de 2011 |

6 | Legislação em matéria de infra-estruturas de energia e de transportes, a fim de identificar e desenvolver os projectos estratégicos de interesse europeu, bem como garantir a interoperabilidade e a intermodalidade | Redes | 4.º trimestre de 2011 3.º trimestre de 2011 |

7 | Legislação que garanta o reconhecimento mútuo da identificação e da autenticação electrónicas em toda a UE e revisão da directiva relativa à assinatura electrónica | Mercado único digital | 1.º trimestre de 2012 |

8 | Legislação que dê origem a um quadro europeu tendente a facilitar o desenvolvimento de fundos de investimento solidário | Empreendedorismo social | 4.º trimestre de 2011 |

9 | Revisão da directiva relativa à fiscalidade energética para assegurar um tratamento coerente das diferentes fontes de energia, a fim de melhor ter em conta o teor energético dos produtos, bem como o seu teor de emissões de CO2 | Fiscalidade | 2.º trimestre de 2011 |

10 | Legislação destinada a melhorar e reforçar a transposição, a aplicação e o cumprimento da directiva «destacamento de trabalhadores»[68], acompanhada de uma legislação tendente a clarificar o exercício das liberdades de estabelecimento e de prestação de serviços, com os direitos sociais fundamentais | Coesão social | 4.º trimestre de 2011 |

11 | Simplificação das directivas sobre as normas de contabilidade | Quadro normativo das empresas | 2.º trimestre de 2011 |

12 | Quadro normativo no domínio dos contratos públicos revisto e modernizado | Contratos públicos | 4.º trimestre de 2011 |

Anexo 2: Indicadores para o mercado único

- Comércio intra-UE de bens e serviços: em 2009, o comércio intra-EU de bens representava 37 % do PIB (4 320 mil milhões de euros) e o de serviços 10,5 % do PIB (1 233 mil milhões de euros)[69].

- Comércio electrónico intra-UE: em 2010, 9 % dos cidadãos europeus fizeram compras a fornecedores estabelecidos noutros Estados-Membros[70].

- Número de pedidos apresentados e concedidos no sentido da obtenção da patente europeia: em 2010 (números provisórios) – foram apresentados ao Instituto Europeu de Patentes 235 029 pedidos de patente europeia; foram concedidas 58 108 patentes europeias[71].

- Cooperação transfronteiras entre administrações públicas na UE (IMI): no final de 2010, estavam registadas no IMI 5 737 autoridades competentes[72].

- Défice de transposição da legislação europeia em matéria de mercado interno: no final de 2010, o défice de transposição para o conjunto da UE era de 0,9 %[73].

- Número de cidadãos da UE que trabalham noutro Estado-Membro: 5,8 milhões de cidadãos em 2009, o que equivale a 2,5 % da população activa da UE[74].

[1] A7-0132/2010.

[2] A Comissão solicitou a Pedro Solbes a elaboração de um relatório sobre a situação destas regiões.

[3] O crescimento potencial a médio prazo foi estimado em 1,5 % até 2020. 9,6 % da população activa encontra-se em situação de desemprego. Comunicação da Comissão intitulada «Análise Anual do Crescimento: uma resposta global da UE à crise», páginas 2 e 3.

[4] COM(2010) 2020.

[5] Comunicação «Análise Anual do Crescimento» - COM(2011) 11.

[6] Conclusões do Conselho Europeu de 24/25 de Março de 2011, EUCO 10/11, n.º 7.

[7] COM(2010) 608.

[8] Ver em anexo o Relatório da consulta pública sobre o Acto para o Mercado Único.

[9] Conclusões do Conselho sobre o Acto para o Mercado Único (17799/10).

[10] Respectivamente, «Governação e parceria no mercado único» P7TA-PROV(2011)0144, «Um mercado único para os europeus» P7TA-PROV(2011)0145 e «Um mercado único para as empresas e o crescimento» P7TA-PROV(2011)0146.

[11] CdR 330/2010 - ECOS-V-009.

[12] CESE 525/2011 - INT/548.

[13] Conclusões do Conselho Europeu de 24/25 de Março, EUCO 10/11, de 25 de Março, n.º 7.

[14] Artigo 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia.

[15] Artigo 28.º da Carta.

[16] COM(2011) 109.

[17] COM(2011) 78.

[18] Ver a comunicação da Comissão, de 2 de Outubro de 2010: «Regulamentar os Serviços Financeiros para um Crescimento Sustentável» - COM(2010) 301 - e o relatório de progresso, publicado em Fevereiro de 2011 (http://ec.europa.eu/internal_market/finances/docs/110209_progress_report_financial_issues_fr.pdf).

[19] Ver igualmente a iniciativa emblemática «Uma União da inovação» - COM(2010) 546.

[20] De acordo com um estudo Eurobarómetro de 2009, as dificuldades de acesso às fontes de financiamento são indicadas como o segundo obstáculo mais importante que impede o crescimento das empresas.http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl_271_en.pdf.

[21] Ver também a iniciativa emblemática «Agenda para Novas Competências e Empregos» - COM(2010) 682.

[22] «Regimes europeus de pensões adequados, sustentáveis e seguros» - COM(2010) 365.

[23] Ver COM(2010) 682.

[24] Ver também a iniciativa emblemática «Juventude em movimento» - COM(2010) 477.

[25] Ver igualmente as iniciativas emblemáticas «Uma União da inovação» - COM(2010) 546 – e «Uma política industrial integrada para a era da globalização» - COM(2010) 614.

[26] Artigo 17.º da Carta dos Direitos Fundamentais.

[27] Fonte: http://www.wipo.int/sme/en/documents/valuing patents.htm.

[28] Ver igualmente a iniciativa emblemática «Uma Agenda Digital para a Europa» - COM(2010) 245.

[29] Ver ainda a iniciativa emblemática «Uma política industrial integrada para a era da globalização» - COM(2010) 614.

[30] OCDE: «Magnitude of counterfeiting and piracy of tangible products - November 2009 update»; http://www.oecd.org.

[31] Documento de trabalho da Comissão «Consumer Empowerment in the EU», de 7 de Abril de 2011 [SEC (2011, 469], baseado no Eurobarómetro 342; e estimativa dos serviços da Comissão, com base em dados publicados no estudo realizado por YouGovPsychonomics (2009) «Mystery Shopping Evaluation of Cross-Border E-Commerce in the EU».

[32] Ver igualmente as iniciativas emblemáticas «União da Inovação» - COM(2010) 546 -, «Uma política industrial integrada para a era da globalização» - COM(2010) 614 - e «Uma Agenda Digital para a Europa» - COM(2010) 245.

[33] Eurostat.

[34] Comunicação da Comissão COM(2011) 20 - «Para um melhor funcionamento do mercado único dos serviços».

[35] Ver também a Comunicação «Prioridades em infra-estruturas energéticas para 2020 e mais além - Matriz para uma rede europeia integrada de energia» - COM(2010) 677 -, as conclusões da cimeira europeia de 4.2.2011, a iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos» - COM(2011) 21 – e o Plano de Eficiência Energética de 2011 – COM(2011) 109.

[36] Ver também a iniciativa emblemática «Uma política industrial integrada para a era da globalização» - COM(2010) 614.

[37] «Europe’s Digital Competitiveness Report» - SEC(2010) 627.

[38] Eurostat.

[39] Communications Committee Working Document — «Broadband Access in the EU: situation at 1 July 2010».

[40] Estudo «MEPSIR – Measuring European Public Sector Information Resources» (2006), HELM Group of Companies with Zenc, para a Comissão Europeia.

[41] COM(2010) 245.

[42] Eurobarómetro Flash n.º 299 — Cross - border trade and consumer protection , de Setembro de 2010, relatório analítico, p. 30.

[43] Ver também as conclusões da Comunicação sobre o comércio electrónico transfronteiras entre empresas e consumidores na UE – COM(2009) 557;http://ec.europa.eu/consumers/strategy/docs/COM_2009_0557_4_pt.pdf.

[44] 5th Consumer Scoreboard - http://ec.europa.eu/consumers/strategy/docs/5th_edition_scoreboard_en.pdf.

[45] A iniciativa relativa ao direito europeu dos contratos fará parte das acções previstas, a fim de reduzir os entraves regulamentares ao comércio electrónico.

[46] Para a aplicação do artigo 20.° da directiva «serviços».

[47] Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003.

[48] A título de exemplo, os mapas e itinerários disponíveis em linha ou nos GPS não estariam tão desenvolvidos se a Directiva ISP não tivesse criado as condições para que a informação do sector público esteja disponível.

[49] As cooperativas representam, por si sós, mais de 4,8 milhões de empregos.

[50] O número de empregados das empresas sociais e do sector terciário foi avaliado em sete milhões, ou seja, 4 % do emprego por conta de outrem na Europa.

[51] Regras em matéria de contratos públicos, de relações entre empresas, nomeadamente no que diz respeito ao comércio e à distribuição ( B to B ), de acesso ao financiamento (empréstimos bancários, fundos de investimento dedicados, orientação da poupança privada através de iniciativas do tipo Big Society Bank (Reino Unido).

[52] COM(210) 758.

[53] Estima-se em 67 % a redução dos custos administrativos fiscais que pesam sobre as PME que resultaria de uma matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades.

[54] COM(2010) 769.

[55] Ver a iniciativa emblemática «Agenda para Novas Competências e Empregos» - COM(2010) 682.

[56] A iniciativa poderia inspirar-se nas soluções do Regulamento (CE) n.º 2679/98 do Conselho, de 7 de Dezembro de 1998, sobre o funcionamento do mercado interno em relação à livre circulação de mercadorias entre os Estados-Membros.

[57] Comunicação da Comissão, de 23 de Março de 2011, «Reforma das regras da UE em matéria de auxílios estatais aplicáveis aos serviços de interesse económico geral» - COM(2011) 146.

[58] Conclusões do Conselho Europeu de 24/25 de Março, EUCO 10/11, de 25 de Março, n.º 7.

[59] Valores calculados com base num estudo realizado pelo Center of Strategy & Evaluation Services (CSES), em Outubro de 2010, e num relatório sobre o projecto da União Europeia relativo às medidas de referência e à redução dos custos administrativos, elaborado por Capgemini, Deloitte e Ramboll, em Fevereiro de 2009.

[60] Ver ainda a Estratégia de simplificação do quadro regulador - COM(2005) 535.

[61] Ver também a Comunicação «Uma política industrial integrada para a era da globalização» - COM(2010) 614.

[62] Ver igualmente as iniciativas emblemáticas «Uma União da inovação» - COM(2010) 546 – e «Uma política industrial integrada para a era da globalização» - COM(2010) 614.

[63] Uma estimativa prudente prevê, pelo menos, 138 mil milhões de euros entre 2000 e 2006.

[64] A consulta e o diálogo com a sociedade civil foi o tema considerado mais importante entre as 50 acções do SMA pelo maior número de respostas dadas em linha (312 de 740).

[65] A rede «EU Pilot» entre a Comissão e certos Estados-Membros constitui um meio eficaz de resolução de litígios antes do recurso a um processo por infracção. É utilizada sistematicamente pela Comissão, que pretende alargá-la a todos os Estados-Membros.

[66] Em 2010, o défice médio foi de 0,9 %, tendo um quarto dos Estados-Membros atingido já 0,5 %.

[67] Em 2010, o défice médio foi de 0,7 %.

[68] Ver a iniciativa emblemática «Agenda para Novas Competências e Empregos» - COM(2010) 682.

[69] Eurostat.

[70] Eurostat.

[71] Instituto Europeu de Patentes.

[72] Comissão Europeia.

[73] Comissão Europeia.

[74] Eurostat.