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[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 8.3.2011

COM(2011) 109 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Plano de Eficiência Energética de 2011

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COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Plano de Eficiência Energética de 2011

1. Um novo plano de acção para a eficiência energética

A eficiência energética está no cerne da Estratégia «Europa 2020» para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo[1] e da transição para uma economia eficiente em termos de recursos. A eficiência energética[2] é uma das formas mais eficazes em termos de custos para melhorar a segurança do aprovisionamento energético e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e outros poluentes. Em muitos aspectos, a eficiência energética pode ser encarada como o maior recurso energético da Europa[3]. Foi por esta razão que a União se fixou um objectivo para 2020 de reduzir de 20% o seu consumo de energia primária em comparação com as projecções[4], e que esse objectivo foi identificado na Comunicação da Comissão «Energia 2020»[5] como etapa fundamental para a consecução dos nossos objectivos a longo prazo em matéria de energia e clima.

Foram tomadas importantes medidas para atingir esse objectivo - nomeadamente no mercado dos equipamentos e dos edifícios[6]. Contudo, recentes estimativas da Comissão sugerem que a UE irá apenas atingir apenas metade do objectivo de 20%[7]. A UE tem de actuar imediatamente para se colocar na boa via que lhe permita atingir o seu objectivo. Em resposta ao apelo do Conselho Europeu, de 4 de Fevereiro de 2011, no sentido da adopção de «uma acção determinada a fim de explorar o considerável potencial em termos de uma maior poupança de energia nos edifícios, nos transportes, nos produtos e nos processos»[8], a Comissão elaborou este novo e abrangente Plano de Eficiência Energética.

O plano será prosseguido de forma coerente com outras acções políticas desenvolvidas no âmbito da iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos» da Estratégia «Europa 2020»[9], como o roteiro da UE para uma economia hipocarbónica até 2050[10], a fim de assegurar a coerência entre políticas, avaliar as soluções de compromisso entre domínios políticos e beneficiar das potenciais sinergias. As medidas de eficiência energética serão implementadas no quadro do objectivo mais amplo da UE de eficiência dos recursos, que abrange a utilização eficiente de todos os recursos naturais e assegura elevados níveis de protecção ambiental.

Os efeitos combinados da plena aplicação das medidas existentes e das novas medidas irão transformar a nossa vida quotidiana e têm potencial para gerar poupanças financeiras que poderão atingir os 1000 EUR anuais por agregado familiar[11], melhorar a competitividade industrial da Europa, criar até 2 milhões de postos de trabalho[12] e reduzir as emissões anuais de gases com efeito de estufa de 740 milhões de toneladas[13].

O maior potencial de poupança de energia é o oferecido pelos edifícios . O plano incide nos instrumentos destinados a desencadear o processo de renovação em edifícios públicos e privados e a melhorar o desempenho energético dos componentes e equipamentos neles utilizados. Promove um comportamento exemplar do sector público, propondo acelerar a taxa de renovação dos edifícios públicos através de um objectivo vinculativo e introduzir critérios de eficiência energética na despesa pública. Além disso, prevê que as companhias fornecedoras de energia sejam obrigadas a criar condições para permitir que os seus clientes reduzam o seu consumo de energia.

O segundo maior potencial é o oferecido pelos transportes . Esta questão será tratada no próximo Livro Branco sobre os Transportes.

Para que haja eficiência energética na indústria, serão estabelecidos requisitos de eficiência energética aplicáveis aos equipamentos industriais, será melhorada a informação prestada às PME e serão adoptadas medidas destinadas a introduzir auditorias energéticas e sistemas de gestão da energia. São também propostas melhorias na eficiência das centrais de geração de calor e electricidade, assegurando que o plano inclua medidas de eficiência energética ao longo de toda a cadeia de fornecimento de energia.

A fixação de objectivos de eficiência energética é um meio eficaz para incitar à acção e gerar dinamismo nas políticas. O processo «Europa 2020» criou, com a aplicação do «Semestre Europeu», um novo ambiente de governação e instrumentos adicionais para a UE orientar os seus esforços em matéria de eficiência energética. A Comissão propõe, por conseguinte, uma abordagem em duas fases para a definição de objectivos. Numa primeira fase, os Estados-Membros estão actualmente a estabelecer objectivos e programas nacionais em matéria de eficiência energética. Estes objectivos indicativos e os esforços desenvolvidos individualmente por cada Estado-Membro serão analisados a fim de avaliar a possibilidade de cumprir o objectivo geral da UE e em que medida os esforços individuais respeitam o objectivo comum. A Comissão apoiará os Estados-Membros, fornecer-lhes-á instrumentos para a elaboração dos seus programas de eficiência energética e acompanhará de perto a sua aplicação prática através do seu quadro legislativo revisto e no âmbito do novo quadro proporcionado pelo processo «Europa 2020». Em 2013, a Comissão irá proceder a uma avaliação dos resultados obtidos e verificar se os programas permitirão, no seu conjunto, realizar o objectivo europeu de 20%. Se a revisão de 2013 revelar que é pouco provável que seja atingido o objectivo global da UE, a Comissão proporá então, numa segunda fase, objectivos nacionais juridicamente vinculativos para 2020. Tal como para as energias renováveis, será então necessário ter em conta os pontos de partida individuais dos Estados-Membros, o seu desempenho económico e a adopção de medidas em fase precoce neste domínio.

O presente plano baseia-se nas contribuições do Parlamento Europeu, nomeadamente o recente relatório «de iniciativa» sobre a eficiência energética[14], de muitas partes interessadas, bem como na experiência adquirida com o Plano de Acção para a Eficiência Energética de 2006. A Comissão estima que as medidas já em vigor, combinadas com as agora apresentadas no presente plano, deverão assegurar a plena realização do objectivo de 20%. O princípio fundamental do presente plano consiste em propor medidas vinculativas rigorosas sem contudo impor objectivos vinculativos a nível nacional.

O êxito da União na execução do presente plano depende de uma cooperação estreita entre as instituições da UE, os Estados-Membros e todas as partes interessadas relevantes. A Comissão conta com a participação e o empenho de todas as partes envolvidas neste ambicioso objectivo.

2. Sector público: dar o exemplo

A despesa pública representa 17%[15] do PIB da UE. Os edifícios públicos ou ocupados por serviços públicos representam cerca de 12% do parque imobiliário da UE[16]. É essencial colocar uma maior tónica na eficiência energética no sector público, abrangendo as aquisições públicas, a renovação dos edifícios públicos e a promoção de um desempenho elevado nas cidades e comunidades. O sector público pode criar novos mercados para tecnologias, serviços e modelos empresariais eficientes em termos energéticos. Os Estados-Membros devem proceder à reforma das subvenções que têm por efeito promover o consumo de energia, reorientando-as por exemplo para a melhoria da eficiência energética e para a resolução do problema da precariedade energética.

- Eficiência energética na despesa pública

A orientação da despesa pública no sentido de produtos, modos de transporte, edifícios, obras e serviços eficientes em termos energéticos ajuda a reduzir a factura energética nas despesas públicas e optimiza a utilização dos recursos. O trabalho desenvolvido pela Comissão sobre os contratos públicos em prol do ambiente têm apoiado esta orientação, estabelecendo critérios de adjudicação que têm em conta a eficiência energética[17]. Além disso, os organismos públicos que são abrangidos pelas Directivas da UE em matéria de contratos públicos já são obrigados a ter em conta a eficiência energética nos seus critérios de adjudicação de veículos[18] ou de equipamento de escritório[19]. A partir de 2019, tal será igualmente o caso para o sector dos edifícios novos, que deverão atingir um nível de desempenho «com necessidades quase nulas de energia»[20]. Para pôr em prática de forma mais ampla esta abordagem, a Comissão propõe que sejam sistematicamente aplicados padrões elevados de eficiência energética quando as autoridades públicas adquirem bens (p. ex., equipamento TCI), serviços (p. ex., energia) e obras (p. ex., remodelação de edifícios).

- Renovação dos edifícios públicos

Os organismos públicos devem dar o exemplo, introduzindo um elevado nível de desempenho energético dos seus edifícios. Para que tal seja possível, conviria que as autoridades públicas aumentassem pelo menos para o dobro a actual taxa de renovação. Por conseguinte, a Comissão irá propor um instrumento jurídico[21] que estabelece a obrigação de as autoridades públicas remodelarem, pelo menos, 3% dos seus edifícios (área útil) por ano - cerca do dobro da actual taxa de remodelação do parque imobiliário europeu[22]. Cada remodelação deverá permitir que o edifício em causa atinja o nível dos melhores 10% do parque imobiliário nacional. E quando os organismos públicos alugarem ou adquirirem edifícios já existentes, estes devem pertencer sempre à melhor classe disponível em termos de desempenho energético.

- Contratos de desempenho energético

Os contratos de desempenho energético são um instrumento importante para a remodelação de edifícios. No âmbito desta forma de aquisição baseada no desempenho, as poupanças de dinheiro resultantes das facturas menos elevadas das companhias distribuidoras de energia e dos menores custos de manutenção resultantes de medidas de eficiência energética são utilizadas para cobrir a totalidade ou parte dos custos de investimento. Este modelo foi experimentado e provou a sua boa relação custo-eficácia em alguns Estados-Membros[23]. Os contratos de desempenho energético têm um papel importante para desencadear a renovação dos edifícios públicos e melhorar a eficiência energética de infra-estruturas públicas como a iluminação das vias públicas[24]. No entanto, o recurso a contratos de desempenho energético é dificultado em muitos Estados-Membros pela ambiguidade do enquadramento jurídico e pela falta de dados fiáveis sobre o consumo de energia que permitam estabelecer as bases de referência para aferir o desempenho. Em 2011, a Comissão apresentará propostas legislativas para solucionar estes problemas.

- Aplicar a eficiência energética no terreno

Mais de duas mil cidades foram voluntárias para aplicar medidas de energia sustentável no âmbito do Pacto de Autarcas[25] apoiado pela UE. O Pacto é um compromisso formal, assumido entre os signatários, de reduzir as emissões de CO2 de mais de 20% até 2020 graças a medidas de energia sustentável nos territórios sob sua jurisdição. É posto em prática através de Planos de Acção para a Energia Sustentável, desenvolvidos em consonância com a metodologia do Pacto e aprovados formalmente pelo conselho municipal ou regional. Os benefícios vão além da poupança de energia: a modernização de edifícios, a mobilidade urbana e a renovação urbana são actividades económicas geradoras de emprego e os empregos criados tendem a ser especializados, estáveis e não sujeitos a relocalização.

A Comissão continuará a apoiar a abordagem local da eficiência energética através do Pacto de Autarcas e procurará fomentar parcerias com cidades que partilhem convicções semelhantes, nomeadamente em países que não fazem parte da UE. Em 2011 será também lançada uma nova iniciativa «Cidades Inteligentes e Comunidades Inteligentes» para desenvolver a nível municipal o quadro europeu de excelência nas soluções energéticas inovadoras, hipocarbónicas e eficientes. Esta iniciativa dará especial atenção à necessidade de acelerar a transformação dos resultados da investigação em inovações reais e práticas em algumas cidades e comunidades. Em especial, a iniciativa apoiará projectos de demonstração em grande escala, incluindo também medidas a favor da mobilidade urbana, infra-estruturas «verdes»[26] e utilização das tecnologias da informação e da comunicação.

3. PREPARAR O CAMINHO PARA EDIFÍCIOS COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA

A habitação, os escritórios públicos e privados, os estabelecimentos comerciais e outros edifícios representam cerca de 40%[27] do consumo final de energia. No sector residencial, dois terços deste consumo destinam-se ao aquecimento ambiente, como mostra a figura seguinte.

Figura: Consumo de energia no sector residencial da UE-27, em %

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Fonte: Indicadores Odyssee, www. buildup .eu

Ainda se encontra por explorar um grande potencial de poupança de energia. Existem técnicas para reduzir para metade ou três quartos[28] o consumo dos edifícios já existentes e para tornar duas vezes menor o consumo energético dos aparelhos eléctricos típicos, mas a taxa de renovação dos edifícios é demasiado baixa, o mesmo se podendo dizer da adopção de aparelhos dotados da máxima eficiência. É necessário superar os entraves à eficiência energética dos edifícios. A Comissão convida os Estados-Membros a estabelecerem sistemas de incentivo destinados aos edifícios do sector privado.

- Reduzir o consumo de energia térmica nos edifícios

A questão do consumo de calor nos edifícios terá importância primordial nos próximos anos. A Comissão continuará a explorar as soluções disponíveis, incluindo as possibilidades de promover a utilização de redes de aquecimento urbano no contexto de um planeamento urbano integrado.

- Obstáculos jurídicos

Um obstáculo importante é o constituído pelos «incentivos divergentes» no que respeita à melhoria do desempenho energético. Este termo descreve uma situação comum em que proprietários e inquilinos se mostram individualmente relutantes em pagar pela melhoria do desempenho energético de uma propriedade alugada, na medida em que os benefícios são partilhados entre ambos. Vários Estados-Membros desenvolveram já disposições jurídicas que definem o montante que pode ser cobrado aos inquilinos pelos proprietários que investem nestas medidas. Nos edifícios públicos e comerciais, as empresas de serviços energéticos (ESE) podem também desempenhar um papel fundamental para resolver o problema. A Comissão proporá disposições legislativas impondo aos Estados-Membros a obrigação de adoptar – em conformidade com as legislações nacionais em matéria de propriedade – medidas para solucionar o problema.

- Formação

As soluções que promovem a eficiência energética dos edifícios são frequentemente de grande exigência técnica. Falta uma formação adequada dos arquitectos, engenheiros, auditores, artesãos, técnicos e instaladores, em especial dos que participam em obras de remodelação. Existem actualmente cerca de 1,1 milhões de trabalhadores qualificados, mas calcula-se que serão necessários 2,5 milhões até 2015[29]. Por esse motivo, a Comissão está a lançar a iniciativa «Desenvolver competências: trabalhar na construção de edifícios sustentáveis», destinada a apoiar os Estados-Membros na avaliação das necessidades de formação para o sector da construção, desenvolvendo estratégias para dar resposta a essas necessidades, promovendo programas de formação eficazes. Esta iniciativa poderá conduzir a recomendações em matéria de certificação, qualificação ou formação de artesãos. A Comissão irá igualmente trabalhar com os Estados-Membros na adaptação dos seus programas de formação profissional e universitária, a fim de ter em conta as novas necessidades em termos de qualificações (em harmonia com o Quadro Europeu de Qualificações). A iniciativa emblemática da Comissão «Agenda para novas qualificações e novos empregos»[30] apela a que se procure uma correspondência entre a oferta de competências e as necessidades do mercado do trabalho. A transição para tecnologias dotadas de eficiência energética torna necessárias novas competências, bem como programas de ensino e formação profissional respeitadores do ambiente no sector da construção e em muitos outros sectores.

- As Empresas de Serviços Energéticos (ESE), catalisadoras da renovação

As ESE permitem obter melhorias da eficiência energética ao aceitarem riscos financeiros quando cobrem – ou ajudam a financiar – os custos iniciais de investimento e ao procederem ao seu refinanciamento com as poupanças realizadas. Podem ajudar as autoridades públicas a modernizar os edifícios, agrupando-os em projectos moduláveis no âmbito de contratos de desempenho energético. As análises efectuadas sugerem que o mercado dos serviços energéticos na Europa não está a desenvolver o seu pleno potencial[31]. Os potenciais clientes no sector privado e público têm frequentemente falta de uma informação sistemática sobre os serviços disponíveis de ESE ou têm dúvidas quanto à qualidade dos serviços oferecidos. Para ultrapassar estes obstáculos e aumentar a transparência do mercado das ESE, a Comissão proporá que os Estados-Membros forneçam estudos de mercado, listas[32] de fornecedores de serviços energéticos acreditados e contratos-modelo. Neste contexto, a tónica será colocada na necessidade de garantir que a renovação dos edifícios seja feita de forma completa (renovação profunda) para evitar múltiplas intervenções. O Centro Europeu Especializado em Parcerias Público-Privadas (EPEC) pode também fornecer informações úteis.

Para poderem cumprir a sua missão, as ESE devem ter acesso a recursos financeiros. O financiamento de carácter inovador e com forte efeito de alavanca, tanto a nível nacional como europeu, seria um meio adequado para catalisar o desenvolvimento deste mercado, alargando por exemplo o acesso ao financiamento por projecto através de instrumentos que podem incluir o fornecimento de liquidez e garantias, linhas de crédito e fundos rotativos.

4. Eficiência energética para uma indústria europeia competitiva

- Geração eficiente de calor e electricidade

O sector energético representa cerca de 30% do consumo de energia primária na UE, principalmente na transformação da energia em electricidade e calor e na sua distribuição. Devem ser construídas novas capacidades e infra-estruturas de produção para substituir o equipamento obsoleto e responder à procura[33]. É importante assegurar que a eficiência energética seja tida em conta e que as novas capacidades sejam o reflexo das melhores tecnologias disponíveis (MTD). O Regime de Comércio de Licenças de Emissão[34] e a nova Directiva Emissões Industriais[35] irão promover estes aspectos. A Comissão avaliará em que medida estas acções irão conduzir a uma melhoria da eficiência da nova produção. Tendo em conta os resultados e a necessidade de melhorar a eficiência numa perspectiva a médio e a mais longo prazo, a Comissão irá ponderar a introdução de uma disposição jurídica que, por um lado, imponha aos Estados-Membros, como condição indispensável para o licenciamento de novas capacidades, o cumprimento dos níveis MTD aplicáveis às novas instalações e, por outro, assegure que, no contexto da renovação das suas licenças, as instalações existentes sejam modernizadas de modo a atingir os níveis MTD aplicáveis às capacidades já existentes.

Outra tarefa importante para a Comissão consiste em encontrar formas eficazes de recuperar as perdas de calor nos processos de produção de electricidade e de produção industrial, já que o potencial não utilizado de poupança de energia está longe de estar esgotado e poderia cobrir uma parte considerável das necessidades de energia térmica na Europa, p. ex. para fins de aquecimento e arrefecimento, reforçando os recursos locais e evitando em muitos casos o recurso a energia importada. Para explorar este potencial, é necessária uma abordagem integrada e transversal, que tenha em conta as actuais necessidades de energia térmica, p. ex. nos edifícios e empresas, o papel das autoridades locais e regionais no planeamento e aplicação de estratégias eficientes em termos energéticos e respeitadoras do ambiente, incluindo o desenvolvimento de infra-estruturas eficientes, e as sinergias com soluções comerciais para serviços de fornecimento de energia térmica a baixo preço, não poluentes e adequados com base na utilização de calor residual recuperado.

Uma maior utilização da co-geração (de elevada eficiência), nomeadamente por parte das instalações de tratamento de resíduos urbanos e das redes de aquecimento e arrefecimento urbano, pode dar um importante contributo para a eficiência energética. Por conseguinte, a Comissão irá propor que, sempre que a potencial procura seja suficiente, nomeadamente nos casos em que existe uma concentração adequada de edifícios ou indústrias nas proximidades, a autorização de novas centrais de produção de energia térmica seja condicionada à respectiva combinação com sistemas que permitam a utilização do calor – produção combinada calor-electricidade (co-geração)[36] – e que as redes de aquecimento urbano sejam combinadas sempre que possível com a produção de electricidade. Para melhorar o desempenho dos sistemas de co-geração em termos de poupança de energia, a Comissão propõe igualmente que os operadores de sistemas de distribuição de electricidade forneçam um acesso prioritário à electricidade produzida por co-geração e proporá o reforço das obrigações a impor aos operadores de redes de transporte no que respeita ao acesso e ao fornecimento da electricidade assim produzida.

- A eficiência energética nas redes de electricidade e de gás

A Comissão reforçará a base que permite aos reguladores das redes nacionais ter em conta a eficiência energética nas suas decisões e no acompanhamento da gestão e exploração das redes e mercados de gás e electricidade, nomeadamente reflectindo as prioridades em matéria de eficiência energética nas regras e tarifas das redes e nos códigos de rede e códigos técnicos.

- A eficiência energética como sector empresarial

Uma condição para a eficiência energética europeia é a criação de valor para a poupança de energia através de mecanismos de mercado. São, portanto, necessários instrumentos que permitam atribuir um valor financeiro à poupança de energia e associar os lucros dos serviços de fornecimento (fornecedores ou distribuidores) à eficiência energética e não ao volume de energia fornecida. Alguns Estados-Membros[37] já criaram um sistema de obrigações nacionais de poupança de energia para o sector energético, com bons resultados: foram alcançadas poupanças até 6% do consumo final de energia[38]. Em sistemas deste tipo, os serviços públicos devem realizar um volume fixo de poupança de energia através da aplicação de medidas de melhoria da eficiência energética entre os seus clientes (agregados familiares, empresas, autarquias ou associações de habitação) ou noutros sectores como a energia e os transportes. Em alternativa à realização das poupanças propriamente ditas, alguns sistemas permitem aos serviços de distribuição adquirir poupanças de energia a outros intervenientes como as empresas de serviços energéticos (ESE). As obrigações de poupança de energia incentivam os fornecedores a alterar o seu modelo empresarial, passando da venda de produtos energéticos a retalho à oferta de serviços energéticos.

A Comissão proporá que todos os Estados-Membros estabeleçam um regime de obrigações nacionais em matéria de poupança de energia adequado às respectivas circunstâncias. O impacto desta medida permitiria obter, em função do âmbito e do rigor das obrigações, poupanças até 100 milhões de toneladas de equivalente de petróleo (Mtep) em 2020[39].

- Aumentar a competitividade da indústria transformadora europeia

O sector industrial representa cerca de 20%[40] do consumo de energia primária da UE. Foi neste sector que se registaram maiores progressos em matéria de eficiência energética (com um aumento de 30% da intensidade energética ao longo de 20 anos). Contudo, continua a existir uma boa margem para poupanças de energia. O Regime de Comércio de Licenças de Emissão e a Directiva Tributação da Energia (incluindo a sua reforma prevista)[41] deverão incentivar a concretização de algumas destas oportunidades. Além disso, devem também ser eliminados obstáculos como a falta de informação, a falta de acesso ao capital e as pressões a curto prazo do ambiente empresarial. Ultrapassando estes obstáculos, reduzir-se-ia a factura energética e aumentar-se-ia a competitividade. Numa época em que os recursos energéticos são cada vez mais escassos em todo o mundo, os conhecimentos especializados sobre processos, tecnologias[42] e serviços de eficiência energética podem também ser convertidos numa nova actividade de exportação, conferindo uma vantagem competitiva às indústrias europeias.

Os obstáculos ao investimento em tecnologias eficientes do ponto de vista energético colocam-se de forma mais aguda às pequenas e médias empresas (PME)[43]. A Comissão irá, pois, encorajar os Estados-Membros a prestar-lhes informações (por exemplo, em matéria de requisitos jurídicos, de critérios para a atribuição de subsídios destinados à modernização de máquinas, de disponibilidades de formação sobre gestão energética e de formação para peritos em energia) e a desenvolver incentivos adequados[44] (como reduções fiscais, financiamento de investimentos em eficiência energética ou financiamento de auditorias energéticas). Juntamente com as associações industriais pertinentes, a Comissão irá apoiar o intercâmbio de boas práticas em matéria de eficiência energética e projectos destinados a criar capacidades de gestão energética em micro e pequenas empresas. Apoiará o desenvolvimento de instrumentos que as PME possam utilizar para avaliar o seu consumo de energia face a empresas comparáveis.

Para as grandes empresas , a Comissão proporá que passe a ser obrigatória a realização periódica de auditorias energéticas. Recomendará que os Estados-Membros devam desenvolver incentivos para as empresas introduzirem um sistema de gestão energética (como o estabelecido na norma EN 16001, por exemplo) como quadro sistemático para a utilização racional da energia[45].

Com base no êxito das medidas de concepção ecológica como instrumento eficaz para incentivar a inovação em tecnologias energéticas eficientes europeias, a Comissão está a estudar se os requisitos de desempenho energético (concepção ecológica) seriam adequados, e em caso afirmativo quais, para aplicação a equipamentos industriais de base como os motores industriais, grandes bombas de ar comprimido, aparelhos de secagem, fusão, fundição, destilação e fornos.

A Comissão continuará a trabalhar com o sector industrial – incluindo as indústrias com utilização intensiva de energia[46] e o sector das TIC[47], que tem potencial para desempenhar um papel essencial na realização de melhorias noutros sectores – para incentivar o estabelecimento de acordos voluntários sobre a aplicação de processos e sistemas de eficiência energética. Estes devem basear-se em objectivos, metodologias, sistemas de medição e monitorização que sejam claros, nomeadamente através de requisitos de concepção ecológica, e podem incluir a divulgação de boas práticas.

- Investigação e inovação como catalisadores de tecnologias dotadas de eficiência energética e de uma boa relação custo-eficácia na indústria

A fim de apoiar a inovação tecnológica, a Comissão continuará a promover o desenvolvimento, ensaio e implantação de novas tecnologias dotadas de eficiência energética , p. ex. no âmbito do Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas (Plano SET)[48], com o objectivo de reduzir os custos e melhorar o desempenho das tecnologias em termos de eficiência energética, gerando novas soluções e facilitando uma ampla aceitação pelo mercado. Contribuirá assim para tornar a UE mais eficiente em termos energéticos e abrir novos mercados para as indústrias da União Europeia.

5. APOIO FINANCEIRO ADEQUADO A NÍVEL NACIONAL E EUROPEU

Muitos investimentos em eficiência energética são rapidamente amortizáveis mas não se realizam devido a obstáculos regulamentares e de mercado. Importa, pois, intensificar os incentivos de mercado e os sinais em matéria de preços através da tributação da energia e das emissões de carbono, assim como da imposição, a nível nacional, de obrigações em matéria de poupança de energia para as empresas de distribuição (ver capítulo 4). Estas acções devem ser complementadas por mecanismos destinados a aumentar a disponibilidade de produtos financeiros adequados. Dado que os custos de investimento representam um obstáculo financeiro considerável à utilização de tecnologias energeticamente eficientes, a disponibilidade de financiamento desempenha um papel importante na aceleração dos investimentos.

A UE promove actualmente a eficiência energética através das seguintes iniciativas, que complementam os programas nacionais de financiamento:

- Política de coesão : O apoio previsto dos fundos da política de coesão para investimentos nos domínios da eficiência energética, da co-geração e da gestão energética, no período 2007-2013, ascende a cerca de 4,4 mil milhões de EUR. De forma a exprimir melhor as necessidades de eficiência energética, foram efectuadas duas alterações essenciais[49]. Embora, até agora, a política regional financiasse investimentos de eficiência energética apenas em edifícios públicos e comerciais, doravante é possível utilizar esses fundos no sector residencial, em todos os Estados-Membros; além disso, a utilização de instrumentos de engenharia financeira foi alargada à eficiência energética em edifícios. Em cooperação com os gestores responsáveis pelo programa, a Comissão analisará formas de promover a utilização dos recursos disponíveis para a realização de melhoramentos no domínio da eficiência energética.

- Programa «Energia Inteligente-Europa» (2007-2013): Este programa, no montante de 730 milhões de EUR, apoia projectos destinados a suprir as deficiências de mercado e abrange actividades com vista a acelerar a renovação do parque imobiliário. O mecanismo ELENA (Assistência Europeia à Energia Local) constitui um dos seus instrumentos mais recentes, concedendo empréstimos às autoridades locais e regionais para os custos de assistência técnica associados ao desenvolvimento de instrumentos sustentáveis no domínio da energia susceptíveis de beneficiarem de financiamentos bancários. O mecanismo original foi implementado pelo Banco Europeu de Investimento; prevê-se a adopção de dois mecanismos adicionais em 2011[50]. Em pouco mais de um ano de funcionamento, foram aprovados dez projectos ELENA que concedem cerca de 18 milhões de EUR de empréstimos aos beneficiários finais, com vista a mobilizar cerca de 1,5 mil milhões de EUR em investimentos no seu período de vigência trienal.

- Financiamento intermédio: As linhas de crédito concedidas por instituições financeiras internacionais e outros bancos do sector público proporcionaram uma importante fonte de financiamento para projectos no domínio da eficiência energética, através do financiamento intermédio por bancos locais. O financiamento da UE é frequentemente utilizado para a concessão de assistência técnica, quer ao banco participante, para reforço das capacidades, quer para medidas como auditorias energéticas aos beneficiários finais.

- Programa de Relançamento da Economia Europeia: Este programa financia a parceria público-privada «Edifícios eficientes do ponto de vista energético», concedendo mil milhões de EUR para a investigação sobre métodos e tecnologias de redução do consumo energético dos edifícios novos e renovados. Além disso, a Comissão colabora actualmente com o Banco Europeu de Investimento para criar um fundo de investimento específico que mobilize montantes não utilizados deste programa para apoio a projectos no domínio da eficiência energética e das energias renováveis, a lançar em 2011.

- Programa-Quadro de Acções de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2007-2013) : este programa apoia a investigação e a inovação no domínio da eficiência energética, constituindo uma medida transversal relativamente ao Programa «Cooperação», tendo resultado, até ao presente, no financiamento de mais de 200 projectos, ascendendo a contribuição da UE a mil milhões de EUR.

No contexto da elaboração do próximo quadro financeiro plurianual, a Comissão analisa os resultados dos programas de apoio da UE e o respectivo valor acrescentado a nível europeu. A Comissão analisará a possibilidade de reforçar os mecanismos financeiros da UE existentes, bem como outras opções destinadas a promover investimentos em eficiência energética à escala necessária para alcançar os objectivos da UE para 2020 em matéria de energia e clima.

6. POUPANÇAS PARA OS CONSUMIDORES

O melhoramento do desempenho energético de dispositivos utilizados pelos consumidores, como aparelhos e contadores inteligentes, deve desempenhar um papel mais importante na monitorização ou optimização do seu consumo energético, proporcionando possíveis poupanças de custos. Para tal, a Comissão deverá garantir que os interesses dos consumidores sejam devidamente tidos em conta nos trabalhos técnicos sobre rotulagem, informação em matéria de poupança de energia, medição e utilização das TIC. A Comissão estudará assim o comportamento dos consumidores e as suas atitudes e testará soluções políticas alternativas, com o objectivo de identificar aquelas que poderão proporcionar as alterações de comportamentos pretendidas. Consultará também as organizações de consumidores na fase inicial do processo. Estes carecem de informações claras, precisas e actualizadas sobre o seu consumo energético, dado que a disponibilidade dessas informações é actualmente muito reduzida. Por exemplo, apenas 47% dos consumidores têm consciência da quantidade de energia que consomem[51]. Os consumidores necessitam também de orientações fiáveis em matéria de custos e benefícios dos investimentos em eficiência energética. A Comissão ocupar-se-á de todas estas questões no âmbito da revisão do quadro legislativo da política em matéria de eficiência energética.

- Promover aparelhos eficientes em termos de energia e de recursos

O melhoramento do desempenho dos edifícios, bem como dos produtos utilizados para o aquecimento, a refrigeração, a ventilação e a iluminação dos mesmos, é uma das formas mais concretas através das quais a política no domínio da eficiência energética pode beneficiar o orçamento das famílias. As normas em matéria de eficiência da concepção ecológica e rotulagem energética já adoptadas para os electrodomésticos[52] proporcionaram poupanças de energia consideráveis para os consumidores e perspectivas comerciais para os fabricantes europeus de produtos de elevada qualidade. No contexto do actual plano de trabalho em matéria de concepção ecológica[53], a Comissão prosseguirá esta abordagem, estabelecendo normas de consumo mais estritas para as caldeiras, esquentadores, computadores, aparelhos de ar condicionado, secadores de roupa, bombas, aspiradores e vários tipos de lâmpadas. A Comissão apresentará também um novo plano de trabalho para o período 2012-2014.

Os rótulos energéticos constituem um elemento essencial desta abordagem. A sua eficácia é maximizada colocando a tónica no factor que os consumidores consideram essencial. A Comissão lançará um inquérito sobre a compreensão do rótulo energético pelos consumidores, que contribuirá para atender melhor aos interesses destes (por exemplo, reflectindo a percepção dos diversos rótulos e a influência das técnicas de marketing ) nas futuras medidas de rotulagem energética e também para promover o diálogo com as organizações de consumidores.

Na UE, actualmente, mais de 40% das janelas são ainda de vidro único e outros 40% de vidro duplo não revestido de primeira geração[54]. A Comissão agirá para facilitar a implantação no mercado de produtos de construção mais eficientes, por exemplo através do estabelecimento de critérios de concepção e rotulagem ecológica para as janelas.

No âmbito das suas futuras iniciativas sobre concepção ecológica e rotulagem energética, a Comissão examinará, quando pertinente, a opção de abarcar sistemas (e não apenas produtos específicos). Para reforçar a eficácia de tais medidas, a Comissão continuará a analisar o impacto energético do ciclo de vida dos produtos. A Comissão reforçará a vigilância do mercado, de forma a garantir a aplicação adequada das especificações dos produtos, e promoverá medidas de apoio aos consumidores, instaladores e retalhistas para que estes possam utilizar da melhor forma o rótulo energético.

- Dotar os consumidores de novas tecnologias

No âmbito da legislação da UE em vigor[55], os consumidores finais devem ser frequentemente informados do seu consumo energético em tempo real, para que, através de dispositivos de medição individuais, possam regular o seu consumo de energia eléctrica, gás, aquecimento e refrigeração e água quente, que constituem as principais formas de fornecimento de energia. As facturas e contratos devem também conter informações sobre os preços e os custos da energia. Essas informações devem ser apresentadas de uma forma que contribua para que os consumidores aumentem a sua eficiência energética, permitindo-lhes analisar, por exemplo, o seu consumo face a valores de referência ou a soluções energeticamente eficientes que se encontrem disponíveis.

Na prática, é necessário implementar de forma adequada os referidos direitos dos consumidores. As informações fornecidas devem ser mais orientadas para as necessidades dos mesmos. A Comissão colaborará com os Estados-Membros para garantir a plena aplicação das disposições em causa, bem como de outras disposições da legislação europeia no domínio da eficiência energética.

O estabelecimento de uma rede europeia «inteligente» nos próximos anos trará alterações consideráveis ao âmbito da recolha e comunicação de informações sobre o aprovisionamento e o consumo de energia. Estas informações permitirão aos consumidores poupar energia. Os Estados-Membros são obrigados a implantar contadores eléctricos inteligentes em, pelo menos, 80% dos seus consumidores finais, até 2020, na condição de uma análise custo-benefício apontar para resultados positivos[56]. Importa garantir a promoção de outras redes inteligentes, nomeadamente de aquecimento, refrigeração e gás[57], que deverão contribuir para a criação de um mercado de serviços de eficiência energética eficazes e interoperáveis. As redes e os contadores inteligentes serão a espinha dorsal de aparelhos inteligentes, para além das poupanças de energia proporcionadas pela aquisição de aparelhos com maior eficiência energética. O desenvolvimento das redes inteligentes determinará o surgimento de novos serviços, permitindo às ESE e aos fornecedores de TIC oferecer aos consumidores serviços de monitorização do seu consumo energético a intervalos frequentes, através da Internet e dos telemóveis, e possibilitando assim a indicação nas facturas energéticas do consumo dos vários aparelhos. Além dos benefícios para o consumidor doméstico, a disponibilidade de dados de consumo precisos por recurso a contadores inteligentes estimulará a procura de serviços energéticos pelas empresas e as autoridades públicas e permitirá às ESE propor contratos de desempenho energético credíveis que proporcionem reduções do consumo de energia. As redes, os contadores e os aparelhos inteligentes facultarão aos consumidores a possibilidade de os activar quando a energia for mais barata (fora das horas de ponta) ou quando for fornecida em abundância energia eólica ou solar, em troca de incentivos financeiros. Por fim, proporcionarão também aos consumidores a vantagem de ligar e desligar os aparelhos por controlo à distância, com as potencialidades de poupança de energia associadas.

A concretização destas potencialidades passa pela existência de normas adequadas para os contadores e os aparelhos, bem como pelo estabelecimento da obrigação de os fornecedores prestarem aos consumidores informações adequadas (por exemplo, facturas transparentes) sobre o seu consumo energético, nomeadamente o acesso a consultoria sobre a forma de tornar o consumo menos intensivo e reduzir, assim, os custos. Para tal, a Comissão proporá medidas adequadas para assegurar que inovações tecnológicas como a instalação de redes inteligentes e contadores inteligentes desempenham esta função. As referidas medidas incluirão requisitos mínimos quanto ao teor e ao formato das informações e serviços prestados.

Além disso, a Comissão deve garantir que os rótulos energéticos (certificados de desempenho energético) e as normas aplicáveis aos edifícios e aos aparelhos reflectem, quando pertinente, o recurso a tecnologias que tornem os aparelhos e os edifícios «prontos para as redes inteligentes» e passíveis de serem facilmente integrados na infra-estrutura de redes inteligentes e contadores inteligentes. Os frigoríficos, os congeladores e as bombas de calor poderão ser os primeiros aparelhos abrangidos.

7. TRANSPORTES

Tal como os restantes sectores analisados em pormenor no presente plano, os transportes, que contribuem para 32%[58] do consumo final de energia, constituem um sector-chave para a realização de poupanças de energia. Trata-se do sector que regista o crescimento mais rápido em termos de consumo de energia, sendo também aquele com uma dependência mais marcada em relação aos combustíveis fósseis. O próximo Livro Verde sobre os Transportes definirá uma estratégia para o melhoramento da eficiência do sector dos transportes que abrange a adopção de sistemas avançados de gestão de todos os modos de tráfego, bem como investimentos em infra-estruturas, a criação de um Espaço Único Europeu dos Transportes com vista a promover os transportes multimodais, a adopção de sistemas tarifários inteligentes e de padrões de eficiência para todos os veículos de todos os modos de transporte, bem como outras medidas destinadas a promover veículos inovadores.

8. ENQUADRAMENTO DAS INICIATIVAS NACIONAIS

Os Estados-Membros tem um papel fundamental a desempenhar na adopção das políticas e medidas de eficiência energética necessárias para alcançar o objectivo dos 20%. Até agora, os planos de acção nacionais para a eficiência energética, introduzidos ao abrigo da Directiva Serviços Energéticos, têm constituído o quadro nacional para a elaboração de políticas de eficiência energética nos sectores de utilização final[59]. À luz do novo Plano de Eficiência Energética, que abrange todos os sectores desde a produção presente à utilização final, torna-se evidente que o âmbito do enquadramento nacional tem de ser alargado para abranger o ciclo da energia na sua totalidade, aumentando assim o potencial de poupança de energia[60].

Simultaneamente, o lançamento do primeiro Semestre Europeu de coordenação política ex-ante no contexto da estratégia «Europa 2020» proporciona novas oportunidades para a Comissão acompanhar e avaliar os progressos anuais dos Estados-Membros em matéria de eficiência energética.

Dado ser fundamental acompanhar os progressos efectuados a nível nacional para avaliar os avanço para o cumprimento do objectivo europeu de 20%, a Comissão examinará, nos próximos meses, qual o quadro mais adequado para esse efeito.

9. Conclusão

As medidas propostas no presente Plano têm por objectivo superar os obstáculos para alcançar o objectivo da UE de 20% de poupanças de energia e contribuir para realizar a nossa visão para 2050 de uma economia hipocarbónica eficiente em termos de recursos, bem como aumentar a independência energética e a segurança do aprovisionamento. A plena execução do Plano deverá proporcionar importantes poupanças de energia; prevê-se que as acções a aplicar no sector público e os novos requisitos mínimos de eficiência para os aparelhos se traduzam em poupanças que poderão atingir 100 Mtep; as medidas no sector dos transportes e as poupanças de energia proporcionadas aos consumidores pelos fornecedores de energia[61] poderão produzir poupanças comparáveis.

As medidas vinculativas apresentadas no Plano serão executadas por intermédio de instrumentos legislativos adequados, nomeadamente uma proposta legislativa que abrange a revisão das actuais Directivas Serviços Energéticos e Produção Combinada de Calor e Electricidade[62]. As próximas iniciativas, previstas para 2011, são a adopção da referida proposta[63], a adopção das novas medidas em matéria de concepção ecológica e rotulagem energética, o lançamento da iniciativa «Cidades e Comunidades Inteligentes» e a apresentação, no âmbito dos debates orçamentais de 2011, de propostas de instrumentos financeiros.

A Comissão insta as instituições da UE, os Estados-Membros e todas as partes interessadas pertinentes a aprovarem o presente Plano de Eficiência Energética, a empenharem-se de forma activa no debate relativo às medidas de execução e a cooperarem estreitamente com vista à sua realização.

[1] COM(2010) 2020.

[2] Tecnicamente, «eficiência energética» significa utilizar menos energia mantendo um nível equivalente de actividade ou serviço económico; «poupança energética» é um conceito mais amplo, que inclui também a redução do consumo graças à mudança de comportamentos ou à redução da actividade económica. Na prática, é difícil distinguir estes dois conceitos, que – como na presente Comunicação – são frequentemente utilizados como sinónimos.

[3] O conceito «Negajoules» representa o consumo de energia evitado graças ao aumento da eficiência energética. Por exemplo, o aumento de 13% da eficiência energética dos consumidores finais na UE-27 entre 1996 e 2007 equivaleu a poupanças de energia de cerca de 160 Mtep durante esse período ( Overall Energy Efficiency Trends and Policies in the EU27 - ADEME 2009).

[4] 7224/1/07 REV 1: Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 8/9 de Março de 2007. Este objectivo traduz-se numa poupança de 368 milhões de toneladas de equivalente de petróleo (Mtep) de energia primária (consumo interno bruto, deduzidas as utilizações não energéticas) até 2020 em comparação com as projecções do consumo de 1842 Mtep nesse ano. Este objectivo foi reiterado pelo Conselho Europeu de Junho de 2010 (17/6/2010 n.º EUCO 13/10).

[5] COM(2010) 639.

[6] Estas medidas foram adoptadas no quadro do Plano de Acção para a Eficiência Energética de 2006 - COM(2006) 545; os progressos são avaliados no documento de trabalho dos serviços da Comissão SEC(2011) 275.

[7] Segundo as mais recentes estimativas da Comissão e tendo em conta as medidas de eficiência energética implementadas até Dezembro de 2009.

[8] Conclusões do Conselho Europeu de 4.2.2011, n.º EUCO 2/11.

[9] COM(2011) 21.

[10] COM(2011) 112.

[11] COM(2008) 772: Comunicação da Comissão: Eficiência energética: Atingir o objectivo de 20%.

[12] Estimativas baseadas em dados relativos ao sector da construção. Ver documento SEC(2011) 277: Avaliação de impacto que acompanha o Plano de Eficiência Energética.

[13] SEC(2011) 277: Avaliação de impacto que acompanha o Plano de Eficiência Energética.

[14] 2010/2107 (INI): Relatório de iniciativa do Parlamento Europeu sobre a revisão do Plano de Acção para a Eficiência Energética.

[15] Ver nota de pé-de-página 11.

[16] Ecorys, Ecofys and BioIntelligence (2010): Study to Support the Impact Assessment for the EU Energy Saving Action Plan . A estimativa baseia-se no pressuposto de 5 m² de edifícios públicos por cidadão, o que se traduz numa área total de edifícios públicos na UE (excluindo a habitação social) de 2,5 mil milhões de m². A área total geral é de 21 mil milhões de m².

[17] COM(2008) 400: Comunicação da Comissão: Contratos públicos para um ambiente melhor.

[18] Directiva 2009/33/CE relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes – ver também o Portal Veículos Não Poluentes, recentemente lançado, destinado a ajudar as autoridades públicas na aplicação desta directiva fornecendo-lhes, bem como aos utilizadores finais, uma análise comparativa dos custos de ciclo de vida dos actuais veículos (http://www.cleanvehicle.eu/).

[19] Ao abrigo do Programa Energy Star da União Europeia, que obriga as autoridades governamentais centrais dos Estados-Membros e das instituições da UE a adquirir equipamentos que respeitem critérios iguais ou superiores aos fixados na Directiva Energy Star (ver Regulamento (CE) n.º 106/2008).

[20] Directiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios.

[21] Este instrumento jurídico, tal como outras medidas vinculativas contidas no presente plano, será sujeito a uma extensa avaliação de impacto. Incluirá uma análise aprofundada da taxa de renovação anual proposta e uma verificação do melhor método para a sua implementação, bem como um mecanismo de controlo.

[22] Esta percentagem é aplicável a nível dos Estados-Membros. A actual taxa de remodelação varia entre 1,2% e 1,5% por ano para a UE-27. O extremo superior do intervalo reflecte a taxa de renovação dos edifícios com área superior a 1 000 m², que é o caso da maior parte dos edifícios públicos, o explica que a duplicação da actual taxa represente 3%. Ver nota de pé-de-página 13 e SEC(2008) 2865.

[23] Incluindo a Dinamarca, a França e a Alemanha.

[24] Em 2005, a iluminação pública consumiu 36 TWh de electricidade.

Ver http://ec.europa.eu/governance/impact/ia_carried_out/docs/ia_2009/sec_2009_0324_en.pdf

[25] O processo do Pacto de Autarcas foi lançado em Janeiro de 2008 e as cidades e regiões começaram a aderir em Outubro de 2008, quando o texto do Pacto foi finalizado.Ver http://www.eumayors.eu/home_en.htm

[26] As infra-estruturas ecológicas incluem a utilização de árvores e plantas para fazer baixar a temperatura nas cidades, reduzindo assim as necessidades de energia para arrefecimento – e constituem uma adaptação às alterações climáticas. Podem também atenuar o risco de inundações e melhorar a qualidade da água, do ar e do ecossistema. COM(2009) 147 final, p. 5, COM(2011) 17 final, p. 8.

[27] Em 2008. Ver Eurostat Energy, transport and environment indicators , edição de 2010.

[28] Exemplos de renovação no âmbito do programa «Edifícios Ecológicos» da UE mostram reduções com boa relação custo-eficácia que podem atingir os 80% mantendo a eficácia.

[29] Avaliação ex-ante da iniciativa sobre a formação e qualificação dos trabalhadores da construção no domínio da eficiência energética e das energias renováveis, efectuada no âmbito do Programa «Energia Inteligente – Europa». Ver Ecorys, Ecofys and BioIntelligence (2010): Study to Support the Impact Assessment for the EU Energy Saving Action Plan , p. 34.

[30] COM(2010) 682.

[31] Calcula-se que existem na UE entre 700 e 1040 ESE em actividade, representando um volume de mercado de 6,7 a 8,5 mil milhões de EUR. O potencial de mercado é estimado em 25 mil milhões de EUR. Ver Bertoldi, Marino, Rezessy, Boza-Kiss (2010): Energy Service Companies market in Europe – JRC.

[32] Estas listas podem ser elaboradas a nível nacional e estar abertas a qualquer tipo de fornecedor de serviços energéticos. Serviriam apenas para informação. Na hipótese de não se exigir uma acreditação ou qualificação como critério para poder constar da lista, deveria assegurar-se que estas listas não produzam efeitos negativos tais como o encerramento do mercado dos serviços. A aposição voluntária de selos e referências de qualidade constituiria um meio suplementar para aumentar a confiança na qualidade dos serviços oferecidos.

[33] COM(2010) 677/4: Comunicação da Comissão: Prioridades para a infra-estrutura energética até 2020 e mais além — Matriz para uma rede europeia integrada de energia.

[34] Directiva 2003/87/CE na sua versão alterada.

[35] Directiva 2010/75/UE.

[36] Directiva 2004/8/CE relativa à promoção da co-geração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia e que altera a Directiva 92/42/CEE.

[37] É este o caso, por exemplo, no Reino Unido, Itália, França e Dinamarca, bem como na região da Flandres.

[38] Ecorys, Ecofys and BioIntelligence (2010): Study to Support the Impact Assessment for the EU Energy Saving Action Plan .

[39] SEC(2011) 277: Avaliação de impacto que acompanha o Plano de Eficiência Energética.

[40] Em 2008. Ver Eurostat Energy, transport and environment indicators , edição de 2010.

[41] Directiva 2003/96/CE.

[42] Ver Comunicação ELECTRA, COM(2009) 594 final.

[43] Eurochambres (2010): Energy efficiency in SMEs: Success Factors and Obstacles.

[44] A Comissão lembra que, em medidas de apoio que impliquem auxílios estatais, os Estados-Membros devem respeitar as regras sobre auxílios estatais, como especificado nos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

[45] Incluindo eventualmente a gestão energética como parte integrante de um amplo sistema de gestão ambiental.

[46] A abordagem centrar-se-á em 1) produtos, 2) sistemas motorizados (p. ex. motores eléctricos, variadores de velocidade, equipamento de controlo e bombas) e 3) instalações (p. ex. auditorias a instalações).

[47] O sector das TIC foi convidado a desenvolver e adoptar metodologias comuns para medir o seu desempenho energético e as emissões de gases com efeito de estufa, bem como uma forma harmonizada de quantificar o seu potencial capacitante (COM(2010) 245: Uma Agenda Digital para a Europa).

[48] http://ec.europa.eu/energy/technology/set_plan/set_plan_en.htm

[49] Regulamentos (CE) n.º 397/2009 e (UE) n.º 832/2010.

[50] A implementar pelo Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW) e pelo Banco para o Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).

[51] SEC(2010) 1409: Funcionamento dos mercados retalhistas da electricidade para os consumidores da União Europeia.

[52] Frigoríficos, congeladores, televisores, máquinas de lavar loiça, máquinas de lavar roupa, ventoinhas, certos tipos de lâmpadas e descodificadores para televisão digital.

[53] COM(2008) 660: Estabelecimento do plano de trabalho para 2009-2011 no âmbito da Directiva Concepção Ecológica.

[54] Relatório de 2011 da TNO for Glass for Europe .

[55] Directivas 2006/32/CE, 2009/72/CE e 2009/73/CE.

[56] Directiva 2009/72/CE que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade.

[57] De acordo com a Directiva 2009/73/CE, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural, a instalação de contadores inteligentes deve ser realizada num prazo razoável.

[58] Em 2008. Ver Eurostat Energy, transport and environment indicators , edição de 2010.

[59] Ver documento de trabalho dos serviços da Comissão SEC(2011) 276: Planos Nacionais de Eficiência Energética: actualização da aplicação.

[60] O Tratado que institui a Comunidade da Energia (TCE) alarga o actual acervo em matéria de eficiência energética aos vizinhos da UE da Europa Oriental e do Sudeste (no caso do acervo mais recente, o processo encontra-se ainda em curso). Deste modo, o quadro para a promoção da eficiência energética, incluindo o objectivo dos 20%, aplica-se também aos parceiros vocacionados para a adesão à UE. As novas iniciativas da UE no domínio da eficiência energética serão automaticamente incluídas no acervo do TCE.

[61] Estimativas das poupanças de energia específicas de cada medida, sujeitas a sobreposições.

[62] Directivas 2006/32/CE e 2004/8/CE.

[63] Esta proposta incluirá as medidas do presente Plano que se referem ao seguinte: contratos públicos de bens, serviços e obras; renovação de edifícios públicos; contratos de desempenho energético; incentivos repartidos para aumentar o desempenho energético; empresas de serviços energéticos; eficiência na produção de energia; acesso à rede da electricidade resultante da co-geração; obrigações de poupança de energia; auditorias energéticas; serviços de informação para os consumidores de energia; eficiência energética na regulação das redes.