27.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 225/167 |
Parecer do Comité das Regiões sobre o Programa da União Europeia para a mudança e a inovação social
2012/C 225/13
O COMITÉ DAS REGIÕES
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sublinha a necessidade de orientar a ação do programa sobretudo na direção dos jovens particularmente afetados pela crise – perante uma taxa de desemprego juvenil superior a 20 %, urge dar-lhes prioridade. Há que dar também prioridade ao grupo dos desempregados de longa duração, que representa, em média, 3,8 % da população ativa residente nos Estados-Membros da União Europeia; |
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reafirma a sua convicção de que a proposta, no atinente à inovação social, deve afetar à experimentação no terreno uma parcela de fundos significativamente superior à indicada pela Comissão, nomeadamente quando se trata de projetos relativos às prioridades políticas e, em particular, à inclusão social dos jovens; |
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confirma a importância de apoiar a mobilidade geográfica dos trabalhadores a nível europeu e considera que a EURES passará a ser um instrumento cada vez mais útil desde que logre uma correspondência efetiva entre a procura e a oferta de trabalho e que os seus resultados possam ser sujeitos a uma avaliação eficaz. Sublinha o contributo que o Comité das Regiões e as autarquias locais podem dar neste domínio; |
— |
todavia, tem dúvidas quanto à decisão de suprimir do programa relativo à inovação social as referências à igualdade de género e à luta contra a discriminação. |
Relator |
Enrico ROSSI (IT-PSE), Presidente da região da Toscânia |
Texto de referência |
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social COM(2011) 609 final |
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. |
acolhe favoravelmente a decisão da Comissão de apresentar para o período de 2014-2020 os novos regulamentos Progress, Microfinanciamento e EURES, reunindo-os no Programa para a Mudança e a Inovação social; |
2. |
insiste na importância de aprofundar o conceito de inovação social, considerando-a um instrumento essencial para combater os riscos de exclusão social e os casos em que já exista, sobretudo num período de crise que ameaça pôr em causa a coesão e o modelo social europeu; |
3. |
todavia, tem dúvidas quanto à decisão de suprimir do programa relativo à inovação social as referências à igualdade de género e à luta contra a discriminação; |
4. |
sublinha a necessidade de orientar a ação do programa sobretudo na direção dos jovens particularmente afetados pela crise – perante uma taxa de desemprego juvenil superior a 20 %, urge dar-lhes prioridade. Há que dar também prioridade ao grupo dos desempregados de longa duração, que representa, em média, 3,8 % da população ativa residente nos Estados-Membros da União Europeia; |
5. |
sublinha igualmente a necessidade de uma definição mais clara de «economia social» e refere a este respeito, em especial, o relatório do Parlamento Europeu sobre a Economia Social (1); |
6. |
salienta a importância da coerência na utilização dos fundos destinados ao atual programa e aos recursos do Fundo Social Europeu. Destaca a necessidade de a Comissão e os órgãos de poder local e regional se comprometerem a assegurar esta coerência, através de medidas delineadas pela própria Comissão. Isto poderá traduzir-se já ao nível da definição das orientações relativas aos concursos públicos e aos procedimentos de análise dos projetos; |
7. |
reafirma a sua convicção de que a proposta, no atinente à inovação social, deve afetar à experimentação no terreno uma parcela de fundos significativamente superior à indicada pela Comissão, nomeadamente quando se trata de projetos relativos às prioridades políticas e, em particular, à inclusão social dos jovens; |
8. |
confirma a importância de intervenções no domínio do microcrédito no atual cenário político e económico, visando ajudar os cidadãos (com destaque para os jovens e as mulheres) a criarem as suas próprias empresas, a desenvolverem as suas atividades empresariais e a melhorarem a sua capacidade operacional; |
9. |
frisa que, também neste setor, importa atender em primeiro lugar às categorias sociais mais fracas e vulneráveis e às empresas sociais. Recorda a eficiência até agora demonstrada pelas experiências de microfinanciamento tanto em termos do êxito dos investimentos como da taxa reduzida de créditos incobráveis; |
10. |
confirma a importância de apoiar a mobilidade geográfica dos trabalhadores a nível europeu e considera que a EURES passará a ser um instrumento cada vez mais útil desde que logre uma correspondência efetiva entre a procura e a oferta de trabalho e que os seus resultados possam ser sujeitos a uma avaliação eficaz. Sublinha o contributo que o Comité das Regiões e as autarquias locais podem dar neste domínio; |
11. |
recorda que, não obstante o empenho das instituições, permanecem ainda obstáculos concretos consideráveis à mobilidade geográfica dos trabalhadores no espaço da UE, sobretudo dos que vivem em regiões mais afastadas do continente ou nas regiões ultraperiféricas; |
12. |
preconiza uma melhoria dos procedimentos de avaliação, a fim de conhecer os efeitos do programa na sua globalidade. Apela ainda à Comissão para que dê seguimento breve às avaliações finais previstas para os programas correspondentes em curso, apresentando eventuais alterações aos novos programas; |
13. |
sublinha que a inovação social permite combater a exclusão social enquanto risco e enquanto realidade, sobretudo num período de crise que ameaça pôr em causa a coesão social e o modelo social europeu. Recorda que há um perigo real de se estar perante uma «crise geracional» de consequências incalculáveis para o modelo de sociedade vigente e para o próprio processo democrático. Exorta, por isso, a Europa a assumir a sua responsabilidade, a fomentar a experimentação social e a difundir as boas práticas dela decorrentes, visando desenvolver modelos de intervenção eficazes e aplicáveis em toda a União; |
14. |
recorda o parecer do Comité sobre o instrumento de microfinanciamento (2), de 7 de outubro de 2009, e a importância que este instrumento pode desempenhar na luta contra a exclusão. A reflexão do Comité sobre a definição das categorias a que este instrumento se destina – bem como a clarificação de que não se trata de um instrumento de financiamento do consumo, mas de apoio ao arranque de novas empresas ou à consolidação de pequenas empresas inovadoras ou sociais que tradicionalmente não têm acesso ao crédito – visa definir melhor o seu papel. Sublinha que a Europa continua a operar num segundo nível ao prestar apoio aos atores nacionais, regionais e locais que concedem microcrédito. Salienta igualmente que a importância do instrumento reside no facto de permitir desencadear um ciclo virtuoso de autofinanciamento nas empresas beneficiárias e de regeneração dos fundos disponíveis graças à elevada taxa de reembolso. Por conseguinte, preconiza uma regulamentação europeia sólida que defina elementos comuns a nível europeu, a fim de harmonizar e de generalizar as práticas ligadas ao microcrédito. O Comité chama igualmente a atenção da Comissão para os muitos exemplos bem-sucedidos de organizações sem fins lucrativos que fazem já um trabalho excecional na concessão de microcréditos. A fim de não perturbar este trabalho, importa que a UE não crie uma organização paralela no mesmo domínio e apoie, antes, as atividades já em curso; |
15. |
em relação à EURES, apela à Comissão para que o instrumento em causa se torne mais eficiente, adequando a oferta e a procura e recorrendo aos serviços nacionais e regionais de emprego. Apela a que a EURES responda melhor às necessidades dos jovens em busca do primeiro emprego, promovendo a circulação de pessoas sem experiência profissional, tendo em conta que há também uma procura de jovens trabalhadores qualificados em muitas cidades pequenas e zonas rurais. Destaca ainda a necessidade de enfrentar ambiciosamente o problema dos obstáculos à circulação dos trabalhadores, nomeadamente a distância em relação ao Continente. Cumpre-lhe removê-los, em vez de se limitar às ações no domínio da correspondência entre a oferta e a procura de emprego (job-matching). |
Questões específicas
16. |
manifesta preocupação quanto à supressão das referências à igualdade entre homens e mulheres e à não-discriminação do programa Progress atualmente em vigor, cabendo assinalar dois riscos maiores a este nível: o facto de se passar a privilegiar o simples reconhecimento convencional dos direitos neste domínio em detrimento da necessidade de remover os entraves sociais à igualdade e o risco de uma dispersão de intervenções inovadoras na esfera social; |
17. |
confirma que o orçamento do programa continua ser inferior às necessidades, nomeadamente em matéria de experimentação social, embora a Comissão proponha afetar 17 % do orçamento para o efeito; |
18. |
em relação ao microfinanciamento, julga necessário remeter para o parecer de 2009, levando também em conta o facto de a aplicação do programa cofinanciado pelo BEI e pelo FEI estar em curso há pouco mais de um ano. Recorda que conviria pôr um acento particular e adicional em ações específicas de apoio aos concessores de microcrédito, a fim de conseguirem obter condições mínimas de equilíbrio e de sustentabilidade, salientando que a eficácia das intervenções de microfinanciamento está estreitamente relacionada com a dimensão dos concessores e a qualidade dos serviços de microfinanciamento prestados, cumprindo, por isso, encorajar e apoiar as redes nacionais e/ou regionais de microfinanciamento que funcionam como estruturas de segundo nível para os operadores territoriais; |
19. |
insiste na necessidade de uma ação europeia coerente em caso de coexistência de vários programas no domínio da inovação e do microfinanciamento. Apela a que se assegure uma coerência reforçada entre o Programa para a Mudança e a Inovação social e o Fundo Social Europeu, tendo em conta diversidade estrutural das entidades gestoras – a Comissão para este programa e as administrações nacionais e regionais para o Fundo Social. Avança, a este propósito, três propostas: o empenho das regiões em utilizar o Fundo Social ou outros fundos para aplicar as boas práticas realizadas neste âmbito; a possibilidade de o Comité das Regiões apresentar orientações relativas ao tema da coerência quando da publicação de anúncios de concurso; sempre que se afigure apropriado para a dimensão territorial dos projetos, os órgãos de poder local e regional interessados deveriam dar o seu parecer sobre cada um dos projetos apresentados, a fim de garantir a sinergia e a coordenação com a sua utilização do Fundo Social Europeu; |
20. |
constata, por último, em relação aos três eixos do programa, a dificuldade de realizar avaliações mais rigorosas da eficácia, nomeadamente no que toca aos eixos Microfinanciamento e EURES, a fim de saber, no caso deste ultimo, quantas pessoas encontraram efetivamente trabalho mercê deste programa. Considera que a Comissão se deveria esforçar por apresentar mais rapidamente os resultados das avaliações dos programas em curso, que só serão publicadas depois da entrada em vigor dos novos programas, e por apresentar eventuais modificações ou acrescentos a esses programas. |
II. RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO
Alteração 1
Considerando 19
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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Justificação
É necessário sublinhar a necessidade de coerência na execução deste programa com a Estratégia Europa 2020.
Alteração 2
Artigo 4.o, n.o 1
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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Artigo 4.o Objetivos gerais do programa 1. O programa procura contribuir para os seguintes objetivos gerais:
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Artigo 4.o Objetivos gerais do programa 1. O programa procura contribuir para os seguintes objetivos gerais:
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Justificação
Para o ponto b: é necessário promover a participação de todas as partes interessadas pertinentes para desenvolver sistemas de proteção social. Para o ponto e: o microcrédito pode ser a única forma de os jovens iniciarem ou desenvolverem uma empresa. Para o ponto f: A participação ativa de todos os atores pertinentes é uma condição para este programa.
Alteração 3
Artigo 5.o, n.o 2, alínea a)
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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1 … 2. São atribuídas aos eixos definidos no artigo 3.o, n.o 1, as seguintes percentagens indicativas:
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1 … 2. São atribuídas aos eixos definidos no artigo 3.o, n.o 1, as seguintes percentagens indicativas:
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Justificação
É muito importante sublinhar a necessidade de prestar uma atenção específica à experimentação concreta e à luta contra o desemprego dos jovens, especialmente à luz das estatísticas mais recentes.
Alteração 4
Artigo 8.o, n.o 1
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
Coerência e complementaridade 1. A Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, garante a coerência e a complementaridade de todas as atividades empreendidas no âmbito do programa com outras ações da União, em especial no quadro do Fundo Social Europeu (FSE) e em domínios como o diálogo social, a justiça e os direitos fundamentais, a educação, a formação profissional e a juventude, a investigação e inovação, o empreendedorismo, a saúde, o alargamento e as relações externas e a política económica em geral. |
Coerência e complementaridade 1. A Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, garante a coerência e a complementaridade de todas as atividades empreendidas no âmbito do programa com outras ações da União, em especial no quadro do Fundo Social Europeu (FSE) e em domínios como em domínios como o diálogo social, a justiça e os direitos fundamentais, a educação, a formação profissional e a juventude, a investigação e inovação, o empreendedorismo, a saúde, o alargamento e as relações externas e a política económica em geral. |
Justificação
Devido à relativa escassez dos fundos públicos europeus e nacionais, é fundamental garantir a coerência e a coordenação entre as despesas efetuadas. Assim, há que reforçar a continuidade operacional entre ações experimentais, a definição das boas práticas e a intervenção dos fundos operacionais, como o FEDER e, sobretudo, o FSE. Em muitos casos é importante verificar a coerência entre as despesas de experimentação e as despesas operacionais que se lhes seguirão, com base em orientações elaboradas pelas autoridades regionais competentes, sem no entanto limitar a autonomia de decisão da Comissão em matéria de aprovação dos projetos segundo as disposições adequadas.
Alteração 5
Artigo 13.o
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
Acompanhamento Para permitir um acompanhamento regular do programa e ajustes eventualmente necessários às suas prioridades políticas e de financiamento, a Comissão elabora relatórios de acompanhamento bienais e transmite-os ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Estes relatórios dão conta dos resultados do programa e da forma como, nas suas atividades, foram abordados os aspetos ligados à igualdade entre homens e mulheres e à antidiscriminação, incluindo questões de acessibilidade. |
Acompanhamento Para permitir um acompanhamento regular do programa e ajustes eventualmente necessários às suas prioridades políticas e de financiamento, a Comissão elabora relatórios de acompanhamento bienais e transmite-os ao Parlamento Europeu ao Conselho . Estes relatórios dão conta dos resultados do programa e da forma como, nas suas atividades, foram abordados os aspetos ligados à igualdade entre homens e mulheres e à antidiscriminação, incluindo questões de acessibilidade. |
Justificação
Muitas das medidas previstas no programa têm um impacto significativo nas ações a nível regional ou têm nelas a sua razão de ser. É por isso que o CR deve poder expressar o seu ponto de vista para propor à Comissão orientações coerentes com as políticas regionais.
Alteração 6
Artigo 22.o
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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Objetivos específicos Para além dos objetivos gerais referidos no artigo 4.o, são os seguintes os objetivos específicos do eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social:
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Objetivos específicos Para além dos objetivos gerais referidos no artigo 4.o, são os seguintes os objetivos específicos do eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social:
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Justificação
A alteração ao n.o 1 é necessária para especificar as categorias de beneficiários finais de microcrédito para fins de produção ou desenvolvimento profissional. A segunda destaca uma questão já levantada pela própria Comissão Europeia e pelas organizações da sociedade civil que lidam com o microcrédito, particularmente num momento em que o empreendedorismo, incluindo as pequenas empresas, precisa de ser estimulado e incentivado.
Alteração 7
Artigo 23.o
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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Participação 1. A participação no eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social está aberta a organismos públicos e privados estabelecidos a nível nacional, regional ou local nos países mencionados no artigo 16.o, n.o1, e que facultam nesses países:
2. A fim de alcançar os beneficiários finais e criar microempresas competitivas e viáveis, as entidades públicas e privadas envolvidas nas atividades referidas no n.o 1, alínea a), cooperam estreitamente com as organizações que representam os interesses dos beneficiários finais do microcrédito e com as organizações, em especial as apoiadas pelo FSE, que oferecem programas de mentoria e formação aos beneficiários finais. 3. As entidades públicas e privadas envolvidas nas atividades referidas no n.o 1, alínea a), aderem a normas de qualidade no que respeita à governação, à gestão e à defesa dos clientes, em linha com os princípios do Código Europeu de Conduta em matéria de Prestação de Microcrédito, e procuram impedir o sobre-endividamento de pessoas a empresas. |
Participação 1. A participação no eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social está aberta a organismos públicos e privados estabelecidos a nível nacional, regional ou local nos países mencionados no artigo 16.o, n.o1, e que facultam nesses países:
2. A fim de alcançar os beneficiários finais e criar microempresas competitivas e viáveis, as entidades públicas e privadas envolvidas nas atividades referidas no n.o 1, alínea a), cooperam estreitamente com as organizações que representam os interesses dos beneficiários finais do microcrédito e com as organizações, em especial as apoiadas pelo FSE, que oferecem programas de mentoria e formação aos beneficiários finais. 3. As entidades públicas e privadas envolvidas nas atividades referidas no n.o 1, alínea a), aderem a normas de qualidade no que respeita à governação, à gestão e à defesa dos clientes, em linha com os princípios do Código Europeu de Conduta em matéria de Prestação de Microcrédito, e procuram impedir o sobre-endividamento de pessoas a empresas. |
Bruxelas, 3 de maio de 2012
A Presidente do Comité das Regiões
Mercedes BRESSO
(1) Relatório do Parlamento Europeu sobre a Economia Social (2008/2250(INI)
(2) Instrumento de microfinanciamento «Progress» CdR 224/2009.