23.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/40


Parecer do Comité das Regiões sobre «O novo quadro financeiro plurianual pós-2013»

2012/C 54/08

O COMITÉ DAS REGIÕES

tem para si que o nível de financiamento proposto deveria ser considerado como o mínimo absoluto necessário para atingir as metas que os Estados-Membros definiram para a União Europeia no Tratado e na Estratégia Europa 2020;

reitera a sua forte oposição a qualquer forma de condicionalidade macroeconómica;

apoia a introdução apenas das condicionalidades ex ante que melhoram a eficiência dos programas e solicita que a celebração de um acordo de parceria formal entre cada Estado-Membro e os respetivos órgãos de poder local e regional seja uma condicionalidade ex ante específica;

reitera a sua oposição à reserva de desempenho proposta, realçando que as condicionalidades ex post e a suspensão dos fundos só devem ser aplicadas em condições claramente definidas se os resultados alcançados ficarem muito aquém do previsto;

apoia a proposta do QFP no sentido de criar uma nova categoria de regiões em «transição»;

realça que o limite de absorção proposto não deve resultar num nível de autorizações inferior ao nível efetivamente despendido em qualquer Estado-Membro durante o período de 2007-2013;

apela a uma participação significativa dos órgãos de poder local e regional na supervisão e gestão dos projetos de infraestruturas financiados ao abrigo do mecanismo «Interligar a Europa»;

acolhe favoravelmente o importante incentivo à investigação e inovação proposto no QFP;

congratula-se com o empenho numa PAC mais verde e com as propostas relativas à convergência dos pagamentos e à limitação do nível dos pagamentos diretos;

lamenta que o orçamento para o desenvolvimento rural continue a ser desproporcionalmente pequeno quando comparado com os fundos afetados aos pagamentos diretos;

não concorda que elementos importantes da despesa da UE, como o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização ou o programa de Monitorização Global do Ambiente e da Segurança devam ser financiados fora do âmbito do QFP;

está ciente de que a introdução dos recursos próprios da UE deveria substituir as contribuições nacionais e manifesta o seu apoio às propostas da Comissão relacionadas com o IVA e o ITF.

Relatora

Flo CLUCAS (UK-ALDE), membro do Conselho Municipal de Liverpool

Textos de referência

 

Comisso Europeia (2011), Um orçamento para a Europa 2020, Comunicação da Comissão,

COM(2011) 500 final.

 

Comissão Europeia (2011), Proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020,

COM(2011) 398 final – 2011/0177 (APP).

 

Comissão Europeia (2011), Proposta de decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia,

COM(2011) 510 final 2011/0183 (CNS).

 

Comissão Europeia (2011), Proposta de regulamento do Conselho que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia,

COM(2011) 511 final – 2011/0184 (APP).

 

Comissão Europeia (2011), Proposta de regulamento do Conselho relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e do recurso próprio baseado no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades de tesouraria,

COM(2011) 512 final – 2011/0185 (CNS).

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Abordagem orçamental global

1.

acolhe favoravelmente a publicação das propostas da Comissão, de 29 de junho de 2011, sobre o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (QFP), assim como a proposta de regulamento do Conselho que estabelece o QFP, o Acordo Interinstitucional sobre a Disciplina Orçamental e o Pacote Relativo aos Recursos Próprios da União Europeia. Considera que, em conjunto, estas propostas proporcionarão um quadro credível para financiar as prioridades futuras da UE e criarão uma base sólida para iniciar novos debates;

2.

tem para si que o orçamento da UE, ainda que de dimensões limitadas, é essencial para enfrentar os desafios da União. Em relação aos orçamentos nacionais, a especificidade do orçamento da UE reside no seu valor acrescentado europeu no efeito de alavanca que confere e no facto de o orçamento da UE consistir em 94,5 % de despesas de investimento e só 5,5 % de despesas administrativas. Considera, como tal, que é necessária uma mudança de mentalidades, particularmente entre os erários públicos, para que as tarefas essenciais da UE sejam consideradas um investimento em vez de uma despesa. O QFP deveria procurar ser um modelo não só de eficiência e de eficácia financeira, mas também de governação democrática e de transparência;

3.

observa, em particular, a gravidade das dificuldade económicas e sociais que os Estados-Membros enfrentam atualmente e destaca que o orçamento da UE, a Estratégia Europa 2020 e a governação económica europeia devem agir em conjunto, de forma coordenada, para promover a estabilidade, o crescimento económico sustentável, a proteção do meio ambiente, o bem-estar social e a coesão territorial, assim como para repor a confiança na integração europeia;

4.

apoia os princípios fundamentais subjacentes ao QFP 2014-2020, incluindo a incidência nos resultados, a obtenção de financiamento de outras fontes e, acima de tudo, a simplificação da sua aplicação. Deveria dar-se prioridade, em especial, aos grupos que encontram dificuldades em aceder a financiamento da UE. Apela, portanto, a um aumento das atividades de informação e de promoção, bem como dos serviços de aconselhamento disponíveis na UE relacionados com os fundos;

5.

assinala que o contributo dos órgãos de poder local e regional melhoraria sensivelmente a conceção e a implementação do QFP, já que estes órgãos são tão responsáveis pelo investimento público como os governos centrais. Como tal, desempenham um papel particularmente relevante não só na gestão dos projetos financiados pela UE, mas também na promoção do acesso ao financiamento e na coordenação da despesa entre os diferentes fundos;

6.

considera, assim, que há um forte potencial para promover a governação a vários níveis na conceção e implementação do QFP. Para este fim, apela a que a Comissão examine novos métodos de trabalho e novas formas de colaboração com os órgãos de poder local e regional como elemento fundamental de todas as novas formas de governação e financiamento associadas ao QFP;

7.

lamenta que a igualdade entre homens e mulheres e a igualdade de oportunidades não tenham um papel preponderante na proposta da Comissão e insta os Estados-Membros e o Parlamento Europeu a defenderem a integração da perspetiva de género no orçamento da UE;

—   Nível, estrutura e duração do orçamento

8.

reitera que a UE deve dispor de um orçamento credível de pelo menos 1 % do RNB (1) da União para poder atingir os principais objetivos europeus, em conformidade com as metas da Estratégia Europa 2020 e as necessidades específicas dos municípios e das regiões. Considera que, com 1 025 mil milhões de euros, ou seja 1,05 % do RNB, as atuais propostas muito dificilmente atingirão este objetivo;

9.

tem para si que o nível de financiamento proposto deveria, por conseguinte, ser considerado como o mínimo absoluto necessário para atingir as metas que os Estados-Membros definiram para a União Europeia no Tratado e na Estratégia Europa 2020. Ao proporem um QFP modesto, que, em termos reais, se mantém ao mesmo nível do atual quadro, a Comissão Europeia e o Parlamento, com o firme apoio do Comité das Regiões, devem agora envidar todos os esforços possíveis para defender o nível proposto de uma redução nas negociações;

10.

acolhe favoravelmente a alteração à denominação das rubricas orçamentais de modo a refletir mais exatamente as prioridades da Estratégia Europa 2020, mas lamenta que não se tenha aproveitado a oportunidade para colocar numa só rubrica todos os fundos da UE que promovem o desenvolvimento territorial;

11.

nota, além disso, que a Comissão não aproveitou a ocasião para passar para um período orçamental de dez anos, mas acolhe favoravelmente a possibilidade de se adotar esse ciclo a partir de 2020, assegurando assim um financiamento de longo prazo estável e um maior controlo democrático;

—   Flexibilidade orçamental, avaliação intercalar e condicionalidades

12.

lamenta a ausência de flexibilidade no atual orçamento e destaca a necessidade de maior flexibilidade no futuro para transferir dotações dentro das diferentes rubricas orçamentais;

13.

lamenta que não seja referida a possibilidade de transferir dotações ou margens orçamentais não utilizadas para uma reserva de flexibilidade da UE, em vez de se devolver os fundos aos Estados-Membros;

14.

regista a proposta de apresentar em 2016 uma «avaliação» da implementação do QFP, mas realça que, em vez disso, se deveria efetuar uma revisão intercalar completa (integrando a avaliação proposta) em 2017, com a possibilidade de ajustar a despesa a prioridades emergentes, dentro de certos limites;

15.

reitera a sua forte oposição a qualquer forma de condicionalidade macroeconómica que implique a suspensão do financiamento aos órgãos de poder local e regional devido a decisões económicas adotadas pelos governos nacionais;

16.

apoia, contudo, a introdução na gestão dos programas da UE apenas das condicionalidades ex ante que melhoram a eficiência dos programas e que avaliam a capacidade técnica e administrativa real, em vez da aplicação da legislação da UE; a exigência de elaborar estratégias, planos ou medidas como condicionalidade ex ante não deve implicar que os fundos fiquem condicionados à execução subsequente desses projetos, incluindo dos que não são cofinanciados por fundos da UE, visto que tal viola o princípio da proporcionalidade e da subsidiariedade;

17.

solicita que a celebração de um acordo de parceria formal entre cada Estado-Membro e os respetivos órgãos de poder local e regional seja uma condicionalidade ex ante específica a ser verificada pela Comissão;

18.

realça que as condicionalidades ex post e a suspensão dos fundos só devem ser aplicadas em condições claramente definidas se os resultados alcançados ficarem muito aquém do previsto e solicita que se tenha em conta as normas de cada Estado-Membro no tocante à devolução dos fundos já atribuídos. Além disso, é necessária uma colaboração estreita entre as autoridades nacionais, regionais e locais para definir essas condicionalidades ex post e evitar que a suspensão do financiamento dependa de critérios que não são estritamente objetivos e mensuráveis;

19.

sublinha que os resultados e os objetivos devem ser definidos em conjunto com os órgãos de poder local e regional e quaisquer novos encargos administrativos devem ser reduzidos ao mínimo possível. A passagem para a aferição de resultados deveria implicar a supressão do atual sistema de medição detalhada de fatores (inputs) e de efeitos (outputs). A abordagem das condicionalidades requer uma explicação melhor e mais clara do seu funcionamento na prática às partes interessadas;

20.

frisa que o novo quadro financeiro plurianual da UE deve ser inteiramente compatível com uma utilização sustentável dos recursos e insta a uma análise melhorada da pegada de carbono dos investimentos realizados com o apoio de fundos europeus.

Rubrica orçamental 1 –   Crescimento inteligente e inclusivo

—   Propostas relacionadas com a política de coesão

21.

subscreve a natureza pan-europeia da política de coesão proposta que abrange todas as regiões e destina a maioria dos fundos às regiões mais pobres, permitindo, simultaneamente, às regiões mais prósperas continuarem a enfrentar os seus desafios. Acolhe favoravelmente a referência explícita à coesão económica, social e territorial como sublimite da rubrica orçamental 1, mas lamenta que não se tenha previsto uma margem, o que possibilitaria aumentar os fundos no âmbito deste sublimite, caso existissem ainda fundos por conceder noutras rubricas;

22.

observa também que as dotações propostas para os fundos estruturais (336 mil milhões de euros para o FEDER, o FSE e o Fundo de Coesão, estando excluído o mecanismo «Interligar a Europa») foram reduzidas em 3 % quando comparadas com o atual período, que concede 347 mil milhões de euros. O objetivo deveria ser um financiamento dos programas dos fundos estruturais que, pelo menos em termos reais, se mantivesse ao mesmo nível do atual período;

23.

rejeita a proposta de as regiões mais ricas deverem afetar «prioritariamente a totalidade» da sua dotação dos fundos estruturais, excetuando a do FSE, a questões energéticas, ao desenvolvimento das PME e à inovação. Ainda que seja essencial um enfoque em cada programa operacional, esse tipo de limitações a nível da UE não garantirá um valor acrescentado, dada a diversidade das regiões da Europa e os diferentes desafios que enfrentam. Deveria ser possível uma maior liberdade de escolha a partir de um leque mais abrangente de objetivos temáticos da Estratégia Europa 2020;

24.

reitera a sua oposição à reserva de desempenho proposta no valor de 5 % dos fundos para a política de coesão, que pode redundar numa situação desvantajosa para todas as partes uma vez que a reserva é definida com base em contribuições nacionais preestabelecidas. Caso os critérios de desempenho não sejam cumpridos (o que pode dever-se a razões objetivas e externas), as dotações afetadas para a reserva de desempenho são pura e simplesmente perdidas. O êxito na realização dos programas já deverá ser recompensa suficiente; seria mais útil afetar as verbas a medidas preventivas, como a assistência técnica para desenvolver capacidades institucionais;

25.

apoia a proposta do QFP no sentido de criar uma nova categoria de regiões em «transição» cujo PIB per capita se situe entre 75 % e 90 % da média da UE e acolhe favoravelmente a proposta de criar uma rede de segurança para as regiões que deixarão de beneficiar de ajudas ao abrigo do objetivo da convergência. Destaca, contudo, que a credibilidade da política de coesão é afetada pela utilização de dados do PIB que registam vários anos de atraso relativamente às condições económicas vigentes;

26.

a Comissão deve ter em conta as muitas regiões que sofreram uma redução do PIB desde o período de referência 2006-2008, explorando as flexibilidades no âmbito do quadro financeiro proposto e recorrendo ao processo de ajustamento proposto nos termos do artigo 5.o da proposta de regulamento do Conselho sobre o QFP, bem como através de uma revisão intercalar do QFP em 2017. Os documentos de programação devem ter em conta os efeitos regionais díspares do abrandamento económico;

27.

insiste em que o Fundo Social Europeu (FSE) deve continuar a estar solidamente incluído na política de coesão da UE. De facto, a aplicação do FSE é mais eficaz a nível territorial através de programas de integrados in situ do que através de programas temáticos ou setoriais distintos a nível nacional;

28.

sublinha a importância de promover a igualdade entre homens e mulheres e a igualdade de oportunidades na UE e em países terceiros, destinando recursos em número suficiente ao FSE, ao Fundo Europeu de Desenvolvimento e a outros programas sociais;

29.

acolhe favoravelmente a proposta de manter as dotações do Fundo de Coesão em um terço do total do financiamento da coesão a nível nacional nos Estados-Membros elegíveis (com um RNB inferior a 90 % do RNB da UE);

30.

apoia o aumento do orçamento destinado à cooperação territorial europeia, que passa de 9 mil milhões para 13 mil milhões de euros, e assinala o valor acrescentado para a UE do Interreg e de outros programas que encorajam as regiões europeias a trabalhar em conjunto para enfrentar desafios comuns;

31.

apoia decididamente a proposta de criar um Quadro Estratégico Comum (QEC), que conduza a um conjunto único de orientações estratégicas, para os principais fundos da UE com dimensão territorial. O QEC não deve, contudo, limitar-se à convergência de fundos a nível estratégico, devendo também garantir práticas e procedimentos comuns a todos os fundos, durante a sua aplicação;

32.

concorda com a abordagem de fixar a taxa-limite para as dotações da coesão num valor que reflita as taxas efetivas de execução e as capacidades reais de absorção em cada Estado-Membro, mas salienta que o novo limite deve ser definido a um nível que permita a execução de uma política de coesão eficaz em todos os Estados-Membros. Em especial, o limite de absorção proposto não deve resultar num nível de autorizações inferior ao nível efetivamente despendido (ajustado em função da inflação) em qualquer Estado-Membro durante o período de 2007-2013;

33.

insiste em que o princípio de parceria deve tornar-se numa realidade e ser promovido ativamente e aplicado estritamente. Aprova os acordos de parceria como instrumento que permite o planeamento estratégico dos programas, mas insiste em que a forma concreta destes acordos deve respeitar o princípio da subsidiariedade e a repartição de competências nos Estados-Membros. O seu âmbito de aplicação deve, portanto, limitar-se às medidas da política de coesão e a outros fundos relacionados com o QEC. Os órgãos de poder local e regional competentes devem ser tratados como parceiros em pé de igualdade com as autoridades nacionais na preparação, aplicação e avaliação dos programas dos fundos estruturais e nos respetivos contratos de parceria. Os pactos territoriais entre os órgãos de poder local, regional e nacional também deveriam ser uma opção disponível para formalizar acordos de parceria em concertação com os governos nacionais;

34.

reitera o seu apelo à introdução e promoção de «obrigações cidadãs» para promover o desenvolvimento local. Este tipo de obrigações poderia permitir que os projetos apoiados pela UE beneficiassem de financiamento adicional procedente de cidadãos particulares ou de outros fundos públicos que investiriam em troca de um retorno garantido e justo;

35.

destaca também a necessidade de desenvolver soluções energéticas a nível local através das «cidades inteligentes», que promovem um abastecimento energético não poluente e eficaz, e apela para que seja dado mais apoio às coletividades territoriais locais e regionais a fim de lhes assegurar, sobretudo, os conhecimentos técnicos necessários à elaboração de planos de ação locais ou regionais para combater as alterações climáticas e de promover o intercâmbio produtivo de ideias. Neste contexto, assinala o papel fundamental desempenhado pelo Pacto de Autarcas, cujo orçamento deve ser aumentado de forma a permitir um âmbito de ação alargado para disponibilizar aos órgãos de poder local e regional os conhecimentos técnicos necessários à elaboração de planos de ação em matéria de alterações climáticas, bem como para responder a desafios mais especificamente relacionados com a energia e os recursos como a política da água;

—   Facilidade «Interligar a Europa»

36.

toma nota da proposta de um novo mecanismo «Interligar a Europa» no valor de 40 mil milhões de euros, com vista a apoiar o investimento em transportes, energia e infraestruturas de TIC importantes para a UE e considera que eliminar os estrangulamentos destas redes terá um valor acrescentado significativo para a sociedade; no entanto, é necessária uma participação significativa dos órgãos de poder local e regional na supervisão e gestão desses projetos de infraestruturas, o que não está previsto nas disposições de gestão atualmente propostas;

37.

reitera o seu apoio à introdução de obrigações europeias para projetos destinados a financiar infraestruturas e lembra que essas obrigações podem ter um efeito de alavanca muito benéfico para o orçamento da UE. Não obstante, tais instrumentos deveriam ser encarados como um reforço valioso das subvenções concedidas pelos fundos estruturais, em vez de as substituírem;

—   Financiamento para a investigação e inovação: «Horizonte 2020»

38.

considera que o atual orçamento da UE para a investigação é inadequado e, como tal, acolhe favoravelmente o importante incentivo à investigação e inovação proposto no QFP (que passa de 53 mil milhões para 80 mil milhões de euros). Este incentivo aproxima a União da meta da Estratégia Europa 2020 de investir 3 % do PIB da UE em investigação e inovação, em linha com a criação de uma «União da Inovação». Apela, em especial, ao reforço do programa «Regiões do Conhecimento», mas considera que é indispensável acelerar a aplicação da investigação no mercado. Subscreve a ideia de aumentar o apoio prestado a iniciativas de clusters e outras parcerias locais que contribuem para reforçar o potencial de inovação;

39.

apoia a criação de um quadro estratégico comum «Horizonte 2020» para a investigação e a inovação, uma vez que pode simplificar e consolidar os diferentes programas de financiamento neste âmbito, como o Programa-Quadro de Investigação (PQ7) e o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI). Salienta, contudo, que o QEC para a investigação e inovação deverá ser coerente e bem coordenado com o QEC proposto para os fundos territoriais;

—   Educação, formação profissional e juventude

40.

acolhe favoravelmente o aumento do financiamento proposto para os programas específicos da UE em matéria de educação, formação profissional e juventude (incluindo o desporto), que viram o seu orçamento ser aumentado na ordem dos 15 mil milhões de euros. Estes programas deveriam ser completados pelo Fundo Social Europeu. Congratula-se particularmente com a atenção prestada à racionalização e à simplificação do atual leque de programas de educação, formação profissional e para a juventude, bem como com a integração deste programas num único programa, simplificando ao mesmo tempo os processos. No entanto, o programa «Educação Europa» não deve apenas visar os estudantes do ensino superior, mas também abordar o fenómeno complexo do abandono escolar precoce, no qual os órgãos de poder local e regional têm um importante papel a desempenhar. Além disso, destaca a importância económica e social crescente dos setores cultural e criativo e a necessidade de apoiar de forma adequada estes setores no âmbito do FEDER e do FSE;

41.

considera imperativo, na reestruturação dos programas de financiamento, que se mantenha um programa para os jovens orientado para as suas necessidades específicas. Este novo programa integrado deve basear-se nos elementos positivos do atual programa «Juventude em Ação». Deve promover, em linha com a estratégia da UE para a juventude, para além de um maior desenvolvimento dos intercâmbios de jovens e profissionais especializados, uma maior participação dos jovens na vida democrática da Europa;

Rubrica 2 – Crescimento sustentável:   recursos naturais

42.

observa, à semelhança dos fundos estruturais, a redução do financiamento proposto para a política agrícola comum (PAC), que passa de 396 mil milhões para 372 mil milhões de euros. Nota, contudo, que a PAC, que abrange os pilares I e II, representa ainda uma percentagem da despesa orçamental superior aos 336 mil milhões propostos para os fundos estruturais;

43.

considera que, dada a necessidade premente de a PAC não só colmatar as carências alimentares mas também alcançar os objetivos fundamentais da UE, esta política deveria alinhar-se mais pela Estratégia Europa 2020 e permitir que os agricultores sejam pagos de forma equitativa para fornecer bens públicos, nomeadamente contribuindo para uma abordagem reforçada da segurança alimentar, para a gestão sustentável dos recursos naturais, para a proteção da biodiversidade, para o combate às alterações climáticas e para a regeneração das zonas rurais no seu conjunto;

44.

acolhe com especial satisfação que a Comissão não tenha optado por fragmentar ainda mais o panorama de financiamento da UE com um fundo setorial independente para as alterações climáticas, mas que tenha adotado, em vez disso, uma abordagem transversal mais integrada para tornar mais ecológicos os 30 % da despesa correspondente ao pilar I; sublinha, porém, que esta ecologização não deve comprometer os programas agroambientais nacionais;

45.

acolhe favoravelmente o empenho numa PAC mais verde e solicita que as medidas para tornar a PAC mais verde incluam critérios claros, obrigatórios e explícitos para os beneficiários no que toca à proteção do solo e ao uso eficiente das águas subterrâneas, bem como a abolição gradual de todas as subvenções que tenham um impacto nocivo no ambiente;

46.

congratula-se com as propostas relativas à convergência dos pagamentos e à limitação do nível dos pagamentos diretos, o que poderá resultar num sistema de afetação de verbas mais justo entre os Estados-Membros. Apoia também plenamente a proposta no sentido de permitir uma maior flexibilidade entre os dois pilares da PAC: pagamentos diretos e desenvolvimento rural;

47.

está preocupado com o facto de a nova proposta de «reserva para as crises no setor agrícola» no valor de 3,5 mil milhões de euros que alargaria o âmbito de aplicação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, refletir a preferência da Comissão por medidas reativas em vez de medidas preventivas e considera que se deveria recorrer a uma maior flexibilidade orçamental para enfrentar crises, em vez de se criar uma panóplia cada vez maior de diferentes reservas, fundos e instrumentos de emergência externos ao QFP. A este respeito, considera que a viabilidade da política agrícola comum está indissociavelmente ligada à manutenção de mecanismos de regulação do mercado para combater a volatilidade dos preços e garantir preços estáveis tanto para os produtores como para os consumidores;

48.

lamenta que o orçamento para o desenvolvimento rural (90 mil milhões de euros) continue a ser desproporcionalmente pequeno quando comparado com os fundos afetados aos pagamentos diretos, mas acolhe favoravelmente que o FEADER seja mais intimamente associado aos outros fundos territoriais do Quadro Estratégico Comum. A PAC e a política de coesão não podem ser vistas como independentes uma da outra, devendo ser melhor articuladas do que atualmente. Relativamente à eliminação do conceito de eixos, o CR sublinha que outros projetos não agrícolas, ou seja, que promovem a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais (nova prioridade 6), não devem receber menos atenção no futuro;

49.

apela para que o programa europeu de ajuda alimentar às pessoas mais desfavorecidas seja mantido a um nível pelo menos semelhante ao do atual período de programação. Se a responsabilidade pelo programa passar da política agrícola comum para o Fundo Social Europeu, as dotações deverão ser igualmente transferidas no âmbito do orçamento;

50.

está preocupado com a possibilidade de a inclusão da política comum das pescas numa política marítima integrada ao abrigo do Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas poder implicar uma redução dos níveis do financiamento afetado às pescas. Tal redução não é apropriada, dados os desafios que as comunidades piscatórias enfrentam;

51.

sublinha o valor do programa LIFE+ e acolhe favoravelmente o aumento do seu financiamento para 3,2 mil milhões de euros.

Rubrica orçamental 3 –   Segurança e cidadania

52.

acolhe favoravelmente as propostas orçamentais ao abrigo desta rubrica e salienta a importância de um orçamento para a imigração, asilo e segurança financiado de forma adequada. Sublinha, em especial, a necessidade de uma abordagem coordenada para a gestão das fronteiras externas da UE e acolhe favoravelmente todas as ações que visem desenvolver um sistema europeu comum de asilo, um setor em que a cooperação a nível da UE é claramente a única solução. Há, porém, que encontrar o equilíbrio certo entre, por um lado, a segurança (incluindo a segurança interna) e os aspetos fronteiriços das despesas e, por outro lado, as despesas em domínios como a integração dos migrantes e as condições de receção dos requerentes de asilo, aos quais a intervenção dos órgãos de poder local e regional pode trazer um claro valor acrescentado;

53.

frisa a importância de afetar recursos adequados à promoção dos direitos fundamentais, da democracia e da participação dos cidadãos nos esforços de construção de uma cidadania europeia, e nessa continuidade julga fundamental a ênfase dada pelo programa «Europa para os Cidadãos» às parcerias no apoio à sociedade civil ao nível da UE;

54.

considera que a segurança da UE está estreitamente relacionada com a prossecução da democracia, da boa governação e do Estado de direito, quer no interior da UE quer em países terceiros e que incumbe à União promover estes valores globalmente;

55.

sublinha a importância dos 396 mil milhões de euros propostos para o programa de saúde pública da União Europeia e destaca que deve ser disponibilizado financiamento suficiente para a inovação social, biológica e tecnológica no âmbito dos serviços de saúde. Nota a importância dos cuidados de saúde e da assistência social como alavancas importantes para a criação de emprego no futuro e, como tal, sublinha que reduzir as desigualdades na área da saúde deve ser uma prioridade orçamental;

56.

destaca a importância dos 1,6 mil milhões de euros propostos para o programa «Europa Criativa» e salienta que deverá ser disponibilizado financiamento suficiente para todos os intervenientes dos setores cultural e criativo, que contribuem substancialmente para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020;

Rubrica orçamental 4 –   Europa global

57.

reconhece que a UE tem uma influência importante a nível internacional, mais forte do que cada um dos seus Estados-Membros, e que os desafios que a Europa enfrenta exigem uma resposta global. Acolhe, portanto, favoravelmente o aumento do orçamento destinado à política de vizinhança e à cooperação para o desenvolvimento (36 mil milhões de euros);

58.

apoia a proposta da Comissão de racionalizar os instrumentos no contexto do alargamento mediante a criação de um instrumento único integrado de pré-adesão;

59.

reitera o seu apelo no sentido de que os órgãos de poder local e regional dos países da política europeia de vizinhança (PEV) sejam elegíveis para apoio financeiro pela sua participação em organismos pertinentes;

60.

assinala o seu empenho no combate à pobreza e especialmente na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio que devem ser alcançados até 2015 e apoia o objetivo de consagrar 0,7 % do PNB dos Estados-Membros ao desenvolvimento internacional. Destaca em particular a importância do papel da UE para assegurar uma abordagem coordenada da prestação de ajuda humanitária e apela a todos os Estados-Membros que se empenhem em assegurar o cumprimento das suas promessas relativas ao desenvolvimento;

Rubrica 5 –   Administração

61.

salienta a necessidade de procurar e introduzir medidas de poupança que aumentem progressivamente a eficiência administrativa em todas as instituições e órgãos consultivos da UE, sem, ao mesmo tempo, prejudicar o papel fulcral que desempenham na consecução dos objetivos europeus;

62.

sublinha que se poderiam realizar importantes economias através da reestruturação e da cooperação interinstitucional, bem como de uma melhor organização das atividades das instituições por meio da aplicação integrada de soluções eletrónicas;

Fundos externos ao QFP e mecanismos de correção

63.

não concorda que, por princípio, elementos importantes da despesa da UE, como o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e o programa de Monitorização Global do Ambiente e da Segurança, em conjunto com outros instrumentos que representam cerca de 58 mil milhões de euros da despesa da UE, devam ser financiados fora do âmbito do QFP. Isto limita a participação da democracia parlamentar e é um obstáculo à transparência. Por princípio, todas a rubricas de despesa da UE, incluindo as projetadas a longo prazo ou que não possam ser afetadas, devem ser sujeitas a debate em condições semelhantes ao do QFP;

64.

apoia a anunciada simplificação do extremamente complexo sistema de descontos e correções e acolhe favoravelmente que as novas correções sob a forma de montantes fixos obedeçam a prazos e aplaude a proposta da Comissão no sentido de substituir os atuais regimes de descontos por um mecanismo geral de correção. Esse mecanismo deverá impreterivelmente garantir que as posições em princípio não aumentem e que haja um equilíbrio justo entre os Estados-Membros. Em 2013, uma série de mecanismos de correção terminará automaticamente, mas a correção concedida ao Reino Unido e os consequentes descontos relacionados com esta correção concedidos à Alemanha, aos Países Baixos, à Áustria e à Suécia não têm, até agora, prazo para prescrever. Considera, contudo, que a revisão dos mecanismos de correção só poderá ser levada a cabo se se abordarem também as razões legítimas subjacentes a estes mecanismos;

Recursos próprios da UE

65.

está ciente de que a introdução dos recursos próprios da UE deveria substituir as contribuições nacionais e lembra que todos os Estados-Membros e parlamentos nacionais assinaram o artigo 311.° do TFUE, que estabelece que o orçamento da UE será financiado na sua totalidade por recursos próprios. Apoia, por conseguinte, as iniciativas que visem reduzir as contribuições diretas dos Estados-Membros para o orçamento da UE e, ao mesmo tempo, aumentar os recursos próprios da UE disponíveis para enfrentar os desafios futuros;

66.

como tal, manifesta o seu apoio às propostas da Comissão para estabelecer um novo Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Estas propostas são ambiciosas, mas muito necessárias;

67.

acolhe favoravelmente a proposta de introdução de um Imposto sobre as Transações Financeiras (ITF) coordenado a nível europeu. A tributação do setor financeiro contribuiria de maneira assinalável para mais justiça e ajudaria a limitar as atividades financeiras, sobretudo de natureza especulativa;

68.

considera que quaisquer novos sistemas para financiar o orçamento da União devem garantir os princípios de justiça, estabilidade económica, solidariedade, transparência e simplicidade devem aplicar-se a todos os Estados-Membros. Para este fim, deve ser realizada uma avaliação exaustiva do impacto e da exequibilidade, antes de serem adotados novos recursos próprios. Urge também lançar um debate nos Estados-Membros que inclua a estreita cooperação dos órgãos de poder local e regional;

Processo e prazos

69.

acolhe favoravelmente que o QFP contenha disposições específicas caso não seja adotado até ao final de 2012, embora reconheça que tal possa desincentivar a que se chegue a um acordo dentro do prazo previsto. Apela, portanto, às instituições da UE para que cheguem a um acordo sobre as propostas dentro dos prazos previstos;

70.

lamenta que o Parlamento Europeu continue a apenas poder dar o seu parecer e a não co-decidir plenamente, o que significa que não pode alterar formalmente as propostas. Exorta, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a garantirem o máximo envolvimento do Comité das Regiões e do Parlamento Europeu através do estabelecimento de mecanismos de cooperação reforçada;

71.

reserva-se o direito de rever este parecer em 2012, em função dos avanços nas negociações do QFP.

II.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Considerando 2

Texto proposto pela Comissão

Alteração do CR

Tendo em conta a necessidade de um nível adequado de previsibilidade para a preparação e execução de investimentos a médio prazo, o período de vigência do quadro financeiro deve ser fixado em sete anos, com início em 1 de janeiro de 2014, devendo a sua aplicação ser objeto de uma avaliação intercalar. Os resultados dessa avaliação devem ser tidos em conta durante os três últimos anos do período de vigência do quadro financeiro.

Tendo em conta a necessidade de um nível adequado de previsibilidade para a preparação e execução de investimentos a médio prazo, o período de vigência do quadro financeiro deve ser fixado em sete anos, com início em 1 de janeiro de 2014, devendo a sua aplicação ser objeto de uma intercalar. Os resultados dessa devem ser tidos em conta durante os três últimos anos do período de vigência do quadro financeiro.

Justificação

Ver ponto 13 do projeto de parecer.

O Comité das Regiões recebeu em 24 de outubro de 2011 uma consulta do Secretariado do Conselho sobre a Proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (COM(2011) 398 final). O presente projeto de parecer deverá dar resposta a essa consulta.

Alteração 2

Considerando 8

Texto proposto pela Comissão

Alteração do CR

Os envelopes nacionais para a «Coesão para o crescimento e o emprego» são estabelecidos com base na previsão do produto interno bruto (a seguir designado «PIB») da primavera de 2011. Tendo em conta a incerteza das previsões e o impacto para os Estados-Membros objeto de nivelamento, deve proceder-se a uma avaliação intercalar a fim de comparar o PIB previsto e efetivo e o seu impacto sobre os envelopes. No caso de o PIB para o período 2014-2016 diferir mais de +/– 5 % das previsões utilizadas em 2011, os envelopes para os Estados-Membros em causa para o período 2018-2020 precisam de ser ajustados. É necessário prever as regras aplicáveis a este ajustamento.

Os envelopes nacionais para a «Coesão para o crescimento e o emprego» são estabelecidos com base na previsão do produto interno bruto (a seguir designado «PIB») da primavera de 2011. Tendo em conta a incerteza das previsões e o impacto para os Estados-Membros objeto de nivelamento, deve proceder-se a uma intercalar a fim de comparar o PIB previsto e efetivo e o seu impacto sobre os envelopes. No caso de o PIB para o período 2014-2016 diferir mais de +/– 5 % das previsões utilizadas em 2011, os envelopes para os Estados-Membros em causa para o período 2018-2020 precisam de ser ajustados . É necessário prever as regras aplicáveis a este ajustamento;

Justificação

Ver ponto 20 do projeto de parecer.

O Comité das Regiões recebeu em 24 de outubro de 2011 uma consulta do Secretariado do Conselho sobre a Proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (COM(2011) 398 final). O presente projeto de parecer deverá dar resposta a essa consulta.

Alteração 3

Artigo 5.o

Texto proposto pela Comissão

Alteração do CR

No ajustamento técnico para o exercício de 2018, se for determinado que o produto interno bruto («PIB») cumulativo de qualquer Estado-Membro para os exercícios de 2014-2016 divergiu em mais de +/– 5 % em relação ao PIB cumulativo estimado em 2011 para o apuramento dos envelopes relativos à política de coesão dos Estados-Membros para o período 2014-2020, a Comissão ajustará os montantes atribuídos ao Estado-Membro em causa a partir dos fundos de apoio à coesão para o período em questão.

No ajustamento técnico para o exercício de 2018, se for determinado que o produto interno bruto («PIB») cumulativo de qualquer Estado-Membro para os exercícios de 2014-2016 divergiu em mais de +/– 5 % em relação ao PIB cumulativo estimado em 2011 para o apuramento dos envelopes relativos à política de coesão dos Estados-Membros para o período 2014-2020, a Comissão ajustará os montantes atribuídos ao Estado-Membro em causa a partir dos fundos de apoio à coesão para o período em questão;

Justificação

Ver ponto 20 do projeto de parecer.

O Comité das Regiões recebeu em 24 de outubro de 2011 uma consulta do Secretariado do Conselho sobre a Proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (COM(2011) 398 final). O presente projeto de parecer deverá dar resposta a essa consulta.

Alteração 4

Artigo 15.o

Texto proposto pela Comissão

Alteração do CR

Em 2016, a Comissão deve apresentar uma avaliação da execução do quadro financeiro, acompanhada, se necessário, de propostas pertinentes.

Em 2017 a Comissão deve apresentar uma da execução do quadro financeiro, acompanhada, se necessário, de propostas pertinentes.

Justificação

Deixa claro que haveria um elemento de avaliação incorporado na revisão intercalar completa que é proposta, e não dois exercícios separados.

Bruxelas, 14 de dezembro de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  Todos os dados orçamentais reportam-se a dotações de autorização e não a dotações de pagamento.