22.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 376/44


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Europa, primeiro destino turístico do mundo — novo quadro político para o turismo europeu

COM(2010) 352 final

2011/C 376/08

Relator: Panagiotis GKOFAS

Em 30 de Junho de 2010, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Europa, primeiro destino turístico do mundo — novo quadro político para o turismo europeu

COM(2010) 352 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 30 de Agosto de 2011.

Na 474.a reunião plenária de 21 e 22 de Setembro de 2011 (sessão de 21 Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 121 votos a favor, 14 votos contra e 8 abstenções, o presente parecer.

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O Comité acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão sobre a sua proposta ao Parlamento Europeu intitulada «Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu», e, apesar de algumas importantes lacunas, salienta que essa proposta contém vários pontos positivos a concretizar, sem prejuízo das recomendações que se seguem e que se destinam a reforçar e a enriquecer esta iniciativa.

1.2

Dados os diversos actores (administrações, instituições, entidades, parceiros sociais), níveis (local, regional, nacional e europeu) e elementos (transporte, alojamento, ofertas adicionais, etc.) do sector turístico da Europa, as iniciativas previstas deviam contar com o envolvimento de todos os protagonistas do sector. Para tal, o CESE reitera a proposta de criação de uma agência europeia do turismo que, desde um acompanhamento efectivo dos dados ao apoio e fomento das medidas propostas, congregue esforços que avancem, na prática, para uma política europeia de turismo global que tenha em conta a diversidade e a pluralidade da identidade turística europeia.

1.3

O CESE considera que há que salientar e adoptar as disposições que se seguem, a fim de responder aos desafios colocados pela própria comunicação e realizar as medidas concretas nela previstas:

promover a criação de uma plataforma europeia, em todas as línguas da UE, que dê aos viajantes a possibilidade de transmitirem as suas observações e impressões por via electrónica, com o fito de avaliar e explorar melhor os produtos para atrair mais eficazmente os turistas, e permita igualmente a utilização das novas tecnologias (reserva por via electrónica);

assumir a responsabilidade de estudar, estruturar e encorajar a aplicação do quadro político em domínios específicos, assim como dedicar-se a prioridades como a promoção do produto turístico intra-europeu, os serviços e os estabelecimentos em toda a Europa, encorajando, nomeadamente, as autoridades e as empresas a cooperarem no sentido de melhorar as prestações e as instalações (calendários);

favorecer a melhoria das ligações rodoviárias, ferroviárias, aéreas e, sobretudo, marítimas para os transportes e as comunicações na UE e disponibilizar informação sobre essas ligações na Internet, com especial destaque para as linhas pouco frequentadas;

estimular a promoção do turismo por motivos de saúde e bem-estar ou terapia, para assistir a uma formação ou a uma conferência, para fins culturais, com destaque para festivais e representações regionais (ópera, teatro, dança, concertos, etc.), bem como eventos culturais como exposições, por motivos enológicos e gastronómicos, históricos ou religiosos, para estanciar no campo ou junto ao mar, valorizando e preservando o património cultural e a gastronomia;

melhorar a qualidade das prestações profissionais através da formação e da estabilidade do emprego;

encorajar os governos nacionais a apoiar o desenvolvimento, no sector do turismo, das pequenas empresas e das microempresas que reflectem as tradições sociais, ambientais, históricas e culturais da zona ou região em que estão implantadas, gerindo melhor, ao mesmo tempo, as viagens com todas as despesas incluídas;

incentivar a escolha de destinos intra-europeus pelos idosos ou pelas pessoas com deficiência e que têm necessidades específicas, melhorando as infra-estruturas e os serviços, mas também através de uma melhor promoção dos serviços que lhes são oferecidos na UE;

fomentar uma política de apoio com vista à promoção dos destinos intra-europeus pelas companhias de aviação, assegurando que os mesmos não sejam propostos aos consumidores a tarifas superiores aos destinos no exterior da UE, e prever também medidas para garantir que os destinos intra-europeus contem com o apoio dos principais operadores turísticos;

promover e publicitar a segurança que a União Europeia já garante relativamente a outros destinos situados fora das suas fronteiras, no que respeita tanto à deslocação como à estadia, aos cidadãos, aos cuidados médico-farmacêuticos e hospitalares ou ao enquadramento jurídico;

contribuir para elaborar um sistema mais adequado de acompanhamento estatístico e de harmonização da economia do turismo e das suas componentes, sem no entanto provocar um aumento dos encargos administrativos (burocracia) para as empresas e os cidadãos;

lançar uma campanha publicitária conjunta a favor da União Europeia;

melhorar a qualidade dos serviços profissionais através da formação e da estabilidade do emprego.

1.4

Há que examinar a nível dos Estados-Membros o impacto das alterações climáticas no turismo e adoptar medidas de adaptação adequadas em função das implicações para a competitividade das previsões sobre as alterações climáticas.

1.5

É importante continuar a desenvolver fórmulas turísticas específicas, como o turismo social, cultural ou gastronómico, o agroturismo, o turismo acessível ou o turismo para fins desportivos, por razões de saúde, para participar em conferências, por motivos religiosos, etc., no âmbito de uma política europeia de diversificação da oferta e prestando atenção a novos mercados emergentes

1.6

O CESE estima que os projectos ao nível europeu, tal como a iniciativa «Calypso», demonstraram a eficácia da cooperação entre as instituições europeias e os diferentes níveis, parceiros sociais e entidades do sector, com consequências sociais e económicas positivas. O CESE insta a Comissão e o Parlamento Europeu a manter o seu empenho, em particular orçamental, neste tipo de iniciativas.

1.7

Não obstante a necessidade de segurança, os vistos podem representar um sério problema para o turismo proveniente de países não signatários do Acordo de Schengen, o que resulta, por vezes, da aplicação de procedimentos excessivamente burocráticos em alguns Estados-Membros. O Comité insta a Comissão a tomar medidas concretas para superar estes entraves.

1.8

O CESE exorta os governos nacionais a criarem um certificado europeu de formação profissional para os ofícios do turismo, reconhecido em todos os Estados-Membros. O CESE julga necessário que o ensino facultado em matéria de turismo seja não só reconhecido em toda a UE mas seja também de elevado valor para formar verdadeiros profissionais do sector, em conformidade com as orientações da Comissão Europeia e do Cedefop, dando destaque sobretudo aos resultados da aprendizagem e sua validação mas revalorizando igualmente os estudos turísticos pela sua integração ao nível universitário sempre que possível. Importa que a Estratégia Europa 2020 abranja o sector turístico, referindo de forma mais específica as novas competências para novos empregos e outras iniciativas previstas, como o reconhecimento da experiência profissional e a formação informal e não formal, e bem assim as repercussões que deverá ter no sector turístico o impulso dado pelo Comunicado de Bruges em matéria de formação profissional, adoptado pelos ministros da Educação da UE e os parceiros sociais.

1.9

O CESE salienta que não há uma fórmula única no turismo e reconhece que cada destino tem necessidades específicas e atrai nichos de mercado diferentes. Assim, o enquadramento da política de turismo deve ter em conta e abordar de forma distinta as diferenças entre as zonas periféricas, continentais, costeiras, rurais, insulares, remotas, etc.

1.10

O objectivo é elaborar, aperfeiçoar e executar um planeamento estratégico com vista a uma política europeia comum do turismo ao nível das regiões, capaz de reforçar a competitividade sustentável do sector e a sua qualidade e de assegurar um elevado nível de protecção dos consumidores, complementando, simultaneamente, a acção dos Estados-Membros. Devido à diversidade dos Estados-Membros, será, no entanto, necessário solicitar-lhes que apresentem, cada um deles, um planeamento estratégico das suas políticas turísticas nacionais que preveja acções concretas a desenvolver para cada região e cujo horizonte cronológico abranja pelo menos uma década.

1.11

O CESE insta os governos dos Estados-Membros a adaptarem os impostos locais e a envidarem esforços no sentido de reduzirem o IVA que recaem sobre os produtos turísticos de carácter social, a fim de os tornar mais atraentes, com o objectivo de desenvolver os serviços turísticos a longo prazo e de facilitar o acesso aos mesmos. É importante assegurar que haja infra-estruturas e serviços locais adequados para fornecer prestações turísticas de qualidade com repercussões tanto na melhoria da qualidade de vida dos residentes como nas condições oferecidas aos turistas.

1.12

A UE precisa de uma estratégia de comunicação que preserve a boa imagem da Europa e do sector turístico e combata, ao mesmo tempo, o problema da publicidade negativa.

1.13

Há que tomar medidas para combater o desemprego estrutural nas empresas do sector, melhorar a qualidade e estabilidade do emprego e aumentar a rentabilidade das empresas.

1.14

A Comissão deve intensificar os esforços que tem vindo a desenvolver para divulgar a verdadeira noção de turismo de qualidade em todas as suas dimensões, ou seja, uma experiência que abrange tanto o relaxamento físico como o revigoramento intelectual pelo contacto com as obras-primas da cultura e da civilização. Esta divulgação deve ser programada, promovida e comunicada a nível regional e nacional, mas igualmente ao nível da UE.

1.15

O CESE constata a falta de uma referência clara a um quadro jurídico de direitos dos consumidores no sector do turismo e a ausência de qualquer justificação para o inadmissível adiamento da revisão da Directiva 90/314/CEE de 13 de Junho, anunciada inicialmente para os finais de 2010 e depois prevista para os inícios de 2011 no seu Programa de Trabalho, e até hoje não concretizada.

1.16

O CESE congratula-se com o impulso dado pela Comissão, pelo Parlamento Europeu e pelos parceiros sociais europeus para a definição de uma política europeia do turismo. Continua empenhado e colaborará na concretização do objectivo e dos valores de um modelo europeu do turismo, tal como está patente em pareceres seus.

2.   Introdução

2.1

A nova política de turismo define três objectivos principais como a base em que assenta o novo quadro, a saber:

competitividade,

sustentabilidade,

promoção do turismo.

Se estes três pilares assentarem solidamente em estruturas e recursos adequados, estarão lançadas as bases para uma política de turismo extremamente robusta e proveitosa.

2.2

A Comissão define uma série de desafios a que o sector do turismo europeu deve fazer face e que surgiram ou se intensificaram nos últimos anos. No entanto, os principais reptos, que se mantêm idênticos ao longo dos anos, continuam a ser a sazonalidade que caracteriza o sector, a ausência de reconhecimento enquanto domínio de actividade importante e em plena expansão, as condições de trabalho precárias dos seus trabalhadores, o desemprego estrutural que o marca, a falta de acesso a financiamento adequado para as PME, que lhes permita adaptar-se à transformação e à evolução constantes do turismo, assim como a necessidade de inovação. A Comissão deve enfrentar imperativamente estes problemas. Em diversas ocasiões o Comité salientou a importância de suplantar estes obstáculos e destacou as medidas a tomar (1).

2.3

O turismo é uma actividade económica fundamental, cuja importância para o desenvolvimento da economia e o emprego é particularmente significativa na Europa e constitui uma faceta importante da existência dos cidadãos europeus.

2.4

Desde 2008 que a procura de serviços turísticos tem sido afectada por acontecimentos negativos. Não obstante, a Europa tem de elaborar uma política turística comum se pretende conservar a sua posição como primeiro destino turístico do mundo e manter a capacidade de tirar partido da riqueza e da diversidade das suas regiões.

2.5

No entender do Comité, a Comissão Europeia deve, na medida em que pretende promover um novo quadro de acção para reforçar a competitividade do sector e a sua capacidade de crescimento sustentado, definir mais concretamente as suas propostas e reconhecer que todos os países têm a ganhar com o desenvolvimento de um modelo e de uma dinâmica de turismo que lhes sejam próprios. Dada a natureza transnacional da indústria do turismo, é evidente a necessidade de um quadro político à escala europeia para o turismo, concedendo aos Estados-Membros plena liberdade para desenvolverem a sua própria política nacional. Importa ter presente que um evento ocorrido em qualquer Estado-Membro pode ter repercussões no turismo de um outro Estado-Membro.

2.6

Os países do Sul da Europa, por exemplo, não foram afectados pelo encerramento do espaço aéreo europeu decretado na Primavera de 2010 motivado pela nuvem de cinzas vulcânicas, mas sofreram, no entanto, uma quebra na actividade turística devido à publicidade negativa que criou um clima desfavorável à escolha desses países como destino turístico.

2.7

Mais entende o Comité que um quadro político para o turismo europeu não pode deixar de se basear num claro quadro jurídico de direitos e obrigações dos seus diversos interessados que a comunicação omite totalmente e em cuja definição assume particular relevância a revisão da Directiva 90/314/CEE de 13 de Junho, anunciada inicialmente para os finais de 2010 e depois prevista para os inícios de 2011 no Programa de Trabalho da Comissão, e até hoje ainda não concretizada, apesar de se achar totalmente desactualizada e cujo atraso desprotege gravemente os consumidores e mina a sua confiança, impede o desenvolvimento do turismo e é elemento essencial no quadro jurídico que falta para dar corpo às novas atribuições que pelo Tratado incumbem à UE nesta área.

3.   Observações na especialidade

3.1

A União Europeia deve contribuir para estes objectivos e promover a definição de uma política activa para acelerar o crescimento e criar as condições para tornar a Europa mais atraente. A elaboração de um planeamento comum com medidas concretas não deve continuar a ser efectuada pela Comissão e sim por uma outra instância, com uma política que evite propostas vagas e não se limite a repetir ideias estafadas e que assegure a participação e o estatuto de membros a todos os intervenientes do sector do turismo, como sejam as confederações dos profissionais e actores envolvidos nos ofícios do turismo, as organizações sindicais dos trabalhadores do sector, as regiões ou as agências de turismo nacionais. Nesse sentido, uma agência europeia do turismo, cuja criação já foi proposta pelo CESE em pareceres anteriores, poderia desempenhar um papel importante de apoio às instituições europeias.

3.2

Reputa-se essencial que a Comissão e as demais instituições europeias apliquem o princípio da legislação inteligente e que todas as propostas legislativas europeias incluam uma avaliação adequada do impacto das medidas propostas que afectem a indústria do turismo. O quadro de acção proposto para o turismo não faz qualquer referência à necessidade de realizar avaliações de impacto adequadas para aferir o impacto potencial das propostas legislativas da UE no sector. Tal reveste particular importância em casos como, por exemplo, as propostas de legislação em matéria de rotulagem de produtos alimentares, assim como de direitos dos passageiros e dos consumidores.

3.3

O turismo não deve ser encarado como uma política independente, e sim como uma temática transversal que é directamente influenciada pelas outras políticas adoptadas pela UE, com destaque para as políticas de transporte, da educação, do emprego, da investigação e da inovação, de combate às alterações climáticas, do mercado único, da segurança, dos consumidores, etc. Assim, a política do turismo não é da responsabilidade apenas da DG Empresas, devendo isso sim ser analisada em simultâneo com todas as outras políticas da UE.

3.4

A promoção e o desenvolvimento dos serviços turísticos em toda a UE, na sua forma actual, pecam por falta de coordenação e de organização, gerando dessa forma dificuldades para os cidadãos que pretendem viajar. Efectuar uma viagem em todo o território da UE usando os transportes públicos seria uma empresa árdua e obrigaria a combinar toda a sorte de horários de comboios, ferries, autocarros, etc., de tal forma que seria impossível assegurar uma estadia garantida.

3.5

A indústria do turismo confronta-se com uma concorrência mundial cada vez mais intensa por parte dos países emergentes ou em desenvolvimento, que atraem um número cada vez maior de turistas. Para continuar competitiva, a Europa tem de propor uma política sustentável e tirar partido dos seus muitos trunfos, nomeadamente a segurança que proporciona:

a nível social e ambiental,

em matéria de transportes e deslocações fiáveis,

na estadia, a todos os níveis,

em transacções seguras, quer bancárias, comerciais ou outras,

nos cuidados de saúde e em matéria de higiene,

no domínio da saúde,

nos serviços policiais e de segurança,

nas possibilidades de acesso e nas infra-estruturas para as pessoas com deficiência ou com necessidades específicas,

nos cuidados,

na qualidade,

do ponto de vista do profissionalismo e da qualidade dos serviços pessoais directos e indirectos,

no que respeita aos direitos do cidadão.

3.6

Enquanto turistas na UE, pode dizer-se que esquecemos com demasiada frequência que beneficiamos de coisas elementares como a garantia de que a água é potável em toda a parte e de podermos comer sem risco de intoxicação, percorrer as estradas e viajar sem escolta. Importa justamente promover estas vantagens tão simples que a União proporciona aos turistas. Todos estes elementos deveriam ser convenientemente assinalados, uma vez que inspiram aos visitantes uma sensação de segurança e não estão disponíveis em praticamente nenhum dos outros grandes destinos do turismo mundial, embora representem uma vantagem comparativa para a escolha e a promoção de um destino de férias.

3.7

A Europa deve promover e consolidar a sua imagem nos mercados mundiais e incentivar a cooperação com a China, a Rússia, a Índia, o Brasil, o Japão, os Estados Unidos e os países do Mediterrâneo. Para tal, haverá que estimular o espírito de iniciativa e a inovação e reforçar a qualidade da oferta, a fim de que os nossos serviços e as nossas instalações estejam à altura dos nossos concorrentes internacionais. Importa limitar a sazonalidade e as grandes flutuações da procura, consolidando e diversificando a oferta de serviços turísticos. A UE tem de melhorar e garantir, mediante certificados de formação profissional comuns e reconhecidos em todo o seu território, as competências profissionais de todas as pessoas que participam na indústria do turismo, insistindo em especial nos resultados da aprendizagem e na sua validação. Estes certificados comuns e reconhecidos serão úteis tanto para as empresas como para os trabalhadores de toda a UE.

3.8

Os métodos actuais de recolha e análise dos dados estatísticos deixam a desejar. As deficiências dos elementos recolhidos levam a que sejam tomadas decisões incompletas ou erradas na concepção das grandes orientações. A este respeito, o documento salienta a importância de melhorar as estatísticas e as análises relativas ao turismo. A Comissão entende que tal é essencial para dispor de uma melhor base de conhecimentos socioeconómicos sobre o turismo a nível europeu. A obtenção da informação estatística de forma estruturada abrirá não só a possibilidade de informar e de fazer escolhas racionais como estimulará igualmente a cooperação interdisciplinar entre investigadores e o intercâmbio de pontos de vista e de experiências. É fundamental melhorar os métodos estatísticos e os seus resultados, sem, no entanto, que isso leve a um aumento dos encargos administrativos (burocracia) para as empresas e os cidadãos.

3.9

Mais de metade dos Estados-Membros dispõe de uma Conta Satélite do Turismo, que se tem revelado um instrumento extremamente eficaz. A Comissão deveria arranjar formas de encorajar e de apoiar os restantes países a adoptarem este método, que também servirá para realizar uma avaliação comparativa e aprofundada dos diferentes desempenhos. Isto é crucial, dadas as mudanças significativas ao nível das tendências e dos padrões comportamentais do turismo de que a Europa é actualmente palco.

3.10

A diversidade está no cerne do turismo europeu. O amplo leque de experiências que podem ser vividas em cada um dos Estados-Membros contribui para atrair os visitantes que os escolhem como destinos turísticos. A rica variedade do seu património cultural, das suas paisagens naturais, da sua gastronomia, dos seus vinhos e da sua história faz com que cada um ofereça sensações diferentes a quem os visita. A preservação dessas diferenças é primordial e constitui um trunfo de primeiro plano na promoção da Europa no resto do mundo.

3.11

Uma vez que as PME representam a maior parte das empresas do sector turístico, importa explorar também o seu dinamismo e ajudá-las a desenvolver a sua actividade empresarial, com a ênfase na sua contribuição para a preservação do património cultural e para o desenvolvimento das sociedades locais. São estas empresas que absorvem o desemprego de base (migrantes económicos, trabalhadores não qualificados) e o fazem baixar de forma assinalável, dando emprego a uma parte substancial da população activa e reduzindo, ao mesmo tempo, a exclusão social. O sector privado deve participar igualmente em domínios como a promoção do turismo e o apoio ao emprego, e importa, de resto, encorajar a criação de redes entre as empresas do sector.

3.12

A política de turismo caracteriza-se pelo seu carácter transversal. Tem uma influência, em particular, na política dos transportes (direitos e segurança dos passageiros e qualidade dos transportes), nos auxílios estatais, no mercado interno (liberdade de estabelecimento e de prestação dos serviços ligados ao turismo, promoção da qualidade dos serviços, desenvolvimento do comércio electrónico), ou ainda na política fiscal, amiúde com consequências negativas (entraves fiscais ao bom funcionamento do mercado interno, regime fiscal das pequenas e médias empresas do sector, facilidades concedidas nesse domínio). Por isso, o sector deveria beneficiar de uma ajuda financeira específica e, ao mesmo tempo, as empresas turísticas devem assumir o compromisso de investir e de preservar e aumentar o emprego.

3.13

O CESE considera que deve ser promovido um mecanismo que melhore e intensifique os intercâmbios turísticos voluntários entre Estados-Membros, permitindo nomeadamente a certos grupos-chave tais como os jovens (para os quais conviria, de resto, melhorar também a coordenação das férias escolares), os idosos, as pessoas com mobilidade reduzida e as famílias de baixos rendimentos, viajar, nomeadamente, durante a época baixa. Os Estados-Membros cuja economia não esteja orientada para o turismo deverão apoiar os Estados-Membros em que isso seja o caso, promovendo os destinos intra-europeus junto dos seus cidadãos. As companhias aéreas europeias devem compreender que não estão a favorecer o turismo e o mercado interno sempre que propõem na Europa do Norte bilhetes para a Ásia a tarifas mais interessantes do que para o Sudeste da Europa.

3.14

O CESE entende que há que elaborar uma política específica comum e inovadora e que oferecer produtos turísticos concebidos por medida para os idosos, os pensionistas (que se prevê que correspondam a 20 % da população em 2020), assim como para as pessoas com deficiência e aquelas que apresentam necessidades específicas e com mobilidade reduzida (recentemente calculadas em 127 milhões de indivíduos), de forma a atraí-las. Deve ser prevista uma formação específica para atender às necessidades desses grupos sociais. Uma vez que, entre a população, constituem uma classe de indivíduos que, muitas vezes, dispõem simultaneamente de poder de compra, de cultura e de tempo, e que representam um potencial particularmente importante no mercado, convém que a União Europeia promova e dê a conhecer a política comum que lhes é consagrada, para os ajudar a exercerem o direito de desfrutarem sem qualquer tipo de discriminação da actividade turística. Contudo, este esforço deverá ser concomitante com esforços ao nível do sector privado, ao qual caberá assegurar-se de que dispõe da infra-estrutura adequada para suprir as necessidades deste mercado.

3.15

O CESE está convicto de que é fundamental encorajar a cooperação ao nível internacional, sobretudo nos mercados importantes para a UE. Convém criar as condições indispensáveis à simplificação do procedimento de emissão de um visto europeu comum, com o objectivo de atrair mais pessoas provenientes de países que não estão abrangidos pelo Acordo de Schengen. Os turistas deverão ter a possibilidade de se deslocar entre países da União Europeia, pelo que será necessário simplificar a regulamentação e as directivas nesse sentido.

3.16

Ao nível regional, há que promover melhor, enquanto produto turístico europeu, os itinerários culturais, o património da cultura contemporânea, as zonas naturais protegidas ou a preservação e valorização dos edifícios e empresas de tradição, o turismo de saúde e de bem-estar ou o efectuado por razões médicas ou educativas, enológicas ou gastronómicas, históricas ou religiosas, o agroturismo ou o turismo ligado ao mar, valorizando e preservando as tradições culturais e a gastronomia (restaurantes tradicionais e empresas relacionadas directamente com a história da região), sem esquecer os vestígios culturais submarinos. Nem sempre é necessário aumentar o número de camas disponíveis, mas sim sobretudo investir na melhoria da qualidade dos serviços e das infra-estruturas dos estabelecimentos, inovando com ofertas novas como centros de tratamento, de bem-estar, etc. O CESE observa que em nenhuma passagem a proposta da Comissão refere como seria possível concretizar as acções acima referidas, ou ainda as prioridades e, evidentemente, o plano que deveria presidir à sua aplicação em cada Estado-Membro, tendo em conta as regiões, para assim constituir uma política turística europeia. Não está prevista qualquer promoção publicitária comum, embora ela seja claramente necessária.

3.17

O CESE está de acordo com a criação de um «rótulo do património cultural europeu» e propõe que seja também criado um «rótulo do património gastronómico europeu» que, paralelamente a outras acções tais como as Jornadas Europeias do Património e o Prémio da União Europeia para o Património Cultural, empreenda uma avaliação dos locais de restauração e, numa iniciativa comum e harmonizada, lhes atribua «estrelas» e as certifique, explorando adequadamente os diferentes programas nacionais e europeus. Além disso, o Comité propõe a harmonização do sistema de atribuição das estrelas aos hotéis na União Europeia e respectiva certificação. Insta a Comissão a manter o Fórum Europeu do Turismo como espaço de encontro e de reflexão de todos os actores do sector, responsáveis nacionais, colectividades territoriais regionais e locais e parceiros sociais, com vista a promover uma identidade turística europeia que tenha em conta a diversidade e a pluralidade.

3.18

O quadro propõe igualmente desenvolver uma marca europeia «Turismo de Qualidade» e um rótulo «Turismo de Qualidade», o que requer uma melhoria das normas da indústria que deve ser apoiada. Contudo, os rótulos de qualidade também devem contar com o apoio de mecanismos de financiamento adequados que permitam aos operadores turísticos reforçar a sua oferta de produtos e investir na melhoria das suas instalações e serviços, bem como na formação e reciclagem profissional do pessoal.

3.19

A correlação a estabelecer entre a gastronomia, o sector dos restaurantes e o turismo constitui manifestamente uma via original para uma oferta turística de qualidade, pondo os turistas em contacto directo com a cultura gastronómica de cada Estado-Membro. Podem assim distinguir imediatamente os diferentes serviços prestados. Há cada vez mais turistas que viajam na União Europeia por motivos gastronómicos. A cozinha torna-se assim uma ferramenta de promoção dos géneros alimentícios europeus e dos prazeres da mesa. É indispensável promover os alimentos e as bebidas, as receitas e os «itinerários da alimentação e do vinho», através de apoio às cooperações coordenadas que oferecem formas alternativas de valor acrescentado para reforçar a relação entre o turismo e a alimentação.

3.20

A formação dos trabalhadores do sector do turismo constitui seguramente um investimento de grande importância para o turismo europeu, e sobretudo para as PME. A introdução de novas tecnologias e de novos métodos de trabalho criou uma procura de pessoal qualificado. O desenvolvimento dos programas da União Europeia destinados ao aperfeiçoamento e à formação dos trabalhadores do turismo e já aplicados noutros sectores é uma acção bem-vinda, que favorecerá a adaptação aos novos dados tecnológicos que regem o sector. Deveria ser introduzido um certificado europeu de formação profissional baseado nos resultados da aprendizagem, assente em requisitos comuns e susceptível de ser utilizado de forma autónoma e independente (graças a procedimentos de validação ao nível nacional ou local), sem no entanto deixar de fazer referência aos certificados já existentes para as qualificações nacionais. O sector do turismo deveria ser obrigado a dispensar aos seus trabalhadores uma instrução reconhecida num certificado de formação profissional. O CESE considera importante para a formação no sector turístico o impulso dado pelo Comunicado de Bruges em matéria de formação profissional na UE. Graças a condições de trabalho estáveis e de elevada qualidade, o sector tornar-se-á particularmente atraente.

3.21

O plano de formação e desenvolvimento das aptidões comportamentais devem incluir obrigatoriamente a aprendizagem de línguas estrangeiras pelos trabalhadores do turismo, tomando em consideração as especificidades culturais, instaurando simultaneamente certificados de formação profissional que satisfaçam as orientações da Comissão e do Cedefop. Deverá ser prestada especial atenção às profissões do sector do turismo directamente ligadas ao património cultural, como os guias turísticos, que deverão ser diplomados e ser capazes de evidenciar a qualidade desse património, já que serão detentores de certificados emitidos pelas autarquias locais, conhecerão os monumentos da região em que tencionem trabalhar, mesmo que só temporariamente, e disporão dos indispensáveis conhecimentos quer da língua local quer da das pessoas que procurarão os seus serviços, conforme prescrito, no período anterior a 1975, pela norma CEN (EN 13809, de 2003) e previsto igualmente nas Directivas 75/368/CE e 92/51/CE. A certificação nesta matéria deve abranger todos os ramos das profissões do turismo, como, por exemplo, empregados de mesa, cozinheiros, animadores e, de um modo geral, todas as pessoas que entram em contacto com os turistas.

3.22

Na opinião do CESE, importa ter presente que a política das viagens com todas as despesas incluídas, que muitas empresas adoptaram em vários Estados-Membros, acabou por surtir efeitos diametralmente opostos aos esperados: infelizmente, é manifesto que o modelo dos clubes com «tudo incluído» e das grandes unidades hoteleiras veio agravar os problemas das pequenas e médias empresas situadas na sua proximidade.

3.23

As condições difíceis em que se exerce a concorrência entre, por um lado, os grandes operadores turísticos estrangeiros e, por outro, os hotéis que se esforçam por oferecer pacotes turísticos a fim de encherem as suas instalações, conduziram a uma degradação da qualidade dos serviços fornecidos e até ao descrédito no estrangeiro de certas regiões turísticas. Sob efeito desta pressão, as pequenas e médias empresas vêem-se obrigadas a trabalhar a tarifas abaixo de custo, de tal forma que acabam por se ver forçadas a desaparecer ou tendem para situações de falência.

3.24

O sistema dos pacotes «tudo incluído» não deve ser rejeitado de forma categórica, uma vez que dá talvez resposta às necessidades de um determinado sector da procura turística, mas, tal como todos os outros produtos turísticos, deve estar vinculado a critérios de legalidade e ao princípio da concorrência leal com outras ofertas e ser usado de forma controlada, com fundos próprios, e privado de auxílios estatais. O dinheiro gasto pelos turistas deve ser difundido o mais alargadamente possível, para que o desenvolvimento se espalhe «em torno» do hotel. O visitante tem de ter a possibilidade de escolha dentro do orçamento que pretende gastar dentro ou fora do referido hotel. Todavia, este é um dos poucos segmentos do mercado que cresceram nos últimos anos apesar de a actividade tradicional dos operadores turísticos ter diminuído. Se a qualidade não pode nunca ser comprometida, também importa reconhecer que há estâncias turísticas que têm sabido ao longo do tempo desenvolver este mercado com êxito. Há que estabelecer uma definição clara do mercado dos pacotes «tudo incluído», para que designe produtos de qualidade e exclua produtos e serviços de qualidade inferior comercializados sob tal capa.

3.25

A sazonabilidade do turismo, que resulta de uma procura turística demasiado concentrada nos meses de Julho e Agosto, limita o potencial de desenvolvimento do sector e impede-o de beneficiar toda a economia, afectando o fluxo de rendimentos e conduzindo a que as instalações existentes, bem como o pessoal, não sejam utilizados da forma ideal. As acções que visam a empregabilidade dos trabalhadores e a rentabilidade das infra-estruturas na época baixa poderão ajudar à constituição de um potencial de recursos humanos mais activos e produtivos, enquanto a coordenação necessária para a utilização das infra-estruturas, mesmo nos períodos de baixa actividade, por certas categorias da população ou pelas escolas poderá conduzir a um nítido prolongamento da estação turística, com todas as vantagens daí decorrentes. Uma das formas de contribuir para atenuar essa sazonabilidade consistiria em repartir melhor as férias dos trabalhadores ao longo do ano graças a incentivos adequados. Aumentar a taxa de utilização das infra-estruturas turísticas existentes e do pessoal na época baixa permitiria que as empresas aproveitassem melhor as suas instalações e as tornassem mais produtivas, graças a uma mão-de-obra mais estável e motivada. O CESE regozija-se por a iniciativa «Calypso» ter constituído um primeiro marco nesse sentido e insta a Comissão e o Parlamento Europeu a encorajarem, sobretudo com dotações orçamentais, o desenvolvimento desta iniciativa, atendendo ao seu impacto social e às suas repercussões no turismo europeu.

3.26

O Comité considera que o turismo é um factor essencial para o ambiente e tem todas as razões para o proteger e valorizar. O turismo não destrói os sítios, nem devora os recursos, nem altera o funcionamento da natureza, mas requer uma programação adequada e a uma política turística apropriada. Foi graças ao turismo que foram revalorizados bairros anteriormente pouco frequentáveis, como o das docas de Londres ou a zona das praias de Barcelona, perto do porto, para dar apenas dois exemplos, dando assim emprego a milhões de pessoas na UE.

3.27

Numa perspectiva mais a longo prazo, o desafio das alterações climáticas é devidamente reconhecido pela Comissão Europeia como o factor maior que poderá determinar uma reestruturação profunda dos modelos empresariais no sector das viagens e do alojamento. Os operadores turísticos já constataram uma mudança de paradigma ao nível do desenvolvimento, apresentação e comercialização dos produtos turísticos que privilegia práticas mais ecológicas no sector. Ao nível dos Estados-Membros, há que realizar avaliações do impacto das alterações climáticas no turismo e tomar medidas de adaptação apropriadas que levem em conta os efeitos previstos das alterações climáticas em termos de competitividade.

3.28

As acções que a Comissão prevê lançar com vista a diversificar o produto turístico têm em conta a dinâmica que caracteriza o turismo, que é uma indústria que possui uma ligação imediata às pessoas e às suas diferentes necessidades. Apoiar formas originais de turismo, promovendo-as de maneira mais sistemática, conduzirá automaticamente a uma melhor valorização das características naturais locais e das vantagens comparativas de cada região.

3.29

A União Europeia deve dar igualmente resposta a preocupações relacionadas com o domínio social, a coesão territorial e a sua preservação.

3.30

Por último, as acções com vista a uma orientação mais marcada dos recursos financeiros da UE em prol do desenvolvimento turístico libertarão o potencial do sector, dando prioridade às regiões cuja economia está a sofrer os efeitos da desindustrialização e que têm um bom potencial turístico.

3.31

O turismo marítimo e costeiro assume uma importância substancial enquanto catalisador do desenvolvimento económico. Há que levar a cabo acções para favorecer o seu desenvolvimento no âmbito da política marítima integrada da UE. A diversificação económica para o turismo representa uma prioridade de muitas zonas costeiras, onde o declínio das actividades económicas ligadas sobretudo à pesca, à construção naval, à agricultura ou à indústria extractiva se fez acompanhar de uma diminuição dos rendimentos e de um aumento do desemprego. As empresas do sector do turismo, e em particular as pequenas e as microempresas, estão muitas vezes implantadas nas regiões costeiras ou em zonas turísticas semelhantes, pelo que possuem não apenas uma dimensão empresarial e social mas representam igualmente uma tradição histórica de longa data, que em muitos casos remonta a mais de meio século no caso de alguns Estados-Membros e constitui também, para a população dessas zonas, um autêntico legado cultural. Por esse motivo, sem menoscabo dos regulamentos da UE e norteando a nossa intervenção pelos imperativos do património cultural, da qualidade e da história de cada um dos lugares em que essas empresas familiares foram fundadas, é justificado prever iniciativas a fim de as preservar nos locais em que ainda existam.

3.32

A União Europeia tem de prestar atenção às mensagens emitidas pelos seus Estados-Membros, pois suscitam no eventual turista de países terceiros uma imagem negativa e incertezas quanto à oportunidade de vir visitá-los, com repercussões muito prejudiciais para a sua promoção turística. A UE tem de formar uma equipa específica de gestão da comunicação de crise no domínio do turismo europeu e tem de aconselhar todos os países que a compõem a criarem e fazerem funcionar uma célula desse tipo.

3.33

A política europeia e as políticas nacionais em matéria de turismo deverão assimilar todas as mudanças estruturais, tomando medidas para combater o desemprego estrutural e garantir a repartição eficaz dos investimentos no sector.

Bruxelas, 21 de Setembro de 2011

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  JO C 32 de 5.2.2004, p. 1.