3.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 132/26


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Análise Anual do Crescimento: uma resposta global da UE à crise»

[COM(2011) 11 final]

2011/C 132/06

Relator-geral: Michael SMYTH

Em 12 de Janeiro de 2011, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Análise Anual do Crescimento: uma resposta global da UE à crise

COM(2011) 11 final.

Em 18 de Janeiro de 2011, a Mesa do Comité incumbiu o Comité de Pilotagem para a Estratégia Europa 2020 da preparação dos correspondentes trabalhos.

Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu, na 470.a reunião plenária, de 15. e 16 de Março de 2011 (sessão de 15 de Março), designou relator-geral Michael Smyth e adoptou, por 164 votos a favor, 8 votos contra e 7 abstenções, o seguinte parecer:

PARTE I:   ANÁLISE ANUAL DO CRESCIMENTO PERDE OPORTUNIDADE DE FORMULAR PROPOSTAS POLÍTICAS VISANDO DIRECTAMENTE O CRESCIMENTO INTELIGENTE, SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO

1.   O Comité apoia plenamente a Estratégia Europa 2020, bem como o progresso registado rumo a uma coordenação ex ante da política fiscal no Semestre Europeu, e espera que, pelo menos nos países da zona do euro, as actuais propostas legislativas para a coordenação das políticas económicas europeias representem um primeiro passo em direcção a uma verdadeira política económica comum e à plena coordenação das políticas orçamentais.

2.   O Comité manifesta-se apreensivo em relação ao facto de o debate sobre a governação económica na Europa se estar a inclinar, de forma preocupante, para propostas intergovernamentais limitadas e pouco orientadas, em vez de para o método da UE.

3.   O Comité encoraja, portanto, a Comissão Europeia a defender a integração europeia através da apresentação de propostas ousadas, equilibradas e inclusivas que ajudem a encaminhar a Europa para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, no espírito da ainda recente Estratégia Europa 2020.

4.   Neste contexto, o Comité sublinha que a Análise Anual do Crescimento deve desempenhar um papel muitíssimo importante para fazer avançar a reforma política inclusiva nos Estados-Membros e a nível europeu. Felicita a Comissão por ter escolhido um formato exaustivo para a Análise Anual do Crescimento, enumerando dez prioridades articuladas em três grandes capítulos, com o objectivo de permitir o debate aprofundado sobre as questões em causa.

5.   Lamenta, contudo, que na sua primeira Análise Anual do Crescimento, a Comissão Europeia tenha perdido a oportunidade de prosseguir no espírito da Estratégia Europa 2020, visando directamente o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Em vez disso, a Comissão focou, de forma restrita, a consolidação orçamental e formulou propostas relativas aos mercados de trabalho que, muitas vezes, não são equilibradas nem demonstram a dimensão europeia do mercado interno, com os seus motores de crescimento orientados para o futuro.

6.   Quanto à consolidação orçamental, o Comité deplora que as propostas se concentrem exclusivamente na despesa, sendo complementadas por uma proposta de um possível o alargamento da matéria colectável para os impostos indirectos em alguns Estados-Membros. Tendo em conta que a actual crise das dívidas soberanas teve origem numa crise financeira e que, neste contexto, teve de ser mobilizado um enorme apoio financeiro público para evitar que esse sector causasse o colapso total do sistema, o Comité esperava que fosse apresentado um conjunto de propostas visando obter o contributo do sector financeiro para ajudar a repor os orçamentos públicos numa via sustentável. Além disso, de modo a criar confiança e evitar mais turbulências, é essencial apresentar propostas concretas e ambiciosas para controlar os mercados financeiros.

7.   O Comité sublinha que será impossível consolidar os orçamentos públicos na falta de uma taxa de crescimento económico adequada. Lamenta que a Comissão, no lugar de apresentar um cenário de crescimento maximizando o potencial do mercado único, se tenha concentrado numa consolidação orçamental drástica enquanto requisito para o crescimento. Deve ser dada maior atenção aos motores de crescimento que permitirão aos Estados-Membros consolidarem os seus orçamentos e regressarem a uma via sustentável de crescimento. Para isso, na opinião do Comité, deve fazer parte integrante de toda e qualquer estratégia económica futura uma política macroeconómica equilibrada que articule devidamente os componentes associados à procura e à oferta. Tal implica encorajar os Estados-Membros com excedentes correntes a continuarem a expandir a sua posição e a resolverem a sua falta de procura interna.

8.   Uma abordagem virada para o futuro dos mercados de trabalho, da reforma das pensões, do desemprego e da flexigurança baseia-se na criação de postos de trabalho sustentáveis e de oportunidades de emprego, ao mesmo tempo que explorará o potencial dos novos sectores económicos e da energia limpa. O CESE considera que o diálogo social tem um papel vital em todas as políticas relacionadas com o mercado de trabalho. Os sistemas de segurança social também são cruciais enquanto estabilizadores sociais e económicos automáticos que ajudam a apoiar o desenvolvimento e a produtividade, a atenuar a pobreza e a promover a coesão económica e social. Todos estes aspectos são necessários para conquistar o apoio dos cidadãos em relação ao projecto europeu. Na perspectiva do crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, é importante apoiar-nos nestes valores centrais que são as fundações da economia social de mercado europeia. O Comité insiste, por conseguinte, que propostas da Comissão dirigidas aos Estados-Membros, interferindo claramente nos seus sistemas de negociação colectiva e medidas de segurança dos postos de trabalho, são completamente desadequadas.

9.   Além disso, o CESE considera que a Comissão Europeia tem de esclarecer a sua posição em relação às quotas e às inscrições obrigatórias que pesam sobre os sectores profissionais. Com efeito, há que fazer a distinção entre o que são missões dos serviços públicos e de interesse geral sem carácter discriminatório e o que pode constituir verdadeiros obstáculos ao potencial do mercado único. Quanto às regulamentações comerciais, importa estudar todas as suas repercussões para o emprego no sector e aplicar o princípio da subsidiariedade a todas as questões, como a definição de zonas e de horas de abertura, que devem ter essencialmente em conta as condições locais, culturais, climáticas e outras.

10.   Ao mesmo tempo, o Comité considera que a Análise Anual do Crescimento não atribui atenção suficiente ao potencial de crescimento do mercado único na Europa, fazendo apenas uma mera referência ao documento importantíssimo Um Acto para o Mercado Único, sem desenvolver os seus aspectos fundamentais para alcançar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, como as patentes da UE, a «carteira profissional» europeia, os projectos europeus de infra-estruturas, os empréstimos transfronteiras, os mercados integrados para o crédito hipotecário, o empreendedorismo social e os fundos de investimento social.

11.   Em seguida, o Comité desenvolve de forma mais detalhada as suas propostas concretas relativas aos dez pontos apresentados pela Comissão Europeia, na expectativa de reconduzir o debate para as questões realmente em jogo.

PARTE II:   PROPOSTAS DO COMITÉ RELATIVAS AOS DEZ PONTOS APRESENTADOS PELA COMISSÃO EUROPEIA

1.   Realizar uma consolidação orçamental rigorosa

1.1   O CESE tem para si que se trata aqui de reequilibrar as finanças públicas sem reduzir a procura, para evitar uma recessão que agrave os défices e empurre a economia europeia para uma espiral negativa.

1.2   O CESE recomenda que, para não comprometer os objectivos do programa de relançamento da economia europeia, se lancem programas de redução da dívida soberana compatíveis com o relançamento económico e com os objectivos sociais e de emprego defendidos na Estratégia Europa 2020 (1).

1.3   A matéria colectável dos Estados-Membros terá de ser alargada, sobretudo através do encerramento dos paraísos fiscais, do fim da concorrência fiscal e de medidas para combater a fuga aos impostos e a fraude (2).

1.4   Há que transferir a pressão fiscal para novas fontes de financiamento, como os impostos sobre as transacções financeiras, a tributação da energia, das instituições financeiras e das emissões de CO2 – criando uma nova organização do comércio dos direitos de emissão –, etc. Este tipo de impostos poderia aliviar os orçamentos públicos e contribuir para a reorientação dos recursos para os investimentos sustentáveis na economia real. Também poderia ser útil para dotar de recursos próprios o orçamento da UE (3). O imposto sobre as transacções financeiras implica que o sector financeiro reembolse algumas das ajudas públicas recebidas (4).

1.5   O CESE considera que as sanções deviam ter como contrapartida uma maior solidariedade europeia no que toca à gestão das dívidas públicas (5).

2.   Corrigir os desequilíbrios macroeconómicos

2.1   Na opinião do CESE, deve fazer parte integrante de toda e qualquer estratégia económica futura uma política macroeconómica equilibrada que articule devidamente os componentes associados à procura e à oferta. O CESE chama a atenção para a necessidade de reduzir as vastas disparidades entre as balanças das transacções correntes. O CESE espera que a coordenação das políticas económicas europeias, pelo menos nos países da zona do euro, represente um primeiro passo em direcção a uma verdadeira política económica comum e à coordenação das políticas orçamentais (6).

2.2   O CESE realça o papel de factores que não têm relação com os preços na criação de desequilíbrios macroeconómicos, como a gama diversificada de produtos, o teor tecnológico, a qualidade dos produtos, a qualidade dos serviços relacionados com o produto (serviços de assistência), etc. Há que identificar parâmetros capazes de detectar o nível e a dinâmica dos Estados-Membros da União Económica e Monetária.

2.3   Políticas salariais adequadas são um elemento central no combate à crise. Numa perspectiva económica global, a indexação dos salários em função do crescimento da produtividade e orientada para a economia nacional no seu todo garante o equilíbrio adequado entre o necessário aumento da procura e a preservação da competitividade dos preços. Os parceiros sociais devem, por conseguinte, esforçar-se por evitar ajustes salariais efectuados com base em políticas proteccionistas e cambiais com intuitos de enfraquecimento económico dos outros países (beggar-thy-neighbour) e adaptar a política salarial à evolução da produtividade (7).

2.4   Caso se venha a reforçar a coordenação das políticas salariais na zona do euro, a par das políticas fiscal e monetária, no âmbito de uma maior coordenação das políticas económicas, haverá que respeitar a autonomia dos parceiros sociais na negociação salarial. Neste contexto, considera-se inaceitável e rejeita-se que o Estado fixe objectivos para as negociações colectivas ou imponha cortes salariais (8).

3.   Garantir a estabilidade do sector financeiro

3.1   O Comité considera que se devem redobrar os esforços para preparar o sistema financeiro do pós-crise, que deverá ser transparente, social e eticamente responsável, melhor controlado e inovador. O seu crescimento deverá ser equilibrado e compatível com o resto do sistema económico, orientado para a criação de valor a médio e longo prazo, ou seja um crescimento sustentável (9).

3.2   O Comité propõe uma maior harmonização das legislações nacionais em matéria de protecção dos beneficiários dos produtos e dos serviços financeiros (consumidores, empresas, etc.), sem comprometer as competências dos Estados-Membros na preservação dos elevados padrões nacionais. Poder-se-ia também prever a presença, nas autoridades europeias de supervisão (hoje Sistema Europeu de Supervisores Financeiros – SESF), de um ou mais representantes dos consumidores indicados pelos parceiros sociais e pelas organizações de consumidores (10).

3.3   O Comité propõe incentivar, em sentido lato, o sistema de produção de informação financeira, favorecendo a pluralidade das entidades e a elaboração de novas regras com vista a uma maior transparência e eficácia dos métodos de notação, sobretudo para os derivados (11).

3.4   Propõe que se abandone, mesmo a nível internacional, o actual sistema de auto-regulação. Há que continuar o processo de coordenação entre as diferentes autoridades competentes, definindo regras rigorosas válidas para todos e garantindo a sua aplicação. A UE deve envidar todos os esforços possíveis para alcançar este objectivo nos organismos internacionais (12).

3.5   O Comité congratula-se com as iniciativas legislativas que serão tomadas para reforçar a regulamentação e a transparência do mercado financeiro, incluindo a melhoria da vigilância exercida sobre as agências de notação de crédito, o governo das sociedades, as remunerações recebidas pelos gestores e as políticas remuneratórias (13).

3.6   O Comité congratula-se com a proposta de regulamento relativo às vendas a descoberto e a certos aspectos dos swaps de risco de incumprimento, que ajuda a eliminar regimes contraditórios e confere transparência a este domínio dos mercados financeiros (14).

3.7   O CESE considera positivo que, como consequência do papel desempenhado pelas agências de notação na recente crise dos mercados mobiliários e financeiros mundiais, tenha sido elaborado um programa em três fases para regular as funções que estas agências desenvolvem para os investidores e consumidores. O CESE saúda a inclusão da dívida soberana na consulta pública em curso (15).

3.8   O Comité advoga a publicação periódica de um relatório de acompanhamento dos auxílios estatais que proporcione um quadro pormenorizado do estado de execução das intervenções, quantificando as suas repercussões nos mercados, com o objectivo de preparar um plano de valorização do sector industrial, necessário para o relançamento económico da UE, através do reforço das empresas, em particular das PME, e do emprego (16).

3.9   O Comité considera que o dinheiro dos contribuintes não deve voltar a ser utilizado para cobrir as perdas do sector bancário e apoia, em princípio, o estabelecimento de uma rede harmonizada de fundos nacionais de resolução de crises nos bancos ex ante associada a um conjunto coordenado de mecanismos nacionais de gestão de crises. No entanto, para estabelecerem um regime viável de fundos de resolução de crises nos bancos, os Estados-Membros devem acordar previamente a adopção de métodos comuns e regras uniformes, a fim de evitar distorções da concorrência.

3.10   Poderia ser útil para as políticas financeiras europeias manter parte do capital dos bancos, permitindo assim algum controlo sobre o sector bancário (17).

4.   Valorizar o trabalho

4.1   No entender do Comité, há que tomar medidas para tirar partido das transições e melhorar o acesso ao emprego de grupos específicos particularmente problemáticos. Isto pode ser alcançado aumentando as oportunidades de trabalho, reduzindo os desincentivos ao trabalho, melhorando os regimes fiscais e de prestações para tornar o trabalho financeiramente atractivo, incluindo por meio da redução da pressão fiscal sobre o segundo rendimento familiar, e assegurando o acesso a serviços indispensáveis à participação. Aos que não podem trabalhar, há que proporcionar um apoio ao rendimento adequado e o acesso aos serviços de interesse geral (18).

4.2   O Comité considera que o amplo acesso a cuidados de alta qualidade é uma oportunidade de aumentar a qualidade de vida, de promover a conciliação da vida profissional, privada e familiar e de encorajar a participação das mulheres no mercado de trabalho, o que permite igualmente aumentar os rendimentos dos agregados familiares (19).

4.3   O Eurostat deveria dar maior enfoque ao trabalho não declarado, tanto no quadro das acções específicas dos Estados-Membros, como no das redes criminosas ligadas à imigração clandestina, o que poderia justificar uma cooperação judiciária activa a nível comunitário e um papel reforçado para a UE nesse domínio, especialmente tendo em conta o seu impacto no mercado interno e na concorrência. As medidas comunitárias deveriam incentivar os parceiros sociais dos Estados-Membros a tomarem conjuntamente iniciativas nacionais e sectoriais, bem como em cooperação com as autoridades, para combater o trabalho não declarado e reduzir a economia informal. Ao nível da UE, os parceiros sociais também poderiam efectuar uma análise conjunta e divulgar as boas práticas dos respectivos países. A luta contra o trabalho não declarado exige uma cooperação efectiva transfronteiras entre as autoridades dos Estados-Membros, controlo e informação sobre as sanções incorridas (20).

4.4   Importa não só coordenar a estrutura da tributação e das contribuições sociais sobre o trabalho no interior da UE, mas também incluir na análise aspectos ligados ao comércio entre a UE e o resto do mundo (21).

5.   Reformar os regimes de pensões

5.1   O Comité entende que as projecções demográficas devem ser regularmente analisadas e monitorizadas, para permitir que os regimes de pensões sejam ajustados de forma serena às novas condições. Contudo, estas projecções, incluindo a futura despesa pública com pensões, terão de ser utilizadas e analisadas com cautela, pois podem partir de muitos pressupostos difíceis de prever a longo prazo (22).

5.2   Os mecanismos de ajustamento automático da idade da reforma, baseados no aumento da esperança de vida ou na evolução demográfica, não são apoiados pelo Comité. A maior parte destes mecanismos aumenta automaticamente a idade da reforma em função da maior esperança de vida e de outros parâmetros económicos ou do mercado de trabalho. Estas decisões fundamentais sobre as condições de vida deveriam ser tomadas por parlamentos – e não por computadores – após amplo debate público, envolvendo os parceiros sociais e outras partes interessadas pertinentes. Além disso, um Estado-Membro que introduza um mecanismo deste tipo tem de ter em conta que, embora diminua a pressão da opinião pública contra as reformas, na ausência de verdadeiras oportunidades de emprego para os trabalhadores mais velhos, este mecanismo pode fazer com que o apoio financeiro a estes trabalhadores seja deslocado para outros pilares da segurança social. Assim, a aplicação brutal deste mecanismo para tornar as pensões adequadas e sustentáveis não traria os benefícios esperados. Aumentar a idade da reforma efectiva não deve constituir uma medida isolada, devendo fazer-se acompanhar igualmente por acções de melhoria das oportunidades de emprego para as pessoas perto da idade da reforma (23).

5.3   O Comité apoia a promoção do emprego entre os trabalhadores mais velhos, mas considera que desencorajar os regimes de reforma antecipada é uma questão que requer debate aprofundado sobre as condições-quadro, o alcance das reformas, as medidas de apoio, etc., para evitar a criação de novos problemas sociais sobretudo entre os trabalhadores mais velhos (24).

5.4   O Comité duvida que um simples aumento da idade legal da reforma possa solucionar os problemas resultantes dos desafios demográficos. Considera que pode, isso sim, empurrar milhões de idosos, particularmente mulheres, para uma situação abaixo do limiar de pobreza. O importante é fazer com que a idade efectiva de saída do mercado de trabalho se aproxime da idade legal da reforma através de iniciativas promotoras do prolongamento da vida activa, apoiadas por políticas eficazes de emprego e crescimento. Só uma verdadeira política de «envelhecimento activo», que tenha por objectivo aumentar a participação em acções de formação e na aprendizagem ao longo da vida, pode estimular, de forma sustentada, as taxas de emprego dos trabalhadores mais velhos, que deixam a vida activa prematuramente por razões de saúde, intensidade do trabalho, despedimento precoce e falta de oportunidades de formação ou de reinserção no mercado de trabalho. Além disso, a experiência de alguns Estados-Membros mostra que um aumento da idade legal da reforma pode aumentar a pressão sobre os outros pilares da segurança social, como as pensões de invalidez ou o rendimento mínimo, pervertendo os progressos em matéria de consolidação das finanças públicas. A par da formação profissional ao longo da vida, das políticas activas do mercado de trabalho, dos incentivos financeiros à permanência no activo, incluindo para os trabalhadores por conta própria, e da mudança de atitude das empresas relativamente aos trabalhadores mais velhos, devem igualmente ser promovidas as seguintes medidas para brindar os trabalhadores mais velhos com novas possibilidades:

alterar a legislação que, em alguns Estados-Membros, não permite aos pensionistas ou aos beneficiários de pensões de invalidez que desejem trabalhar acumular salários e pensões;

introduzir um sistema de bónus para incentivar os trabalhadores a continuar a trabalhar após a idade legal de reforma: os benefícios obtidos após a idade da reforma devem ser mais atraentes do que os adquiridos anteriormente;

incentivar os Estados-Membros a colaborarem com os parceiros sociais sobre a questão do «trabalho penoso»;

proporcionar aconselhamento e acompanhamento generalizados às pessoas que procuram emprego e medidas de reabilitação para uma reinserção no mercado de trabalho duradoura;

implementar incentivos socialmente aceitáveis para uma aposentação mais tardia e, quando se justifique, desenvolver modelos atractivos para uma transição gradual da vida activa para a aposentação;

aplicar medidas que atenuem o grau elevado de fadiga mental e física do trabalho permitindo assim aos trabalhadores manterem-se na vida activa durante mais tempo;

encorajar os trabalhadores mais velhos a actualizarem as suas competências;

sensibilizar os trabalhadores mais velhos e as empresas, em particular PME, para uma gestão do pessoal inovadora e uma organização do trabalho adaptada aos mais velhos (25).

5.5   O CESE está convicto de que os regimes por repartição obrigatórios devem continuar a desempenhar um papel fundamental para assegurar o futuro das pensões, sendo, por isso, conveniente consagrar-lhes atenção especial para inverter a tendência que se verifica em muitos Estados-Membros de diminuição dos rácios de substituição (26).

5.6   O Comité toma nota da possibilidade de surgirem novos regimes privados voluntários de pensões individuais, funcionando em paralelo com os sistemas de pensões actuais. Neste contexto, poder-se-ia examinar a viabilidade de garantias europeias, a fim de beneficiar os trabalhadores transfronteiriços. Uma vez que as condições das futuras pensões são estabelecidas em função dos rendimentos individuais e da esperança de vida, o que prejudica especialmente as mulheres, os sistemas privados de pensão em vigor em certos países para reduzir o risco de pobreza entre as mulheres idosas devem ser objecto de uma atenção particular (27).

5.7   O Comité solicita à Comissão que reveja a Directiva 2003/41/CE relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais, a fim de assegurar que:

os trabalhadores e os representantes sindicais sejam consultados sobre os investimentos dos fundos de pensões e dos riscos que lhes estão associados e que as suas opiniões sejam respeitadas,

os Estados-Membros apliquem as melhores práticas para garantir que os direitos de pensão adquiridos pelos trabalhadores de uma sociedade sejam protegidos contra a eventual falência desta (28).

5.8   É fundamental acompanhar o nível geral das responsabilidades do sistema de pensões. Poder-se-á completar o actual quadro europeu com a monitorização e a comunicação das responsabilidades implícitas a nível de pensões, usando para tal uma metodologia aprovada. Poder-se-ia considerar uma revisão das regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento para assegurar que os resultados de reformas (incluindo a passagem de regimes exclusivamente por repartição para regimes por capitalização parcial) conducentes a alterações no financiamento dos regimes de pensões, que aumentam as responsabilidades explícitas e reduzem as implícitas, sejam reflectidos adequadamente. Caso isto seja feito, essas reformas, que visam responder aos desafios da sustentabilidade a longo prazo, não seriam penalizadas no curto prazo devido ao aumento da dívida pública explícita. Contudo, promover hoje reformas eficazes com base em projecções para 2060 pode falhar o objectivo da adequação e sustentabilidade das pensões. O Comité recomenda que os regimes obrigatórios de pensões por repartição sejam completados, caso a caso, com os chamados fundos «amortecedores», a fim de evitar os riscos dos ajustamentos rápidos que afectariam os mais vulneráveis (29).

6.   Reinserir os desempregados no mercado de trabalho

6.1   O Comité tem para si que a procura activa de trabalho deveria ser assegurada pela oferta de serviços eficientes dos centros de emprego e não tanto pelos ditos incentivos ligados aos subsídios de desemprego. Sobretudo neste período de crise, o CESE não vê necessidade de endurecer as disposições sobre a aceitabilidade no domínio das prestações de desemprego. O problema com que actualmente se defrontam os mercados de trabalho, quando o número de desempregados atinge um nível recorde, não é a falta de mão-de-obra geral, mas sim a falta em alguns Estados-Membros de mão-de-obra qualificada, bem como a falta maciça de empregos disponíveis. Há que tomar mais em consideração uma política da procura inteligente que promova o crescimento futuro e a inovação e contribua para a criação de mais emprego (30).

6.2   As prestações sociais devem ser consideradas como um investimento produtivo de que todos beneficiam. Associando subsídios de desemprego a políticas dinâmicas de mercado do trabalho é possível estabilizar a economia e promover uma adaptação activa à mudança, graças à melhoria das competências e a iniciativas eficazes em matéria de procura de emprego e de reconversão. É preciso ter cautela relativamente a medidas que visam reforçar os critérios de elegibilidade. O risco é tornar a situação das pessoas excluídas ainda mais precária, o que constitui um enorme obstáculo à reinserção profissional. Estas políticas de evicção podem ter efeitos perversos, ou seja, deslocar os carenciados para outros sectores da protecção social como a assistência social ou a incapacidade para o trabalho, o que não é desejável (31).

6.3   Ter trabalho não é necessariamente uma protecção contra a pobreza, pelo que a criação de emprego se deve concentrar na oferta de postos de trabalho mais seguros e com uma remuneração adequada. É essencial aumentar a atractividade dos empregos e «tornar o trabalho compensador» para todos, incluindo as pessoas com deficiências, ou seja, assegurar um equilíbrio eficaz entre os regimes fiscais e os sistemas de segurança social (32).

6.4   O âmbito de aplicação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi correctamente ampliado para ajudar os trabalhadores que tenham sido despedidos devido à actual crise económica internacional (33).

6.5   O Comité apoiou os esforços realizados em Praga, durante a Cimeira sobre o Emprego, para identificar pistas de acção a seguir a nível nacional e europeu, com base no diálogo social, na criação de empregos e em medidas para estimular a procura (34).

6.6   O Comité sublinhou a importância de encorajar a actividade empresarial e uma mentalidade empreendedora, se a intenção for promover o crescimento económico necessário para manter o modelo social europeu. Deve ser feita uma distinção entre o verdadeiro empreendedorismo e o trabalho autónomo economicamente dependente. Em muitos casos, a passagem para o estatuto de trabalhador economicamente dependente não é uma escolha voluntária, mas forçada, determinada por factores externos, como a externalização da produção ou a reconversão de uma empresa e a decorrente cessação de contratos de trabalho (35).

6.7   Os sistemas de protecção social não só contribuíram para proteger os europeus dos seus efeitos mais graves, mas também desempenharam uma função contra-cíclica de estabilizador económico. Sem políticas de convergência ambiciosas, estes sistemas poderão estar em perigo em virtude de práticas de concorrência desenvolvidas por certos Estados-Membros que, para atrair investimentos de capitais estrangeiros, cortam nas despesas sociais. Este processo, que é já uma realidade no plano fiscal e salarial, tende a estender-se ao plano social (36).

6.8   O Comité saudou o facto de, no início da actual crise no emprego, muitos Estados-Membros terem começado a utilizar os instrumentos de financiamento público da política activa de mercado de trabalho para manter os trabalhadores nas empresas e proporcionar-lhes formação, evitando assim despedimentos. Estes modelos que permitem às empresas manter os trabalhadores durante a crise, num regime de horário de trabalho reduzido associado a apoios ao rendimento, são uma resposta mais cabal à crise do que simplesmente despedir trabalhadores qualificados logo aos primeiros sinais de crise. Assim, quando a economia retomar o seu crescimento, haverá suficientes trabalhadores especializados disponíveis. Estes modelos deveriam ser criados nos Estados-Membros em que ainda não existam, sendo fundamental aplicá-los igualmente aos trabalhadores com contratos de trabalho atípico (37).

7.   Conciliar segurança e flexibilidade

7.1   A flexigurança não poderá ser entendida como um pacote de medidas destinadas a facilitar o despedimento dos trabalhadores empregados actualmente ou a comprometer a protecção social em geral e a dos desempregados em particular. É da máxima prioridade adoptar medidas para reforçar justamente a vertente da segurança do conceito de flexigurança (38).

7.2   O recurso a regimes de horário de trabalho reduzido mostra que a flexibilidade dos mercados de trabalho existente na maior parte dos Estados-Membros é suficiente para permitir às empresas reagir, a curto prazo, a quebras nas vendas. Todos os apelos que são feitos para reduzir as normas de protecção do trabalho em vigor são completamente desajustados à realidade (39).

7.3   As mudanças no mercado de trabalho conduziram a um recurso crescente ao trabalho a tempo parcial e/ou a termo certo. Este tipo de emprego pode ter contribuído para facilitar a entrada no mercado de trabalho e para aumentar as taxas de emprego na Europa. Contudo, em empregos temporários, os trabalhadores são tendencialmente menos produtivos, recebem menos formação custeada pela entidade patronal e são mais vulneráveis a acidentes de trabalho. Correm ainda o risco de ficar presos na teia do trabalho temporário. Os novos riscos devem ser tidos em conta e as transições devem ser recompensadas durante a aplicação da flexigurança; no entanto, não devem ser sistematicamente abolidos os contratos de trabalho permanentes. Os parceiros sociais europeus apelaram à concessão de um nível de segurança adequado aos trabalhadores, independentemente da forma de contrato (40).

7.4   A flexigurança apenas funcionará se os trabalhadores possuírem uma boa formação. Há uma ligação estreita entre as novas competências e a criação de novos empregos. As empresas têm todo o interesse em investir na formação contínua do seu pessoal. Os trabalhadores têm a responsabilidade de continuarem a formar-se (41).

7.5   Uma estratégia de emprego para uma economia sustentável pode basear-se em conhecimentos teóricos e práticos já bem desenvolvidos nos Estados-Membros. Estes trunfos devem ser promovidos pela UE que precisa de empregos qualificados. É assim que os Estados-Membros devem investir mais nos seus sistemas de educação e de formação contínua e promover, nomeadamente, as ciências, a tecnologia e a engenharia. O nível actual de investimento público na educação é absolutamente insuficiente e devia enquadrar-se numa estratégia coerente de aprendizagem ao longo da vida (42).

7.6   As medidas temporárias do mercado de trabalho devem assegurar que o emprego a curto prazo é acompanhado de uma formação profissional adequada em especial sobre higiene e segurança no local de trabalho e de garantias quanto aos níveis salariais (43).

7.7   É urgente e vital reorientar os jovens para áreas tecnológicas e científicas em todos os níveis de ensino e formação, de forma a combater a destruição dos valores associados às actividades produtivas em benefício dos valores financeiros e especulativos (44).

7.8   O Comité congratula-se com a iniciativa da Comissão que se destina a validar mais a aprendizagem não formal e a dar mais visibilidade às competências adquiridas fora do sistema de educação formal (por exemplo através do Passaporte Europeu das Competências).

7.9   O CESE apela a uma gestão mais profissional da inovação no ensino. É imperativo melhorar os sistemas de educação e de formação na UE para aumentar a empregabilidade e reduzir as desigualdades. As mudanças institucionais na educação dificilmente seguem as necessidades da sociedade. As instituições têm de ter em conta a necessidade de articular estreitamente as mudanças, a inovação, a educação e a formação (45).

7.10   O CESE exorta à reintegração da educação e da formação na vida real, aproximando-as das necessidades públicas e dos hábitos das novas gerações de educandos (46).

7.11   O Comité subscreve a ideia de criar, ao nível europeu, conselhos sectoriais para o emprego, envolvendo as várias partes interessadas na gestão da mudança sectorial e antecipação de novos empregos e competências adequadas à oferta e à procura (47).

7.12   Os conselhos sectoriais europeus poderão apoiar a gestão da mudança sectorial e contribuir para a consecução dos objectivos da iniciativa Novas Competências para Novos Empregos, bem como ser úteis durante o processo de decisão sobre a mudança sectorial no nível europeu (48).

8.   Explorar o potencial do mercado único

8.1   Um mercado único dinâmico é, ao mesmo tempo, uma condição e um contributo para o êxito da Estratégia Europa 2020. O Comité insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas importantes e decisivas para completar o mercado único, mas salvaguardando e desenvolvendo os padrões económicos, sociais e ambientais. O CESE entende que as regras profissionais das profissões liberais agem a favor da defesa dos consumidores, uma vez que mantêm funcionais, não só o mercado interno europeu, mas também os mercados internacionais, ao mesmo tempo que evitam distorções nos mercados, especialmente as que conduziram à crise financeira internacional (49).

8.2   É importante que a aplicação da Directiva Serviços se faça respeitando plenamente o espírito e as regras do mercado único. Controlar eficazmente a aplicação efectiva das disposições relativas ao destacamento de trabalhadores é fundamental para atingir o objectivo da directiva na matéria, nomeadamente criar condições equitativas de concorrência entre as empresas, garantir o respeito pelos direitos dos trabalhadores e evitar o dumping social (50).

8.3   A importância do sector dos serviços no desenvolvimento económico e social tem de ser urgentemente reconhecida. As prioridades devem ser ordenadas como segue:

Acção no domínio das políticas de serviços às empresas e um Grupo de Alto Nível. Deverá ser criado um Grupo de Alto Nível para os Serviços às Empresas que proceda a uma análise mais aprofundada do sector.

Políticas de mercado de trabalho nos serviços às empresas. De um ponto de vista social, é necessário efectuar uma avaliação aprofundada dos desafios colocados no nível sectorial pela criação de novos tipos de emprego derivados das interacções entre os serviços às empresas e a indústria transformadora. Esta análise deve contemplar a educação, a formação e a aprendizagem ao longo da vida, bem como as condições de emprego dos trabalhadores, incluindo dos que estão envolvidos em processos de subcontratação. Para atingir este objectivo propõe-se o alargamento da agenda para o diálogo social de forma a examinar as mudanças específicas que estão a ocorrer nas condições de trabalho e nas oportunidades de emprego decorrentes das mutações estruturais que afectam os serviços às empresas.

Serviços às empresas nas políticas de inovação. A I&D e os programas e acções de inovação para os serviços devem ser fortemente incentivados.

Elaboração de normas para os serviços às empresas. As empresas deviam ser encorajadas a ajudar no estabelecimento de normas através da auto-regulação, após consulta meticulosa dos utentes dos serviços às empresas.

Promover a Ciência dos Serviços enquanto nova disciplina para educação e formação.

O mercado interno e a regulação dos serviços às empresas. Directiva «Serviços» não foi objecto de uma avaliação do impacto no quadro dos serviços às empresas. Deveria ser induzido maior esforço no sentido de realizar esta avaliação, em particular após a transposição da directiva para o direito nacional.

Melhoria das estatísticas sobre serviços às empresas. Recomenda-se uma maior colaboração por parte dos Estados-Membros para melhorar as estatísticas sobre os serviços às empresas (51).

8.4   Os interesses dos consumidores têm de ser mais tidos em conta no mercado interno dos serviços. A insegurança jurídica em relação aos serviços transfronteiras tem de ser combatida através de uma estratégia de informação aos níveis nacional e comunitário. Não devemos subestimar as exigências para que haja informações detalhadas sobre serviços e fornecedores (52).

8.5   Quanto à grande distribuição, é importante que o êxito comercial não seja penalizado, excepto quando estejam em causa práticas incompatíveis com a realização do mercado interno, nomeadamente a existência de indícios evidentes de abuso de poder de mercado ou de prejuízos para os consumidores, em violação do artigo 81.o do Tratado UE (53).

8.6   No relativo ao quadro europeu da propriedade intelectual, o Comité apoia a criação do Observatório Europeu da Contrafacção e da Pirataria que coligiria e difundiria as informações úteis sobre as práticas dos falsificadores e prestaria especificamente assistência às PME-PMI. A Comissão devia apresentar periodicamente relatórios sobre os dados coligidos pelo observatório e sobre as suas acções (54).

8.7   O Comité repudia a adopção de qualquer regime específico intrusivo na vida privada, como o introduzido na legislação de vários Estados-Membros, para o exercício dos direitos de autor na Internet. Preconiza, pelo contrário, medidas activas de educação e formação dos consumidores e, em particular, dos jovens (55).

8.8   O Comité preconiza, principalmente para as obras órfãs, um sistema harmonizado de registo dos direitos de autor e direitos conexos, actualizado periodicamente, a fim de se encontrar facilmente os diferentes titulares dos direitos. Este sistema poderá dar a conhecer a natureza, o título da obra e os diversos titulares dos direitos. Solicita à Comissão um estudo de viabilidade de uma solução deste tipo (56).

8.9   O Comité reitera o seu pedido quanto à criação e aplicação efectiva em todos os Estados-Membros da patente da União Europeia (57).

8.10   A dimensão mundial do mercado interno exige mais esforços conjuntos. Um plano de acção da União Europeia deverá ter por objectivo:

desenvolver as políticas externas da UE e as vertentes externas das suas demais políticas segundo uma lógica estrutural, graças ao reforço da sua coerência global e da unidade de acção dos Estados-Membros;

garantir uma abertura dos mercados equilibrada, graças ao cumprimento das normas fundamentais do trabalho definidas pela OIT através da conclusão do ciclo de Doha e a um diálogo estruturado com os seus parceiros privilegiados;

consolidar o seu papel de potência reguladora internacional e perseguir uma política internacional baseada na promoção dos direitos;

proteger o interesse dos trabalhadores, consumidores e produtores locais nos mercados comerciais parceiros;

reforçar a dimensão internacional do euro;

assumir o objectivo da construção de uma ampla zona privilegiada de desenvolvimento e de crescimento económico, que abarque a conclusão rápida do alargamento da União, a política de vizinhança e a União para o Mediterrâneo, bem como uma parceria reforçada com África (58).

8.11   Ainda há obstáculos ao desenvolvimento da prestação de serviços digital que devem ser objecto de profunda investigação e para os quais devem ser encontradas soluções, de modo que as empresas europeias de serviços às empresas possam ser mais agressivas e expandir-se mais fora das fronteiras da UE. Entre estes obstáculos contam-se a falta de normas e interoperabilidade, confiança e segurança no comércio electrónico, a falta de investimento em infra-estruturas de banda larga fixa ou móvel e a adopção ainda demasiado escassa das TIC pelas PME (59).

8.12   Há que ultrapassar os grandes obstáculos à info-inclusão, através de ligações de alta velocidade à Internet, desenvolvimento de competências na área das TIC, bem como de produtos e serviços adequados às necessidades da sociedade em envelhecimento e às pessoas com deficiências, financiamento para uma maior coordenação na inovação das TIC, apoio aos produtos e serviços das TIC que tenham como base normas abertas, da utilização do programa Galileo no quadro da Agenda Digital e do desenvolvimento e disponibilização de conteúdos e serviços úteis em linha, com garantias de segurança no âmbito da privacidade e armazenamento de dados pessoais (60).

8.13   Os Estados-Membros têm de desenvolver programas nacionais sólidos de I&D nos domínios das TIC e das tecnologias futuras e emergentes para, desse modo, assumirem o papel de parceiros fortes na cooperação europeia e internacional. Grande parte dos fundos estruturais deveria ser investida para este fim (61).

8.14   No que diz respeito às PME, o Comité reitera as suas propostas para uma ambiciosa Lei das Pequenas Empresas (Small Business Act) para a Europa, que conste de:

um instrumento jurídico vinculativo para a aplicação do princípio Think small first/Pensar primeiro em pequena escala, com vista a assegurar, com o máximo rigor, uma aplicação efectiva e concreta destes princípios de governação, quer ao nível da UE quer ao nível dos Estados-Membros e das regiões;

um «roteiro» acompanhado de um calendário preciso e de meios adequados para a aplicação das disposições concretas e de grande alcance do Small Business Act para a Europa;

um empenho claro em reduzir a carga burocrática e, nomeadamente, aplicar o princípio do «uma única vez» a qualquer formalidade administrativa;

uma reformulação dos serviços da Comissão Europeia para dotar as PME de um verdadeiro interlocutor e de instrumentos favoráveis à «europeização» das empresas;

instrumentos europeus para alavancar e fomentar a capitalização, o trabalho em rede, os investimentos e a formação ao longo da vida nas pequenas e médias empresas;

um quadro político coerente para todas as políticas europeias, de modo que a pequena e média empresa seja considerada uma regra e não a excepção;

uma adaptação ao nível nacional dos objectivos do Small Business Act para a Europa, incluindo ao nível legislativo; e

o regresso à prática da consulta permanente às organizações intermediárias e aos parceiros sociais (62).

8.15   O Comité solicita a aplicação de uma matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) (63) com vista à simplificação, igualdade e transparência das práticas fiscais dos Estados-Membros. Também deve ser considerado o alargamento da cooperação e coordenação no quadro do imposto sobre o rendimento das sociedades (64).

8.16   O Comité defende que se deve chegar a um regime de tributação indirecta harmonizado, simples, com uma carga administrativa menor e benefícios evidentes para as empresas e os cidadãos, que garanta uma tributação justa e receitas certas para o erário público, faça diminuir os riscos de fraude fiscal e ajude a realizar o mercado interno (65).

8.17   Quanto à fraude no domínio do IVA, a resistência à mudança tem efeitos nefastos nas finanças dos Estados-Membros da União Europeia. Os interesses particulares prevalecem sobre o bem comum (66).

9.   Atrair capitais privados para financiar o crescimento

9.1   As propostas da Comissão para atrair mais capital privado para financiar o crescimento são, de certa forma, experimentais. Numa altura em que as finanças públicas da maior parte dos Estados-Membros estão severamente limitadas ou a ser reduzidas, importa dar máxima prioridade à necessidade de encontrar fontes alternativas de financiamento para estimular o crescimento. A proposta de introdução de obrigações da UE para financiar projectos contribuirá com importantes investimentos nas infra-estruturas, mas deveriam ser envidados esforços mais sistemáticos para mobilizar o investimento europeu em fundos de pensão. Apelar aos Estados-Membros para que encorajem os seus fundos de pensão a investir e a co-financiar infra-estruturas nacionais poderá alcançar este objectivo.

9.2   Ao permitir que o BEI emita euro-obrigações, ou melhor, obrigações da UE que abranjam todos os 27 Estados-Membros, seria possível gerar capital novo para o sector público sem depender completamente do sector financeiro privado. Isto permitiria captar recursos financeiros a montante, por exemplo, de instituições de realização de planos de pensões profissionais para a disposição de reforma profissional (IRPPP), de forma que o BEI se torne um intermediário entre esses recursos financeiros e os respectivos investimentos. As euro-obrigações constituem também instrumentos possíveis para poupanças privadas a longo prazo. O Comité saúda a criação rápida de empréstimos obrigatórios, que, contudo, não devem ser uma alternativa ou substituir a criação de euro-obrigações (67).

9.3   Quanto às estruturas de financiamento para as PME no contexto da situação financeira actual, o Comité saúda a proposta, há muito aguardada, de liberalizar os fundos de capital de risco para que eles possam operar em toda a UE. Também deve ser estudadas formas de aumentar o acesso ao capital de risco à medida que o mercado europeu se vai expandindo. A criação de mini-plataformas regionais, por exemplo, coordenadas por uma rede europeia, criaria uma nova ferramenta que poderia ser utilizada para angariar novos capitais para as pequenas empresas. Isso geraria mais capital de risco e o financiamento adicionalmente por investidores individuais de capital de risco (business angels). Ajudaria também os pequenos investidores em capital de risco a auxiliarem as pequenas empresas (68).

9.4   Verifica-se uma deficiência no mercado ao nível da disponibilização de capital para a fase de arranque de empresas derivadas (spin-out) e de novas empresas. Das medidas tomadas para colmatar esta lacuna constam o recurso a investidores de capital de risco (business angels) e fundos de capital de arranque, que deram uma ajuda. No entanto, os centros de investigação e as universidades da Europa ainda têm dificuldade em transferir o seu conhecimento para o mercado. A procura de capital para a fase de arranque é cada vez maior, mas a oferta mantém-se relativamente estagnada. Devem ser envidados mais esforços para encorajar os indivíduos e instituições ricos em capital a contribuir de forma mais significativa para o financiamento dos riscos decorrentes da criação de novas empresas de tecnologia e do desenvolvimento de protótipos.

9.5   Formas práticas de apoio às PME, como a mediação, reduções fiscais, pagamento imediato e medidas que facilitem a rápida repartição dos fundos através da isenção das regras em matéria de auxílios estatais, devem ser encorajadas sobretudo para os sectores mais expostos à globalização e aos efeitos contínuos da crise económica e financeira (69).

10.   Assegurar o acesso à energia a um custo abordável

10.1   As medidas previstas no «terceiro pacote da energia» têm de ser concretizadas para criar um verdadeiro mercado energético assente na cooperação entre os Estados, designadamente, na maior interligação entre as redes, na melhor coordenação entre os operadores e no reforço dos poderes das entidades nacionais de regulação (70).

10.2   A eficiência energética é o elemento pioneiro no salto tecnológico que permitirá a transição para uma economia de baixo teor de carbono. Foram registados progressos, mas os Estados-Membros têm de tomar mais medidas para desenvolver as fontes de energia renováveis nos seus planos de investimento, a fim de proporcionar incentivos, bem como um quadro regulamentar adequado e estável, às empresas do sector privado que operam no domínio dos produtos e serviços energeticamente eficientes (71).

10.3   Na perspectiva da Cimeira do Conselho de 4 de Fevereiro de 2011 consagrada à energia, o Comité apresentou uma proposta para o estabelecimento de objectivos de eficiência energética para cada um dos sectores principais, como os transportes e a indústria da construção, incluindo as seguintes medidas:

internalização dos custos externos de todas as formas de energia, de modo a que o mercado se incline naturalmente para as fontes de energia que emitem menos dióxido de carbono;

reforço da informação e formação disponível em matéria de novas tecnologias energeticamente eficientes, por exemplo, no sector da construção, nas obras públicas e nos transportes;

utilização mais eficaz do potencial oferecido pelas TIC para aumentar a eficiência energética a todos os níveis de produção e de consumo.

10.4   O Comité recorda que com 40 % da procura final de energia na União Europeia, os edifícios representam o principal maior consumidor de energia. Pelo menos metade do potencial dos ganhos de eficiência energética pode ser conseguido no ambiente construído e com um custo económico negativo. Só com estas economias a UE já poderia atingir os seus compromissos do Protocolo de Quioto. Além disso, estas economias de energia podem ser conseguidas com tecnologias já disponíveis actualmente. Acresce que a melhoria do desempenho energético dos edifícios só traz vantagens, criando emprego útil, reduzindo as despesas de funcionamento, aumentando o conforto e criando um ambiente menos poluído. Esta deveria ser uma prioridade absoluta para a União Europeia. O Comité assinala o papel importante que os materiais de base novos e aperfeiçoados desempenham na melhoria da eficiência energética em edifícios, em aplicações domésticas e de escritórios e noutros sectores, como o da energia e dos transportes (72).

10.5   As indústrias de elevada intensidade energética devem, de facto, contribuir para a concretização dos objectivos da política energética e climática. Os instrumentos de política energética e ambiental têm de ser cautelosamente analisados e concebidos, do ponto de vista do seu impacto na competitividade destas indústrias (73).

10.6   O excelente desempenho ambiental de vários produtos de vidro e cerâmica (como materiais de isolamento, janelas de vidros duplos, etc.) deve ser promovido como marco de referência em termos de poupança de energia para a indústria da construção europeia. Para além disso, esta tecnologia deve ser incluída em qualquer eventual transferência de tecnologias para países exteriores à UE que tenham um elevado potencial de economia de energia (74).

10.7   O Comité propõe que se examine, no contexto actual de crise e com vista à sustentabilidade, se as disposições em vigor (telecomunicações, serviços postais, electricidade) são suficientes para evitar a degradação da qualidade dos serviços oferecidos e o desenvolvimento dos fenómenos de exclusão, de fragmentação social e de pobreza. Seria igualmente útil examinar se os novos domínios devem incluir «um elevado nível de qualidade, de segurança e de acessibilidade de preços, a igualdade de tratamento e a promoção do acesso universal e dos direitos dos utilizadores», definidos como princípios da UE pelo Protocolo n.o 26, anexo ao Tratado de Lisboa (75).

10.8   Dever-se-ia realizar estudos sobre a exequibilidade de um serviço de interesse geral (SIG) europeu da energia que pudesse ser posto ao serviço da política comum da energia. Contudo, é forçoso constatar que, face às diferenças nacionais e às necessidades comuns de criar um mercado único europeu, as instâncias europeias e os Governos nacionais ou os Estados-Membros têm dificuldade em se familiarizarem com a ideia de haver serviços comunitários de interesse (económico ou não) geral. Daí que a ideia de criar serviços europeus no domínio da energia não tenha ainda sido acolhida favoravelmente pelos decisores políticos. Todavia, os serviços de interesse geral comunitários são necessários à construção comum da Europa. Tais serviços serão a expressão de solidariedades europeias para dar resposta aos desafios com que a União se defronta. Há que criar uma «rede europeia única», assim como projectos conjuntos e estruturas que permitam planeá-la e geri-la. A rede deverá ser compatível com uma gestão e um funcionamento inteligentes a todos os níveis, a fim de conciliar da melhor maneira oferta e procura (76).

10.9   As indústrias de elevada intensidade energética exigem um aprovisionamento energético seguro, assente numa combinação adequada de fontes de energia, que não deve excluir qualquer fonte de energia (o carvão, as energias renováveis e a energia nuclear) e basear-se numa concorrência eficaz nos mercados da electricidade e do gás, que se reflicta finalmente em preços razoáveis do aprovisionamento energético. Os interesses das políticas energéticas nacionais devem ser mais fortemente considerados num conceito europeu integrado, porque até hoje o mercado da energia não tem acompanhado o mercado único dos bens industriais. Independentemente da decisão de alguns Estados-Membros de renunciar à energia nuclear, a manutenção da produção de electricidade baseada na energia nuclear de cisão na UE implicaria igualmente a manutenção do saber-fazer tecnológico desta área na Europa. É evidente que a prossecução da opção nuclear impõe elevado nível de segurança e mão-de-obra com formação adequada (77).

10.10   No que diz respeito ao desenvolvimento de normas europeias para os produtos eficientes do ponto de vista energético, o Comité remete para as iniciativas da Comissão, como a regulamentação Energy Star, cujas normas passaram a ser obrigatórias nos contratos públicos para equipamento de escritório, as normas harmonizadas para o desempenho energético dos edifícios e o aumento das competências dos reguladores nacionais no domínio da eficiência energética. Considera úteis os acordos voluntários a celebrar com os operadores energéticos nacionais, na presunção de que as convenções entendidas como adequadas indiquem de forma clara que serão aplicados regulamentos coercivos em caso de incumprimento dos objectivos (78).

10.11   Neste contexto, o Comité reputa essencial que sejam atentamente avaliadas as repercussões dos preços elevados da energia para as famílias mais pobres e os utilizadores mais vulneráveis. Há que tomar medidas europeias e nacionais nesta conformidade. Essas famílias deveriam ser apoiadas em prioridade quando forem aplicadas as medidas de eficiência energética (79).

10.12   O CESE apoia os esforços realizados no sentido de uma co-modalidade eficaz e da optimização e da ligação em rede dos vários modos de transporte a fim de lograr um sistema de transporte integrado e a máxima fluidez dos transportes (80).

10.13   O CESE constata a dependência do sector dos transportes em relação às energias fósseis, com as respectivas consequências tanto ao nível das emissões, como ao nível da segurança e da independência do aprovisionamento, e está ciente de que os recursos, nomeadamente o petróleo, são limitados, pelo que considera que a futura política de transportes europeia deve, simultaneamente, assegurar a competitividade do sector no âmbito da Estratégia Europa 2020 e perseguir quatro objectivos principais: a promoção de modos de transporte com baixo teor de carbono, a eficiência energética, a segurança e a independência do aprovisionamento e a luta contra o congestionamento do tráfego (81).

10.14   As principais dificuldades a combater e os desafios a inscrever numa política de transporte sustentável são a urbanização crescente e a exigência de conforto nas deslocações quotidianas, a preservação da saúde pública, que implica a redução das emissões de poluentes e de gases com efeito de estufa, a conservação de uma economia baseada no comércio que integre a necessidade de reduzir as emissões, a definição de territórios homogéneos para conceber uma verdadeira política de transportes integrada, a compreensão e a adesão das populações e dos actores económicos para contribuírem para a aplicação de novas políticas e de novos comportamentos em matéria de mobilidade (82).

10.15   O Comité apoiou também as iniciativas da UE sobre veículos não poluentes e energeticamente eficientes e recomendou ainda várias outras medidas. Sublinha que a concorrência é viva entre os agentes da indústria automóvel, do sector das baterias e do aprovisionamento energético no tocante ao desenvolvimento das melhores tecnologias aos melhores preços. Essa concorrência é, ela própria, um poderoso impulsionador da inovação, pelo que não deve ser inibida, mas são necessários incentivos do mercado para se aderir decisivamente à nova geração de veículos híbridos recarregáveis e de veículos integralmente eléctricos (83).

Bruxelas, 15 de Março de 2011

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  Parecer do CESE sobre As implicações da crise da dívida soberana para a governação da UE, JO C 51 de 17.2.2011, p. 15.

(2)  Brochura do CESE Um Programa para a Europa: Propostas da sociedade civil, CESE 593/2009, Ficha 1, ponto 2.

(3)  Ver mais propostas políticas relativas à tributação no ponto 8.

(4)  Parecer do CESE sobre o Imposto sobre as Transacções Financeiras, JO C 44 de 11.2.2011, p. 81.

(5)  JO C 51 de 17.2.2011, p.15, op. cit.

(6)  Pareceres do CESE sobre A Estratégia de Lisboa após 2010, JO C 128 de 18.5.2010, p. 3, e sobre o Relançamento da economia: situação e iniciativas práticas, JO C 48 de 15.2.2011, p. 57.

(7)  Parecer do CESE sobre os Resultados da Cimeira do Emprego, JO C 306 de 16.12.2009, p. 70.

(8)  Ver parecer do CESE sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Reforçar a coordenação das políticas económicas com vista à estabilidade, crescimento e emprego – Instrumentos para uma melhor governação económica da UE, JO C 107 de 6.4.2011, p. 7.

(9)  Parecer do CESE sobre Após a Crise: Um Novo Sistema Financeiro para o Mercado Interno, JO C 48 de 15.2.2011, p. 38.

(10)  Parecer do CESE sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1060/2009 relativo às agências de notação de risco, JO C 54 de 19.2.2011, p. 37.

(11)  JO C 54 de 19.2.2011, p. 37, op. cit.

(12)  JO C 54 de 19.2.2011, p. 37, op. cit.

(13)  Parecer do CESE sobre Após a Crise: Um Novo Sistema Financeiro para o Mercado Interno, JO C 48 de 15.2.2011, p. 38.

(14)  Parecer do CESE sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às vendas a descoberto e a certos aspectos dos swaps de risco de incumprimento, JO C 84 de 17.3.2011, p. 34.

(15)  JO C 54 de 19.2.2011, p. 37, op. cit.

(16)  Parecer do CESE sobre o Relatório da Comissão – Relatório sobre a Política de Concorrência 2009, JO C 84 de 17.3.2011, p. 7.

(17)  JO C 48 de 15.2.2011, p. 57, op. cit.

(18)  Parecer do CESE sobre Inclusão social, JO C 128 de 18.5.2010, p. 10.

(19)  Parecer do CESE sobre Cuidados e Educação na Primeira Infância, JO C 339 de 14.12.2010, p. 1.

(20)  Parecer do CESE sobre o Livro Verde – Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI, JO C 175 de 27.7.2007, p. 65.

(21)  Parecer do CESE sobre o Impacto da territorialidade das legislações fiscais nas mutações industriais, JO C 120 de 16.5.2008, p. 51.

(22)  Parecer do CESE sobre o Livro Verde – Regimes europeus de pensões adequados, sustentáveis e seguros, JO C 84 de 17.3.2011, p. 38.

(23)  JO C 84 de 17.3.2011, p. 38, op. cit.

(24)  JO C 128 de 18.5.2010, p. 10, op. cit.

(25)  JO C 84 de 17.3.2011, p. 38, op. cit.

(26)  JO C 84 de 17.3.2011, p. 38, op. cit.

(27)  CESE 72/2011, op. cit., e parecer do CESE sobre Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres (2006-2010) e estratégia de seguimento, JO C 354 of 28.12.2010, p. 1.

(28)  Parecer do CESE sobre o Impacto dos Fundos de Capital de Risco, dos Fundos de Cobertura de Risco e dos Fundos Soberanos nas Mutações Industriais na Europa, JO C 128 de 18.5.2010, p. 56.

(29)  Op. cit. JO C 84 de 17.3.2011, p. 38.

(30)  Parecer do CESE sobre a Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros – Parte II das Orientações Integradas «Europa 2020», JO C 21 de 21.1.2011, p. 66.

(31)  Parecer do CESE sobre o Desenvolvimento das prestações sociais, JO C 44 de 11.2.2011, p. 28, CESE 977/2010.

(32)  Parecer do CESE sobre Trabalho e Pobreza: Para uma abordagem global indispensável, JO C 318 de 23.12.2009, p. 52.

(33)  Parecer do CESE sobre a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, JO C 228 de 22.9.2009, p. 103.

(34)  Parecer do CESE sobre o Impacto da crise mundial nos principais sectores transformadores e de serviços, JO C 318 de 23.12.2009, p. 43.

(35)  Parecer do CESE sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Aplicar o programa comunitário de Lisboa: Promover o espírito empreendedor através do ensino e da aprendizagem, JO C 309 de 16.12.2006, p.110; e parecer do CESE sobre Novas tendências do trabalho independente: o caso específico do trabalho autónomo economicamente dependente, JO C 18 de 19.1.2011, p. 44.

(36)  JO C 44 de 11.2.2011, p. 28, op. cit.

(37)  JO C 306 de 16.12.2009, p. 70, op. cit.

(38)  Parecer do CESE sobre A flexigurança no âmbito de reestruturações associadas ao desenvolvimento global, JO C 318 de 23.12.2009, p. 1.

(39)  JO C 306 de 16.12.2009, p. 70, op. cit.

(40)  Parecer de CESE sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Para a definição de princípios comuns de flexigurança: Mais e melhores empregos mediante flexibilidade e segurança, JO C 211 de 19.8.2008, p. 48.

(41)  JO C 318 de 23.12.2009, p. 1, op. cit.

(42)  Parecer do CESE sobre O impacto no emprego das mutações industriais decorrentes dos desafios ecológicos, energéticos e climáticos, JO C 44 de 11.2.2011, p. 40.

(43)  JO C 318 de 23.12.2009, p. 43, op. cit.

(44)  JO C 318 de 23.12.2009, p. 43, op. cit.

(45)  Parecer do CESE sobre a Adequação das competências à evolução das necessidades da indústria e dos serviços – Contributo para a eventual constituição ao nível europeu de conselhos sectoriais para o emprego e as competências, JO C 347 de 18.12.2010, p. 1.

(46)  JO C 347 de 18.12.2010, p. 1, ibid.

(47)  JO C 347 de 18.12.2010, p. 1, ibid.

(48)  JO C 347 de 18.12.2010, p. 1, ibid.

(49)  Parecer do CESE sobre A Agenda de Lisboa e o Mercado Interno, JO C 347 de 18.12.2010, p. 8.

(50)  JO C 347 de 18.12.2010, p. 8, ibid.

(51)  Parecer do CESE sobre a Evolução do sector dos serviços às empresas na Europa, JO C 27 de 3.2.2009, p. 26.

(52)  Parecer do CESE sobre o Mercado interno dos serviços — Exigências do mercado de trabalho e da protecção dos consumidores, JO C 175 de 27.7.2007, p. 14.

(53)  Parecer do CESE sobre a Evolução da grande distribuição e impacto nos fornecedores e consumidores, JO C 175 de 28.7.2009, p. 57.

(54)  Parecer do CESE sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu – Reforçar o controlo do respeito dos direitos de propriedade intelectual no mercado interno, JO C 18 de 19.1.2011, p. 105.

(55)  JO C 18 de 19.1.2011, p. 105, ibid.

(56)  JO C 18 de 19.1.2011, p. 105, ibid.

(57)  JO C 18 de 19.1.2011, p. 105, op. cit.

(58)  JO C 347 de 18.12.2010, p. 8, op. cit., e parecer do CESE sobre A dimensão externa da Estratégia de Lisboa renovada, JO C 128 de 18.5.2010, p. 41.

(59)  Parecer do CESE sobre Os serviços e a indústria transformadora da UE: Interacções e impactos no emprego, na competitividade e na produtividade, JO C 318 de 23.12.2006, p. 26.

(60)  Parecer do CESE sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Uma Agenda Digital para a Europa, JO C 54 de 19.2.2011, p. 58.

(61)  Parecer do CESE sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Alargar as fronteiras das TIC – Uma estratégia de investigação sobre as tecnologias futuras e as tecnologias emergentes na Europa, JO C 255 de 22.9.2010, p. 54.

(62)  Parecer do CESE sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – «Think Small First» um «Small Business Act» para a Europa, JO C 182 de 4.8.2009, p. 30.

(63)  Comunicação da Comissão, recentemente publicada, sobre Execução do programa comunitário para o aumento do crescimento e do emprego e o reforço da competitividade das empresas da UE: Progressos realizados em 2006 e próximas etapas para uma proposta relativa à matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) (COM(2007) 223 final, 2.5.2007).

(64)  JO C 120 de 16.8.2008, p. 51, op. cit.

(65)  Parecer do CESE sobre a Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, no que se refere à duração da obrigação de respeitar uma taxa normal mínima, JO C 51 de 17.2.2011, p. 67.

(66)  Parecer do CESE sobre a Proposta de regulamento do Conselho relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado, JO C 347 de 18.12.2010, p. 73.

(67)  JO C 48 de 15.2.2011, p. 57, op cit.

(68)  Parecer do CESE sobre Estruturas de financiamento para as PME no contexto da situação financeira actual, JO C 48 de 15.2.2011, p. 33.

(69)  Parecer do CESE sobre Apoiar as PME na adaptação à evolução dos mercados mundiais, JO C 255 de 22.9.2010, p. 24.

(70)  Parecer do CESE sobre A pobreza energética no contexto da liberalização e da crise económica, JO C 44 de 11.2.2011, p. 53.

(71)  Parecer do CESE sobre Estratégia energética para 2011-2020, JO C 54 de 19.2.2011, p. 1.

(72)  Parecer do CESE sobre o Impacto da evolução actual dos mercados da energia nas cadeias de valor da indústria europeia, JO C 77 de 31.3.2009, p. 88.

(73)  JO C 77 de 31.3.2009, p. 88, ibid.

(74)  Parecer do CESE sobre A competitividade da indústria europeia do vidro e da cerâmica, com especial referência ao pacote clima-energia da UE, JO C 317 de 23.12.2009, p. 7.

(75)  Parecer do CESE sobre De que serviços de interesse geral precisamos para responder à crise?, JO C 48 de 15.2.2011, p. 77.

(76)  Parecer do CESE sobre Serviços de interesse económico geral: Como dividir as responsabilidades entre a UE e os Estados-Membros?, JO C 128 de 18.5.2010, p. 65.

(77)  JO C 77 de 31.3.2009, p. 88, op. cit.

(78)  Parecer do CESE sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a primeira avaliação dos planos de acção nacionais de eficiência energética conforme previsto na Directiva 2006/32/CE relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos — Avançar em conjunto na promoção da eficiência energética, JO C 77 de 31.3.2009, p. 54.

(79)  JO C 54 de 19.2.2011, p. 1, op. cit.

(80)  Parecer do CESE sobre a Política Europeia de Transportes no quadro da Estratégia de Lisboa pós-2010 e da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável, JO C 354 de 28.12.2010, p. 23.

(81)  JO C 354 de 28.12.2010, p. 23, ibid.

(82)  JO C 354 de 28.12.2010, p. 23, ibid.

(83)  Parecer do CESE sobre a Generalização da aceitação dos veículos eléctricos, JO C 44 de 11.2.2011, p. 47.