29.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 170/19


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 170/04

Número de referência do auxílio estatal

X 189/08

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

BERLIN, BRANDENBURG, MECKLENBURG-VORPOMMERN, SACHSEN, SACHSEN-ANHALT, THUERINGEN

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o, Regiões não assistidas, N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

jedes Finanzamt in der Bundesrepublik Deutschland

diverse

diverse

Título da medida de auxílio

Investitionszulagengesetz 2007

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

BGBl I 2007 S. 282; BGBl I 2007 S. 2332; BGBl I 2008 S. 2350

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XR 6/07

Investitionszulagengesetz 2007

Duração

1.1.2007—13.12.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS, Recolha, tratamento e eliminação de resíduos; recuperação de materiais, Montagem de trabalhos de carpintaria e de caixilharia, Estabelecimentos hoteleiros, Alojamentos de férias e outros alojamentos de curta duração, Parques de campismo e de caravanismo, Edição de livros e periódicos e outras actividades de edição, Consultoria e actividades relacionadas de programação informática, Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas; portais Web, Actividades de engenharia e técnicas afins, Actividades de ensaios e análises técnicas, Investigação científica e desenvolvimento, Publicidade e estudos de mercado, Actividades fotográficas, Reparação de equipamento de comunicação

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 1 120,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Medida fiscal

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30,00 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

 

http://www.bgblportal.de/BGBL/bgbl1f/bgbl107s2332.pdf

 

http://www.bgblportal.de/BGBL/bgbl1f/bgbl107s0282.pdf

 

http://www.bundesfinanzministerium.de/nn_32866/DE/BMFStartseite/Aktuelles/AktuelleGesetze/GesetzeVerordnungen/024Investitionszulagengesetz2010anl,templateId=raw,property=publicationFile.pdf/

 

http://www.bundesfinanzministerium.de/nn_32866/DE/BMFStartseite/Aktuelles/AktuelleGesetze/GesetzeVerordnungen/007Investitionszulagengesetz2007anl,templateId=raw,property=publicationFile.pdf/

 

http://www.bundesfinanzministerium.de/nn_32866/DE/BMFStartseite/Aktuelles/AktuelleGesetze/GesetzeVerordnungen/016UReform2008anl,templateId=raw,property=publicationFile.pdf

 

http://www.bgblportal.de/BGBL/bgbl1f/bgbl108s2350.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 227/09

Estado-Membro

França

Número de referência do Estado-Membro

XS 49/08

Designação da região (NUTS)

FRANCE

Entidade que concede o auxílio

Ministére de l’économie, de l’industrie et de l’emploi

139 rue de Bercy

F75012 PARIS

http://www.minefi.gouv.fr/

Título da medida de auxílio

Mesures fiscales applicables pendant deux ans aux sociétés créées pour la reprise d'entreprises en difficulté

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Articles 44 septies et 223 undecies du code général des impôts

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2007—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 10,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Medida fiscal

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?idArticle=LEGIARTI000020059089&cidTexte=LEGITEXT000006069577&dateTexte=20100312&oldAction=rechCodeArticle

Número de referência do auxílio estatal

X 711/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Wielkopolskie

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Narodowe Centrum Badań i Rozwoju

Ul. Ks. I. Skorupki 4; 00-546 Warszawa

www.ncbir.gov.pl

Título da medida de auxílio

Pomoc na badania i rozwój dla PROTE Technologie dla Środowiska Sp. z o.o.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Ustawa z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390. z późn. zm.) art. 15 ust. 1

Tipo de medida

auxílio ad hoc — PROTE Technologie dla Środowiska Sp. z o.o.

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

21.11.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Actividades de despoluição e outros serviços de gestão de resíduos

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

PLZ 0,34 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ncbir.gov.pl

Número de referência do auxílio estatal

X 874/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

TOSCANA

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Regione Toscana

Palazzo Strozzi Sacrati, Piazza del Duomo, n. 10 — 50122 — Firenze

http://www.regione.toscana.it/regione/export/RT/sito-RT/Contenuti/sezioni/agricoltura/attivita_ittica/rubriche/piani_progetti/visualizza_asset.html_402687644.html

Título da medida de auxílio

Misura «Formazione professionale» — programma pluriennale della pesca professionale e dell’acquacoltura 2007-2010

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

LR 7 dicembre 2005, n.66 «Disciplina delle attività di pesca marittima e degli interventi a sostegno della pesca marittima e dell’acquacoltura»

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2009—31.12.2010

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Pesca e aquacultura

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,11 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.regione.toscana.it/regione/export/RT/sito-RT/Contenuti/sezioni/agricoltura/attivita_ittica/rubriche/piani_progetti/visualizza_asset.html_402687644.html

Número de referência do auxílio estatal

X 875/09

Estado-Membro

Hungria

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Hungary

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o, N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Nemzeti Fejlesztési Ügynökség Humán Erőforrás Programok Irányító Hatósága

1077 Budapest, Wesselényi utca 20-22

www.nfu.hu

Título da medida de auxílio

TÁMOP programból nyújtandó állami támogatások

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

25/2007. (IX.12.) MeHVM rendelet a Társadalmi Megújulás Operatív Program előirányzatából nyújott, az Európai Közösséget létrehozó Szerződés 87. cikkének (1) bekezdése hatálya alá tartozó támogatások felhasználásról

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

5.4.2009—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

HUF 169,71 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Társadalmi Megújulás Operatív Program — 144,26 HUF (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

50,00 %

20 %

Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o)

35,00 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50,00 %

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o)

50,00 %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

100,00 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50,00 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25,00 %

20 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75,00 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

100,00 %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25,00 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60,00 %

20 %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais (artigo 40.o)

50,00 %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o)

75,00 %

Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o)

100,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

www.complex.hu/jr/gen/hjegy_doc.cgi?docid=A0700025.MEV