22.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 103/8


Actualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 1, JO C 153 de 6.7.2007, p. 5, JO C 192 de 18.8.2007, p. 11, JO C 271 de 14.11.2007, p. 14, JO C 57 de 1.3.2008, p. 31, JO C 134 de 31.5.2008, p. 14, JO C 207 de 14.8.2008, p. 12, JO C 331 de 21.12.2008, p. 13, JO C 3 de 8.1.2009, p. 5, JO C 64 de 19.3.2009, p. 15, JO C 239 de 6.10.2009, p. 2, JO C 298 de 8.12.2009, p. 15, JO C 308 de 18.12.2009, p. 20, JO C 35 de 12.2.2010, p. 5, JO C 74 de 24.3.2010, p. 13, JO C 82 de 30.3.2010, p. 26)

2010/C 103/04

A publicação da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do disposto no artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, mensalmente é feita uma actualização no sítio web da Direcção-Geral da Justiça, da Liberdade e da Segurança.

FRANÇA

Substituição da lista publicada no JO C 57 de 1.3.2008 e no JO C 198 du 22.8.2009:

1.   Autorizações de residência

a)   Emitidas a estrangeiros maiores de idade

Autorizações de residência francesas

Carte de séjour temporaire comportant une mention particulière qui varie selon le motif du séjour autorisé (Cartão de residência temporária com uma menção especial, variável em função do motivo da estada autorizada),

Carte de séjour portant la mention «compétences et talents» (Cartão de residência com a menção «Conhecimentos e competências»),

Carte de séjour portant la mention «retraité» (Cartão de residência com a menção «Reformado»),

Carte de résident (Cartão de residência),

Carte de résident portant la mention «résident de longue durée-CE» (Cartão de residência com a menção «Residente de longa duração — CE»),

Carte de résident délivrée aux ressortissants andorrans (Cartão de residência emitido aos cidadãos de Andorra),

Certificat de résidence d'Algérien (Cartão de residência para argelino),

Carte de séjour délivrée aux membres de famille (les membres de famille peuvent être des ressortissants de pays tiers) des citoyens de l'Union européenne, des ressortissants des États parties à l'Espace économique européen et des ressortissants suisses (Cartão de residência emitido aos membros da família (que podem ser nacionais de países terceiros) dos cidadãos da União Europeia, dos nacionais dos Estados parte no Espaço Económico Europeu e dos nacionais suíços,

Autorisation provisoire de séjour portant la mention «Volontariat associatif» (Autorização provisória de residência com a menção «Serviço de voluntariado prestado à comunidade»),

Autorisation provisoire de séjour portant la mention «Etudiant en recherche d'emploi» (Autorização provisória de residência com a menção «Estudante à procura de emprego»),

Autorisation provisoire de séjour portant la mention «Parent accompagnant d’un mineur étranger malade» (Autorização provisória de residência com a menção «Progenitor que acompanha um menor estrangeiro doente»,

Autorisation provisoire de séjour ne portant pas de mention spécifique (Autorização provisória de residência sem menção específica),

Récépissés de renouvellement de demande de titre de séjour, accompagnés du titre de séjour périmé (Recibos de pedidos de renovação do título de residência, acompanhados pelo título de residência caducado).

N.B.: Desde 13 de Maio de 2002, os cartões de residência e os certificados de residência têm a forma de um cartão plastificado segundo o modelo uniforme europeu.

Ainda se encontram em circulação exemplares anteriores válidos até 12 de Maio de 2012.

Títulos de residência monegastos (incluídos em conformidade com a Decisão do Comité Executivo, de 23 de Junho de 1998, relativa aos títulos de residência monegastos [SCH/Com-ex (98) 19]

Carte de séjour de résident temporaire de Monaco (Cartão de residente temporário do Mónaco),

Carte de séjour de résident ordinaire de Monaco (Cartão de residente ordinário do Mónaco),

Carte de séjour de résident privilégié de Monaco (Cartão de residente privilegiado do Mónaco),

Carte de séjour de conjoint de ressortissant monégasque (Cartão de residência de cônjuge de cidadão monegasco);

b)   Documentos emitidos aos estrangeiros menores

Document de circulation pour étrangers mineurs (DCEM) (Documento de circulação de estrangeiros menores — DCEM),

Titre d'identité républicain (TIR) (Título de identidade republicano — TIR);

c)   Lista dos participantes numa viagem escolar no interior da União Europeia

2.   Cartões Especiais

Cada cartão especial inclui uma menção específica correspondente às funções do titular:

—   «CMD/A»: Emitido aos chefes de missão diplomática,

—   «CMD/M»: Emitido aos chefes de missão de uma organização internacional,

—   «CMD/D»: Emitido aos chefes de uma delegação permanente junto de uma organização internacional,

—   «CD/A»: Emitido aos agentes do corpo diplomático,

—   «CD/M»: Emitido aos altos funcionários de uma organização internacional,

—   «CD/D»: Emitido aos funcionários equiparados a diplomatas membros de uma delegação permanente junto de uma organização internacional,

—   «CC/C»: Emitido aos funcionários consulares,

—   «AT/A»: Emitido ao pessoal administrativo ou técnico de uma embaixada,

—   «AT/C»: Emitido ao pessoal administrativo ou técnico de um consulado,

—   «AT/M»: Emitido ao pessoal administrativo ou técnico de uma organização internacional,

—   «AT/D»: Emitido ao pessoal administrativo ou técnico de uma delegação junto de uma organização internacional,

—   «SE/A»: Emitido ao pessoal de serviço numa embaixada,

—   «SE/C»: Emitido ao pessoal de serviço num consulado,

—   «SE/M»: Emitido ao pessoal de serviço numa organização internacional,

—   «SE/D»: Emitido ao pessoal de serviço numa delegação junto de uma organização internacional,

—   «PP/A»: Emitido ao pessoal doméstico de um diplomata,

—   «PP/C»: Emitido ao pessoal doméstico de um funcionário consular,

—   «PP/M»: Emitido ao pessoal doméstico de um membro de uma organização internacional,

—   «PP/D»: Emitido ao pessoal doméstico de um membro de uma delegação permanente junto de uma organização internacional,

—   «EM/A»: Emitido aos professores ou militares com estatuto especial de adidos junto de uma embaixada,

—   «EM/C»: Emitido aos professores ou militares com estatuto especial de adidos junto de um consulado,

—   «EF/M»: Emitido aos funcionários internacionais com domicílio no estrangeiro,

—   «FI/M»: Emitido aos funcionários internacionais das organizações internacionais.

N.B.: As «attestations de fonction» (atestados de funções) emitidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros não são consideradas cartões especiais.