52010DC0255




[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 27.5.2010

COM(2010)255 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO

Painel de Avaliação dos Auxílios EstataisRelatório sobre os recentes desenvolvimentos na concessão de auxílios ao sector financeiro no contexto da crise- Actualização da Primavera de 2010 -

ÍNDICE

1. Introdução 4

1.1. A resposta política da Comissão à crise financeira 4

1.2. Volume total das medidas aprovadas 6

2. Garantias sobre as dívidas das instituições bancárias 7

2.1 Taxa de utilização pelos bancos 7

2.2 Evolução ao longo do tempo e sinais de abandono dos regimes 7

3. Medidas de recapitalização 7

4. Activos depreciados 7

5. Reestruturação 7

6. Conclusão 7

ANEXO 1 – Calendário de implementação das medidas de garantia e recapitalização 7

ANEXO 2 – Dinâmica das medidas de garantia e recapitalização aprovadas 7

ANEXO 3 – Medidas de resposta à crise financeira por instrumento 7

ANEXO 4 – Informações adicionais 7

1. Introdução

O presente Painel de Avaliação dos Auxílios Estatais da Primavera de 2010 apresenta uma actualização factual dos auxílios concedidos ao sector financeiro no contexto da crise. O relatório abrange os auxílios autorizados pela Comissão entre Outubro de 2008 e 31 de Março de 2010. Além disso, apresenta uma panorâmica da utilização das medidas de garantia e recapitalização e da situação actual no que se refere aos activos depreciados e aos casos de reestruturação.

A resposta política da Comissão à crise financeira

Por forma a ajudar os Estados-Membros a tomar medidas urgentes para preservar a estabilidade financeira, garantindo simultaneamente a segurança jurídica, a Comissão adoptou várias comunicações entre Outubro de 2008 e Julho de 2009, em que estabelece a forma como irá aplicar as regras em matéria de auxílios estatais às medidas governamentais destinadas a apoiar o sector bancário no contexto da crise económica. O principal objectivo das orientações consistia em assegurar que as medidas de emergência adoptadas para preservar a estabilidade financeira continuassem a garantir a igualdade das condições de concorrência entre as instituições financeiras que beneficiavam de apoio público e as demais, bem como entre as instituições estabelecidas em Estados-Membros diferentes. A Comunicação relativa aos bancos[1], de 13 de Outubro de 2008, foi a primeira resposta da Comissão ao agravamento da crise financeira. Baseada nos princípios subjacentes às Orientações relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação[2], esta Comunicação fornece orientações sobre os critérios relevantes para a determinação da compatibilidade das medidas de auxílio estatal a favor do sector financeiro com o disposto no artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE, tendo em conta as circunstâncias particulares da crise. Abrange áreas como a concessão de auxílios sob a forma de garantias, a recapitalização e a liquidação controlada das instituições financeiras, bem como a concessão de outras formas de apoio à liquidez. Em especial, a Comunicação relativa aos bancos fornece orientações detalhadas sobre as garantias estatais que cobrem o passivo dos bancos, as quais constituíram a resposta mais frequente durante a primeira fase da crise, altura em que foi necessário relançar o mercado dos empréstimos interbancários.

Contudo, a recessão crescente veio juntar-se à turbulência financeira. O desafio seguinte consistiu em assegurar a concessão de crédito à economia real, à medida que os bancos começavam a retrair as suas actividades de financiamento, ou seja, a reduzir o nível de crédito em relação ao montante do seu capital. Esta situação levou a que muitos bancos tivessem cada vez mais necessidade de reforçar a sua base de capital, também para manterem o seu papel de fornecedores de crédito à economia. As medidas estatais de recapitalização tornaram-se assim uma ferramenta importante utilizada pelos Estados-Membros para estabilizarem os seus mercados. Com o intuito de fornecer orientações detalhadas sobre a forma como seriam apreciadas as medidas de recapitalização das instituições bancárias nas condições de crise actuais, a Comissão adoptou a Comunicação relativa à recapitalização[3] em 8 de Dezembro de 2008.

Estas comunicações forneceram orientações fundamentais para a adopção de medidas eficazes no sentido de estabilizar os mercados financeiros e garantir a concessão sustentável de crédito à economia real sem a criação de distorções indevidas da concorrência. De facto, os pacotes de medidas de emergência adoptados pelos Estados-Membros a partir de Outubro de 2008 evitaram a derrocada do sistema financeiro, tendo a Comissão assegurado a coordenação entre os Estados-Membros e a necessária coesão das condições em que os bancos podem beneficiar de auxílios estatais.

Contudo, apesar das garantias concedidas pelo Estado e das medidas de recapitalização adoptadas, a confiança dos investidores continuou frágil e os bancos continuaram a diminuir as suas actividades de financiamento. Começou a surgir um consenso cada vez mais alargado quanto à necessidade de abordar as causas profundas da crise, ou seja, a depreciação dos activos nos balanços das instituições bancárias. Ao abordar esta questão, a atenção deslocou-se das operações de emergência, que marcaram os primeiros meses da crise, para as medidas necessárias ao restabelecimento da viabilidade financeira de todo o sector. Tal implicou a reestruturação de muitas instituições, incluindo através do saneamento dos respectivos balanços.

Na sua Comunicação relativa aos activos depreciados[4], de 25 de Fevereiro de 2009, a Comissão fornece orientações sobre o tratamento das medidas de apoio aos activos depreciados adoptadas pelos Estados-Membros. Tais orientações baseiam-se em princípios de transparência e divulgação, de repartição adequada dos encargos entre o Estado e o beneficiário e de valorização prudente dos activos com base no seu valor económico real.

Por fim, muitas das instituições que beneficiaram de auxílios estatais terão de reconsiderar os seus modelos empresariais a fim de restabelecerem a sua viabilidade a longo prazo sem a intervenção do Estado. As comunicações da Comissão que incidem sobre as garantias, as medidas de recapitalização e os activos depreciados definem já de forma precisa as situações em que as instituições devem apresentar um plano de reestruturação. A Comunicação da Comissão relativa à reestruturação[5], de 22 de Julho de 2009, esclarece alguns aspectos do processo de reestruturação no contexto da actual crise financeira. Em especial, fornece orientações precisas sobre a forma como os planos de reestruturação devem abordar as questões de viabilidade a longo prazo, de repartição dos encargos entre o banco, os seus accionistas e o Estado e de distorções da concorrência provocadas pelos auxílios.

Apesar de a situação continuar frágil, as condições de mercado estabilizaram-se consideravelmente quase dois anos após o início da crise. Tendo em conta os sinais de recuperação dos mercados financeiros e das economias dos Estados-Membros em termos gerais, o objectivo consiste agora em reduzir progressivamente a dependência dos bancos em relação aos auxílios estatais. A eliminação das medidas de apoio terá de ser feita gradualmente, de forma transparente e coordenada entre todos os Estados-Membros, por forma a evitar quaisquer repercussões negativas. Ao mesmo tempo, terão de ser consideradas as especificidades de cada Estado-Membro. Assim, em 2 de Dezembro de 2009, o Conselho Ecofin[6] reconheceu a necessidade de delinear uma estratégia para eliminar progressivamente os diferentes regimes de apoio começando, em princípio, por diminuir os regimes de garantias do Estado, a fim de incentivar os bancos sólidos a não recorrerem ao apoio estatal e os outros bancos a fazerem face às suas debilidades. Em 18 de Maio de 2010, o Conselho Ecofin acolheu favoravelmente a análise preliminar dos serviços da Comissão relativa à utilização efectiva dos regimes de garantia e a intenção da Comissão de introduzir requisitos prévios específicos tendo em vista a prorrogação das garantias após 30 de Junho, como, por exemplo, um aumento adequado da remuneração das garantias em função da fiabilidade creditícia dos bancos, a fim de aproximar gradualmente os custos de financiamento das condições de mercado e a obrigação de uma análise da viabilidade dos bancos ainda fortemente dependentes das garantias estatais[7].

Volume total das medidas aprovadas

No período compreendido entre Outubro de 2008 e 31 de Março de 2010, a Comissão aprovou 161 decisões a favor do sector financeiro, com base no artigo 107, n.º 3, alínea b), do TFUE. Destas decisões, 78 incidiram sobre cerca de 40 instituições financeiras e 83 sobre perto de 40 regimes de auxílio.

O volume máximo das medidas aprovadas pela Comissão, incluindo os regimes de auxílio e as intervenções ad hoc dos Estados-Membros em resposta à crise financeira, ascendeu a 4 131,1 mil milhões de EUR. A repartição dos regimes de auxílio e das medidas ad hoc encontra-se sintetizada no quadro infra.

Montante | % do PIB da UE-27[8] |

Regimes autorizados pela Comissão | 3 181 mil milhões de EUR | 25 % |

dos quais, regimes de garantia | 2 747 mil milhões de EUR | 22 % |

dos quais, medidas de recapitalização | 338,2 mil milhões de EUR | 2,7 % |

dos quais, medidas de apoio aos activos | 54 mil milhões de EUR | 0,4 % |

dos quais, intervenções em matéria de liquidez, excluindo regimes de garantia | 41,9 mil milhões de EUR | 0,3 % |

Intervenções ad hoc a favor de instituições financeiras individuais | 950,1 mil milhões de EUR | 7,6 % |

2. GARANTIAS SOBRE AS DÍVIDAS DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS

A Comunicação relativa aos bancos salientou os riscos de distorção da concorrência provocados pelos regimes de garantia estatal, bem como a natureza temporária da admissibilidade de tais medidas de auxílio.

Os regimes de garantia provaram ser instrumentos adequados e eficazes para abordar os problemas de liquidez dos bancos confrontados com as consequências de uma crise sistémica, tendo desempenhado um papel importante para evitar o colapso do sistema financeiro. Apesar de as garantias terem continuado a ser largamente utilizadas no primeiro semestre de 2009, o recurso às mesmas decresceu significativamente desde então. A mera disponibilidade de regimes de garantia proporcionava, por si só, um sinal tranquilizador ao mercado, apesar de tais regimes não terem sido muito utilizados após o Verão de 2009.

Em geral, os regimes foram aprovados para períodos de 6 meses, com possibilidade de prorrogação. No total, desde o Outono de 2008, a Comissão aprovou e subsequentemente renovou 19 regimes de garantia. A Itália, a França e o Reino Unido decidiram cessar os seus regimes de garantia em finais de 2009 e inícios de 2010, respectivamente. Os Países Baixos alteraram em 1 de Janeiro a remuneração dos seus regimes de garantia a fim de incentivar as instituições financeiras a procurar formas alternativas de financiamento. Os 16 regimes actualmente em vigor foram autorizados pela Comissão no máximo até 30 de Junho de 2010. A Comissão analisa actualmente, em coordenação com os Estados-Membros, as condições de uma eventual prorrogação de tais regimes.

O volume aproximado das garantias autorizadas pela Comissão ao abrigo de regimes de auxílio no período compreendido entre o Outono de 2008 e 31 de Março de 2010 ascende a 2 747 mil milhões de EUR. Além dos regimes aprovados pela Comissão, alguns Estados-Membros concederam ainda garantias a instituições individuais, considerando-as medidas de emergência destinadas a preservar a estabilidade financeira nacional. Em 31 de Março de 2010, as garantias ad hoc autorizadas pela Comissão ascendiam a um total de 402,8 mil milhões de EUR, dos quais 240,8 mil milhões de EUR para a Bélgica,[9] seguida da França (54,8 mil milhões de EUR), do Reino Unido (53,8 mil milhões de EUR) e da Alemanha (47,8 mil milhões de EUR). A análise da emissão recente de obrigações garantidas pelo Estado com base nas categorias de notação dos emissores de obrigações revela que, desde finais de 2009, os regimes de garantia continuaram a ser utilizados quase exclusivamente por bancos com uma baixa notação (equivalente a A- ou inferior) ou por bancos sem notação financeira.

2.1 Taxa de utilização pelos bancos

A taxa de utilização das garantias, ou seja, a utilização efectiva das medidas em relação aos montantes aprovados, ascende a 32 %, incluindo medidas individuais não integradas em qualquer regime. Este montante representa 993,6 mil milhões de EUR de um total de 3 150 mil milhões de EUR de garantias autorizadas.

A taxa de utilização regista grandes diferenças entre os Estados-Membros. Enquanto se revela superior a 50 % em Portugal (51 %), no Luxemburgo (51 %) e em Chipre (73 %), situa-se abaixo de 20 % na Eslovénia (17 %), na Suécia (16 %), na Bélgica (13 % — exclusivamente medidas ad hoc ), na Letónia (12 %) e na Grécia (7 %)[10].

A taxa de utilização não pode, contudo, ser considerada um indicador válido do funcionamento dos regimes. Uma elevada taxa de utilização num Estado-Membro não significa necessariamente que a medida seja adequada. A reduzida taxa de utilização verificada em determinados Estados-Membros deve-se, em parte, ao facto de os montantes anunciados ao abrigo de certos regimes serem superiores às necessidades reais subsequentes, ao passo que as garantias individuais estão, geralmente, mais próximas das necessidades reais dos beneficiários.

Por fim, os regimes de auxílio podem ajudar a restabelecer a estabilidade financeira mesmo que não sejam utilizados. De facto, tais regimes integram frequentemente uma estratégia mais abrangente adoptada pelos Estados-membros para tranquilizar os mercados financeiros, anunciando a sua determinação em auxiliar as instituições bancárias. Por exemplo, a Finlândia, a Polónia e a Eslováquia têm regimes de garantia que ainda não foram utilizados.

2.2 Evolução ao longo do tempo e sinais de abandono dos regimes

Como atrás referido, a França, a Itália e o Reino Unido já optaram por não prorrogar os seus regimes de auxílio. Por outro lado, os Países Baixos tornaram mais rigorosas as condições de remuneração do seu regime de auxílios.

De qualquer forma, desde o Verão de 2009, os bancos têm vindo a diminuir a utilização das garantias estatais, quer em termos de quantidade de emissões, quer em termos de volume. Na Figura 1, as obrigações denominadas em EUR que beneficiam de garantias estatais emitidas por bancos na União Europeia indicam que a maioria dessas obrigações foi emitida no primeiro trimestre de 2009, altura em que alcançaram uma média mensal de 30 % do financiamento total dos bancos. O montante total das novas emissões de obrigações garantidas começou então a diminuir progressivamente até Dezembro de 2009, atingindo uma média de 4 % do financiamento total dos bancos.

Figura 1: Evolução das obrigações garantidas denominadas em euros no montante total do financiamento dos bancos denominado em euros (Out. 2008 – Dez. 2009)

[pic]

Fonte: Serviços da Comissão

NGNS: não garantidas e não subordinadas

3. MEDIDAS DE RECAPITALIZAÇÃO

Os Estados-Membros reagiram rapidamente às ameaças que pairavam sobre o nível de capitalização das instituições financeiras, implementando regimes de recapitalização ou concedendo auxílios estatais numa base ad hoc . O volume total das medidas de recapitalização aprovadas (regimes de auxílio e medidas ad hoc ) até ao final de Março de 2010 elevou-se a 503,1 mil milhões de EUR, correspondendo a cerca de 4 % do PIB da União Europeia. O montante efectivamente utilizado situou-se em 241,6 mil milhões de EUR (2 % do PIB da UE-27). Conclui-se, assim, que a taxa média global de utilização das medidas de recapitalização se situa em cerca de 48 %.

Em 31 de Março de 2010, o volume total dos regimes de recapitalização aprovados desde o Outono de 2008 ascendia a 338,2 mil milhões de EUR, enquanto no final de 2009 esse montante se situava nos 229 mil milhões de EUR. Destes 338,2 mil milhões de EUR, equivalentes a 2,7 % do PIB da UE-27, apenas cerca de 92,3 mil milhões de EUR foram efectivamente utilizados. Simultaneamente, as medidas ad hoc autorizadas ascenderam a 164,9 mil milhões de EUR, tendo sido utilizados 149,2 mil milhões de EUR. Estes valores permitem concluir que as medidas ad hoc registam uma taxa de utilização consideravelmente superior (27 % para os regimes de auxílio contra 90 % para as medidas ad hoc ). Esta diferença deve-se ao facto de as medidas ad hoc serem concebidas para uma instituição financeira específica e, na sua maioria, deverem ser implementadas de forma imediata e na íntegra.

Desde finais de 2008, 14 Estados-Membros adoptaram regimes de recapitalização. Oito desses Estados-Membros adoptaram regimes de recapitalização «puros», enquanto os restantes optaram por regimes globais que também abrangiam garantias ou medidas de apoio à liquidez. Cinco dos 14 regimes de auxílio adoptados chegaram entretanto ao seu termo de vigência.

Tal como os regimes de garantia, os regimes de recapitalização foram implementados, na sua maioria, entre finais de 2008 e meados de 2009. Desde meados de Julho de 2009 a 31 de Março de 2010, o número de novos regimes notificados à Comissão foi relativamente reduzido: neste período, a Comissão aprovou três regimes de recapitalização e um regime de garantia e recapitalização. Contudo, no mesmo período, foram prorrogados nove regimes de auxílio existentes. No primeiro trimestre de 2010, apenas foi aprovado um novo regime de recapitalização, bem como algumas intervenções ad hoc . Até à data, 13 Estados-Membros não adoptaram qualquer regime de recapitalização e oito Estados-Membros não adoptaram quaisquer medidas de recapitalização (regimes de auxílio ou intervenções ad hoc ).

4. Activos depreciados

Muitos bancos foram confrontados com a depreciação de activos, frequentemente acompanhada de outras medidas de reestruturação. Até 31 de Março de 2010, sete Estados-Membros implementaram medidas de apoio a activos depreciados (Alemanha, Áustria, Bélgica, França, Irlanda, Países Baixos e Reino Unido). O montante nominal da totalidade dos activos cobertos por este tipo de intervenções ascendeu a 376 mil milhões de EUR[11]. As intervenções aprovadas de apoio aos activos depreciados abrangem os regimes de auxílio, mas também as intervenções ad hoc .

Em termos relativos, até 31 de Março de 2010, as medidas de apoio aos activos depreciados aprovadas representavam, em média, 3 % do PIB da União Europeia (face a 0,8 % em Julho de 2009). O aumento substancial desta taxa deveu-se à aprovação de um importante regime de apoio a activos depreciados na Irlanda e a uma intervenção individual de reestruturação no Reino Unido. Estas duas medidas representam cerca de 80 % do montante total das medidas de apoio aos activos depreciados aprovadas.

Desde o Outono de 2008, apenas a Alemanha e a Irlanda adoptaram regimes de apoio a activos depreciados. Não foi atribuído um montante específico ao regime de apoio alemão, que chegou ao seu termo de vigência no final de Janeiro de 2010, sem ter sido utilizado. O volume total das intervenções de apoio a activos depreciados aprovadas ao abrigo do regime irlandês ascende a 54 mil milhões de EUR (29 % do PIB da Irlanda).

Desde o início da crise financeira, seis Estados-Membros (Alemanha, Áustria, Bélgica, França, Países Baixos e Reino Unido) solicitaram a aprovação de intervenções individuais de apoio a activos depreciados, não abrangidas por qualquer regime. Em termos globais, em 31 de Março de 2010, o volume total das intervenções individuais de apoio a activos depreciados aprovadas ascendia a 322 mil milhões de EUR, dos quais 77 % concedidos pelo Reino Unido e 10 % pela Alemanha. Em termos relativos, as medidas individuais de apoio a activos depreciados aprovadas representam 14 % do PIB no Reino Unido e, em média, 2,6 % do PIB nos Estados-Membros que adoptaram este tipo de medidas.

5. Reestruturação

Em geral, as medidas temporárias demonstraram ser um instrumento importante para dar resposta à crise. Em diversos casos, contudo, os bancos individuais terão de empreender reformas estruturais muito mais profundas. Tal será necessário para restabelecer a viabilidade de cada um dos bancos e do conjunto do sector financeiro da União Europeia, para repor as condições de igualdade entre as instituições e para o bom funcionamento do mercado interno.

Critérios e circunstâncias que conduzem à obrigação de apresentar um plano de reestruturação

Os critérios e circunstâncias específicas que conduzem à obrigação de apresentar um plano de reestruturação foram descritos na Comunicação relativa aos bancos, na Comunicação relativa à recapitalização e na Comunicação relativa aos activos depreciados.

Trata-se em especial, mas não exclusivamente, de situações de recapitalização pelo Estado de bancos em dificuldade, ou de situações em que um banco beneficiário de medidas de apoio a activos depreciados já tenha recebido auxílios estatais, independentemente da sua forma, destinados a cobrir ou evitar perdas (excepto participações num regime de garantia) que, na totalidade, excedam 2 % dos activos totais do banco ponderados pelo risco. O grau de reestruturação dependerá da gravidade dos problemas enfrentados por cada banco.

Em contrapartida, em conformidade com as referidas comunicações (em particular com o ponto 40 da Comunicação relativa à recapitalização e com o Anexo V da Comunicação relativa aos activos depreciados), quando um montante limitado de auxílio é concedido a bancos fundamentalmente sólidos, os Estados-Membros devem apresentar um relatório à Comissão sobre a aplicação dos fundos concedidos, fornecendo as informações necessárias para apreciar a viabilidade desses bancos, a utilização do capital recebido e a via para pôr termo à dependência do capital do Estado. A apreciação da viabilidade deve permitir determinar o perfil de risco e a adequação prospectiva dos fundos próprios destes bancos, bem como avaliar os seus planos empresariais.

Até 31 de Março de 2010, a Comissão analisou perto de 40 casos de reestruturação em 13 Estados-Membros. Dois desses casos dizem respeito a dois Estados-Membros e um a três Estados-membros. Destes casos de reestruturação, 13 foram encerrados através de decisão da Comissão.

A Comissão não impõe, à partida, qualquer medida específica de reestruturação, nem rejeita, em princípio, nenhum modelo empresarial específico. O ponto de partida da análise é sempre o plano de reestruturação apresentado pelo Estado-Membro. A esse respeito, a principal prioridade da reestruturação dos bancos é assegurar que podem exercer as suas actividades de forma lucrativa sem a intervenção do Estado. A aplicação do parâmetro da viabilidade a longo prazo pode implicar diferentes soluções consoante os bancos, que podem ir de medidas limitadas de reestruturação sem alienações até liquidações ordenadas das entidades não viáveis.

Todos os planos de reestruturação devem incluir medidas adequadas para limitar as distorções de concorrência. Tendo em conta as condições de mercado em cada caso e o grau de intervenção do Estado, as medidas destinadas a limitar a distorção de concorrência poderão incluir alienações, restrições temporárias em matéria de aquisições pelos beneficiários e outras salvaguardas a nível do comportamento.

Embora em todos os casos de reestruturação analisados pela Comissão, os princípios constantes da Comunicação relativa à reestruturação tenham sido cuidadosamente aplicados, foram igualmente tomadas em consideração as especificidades de cada caso individual. Um equilíbrio perfeito entre os múltiplos aspectos de um processo de reestruturação exige um conhecimento aprofundado dos factos e especificidades de cada banco. Contudo, os princípios que orientam a abordagem da Comissão são aplicados em todos os casos de forma clara e coerente.

6. Conclusão

A política da concorrência e, em particular, a aplicação coerente e previsível das regras em matéria de auxílios estatais têm desempenhado um papel importante na resposta à crise. As medidas de emergência excepcionais adoptadas no início da crise revelaram ser eficazes, visto que permitiram restabelecer a estabilidade financeira e apoiar a recuperação económica. Numa altura em esta recuperação ainda frágil parece confirmar-se, é importante prosseguir o processo de reestruturação do sector bancário, incluindo o saneamento dos balanços e o reforço da capacidade de assunção de riscos por parte dos bancos, de modo a que estejam em condições de garantir a concessão de crédito à economia real sem a intervenção do Estado. Da mesma forma, com a estabilização progressiva do contexto económico, será necessário tomar medidas para uma eliminação gradual, transparente e coordenada dos diferentes regimes de auxílio, começando pelas garantias estatais, por forma a criar as condições para o restabelecimento progressivo do funcionamento normal do mercado.

ANEXO 1 – Calendário de implementação das medidas de garantia e recapitalização

[pic]

ANEXO 2 – Dinâmica das medidas de garantia e recapitalização aprovadas

[pic][pic]

ANEXO 3 – Medidas de resposta à crise financeira por instrumento

Medidas de resposta à crise financeira aprovadas até 31 de Março de 2010 (montantes aprovados em mil milhões de EUR)

[pic]

Fonte: DG Concorrência.

* Os elevados montantes de garantias aprovadas na Dinamarca e na Irlanda devem-se às garantias globais concedidas para cobrir os passivos dos bancos. Montantes aprovados para o regime de garantia da Irlanda: fonte – Relatório do Conselho de 9 de Junho de 2009.

** Alguns totais incluem estimativas e aproximações.

ANEXO 4 – Informações adicionais

Encontram-se disponíveis em linha informações adicionais, estatísticas e indicadores, bem como os anteriores painéis de avaliação dos auxílios estatais.

Para mais informações no domínio dos auxílios estatais - política, factos e números - consultar o Painel de Avaliação dos Auxílios Estatais da DG Concorrência, publicado duas vezes por ano, na Primavera e no Outono, no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/comm/competition/state_aid/studies_reports/studies_reports.cfm

Processos de auxílios estatais (Registo dos Auxílios Estatais)

O Registo dos Auxílios Estatais da Comissão fornece informações detalhadas sobre todos os processos de auxílios estatais que tenham sido objecto de uma decisão final da Comissão a partir de 1 de Janeiro de 2000, bem como sobre as medidas abrangidas por uma isenção por categoria comunicadas pelos Estados-Membros. O registo é actualizado diariamente, a fim de garantir um acesso atempado do público às mais recentes decisões em matéria de auxílios estatais. http://ec.europa.eu/comm/competition/state_aid/register/

Relatório anual sobre a política de concorrência

A Comissão publica um relatório anual sobre a política de concorrência, que resume os desenvolvimentos políticos e jurídicos mais importantes, bem como a jurisprudência mais recente. http://ec.europa.eu/comm/competition/annual_reports/

Boletim informativo sobre a política de concorrência

O boletim informativo sobre a política de concorrência, publicado três vezes por ano pela DG Concorrência, inclui uma série de artigos sobre desenvolvimentos legislativos específicos e sobre jurisprudência interessante. http://ec.europa.eu/comm/competition/publications/cpn/

Notícias electrónicas semanais sobre auxílios estatais ( State aid weekly e-News )

O boletim State aid weekly e-News , lançado em 2006, é disponibilizado gratuitamente a mais de 3 500 assinantes. Apresenta as actividades desenvolvidas pela Comissão no domínio dos auxílios estatais, incluindo os últimos desenvolvimentos legislativos, as decisões da Comissão, notícias, eventos programados, relatórios e estudos. http://ec.europa.eu/competition/state_aid/newsletter/index.html

Painel de Avaliação dos Auxílios Estatais da EFTA

O Órgão de Fiscalização da EFTA publica anualmente um painel sobre o volume dos auxílios estatais concedidos à Islândia, ao Liechtenstein e à Noruega.http://www.eftasurv.int/information/pressreleases/2008pr/dbaFile14074.html

[1] Aplicação das regras relativas aos auxílios estatais às medidas adoptadas em relação às instituições financeiras no contexto da actual crise financeira global, JO C 270 de 25.10.2008, p. 8-14.

[2] Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade, JO C 244 de 1.10.2004, p. 2-17, tal como prorrogadas pelo JO C 156 de 9.7.2009, p. 3.

[3] Comunicação da Comissão — A recapitalização das instituições financeiras na actual crise financeira: limitação do auxílio ao mínimo necessário e salvaguardas contra distorções indevidas da concorrência, JO C 10 de 15.1.2009, pp. 2-10.

[4] Comunicação da Comissão relativa ao tratamento dos activos depreciados no sector bancário da Comunidade, JO C 72 de 26.3.2009, pp. 1-22.

[5] Comunicação da Comissão sobre o regresso à viabilidade e avaliação, em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais, das medidas de reestruturação tomadas no sector financeiro no contexto da actual crise, JO C 195 de 19.8.2009, pp. 9-20.

[6] Ver 2981.ª reunião do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», Bruxelas, 2 de Dezembro de 2009, 16838/09 (Presse 352):http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_Data/docs/pressdata/en/ecofin/111706.pdf.

[7] Ver 3015.ª reunião do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», Bruxelas, 18 de Maio de 2010, http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/ecofin/114495.pdf , Documento de trabalho da DG Concorrência - Aplicação das regras em matéria de auxílios estatais ao regimes de garantia estatal sobre a dívida dos bancos a conceder após 30 de Junho de 2010, 30 de Abril de 2010 http://ec.europa.eu/competition/state_aid/studies_reports/phase_out_bank_guarantees.pdf .

[8] PIB por Estado-Membro, em milhões de euros, 1992-2008.

[9] A Bélgica decidiu não implementar qualquer regime de garantias, optando por intervir com base em decisões individuais.

[10] As taxas de utilização apresentadas centram-se apenas nas garantias que cobrem as novas emissões de títulos de dívida dos bancos, ignorando as garantias globais ( blanket guarantees ) para cobrir passivos bancários, existentes nalguns Estados-Membros.

[11] Activos nominais cobertos, após dedução da tranche de perdas de primeiro grau, assumida pelo banco.