1.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/33


Parecer do Comité das Regiões sobre «A UE e a política internacional em matéria de biodiversidade para além de 2010»

(2010/C 267/08)

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

A.   Observações na generalidade

1.   considera que a protecção da biodiversidade é essencial para a saúde e bem-estar humanos, quer directa quer indirectamente, graças aos benefícios dos serviços ecossistémicos. Todos os indivíduos têm direito a desfrutar de um meio ambiente saudável e sustentável, o que implica a preservação e o usufruto sustentável da biodiversidade, respeitando o papel central que esta desempenha na luta, a nível mundial, contra a fome e em prol da segurança alimentar. O Comité manifesta preocupação quanto às graves consequências para as gerações actuais e futuras decorrentes da crescente perda de biodiversidade que afecta os seus ecossistemas, tanto por razões éticas como pelo valor intrínseco da biodiversidade, na medida em que permite assegurar a estabilidade económica e social, atenuar os efeitos das alterações climáticas e alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

2.   defende que, para além de salientar o valor intrínseco da natureza enquanto património da humanidade, se avance com os trabalhos de avaliação económica da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos e com a sua integração no momento de elaborar políticas. Acolhe com agrado que, com o estudo internacional TEEB (The Economics of Ecosystems and Biodiversity), haja uma percepção cada vez maior do valor económico da biodiversidade e de que a inércia representa uma carga financeira insustentável. Considera positivo que se aborde especificamente neste contexto a dimensão local e regional, mais concretamente no «Relatório D 2 para os Administradores»;

3.   aponta que os objectivos da UE e internacionais para 2010 foram essenciais para a promoção de acções adequadas em prol da biodiversidade, aos níveis local e regional, em todo o mundo. São vários os exemplos de boas práticas existentes na União Europeia. Contudo, o Comité manifesta profunda apreensão pelo facto de nenhum dos objectivos em matéria de biodiversidade fixados a nível mundial e da UE para 2010 ter sido atingido devido a um nítido desfasamento entre as promessas feitas e as acções realizadas;

4.   considera que, para alcançar os objectivos de preservação da biodiversidade, é essencial que os poderes públicos e, sobretudo, os órgãos de poder local e regional assegurem o equilíbrio adequado entre as políticas de desenvolvimento e os objectivos da biodiversidade e encorajem o recurso a incentivos para promover a preservação da biodiversidade;

Participação dos órgãos de poder local e regional numa governação e comunicação melhores

5.   salienta que os órgãos de poder local e regional têm um papel a desempenhar nas acções para travar a perda de biodiversidade, bem como na implementação de estratégias concebidas para preservar a biodiversidade nos territórios da sua alçada. Isto tem de ser considerado no contexto dos resultados recentes de uma sondagem Eurobarómetro, publicados em Março de 2010, sobre as atitudes dos europeus em relação à diversidade biológica, segundo os quais apenas 38 % dos europeus conhecem o significado do termo e apenas 17 % se sentem directamente afectados pela perda de biodiversidade. Assim sendo, o CR reitera a sua disponibilidade para promover projectos de preservação da biodiversidade e para contribuir para estimular o interesse dos cidadãos a nível local e regional, criar sinergias entre as partes interessadas e os poderes públicos e organizar, neste contexto, eventos durante os OPEN DAYS de 2010;

6.   frisa que, sendo o objectivo preservar a biodiversidade à escala mundial, haverá que dotar os órgãos de poder regional e local, em função das suas responsabilidades, dos meios humanos, financeiros e técnicos necessários e da sua tarefa de ajudar a travar a perda da biodiversidade. Os órgãos de poder regional e local estão em melhor posição para apoiarem tanto as comunidades locais nos seus esforços para preservar o ambiente local, como os organismos de voluntariado que promovem acções para estimular e envolver o público na preservação do ambiente natural. Outras competências relevantes que lhes estão cometidas incluem a educação, a saúde e o bem-estar, o planeamento do ordenamento territorial e a propriedade dos terrenos. O CR encoraja os órgãos de poder local e regional a darem o exemplo;

7.   está em crer que o Ano Internacional da Biodiversidade proclamado pelas Nações Unidas para 2010 reforçará o empenho político, aos níveis da UE e internacional, em fazer face à crise de biodiversidade mundial, encorajando à participação activa dos órgãos de poder local e regional;

8.   acolhe favoravelmente os projectos iniciados por muitos órgãos de poder local e regional para contribuir para a preservação da biodiversidade – por exemplo, os projectos de criação de espaços naturais protegidos e de recuperação de habitats degradados, de protecção de zonas húmidas e de outros ecossistemas, de criação de cinturas verdes ou de um planeamento urbano assente em critérios de preservação da biodiversidade – e sensibilizar os seus cidadãos para a biodiversidade, tais como concursos para o melhor jardim e o melhor espaço verde em zonas urbanas. Os jardins de casas particulares constituem um refúgio vital tanto para aves e animais como para outros organismos que são essenciais para refrescar e filtrar o ar e armazenar carbono;

B.   Rumo a uma estratégia da UE em matéria de biodiversidade para 2020

9.   acolhe favoravelmente a visão para 2050 e o novo e ambicioso objectivo de, até 2020, travar a perda de biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos na UE, proceder à sua recuperação na medida do possível e intensificar a contribuição da UE para evitar a perda de biodiversidade a nível mundial, como acordado no Conselho do Ambiente de 15 de Março de 2010 e aprovado pelo Conselho Europeu reunido entre 25 e 26 de Março de 2010. Isto é um testemunho do empenho renovado da UE em obter resultados palpáveis;

10.   manifesta, porém, apreensão por, no âmbito do objectivo de crescimento sustentável da Estratégia UE 2020, a diversidade biológica se manter dependente dos padrões de crescimento económico e da prossecução de uma economia de baixo teor de carbono, em vez de ser considerada em separado;

11.   congratula-se com o facto de, tal como anteriormente recomendado pelo CR, os serviços ecossistémicos serem tidos em consideração no objectivo para 2020, tendo em vista, através de sua recuperação, inverter a tendência normal; neste contexto, solicita, pois, à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que especifiquem como deve ser interpretada a nível local e regional a limitação do objectivo «à sua recuperação na medida do possível»;

12.   concorda com o Conselho em que há uma necessidade urgente de dar já início a uma acção efectiva para evitar consequências graves ecológicas, económicas e sociais;

13.   reconhece que se trata de um passo importante no sentido de demonstrar na décima reunião da Conferência das Partes (CdP 10) na Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB), a realizar em Nagoya, em Outubro de 2010, que a UE está empenhada em agir e em «dar o exemplo»;

14.   apoia o Conselho quando este insta a Comissão Europeia a apresentar uma estratégia da UE em matéria de biodiversidade para 2020 que tenha em conta os resultados da CdP 10 na Convenção sobre a Diversidade Biológica;

15.   insiste em que esta estratégia da UE em matéria de biodiversidade para 2020 só concretizará no terreno os objectivos de biodiversidade fixados a nível mundial e da UE para 2010 se se apoiar resolutamente os órgãos de poder local e regional e outros proprietários ou utilizadores de terrenos. A estratégia tem de contemplar a questão da subutilização dos Fundos Estruturais para o ambiente e para a preservação da biodiversidade, e promover o intercâmbio de boas práticas de forma a capacitar os órgãos de poder regional e local para agirem no terreno. Promover as boas práticas entre as autarquias locais, criar um fórum para identificar problemas comuns e partilhar soluções no domínio da biodiversidade são medidas que contribuirão para capacitar os órgãos de poder regional e local;

16.   congratula-se com o facto de o seu apelo à criação de uma «infra-estrutura ecológica» (1) ter sido tomado em conta pelo Conselho (2) e abrir caminho à preparação pela Comissão Europeia de uma estratégia da UE sobre uma infra-estrutura ecológica para o período pós-2010. Esta estratégia deve, no respeito do princípio da subsidiariedade, incluir uma dimensão territorial e permitir inserir num quadro coerente iniciativas já existentes, nomeadamente a nível local e regional;

Papel dos órgãos de poder local e regional na promoção da estratégia da UE em matéria de biodiversidade para 2020

17.   salienta que, para que a nova estratégia da UE em matéria de biodiversidade para 2020 seja bem-sucedida, será necessário que todos os intervenientes e partes interessadas a nível local participem no desenvolvimento e na aplicação das políticas através de um verdadeiro modelo de governação a vários níveis. É importante reunir todas as partes interessadas envolvidas na protecção da biodiversidade e dos ecossistemas, incluindo peritos científicos, responsáveis por planos de acção em matéria de biodiversidade, ONG e entidades de ensino;

18.   frisa a necessidade, também a nível local e regional, de aplicar integralmente as Directivas Aves e Habitats, de acelerar a aplicação e o desenvolvimento pleno da rede Natura 2000, e de prever um financiamento adequado, não esquecendo que a biodiversidade se distribui de forma irregular na UE, bem como medidas eficazes de gestão e de recuperação;

19.   neste contexto, congratula-se com o facto de o Conselho do Ambiente, de 15 de Março de 2010, ter instado a abordagens participativas que irão suscitar «as necessárias e complementares iniciativas» da base para o topo «por parte dos que intervêm directamente no ordenamento do território e do mar, em particular, das comunidades locais»;

20.   realça o papel crucial dos órgãos de poder local e regional na sensibilização do público para a importância da biodiversidade e insta a um maior apoio dos Estados-Membros na aplicação da legislação europeia e nacional;

21.   exorta os órgãos de poder local e regional a elaborarem programas destinados a assegurar a biodiversidade e a incluírem os objectivos de biodiversidade nos respectivos planos de ordenamento do território e de licenciamento, bem como a promoverem zonas verdes a fim de evitar a degradação dos solos, danos nos ecossistemas e a fragmentação das paisagens e dos habitats, minimizar o impacto negativo das alterações climáticas e procurar oportunidades para conciliar a recuperação ou construção de habitats naturais através de iniciativas de ordenamento e utilização do território. Por outro lado, assinala que nas regiões escassamente povoadas e nas regiões com bons acessos a zonas verdes ou com grandes espaços já reservados para a protecção da natureza seria útil definir melhor e optimizar a conservação da natureza e melhorar a sua coordenação com outras formas de utilização do solo;

22.   considera que o reconhecimento pelo Conselho da necessidade de desenvolver o intercâmbio de boas práticas para assegurar uma optimização dos recursos no combate à perda de biodiversidade implica que a União Europeia e os Estados-Membros reforcem o apoio a este intercâmbio entre órgãos de poder local e regional;

23.   apoia as iniciativas e as redes que promovem os compromissos assumidos pelos órgãos de poder local e regional de forma voluntária e asseguram a difusão destas boas práticas a nível europeu como, por exemplo, o projecto LIFE + «Capitais Europeias da Biodiversidade»;

Integrar a protecção da biodiversidade nos sectores-chave

24.   nota que a protecção da biodiversidade e a preservação dos serviços ecossistémicos são temas transversais que exigem uma abordagem sistémica com a colaboração de todos os intervenientes a todos os níveis;

25.   reitera as recomendações específicas para cada sector formuladas no seu parecer Um novo impulso para travar a perda de biodiversidade  (1) e assinala que a protecção da biodiversidade efectiva e sólida só é viável se for inserida numa estratégia mais ampla e integrada em políticas dirigidas aos principais sectores responsáveis pela destruição, fragmentação e degradação do habitat causadas por alterações na ocupação dos solos, pela poluição, etc. Entre estes sectores contam-se a agricultura/silvicultura, a energia, os transportes, as alterações climáticas e o desenvolvimento regional/planeamento do ordenamento do território; da mesma forma, qualquer troca comercial internacional que envolva a UE tem de ter em consideração e reduzir a perda de biodiversidade;

26.   recorda o seu convite aos Estados-Membros para que revejam os respectivos sistemas fiscais no sentido de favorecer a biodiversidade, por exemplo reduzindo o IVA dos produtos provenientes da agricultura biológica ou de zonas incluídas na rede Natura 2000 e suprimindo taxas, impostos e subvenções que encorajam comportamentos prejudiciais à biodiversidade;

27.   salienta que a preservação e a recuperação da biodiversidade representam uma oportunidade rentável para a atenuação e adaptação às alterações climáticas, por exemplo, mediante a criação de corredores verdes destinados a desenvolver e recuperar as zonas húmidas, a regeneração de cursos fluviais e a promoção de telhados verdes e a interligação de biótipos importantes;

Definir objectivos específicos realistas, e indicadores e medidas rentáveis para os alcançar

28.   encoraja a Comissão Europeia a centrar-se num conjunto limitado de objectivos específicos, usando uma linguagem simples e clara para descrever a estratégia, e a dar a possibilidade aos órgãos de poder regional e local de determinarem o seu contributo e aplicarem medidas correctivas em tempo oportuno. Importa passar de objectivos relacionados com a situação – dificilmente mensuráveis – para objectivos relacionados com a «pressão». O número de objectivos específicos deve ser limitado a 5 ou 6 e incluir a agricultura, a pesca e os ambientes marinhos, o uso dos solos e a destruição e fragmentação de habitats;

29.   pautando-se pelo princípio da subsidiariedade, recomenda definir cuidadosamente um objectivo concreto que tenha a ver com o planeamento do ordenamento do território e do uso dos solos, para fazer face às pressões resultantes da destruição e fragmentação dos habitats. Os órgãos de poder local e regional desempenham um papel vital na aplicação do conceito de redes ecológicas, para além de estarem mais bem posicionados para ter em conta as diferentes necessidades de áreas com uma forte concentração de população ou de áreas escassamente povoadas. O principal contributo para tal objectivo seria dado pelos órgãos de poder local e regional;

30.   sublinha a importância de definir uma base de referência clara, a estabelecer pela Agência Europeia do Ambiente até Junho deste ano, que assegure a monitorização e informação contínuas sobre os objectivos específicos e os indicadores para travar a perda de biodiversidade e o restabelecimento dos ecossistemas. Acções positivas pressupõem a disponibilidade de dados de base de boa qualidade e uma monitorização contínua, para o que será necessário aumentar substancialmente o financiamento disponível. Tal pode em parte ser alcançado através da imposição de obrigações aos operadores, mas, a menos que a UE e os Estados-Membros acordem em aumentar significativamente o financiamento para este fim, os órgãos de poder local e regional não dispõem, actualmente, dos meios suficientes para o fazer;

31.   insta a UE e os Estados-Membros a introduzirem o conceito de ecossistemas nas suas bases de referência e nos seus indicadores. Um exemplo disso é a Agência Europeia do Ambiente, que criou os primeiros mapas biofísicos de serviços ecossistémicos;

Financiamento para alcançar o novo objectivo

32.   salienta que a actual dotação orçamental para proteger a biodiversidade não é suficiente para atingir os objectivos definidos, nomeadamente os da rede Natura 2000, e solicita um aumento significativo dos meios financeiros nos orçamentos da UE para pós-2013. Quando da elaboração de novos programas e orientações de apoio importa que quaisquer medidas susceptíveis de terem um impacto negativo na biodiversidade sejam excluídas do apoio;

33.   insta a Comissão Europeia a maximizar os benefícios do financiamento da UE, combatendo a subutilização dos Fundos Estruturais para a biodiversidade e o ambiente, e a procurar formas de melhorar a eficácia do modelo integrado para financiar a biodiversidade e a rede Natura 2000;

34.   reitera o seu apelo (3) à aplicação de um sistema de «ecocondicionalidade» para regular o acesso às ajudas públicas, em especial para a política agrícola comum e a política comum das pescas; assim, convida os Estados-Membros a encorajar os diferentes sectores económicos a darem um contributo justo para o custo da recuperação dos serviços ecossistémicos;

35.   recomenda que, à luz das recentes conclusões da Agência Europeia do Ambiente (4), se proceda à reforma da política agrícola comum de modo a permitir fornecer um melhor apoio à agricultura de grande valor natural;

36.   convida a Comissão Europeia a criar mecanismos de financiamento adequados que permitam aos órgãos de poder local e regional preservar e proteger a biodiversidade das suas áreas e promover o intercâmbio das melhores práticas entre regiões;

Espécies invasivas

37.   destaca que as espécies não nativas invasivas são reconhecidas como uma ameaça para a biodiversidade à escala global, tendo sido adoptadas nas últimas cinco reuniões da Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) decisões relativas a esta matéria;

38.   toma nota da estratégia europeia em matéria de espécies alóctones invasivas, elaborada, em 2003, no âmbito da Convenção de Berna. O objectivo n.o 5 do Plano de Acção da UE até 2010 e Mais Além  (5) insta os Estados-Membros a desenvolverem estratégias nacionais em matéria de espécies alóctones invasivas. A este respeito, o CR reitera o seu apelo (1) à Comissão Europeia para que desenvolva uma estratégia da UE sobre espécies invasivas;

39.   sublinha que a resposta às alterações climáticas é um dos factores determinantes da extensão dos habitats das espécies, o que se manterá ao longo das próximas décadas criando potencial para que outras espécies se tornem invasivas;

40.   lamenta que o público em geral tenha uma compreensão limitada das ameaças que representam as espécies não nativas invasivas. Aumentar a sensibilização e a compreensão destas questões é fundamental para uma maior participação do público que, através de uma mudança de atitudes, poderá contribuir para reduzir a probabilidade de introdução de espécies invasivas e o risco da sua propagação e, assim, ajudar à sua detecção e monitorização. Os órgãos de poder local e regional são os que estão mais bem posicionados para se relacionarem com o grande público a nível local e, assim, promover uma maior compreensão e participação;

41.   salienta que os órgãos de poder local e regional têm igualmente um papel a desempenhar, nomeadamente através da educação e como proprietários de terrenos. Além disso, o seu pessoal especializado pode ajudar as organizações governamentais nacionais a abordar, juntamente com grupos de interesse não ligados a entidades governamentais, a questão das espécies invasivas, permitindo assim uma utilização eficaz dos recursos e capacidades disponíveis para melhorar a detecção e monitorização destas espécies;

C.   Contributo do CR para a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB) e para a décima reunião da Conferência das Partes (CdP 10)

42.   reconhece que as questões em torno da biodiversidade extravasam as fronteiras nacionais e solicita, por conseguinte, que sejam tomadas medidas coerentes tanto a nível da UE como internacional;

43.   sublinha a importância de manter e recuperar a biodiversidade à escala global, incluindo os serviços ecossistémicos, a fim de contribuir para a erradicação da pobreza, a segurança alimentar e o desenvolvimento local à escala mundial. Considera que a aplicação da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) é uma contribuição essencial para a realização dos Objectivos do Milénio, especialmente para o objectivo 7 relativo à sustentabilidade ambiental;

44.   insta a UE e a Comissão Europeia a analisarem a possibilidade de o CR participar na qualidade de observador na delegação da UE na CdP 10, para que a voz dos órgãos de poder local e regional seja ouvida não apenas nas delegações nacionais, mas igualmente na delegação da UE (6);

45.   dispõe-se a contribuir para o processo da CDB e a sua CdP 10 através da promoção da cooperação para o desenvolvimento descentralizado entre órgãos de poder locais e regionais europeus e os dos países em desenvolvimento no que se refere à gestão sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas;

46.   solicita à CdP 10 que adopte o plano estratégico revisto e actualizado para a Convenção para o período de 2011-2020, a fim de dar continuidade ao planeamento estratégico da CBD após 2010;

47.   acolhe favoravelmente o facto de o projecto de plano estratégico mencionar que a preservação e recuperação dos ecossistemas, regra geral, constituem formas rentáveis de combater as alterações climáticas e que, deste modo, são criadas oportunidades para a conservação e utilização sustentável da biodiversidade;

48.   é da opinião de que é necessária uma maior convergência, aos níveis internacional e nacional, dos esforços para fazer face às alterações climáticas e à perda de biodiversidade, num reforço mútuo, optimizando as oportunidades nos processos globais em curso no âmbito da Cimeira Rio;

49.   reconhece que as medidas que têm vindo a ser tomadas para executar a CDB não são suficientes para alcançar o objectivo internacional de 2010;

50.   apoia os objectivos estratégicos e os objectivos para 2020 que, sendo mais praticáveis e mensuráveis, proporcionam um quadro mais eficaz através de objectivos nacionais e, em particular, infranacionais. Propõe reduzir o número de objectivos para que a estratégia se torne mais compreensível e certeira;

51.   defende a definição de um novo grande objectivo que indique explicitamente que, até 2020, todas as partes da CDB terão envolvido os órgãos de poder local e regional na aplicação da Convenção. Esta associação deve incidir em particular sobre a revisão e a aplicação de estratégias e de planos de acção nacionais sobre a biodiversidade e o apoio ao desenvolvimento de capacidades aos níveis regional e local;

52.   exorta a CdP 10 a adoptar uma decisão específica dedicada aos órgãos de poder infranacionais e toma nota, neste contexto, do «Projecto de decisão da CDB para a CdP 10 sobre cidades, autarquias locais e biodiversidade», com o seu «Projecto de plano de acção sobre cidades, autarquias locais e biodiversidade 2011-2020» (7). É necessário um plano de acção coerente como este para aumentar ainda mais e alavancar o contributo significativo dos órgãos de poder infranacionais para a aplicação do plano estratégico da CDB para o período 2011-2020. O CR reconhece, neste contexto, a «Parceria global sobre cidades e biodiversidade» e o programa do ICLEI (Conselho Internacional das Iniciativas Locais para o Ambiente) «Acção local para a biodiversidade»;

53.   toma nota do índice de Singapura de biodiversidade urbana (Index on Cities’ Biodiversity), a ser apresentado na CdP 10. Este índice deveria ser aperfeiçoado de forma a poder ser aplicado voluntariamente a outros órgãos de poder.

Bruxelas, 10 de Junho de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  CdR 22/2009 fin.

(2)  Conclusões do Conselho do Ambiente de 15 de Março de 2010.

(3)  CdR 22/2009 fin, CdR 218/2009 fin.

(4)  Relatório Técnico n.o 12 da Agência Europeia do Ambiente, intitulado Distribution and targeting of the CAP budget from a biodiversity perspective [Distribuição e objectivos do orçamento da PAC na perspectiva da biodiversidade], 2009.

(5)  Documento SEC(2006) 621, anexo à Comunicação da Comissão Europeia «Travar a Perda de Biodiversidade até 2010 – E Mais Além», COM(2006) 216 final.

(6)  O secretário executivo do secretariado da CDB enviou uma notificação em 4 de Fevereiro de 2010 a todos as partes à CBD, apelando a que incluíssem presidentes de município e órgãos de poder local na delegação à CdP 10.

(7)  Documento de 27 de Janeiro de 2010, http://www.cbd.int/authorities/doc/CBD%20Plan%20of%20Action_2010_01_draft.doc