17.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 51/55


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Envelhecimento Activo (2012)

[COM(2010) 462 final]

2011/C 51/11

Relatora: Renate HEINISCH

Co-relator: José Isaías RODRÍGUEZ GARCÍA-CARO

Em 7 de Setembro de 2010, o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu decidiram, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Envelhecimento Activo (2012)

COM(2010) 462 final.

Em 14 de Setembro de 2010, a Mesa do Comité decidiu incumbir da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania.

Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, na sua 466.a reunião plenária de 21 de Outubro de 2010 designar Renate HEINISCH relatora-geral e José Isaías RODRÍGUEZ GARCÍA-CARO co-relator-geral e adoptou, por unanimidade, o seguinte parecer:

1.   Conclusões

1.1

O CESE é favorável à proposta de designar o ano 2012 Ano Europeu do Envelhecimento Activo. No entanto, este título e o conceito que lhe está subjacente não reflectem o que, em sua opinião, deveria estar no centro desse Ano Europeu, ou seja, um envelhecimento activo, mas também com saúde, dignidade e alegria de viver. Assim, o «envelhecimento activo» não deve entender-se apenas como a possibilidade de prolongar a actividade profissional ou a participação na sociedade. Solicita-se, por isso, à Comissão que adopte um título menos restritivo que leve também em conta estes outros aspectos da qualidade de vida.

1.2

Até à data, os Anos Europeus, no seu formato actual, não conseguiram agradar plenamente, tanto no que respeita ao modo como se processaram como ao seu teor. É importante que as iniciativas levadas a cabo sejam mais visíveis e mais eficazes em termos de conteúdo.

1.3

A actual proposta da Comissão não prevê uma coordenação clara a nível da UE. É, no entanto, indispensável uma coordenação por uma entidade central e competente para que a iniciativa tenha um impacto forte e duradouro.

1.4

A coordenação central é também necessária à elaboração de um orçamento e distribuição dos recursos. O CESE entende que falta aqui um quadro orçamental concreto.

1.5

Para que o Ano Europeu 2012 tenha efeitos positivos, impõe-se harmonizar, a nível europeu, os conceitos de «envelhecimento», «activo», «saudável» e «digno». Só uma interpretação consensual destas noções fundamentais levará a medidas comparáveis.

1.6

O CESE congratula-se por o Parlamento Europeu, os Estados-Membros, o Comité das Regiões e ele próprio serem associados à realização das actividades, como referido no artigo 5.o. Considera-se particularmente apto a assumir a liderança no tocante às medidas de sensibilização e à condução de debates construtivos entre os parceiros sociais e a sociedade civil organizada, bem como à divulgação do seu conteúdo. Contempla, em particular, a criação de um observatório para avaliar os desenvolvimentos a nível europeu e nacional e, consequentemente, apoiar a «Aliança Europeia para o Envelhecimento Activo», cuja criação foi também proposta e que seria incumbida de coordenar as medidas a nível da UE. Poderia ainda desempenhar o papel de «Embaixador do Ano Europeu». Além disso, seria útil organizar uma conferência sobre os aspectos mais importantes do Ano Europeu, cujas conclusões seriam incluídas num parecer de iniciativa a elaborar pelo observatório.

2.   Observações na generalidade

2.1

Os desafios da evolução demográfica com que os Estados-Membros se deparam têm sido debatidos, já desde há alguns anos, tanto na Comissão Europeia como no CESE. Esses debates focaram, entre outras questões, a solidariedade entre gerações, os trabalhadores mais velhos, os cuidados de saúde, os cuidados às pessoas idosas e os cuidados prolongados, a violência contra os mais velhos, a aprendizagem ao longo da vida, as necessidades dos idosos e o impacto do envelhecimento da população nos sistemas de saúde e de protecção social (1).

2.2

A proposta de proclamar 2012 o «Ano Europeu do Envelhecimento Activo» inscreve-se na linha dos objectivos das últimas Presidências do Conselho, da Estratégia Europa 2020 e dos Anos Europeus 2010 (combate à pobreza e exclusão social) e 2011 (voluntariado). O CESE concorda que o título abreviado (envelhecimento activo) é conciso, englobando, ainda que não expressamente mencionado, o princípio da solidariedade entre gerações. Não reflecte, porém, a diversidade dos temas a abordar.

2.3

A Organização Mundial de Saúde define o envelhecimento activo como o processo de optimizar as oportunidades para a saúde, participação na sociedade e segurança a fim de melhorar a qualidade de vida das pessoas na velhice (2). Esta definição sugere que a promoção do envelhecimento activo passa sobretudo por proporcionar aos idosos boas condições de saúde e autonomia. Podem, assim, aumentar as possibilidades de participação dos idosos tanto no mercado de trabalho, mercê da melhoria das condições de trabalho, como na sociedade graças à eliminação das várias formas de exclusão social e às actividades de voluntariado. Não se pode falar de envelhecimento activo sem um mínimo de segurança. O CESE está, por conseguinte, convicto de que um título como Ano Europeu do Envelhecimento Activo, Saudável e Digno seria bastante mais eloquente.

2.4

O CESE envolveu sempre as direcções-gerais pertinentes nos debates que realizou durante a elaboração dos pareceres mencionados supra (3). Por isso, congratula-se com o plano da Comissão de envolver no Ano Europeu de 2012 todas as direcções-gerais pertinentes com os seus recursos estruturais e financeiros próprios, pelo que considera importante que essa participação se faça de forma coordenada.

2.5

Neste contexto, o CESE considera positivo que o tema do Ano Europeu 2012 continue a ser debatido, tanto no ateliê «Envelhecimento Saudável: Preparar os consumidores para um envelhecimento activo» (4) como no Terceiro Fórum Demográfico (5).

2.6

Aprova também o calendário de três anos (de 2011 ao início de 2014) previsto na proposta. Este período mais longo ajudará a inscrever o tema em todos os domínios políticos pertinentes.

2.7

O CESE acolhe favoravelmente as prioridades temáticas referidas na proposta. No ponto 3.3 («Conteúdo das medidas»), apresenta aditamentos de conteúdo que considera necessários.

3.   Observações na especialidade

3.1   Artigo 1.o«Objecto»

3.1.1

No debate público sobre a evolução demográfica, o envelhecimento da população foi durante muito tempo considerado um fardo para a sociedade em geral e para os sistemas de saúde e de protecção social, em particular. Esta perspectiva negativa começa, gradualmente, a modificar-se. Cada vez mais se presta atenção ao potencial dos mais velhos e se valorizam as oportunidades oferecidas por uma sociedade em envelhecimento.

3.1.2

No entanto, para que os aspectos positivos decorrentes da evolução demográfica beneficiem tanto os idosos como a sociedade em geral é condição indispensável que as pessoas possam envelhecer em boas condições de saúde e de segurança, já que só desse modo poderão explorar activamente o seu potencial e pô-lo ao serviço da solidariedade intergeracional. Só um título como o proposto no ponto 2.3 levaria também em conta estas condições imprescindíveis.

3.1.3

Para que o Ano Europeu 2012 tenha efeitos positivos, impõe-se harmonizar, a nível europeu, os conceitos de «envelhecimento», «activo», «saudável» e «digno». Só uma interpretação consensual destas noções fundamentais levará a medidas comparáveis.

3.2   Artigo 2.o«Objectivos»

3.2.1

Por «envelhecimento activo» não se deve entender apenas a possibilidade de prolongar a actividade profissional ou a participação na sociedade através de actividades de voluntariado. Deve-se, antes, reconhecer e valorizar os diversos contributos dos mais velhos para a sociedade em geral e evitar a exclusão social. Entre esses contributos contam-se a ajuda financeira e/ou social a familiares mais jovens, os cuidados prestados ao parceiro e aos amigos, a criatividade intelectual e artística e a capacidade de inovação, a transmissão de experiências e de valores e muito mais. Até certo ponto, todas estas actividades podem ser exercidas mesmo se a pessoa em causa estiver limitada por problemas de saúde ou de outra ordem. É nesses casos, em que as condições são mais penosas, que o seu exercício é ainda mais louvável.

3.2.2

Neste contexto, o Comité louva e apoia os objectivos fixados pela Comissão destinados a i) criar melhores condições de trabalho para os trabalhadores mais velhos, ii) fomentar a participação na sociedade e iii) incentivar o envelhecimento saudável. Considera, no entanto, que a eles se deveria acrescentar o objectivo do envelhecimento com dignidade e em segurança.

3.2.3

O CESE considera também adequadas as medidas previstas para alcançar os objectivos enumerados, os quais deverão ser perseguidos pela seguinte ordem:

sensibilizar,

estimular a cooperação e as sinergias entre os Estados-Membros,

propor um quadro de compromisso e de acção concreta.

3.3   Artigo 3.o«Conteúdo das medidas»

3.3.1

O Comité considera adequadas as medidas referidas no artigo 3.o da proposta. São, no entanto, formuladas de modo demasiado geral, assemelham-se às formulações utilizadas nos Anos Europeus anteriores e prestam-se a todo o tipo de campanhas. Deveriam procurar chegar mais aos cidadãos e não ficar limitadas à esfera dos especialistas. Algumas das propostas apresentadas na consulta empreendida a este respeito poderiam ter um impacto mais forte junto do público. Além disso, o CESE sugere que se incluam nos debates subsequentes as seguintes questões, já abordadas em pareceres anteriores:

3.3.1.1

Para permitir aos cidadãos mais velhos prolongarem a sua participação na vida activa, são necessárias vastas medidas e melhorias (6).

3.3.1.2

Para facilitar e valorizar a diversificada contribuição voluntária e benévola dos cidadãos mais velhos para a sociedade em geral e para as gerações mais novas, importa criar um estatuto europeu do voluntariado, harmonizar este conceito, reconhecer e melhorar as qualificações dos voluntários (7) e criar um enquadramento para este tipo de «trabalho», para que ele não tenha consequências negativas nas oportunidades de acesso dos mais jovens ao mercado laboral.

3.3.1.3

Para manter o potencial de actividade dos mais velhos é necessário reforçar a prevenção e promover a saúde e a educação para a saúde em todas as faixas etárias (8).

3.3.1.4

Deve procurar-se abrir o sistema de ensino formal aos mais velhos, com vista a apoiar a sua formação contínua e a sua inclusão social. Esta abertura deve contemplar também o acesso dos mais velhos, qualquer que seja o seu grupo social, às novas TIC (por exemplo, através do programa da UE Envelhecer bem na sociedade da informação) (9).

3.3.1.5

É necessário ter em mente que a evolução demográfica também gera oportunidades, por exemplo, no que diz respeito, à criação de novas carreiras e empregos nos domínios da prestação de cuidados, à coordenação de diversos sectores de actividade, ao aconselhamento político, etc. O novo grupo de consumidores constituído pelos cidadãos mais velhos também representa uma oportunidade para a economia, por exemplo nos domínios do «desenho para todos», da assistência à autonomia no domicílio (AAL – Ambient Assisted Living) e do aconselhamento em questões de defesa do consumidor. Importa ainda apoiar os consumidores e reforçar os seus direitos (10).

3.3.1.6

Em todos os domínios referidos as medidas devem pautar-se por uma orientação igualitária, tratando todos os grupos populacionais sem distinção: homens e mulheres, pessoas mais e menos saudáveis, população migrante e nativa. Importa dedicar uma atenção especial às pessoas que vivem em situação de pobreza (11).

3.3.2

Para alcançar os objectivos nos domínios propostos, são necessárias diversas estratégias e iniciativas:

3.3.2.1

Campanhas regulares de sensibilização sobre o potencial das pessoas mais velhas, a fim de melhor as apreciar e de as motivar para o exercício da cidadania activa a nível local, regional e nacional. Aqui incluem-se também campanhas na comunicação social para difusão de uma nova perspectiva do envelhecimento.

3.3.2.2

Promoção de projectos europeus como, por exemplo, o «Transage» e a rede europeia LILL (Learning in Later Life), com vista a possibilitar o encontro e intercâmbio de experiências entre pessoas idosas de diferentes países europeus e sensibilizar para a aprendizagem ao longo da vida (incluindo a «aprendizagem para uma vida longa»).

3.3.2.3

Apoio de projectos visando a coexistência de gerações como, por exemplo, a criação de redes e centros intergeracionais, cafés onde se partilhem vivências, festivais europeus de cinema de várias gerações, etc., que permitam multiplicar as aprendizagens mútuas entre jovens e idosos e combater o isolamento dos mais velhos.

3.3.2.4

Neste contexto, é especialmente importante levar em consideração as diferenças locais e regionais. As actividades organizadas a nível local revelaram-se particularmente eficazes.

3.4   Artigo 4.o«Coordenação com os Estados-Membros»

3.4.1

Para garantir a adequada coordenação das actividades nacionais, é absolutamente necessário designar atempadamente coordenadores nacionais (no máximo até Março de 2011). Cada Estado-Membro deve zelar por que os responsáveis pela coordenação nacional envolvam um leque alargado de partes interessadas a nível nacional, regional e local, incluindo também organizações e intervenientes de menor dimensão, e os informem sobre a apresentação de pedidos, os procedimentos e as possibilidades de apoio existentes.

3.5   Artigo 5.o«Coordenação a nível da União»

3.5.1

O CESE toma nota das acções da Comissão para coordenar os trabalhos a nível da União, previstas neste artigo, mas manifesta apreensão quanto ao facto de a actual proposta não referir uma coordenação clara entre as diversas direcções-gerais e ao nível da UE. A coordenação por uma entidade central e competente é indispensável para que a iniciativa no seu conjunto tenha um impacto forte e duradouro.

3.5.2

Assim sendo, reputa necessárias as seguintes medidas:

3.5.2.1

Criação da Aliança Europeia para o Envelhecimento Activo  (12) já proposta pelo CESE, segundo o modelo da Aliança Europeia para as Famílias, com vista a inscrever o tema do envelhecimento activo, saudável e digno em todos os domínios políticos e assegurar a coordenação das medidas após 2012.

3.5.2.2

Afectação de recursos orçamentais à aplicação das medidas apresentadas, já que o CESE considera difícil, e possivelmente insuficiente, o financiamento no âmbito dos fundos e programas já existentes. Foram afectados 6 milhões de euros para o Ano Europeu do Voluntariado (2011) e 17 milhões para o Ano Europeu de Combate à Pobreza e Exclusão Social (2010). Solicita-se também um orçamento suficiente para o Ano Europeu de 2012. Dada a crise financeira, o CESE poderá aceitar que se utilizem na íntegra as verbas provenientes de programas já existentes, mas, nesse caso, importa deixar bem claro em que medida e para que projectos são utilizados os recursos dos fundos e dos programas propostos e como se faz a sua coordenação.

3.5.2.3

Enquanto «ponte entre as instituições europeias e a sociedade civil organizada», o CESE está disposto a desempenhar um papel de destaque no Ano Europeu de 2012. O Comité contempla, em particular, a criação de um observatório para avaliar os desenvolvimentos a nível europeu e nacional e, consequentemente, apoiar a «Aliança Europeia para o Envelhecimento Activo». Poderia ainda desempenhar o papel de «Embaixador do Ano Europeu». Além disso, seria útil organizar uma conferência sobre os aspectos mais importantes do Ano Europeu, cujas conclusões seriam incluídas num parecer de iniciativa.

3.6   Artigo 6.o«Coerência e complementaridade»

3.6.1

A questão do envelhecimento activo, saudável e digno deverá desenvolver-se tendo como base os resultados dos Anos Europeus anteriores (2010 e 2011) e ser considerada neste contexto mais alargado, uma vez que tanto o combate à pobreza como o incentivo à participação voluntária na sociedade estão directamente relacionados com um envelhecimento activo, saudável e digno.

3.7   Artigo 7.o«Avaliação»

3.7.1

O Comité considera muito positiva a elaboração de um relatório de avaliação do Ano Europeu, previsto, o mais tardar, para o início de 2014. Neste caso – como, aliás, no caso de outros programas – importa desenvolver procedimentos que prevejam a abolição das medidas que se tenham revelado ineficazes.

Bruxelas, 21 de Outubro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  Ver a lista de pareceres: http://www.eesc.europa.eu/sections/soc/index_en.asp.

(2)  «(…) as the process of optimizing opportunities for health, participation and security in order to enhance quality of life as people age», Organização Mundial de Saúde (2002) Active Ageing - A Policy Framework [Envelhecimento Activo – Enquadramento Político], p. 12.

(3)  Ver ponto 2.1, nota 1.

(4)  «Healthy Ageing: Consumer empowerment for active ageing», em 18.10.2010.

(5)  «Third Demography Forum», em 22 e 23.11.2010.

(6)  A este respeito, veja-se, por exemplo, o parecer de iniciativa do CESE de 25.3.2009 sobre a Situação dos Trabalhadores Mais Velhos Face às Mutações Industriais – Assegurar o apoio e gerir a diversificação da estrutura de idades nos sectores de actividade e nas empresas Relator: Marian Krzaklewski (JO C 228 de 22.9.2009, p. 24).

(7)  A este respeito, veja-se, por exemplo, o parecer do CESE de 13.12.2006 sobre O papel e o impacto do voluntariado na sociedade europeia, relatora: Erika Koller, co-relatora: Soscha Eulenburg (JO C 325 de 30.12.2006, p. 46).

(8)  A este respeito, veja-se, por exemplo, o parecer exploratório As consequências do envelhecimento da população para os sistemas sociais e de saúde, relatora: Renate Heinisch (JO …).

(9)  A este respeito, veja-se, por exemplo, o parecer do CESE de 13.3.2008 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Plano de acção para a educação de adultos — Nunca é tarde para aprender, relatora: Renate Heinisch, co-relatora: An Le Nouail Marlière, co-relator José Isaías Rodríguez García-Caro (JO C 204, de 9.8.2008, p. 89).

(10)  Ver parecer indicado na nota 8.

(11)  Em 2008, o número de pessoas mais velhas (faixa etária de 65 anos ou mais) em risco de pobreza chegou a 19 % na UE a 27. Ver http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/living_conditions_and_social_protection/data/database.

(12)  Ver parecer indicado na nota 8.