17.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/35 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 54.o do Tratado, no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade
(versão codificada)
[COM(2010) 388 final — 2008/0173 (COD)]
2011/C 51/06
Em 9 de Setembro de 2010, o Parlamento Europeu decidiu, nos termos do artigo 50.o, números 1 e 2 g), e artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 54.o do Tratado, no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade
COM(2010) 388 final — 2008/0173 (COD).
Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 466.a reunião plenária de 21 de Outubro de 2010 decidiu por 123 votos a favor, com 2 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto.
Bruxelas, 21 de Outubro de 2010
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Staffan NILSSON