15.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/167 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2008/9/CE do Conselho que define as modalidades de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado previsto na Directiva 2006/112/CE a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de reembolso, mas estabelecidos noutro Estado-Membro»
COM(2010) 381 final — 2010/0205 (CNS)
2011/C 48/31
Em 4 de Agosto de 2010, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2008/9/CE do Conselho que define as modalidades de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado previsto na Directiva 2006/112/CE a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de reembolso, mas estabelecidos noutro Estado-Membro
COM(2010) 381 final — 2010/0205 (CNS).
Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 15 de Setembro) decidiu por unanimidade, emitir parecer favorável ao texto proposto.
Bruxelas, 15 de Setembro de 2010
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Mario SEPI