15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/167


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2008/9/CE do Conselho que define as modalidades de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado previsto na Directiva 2006/112/CE a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de reembolso, mas estabelecidos noutro Estado-Membro»

COM(2010) 381 final — 2010/0205 (CNS)

2011/C 48/31

Em 4 de Agosto de 2010, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2008/9/CE do Conselho que define as modalidades de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado previsto na Directiva 2006/112/CE a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de reembolso, mas estabelecidos noutro Estado-Membro

COM(2010) 381 final — 2010/0205 (CNS).

Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 15 de Setembro) decidiu por unanimidade, emitir parecer favorável ao texto proposto.

Bruxelas, 15 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI