10.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/3 |
PARECER DO CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 4 de Março de 2010
sobre uma recomendação do Conselho relativa à nomeação do Vice-Presidente do Banco Central Europeu
(CON/2010/19)
2010/C 58/03
Introdução e base jurídica
Em 24 de Fevereiro de 2010 o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Presidente do Conselho Europeu um pedido de parecer sobre uma recomendação do Conselho relativa à nomeação do Vice-Presidente do Banco Central Europeu.
A competência do Conselho do BCE para emitir parecer baseia-se no n.o 2 do artigo 283.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Observações genéricas
1. |
A recomendação do Conselho que, após consulta ao Conselho do BCE e ao Parlamento Europeu será submetida, para decisão, ao Conselho Europeu, recomenda a nomeação de Vítor CONSTÂNCIO como Vice-Presidente do BCE, por um mandato de oito anos, com início em 1 de Junho de 2010. |
2. |
O Conselho do BCE considera que o candidato proposto é pessoa de reconhecida competência e com experiência profissional nos domínios monetário ou bancário, conforme o previsto no n.o 2 do artigo 283.o do Tratado. |
3. |
O Conselho do BCE não coloca objecções à recomendação do Conselho sobre a nomeação de Vítor CONSTÂNCIO para o cargo de Vice-Presidente do BCE. |
Feito em Frankfurt am Main, em 4 de Março de 2010.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET