2.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 237/29


Notificação respeitante a um pedido a título do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE — Desistência

Pedido proveniente de um Estado-Membro

2009/C 237/08

A Comissão recebeu, em 3 de Junho de 2009, um pedido a título do n.o 4 do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1).

Este pedido, proveniente do Reino de Espanha, diz respeito à produção e venda de electricidade nesse país. O pedido foi objecto de publicação no JO C 136 de 16.6.2009, p. 37. O prazo inicial chega ao seu termo em 4 de Setembro de 2009. Este prazo foi prolongado até 4 de Outubro de 2009, tendo a dita prorrogação sido publicada no JO C 148 de 30.6.2009, p. 23.

Em 22 de Setembro de 2009, as autoridades espanholas retiraram este pedido, que deve ser considerado nulo e sem efeito. Por conseguinte, não é necessário tomar uma decisão quanto à eventual aplicabilidade do n.o 1 do artigo 30.o a estes sectores em Espanha. Consequentemente, a Directiva 2004/17/CE continua a ser aplicável sempre que as entidades competentes adjudicarem contratos destinados a assegurar a produção ou venda (por grosso ou a retalho) de electricidade em Espanha e sempre que organizem concursos tendo em vista o exercício dessa actividade na Espanha.


(1)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.