22.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 93/17


Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros, relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

2009/C 93/05

N.o do auxílio: XA 432/08

Estado-Membro: República Federal da Alemanha

Denominação do regime de auxílios: Landwirtschaft - Nachhaltigkeit

Base jurídica: Gesetz über die Landeskreditbank Baden-Württemberg – Förderbank vom 11.11.1998 (Gesetz für Baden-Württemberg (GBl.) vom 18.11.1998, S. 581), zuletzt geändert durch Gesetz vom 11.12.2007 (GBl. vom 14.12.2007, S. 581) in Verbindung mit dem Programmmerkblatt Landwirtschaft - Nachhaltigkeit

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Concessão de empréstimos com juros bonificados. O montante de empréstimos previstos ascende a 500 000 euros. O auxílio é concedido pelo Landwirtschaftliche Rentenbank; o L-Bank não presta assistência própria.

Intensidade máxima de auxílio: Até 20 % das despesas elegíveis. O montante máximo de auxílio concedido a uma empresa individual não pode ultrapassar 400 000 euros em qualquer conjunto de três campanhas de comercialização. Em caso de acumulação com outro financiamento público relacionado com as mesmas despesas elegíveis, respeitam-se os valores-limite fixados pelo Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Data de aplicação: Nos termos do n.o 1 do artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, mas não antes de 2 de Janeiro de 2009.

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 30 de Junho de 2014.

Objectivo do auxílio: Assistir as PME activas no sector de produção de produtos agrícolas, nos termos do anexo I do Tratado CE (excepto pesca e aquicultura), apoiando os investimentos na produção primária de produtos agrícolas. Investimentos destinados a preservar e melhorar o ambiente natural ou a melhorar as condições de higiene ou os níveis de bem-estar dos animais. Investimentos destinados a melhorar a qualidade da produção [Artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006]. As despesas elegíveis incluem a) a construção, aquisição ou melhoramento de bens imóveis; b) a compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos, incluindo programas informáticos até ao valor de mercado do bem; ou c) os custos gerais relacionados com as despesas indicadas nas alíneas a) e b), como honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e estudos de viabilidade. O auxílio não é concedido em violação de proibições ou restrições estabelecidas em regulamentos do Conselho que criam organizações comuns de mercado, mesmo quando estas dizem respeito apenas ao apoio comunitário.

Sector(es) em causa: Agricultura, viticultura, horticultura.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Landeskreditbank Baden-Württemberg – Förderbank

Postfach 10 29 43

70025 Stuttgart

DEUTSCHLAND

Endereço do sítio web: www.l-bank.de/landwirtschaft-nachhaltigkeit

Outras informações: —

Número XA: XA 435/08

Estado-Membro: Espanha.

Região: Castela e Leão (Província de Salamanca).

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Subvenciones dirigidas a las Denominaciones de Origen, Indicaciones Geográficas Protegidas, Asociaciones con Marca de Garantía, Asociaciones de Vinos de Calidad Producidos en Región Determinada de la provincia de Salamanca y a las entidades asociativas que promuevan el reconocimiento de alguna de estas figuras de calidad, anualidad 2009.

Base jurídica: Proyecto de bases reguladoras de la convocatoria de subvenciones dirigidas a las Denominaciones de Origen, Indicaciones Geográficas Protegidas, Asociaciones con Marca de Garantía, Asociaciones de Vinos de Calidad Producidos en Región Determinada de la provincia de Salamanca y a las entidades asociativas que promuevan el reconocimiento de alguna de estas figuras de calidad, anualidad 2009.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante previsto para o regime de auxílios em relação ao ano de 2009 eleva-se a 60 000 euros (sessenta mil euros).

Intensidade máxima de auxílio: O montante máximo não pode exceder 50 % ou 70 % das despesas elegíveis, conforme os casos, nem o montante de 12 000 euros por requerente.

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão.

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2009.

Objectivo do auxílio: O auxílio destina-se a fomentar a produção e a comercialização de produtos agrícolas de qualidade da província de Salamanca protegidos por uma denominação de origem, uma indicação geográfica protegida ou uma marca de garantia, ou com a designação vinho de qualidade produzido em região determinada.

O regime de auxílios é aplicado no âmbito dos artigos 14.o e 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas.

As actividades consideradas elegíveis para o auxílio são a participação em feiras organizadas pela Diputación ou em feiras agroalimentares em que participe a Diputación de Salamanca, a elaboração de estudos que promovam o reconhecimento de um selo de qualidade ou a melhoria da qualidade dos produtos protegidos por um selo de qualidade, bem como as actividades de promoção da qualidade alimentar.

As despesas elegíveis são as seguintes

1.

Inscrição, aluguer do espaço e do expositor, segurança, hospedeiras e direitos de participação,

2.

Publicações relacionadas com a actividade em causa,

3.

Despesas de viagem;

1.

Estudos para concepção e reconhecimento de um selo de qualidade (denominação de origem, indicação geográfica protegida, marca de garantia ou vinho de qualidade produzido em região determinada) dos produtos agrícolas da Província de Salamanca,

2.

Outros estudos que tenham por objectivo a melhoria da qualidade dos produtos agrícolas da Província de Salamanca já protegidos por algum dos selos de qualidade mencionados no ponto anterior;

1.

Participação em feiras nacionais: aluguer do espaço e do expositor, segurança, hospedeiras, direitos de participação, despesas de viagem e publicações relacionadas com a actividade,

2.

Apresentação de produtos de qualidade a nível nacional e provincial: só pode ser subvencionado o aluguer das instalações onde se realiza a apresentação, as despesas de viagem e as publicações relacionadas com a actividade,

3.

Publicações tais como catálogos ou sítios web que apresentem informações sobre produtores de uma dada região ou de um dado produto, desde que as informações e a apresentação sejam neutras e que todos os produtores em causa beneficiem de oportunidades idênticas de ser contemplados nas publicações.

Sector(es) em causa: Sector agro-alimentar.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Excma. Diputación Provincial de Salamanca

C/Felipe Espino no 1

37002 Salamanca

ESPAÑA

Endereço do sítio web: http://www.lasalina.es/areas/eh//ProyConvocatorias/2009/Denominaciones.pdf

Outras informações: Esta subvenção será compatível com quaisquer outras subvenções, auxílios, recursos ou receitas afectadas à actividade subsidiada, concedidas por qualquer administração ou organismo público ou privado a nível nacional ou da União Europeia ou por organismos internacionais. Se for concedida ao requerente, para o mesmo fim, outra subvenção incompatível com a concedida pela Diputación, é aplicável o artigo 33.o do Real Decreto 887/2006, de 21 de Julho, que aprova o Reglamento de la Ley General de Subvenciones.

Contudo, o montante das subvenções concedidas pela Diputación não pode, em caso algum, isoladamente ou em conjugação com outras subvenções, auxílios, receitas ou recursos, exceder o custo da actividade subvencionada.

Do mesmo modo, a subvenção será incompatível com quaisquer outras subvenções, auxílios, recursos ou receitas afectadas à actividade subvencionada, concedida pela Diputación de Salamanca – através de um procedimento de ajuste directo ou através de um concurso – que possam contemplar as mesmas despesas elegíveis.

Número do auxílio: XA 439/08

Estado-Membro: Itália

Região: Provincia autonoma di Bolzano

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Criteri e modalità relativi alla concessione di aiuti per l'assistenza tecnica in agricoltura

Base jurídica: Articolo 4, comma 1, lettera p) della legge provinciale 14 dicembre 1998, n. 11, e successive modifiche

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 3,00 milhões de euros

Intensidade máxima de auxílio: 100 %

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: Prestação de assistência técnica no sector agrícola na acepção do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Sector(es) em causa: Produção animal e vegetal em geral

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Ripartizione provinciale agricoltura,

Via Brennero, 6

39100 Bolzano

ITALIA

Endereço do sítio web: http://www.egov.bz.it/DownloadAttachment.aspx?id=1013721

Outras informações: —

Número XA: XA 440/08

Estado-Membro: Espanha

Região: Castilla-La Mancha

Denominação do regime de auxílios: Ayudas para la integración cooperativa sin vinculación patrimonial.

Base jurídica: Convocatorias de ayudas para las cooperativas agrarias:

Orden de 08/06/2000 de la Consejería de Agricultura y Medio Ambiente por la que se establecen los programas de fomento de la calidad agroalimentaria en Castilla-La Mancha (FOCAL 2000) programa 1 cooperativismo agrario

Orden de de la Consejería de Agricultura y Desarrollo Rural, por la que se aprueban las bases reguladoras de las ayudas para la mejora de las estructuras asociativas agrarias en Castilla-La Mancha y se convocan dichas ayudas para el año 2009.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante global de 50 000 euros

Intensidade máxima de auxílio: 80 % das despesas elegíveis.

Despesas de constituição da entidade.

Despesas respeitantes ao pessoal administrativo.

Aquisição de material de escritório (incluindo computadores e programas informáticos).

Despesas gerais, legais e administrativas.

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página web da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão.

Duração do regime ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: Agrupamentos de produtores (artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Sector(es) em causa: Agricultura, pecuária, silvicultura e pesca

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Consejería de Agricultura y Desarrollo Rural,

C/ Pintor Matías Moreno, no 4,

45004 Toledo

Endereço do sítio web: Provisório: http://www.jccm.es/agricul/paginas/ayudas/cooperativismo/cooperativismo.htm, quando publicado em www.jccm.es/cgi-bin/docm.php3