13.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2009/C 36/01)

Data de adopção da decisão

23.12.2008

Número do auxílio

N 475/08

Estado-Membro

Itália

Região

Sardegna

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Contributi per il miglioramento, l'adeguamento o la realizzazione delle strutture aziendali di allevamento nel comparto suinicolo

Base jurídica

L.R. 5 marzo 2008, n. 3 (Finanziaria 2008) — articolo 7, comma 1

DGR n. 31/12 del 27 maggio 2008, concernente «Legge regionale del 5 marzo 2008, n. 3 — articolo 7 comma 1 — Contributi per il miglioramento, l'adeguamento o la realizzazione delle strutture aziendali di allevamento nel comparto suinicolo»

Tipo de auxílio

Auxílios ao investimento

Objectivo

Auxílios ao investimento

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 2 milhões de EUR

Intensidade

40 % dos investimentos elegíveis e 50 % dos investimentos elegíveis em zonas desfavorecidas. Para os jovens agricultores a intensidade máxima é aumentada em 10 %

Duração

A partir da data de aprovação pela Comissão até 31 de Dezembro de 2010

Sectores económicos

Sector agrícola

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Autonoma Sardegna

Assessorato Agricoltura

Via Pessagno 4

Cagliari

Italia

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

23.12.2008

Número do auxílio

N 643/08

Estado-Membro

Irlanda

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Special measures relating to meat products of animal origin from pigs following a dioxin contamination in Ireland

Base jurídica

The Central Fund (Permanent Provisions) Act, 1965

The Annual Appropriation Act

Tipo de auxílio

Compensação destinada a remediar os danos causados por acontecimentos extraordinários [n.o 2, alínea b), do artigo 87.o do Tratado]

Objectivo

Compensação destinada a remediar uma perturbação grave da economia

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Cerca de 170 milhões de EUR

Intensidade

Até 100 %

Duração

Até 31.3.2009

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Department of Agriculture, Fisheries and Food

Agriculture House

Kildare Street

Dublin 2

Ireland

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/