7.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/10


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2009/C 31/08)

Número do auxílio: XA 350/08

Estado-Membro: Finlândia

Região: Finlândia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Maataloustuotteiden markkinoinnin ja tuotannon avustaminen

Base jurídica: Valtionavustuslaki (2001/688) 6-8 §

Valtioneuvoston asetus maataloustuotteiden markkinoinnin ja tuotannon kehittämisen avustamisesta (606/2008)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Dotação anual de 3 milhões de EUR. O auxílio será concedido para o período de 2009-2013

Intensidade máxima do auxílio: 100 %

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: O auxílio é concedido a associações reconhecidas de utilidade pública ou a outros organismos públicos. O beneficiário final é o agricultor considerado como uma PME do sector primário.

O auxílio baseia-se no artigo 15.o

Sector(es) em causa: Código NACE

A1 — Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados

Produtos de anexo I

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Maa- ja metsätalousministeriö

PL 30

FI-00023 Valtioneuvosto

Endereço do sítio Web: http://www.mmm.fi/fi/index/etusivu/maatalous/tuet/markkinoinnin_kehittaminen.html

Outras informações: O Ministério da Agricultura e Silvicultura concede e administra o auxílio. O montante do auxílio ascende a 3 milhões de EUR anuais, ou seja, um total de 15 milhões de EUR para o período de 2009-2013. O auxílio pode ser concedido a grandes projectos nacionais de desenvolvimento da produção e da comercialização de produtos agrícolas, que reforcem a tomada de consciência na qualidade dos produtos agrícolas, a cultura alimentar ou hábitos alimentares sãos, assim como o intercâmbio de informações sobre esta matéria.

Um projecto pode incluir actividades para desenvolver a comercialização e a produção, nomeadamente o fornecimento de informação, estudos, formação e serviços de aconselhamento aos agricultores, o intercâmbio de informação entre os agentes económicos das empresas de alimentação, feiras e exposições. Os grupos destinatários de um projecto podem ser constituídos pelos agricultores, consumidores ou pessoas implicadas em actividades relacionadas com a alimentação, como cozinheiros profissionais, instituições educativas, meios de comunicação ou peritos em nutrição.

Através do presente regime de auxílios, os organismos sem fins lucrativos executam projectos que beneficiam outros grupos-alvo, nomeadamente os consumidores ou os agricultores. Por exemplo, os projectos que fornecem informações sobre o valor nutritivo de um produto podem orientar-se para os consumidores, mas os agricultores que produzem estes produtos também beneficiarão indirectamente, uma vez que esta informação pode aumentar o valor acrescentado de um produto e, por conseguinte, favorecer indirectamente o seu consumo.

Os projectos não devem mencionar a origem do produto nem produtos ou marcas específicas e devem cumprir a regulamentação comunitária em matéria de auxílios estatais. Tal permite garantir que não se produzem, na prática, efeitos de distorção da concorrência.

Intensidade do auxílio: A intensidade do auxílio de 100 % prevista em virtude da regras comunitárias é limitada pelo artigo 6.o da lei relativa aos auxílios concedidos pelo Estado, segundo a qual o pagamento de uma compensação completa apenas é possível se tal for necessário para alcançar os objectivos do auxílio.

Publicidade

A publicidade pode referir-se, por exemplo, à actualidade culinária ou incluir temas que aumentem o interesse do consumidor por uma alimentação sã e equilibrada. Além disso, podem também ser publicadas receitas num livro de cozinha electrónico ou através dos meios de comunicação, por exemplo.

Outras actividades podem incluir reuniões informativas, seminários, visitas e exposições sobre temas da actualidade que sejam pertinentes para a imprensa culinária, as revistas de consumidores ou a imprensa financeira e as escolas.

As acções publicitárias também podem incluir o desenvolvimento de sítios Internet e de material pedagógico informático (que também pode apresentar-se sob forma de brochuras) relativos, por exemplo, à produção, transformação, qualidade e utilização do mel.

O objectivo da «campanha enfermeiros» é melhorar o conhecimento dos enfermeiros do sector público, bem como dos pais, sobre a alimentação sã e orientar o comportamento alimentar das famílias com crianças, proporcionando informação e ferramentas que possibilitem uma escolha de alimentos que favoreçam a saúde e o bem-estar.

As cantinas escolares e outras cantinas semelhantes podem fornecer informações sobre temas relativos à utilização de produtos ecológicos. A publicidade também podem requerer vários estudos de base, como trabalhos de estratégia, estudos de mercados ou viagens de estudo.

Formação

A formação dos agricultores inclui formação sobre a colheita de cogumelos e frutos silvestres, implicando, por exemplo, o exame simultâneo de dois a quatro frutos ou cogumelos, sendo o êxito do exame atestado pela aposição de uma menção no cartão relativo à formação frequentada. Estes cursos de colheita de cogumelos e frutos silvestres apenas podem ser organizados durante os períodos do ano em que estes produtos estão disponíveis na natureza.

Os agricultores têm necessidade de informações, por exemplo sobre as características dos produtos biológicos, a fim de poder desenvolver a sua produção. Para promover este objectivo, a formação será organizada em colaboração com organismos industriais.

Intercâmbio de informações e cooperação

Os intercâmbios de informações podem incluir a organização de feiras, exposições, concursos ou outras actividades que promovam o intercâmbio de informações entre agentes económicos da indústria alimentar e a sua participação nestes eventos.

Consultoria

Também pode ser concedido um auxílio aos serviços de aconselhamento aos agricultores

Número do auxílio: XA 353/08

Estado-Membro: Finlândia

Região: Toda a Finlândia

Denominação do regime de auxílios: Elintarviketalouden laatujärjestelmien kehittäminen

Base jurídica: Valtionavustuslaki (688/2001), Valtioneuvoston asetus elintarviketalouden laatujärjestelmien kehittämisen avustamisesta (638/2008)

Despesas anuais previstas a título do regime: 1,2 milhões de EUR anuais. O auxílio é aplicável ao período 2009-2013

Intensidade máxima de auxílio: O nível de auxílio de 100 % admitido pela regulamentação comunitária é limitado pelo artigo 6.o da lei finlandesa sobre as subvenções estatais, que só prevê o pagamento de uma compensação integral quando tal se justificar, por ser necessário à realização dos objectivos do auxílio

Data de aplicação:

Duração do regime:

Objectivo do auxílio: O auxílio é concedido a associações e organizações de utilidade pública reconhecida, organismos públicos e outras entidades de direito público. Os beneficiários finais são os agricultores considerados PME do sector primário.

O auxílio baseia-se no n.o 2, alíneas a), c), d) e e), do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Sector(es) em causa: Código NACE

A1 — Produção vegetal e animal, caça e actividades de serviços conexas

Produtos do anexo I do Tratado

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Maa- ja metsätalousministeriö

PL 30

FI-00023 Valtioneuvosto

Endereço do sítio Web: http://www.laatuketju.fi/laatuketju/www/fi/hankkeet/index.php

www.finlex.fi

Outras informações: O auxílio é concedido e gerido pelo Ministério da Agricultura e das Florestas. O montante anual do auxílio é de 1,2 milhões de EUR, ou seja, um montante total de 6 milhões de EUR no período 2009-2013. Podem ser subvencionados projectos de desenvolvimento de âmbito nacional que executem a estratégia de qualidade agro-alimentar coordenada pelo referido ministério. Os projectos devem melhorar a competitividade do sector agro-alimentar, reforçar a responsabilidade social deste sector (nomeadamente através do desenvolvimento de sistemas de rastreabilidade e da observância de princípios éticos) e sensibilizar mais os consumidores para as actividades que nele se praticam.

Os projectos podem compreender medidas destinadas a promover a cadeia de valor agro-alimentar ou a melhorar a qualidade de produtos ou actividades agro-alimentares (por exemplo, difusão de informação, elaboração de estudos, formação e aconselhamento de produtores agrícolas ou organização de intercâmbios de informação entre agentes do sector). Constituem grupos-alvo desses projectos os produtores agrícolas, os consumidores e agentes do sector agro-alimentar como profissionais de restauração, estabelecimentos de formação, meios de comunicação social e peritos em nutrição. Os beneficiários finais são os agricultores considerados PME do sector primário.

O regime de auxílio traduz-se, na prática, pela utilização das subvenções recebidas pelos beneficiários (associações e organizações reconhecidas, centros de investigação, organismos públicos e outras entidades de direito público) na execução de projectos nacionais que frequentemente têm efeitos positivos em toda a cadeia alimentar. Por exemplo, o facto de se visarem os consumidores num projecto de difusão de informação sobre acções destinadas a melhorar a qualidade dos produtos de um sector de produção não invalida que os agricultores que produzem os produtos em causa também beneficiem indirectamente com o projecto. Com efeito, esse tipo de informação pode aumentar a confiança na produção e nos produtos e, ao valorizar estes últimos, contribuir indirectamente para aumentar também o consumo dos mesmos.

Os projectos não podem mencionar origens de produtos nem produtos ou marcas concretas e devem ser conformes à lei finlandesa sobre as subvenções estatais, de modo a garantir que não haja distorções da concorrência.

O nível de auxílio de 100 % admitido pela regulamentação comunitária é limitado pelo artigo 6.o da lei finlandesa sobre as subvenções estatais, que só prevê o pagamento de uma compensação integral quando tal se justificar, por ser necessário à realização dos objectivos do auxílio.

Informação

A informação difundida não pode incluir publicidade.

São admitidos os seguintes tipos de difusão de informação:

publicação de artigos e de comunicados (relativos, por exemplo, a novos modos de assegurar o bem-estar dos animais domésticos ou a sistemas electrónicos de intercâmbio de informações para vigilância da produção agrícola),

sessões de informação, seminários, visitas e exposições sobre temas de actualidade relativos à produção agro-alimentar, destinados a escolas e jornalistas ligados às áreas alimentar, do consumo e financeira,

desenvolvimento de sítios Web e de material formativo, disponível em linha ou impresso (relativo, por exemplo, às práticas de higiene na colheita de bagas, à protecção contra as doenças dos cereais, à regulamentação do bem-estar animal, a práticas agrícolas sustentáveis ou aos direitos e expectativas dos consumidores),

informação destinada aos profissionais de restauração (cantinas escolares e similares), por exemplo relacionada com a aquisição de produtos locais.

No quadro destas acções de difusão de informação, podem igualmente ser necessários diversos tipos de estudos contextuais (elaboração de estratégias, estudos de mercado, visitas de estudo, etc.).

Formação

A formação dos produtores agrícolas pode incidir, por exemplo, na familiarização dos colhedores de bagas com as boas práticas de higiene que devem adoptar na colheita e transporte desse tipo de frutos. Pode incidir igualmente na vigilância da saúde animal e no registo electrónico dos dados.

Intercâmbio de informação

Pode abranger a organização de apresentações, concursos ou outras iniciativas destinadas a promover o intercâmbio de informação entre os agentes do sector agro-alimentar e a participação nessas actividades.

Aconselhamento

Pode ser apoiada a prestação de serviços de aconselhamento aos produtores agrícolas

Número do auxílio: XA 398/08

Estado-Membro: Reino Unido

Região: North-East England

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual: Living North Pennines

Base jurídica: National Heritage Act (1980)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 76 508 GBP

Intensidade máxima de auxílio: A intensidade máxima de auxílio é de 100 %. O auxílio será utilizado para cobrir os custos efectivos de investimentos ou infra-estruturas que tenham por objectivo conservar elementos do património de carácter não produtivo situados nas explorações agrícolas. O auxílio será pago em conformidade com o n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Data de aplicação: O regime terá início em 28 de Novembro de 2008 ou aquando da sua publicação pela Comissão Europeia, se esta data for posterior

Duração do regime ou do auxílio individual: O regime terá início em 28 de Novembro de 2008 ou aquando da sua publicação pela Comissão Europeia, se esta data for posterior. O regime termina em 31 de Dezembro de 2010. O último pagamento será feito em 31 de Dezembro de 2010

Objectivo do auxílio: O auxílio diz respeito a infra-estruturas destinadas a conservar elementos do património de carácter não produtivo localizados em explorações agrícolas. As obras a efectuar incluem a recuperação dos muros da estrutura por meio da sua reparação, do preenchimento das juntas e da consolidação da estrutura, a fim de evitar o seu desmoronamento. O auxílio está em conformidade com o n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Sector(es) em causa: Agricultura — A empresa agrícola deve ser classificada como PME conforme definida no n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

Heritage Lottery Fund

St Nicholas Building

St Nicholas Street

NE1 1RF Newcastle Upon Tyne

United Kingdom

Organismo oficial responsável pelo regime:

Durham County Council

County Hall

DH1 5UL Durham

United Kingdom

Organização gestora do regime:

The North Pennines AONB Partnership

Weardale Business Centre

The Old Co-op Building

1 Martin Street

Stanhope

DL13 2UY County Durham

United Kingdom

Endereço do sítio Web: http://www.northpennines.org.uk/getmedia.cfm?mediaid=11391

Outras informações: Para mais informações sobre a elegibilidade e as regras aplicáveis ao regime, consultar os endereços Web acima referidos