52009DC0586

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Transformar o dividendo digital em benefícios sociais e em crescimento económico {SEC(2009) 1436} {SEC(2009) 1437} /* COM/2009/0586 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 28.10.2009

COM(2009) 586 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Transformar o dividendo digital em benefícios sociais e em crescimento económico

{SEC(2009) 1436}{SEC(2009) 1437}

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Transformar o dividendo digital em benefícios sociais e em crescimento económico(Texto relevante para efeitos do EEE)

ÍNDICE

1. Chegou o momento de agir a nível da UE no que respeita ao dividendo digital 3

2. Etapas para um objectivo comum 5

3. Acções urgentes para se colherem os primeiros benefícios 6

4. Medidas que exigem uma decisão estratégica 8

5. O objectivo de melhorar a utilização do dividendo digital 10

6. Conclusão 12

1. CHEGOU O MOMENTO DE AGIR A NÍVEL DA UE NO QUE RESPEITA AO DIVIDENDO DIGITAL

A mudança da televisão analógica terrestre para a digital na Europa libertará, devido à maior eficiência de transmissão da radiodifusão digital, radiofrequências extremamente úteis. Estas radiofrequências, a que se convencionaou chamar o «dividendo digital», possuem grande potencial para a oferta de um amplo leque de serviços, dado que os sinais rádio nesta gama de frequências percorrem longas distâncias e os equipamentos que funcionam nessas frequências podem ser facilmente utilizados em espaços interiores. O dividendo digital representa uma oportunidade única para a Europa, que pode assim responder à procura crescente de radiofrequências, designadamente para a oferta de banda larga sem fios nas zonas rurais, corrigindo assim os desníveis em matéria digital, e para estimular a aceitação pelo mercado de novos serviços sem fios, tais como a próxima geração de banda larga móvel, assim como para apoiar o desenvolvimento da radiodifusão terrestre. Pode, portanto, contribuir significativamente para os objectivos de Lisboa em matéria de competitividade e crescimento económico e satisfazer algumas das importantes necessidades sociais, culturais e económicas dos cidadãos europeus.

As radiofrequências do dividendo digital[1] ficarão disponíveis em toda a Europa dentro de relativamente pouco tempo, já que os Estados-Membros devem abandonar a televisão analógica até 2012[2]. É essencial aproveitar esta oportunidade para garantir um nível adequado de coordenação na União Europeia de modo a poder extrair todos os benefícios sociais e económicos possíveis do acesso a essas radiofrequências e fornecer um roteiro comunitário claro para toda a UE, tendo em conta o facto de os Estados-Membros avançarem a velocidades diferentes em consequência das diferentes circunstâncias nacionais.

Na presente comunicação, a Comissão apresenta, pois, um conjunto de propostas que têm como finalidade estabelecer uma abordagem comum em matéria de dividendo digital na Europa, para que se possam realizar progressos imediatos nas questões mais urgentes, sem deixar de acautelar devidamente os aspectos estratégicos e de longo prazo fundamentais, sobre os quais devem ser tomadas decisões em conjunto. A base é a Comunicação da Comissão de 2007 relativa ao dividendo digital[3], que expôs a necessidade dessa abordagem comum, assim como as Conclusões do Conselho[4] e a Resolução do Parlamento Europeu[5] adoptadas em resposta a essa iniciativa política inicial.

A crise económica pôs claramente em evidência a urgência de progredir no que respeita a estas propostas, em particular para disponibilizar espectro radioeléctrico suficiente para as comunicações sem fios. Estas tecnologias e serviços representam actualmente o elo mais vibrante da cadeia de inovação tecnológica e são essenciais para se obterem maiores ganhos de eficiência e economias de custos na generalidade da economia. São, por isso, um dos principais motores da recuperação económica.

A Comissão reconheceu a importância da infra-estrutura de banda larga de elevado débito para muitos dos desenvolvimentos que são cruciais para a transição para uma economia digital assente no conhecimento e com baixa produção de carbono[6]. Já o Plano de Relançamento da Economia[7], aprovado pelo Conselho, estabelecera como objectivo a cobertura total do território da UE pela banda larga entre 2010 e 2013[8]. Neste processo, as aplicações sem fios têm um papel fundamental, em particular na oferta de serviços de banda larga sem fios às zonas rurais onde é irrealista a instalação de infra-estrutura com fios, assim como no estímulo à adesão de todas as categorias de cidadãos à banda larga móvel. Na prática, os recursos espectrais necessários apenas podem ser mobilizados concedendo acesso precoce ao dividendo digital, já que se trata da melhor e maior quantidade de espectro que estará efectivamente disponível na Europa no futuro previsível.

A abertura da parte do espectro correspondente ao dividendo digital a diferentes serviços oferece, nomeadamente aos operadores de redes de banda larga sem fios, a possibilidade de aceder a radiofrequências preciosas, daí resultando uma concorrência mais eficaz na oferta de serviços em banda larga[9].

O aumento dos recursos espectrais também oferecerá um estímulo à inovação. É na área da radiodifusão que se encontram as oportunidades de inovação mais evidentes, dado que o dividendo digital oferece grandes quantidades de espectro para que as empresas de radiodifusão possam desenvolver os seus serviços. Haverá igualmente boas oportunidades para os sectores centrados nos serviços, com benefícios sociais significativos em domínios como os cuidados de saúde, a aprendizagem em linha, o governo electrónico ou a e-acessibilidade, assim como em domínios em que as pequenas e médias empresas podem tirar partido de um melhor acesso à economia.

De acordo com um estudo recente da Comissão[10], uma coordenação europeia adequada de todas as radiofrequências que constituem o dividendo digital, se conseguida antes de 2015, aumentará o seu impacto económico potencial em 20 000 a 50 000 milhões de euros em 15 anos, dependendo principalmente do nível real da futura procura de serviços como a radiodifusão terrestre avançada e a banda larga sem fios.

Os decisores políticos estão perfeitamente conscientes da vantagem de aproveitar esta oportunidade em período de relançamento da economia. O debate na Europa sobre o modo de criar sinergias entre os Estados-Membros e de garantir uma coordenação eficaz do espectro intensificou-se nos últimos meses, tendo chegado o momento de agir concertadamente e sem demora.

2. ETAPAS PARA UM OBJECTIVO COMUM

2.1. Etapas preparatórias a nível da política comunitária

Primeiras etapas

Em 2005, na sua Comunicação relativa à Conferência Regional das Radiocomunicações da UIT (RRC-06)[11], a Comissão considerou que a libertação do dividendo digital na Europa era uma prioridade da política do espectro. Posteriormente, a Comissão apelou a que a Conferência Mundial das Radiocomunicações (WRC-07)[12] se esforçasse por atribuir aos serviços móveis o mesmo estatuto que aos serviços de radiodifusão, um objectivo que foi parcialmente atingido[13]. Em Novembro de 2007, a Comissão publicou uma comunicação determinante que sublinhava a necessidade de uma coordenação comunitária adequada no domínio do espectro radioeléctrico e apresentava abordagens possíveis para a concretizar[14].

Preparação técnica sob os auspícios da CEPT

Em consonância com o quadro político da UE, a Comissão pediu, através de um mandato formal, contribuições técnicas aos peritos dos Estados-Membros em serviço na CEPT[15]. Na sua resposta à Comissão, a CEPT forneceu os elementos técnicos essenciais necessários à coexistência das redes bidireccionais de baixa / média potência (por exemplo, para a banda larga sem fios) e das redes tradicionais de radiodifusão de alta potência no espectro do dividendo digital. Os trabalhos preparatórios sobre a harmonização técnica da subfaixa de 790-862 MHz prosseguiram nessa base.

Estudo da Comissão sobre os aspectos socioeconómicos

Para compreender o impacto social e económico das eventuais utilizações do dividendo digital em cenários diferentes, a Comissão conduziu um estudo em grande escala destinado a analisar e a avaliar os vários aspectos sociais e económicos através da aplicação de modelos económicos adequados[16]. Os resultados do estudo contribuíram em muito para o desenvolvimento das propostas incluídas na presente comunicação.

Processo intensivo de consultas

A Comissão consultou uma vasta gama de partes interessadas de diversas maneiras, incluindo entrevistas às próprias feitas por consultores, uma audição formal das partes interessadas, dois workshops específicos com os Estados-Membros, consulta do Grupo para a Política do Espectro Radioeléctrico e, por último, uma consulta pública sobre as actuais propostas[17].

2.2. Um roteiro comunitário como via prática para avançar

Em termos práticos, propõe-se que, para conseguir a necessária coordenação, se acorde num «roteiro comunitário» comum para implementar um conjunto de acções concertadas. Uma grande parte dessas acções deverá concentrar-se em aumentar a dimensão e a qualidade do dividendo digital para além do que pode ser conseguido individualmente pelos Estados-Membros. Além disso, os planos precisam de ser suficientemente flexíveis para acomodar as especificidades nacionais, especialmente tendo em conta as diferentes situações herdadas no que respeita à radiodifusão terrestre. Ao mesmo tempo, o roteiro deve favorecer a convergência a longo prazo entre as diferentes abordagens nacionais, tendo em vista apoiar a inovação, beneficiar os consumidores, reforçar o mercado único e aumentar a competitividade da UE.

2.3. Aprovação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho

Algumas das escolhas importantes a fazer em termos de prioridades da UE em matéria de dividendo digital são fundamentalmente de natureza política. Assim, será importante que o Parlamento Europeu e o Conselho sejam plenamente envolvidos quer na preparação quer nas principais decisões relativas às partes estratégicas do roteiro. As radiofrequências do dividendo digital representam uma grande oportunidade para introduzir uma abordagem mais flexível da gestão do espectro, pelo que as propostas da presente comunicação constituem um contributo importante para o desenvolvimento de uma abordagem estratégica da política do espectro.

A Comissão conta com o futuro programa da política do espectro radioeléctrico, anunciado no projecto de reforma do quadro regulamentar das comunicações electrónicas[18], que se prevê seja adoptado nos próximos meses, para garantir a aprovação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho dos principais elementos estratégicos do futuro roteiro comunitário em matéria de dividendo digital.

2.4. Avançar — as propostas de acção da Comissão

As propostas da Comissão, expostas a seguir, estabelecem uma distinção clara entre as acções que beneficiam já de um apoio considerável, e que devem ser empreendidas agora para cumprir os objectivos políticos imediatos do crescimento económico e da correcção dos desníveis em matéria digital e para fornecer sinais claros aos Estados-Membros que estão na vanguarda da passagem ao digital, e as acções que devem ser discutidas com o Parlamento Europeu e o Conselho e que exigem o seu acordo.

3. ACÇÕES URGENTES PARA SE COLHEREM OS PRIMEIROS BENEFÍCIOS

Para garantir que o dividendo digital possa contribuir efectivamente e em tempo útil para os esforços da UE em prol da recuperação económica e para maximizar os benefícios para os consumidores, há que empreender o mais rapidamente possível duas acções essenciais. O objectivo é também impedir o surgimento, entre os Estados-Membros, de uma situação fragmentada que dificulte o estabelecimento de um mercado único dos serviços e equipamentos e a realização das economias de escala significativas que ele representa, sem prejuízo das decisões políticas estratégicas pendentes, que devem ser tomadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Estas acções urgentes são objecto da Recomendação da Comissão intitulada «Facilitar a libertação do dividendo digital na União Europeia»[19].

3.1. Abandono definitivo da televisão analógica em 2012

A decisão estratégica de extinguir a radiodifusão analógica já foi tomada, mas, apesar dos anteriores compromissos políticos quanto à data-limite de 2012 para a União Europeia, a data concreta em que esta tecnologia será definitivamente abandonada na Europa continua a ser incerta. Como o dividendo digital apenas ficará totalmente disponível depois do abandono definitivo da radiodifusão analógica, é crucial garantir a conclusão atempada deste processo em todos os Estados-Membros.

Os Estados-Membros que ainda não concluíram o processo de transição para o digital devem reafirmar o seu compromisso de abandono efectivo da radiodifusão analógica aceitando a data-limite de 1 de Janeiro de 2012 para toda a UE e concluir todas as medidas preparatórias necessárias.

3.2. Fornecer um modelo para a abertura coerente da subfaixa de 790-862 MHz aos serviços de comunicações electrónicas adoptando condições técnicas de utilização harmonizadas

Alguns Estados-Membros[20] já estão, ou estarão em breve, em condições de decidir abrir a subfaixa de 790-862 Mhz aos serviços de comunicações electrónicas. Atendendo a que a pressão exercida sobre os Estados-Membros para que tomem medidas é cada vez mais forte, se não houver capacidade para definir com urgência um modelo comunitário de abordagem coordenada, corre-se o risco de o mercado interno se fragmentar e de as economias de escala a ele associadas se perderem.

A Comissão tenciona submeter à apreciação do Comité do Espectro Radioeléctrico (CER), em conformidade com a Decisão sobre o espectro radioeléctrico[21], um projecto de decisão relativa à harmonização técnica da subfaixa de 790-862 MHz, tendo em vista obter um parecer regulamentar antes do final de 2009. Esta decisão não obrigará nenhum Estado-Membro a abrir a subfaixa a novas utilizações distintas da radiodifusão, mas, se e quando algum o decida fazer, deverá respeitar os parâmetros técnicos comuns.

Esta disposição é consonante com a posição do Grupo para a Política do Espectro Radioeléctrico (RSPG), descrita em pormenor no seu parecer sobre o dividendo digital[22], que recomenda que a Comissão tome rapidamente medidas para que a parte superior do espectro libertado (a subfaixa de 790-862 MHz) fique disponível para os serviços de comunicações electrónicas com base no princípio da neutralidade. O RSPG aconselha também a Comissão a formular a sua proposta final relativa a esta subfaixa até 31 de Outubro de 2009 o mais tardar, por forma a dar tempo suficiente às partes interessadas para planearem os investimentos e concluírem os necessários preparativos técnicos antes do abandono efectivo do analógico em 2012[23].

É essencial que os Estados-Membros apoiem os esforços regulamentares que visam harmonizar as condições de utilização da subfaixa de 790-862 MHz e se abstenham de qualquer acção susceptível de dificultar a aplicação da medida de harmonização técnica que está a ser planeada a nível da UE.

Os preparativos técnicos necessários para tornar a subfaixa disponível devem incluir mecanismos adequados para evitar perturbações dos serviços existentes e do funcionamento dos equipamentos.

4. MEDIDAS QUE EXIGEM UMA DECISÃO ESTRATÉGICA

Certas medidas que são necessárias para tirar pleno partido do dividendo digital implicam escolhas importantes de natureza mais política do que técnica e, por conseguinte, exigem que o Parlamento Europeu e o Conselho se envolvam totalmente no estabelecimento das orientações estratégicas necessárias. Para isso, poderá utilizar-se o quadro fornecido pelo futuro programa da política do espectro, que deve fazer parte da futura Agenda Digital Europeia[24].

4.1. Adopção de uma posição comum da UE tendo em vista uma coordenação transfronteiras mais eficaz com os países não membros da UE

A futura utilização da faixa UHF nos países terceiros vizinhos da União Europeia reveste-se de uma importância fundamental, já que influenciará o modo como o dividendo digital pode ser utilizado nos Estados-Membros afectados por interferências transfronteiras. Também terá, por efeito de arrasto, influência noutros Estados-Membros. As medidas tomadas pelos países terceiros vizinhos terão igualmente repercussões em termos de economias de escala e de gama que podem ser realizadas no conjunto mais vasto da região no que respeita aos futuros serviços inovadores.

Neste contexto, a próxima Conferência Mundial das Radiocomunicações (WRC), que terá lugar no início de 2012, será decisiva em termos da influência que pode exercer sobre a futura orientação estratégica a assumir pelos países terceiros. Assim, é importante os Estados-Membros mostrem, a nível internacional, o seu empenho na política relativa ao dividendo digital, defendendo uma posição comum da UE sobre os principais objectivos.

A adopção de uma posição comum da UE sobre os principais aspectos do dividendo digital nas negociações da WRC, apoiada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, melhorará significativamente a eficácia da União Europeia em garantir apoios para a sua posição.

Além disso, a Comissão pode prestar assistência aos Estados-Membros nas suas negociações bilaterais ou multilaterais com os países não pertencentes à União Europeia[25].

4.2. Abrir em toda a UE a subfaixa de 790-862 MHz aos serviços de comunicações electrónicas

O estudo da Comissão analisou o modo como os resultados económicos e a relação custos/benefícios variam em diferentes cenários de oferta e procura de espectro[26] num período de 15 anos, começando em 2012. Ficou a saber-se que a abertura de uma parte do dividendo digital — a subfaixa de 790-862 MHz — aos serviços de banda larga sem fios até 2015 em todos os Estados-Membros e em condições comuns de utilização gerará um valor acrescentado[27] de pelo menos 17 000 milhões de euros face ao de iniciativas nacionais, podendo chegar aos 44 000 milhões de euros, dependendo do ritmo de desenvolvimento dos serviços de banda larga sem fios nesta subfaixa[28].

É por esse motivo que o estudo considera que a abertura da subfaixa de 790-862 MHz, que já está a ser examinada em vários Estados-Membros, é a maneira mais pragmática de obter benefícios imediatos do dividendo digital. É também pelo mesmo motivo que a Comissão se propõe adoptar com urgência uma medida técnica relativa a essa subfaixa em particular. No entanto, dada a necessidade de ter em conta a situação em matéria de radiodifusão terrestre nos diversos Estados-Membros, essa decisão de harmonização técnica não os obrigará a retirar os emissores de radiodifusão de alta potência nem a abrir a subfaixa aos serviços de comunicações electrónicas.

Para tirar pleno partido da harmonização ao nível da UE, a Comissão poderá propor ao Parlamento Europeu e ao Conselho que os Estados-Membros deixem de utilizar a subfaixa de 790-862 MHz para os serviços de radiodifusão de alta potência e que implementem integralmente a decisão comunitária de harmonização técnica até uma certa data a acordar a nível da UE.

Outra vantagem da fixação de um prazo para a disponibilização da subfaixa para novos serviços é evitar uma situação em que os Estados-Membros que não eliminaram da subfaixa as emissões de radiodifusão comprometam a implantação efectiva de novos serviços noutros Estados-Membros devido às interferências transfronteiras, impedindo assim a cobertura total das aplicações de banda larga sem fios.

4.3. Impor um nível mínimo de eficiência no que respeita às utilizações futuras do dividendo digital

As radiofrequências que formam o dividendo digital são um recurso público escasso e valioso, que serve objectivos culturais, económicos e sociais. Por isso, é importante que todos os potenciais utilizadores tenham um incentivo para garantirem a sua utilização eficiente, embora convenha ter presente que tal pode implicar custos adicionais decorrentes do investimento em tecnologias eficientes. Este processo pode ser bastante facilitado com a fixação de um nível mínimo de eficiência na utilização do espectro a respeitar por todos os utilizadores do dividendo digital.

Para garantir a melhor utilização possível do dividendo digital e criar um quadro coerente para a adopção de medidas técnicas específicas relativas à eficiência na utilização do espectro, poderão ser adoptados a nível da UE requisitos mínimos comuns para a utilização eficiente do dividendo digital por todas as aplicações.

Nestes tempos de sérios condicionalismos financeiros, será preciso, para atingir esse objectivo, um empenho político claro em convencer todas as partes interessadas da vantagem colectiva que uma tal iniciativa representa, assim como um plano claro de implementação.

5. O OBJECTIVO DE MELHORAR A UTILIZAÇÃO DO DIVIDENDO DIGITAL

A natureza evolutiva do dividendo digital obriga a um processo «dinâmico»: a evolução da tecnologia, dos serviços, da procura no mercado e dos imperativos da sociedade exige a evolução em paralelo das acções previstas no roteiro. Para além das acções urgentes e estratégicas atrás apresentadas, existem também iniciativas mais prospectivas que poderão permitir aumentar ainda mais, a longo prazo, a dimensão potencial do dividendo digital e as suas possibilidades de utilização. A capacidade adicional que poderá ser obtida permitirá à UE enfrentar os futuros desafios, como um aumento súbito da procura de espectro para aplicações novas e, por definição, imprevistas. Os longos ciclos de planificação do espectro exigem que tais iniciativas sejam acordadas muito antes de produzirem efeitos (tipicamente com uma antecedência de 5 a 10 anos) e que sejam precedidas de uma avaliação de impacto adequada, assim como de uma análise do seu potencial impacto no concorrência.

Entre as iniciativas mais promissoras identificadas no estudo da Comissão destacam-se as seguintes:

1. Promover a colaboração entre Estados-Membros tendo em vista a partilha dos futuros planos de implantação das redes de radiodifusão (p. ex., migração para as normas MPEG-4 ou DVB-T2) . A cooperação comunitária poderá ter como objectivo o estabelecimento de datas para a migração das redes para normas mais eficientes em termos de utilização do espectro e a elaboração de orientações comuns para a implementação.

2. Exigir que todos os receptores de televisão digitais vendidos na UE a partir de uma determinada data (a definir) estejam prontos para funcionar utilizando uma norma de compressão para a transmissão digital de nova geração, como a norma H264/MPEG-4 AVC. Esses aparelhos também terão de ser retrocompatíveis (com normas mais antigas) para garantir a continuação da recepção das emissões que utilizam as normas tradicionais. Esta medida ambiciosa, já adoptada em França e planeada em Espanha, gerará uma massa crítica de equipamentos de televisão de elevado desempenho na Europa e acelerará a implantação das infra-estruturas de rede conexas.

3. Fixar uma norma mínima relativa à capacidade de resistência dos receptores de televisão digitais às interferências (imunidade às interferências). Já há algum tempo que os fabricantes de equipamentos e os operadores estão a estudar soluções para que os terminais de comunicações electrónicas e os receptores de televisão não interfiram uns com os outros. Embora os parâmetros técnicos que regem a utilização da parte da faixa UHF reservada às comunicações sem fios permitam evitar interferências prejudiciais nos sinais de televisão, uma norma mínima relativa à capacidade de resistência dos receptores às eventuais interferências garantirá aos consumidores uma melhor qualidade de recepção e permitirá reduzir o custo das medidas de protecção contra as interferências que poderão ser necessárias para os equipamentos que funcionam nas faixas de frequências adjacentes.

4. Considerar a hipótese da implantação mais generalizada das redes de frequência única (SFN). Estas redes são significativamente mais eficientes na utilização do espectro, dado que podem cobrir zonas geográficas mais vastas sem mudar as frequências das portadoras, mas o seu desempenho real ainda precisa de ser avaliado na prática. Poderá pedir-se aos Estados-Membros que partilhem as suas experiências no que respeita à implantação das redes SFN, com a ajuda do Comité do Epectro Radioeléctrico, que se encarregaria da recolha e da avaliação das informações.

5. Apoiar as actividades de investigação sobre os sistemas de comunicações móveis «ágeis em termos de frequências». O desenvolvimento de sistemas deste tipo exigirá investimentos significativos que representarão um grande esforço para os diversos fabricantes, mas que poderão provavelmente realizar-se numa base de cooperação, eventualmente utilizando fundos comunitários.

6. Garantir a continuidade dos microfones sem fios e aplicações similares identificando as futuras frequências harmonizadas . O objectivo será determinar a melhor estratégia para garantir aos actuais utilizadores e produtores de dispositivos que utilizam as respectivas faixas de frequências um «caminho de migração» eficaz, o que poderá incluir trabalhos técnicos mais aprofundados por parte da CEPT[29] ao abrigo de um mandato da Comissão Europeia.

7. Adoptar uma posição comum sobre a eventual utilização dos «espaços brancos» como possível dividendo digital. Os Estados-Membros seriam convidados a cooperar com a Comissão para estudar a possibilidade de explorar os «espaços brancos» (porções de espectro não utilizadas entre as zonas de cobertura da radiodifusão) para que sejam utilizados por equipamentos de rádio cognitivos[30] com base num conjunto comum de requisitos técnicos na Europa.

6. CONCLUSÃO

A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a pronunciarem-se sobre estas propostas políticas relativas a uma abordagem coordenada do dividendo digital. Uma vez tidos na devida conta os contributos de ambas as instituições, a Comissão tenciona integrar elementos das propostas no programa de acção mais vasto relativo ao espectro a apresentar em 2010 ao Parlamento Europeu e ao Conselho para adopção.

Além disso, a Comissão apresentará urgentemente ao Comité do Espectro Radioeléctrico a sua proposta de harmonização técnica da subfaixa de 790-862 MHz para serviços de comunicações electrónicas, a fim de obter um parecer regulamentar.

Por último, os Estados-Membros serão também convidados a apresentar à Comissão, até meados de 2010, um relatório sobre os progressos realizados no que respeita ao abandono em tempo útil da radiodifusão analógica.

[1] Que surgem na parte da faixa UHF (470-862 MHz) em que é transmitida a maior parte da radiodifusão terrestre.

[2] Cinco Estados-Membros (Alemanha, Finlândia, Luxemburgo, Suécia e Países Baixos) já passaram definitivamente ao digital. Outros dois (Bélgica e Áustria) também já o fizeram em grande parte do seu território.

[3] COM(2007) 700 - «Tirar o máximo partido do dividendo digital na Europa: Abordagem comum para o aproveitamento do espectro libertado com a transição para o digital».

[4] Conclusões do Conselho de 12 de Junho de 2008.

[5] Resolução do Parlamento Europeu de 24 de Setembro de 2008 [2008/2099(INI)].

[6] Ver, por exemplo, COM(2006) 129 - Comunicação da Comissão intitulada «Pôr fim aos desníveis em matéria de banda larga».

[7] COM(2008) 800; ver também Conclusões da Presidência , Conselho Europeu de 12 de Dezembro de 2008.

[8] Documento sobre as Questões Principais , do Conselho «Competitividade» de Março de 2009.

[9] Os procedimentos para a atribuição das radiofrequências devem ser objectivos, transparentes, não discriminatórios e proporcionados, para evitar distorções da concorrência, sobretudo decorrentes de uma atribuição desequilibrada do espectro.

[10] « A European approach to the digital dividend », Setembro de 2009, estudo efectuado para a Comissão pelo consórcio Analysys Mason, DotEcon e Hogan&Hartson. http://ec.europa.eu/information_society/policy/ecomm/radio_spectrum/documents/studies/index_en.htm#digitaldividend2009

[11] COM(2005) 461: «Prioridades da política comunitária do espectro na transição para o digital no contexto da próxima Conferência Regional de Radiocomunicações da UIT, de 2006 (RRC-06)».

[12] COM(2007) 371: Preparação da Conferência Mundial das Radiocomunicações de 2007.

[13] Vários Estados-Membros recorreram a um mecanismo que lhes permite utilizar a faixa de 790-862 MHz para serviços de comunicações móveis, antecipando-se a uma atribuição partilhada com os serviços de radiodifusão, que entrará em vigor para todos em 2015.

[14] COM(2007) 700.

[15] Mandato da Comissão à CEPT sobre as considerações técnicas relativas às opções de harmonização do dividendo digital na União Europeia.

[16] Para mais informações, consultar: http://www.analysysmason.com/EC_digital_dividend_study.

[17] Resumo disponível em: http://ec.europa.eu/information_society/policy/ecomm/radio_spectrum/topics/reorg/

pubcons_digdiv_200907/index_en.htm.

[18] Artigo 8.º-A, n.º 3 (numeração provisóri‌pubcons_digdiv_200907/index_en.htm.

[19] Artigo 8.º-A, n.º 3 (numeração provisória), do projecto de directiva-quadro revista.

[20] Recomendação da Comissão adoptada em conjugação com a presente comunicação.

[21] Segundo os últimos dados: Áustria, República Checa, Finlândia, França, Alemanha, Espanha, Suécia, Países Baixos e Reino Unido.

[22] Decisão n.º 676/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar para a política do espectro de radioeléctrico na Comunidade Europeia.

[23] Parecer do RSPG sobre o dividendo digital de 18 de Setembro de 2009: http://rspg.groups.eu.int/rspg_opinions/index_en.htm

[24] Trata-se, nomeadamente, de coordenar as acções que visam libertar a subfaixa da sua utilização actual (radiodifusão de alta potência) e organizar a sua atribuição de modo a garantir a existência de condições propícias a utilizações inovadoras, como a banda larga sem fios.

[25] Ver documento do presidente Durão Barroso (2009): « Political Guidelines for the Next Commission » -http://ec.europa.eu/commission_barroso/president/pdf/press_20090903_EN.pdf

[26] Ver também o parecer do RSPG sobre as questões do espectro nas fronteiras externas da UE - « Spectrum issues at outer EU borders », RSPG08-232 de 19 de Junho de 2008 http://rspg.ec.europa.eu/_documents/documents/meeting/rspg16/rspg08232_finalopinion_outereuborders.pdf

[27] Foram comparados três cenários de oferta e seis de procura de espectro (com previsões variáveis em relação à evolução ao longo do tempo da procura de serviços de radiodifusão e de banda larga sem fios) com um cenário de referência que representava o resultado na ausência de coordenação a nível europeu.

[28] Acréscimo líquido do valor privado (em termos de valor actual líquido acumulado ao longo de um período de 15 anos).

[29] Estes números representam uma parte do valor diferencial estimado de uma acção coordenada da UE no conjunto das radiofrequências do dividendo digital — para a radiodifusão e a banda larga sem fios — referido no capítulo 1. Para mais detalhes, consultar a Avaliação de Impacto, ponto 5.4.

[30] Conferência Europeia das Administrações Postais e de Telecomunicações.

[31] As tecnologias de rádio cognitivas permitem que os equipamentos de radiocomunicações identifiquem as frequências que não estão ocupadas por um utilizador primário num dado momento e as explorem temporariamente.