52009DC0228

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o funcionamento do sistema de alerta rápido e resposta (SARR) da rede comunitária de vigilância epidemiológica e controlo das doenças transmissíveis em 2006 e 2007 (Decisão 2000/57/CE) (Texto relevante para efeitos do EEE) /* COM/2009/0228 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 15.5.2009

COM(2009) 228 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o funcionamento do sistema de alerta rápido e resposta (SARR) da rede comunitária de vigilância epidemiológica e controlo das doenças transmissíveis em 2006 e 2007 (Decisão 2000/57/CE)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

ÍNDICE

1. Introdução 3

2. Eventos notificados em 2006 3

3. Resposta e acompanhamento dos principais eventos notificados em 2006 3

3.1. Chikungunya na Reunião 3

3.2. Sarampo 4

3.3. Febre de Lassa 4

3.4. Clostridium difficile 027 4

3.5. Gripe aviária nos seres humanos 5

4. Eventos notificados em 2007 5

5. Resposta e acompanhamento dos principais eventos notificados em 2007 5

5.1. Tuberculose 5

5.2. Chikungunya em Itália 6

5.3. Sarampo na Bélgica 6

5.4. Doença do legionário 7

6. Avaliação dos eventos notificados em função dos critérios de notificação 7

7. O novo Regulamento Sanitário Internacional 9

8. Transferência do SARR para o CEPCD 9

9. Conclusões 9

1. INTRODUÇÃO

O presente relatório destina-se a informar o Conselho e o Parlamento sobre os eventos relacionados com doenças transmissíveis relevantes a nível comunitário notificados em 2006 e 2007 através do sistema de alerta rápido e resposta (SARR), ao abrigo da Decisão n.º 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho[1] e da Decisão 2000/57/CE da Comissão.

2. EVENTOS NOTIFICADOS EM 2006

Em 2006 foram enviadas, no total, 138 mensagens (2,6 mensagens/semana), com 223 comentários. A distribuição das 138 mensagens foi a seguinte: 37 mensagens de informação, 47 de nível de activação 1, 22 de nível de activação 2 e duas de nível de activação 3; das 30 mensagens enviadas em resposta a eventos específicos, 16 referiam-se à adopção de medidas, nove à coordenação de medidas e cinco a medidas previstas ou planeadas. A repartição das mensagens por país ou área de ocorrência foi a seguinte: Alemanha (10 eventos notificados), França (8), Itália, Espanha, Suécia e Dinamarca (7 cada), Reino Unido e Áustria (6), Bélgica e Eslovénia (5), Letónia e Israel (4), Polónia, Lituânia e Turquia (3), Portugal, Estónia, Grécia, Países Baixos, Noruega e Serra Leoa (2), e Hungria, República Checa, Eslováquia, Roménia, Ilhas Faroé (Dinamarca), Reunião (departamento ultramarino francês), Santa Helena (Reino Unido), Croácia, Federação da Rússia, Mauritânia, Egipto, Tunísia, Iraque, Índia e Tailândia (um cada). Sete eventos envolveram mais de um país da UE e dois envolveram mais de um país terceiro. Quatro eventos não foram identificados em função da sua origem geográfica. 48 mensagens, relativas a 16 eventos, foram enviadas através do canal de intercâmbio selectivo.

43 eventos diziam respeito à gripe, 18 a casos de diarreia aguda, oito a diarreia e salmonelose, sete a sarampo, seis a doença do legionário, cinco a tuberculose, dois a cólera, morte por causas inexplicadas, febre, intoxicação alimentar, febre hemorrágica, hepatite, síndrome da anemia hemolítica de Gasser, papeira e variante da doença de Creutzfeldt-Jakob (vDCJ) e um a campilobacteriose, leptospirose, listeriose, septicémia, shigelose, infecção dos tecidos moles, infecções sexualmente transmissíveis e febre tifóide. Oito mensagens foram classificadas na categoria «não aplicável» e cinco na categoria «não classificado».

3. RESPOSTA E ACOMPANHAMENTO DOS PRINCIPAIS EVENTOS NOTIFICADOS EM 2006

3.1. Chikungunya na Reunião

Em Fevereiro de 2006, a França notificou um grave surto de vírus Chikungunya no departamento ultramarino da Reunião. O vírus propagou-se rapidamente a outras ilhas do Oceano Índico e atingiu a Índia. O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD) avaliou o risco de o vírus Chikungunya surgir na UE, a fim de dar aos Estados-Membros opções para um maior nível de preparação. Foram preparadas e enviadas aos Estados-Membros informações sobre a avaliação dos riscos destinadas aos viajantes com destino ou de regresso das zonas afectadas. Foi igualmente abordado o risco relacionado com os dadores de sangue que regressavam de zonas afectadas e as autoridades públicas responsáveis pela segurança do sangue foram alertadas a fim de poderem aplicar uma política de exclusão de dadores de sangue.

3.2. Sarampo

Em Março de 2006, a Alemanha notificou vários surtos regionais de sarampo no Sul e Oeste do país. Foram comunicados 58 casos na região de Estugarda e 149 casos no Land da Renânia do Norte-Vestefália. Investigações adicionais revelaram que entre 1 de Janeiro e 3 de Maio de 2006 foram notificados às autoridades de saúde na Renânia do Norte-Vestefália 1 018 casos de sarampo, sobretudo em crianças mais velhas e adolescentes. Estes eventos desencadearam a adopção de medidas de saúde pública específicas (informação de todas as autoridades de saúde locais, aumento da cobertura da vacinação, campanhas de informação dirigidas às escolas, infantários, pais e médicos generalistas).

3.3. Febre de Lassa

Em 21 de Julho de 2006, a Alemanha notificou o caso de um doente com febre de Lassa que tinha viajado de Freetown (Serra Leoa) via Abidjan (Costa do Marfim) e Bruxelas para Frankfurt. A pessoa em causa estava doente durante os voos e tinha um cateter urinário defeituoso que derramou urina no assento do avião, nos cobertores e no vestuário do doente. Embora o CEPCD considerasse que o risco para os outros passageiros era reduzido, foram acordados procedimentos de rastreio de contactos para as pessoas consideradas em maior risco e foi estabelecido um mecanismo de coordenação no qual participaram a Comissão Europeia, o CEPCD, o Instituto Robert Koch, as autoridades de saúde pública belgas, a Sabena Airlines e a OMS. Foi rapidamente disponibilizado um kit de instrumentos e documentação. Foram procuradas 92 pessoas, 43 das quais eram provenientes de Estados-Membros da UE (Bélgica, Alemanha, Itália, Polónia, Reino Unido, França e Espanha). Cada um destes países recebeu uma lista de pessoas a localizar através do mecanismo de intercâmbio selectivo de informação disponível no SARR. Foi elaborado um comunicado de imprensa para que os Estados-Membros pudessem transmitir uma mensagem coerente caso sentissem a necessidade de informar o público. Embora não tenha sido identificado qualquer caso secundário, o evento demonstrou claramente o valor do mecanismo de coordenação e revelou necessidades adicionais a que se deve fazer face para lidar com eventos similares no futuro.

3.4. Clostridium difficile 027

Em 28 de Abril de 2006, a França notificou o primeiro foco de doença associada ao Clostridium difficile , ribotipo-PCR 027, toxinotipo III, num hospital no Norte do país. A informação salientou a semelhança do foco com as estirpes epidémicas já isoladas em surtos de casos graves de doença associada ao Clostridium difficile noutros países. Detectado no Canadá e nos EUA a partir de 2003, o Clostridium difficile ribotipo-PCR 027 esteve na origem de surtos hospitalares no Reino Unido em 2004 e na Bélgica e Países Baixos em 2005. Em França, a unidade de controlo de doenças infecciosas implementou medidas de controlo em 21 de Março de 2006 e não se registaram outros casos desde 11 de Abril de 2006. A experiência e os ensinamentos obtidos a nível nacional em França foram transmitidos aos outros Estados-Membros, tendo igualmente sido debatidas as opções de resposta mais adequadas. Desde 2006, o Clostridium difficile 027 foi também isolado na Polónia, no Luxemburgo e na Dinamarca.

3.5. Gripe aviária nos seres humanos

Na Turquia, a transmissão do vírus da gripe H5N1 a seres humanos provocou um tráfego de mensagens significativo. A situação epidemiológica foi actualizada regularmente para acompanhar uma eventual propagação a outras zonas geográficas. Embora o número de mensagens relacionadas com eventos de gripe aviária fosse superior ao de qualquer outro evento (43 mensagens, representando 31,1%), a maior parte das informações dizia respeito a casos em aves na UE e às medidas tomadas a nível nacional para informar os viajantes sobre as zonas afectadas.

4. EVENTOS NOTIFICADOS EM 2007

Em 2007 foram enviadas, no total, 85 mensagens (1,6 mensagens/semana), com um total de 300 comentários. A distribuição das 85 mensagens foi a seguinte: 26 mensagens de informação, 32 de nível de activação 1, três de nível de activação 2 e uma de nível de activação 3; 23 mensagens referiam-se a medidas tomadas em resposta a situações específicas (12 mensagens sobre medidas adoptadas, oito sobre coordenação de medidas e três sobre medidas previstas). Os incidentes tiveram a seguinte origem geográfica: Itália (9); Reino Unido (8); Índia (6); Espanha, Alemanha, Irlanda e Hungria (4 cada); França, Suécia, Portugal, Polónia, Estónia, Vietname, República Checa, Canadá, Malta e Bulgária (2); Dinamarca, Bélgica, Lituânia, Turquia, Letónia, Noruega, Egipto, Finlândia, Tailândia, Roménia, República Dominicana, Nigéria, Luxemburgo, China e Uganda (um cada). Quatro eventos envolveram mais de um país da UE e um evento envolveu mais de um país europeu não pertencente à UE. Um evento não foi identificado em função da origem geográfica. 159 mensagens, relativas a 14 eventos, foram enviadas através do canal de intercâmbio selectivo.

10 eventos diziam respeito a tuberculose e gripe, sete a casos de doença do legionário, cinco a diarreia e salmonelose, quatro a cólera e sarampo, três a diarreia aguda, dois a febre, intoxicação alimentar, febre hemorrágica e tuberculose multirresistente e um a criptosporidiose, laringite, melioidose, meningite, papeira, pneumonia, raiva, septicemia, shigelose, sífilis, triquinose e variante da doença de Creutzfeldt-Jakob (vDCJ). 16 mensagens foram classificadas na categoria «não aplicável» e uma na categoria «não classificado».

5. RESPOSTA E ACOMPANHAMENTO DOS PRINCIPAIS EVENTOS NOTIFICADOS EM 2007

5.1. Tuberculose

Em 2007 foram notificados dez eventos relacionados com tuberculose. Quatro estavam relacionados com voos de mais de oito horas (França, Itália (2) e Alemanha). Um evento envolvia uma pessoa que trabalhava num infantário que recebe crianças de vários países da UE (Luxemburgo). Um incidente dizia respeito a um doente que frequentava um curso de Verão numa universidade internacional (Itália). Dois eventos referiam-se a doentes com tuberculose multirresistente que viajaram de autocarro (Suécia e França). Dois incidentes envolviam viagens aéreas de curta distância: um com tuberculose multirresistente (Malta) e um com tuberculose extensivamente resistente (Islândia).

Entre os eventos notificados encontrava-se um caso de tuberculose extensivamente resistente (XDR-TB) num cidadão americano em viagem pela Europa, notificado em 25 de Maio pelas autoridades sanitárias italianas. O doente tinha viajado num voo de longo curso de Atlanta (Estados Unidos) para Paris (França). Regressou ao Canadá num voo da Czech Airlines, de Praga a Montreal, e voltou aos EUA de automóvel. A tuberculose tinha sido diagnosticada em Março e o doente foi informado, enquanto viajava na Europa, que se tratava de tuberculose extensivamente resistente. O CEPCD emitiu uma avaliação da ameaça, na qual concluía que a infecciosidade do doente era muito baixa e que não havia provas de que a XDR-TB seja mais transmissível do que a tuberculose sensível aos fármacos. Todavia, dada a gravidade da XDR-TB, o CEPCD recomendou, como medida de precaução, que fossem aplicadas as directrizes da OMS sobre tuberculose e viagens aéreas nos dois voos transatlânticos (voos de mais de 8 horas). A Comissão presidiu a várias reuniões de coordenação com os Estados-Membros interessados, o CEPCD, a OMS, os Estados Unidos, o Canadá e as delegações da Comissão nos EUA e no Canadá e foram aplicadas medidas coordenadas de localização dos contactos. Dada a grande atenção suscitada nos meios de comunicação, foi elaborado um comunicado de imprensa comum. O evento tornou patente a necessidade de reforçar o mecanismo existente de localização dos contactos e de se adoptar uma linha de acção comum em relação à comunicação social em caso de necessidade.

A avaliação dos outros eventos chamou a atenção para questões como: i) a protecção de dados; ii) a eventual criação de listas comunitárias «no fly»; iii) a responsabilidade das linhas aéreas e agências de viagem de recolher, fornecer e armazenar dados pessoais dos viajantes para efeitos de medidas de saúde pública como a localização de contactos; iv) a transmissão de informação sobre os passageiros às autoridades sanitárias nacionais em conformidade com as directrizes da OMS; v) a localização de contactos apenas para casos de tuberculose multirresistente e/ou extensivamente resistente.

5.2. Chikungunya em Itália

A autoridade de saúde pública italiana identificou um surto causado pelo vírus Chikungunya na zona de Ravena e comunicou o evento em 30 de Agosto de 2007. À data da notificação havia 131 casos e a curva epidémica registava uma tendência de descida. Trata-se da primeira notificação de transmissão local do vírus Chikungunya alguma vez efectuada na Itália e na Europa. O surto estava relacionado com um viajante de regresso da Índia. A transmissão local foi possível devido à presença do mosquito Aedes albopictus na zona. A resposta célere da autoridade sanitária italiana rapidamente pôs termo ao surto. A informação foi transmitida com rapidez através do SARR e a Comissão – com o CEPCD – ajudou os Estados-Membros a reforçar os níveis de preparação, melhorar as disposições de alerta rápido e vigilância, aumentar a capacidade de diagnóstico do vírus Chikungunya, aplicar medidas específicas de segurança do sangue e intensificar os controlos a mercadorias importadas, tais como bambus da sorte e pneus usados (veículos prováveis da importação dos vectores).

5.3. Sarampo na Bélgica

Em 30 de Outubro de 2007, a Bélgica notificou um surto de 22 casos de sarampo numa comunidade judaica ortodoxa em Antuérpia. O caso índice era um estudante americano de 17 anos, a estudar em Londres, que visitara familiares em Antuérpia. Tinham-se registado surtos anteriores de sarampo em comunidades judaicas ultra-ortodoxas no Reino Unido e em Israel (importado do Reino Unido). A reduzida cobertura da vacinação contra o sarampo na comunidade judaica ultra-ortodoxa estava aparentemente na base do surto registado. A Bélgica divulgou rapidamente a informação, que foi amplamente partilhada. A colaboração estreita com o European Jewish Council foi um factor importante para se chegar ao grupo vulnerável nessas comunidades na União Europeia, que de um modo geral estão pouco sensibilizadas para o risco associado a uma baixa cobertura da vacinação.

5.4. Doença do legionário

Em Janeiro, os pontos de contacto do SARR na Suécia, na Finlândia e na Noruega notificaram quatro casos de doença do legionário diagnosticados em pessoas que tinham estado alojadas no mesmo hotel em Phuket (Tailândia). Todos os casos foram notificados ao Grupo de Trabalho Europeu sobre as Infecções por Legionella (EWGLI). Foi emitido um comunicado de imprensa sobre as medidas adoptadas pela Finlândia. Os institutos nórdicos trabalharam em estreita cooperação com o EWGLI e com os operadores turísticos, que informaram a autoridade responsável a nível local para que a fonte de infecção pudesse ser identificada e eliminada, a fim de prevenir a ocorrência de novos casos. Foi rapidamente estabelecido um procedimento de localização de contactos. Foram identificados e, quando possível, contactados 284 turistas europeus de 11 Estados-Membros da UE. As pessoas contactadas foram informadas da possível exposição e aconselhadas a consultar um médico caso apresentassem sintomas indicadores de doença do legionário. Foram tomadas medidas idênticas no seguimento de um foco de doença do legionário num hotel na Bulgária em Julho de 2007.

6. AVALIAÇÃO DOS EVENTOS NOTIFICADOS EM FUNÇÃO DOS CRITÉRIOS DE NOTIFICAÇÃO

A Comissão pediu ao CEPCD que avaliasse se os eventos notificados ao abrigo da Decisão n.º 2119/98/CE cumpriam os critérios especificados no anexo I da Decisão 2000/57/CE. O objectivo era fornecer à Comissão e aos Estados-Membros provas científicas que permitissem reforçar as disposições actualmente previstas na legislação da UE em matéria de notificação de doenças transmissíveis e proporcionar uma base para uma utilização mais eficaz das ferramentas informáticas. O CEPCD apresentou o relatório integral da avaliação, que foi debatido com os Estados-Membros e está disponível mediante pedido. Os dados principais são apresentados a seguir, de forma resumida.

Três peritos do CEPCD examinaram independentemente um total de 195 eventos (níveis de activação 1, 2 e 3) notificados através do SARR entre Maio de 2004 e Dezembro de 2007. Avaliou-se cada incidente, no intuito de verificar se cumpria os quatro critérios enunciados no anexo I[2] da Decisão 2000/57/CE.

Das 195 mensagens transmitidas, 163 (83,6%) preenchiam pelo menos um dos quatro critérios do anexo I. 32 (16,4%) não preenchiam nenhum dos critérios. A maior parte dos eventos (104 – 53,3%) preenchia apenas um critério. O quadro seguinte apresenta a repartição das mensagens enviadas por número de critérios preenchidos.

Tipo de mensagem | N.º de mensagens que cumprem os critérios do anexo I | Total |

0 | 1 | 2 | 3 |

Nível de activação 1 do SARR | 22 | 85 | 30 | 4 | 141 |

Nível de activação 2 do SARR | 10 | 17 | 21 | 48 |

Nível de activação 3 do SARR | 2 | 4 | 6 |

Total | 32 | 104 | 55 | 4 | 195 |

Das 195 mensagens enviadas, 11 preenchiam o primeiro critério (5,6%), 87 preenchiam o segundo critério (44,6%), 36 preenchiam o terceiro critério (18,5%) e 92 preenchiam o quarto critério (47,1%).

As quatro principais justificações da notificação foram as seguintes: 66 mensagens (33,8%) foram enviadas devido a factores que indicavam um risco de propagação internacional; 35 mensagens (17,9%) visavam indagar se tinham sido detectados ou notificados recentemente noutros países casos da mesma doença epidemiologicamente associados; 26 mensagens (13,3%) visavam descobrir se se suspeitava que a fonte de um surto fosse um produto alimentar ou qualquer outro produto importado de outros países ou exportado para outros países; 23 mensagens (11,8%) tinham sido enviadas porque o evento tinha suscitado ou era susceptível de suscitar grande atenção internacional, a nível político ou da comunicação social.

O cumprimento dos critérios de notificação da Decisão 2000/57/CE parece ser adequado, mas ainda é possível realizar progressos consideráveis a este nível. A avaliação revelou algumas dificuldades em determinar, unicamente com base nas informações fornecidas na mensagem principal, se os eventos notificados correspondem aos critérios do SARR. Os dois principais critérios associados ao processo de notificação são a concentração espacial ou temporal de casos de uma doença caso haja risco de propagação entre os Estados-Membros da Comunidade (critério 2) e o aparecimento de uma doença cuja contenção necessite de uma acção comunitária atempadamente coordenada (critério 4). É interessante notar que uma das principais justificações para a notificação é a atenção política ou mediática que o evento pode suscitar. Será necessário analisar igualmente a evolução ao longo do tempo do incidente notificado (e não apenas as mensagens), a fim de se obterem mais dados sobre os progressos na aplicação do processo de notificação e de proporcionar à Comissão e aos Estados-Membros indicações para melhorar esse processo. Para se obter um quadro completo da situação e avaliar o cumprimento da Decisão n.º 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e da Decisão 2000/57/CE da Comissão, será fundamental proceder a uma avaliação adicional dos eventos não notificados através do SARR.

7. O NOVO REGULAMENTO SANITÁRIO INTERNACIONAL

O novo Regulamento Sanitário Internacional (RSI) foi adoptado pela Assembleia Mundial da Saúde em 22 de Maio de 2005 e entrou em vigor em 15 de Junho de 2007. Os anexos das Decisões n.º 2119/98/CE, 2000/96/CE e 2000/57/CE foram alterados, a fim de adaptar a legislação da UE sobre doenças transmissíveis ao novo RSI. Em particular, foi introduzida a obrigação de notificação, através do SARR, de todos os eventos associados a doenças transmissíveis notificados à OMS ao abrigo do RSI (Decisão de 28 de Abril de 2008 que altera a Decisão 2000/57/CE). Para garantir a coerência entre as notificações à rede comunitária e as notificações transmitidas pelos Estados-Membros à OMS ao abrigo do novo RSI, foi desenvolvida uma função informática no SARR destinada a informar a OMS dos eventos notificados em aplicação da Decisão n.º 2119/98/CE.

A fim de responder ao desejo expresso pelos Estados-Membros de que fosse criado um fórum de debate para coordenar os aspectos práticos da aplicação do RSI, a Comissão estabeleceu, paralelamente aos pontos de contacto do SARR, um grupo de pontos focais nacionais para o RSI na União Europeia, que se reuniu pela primeira vez em Estocolmo em 31 de Maio de 2007. A maior parte dos Estados-Membros (23 dos 27), assim como a Noruega e a Islândia, designaram como ponto focal nacional para o RSI as mesma instituições já designadas como pontos de contacto SARR. A Comissão preside às reuniões deste grupo duas vezes por ano; A OMS participa nas reuniões, que dão também a oportunidade de examinar os eventos notificados através do SARR e debater as suas implicações no que respeita à notificação através do SRI. A Comissão tenciona propor soluções adicionais para reforçar as notificações RSI, que serão estreitamente associadas aos sistemas de notificação electrónica da UE existentes e plenamente reconhecidas pela OMS.

8. TRANSFERÊNCIA DO SARR PARA O CEPCD

Em conformidade com o regulamento que cria o CEPCD, este gere a aplicação informática do SARR desde 17 de Novembro de 2007. Tal como anteriormente, a Comissão continua a ser responsável pelos outros aspectos, incluindo a «autorização de gestão do utilizador». Os pontos de contacto SARR nos Estados-Membros são ainda designados oficialmente mediante o envio de nomeações e pedidos de acesso à Comissão através das Representações Permanentes.

A aplicação informática actual do SARR não é diferente da anterior, pelo que o sistema se utiliza do mesmo modo excepto no que respeita aos identificadores (logins) e palavras-passe, dado que foi adoptada uma nova política de identificação para reforçar a segurança (a nova aplicação está agora acessível através da Internet). A nova aplicação está disponível desde 17 de Novembro de 2007 no seguinte endereço: https://ewrs.ecdc.europa.eu.

9. CONCLUSÕES

Os dados numéricos do SARR para 2006 e 2007 confirmam as tendências dos anos anteriores. O número e a tipologia das mensagens notificadas foram comparáveis aos de 2004 e 2005. As maior parte das mensagens SARR consistiram em mensagens de «informação». O número total de mensagens transmitidas em 2007 foi inferior ao de 2006. Esta situação deve-se provavelmente ao número mais elevado de mensagens relativas a eventos associados à gripe aviária notificadas em 2006 e não a uma alteração no procedimento de notificação. Está prevista uma análise adicional das mensagens notificadas desde o lançamento da ferramenta informática do SARR (em 1999), com a qual se pretende obter mais dados sobre a evolução da utilização do SARR ao longo do tempo e contribuir para racionalizar a utilização do sistema, centrando mais a atenção nas questões de gestão do que na avaliação.

Tal como em anos anteriores, apenas um pequeno número dos eventos notificados em 2006 e 2007 necessitou de coordenação a nível comunitário. O presente relatório concentrou-se nos eventos que desencadearam essas respostas a diferentes níveis e que puseram em evidência um certo número de pontos específicos que requerem um exame mais atento.

O surto de Chikungunya em Itália sublinhou o papel potencial das alterações climáticas na modificação da epidemiologia das doenças transmitidas por vectores na UE e a necessidade de uma abordagem regional da monitorização e da resposta a estas doenças (como o vírus da febre do Vale do Nilo). Em especial, demonstrou que uma doença que nunca tenha sido identificada na UE pode sempre desafiar as capacidades de resposta e coordenação a nível comunitário.

O recrudescimento de casos de sarampo notificados por vários Estados-Membros pôs em destaque a importância de uma abordagem coordenada para atingir e manter um nível elevado de cobertura da vacinação em toda a Europa, tendo em vista o objectivo de eliminação do sarampo até 2010.

Foram aplicados em diversas ocasiões procedimentos de localização de contactos. Os resultados revelaram que, embora tenham sido rapidamente instaurados procedimentos de coordenação, os mecanismos devem ser reforçados para que as pessoas em questão possam ser rapidamente encontradas, respeitando simultaneamente a legislação em vigor em matéria de protecção de dados pessoais. Além disso, continuam a verificar-se grandes dificuldades na obtenção de dados junto das companhias aéreas.

Em relação a alguns eventos foi necessário chegar a acordo sobre mensagens a difundir na comunicação social dirigidas a um vasto público. As reuniões de coordenação das autoridades do SARR nos Estados-Membros mostraram ser particularmente úteis para a definição de uma linha comum a adoptar em relação aos meios de comunicação social; tornou-se, no entanto, claro que são necessários esforços suplementares no sentido de desenvolver um modo de resposta mais estruturado.

A Comissão e os Estados-Membros, assistidos pelo CEPCD, adaptaram-se rapidamente ao desafio do novo RSI. A legislação em vigor sobre as doenças transmissíveis foi já adaptada; seguir-se-lhe-á, em 2010, a proposta de um pacote de instrumentos jurídicos sobre as ameaças para a saúde ligadas a doenças não transmissíveis. A curto prazo, serão propostos instrumentos específicos destinados a reforçar a localização de contactos para fins de saúde pública. Sempre que necessário, foram activados mecanismos para fazer face à dimensão global de eventos notificados fora da UE mas que poderiam ter um impacto a nível comunitário, a fim de facilitar e reforçar a gestão desses eventos tirando partido dos recursos disponíveis, como o programa europeu de formação de epidemiologistas no terreno (EPIET), agora coordenado pelo CEPCD em estreita colaboração com a OMS.

Está prevista uma actualização substancial da aplicação informática do SARR para assegurar a coerência com as novas plataformas de comunicação que a Comissão e o CEPCD estão a desenvolver. Em particular, a ligação com a plataforma EPIS[3] do CEPCD fornecerá uma base sólida para o intercâmbio de informações epidemiológicas sobre eventos específicos. As ferramentas de que a Comissão dispõe para ajudar os Estados-Membros a partilhar dados e informações em situações de crise facilitarão o bom funcionamento do SARR sempre que for enviado pelo sistema um grande volume de mensagens.

Por último, são necessárias algumas pequenas modificações da aplicação de «pesquisa simples» (encerramento de eventos, conteúdo de mensagem, síndrome/doença, organismo patogénico, justificação da notificação e país de ocorrência), que serão introduzidas brevemente. A necessidade destas «pequenas» alterações foi também evocada no relatório anterior, mas não foi possível proceder a este tipo de actualização porque o SARR se encontrava em fase de transferência. [pic][pic]

[1] JO L 268 de 3.10.1998, p. 1.

[2] Um evento deve ser comunicado ao SARR se preencher um ou mais dos seguintes critérios:1. Surtos de doenças transmissíveis que ocorram em mais de um Estado-Membro da Comunidade.2. Concentração espacial ou temporal de casos de doença de um tipo semelhante, caso os agentes patogénicos constituam uma causa possível e haja risco de propagação entre os Estados-Membros da Comunidade.3. Concentração espacial ou temporal de casos de doença de um tipo semelhante fora da Comunidade, caso os agentes patogénicos constituam uma causa possível e haja risco de propagação à Comunidade.

4. Aparecimento ou ressurgimento de uma doença transmissível ou de um agente infeccioso cuja contenção necessite de uma acção comunitária atempadamente coordenada.

[3] .