5.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 212/321


Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
Programa de concessão de apoio financeiro no domínio da energia para o relançamento da economia ***I

P6_TA(2009)0366

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia (COM(2009)0035 – C6-0049/2009 – 2009/0010(COD))

2010/C 212 E/46

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0035),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o, o artigo 156.o e o n.o 1 do artigo 175.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0049/2009),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0261/2009),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;

3.

Considera que o montante de referência indicado na proposta legislativa é compatível com o quadro financeiro plurianual tal como este foi revisto;

4.

Recorda que deve ser evitada qualquer reafectação que possa ter um impacto negativo noutras políticas da União Europeia ao diminuir as dotações que lhes estão atribuídas;

5.

Lembra que o montante anual será aprovado no âmbito do processo orçamental anual, nos termos do ponto 37 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1);

6.

Observa que, tendo sido aprovado o financiamento do programa, o processo legislativo pode ser concluído;

7.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

8.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
P6_TC1-COD(2009)0010

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de Maio de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.o …/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira/segunda leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.o 663/2009.)

Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
ANEXO

Assunto: Regulamento EEPR

DECLARAÇÃO DA COMISSÃO

«A Comissão sublinha que a eficiência energética e as fontes de energia renováveis constituem prioridades-chave da política energética da UE, tanto por razões ambientais como por razões de segurança do abastecimento. A este respeito, o regulamento irá contribuir para essas prioridades através do apoio substancial que será dado aos projectos de energia eólica offshore.

A Comissão recorda neste contexto a série de novas iniciativas de apoio à eficiência energética e às fontes de energia renováveis apresentadas designadamente no Plano de Relançamento da Economia Europeia, que foi aprovado pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2008. Essas iniciativas incluem:

 

Uma alteração do Regulamento FEDER, de modo a permitir investimentos até EUR 8 mil milhões em eficiência energética e energias renováveis no sector da habitação em todos os Estados-Membros. Uma parceria público-privada relativa a uma iniciativa “edifícios europeus eficientes em termos energéticos” destinada a promover as tecnologias ecológicas e o desenvolvimento de sistemas e materiais eficientes em termos energéticos em edifícios novos e renovados. A verba estimada para esta acção é de EUR mil milhões: EUR 500 milhões do orçamento do actual 7o PQ comunitário para os anos 2010 a 2013 e EUR 500 milhões do sector industrial. A “Iniciativa de Financiamento da Energia Sustentável” CE-BEI visa permitir investimentos em projectos de eficiência energética e energias renováveis no ambiente urbano. A Comissão financia uma facilidade de assistência técnica através do Programa Energia Inteligente – Europa (com uma dotação anual de EUR 15 milhões para 2009). Esta facilidade, gerida pelo BEI, facilitará o acesso a empréstimos do BEI com substanciais efeitos de alavanca.

 

A criação pelos investidores institucionais da UE – liderados pelo BEI – de um fundo de capitais próprios orientado para o mercado, intitulado Marguerite: Fundo Europeu 2020 para a Energia, as Alterações Climáticas e as Infra-estruturas. Este fundo investirá nos domínios da energia e das alterações climáticas (RTE-E, produção de energia sustentável, energia renovável, novas tecnologias, investimentos em eficiência energética, segurança do abastecimento, e ainda infra-estruturas ambientais). A Comissão aprova esta iniciativa.

Além disso, a Comissão deverá apresentar, antes do final de Novembro de 2009, a revisão do Plano de Acção para a Eficiência Energética, tal como solicitado pelo Conselho (Conclusões do Conselho Europeu de Março de 2009) e pelo Parlamento (Resolução do PE P6_TA(2009)0064).

Os peritos estão de acordo em considerar que a eficiência energética constitui a opção disponível mais barata para reduzir as emissões de gases com efeitos de estufa. A Comissão irá apresentar, até Novembro de 2009, uma análise detalhada dos obstáculos ao aumento dos investimentos em projectos de eficiência energética. Deverá em especial analisar se haverá necessidade de reforçar as iniciativas financeiras sob a forma de empréstimos bonificados e/ou subvenções, o modo como o orçamento comunitário poderá ser utilizado para esse efeito, e, se adequado, incluirá, designadamente, novos fundos para o financiamento da eficiência energética no novo Instrumento para a Segurança e as Infra-Estruturas Energéticas da UE, a apresentar em 2010.

Aquando da revisão do Plano de Acção para a Eficiência Energética, a Comissão dará especial atenção à dimensão da vizinhança no âmbito da eficiência energética. Analisará a forma de conceder incentivos financeiros e regulamentares aos países vizinhos a fim de estimular os investimentos em eficiência energética por parte dos mesmos.

Se, aquando da apresentação em 2010 do relatório sobre a execução do regulamento ao abrigo do artigo 28.o, a Comissão concluir que não será possível autorizar até ao final de 2010 uma parte dos fundos previstos para os projectos enumerados no Anexo ao regulamento, proporá, se adequado e de uma forma geograficamente equilibrada, uma alteração ao regulamento que permita o financiamento de projectos no domínio da eficiência energética e das fontes de energia renováveis, para além das iniciativas já referidas, incluindo critérios de elegibilidade similares aos aplicáveis a projectos enumerados no Anexo ao presente regulamento.»