15.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/5


Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião de 17 de Setembro de 2007 relativo a um projecto de decisão respeitante ao Processo COMP/B-1/37.966 — Distrigaz

(2008/C 9/03)

1.

Os membros do Comité Consultivo partilham as preocupações da Comissão, manifestadas na avaliação preliminar relativamente aos contratos a longo prazo de fornecimento de gás da Distrigas que são susceptíveis de impedir o acesso ao mercado por parte dos restantes fornecedores de gás.

2.

Os membros do Comité Consultivo estão de acordo quanto ao facto de as práticas em causa poderem produzir um efeito sobre o comércio entre os Estados-Membros.

3.

Os membros do Comité Consultivo consideram que os compromissos assumidos pela Distrigas são suficientes para dar resposta às preocupações identificadas pela Comissão na sua avaliação preliminar.

4.

Os membros do Comité Consultivo consideram que os compromissos assumidos pela Distrigas não excedem os limites do que é apropriado e necessário para assegurar que os fornecedores alternativos de gás não tenham de enfrentar obstáculos à entrada nos mercados relevantes, devido ao seu encerramento.

5.

Os membros do Comité Consultivo aprovaram a decisão de tornar estes compromissos obrigatórios para a Distrigas, até 31 de Dezembro de 2010.

6.

Os membros do Comité Consultivo tencionam recomendar a publicação deste parecer no Jornal Oficial da União Europeia.