15.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 9/5 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião de 17 de Setembro de 2007 relativo a um projecto de decisão respeitante ao Processo COMP/B-1/37.966 — Distrigaz
(2008/C 9/03)
1. |
Os membros do Comité Consultivo partilham as preocupações da Comissão, manifestadas na avaliação preliminar relativamente aos contratos a longo prazo de fornecimento de gás da Distrigas que são susceptíveis de impedir o acesso ao mercado por parte dos restantes fornecedores de gás. |
2. |
Os membros do Comité Consultivo estão de acordo quanto ao facto de as práticas em causa poderem produzir um efeito sobre o comércio entre os Estados-Membros. |
3. |
Os membros do Comité Consultivo consideram que os compromissos assumidos pela Distrigas são suficientes para dar resposta às preocupações identificadas pela Comissão na sua avaliação preliminar. |
4. |
Os membros do Comité Consultivo consideram que os compromissos assumidos pela Distrigas não excedem os limites do que é apropriado e necessário para assegurar que os fornecedores alternativos de gás não tenham de enfrentar obstáculos à entrada nos mercados relevantes, devido ao seu encerramento. |
5. |
Os membros do Comité Consultivo aprovaram a decisão de tornar estes compromissos obrigatórios para a Distrigas, até 31 de Dezembro de 2010. |
6. |
Os membros do Comité Consultivo tencionam recomendar a publicação deste parecer no Jornal Oficial da União Europeia. |