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7.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/7 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
(2008/C 283/04)
Número do auxílio: XA 268/08
Estado-Membro: Reino Unido
Região: Northern Ireland
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: The New Entrants Scheme for Young Farmers
Base jurídica: Financial Assistance for Young Farmers (Northern Ireland) Order 2004 (SI 2004/3080 (NI 21), the Financial Assistance for Young Farmers Scheme Order (Northern Ireland) 2005 (SR 2005/69), the Financial Assistance for Young Farmers Scheme (Amendment) Order (Northern Ireland) 2005 (SR 2005/540) and the Financial Assistance for Young Farmers Scheme (Amendment) Order (Northern Ireland) 2008 (SR 2008/186)
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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Novos participantes no regime |
Número total de participantes |
Média do total reembolsado |
Média anual do reembolso por requerente |
Total |
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2008/2009 |
95 |
95 |
15 994 |
3 199 |
0 (1) |
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2009/2010 |
0 |
95 |
15 994 |
3 199 |
303 905 |
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2010/2011 |
0 |
95 |
15 994 |
3 199 |
303 905 |
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2011/2012 |
0 |
95 |
15 994 |
3 199 |
303 905 |
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2012/2013 |
0 |
95 |
15 994 |
3 199 |
303 905 |
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2013/2014 |
0 |
95 |
15 994 |
3 199 |
303 905 |
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O montante total a pagar é de 1,6 milhões de GBP. |
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Intensidade máxima do auxílio: O regime permite a bonificação da taxa de juro sobre empréstimos contraídos por jovens agricultores. O montante máximo do auxílio disponível é de 17 000 GBP durante 5 anos. A taxa de juro bonificável máxima é de 3,5 % acima da taxa de base do Banco de Inglaterra (aproximadamente, 2,5 % acima da taxa de base das instituições de crédito locais). Os candidatos que contraiam empréstimos a uma taxa superior sujeitam-se ao pagamento de juros suplementares
Data de aplicação: O regime terá início em 1 de Agosto de 2008
Duração do regime ou do auxílio individual: O período de pagamento dos juros bonificados não pode ser superior a 5 anos, devendo os últimos pagamentos à maioria dos participantes no regime ser efectuados até 31 de Março de 2014. No entanto, dado que o regime permite aos requerentes fazer levantamentos sobre um empréstimo até 31 de Julho de 2010, é possível que alguns pagamentos sejam efectuados até ao exercício financeiro de 2015/2016. Não existem restrições aos montantes nem aos prazos dos empréstimos, mas o regime deixará de vigorar para novos requerentes em 27 de Fevereiro de 2009, ou antes desta data se todos os fundos disponíveis tiverem, entretanto, sido concedidos
Objectivo do auxílio: Desenvolvimento sectorial. Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, o auxílio consiste na bonificação da taxa de juro sobre os empréstimos concedidos a novos agricultores com menos de 40 anos que se instalem pela primeira vez como responsáveis por uma exploração. Pretende-se promover o investimento suplementar nas explorações, gerador de novas actividades ou de valor acrescentado na agricultura na Irlanda do Norte
Sector(es) em causa: O regime aplica-se aos jovens agricultores que se dedicam predominantemente à produção, embora a transformação e a comercialização possam fazer parte da actividade da exploração. O regime aplica-se a todos os tipos de produção.
O regime aplica-se às pequenas e médias empresas (PME) na acepção, apenas, do ponto 5 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão: Organismo oficial responsável pelo regime:
Department of Agriculture and Rural Development
Dundonald House
Upper Newtownards Road
Belfast BT4 3SB
United Kingdom
Organização gestora do regime:
Department of Agriculture and Rural Development
Dundonald House
Upper Newtownards Road
Belfast BT4 3SB
United Kingdom
Endereço do sítio Web: http://www.dardni.gov.uk/financial_assistance_for_young_farmers_scheme_in_northern_ireland.doc
Outras informações: Para mais informações sobre a elegibilidade e as regras aplicáveis ao regime, consultar os endereços Web acima referidos. O regime prolonga a duração do regime XA 123/07 mas as despesas cumuladas não excederão as inicialmente previstas. Em relação a todos os outros aspectos, o regime permanece inalterado. Quando o presente regime entrar em vigor, o XA 123/07 deixará de vigorar para novos requerentes.
Assinado e datado em nome do Department for Environment, Food and Rural Affairs (autoridade competente do Reino Unido)
Mr Neil Marr
UK Agricultural State Aid Adviser
DEFRA
Area 5D, 9 Millbank
C/o Nobel House
17 Smith Square
Westminster
London SW1P 3JR
United Kingdom
Número do auxílio: XA 291/08
Estado-Membro: República de Chipre
Região: Não aplicável
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Σχέδιο Αγροτικής Πολιτικής της Αρχής Ηλεκτρισμού Κύπρου
Base jurídica: Οι περί Αναπτύξεως Ηλεκτρισμού (Τροποποιητικοί) Κανονισμοί του 2008
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 3 417 203 EUR para 2008. As despesas de funcionamento para o regime para os anos subsequentes serão cobertas pelas dotações do orçamento da Autoridade da Electricidade de Chipre
Intensidade máxima de auxílio: 60 % [para novos agricultores, na acepção do n.o 11 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, que operem ou estejam instalados em regiões desfavorecidas, quando os investimentos se realizem no prazo de 5 anos após a sua instalação]
Data de aplicação:
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Fornecimento de energia eléctrica a instalações de produção de produtos agrícolas primários que delas façam parte, por exemplo, explorações de pecuária, armazéns agrícolas, bombas de água, estábulos e capoeiras, instalações de tratamento de água e de resíduos, estações de tratamento por processos biológicos e prensas. [Artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006]
Sector(es) em causa: Todos os sectores da agricultura e pecuária implicados na produção de produtos agropecuários primários
Nome e endereço da autoridade responsável pelo auxílio:
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Aρχή Ηλεκτρισμού Κύπρου |
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Αμφιπόλεως 11 |
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Στρόβολος, Τ.Θ. 24506 |
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CY-1399 Λευκωσία, Κύπρος |
Endereço do sítio Web: www.moa.gov.cy/da
Outras informações: A selecção dos beneficiários do regime efectua-se com base nos critérios nele previstos
Número do auxílio: XA 305/08
Estado-Membro: Espanha
Região: Comunidad Valenciana
Nome da empresa que recebe um auxílio individual: Universidad Cardenal Herrera-CEU
Base jurídica: Resolución de la Consellera de Agricultura Pesca y Alimentación, que concede la subvención basada en una línea nominativa descrita en la ley 15/2007 de presupuestos de la Generalitat
Despesas anuais previstas: 60 000 EUR durante 2008
Intensidade máxima de auxílio: 100 %
Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Internet da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão
Duração do regime ou do auxílio individual: Ano de 2008
Objectivo do auxílio: Projecto de assistência técnica para a educação e formação de agricultores e trabalhadores que trabalham directamente com o sector pecuário no exercício de 2008.
Estão incluídos os custos de organização do programa de formação, as despesas de viagem e alimentação dos participantes, o aluguer de locais, os custos de publicações e das medidas de divulgação de conhecimentos científicos, desde que não sejam mencionadas empresas ou marcas.
As despesas elegíveis objecto do auxílio correspondem às fixadas no artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, relativo à assistência técnica no sector agrícola
Sector(es) em causa: Agricultores e trabalhadores que trabalham directamente com o sector pecuário
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación |
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Amadeo de Saboya, 2 |
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E-46010 Valencia |
Outras informações: —
Endereço do sítio Web: http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/UCH_CEU_2008 %20.pdf
Valencia, 18 de Julho de 2008.
Directora-geral da Produção Agrária
Laura PEÑARROYA FABREGAT
(1) Dado que o auxílio é pagável anualmente na data do seu vencimento, não são efectuados pagamentos no ano 1.