15.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/29 |
Notificação respeitante a um pedido a título do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
Pedido proveniente de um Estado-Membro
(2008/C 178/25)
A Comissão recebeu, em 3 de Julho de 2008, um pedido a título do n.o 4 do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1). O primeiro dia útil seguinte ao da recepção do pedido foi 4 de Julho de 2008.
Trata-se de um pedido proveniente da República Checa, relativo à produção de electricidade naquele país. O artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE estabelece que esta não é aplicável quando a actividade em questão está directamente exposta à concorrência em mercados cujo acesso não está sujeito a restrições. A avaliação destas condições é realizada exclusivamente à luz da Directiva 2004/17/CE e não prejudica a aplicação das regras em matéria de concorrência.
A Comissão dispõe de um prazo de três meses, a contar do dia útil acima referido, para tomar uma decisão em relação a este pedido. Assim, o prazo termina em 4 de Outubro de 2008.
As disposições do terceiro parágrafo do n.o 4 supracitado não são aplicáveis. Por conseguinte, o prazo de que a Comissão dispõe poderá ser eventualmente prorrogado por três meses. Tal prorrogação será objecto de publicação.
(1) JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.