5.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/164


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas do Observatório

(2008/C 311/24)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-8

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas do Observatório

INTRODUÇÃO

1.

O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (a seguir designado por «Observatório») foi criado pelo Regulamento (CEE) n.o 302/93 do Conselho, de 8 de Fevereiro de 1993 (1). É seu objectivo principal recolher dados sobre o fenómeno da droga e da toxicodependência a fim de elaborar e divulgar informações objectivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu. As informações devem servir para analisar a procura de droga e os meios de a reduzir, bem como, de uma forma geral, os fenómenos associados ao mercado da droga.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Observatório. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Observatório para o exercício de 2007 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas do Observatório, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas do Observatório relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2007 (3) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (CEE) n.o 302/93, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da ISSAI (4), na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada:

Fiabilidade das contasAs contas do Observatório referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2007 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Observatório são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

Em 2007, o orçamento definitivo do Observatório elevou-se a 14,4 milhões de euros, comparativamente a 13,1 milhões de euros no ano anterior. O orçamento do Observatório é financiado principalmente através de subvenções da Comissão. O orçamento definitivo, adoptado em 23 de Outubro de 2007, incluía um montante de 469 000 euros de dotações suplementares, a maioria das quais (420 000 euros) aumentou em mais de 80 % o montante inicial da rubrica orçamental relativa a actividades informáticas.

8.

O Observatório está em desacordo com a Noruega relativamente ao cálculo da contribuição financeira desta para a participação nos trabalhos do Observatório (aplicável a partir de 2007). Esta situação deve-se ao facto de a fórmula incluída no acordo original assinado (aplicada pelo Observatório) ser diferente da fórmula constante do acordo publicado no Jornal Oficial (aplicada pela Noruega). O Observatório contabilizou esta contribuição utilizando a sua própria interpretação da fórmula. O Observatório deverá procurar resolver esta questão o mais rapidamente possível, pois tem impacto no orçamento e nas demonstrações financeiras do Observatório (5).

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 24 e 25 de Setembro de 2008.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 36 de 12.2.1993. Este regulamento foi alterado pelos regulamentos (CE) n.o 3294/94 de 22 de Dezembro de 1994 (JO L 341 de 30.12.1994, p. 7) e (CE) n.o 1651/2003 de 18 de Junho de 2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 30).

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 30 de Junho de 2008 e recebidas pelo Tribunal em 7 de Julho de 2008.

(4)  Federação Internacional de Contabilistas (IFAC — International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI — International Standards of Supreme Audit Institutions).

(5)  A estimativa do Observatório é cerca de 80 000 euros superior à das autoridades norueguesas.


 

Quadro 1

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (Lisboa)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências do Observatório [Regulamento (CE) n.o 1920/2006 do Parlamento e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006]

Governação

Meios colocados à disposição do Observatório em 2007

(2006)

Actividades e serviços fornecidos em 2007

(2006)

A acção da Comunidade será complementar da acção empreendida pelos Estados-Membros na redução dos efeitos nocivos da droga sobre a saúde, nomeadamente através da informação e da prevenção.

(Artigo 152.o do Tratado)

Objectivos

Fornecer à Comunidade e aos seus Estados-Membros informações factuais, objectivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu sobre a droga e a toxicodependência e respectivas consequências.

O Observatório deverá concentrar-se nos seguintes domínios prioritários:

1)

Acompanhamento da evolução do problema da droga e das novas tendências, nomeadamente de policonsumo;

2)

Acompanhamento das respostas encontradas para os problemas ligados à droga e prestação de informações sobre as melhores práticas;

3)

Avaliação dos riscos de novas substâncias psicoactivas e manutenção de um sistema de alerta rápido;

4)

Desenvolvimento de ferramentas e instrumentos para ajudar os Estados-Membros a acompanhar e avaliar as respectivas políticas nacionais e a Comissão a acompanhar e avaliar as políticas da União Europeia.

Atribuições

Recolha e análise dos dados.

Melhoria da metodologia de comparação dos dados.

Difusão dos dados.

Cooperação com organismos e organizações europeus e internacionais e com países terceiros.

Identificar evoluções ou alterações das tendências.

1   Conselho de Administração

Composto por um representante de cada Estado-Membro, dois representantes da Comissão e duas personalidades científicas especialmente qualificadas, designadas pelo Parlamento Europeu.

Adopta o programa de trabalho, o relatório geral de actividades e o orçamento.

2   Director

Nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa proposta da Comissão.

3   Comité Científico

Formula pareceres. É composto por, no máximo, quinze reputados cientistas nomeados, em função da sua excelência científica, pelo Conselho de Administração, na sequência da publicação de um conite à manifestação de interesse. O Conselho de Administração pode ainda nomear um painel de peritos para o Comité Científico alargado para a avaliação de risco de novas substâncias psicoactivas.

4   Auditoria externa

Tribunal de Contas.

5   Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo

14,4 milhões de euros (13,1 milhões de euros) Subvenção comunitária 93 % (92%).

Lugares previstos no quadro do pessoal: 82 (77)

Lugares ocupados: 73 (68)

+ 25 (23) outros lugares (contratos de auxiliares, agentes contratuais e interinos)

Total dos efectivos: 98 (91)

Desempenhando as seguintes funções:

funções operacionais: 60 (53,5)

funções administrativas e informáticas de apoio: 29 (30)

mistas: 9 (7,5)

Rede:

O Observatório dispõe de uma rede informatizada de recolha e troca de informações, designada por «Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência» (Reitox); esta rede faz a ligação entre as redes nacionais de informação sobre droga, os centros especializados existentes nos Estados-Membros e os sistemas de informação das organizações internacionais que cooperam com o Observatório.

Publicações:

Relatório anual sobre a evolução do fenómeno da droga na Europa: 23 versões linguísticas, publicação e sítio web interactivo);

Temas específicos publicados juntamente com o Relatório Anual (3 temas, publicação, sínteses e sítio internet interactivo, EN);

Boletim estatístico e sítio web interactivo, com mais de 350 (250) quadros, 100 (150) gráficos e ficheiros PDF;

Relatório geral de actividades (anual, EN);

Folheto informativo «Drugnet Europe» — 4 edições, EN (4);

Drogas em destaque (documentos de informação política) — 3 publicações, versões em 25 línguas;

Estudos técnicos e científicos, incluindo artigos e sínteses científicas 57 (37).

Outros sítios web:

Criação/actualização/desenvolvimento dos conteúdos do sítio internet público do OEDT:

Perfis de drogas,

Sínteses sobre a situação de cada país,

Perfis de dados de cada país,

Resumos do tratamento da toxicodependência,

Base de dados jurídica europeia sobre as drogas,

Banco de dados de instrumentos de avaliação,

Intercâmbio de acções de redução da procura de drogas,

FONTE: um sistema de recolha, validação, armazenamento e recuperação de dados.

Brochuras promocionais: 3 (4) publicações

Produtos multimédia: 174 (174) produtos diversos

Participação em conferências/reuniões internacionais: 230 (162)

Organização de reuniões técnicas e científicas: 41 (27)

Fonte: Informações fornecidas pelo Observatório.


Quadro 2

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (Lisboa) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2007

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias

13 469

13 469

Título I

Pessoal (DND)

7 118

7 098

7 011

87

20

95

88

0

7

Outras subvenções

412

333

Título II

Funcionamento (DND)

2 093

2 064

1 294

770

30

405

307

0

97

 

 

 

Título III

Actividades operacionais (DD)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DA

4 669

4 498

 

 

172

 

 

 

 

DP

4 669

 

4 452

 

218

 

 

 

 

Receitas afectadas (Phare e CARDS)

550

0

Receitas afectadas (Phare e CARDS)

550

26

0

 

550

584

257

327

0

Outras receitas afectadas

pm

251

Outras receitas afectadas

pm

220

177

74

0

144

139

0

5

Total

14 431

14 053

Total DA

14 431

13 906

 

 

772

 

 

 

 

Total DP

14 431

 

12 934

931

818

1 228

791

327

109

DND

:

dotações não diferenciadas (as dotações de autorização equivalem às dotações de pagamento).

DD

:

dotações diferenciadas (as dotações de autorização podem não equivaler às dotações de pagamento).

DA

:

dotações de autorização num sistema de dotações diferenciadas.

DP

:

dotações de pagamento num sistema de dotações diferenciadas.

Fonte: Dados do Observatório. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Observatório nas suas demonstrações financeiras.


Quadro 3

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (Lisboa) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2007 e 2006

(milhares de euros)

 

2007

2006

Receitas operacionais

Subvenção comunitária

13 369

13 394

Receitas diversas

662

93

Total (a)

14 031

13 488

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

7 044

6 566

Despesas relativas ao activo fixo

358

292

Outras despesas administrativas

1 289

2 369

Despesas operacionais

5 028

4 629

Total (b)

13 719

13 857

Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

312

– 370

Receitas das operações financeiras (e)

Despesas das operações financeiras (f)

17

16

Excedente/(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

–17

–16

Resultado económico do exercício (h = c + g)

295

– 385

Fonte: Dados do Observatório. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Observatório nas suas demonstrações financeiras.


Quadro 4

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (Lisboa) — Balanços em 31 de Dezembro de 2007 e de 2006

(milhares de euros)

 

2007

2006

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

426

374

Activos fixos tangíveis

2 725

2 809

Activo corrente

Créditos a curto prazo

556

416

Caixa e equivalentes de caixa

1 847

1 881

Total do activo

5 554

5 480

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

165

149

Credores

2 606

2 843

Total do passivo

2 771

2 992

Activo líquido

2 783

2 488

Reservas

Excedente/défice acumulado

2 488

2 872

Resultado económico do exercício

295

– 385

Capital líquido

2 783

2 488

Fonte: Dados do Observatório. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Observatório nas suas demonstrações financeiras.


RESPOSTAS DO OEDT

7.

As dotações suplementares referidas foram inscritas no orçamento do OEDT para 2007 por intermédio do orçamento rectificativo e suplementar aprovado pelo OEDT em 23 de Outubro de 2007. Estas dotações destinaram-se a fazer face a necessidades suplementares imprevisíveis aquando da adopção do orçamento inicial para 2007 (Dezembro de 2006). Estas necessidades foram resultado de alguns factores/acontecimentos que apenas foram conhecidos no decurso do terceiro trimestre de 2007, nomeadamente o calendário da mudança do OEDT para as suas novas instalações e as necessidades técnicas conexas em matéria de TI. Não obstante, em conformidade com a posição formuladada pelo Tribunal, o OEDT está plenamente empenhado em prosseguir os seus esforços no sentido de prever e programar, tanto quanto possível, as suas necessidades orçamentais.

8.

O OEDT procura activamente alcançar um acordo com as autoridades norueguesas que ponha termo ao presente impasse, sem pôr em risco as actividades/operações do OEDT nem as suas boas relações com a Noruega.