19.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 325/52


Parecer do Comité das Regiões sobre o «Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo, que implicação para as colectividades territoriais»?

(2008/C 325/08)

O COMITÉ DAS REGIÕES

salienta a importância da iniciativa Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo que recolocou o Mediterrâneo em posição privilegiada na agenda europeia, suscitou debate e inspirou reflexões à altura dos desafios a enfrentar;

está convencido de que as iniciativas de ambos os lados do Mediterrâneo concentradas unicamente na abordagem diplomática não trarão soluções duradouras enquanto não se colocar no centro do debate a democracia local, tanto no plano do seu reforço como da colaboração directa entre regiões e municípios das duas margens do Mediterrâneo no âmbito do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo;

recorda que o nível territorial é um nível de governação que permite a elaboração de soluções quer de adaptação, quer de resposta aos desafios colocados pela globalização, em estreita colaboração com os outros níveis institucionais. As autarquias locais e regionais, nomeadamente na Europa, afirmaram-se gradualmente como um nível pertinente para a construção destas soluções;

em consequência, reitera a sua solicitação de reconhecimento das autarquias locais e regionais enquanto parceiros essenciais do Processo de Barcelona e da cooperação euromediterrânica;

decide promover a criação de uma Assembleia Regional e Local Euromediterrânica (ARLEM) formada por um determinado número de membros do Comité das Regiões, de representantes das associações europeias e internacionais que operam no domínio da cooperação euromediterrânica e por igual número de representantes das colectividades territoriais das margens Sul e Leste do Mediterrâneo enquanto plataforma permanente de diálogo, de intercâmbio e de cooperação e apela ao seu reconhecimento enquanto órgão consultivo da futura governação do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo, à semelhança do que aconteceu com a Assembleia Parlamentar Euromediterrânica (APEM) para o nível dos parlamentos nacionais.

Relator-geral

:

Isidoro GOTTARDO, Vereador municipal de Sacile

Textos de referência

Consulta da Presidência francesa do Conselho da União Europeia de 13 de Junho de 2008 sobre o «Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo, que implicação para as colectividades territoriais?» e a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho «Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo»

COM(2008) 319 final

I.   OBSERVAÇÕES NA GENERALIDADE

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

salienta a importância da iniciativa Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo que recolocou o Mediterrâneo em posição privilegiada na agenda europeia, suscitou debate e inspirou reflexões à altura dos desafios a enfrentar; saúda a dimensão pragmática e a visão política do projecto lançado pela Presidência francesa do Conselho da União Europeia e apoiada pela 16 membros parceiros do Sul e do Leste do Mediterrâneo;

2.

congratula-se com o êxito, até à data, de algumas das medidas e iniciativas resultantes do Processo de Barcelona; lamenta, contudo, a ausência de progressos significativos no domínio da paz, da segurança e do desenvolvimento humano e social, bem como a falta de envolvimento das autarquias locais e regionais;

3.

frisa que no seu novo formato, o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo deveria permitir passar de um sistema de cooperação puramente intergovernamental para um projecto de diálogo entre os cidadãos das três margens e, nomeadamente, de colaboração entre os países do Sul e do Leste do Mediterrâneo, mediante a associação das suas autarquias locais e regionais, no âmbito de projectos concretos e consensuais inscritos numa estratégia global assente nas necessidades dos cidadãos e na solidariedade;

4.

considera que uma das condições para o êxito da cooperação entre os países euromediterrânicos para o reforço da parceria através do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo consiste em encontrar novos temas catalisadores a fim de assegurar a inteligibilidade dos benefícios concretos para os cidadãos, convertendo as declarações de princípio em acções tangíveis, o que implica uma forte associação dos responsáveis políticos locais e regionais e uma comunicação transparente e clara;

5.

nota que o aumento da importância da acção das autarquias locais e regionais e da sociedade civil nas políticas públicas é, muitas vezes, travado pela fragilidade da democracia local e de um verdadeiro processo de descentralização nos países do Sul e do Leste do Mediterrâneo;

6.

verifica ainda que a descentralização e a governação local participativa não vão sempre sistematicamente de par. Em alguns Estados, dentro e fora da União Europeia, as autarquias locais e regionais partilham o desafio de aumentar a participação eleitoral, bem como promover a participação dos cidadãos e integrar o meio associativo na elaboração de estratégias e na preparação de grandes projectos urbanos ou regionais;

7.

está convencido de que as iniciativas de ambos os lados do Mediterrâneo concentradas unicamente na abordagem diplomática não trarão soluções duradouras enquanto não se colocar no centro do debate a democracia local, tanto no plano do seu reforço como da colaboração directa entre regiões e municípios das duas margens do Mediterrâneo no âmbito do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo;

8.

neste espírito, aprecia a declaração dos chefes de Estado e de Governo da parceria euromediterrânica, reunidos em Paris em 13 de Julho, que sublinha a importância de a sociedade civil, as autarquias locais e regionais e o sector privado participarem activamente na aplicação do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo;

9.

com efeito, considera que não é conveniente situar ao mesmo nível os que gozam de legitimidade democrática, como as autarquias locais e regionais, e os que não gozam, como a sociedade civil e o sector privado;

10.

concorda também com a afirmação dos chefes de Estado e de Governo da parceria euromediterrânica no sentido de aumentar a partilha da responsabilidade do processo, de basear a governação na igualdade entre as partes e de traduzir o processo em projectos concretos que sejam mais visíveis para os cidadãos, o que permitirá tornar as relações entre as três margens do Mediterrâneo mais concretas e mais visíveis graças a mais projectos regionais e sub-regionais, de que irão beneficiar os cidadãos da região;

11.

assinala a disponibilidade e o empenho das autarquias locais e regionais para melhorarem o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo que promove a democracia local e a cooperação descentralizada;

12.

recorda a experiência na aplicação das políticas europeias, cuja maioria requer o empenho, os recursos e a intervenção das autarquias locais na sua execução e frisa a sólida experiência e a perícia das autarquias locais e regionais europeias no tratamento e na gestão de questões urbanas e rurais que digam respeito ao ambiente, à energia, ao transporte, à protecção civil, ao fenómeno da migração, ao desenvolvimento económico e a muitas outras prioridades do Processo de Barcelona que continuam a ser de actualidade, como o diálogo intercultural, a educação e a dimensão humana e social; lamenta, por conseguinte, que os projectos de desenvolvimento apensos às conclusões da cimeira de Paris não tenham sido objecto de consulta prévia pelas autarquias locais e regionais, não obstante a necessidade de serem implicadas na fase futura de aplicação, e salienta a necessidade de corrigir, no futuro, esta abordagem intergovernamental através de um claro envolvimento de todos os níveis de governo em causa;

13.

insiste, à semelhança dos pareceres emitidos anteriormente nesta matéria, na importância do envolvimento das autarquias locais e regionais não só na fase de aplicação, mas igualmente em todo o processo de cooperação, desde a elaboração das estratégias até ao acompanhamento da sua implementação e avaliação dos resultados, passando pela aplicação dos programas e projectos, sobretudo quando se trate de iniciativas em domínios em que as autarquias locais e regionais gozem de competências alargadas e directas, citando-se, por exemplo, o urbanismo e o ordenamento do território, a gestão da água, a gestão e o tratamento dos resíduos, o ambiente e as consequências locais das alterações climáticas, o desenvolvimento económico local, a gestão e a valorização do património cultural e histórico, o desenvolvimento turístico local, a saúde pública de base, as políticas de integração e de coesão social;

14.

saúda o lançamento iminente do novo programa CIUDAD, no contexto do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria, que procura promover a cooperação no desenvolvimento e o diálogo na região mediterrânica; concorda que as áreas prioritárias incluam a sustentabilidade ambiental, a eficiência energética, o desenvolvimento económico sustentável e a redução das disparidades sociais, domínios em que o poder local tem competências directas e as autarquias locais e regionais europeias podem contribuir com experiência e conhecimentos sólidos;

15.

faz notar que, até à data, os aspectos financeiros do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo ainda não foram especificados e que as autarquias locais e regionais podem ser parceiros não só políticos, como também técnicos e financeiros na elaboração e na aplicação de estratégias e projectos que respondam, por um lado, às necessidades reais dos cidadãos e, por outro lado, aos objectivos do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo; observa, além disso, que a iniciativa Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo não modifica de modo algum, em termos programáticos e financeiros, a dimensão mediterrânica da política europeia de vizinhança;

16.

recorda que o nível territorial é um nível de governação que permite a elaboração de soluções quer de adaptação, quer de resposta aos desafios colocados pela globalização, em estreita colaboração com os outros níveis institucionais. As autarquias locais e regionais, nomeadamente na Europa, afirmaram-se gradualmente como um nível pertinente para a construção destas soluções;

17.

em consequência, reitera a sua solicitação de reconhecimento das autarquias locais e regionais enquanto parceiros essenciais do Processo de Barcelona e da cooperação euromediterrânica;

18.

reconhece o papel e a experiência das diferentes redes e associações de autarquias locais e regionais nacionais, europeias e internacionais que trabalham na cooperação descentralizada euromediterrânica, bem como a sua competência especializada e o seu conhecimento do terreno (1). Por esta razão, convém reunir mais os esforços e fazer convergir os objectivos dos projectos de cooperação descentralizada com os da parceria euromediterrânica a fim de obter os melhores resultados;

19.

reitera o seu apoio à declaração dos representantes das autarquias locais e regionais do Mediterrâneo e da Europa reunidos em 23 de Junho de 2008, por ocasião do Fórum das Autarquias Locais e Regionais do Mediterrâneo, em Marselha;

20.

neste contexto, comunica o desejo dos eleitos locais e regionais e das suas associações representativas de criar um instrumento institucional que assegure a sua representação política permanente e o seu contributo activo para o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo. Tratar-se-ia de um instrumento pertinente de territorialização, reiterando assim o que o Comité das Regiões solicitara em pareceres anteriores sobre a matéria;

21.

consequentemente, tem como objectivo criar a Assembleia Regional e Local Euromediterrânica (ARLEM), composta de membros representando paritariamente os eleitos locais e regionais da União Europeia e os eleitos dos países parceiros do Mediterrâneo, à imagem da Assembleia Parlamentar Euromediterrânica (APEM) no que respeita a representação da dimensão parlamentar;

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

22.

apela aos órgãos de governação do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo para que, para além do reconhecimento político, integrem de modo formal e concreto as autarquias locais e regionais no processo de cooperação e no Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo;

23.

em consequência, apela a que nos novos documentos de trabalho se defina o papel das autarquias locais e regionais enquanto parceiros de pleno direito do processo de cooperação no âmbito do novo relançamento do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo;

24.

insiste na participação desde uma fase inicial das autarquias locais e regionais, a par dos governos centrais, na elaboração dos acordos de associação, dos documentos estratégicos e dos planos de acção celebrados bilateralmente entre a União Europeia e os países parceiros do Sul e do Leste do Mediterrâneo, nomeadamente no âmbito da política europeia de vizinhança;

25.

por conseguinte, insta com os governos euromediterrânicos para que criem mecanismos de diálogo nacional estruturado e de consulta dos actores infra-estaduais (regionais e locais), dos parceiros sociais e da sociedade civil, mediante a associação das redes e das associações de autarquias locais e regionais;

26.

decide promover a criação de uma Assembleia Regional e Local Euromediterrânica (ARLEM) formada por um determinado número de membros do Comité das Regiões, de representantes das associações europeias e internacionais que operam no domínio da cooperação euromediterrânica e por igual número de representantes das colectividades territoriais das margens Sul e Leste do Mediterrâneo enquanto plataforma permanente de diálogo, de intercâmbio e de cooperação e apela ao seu reconhecimento enquanto órgão consultivo da futura governação do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo, à semelhança do que aconteceu com a Assembleia Parlamentar Euromediterrânica (APEM) para o nível dos parlamentos nacionais;

27.

insta com a Comissão Europeia para que harmonize, coordene e articule bem esta nova acção com os restantes programas, projectos e instrumentos comunitários (2), assim como com os da cooperação euromediterrânica existentes (3), de modo a tirar proveito da experiência, evitar a repetição de actividades e realizar progressos;

28.

propõe que se examine a viabilidade de adaptar os instrumentos de apoio estrutural existentes ao contexto mediterrânico, o que passaria essencialmente por uma política de coesão económica e social através da qual a cooperação entre as autarquias locais e regionais da União Europeia e dos países do Mediterrâneo assentaria numa dimensão territorial;

29.

apela aos órgãos de governação do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo para que aproveitem a oportunidade deste relançamento do processo para avançar na reforma da governação local e na descentralização em alguns países do Sul e do Leste do Mediterrâneo e para iniciar em outros países o processo de descentralização;

30.

propõe ainda que se privilegiem estratégias de reforço institucional das autarquias locais e regionais e que se criem programas de modernização das administrações e dos projectos de formação dos recursos humanos locais e regionais;

31.

estima que uma responsabilização acrescida dos eleitos locais e regionais contribuirá para a emergência de uma governação a vários níveis que associe os diferentes níveis institucionais no processo de decisão, de elaboração, de aplicação e de avaliação das políticas públicas e das políticas de desenvolvimento;

32.

sugere que sejam mobilizados recursos humanos locais, técnicos e académicos para a aplicação dos projectos e que os cidadãos sejam adequadamente envolvidos de modo a apropriarem-se do processo de cooperação e dos projectos daí decorrentes;

33.

por último, considera que a dinâmica do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo pode englobar para todos os actores dos diferentes níveis oportunidades de aprendizagem, de novas relações, de novos modos de reconhecimento mútuo, favorecendo, ao mesmo tempo, a aprendizagem, pelos diferentes actores implicados (administrações centrais e desconcentradas, autarquias locais e regionais, sociedade civil, etc.), de uma nova abordagem do desenvolvimento e da democracia;

34.

encarrega o seu presidente de apresentar este parecer à Presidência francesa da União Europeia, à co-presidência da União para o Mediterrâneo, à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu, à Assembleia Parlamentar Euromediterrânica e aos chefes de Estado e de Governo dos países mediterrânicos do Sul e do Leste.

Bruxelas, 9 de Outubro de 2008

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


(1)  Várias redes, associações e centros estão empenhados em acções concretas, estudos e investigação sobre os países e a cooperação euromediterrânica, sendo necessário elencar os trabalhos para tomar conhecimento dos mesmos, extrair ensinamentos e construir as novas iniciativas com base nos resultados. A título de exemplo, cita-se o relatório mundial das cidades e dos governos locais unidos sobre a descentralização e a democracia local que relata a situação nos países parceiros do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo.

(2)  Por exemplo, os fundos de cooperação inter-regional e a política de alargamento da União Europeia em relação aos países candidatos à adesão como a Croácia e a Turquia.

(3)  Por exemplo, a política europeia de vizinhança, os programas comunitários como o Erasmus Mundus ou o programa-quadro de investigação e desenvolvimento, o diálogo 5+5 entre os países mediterrânicos da União Europeia e os países do Magrebe.