14.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 8/393 |
Quarta-feira, 24 de Setembro de 2008
Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais*
P6_TA(2008)0453
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Setembro de 2008, sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais (11964/2007 — C6-0326/2007 — 2006/0263(CNS))
2010/C 8 E/48
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (11964/2007),
Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais (11964/2007),
Tendo em conta os artigos 133.o e 175.o e o primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE,
Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0326/2007),
Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,
Tendo em conta o artigo 51.o, o n.o 7 do artigo 83.o e o artigo 35.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A6-0313/2008),
1. |
Aprova o projecto de decisão do Conselho com as alterações nela introduzidas e aprova a celebração do acordo; |
2. |
Reserva-se o direito de defender as prerrogativas que o Tratado lhe confere; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Secretaria da Organização Internacional das Madeiras Tropicais (OIMT). |
TEXTO DO CONSELHO |
ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO |
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Alteração 1 |
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Primeira citação |
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Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 133.o e 175.o, em conjugação com o primeiro período do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o e o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o |
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 133.o e 175.o, em conjugação com o primeiro período do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o e o segundo parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o |
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Alteração 2 |
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Considerando 4 |
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Alteração 3 |
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Considerando 7-A (novo) |
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Alteração 4 |
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Considerando 7-B (novo) |
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Alteração 5 |
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Considerando 7-C (novo) |
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Alteração 6 |
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Considerando 7-D (novo) |
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